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5 DE SETEMBRO DE 2014

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Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A Proposta de Lei n.º 244/XII/3.ª (GOV) procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro,

alterada pela Lei n.º 30/2014, de 14 de março, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

A proposta de lei em análise altera os artigos 10.º, 17.º, 38.º, 39.º, 46.º, 56.º, 73.º, 77.º, 94.º, 109.º, 116.º,

118.º, 120.º, 122.º, 125.º, 130.º, 131.º, 136.º, 176.º, 226.º e 244.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro,

alterada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março.

São ainda objeto de alteração na Proposta de Lei n.º 244/XII/3.ª (GOV) os mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX,

X, XI, XII, XIII, XIV e XV, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pela

Lei n.º 13/2014, de 14 de março, bem como o mapa a que se refere o artigo 14.º da referida lei.

As alterações aos Mapas I, IV, VI e IX – Receitas e Despesas dos Serviços Integrados e dos Serviços e

Fundos Autónomos, por Classificação Económica (Capítulo e Agrupamento) encontram-se em anexo ao

presente Parecer1. Face aos referidos Mapas, atualmente em vigor

2, destaca-se o aumento das despesas

com pessoal e das despesas com ativos financeiros, parcialmente compensado com o aumento das receitas,

essencialmente com Impostos Indiretos.

Os artigos 5ª a 17º 3 da Proposta de Lei n.º 244/XII/3.ª (GOV) correspondem a aditamentos à Lei n.º 83-

C/2013, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março.

A iniciativa apresentada contempla ainda alterações nos seguintes diplomas:

 Lei n.º 108/91, de 17 de agosto4 - "Cria o Conselho Económico e Social";

 Lei n.º 28/2012, de 31 de julho5 - "Aprova o Quadro Plurianual de Programação Orçamental";

 Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro - "Estabelece o regime Jurídico do Setor Público

Empresarial";

 Decreto-lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro - "Aprova o Código do Imposto sobre o Valor

Acrescentado";

 Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro - "Cria o sorteio designado por «Fatura da Sorte»";

 Decreto-lei n.º 73/2010, de 21 de junho - "Aprova oCódigo dos Impostos Especiais de Consumo";

 Decreto-lei n.º 215/89, de 1 de julho - "Aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais";

 Lei n.º 15/2001, de 5 de junho - "Aprova oRegime Geral das Infrações Tributárias";

1 Anexo I.

2 Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março.

3Artigo 5º "Saldos Globais"; artigo 6º "Alterações orçamentais no agrupamento de despesas com pessoal"; artigo 7º

"Encargos com pensões complementares"; artigo 8º "Transferência de participações sociais"; artigo 9º "Participação no capital e nas reconstituições de recursos das instituições financeiras internacionais"; artigo 10º "Disposições específicas na aquisição de bens e serviços"; artigo 11º "Cedência de interesse público para pessoas coletivas de direito público na área da saúde"; artigo 12º "Despesas urgentes e inadiáveis"; artigo 13º "Realização de investimentos"; artigo 14º "Acordos de regularização de dívidas municipais"; artigo 15º "Programa SOLARH"; artigo 16º "Arrendamento de imóveis"; artigo 17º "Transferência de receita própria do Fundo Português de Carbono para a Comunidade dos Países de Língua

Portuguesa". 4 Alterada pelas Leis n.ºs 80/98, de 24 de novembro, 128/99, de 20 de agosto, 12/2003, de 20 de maio, e 37/2004, de 13

de agosto. 5 Alterada pelas Leis n.ºs 66-B/2012, de 31 de dezembro, 51/2013, de 24 de julho, e 83-C/2013, de 31 dezembro.

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