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30 DE AGOSTO DE 2014

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memórias ou discos rígidos:

a) Gravadores de discos compactos específicos (CD) - € 1/unidade;

b) Gravadores de discos versáteis - € 2/unidade;

c) Gravadores mistos de discos compactos (CD e DVD) - € 3/unidade;

d) Gravadores de discos Blu-ray - € 3/unidade.

2.3 - Suportes e dispositivos de armazenamento:

a) Suportes materiais analógicos, como cassetes áudio ou similares - € 0,10/ unidade;

b) Suportes materiais analógicos, como cassetes vídeo ou similares - € 0,10/unidade;

c) Discos compactos (CD) não regraváveis - € 0,05/unidade;

d) Discos compactos de 8 centímetros - € 0,05/unidade;

e) Discos de formato «Minidisc» - € 0,05/unidade;

f) Discos compactos regraváveis (CD-RW) - € 0,10/unidade;

g) Discos versáteis não regraváveis (DVD-R) - € 0,10/unidade;

h) Discos versáteis regraváveis (DVD-RW) - € 0,20/unidade;

i) Discos versáteis RAM (DVD-RAM) – € 0,20/unidade;

j) Discos Blu-ray – € 0,20/unidade;

k) Memórias USB - € 0,016 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de €

7,5;

l) Cartões de memória - € 0,016 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite

de € 7,5;

m) Memórias e discos rígidos integrados em aparelhos com funções de cópia de fonogramas e/ou

videogramas – € 0,016 por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de € 15;

n) Suportes ou dispositivos de armazenamento, como discos externos denominados «multimédia» ou

outros que disponham de uma ou mais saídas ou entradas de áudio e vídeo e que permitam o registo de sons

e ou imagens animadas – € 0,016 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de €

15;

o) Memórias e discos rígidos integrados em aparelhos com função de televisor e em aparelhos que

assegurem o interface entre o sinal de televisão e o televisor, incluindo os descodificadores ou aparelhos de

acesso a serviços de televisão por subscrição, que permitam armazenar sons e imagens animadas – € 0,016

por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de € 15;

p) Memórias ou discos rígidos integrados em computadores que não se incluam na alínea anterior – €

0,004 por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de € 7,5;

q) Discos rígidos internos ou externos que dependam de um computador ou de outros equipamentos ou

aparelhos para desempenhar a função de reprodução e que permitam o armazenamento de imagens

animadas e sons - € 0,004 por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de € 7,5;

r) Memórias e discos rígidos integrados em aparelhos dedicados à reprodução, leitura e armazenamento

de fonogramas, quaisquer obras musicais e outros conteúdos sonoros em formato comprimido – € 0,20 por

cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de € 15;

s) Memórias e discos rígidos integrados em telefones móveis que permitam armazenar, ouvir obras

musicais e ver obras audiovisuais – € 0,12 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o

limite de € 15;

t) Memórias ou discos rígidos integrados em aparelhos tabletes multimédia que disponham de ecrãs

tácteis e permitam armazenar obras musicais e audiovisuais - € 0,12 por cada GB de capacidade de

armazenamento ou fração, com o limite de € 15.

3 - Ao mesmo aparelho, dispositivo ou suporte apenas pode ser aplicada uma compensação equitativa ao

abrigo de uma das alíneas referidas nos números anteriores, de cuja aplicação resulte o valor mais elevado.»

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