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65 | II Série A - Número: 151S2 | 28 de Julho de 2014

Proposta de Alteração

«Artigo 10.º [»]

1 – [»].
2 – [»].
3 – Em situação não decorrente do estado de guerra, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, como comandante operacional das Forças Armadas, é o responsável pelo emprego de todas as forças e meios da componente operacional do sistema de forças, para cumprimento das missões de natureza operacional, nos planos externo e interno, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 16.º 4 – [»].
5 – [»].»

Proposta de Alteração

«Artigo 11.º [»]

1 – [»]:
[»] o) [Eliminar] p) [Eliminar] [»] z) [Eliminar]

2 – [»]:

[»] i) Propor ao Ministro da Defesa Nacional a nomeação e a exoneração dos comandantes dos comandos operacionais e dos comandantes, diretores ou chefes dos órgãos referidos nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 9.º [»].»

Proposta de Alteração

«Artigo 15.º [»]

1 – [»] 2 – [»] 3 – [»] 4 – [»] 5 – Para efeitos de apoio ao exercício de comando por parte do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, os comandos de componente mencionados no número anterior são colocados na sua dependência direta pelo Chefe do Estado-Maior do ramo respetivo, de acordo com as modalidades de comando e controlo aplicáveis a situações específicas de emprego operacional de forças e meios, a definir caso-a-caso.
6 – [»] 7 – [»] 8 – [»]

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