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8 | II Série A - Número: 151 | 28 de Julho de 2014

d) (… ) e) (eliminado) f) (… ) g) (… ) h) (… ) i) (… ) j) (… ) l) (… ) m) (… ) n) (… ) o) (… )

Artigo 162.º (Competência de Fiscalização)

(… )

a) (… ) b) (… ) c) Apreciar, para efeito de cessão de vigência ou de alteração, os decretos-lei, salvo os efeitos no exercício da competência legislativa exclusiva da Governo.
d) (… ) e) (…) Artigo 164.º (Reserva Absoluta de Competência Legislativa)

(… )

a) (…) b) (…) c) (…) d) (…) e) (…) f) (…) g) (…) h) (…) i) (…) j) (…) k) (…) l) (…) m) (…) n) (…) o) (…) p) (…) q) Regime geral de elaboração e organização dos orçamentos do Estado e das Autarquias Locais.
r) (…) s) (…) t) (…) u) (…)