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38 | II Série A - Número: 151S2 | 28 de Julho de 2014

- Alteração ao artigo 15º, constante da proposta de lei, com a alteração introduzida ao n.º 5 pela aprovação da proposta do PS – aprovada com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e contra do BE registando-se a ausência do PCP.

Artigo 19.º da LOBOFA - Proposta de alteração ao n.º 5 do artigo 19.º apresentada pelo PS – aprovada com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE, registando-se a ausência do PCP - Alteração ao artigo 19.º, constante da proposta de lei, com a alteração introduzida ao n.º 5 pela aprovação da proposta do PS, e eliminação das alíneas d) e g) da lei em vigor, que ficam substituídas nos termos da proposta de lei – aprovada com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e contra do BE, registando-se a ausência do PCP.

Artigo 1.º da Proposta de lei - Artigo 1.º da Proposta de lei – aprovado com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e contra do BE, registando-se a ausência do PCP

Artigo 2.º da Proposta de lei - Artigo 2.º da Proposta de lei – aprovado com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e contra do BE, registando-se a ausência do PCP

Em consequência da aprovação da proposta de aditamento do artigo 5.º-A à LOBOFA, foi acrescentado no texto final um novo artigo 3.º com essa previsão e renumerados os restantes.

Palácio de São Bento, em 25 de julho de 2014.
O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

TEXTO FINAL

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho. Artigo 2.º Alteração à Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

Os artigos 1.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 24.º, 25.º e 26.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º [»]

1 - As Forças Armadas Portuguesas são um pilar essencial da defesa nacional e constituem a estrutura do Estado que tem como missão fundamental garantir a defesa militar da República.
2 - [»].
3 - [»]: a) [»]; b) [»]; c) [»]; d) [»];

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