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118 | II Série A - Número: 153 | 30 de Julho de 2014

Artigo 12.º Duração

A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.

Aprovado em 25 de julho de 2014 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

__________

RESOLUÇÃO APROVA O TRATADO DE COMÉRCIO DE ARMAS, ADOTADO PELA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, EM NOVA IORQUE, A 2 DE ABRIL DE 2013

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o Tratado de Comércio de Armas, adotado em Nova Iorque, a 2 de abril de 2013, cujo texto, na versão autenticada em língua inglesa e respetiva tradução para a língua portuguesa, é publicado em anexo.

Aprovada em 25 de julho de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

__________

RESOLUÇÃO ADOÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DAS INICIATIVAS EUROPEIAS CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS PARA EFEITO DE ESCRUTÍNIO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA COMISSÃO EUROPEIA PARA 2014

A Assembleia da República resolve, sob proposta da Comissão de Assuntos Europeus, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, adotar, para efeitos de escrutínio durante o ano de 2014, as seguintes iniciativas e temas constantes do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2014 e respetivos anexos e aí identificados:

Iniciativas 1 - Análise do quadro político e jurídico da União Europeia (UE) para a produção biológica.
2 - Análise do regime aplicável à agricultura nas regiões ultraperiféricas (POSEI).
3 - Quadro 2030 para as políticas climáticas e energéticas.
4 - Quadro para uma extração segura de hidrocarbonetos não convencionais.
5 - Modernização dos auxílios estatais nos setores essenciais.
6 - Modernização dos auxílios estatais: Regulamento geral de isenção por categoria.
7 - Acompanhamento na perspetiva do quadro de desenvolvimento pós 2015.

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