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28 DE AGOSTO DE 2014

25

desconcentrados.

5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o PNAITA deve prever a afetação de uma parte

dos recursos da inspeção tributária a ações de inspeção nele não expressamente previstas.

6 - O PNAITA pode ser revisto durante a sua execução por proposta fundamentada da DSPCIT.

Artigo 24.º

[…]

1 - O cumprimento do PNAITA é avaliado no relatório anual sobre a atividade da inspeção

tributária.

2 - […].

Artigo 25.º

[…]

Os serviços desconcentrados de âmbito regional, com base no PNAITA, devem elaborar planos

regionais de atividade que servem de base à atuação dos funcionários e equipas de inspeção nas

respetivas áreas territoriais.

Artigo 26.º

[…]

Sem prejuízo do carácter reservado do PNAITA, a Autoridade Tributária e Aduaneira deve

divulgar os critérios genéricos nele definidos para a seleção dos sujeitos passivos e demais

obrigados tributários a inspecionar.

Artigo 27.º

[…]

1 - […]:

a) A aplicação dos critérios objetivos definidos no PNAITA para a atividade de inspeção

tributária;

b) A aplicação dos critérios que, embora não contidos no PNAITA, resultem de orientações

a nível comunitário ou internacional, sejam definidos pelo diretor-geral da Autoridade

Tributária e Aduaneira de acordo com necessidades conjunturais de prevenção e

eficácia da inspeção tributária ou correspondam à aplicação justificada de métodos

aleatórios;

c) […];

d) […].

2 - […].

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