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II SÉRIE-A — NÚMERO 148

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DECRETO N.º 247/XII

PRORROGA O PRAZO DE SUSPENSÃO DAS DISPOSIÇÕES DE INSTRUMENTOS DE

REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO E DAS CLÁUSULAS DE CONTRATO DE TRABALHO,

PROCEDENDO À SEGUNDA ALTERAÇÃO DA LEI N.º 23/2012, DE 25 DE JUNHO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, que procede à terceira

alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pela Lei n.º

69/2013, de 30 de agosto.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 23/2012, de 25 de junho

O artigo 7.º da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, alterada pela Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto, passa a ter

a seguinte redação:

“Artigo 7.º

[…]

1 - …………………………………………………………………………….……………………………………………

2 - (Revogado).

3 - (Revogado).

4 - Ficam suspensas até 31 de dezembro de 2014, as disposições de instrumentos de regulamentação

coletiva de trabalho e as cláusulas de contratos de trabalho, que tenham entrado em vigor antes de 1 de

agosto de 2012, e que disponham sobre:

a) .……………………………………………………………………...…………………………………………………

b) …………………………………………………………………...…………………………………………………….

5 - (Revogado).”

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogados os n.os

2, 3 e 5 do artigo 7.º da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, que procede à terceira

alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pela Lei n.º

69/2013, de 30 de agosto.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 10 de julho de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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