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II SÉRIE-A — NÚMERO 149

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O PCP votou contra a Lei n.º 11/2014, de 6 de março, por esta representar um ataque aos rendimentos dos

aposentados, pensionistas e reformados, mas também por prever o aumento da idade da reforma, tendo

sempre por base critérios e avaliações economicistas.

A Lei n.º 11/2014, de 6 de março, viola as legítimas expetativas destes trabalhadores, que iniciaram a sua

vida contributiva bastante cedo, efetuando todos os descontos e contribuições a que estavam obrigados, e que

tinham já as suas regras de aposentação definidas, serem agora confrontados com uma mudança abrupta e

inesperada no regime legal.

Deste modo e, considerando que não resulta da letra da lei a revogação da Lei n.º 77/2009, de 13 agosto,

ao contrário do que acontece com outros regimes especiais; considerando que nos casos previstos na Lei n.º

77/2009, de 13 de agosto, não se prevê um acréscimo de tempo de serviço para efeitos de aposentação no

âmbito da CGA; considerando que não parece ser possível extrair de todo o processo uma intenção do

legislador proceder à sua revogação. o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português toma a iniciativa

de apresentar este Projeto de lei de forma a clarificar o regime vigente e não garantir as condições de

aposentação para estes professores.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo único

1 – Para os efeitos previstos no artigo 7.º da Lei n.º 11/2014, de 6 de março, considera-se em vigor o

regime de aposentação constante da Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto.

2 – O Governo adota, no prazo de 30 dias, as medidas necessárias ao cumprimento pela Caixa Geral de

Aposentações do disposto na presente lei, assegurando a manutenção do regime especial previsto na Lei n.º

77/2009, de 13 de agosto, e permitindo consequentemente a aposentação dos educadores de infância e

professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência nas condições

previstas.

Assembleia da República, 24 de julho de 2014.

Os Deputados do PCP, Rita Rato — Paula Santos — Paula Baptista — João Oliveira — António Filipe —

Bruno Dias — David Costa — Paulo Sá — Jorge Machado — Carla Cruz.

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PROJETO DE LEI N.º 644/XII (3.ª)

REPÕE O REGIME ESPECIAL DE APOSENTAÇÃO PARA EDUCADORES DE INFÂNCIA E

PROFESSORES DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO DO ENSINO PÚBLICO EM REGIME DE

MONODOCÊNCIA QUE CONCLUÍRAM O CURSO DO MAGISTÉRIO PRIMÁRIO E DA EDUCAÇÃO DE

INFÂNCIA EM 1975 E 1976

Exposição de motivos

Face às dúvidas de interpretação no que diz respeito à aplicação da Lei n.º 11/2014, de 6 de março, aos

abrangidos pela Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto, lei que a Assembleia da República não revogou, nem quis

revogar, os Deputados abaixo-assinados apresentam nos termos Constitucionais a presente iniciativa

legislativa: