O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 | II Série A - Número: 151S2 | 28 de Julho de 2014

Propostas de alteração do PSD/CDS-PP
Artigo 14.º […] 1 - [»].
2 - [»].
3 - [»] 4 – O Ministro da Defesa Nacional coordena o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência

Artigo 19.º […] [»]: a) [»]; b) Elaborar os projetos de propostas de leis de programação militar, de programação das infraestruturas de acordo com a orientação do Governo, sem prejuízo das demais competências previstas na lei.

Proposta de Aditamento

Artigo 33.º […] 9 - Nas situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 6 a caducidade da licença especial determina o regresso do militar à situação anterior.

Proposta de Alteração

Artigo 33.º […] 1 – (»).
2 – Em tempo de paz, os militares em efetividade de serviço, em licença ilimitada ou em comissão especial podem candidatar-se aos órgãos referidos no número anterior mediante licença especial a conceder pelo Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertençam.
3 – (»).
4 – (»).
5 – (»).
6 – (»).
7 - No caso de exercício da opção prevista na alínea a) do número anterior, o militar transita e permanece na situação de licença ilimitada, ficando obrigado a indemnizar o Estado no caso de não ter cumprido o tempo Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 151S2 | 28 de Julho de 2014 Proposta de Alteração «Artigo 1
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 151S2 | 28 de Julho de 2014 2. Foram solicitados pareceres ao Con
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 151S2 | 28 de Julho de 2014 Aditamento Corpo Na redação das Propo
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 151S2 | 28 de Julho de 2014 A Senhora Deputada Teresa Anjinho (CD
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 151S2 | 28 de Julho de 2014 “Título VI – Dos crimes contra animai
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 151S2 | 28 de Julho de 2014 Artigo 10.º Direitos de participação
Pág.Página 35