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II SÉRIE-A — NÚMERO 165

12

ANEXO II: Quadro Comparativo

Proposta de Lei n.º 244/XII/3.ª: alterações legislativas propostas à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de

dezembro, alterada pela Lei n.º 30/2014, de 14 de março

Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de Março

PPL 244/XII (Segunda alteração ao OE 2014)

Artigo 10.º Princípio da onerosidade

1 — […]. 2 — Fica o Ministério dos Negócios Estrangeiros isento da aplicação do princípio da onerosidade previsto no Decreto -Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, alterado pelas Leis n.os 55 -A/2010, de 31 de dezembro, 64 -B/2011, de 30 de dezembro, e 66 -B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto -Lei n.º 36/2013, de 11 de março, e pela presente lei, para efeitos de pagamento da renda prevista no auto de cedência e aceitação assinado entre a secretaria -geral deste ministério e a DGTF, no âmbito da cedência de imóvel com vista à instalação da sede da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

[…] 1 - […].

2 - Fica o Ministério dos Negócios Estrangeiros

isento da aplicação do princípio da onerosidade previsto no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, alterado pelas Leis n.ºs 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 36/2013, de 11 de março, e pela presente lei, para efeitos de pagamento das rendas previstas nos autos de cedência e aceitação assinados entre a secretaria-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e a DGTF, no âmbito da cedência de imóveis com vista à instalação da sede da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da sede do Centro Norte-Sul.

Artigo 14.º Transferências orçamentais

1 – […]. 2 — […].

Aditamento ao mapa anexo a que se refere o artigo 14.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de

dezembro

São aditados os n.ºs 1-A, 5-A, 7-A, e 27-A, com a seguinte redação: «1-A - Transferência de verbas inscritas no

orçamento do Fundo para as Relações Internacionais, I.P. (FRI, I.P.), para o orçamento da entidade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros» destinados a suportar os encargos com a criação e o funcionamento da Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do G19, criada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2014, de 5 de junho.

5-A - Transferência de uma verba até € 15 000 000, proveniente da extinção do Fundo de Garantia de Titularização de Créditos e da redução do capital social do Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas, do Turismo de Portugal, I.P., para a Direção-Geral do Tesouro e Finanças destinado à subscrição do capital social da Instituição Financeira de Desenvolvimento, a criar na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2013, de 19 de novembro.

7-A - Transferência de uma verba até €150 000 000, proveniente da extinção do Fundo de Garantia de Titularização de Créditos, da redução do capital social do Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas e

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