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20 DE AGOSTO DE 2014

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propósito da análise do Documento de Estratégia Orçamental 2014-2018 (DEO 2014-2018), por um órgão

técnico independente, como o Conselho de Finanças Públicas (cfr. Relatório cit., p. ii):

«[O]s objetivos orçamentais traçados pelo DEO/2014 são adequados ao estado das finanças públicas e da

economia. A necessidade de prosseguir na rota de consolidação orçamental e de continuar a melhorar os

resultados alcançados durante a vigência do programa de assistência financeira é indiscutível.»

Sublinhe-se, por outro lado, que o referido balanço das perspetivas macroeconómicas de Portugal também

não pode deixar de relevar ao nível de eventuais expetativas quanto a uma rápida reversão de medidas

impositivas de sacrifícios de natureza transitória: nesse plano, e uma vez mais, não só o terminus do PAEF

não é sinónimo de regresso ao statu quo ante, como ainda há que percorrer várias outras etapas no processo

de ajustamento (pelo menos: encerramento do PDE em 2015, consecução do OMP em 2017 eaproveitamento

racional do período transitório pós-PDE de 2016 a 2018). Acresce que inexiste qualquer evidência – aliás, bem

pelo contrário, a dar crédito à posição assumida pelo Conselho de Finanças Públicas – de que o esforço

inerente àquela opção político-orçamental seja, em si mesmo considerado, inadequado ou excessivo.

2. As razões justificativas da mencionada opção político-orçamental e do seu recorte específico são

enunciadas no DEO 2014-2018 nos seguintes termos (cfr. pp. 39-40):

«Tendo assegurado a conclusão formal do 11.º exame regular, a preparação do Documento de Estratégia

Orçamental para o período pós-Programa implicou uma reavaliação das perspetivas de médio-prazo em

termos de política orçamental. Esta reavaliação assentou, em particular, na importância de iniciar a reversão

de medidas de carácter transitório, executadas num contexto de emergência financeira

Tendo em conta os compromissos assumidos no quadro europeu e a importância de garantir a

sustentabilidade das finanças públicas, a questão principal residiu na determinação do espaço orçamental

disponível para iniciar o processo de reversão, atendendo a dois pressupostos-chave: (i) a compensação do

impacto orçamental da decisão de forma a cumprir o limite para o défice em 2015; e (ii) a opção por medidas

de carácter permanente para assegurar a continuidade do ajustamento no futuro.

Neste contexto foram tomadas as opções que se seguem.

(i) Reversão da redução remuneratória nas APs

Desde 2011, os trabalhadores do sector público têm a sua remuneração reduzida pela aplicação de uma

taxa progressiva, gerando assim um quadro no qual os trabalhadores com salários mais baixos são protegidos

e os trabalhadores que auferem remunerações mais elevadas são chamados a contribuir com um maior

esforço para a consolidação orçamental. A aplicação destas reduções deve ser de carácter transitório, uma

vez que introduziu uma distorção excessiva entre trabalhadores menos qualificados e aqueles com maiores

qualificações e responsabilidades.

A disciplina orçamental exige que a massa salarial das Administrações Públicas (APs) permaneça contida.

Porém, a redução no número de funcionários públicos que tem ocorrido por força da reduzida taxa de

substituição das aposentações e da execução de programas de rescisões por mútuo acordo, permitiu e

continuará a permitir a redução da massa salarial por efeito quantidade. Assim, cria-se espaço orçamental

para reverter de forma gradual a medida de redução remuneratória atualmente em vigor, sem que tal resulte

da massa salarial agregada nas APs.

Deste modo, o aumento de eficiência e de produtividade na APs, traduzido na prestação de serviços

eficientes e de qualidade com menos recursos, refletindo também o investimento na desmaterialização de

processos, centralização de serviços e racionalização de procedimentos, reverterá em benefício também dos

trabalhadores das APs.

Nesses termos, o Governo aprovou, e pretende discutir com os representantes dos trabalhadores, a

reversão gradual das reduções remuneratórias, tendencialmente num horizonte de cinco anos. Em particular,

prevê-se:

• Para 2015, a reversão de 20% da taxa de redução aplicada atualmente;

• A partir de 2016, a manutenção do valor da massa salarial das APs, com os efeitos da diminuição do

número de efetivos e outros ganhos de eficiência a condicionar o ritmo da reversão da redução

remuneratória.»

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