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32 | II Série A - Número: 151S2 | 28 de Julho de 2014

Aditamento Corpo Na redação das Propostas de Substituição (PSD e PS), substituindo “pelo homem” por “por seres humanos”, conforme proposta oral – Aprovado por unanimidade N.º 2 Na redação da Proposta de Alteração do CDS/PP, alterada oralmente no seguinte sentido: “O disposto no número anterior não se aplica a factos relacionados com a utilização de animais para fins de exploração agrícola, pecuária e agroindustrial, assim como não se aplica a factos relacionados com a utilização de animais para fins espetáculo comercial ou outros fins legalmente previstos.” – Aprovado com votos a favor do PSD e do CDS/PP, abstenções do PCP e do BE e contra do PS.
Em consequência desta votação, o corpo do artigo passa a n.º 1.
O Senhor Deputado Pedro Delgado Alves (PS) justificou o voto contra por não concordar com o aditamento por razões de técnica legislativa e por não ver vantagem na redação proposta, uma vez que entende que é clarificadora e introduzir elementos geradores de problemas interpretativas.

Artigo 2.º Preambular (Alterações à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro) Na redação das Propostas de Substituição (PSD e PS) e acrescentando “8.º,” antes de “9.º” – Aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do PCP e do BE e abstenção do CDS/PP

Artigo 8.º (Definição) Na seguinte redação proposta oralmente pelo PS: “Para efeitos desta lei, entende-se por animal de companhia qualquer animal detido ou destinado a ser detido por seres humanos, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia.” – Aprovado por unanimidade

Artigo 9.º (Associações zoófilas) Na redação das Propostas de Substituição (PSD e PS) – Aprovado por unanimidade

Artigo 10.º (Direitos de ação popular e procedimental) Epígrafe Na redação das Propostas de Substituição (PSD e PS), alterada oralmente para: “Direitos de participação procedimental e ação popular” – Aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do PCP e do BE e contra do CDS/PP

N.º 1 Na redação das Propostas de Substituição (PSD e PS), alterada oralmente no sentido de acrescentar “, com as necessárias adaptações.” a seguir a “31 de agosto”– Aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do PCP e do BE e contra do CDS/PP N.º 2 Na redação das Propostas de Substituição (PSD e PS) – Aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do PCP e do BE e contra do CDS/PP

Artigo 3.º Preambular (Alteração sistemática) Na redação das Propostas de Substituição (PSD e PS) – Aprovado por unanimidade

Artigo 4.º Preambular (Entrada em vigor) Na redação das Propostas de Substituição (PSD e PS) – Aprovado por unanimidade

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