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14 | II Série A - Número: 151 | 28 de Julho de 2014

g) As Assembleias Legislativas os Presidentes das Assembleias Legislativas, os Presidentes dos Governos Regionais ou um décimo dos deputados à respetiva Assembleia Legislativa, quando o pedido de declaração de inconstitucionalidade se fundar em violação dos direitos das regiões autónomas ou o pedido de declaração de ilegalidade se fundar em violação do Estatuto da respetiva Região ou de diploma da competência reservada dos órgãos de soberania.

4. (… )”

Artigo 2.º Eliminações e sistemática

1- É eliminado o preâmbulo e o artigo 230.º.
2- Sempre que, no texto constitucional, se utilize a expressão “regiões autónomas”, deve a mesma ser considerada com as iniciais em maiúsculas.
3- Sempre que, no texto constitucional, se faça referência a “decretos legislativos regionais” deve tal referência considerar-se feita a “Leis Regionais”.
4- Sempre que, no texto constitucional, se faça referência a deputados das assembleias regionais, são os mesmos designados com as iniciais em maiúsculas.

Assembleia da República, 25 de julho de 2014.
O Deputado do CDS-PP, Rui Barreto.

_______

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1099/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ANULAÇÃO DOS EFEITOS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DAS UNIDADES DE I&D REALIZADO PELA FCT

A 27 de junho foram apresentados os resultados provisórios da primeira fase do processo de avaliação das unidades de investigação do sistema científico nacional, realizado pela European Science Foundation (ESF) sob contrato da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT).
No âmbito deste processo de avaliação das unidades de investigação, apenas 168 unidades (52%) passaram à segunda fase de avaliação, a que se somam 83 unidades (26%) que obtiveram a classificação de BOM, que se traduzirá num financiamento muito reduzido em relação ao anterior; já 71 unidades (22%) foram excluídas de qualquer financiamento.
O processo de avaliação em curso, dirigido pelo Governo e coordenado pela FCT, parece ter como filosofia central a transformação brutal no Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) através da asfixia massiva das unidades de investigação que atualmente existem. A comprovar este objetivo inicial por parte da tutela estão não só os resultados da primeira fase do processo – cerca de metade dos 322 centros de investigação portugueses estão já condenados ao não financiamento ou a montantes residuais – mas também as recentemente conhecidas orientações dadas pela FCT à ESF no sentido de esta assumir à partida a exclusão de metade das candidaturas da segunda fase do concurso. Até 11 de Julho, data em que terminou o prazo legal para apresentar reclamações, 128 das 322 unidades avaliadas, quase 40%, haviam apresentado contestação dos resultados da primeira fase. Aquando do processo de avaliação de 2007, as notas eram MAU (INSUFICIENTE), RAZOÁVEL, BOM, MUITO BOM e

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