O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 165

4

 Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro6 - "Aprova oRegime Complementar do Procedimento de

Inspeção Tributária";

 Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro - "Cria oFundo de Reestruturação do Setor Solidário".

É ainda proposta a alteração ao Decreto-Lei n.º 453/88, de 31 de dezembro - "Estabelece o Quadro Legal do

Fundo de Regularização da Dívida Pública", através da revogação das alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 3º.

A súmula das alterações legislativas à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para

2014), alterada pela Lei n.º 30/2014, de 14 de março, constantes da Proposta de Lei n.º 244/XII/3.ª (GOV),

pode ser consultada em anexo7.

Conforme Relatório que acompanha a Proposta de Lei n.º 244/XII/3.ª (Segunda Alteração ao Orçamento de

Estado para 2014), o Governo pretende corrigir, com a presente iniciativa, "os efeitos da declaração de

inconstitucionalidade de algumas normas do OE214", refletindo ainda a "informação mais recente sobre a

atividade económica e a execução orçamental".

No referido Relatório, destacam-se os seguintes fundamentos para a necessidade da segunda alteração ao

Orçamento de Estado para 2014:

 "declaração de inconstitucionalidade dos artigos 33.º, 75.º, 115.º e 117.º pelo Acórdão do Tribunal

Constitucional"8 e a "reintrodução da redução remuneratória vigente entre 2011 e 2013", com

impacto no "nível das despesas com o pessoal, contribuições sociais, receita fiscal e prestações

sociais";

 "reforços orçamentais decorrentes, nomeadamente i) da evolução da execução orçamental nos

primeiros sete meses do ano e ii) da incorporação de informação atualizada respeitante às

perspetivas de execução orçamental";

 "incorporação das estimativas mais recentes da receita fiscal e contributiva e das prestações

sociais explicadas pela revisão do cenário macroeconómico".

De acordo com o Relatório apresentado o "impacto negativo no saldo orçamental da declaração de

inconstitucionalidade das três normas do OE2014 ascendeu a cerca de 860 milhões de euros

(aproximadamente 0,5% do PIB), em termos brutos".

O Governo propõe mitigar os efeitos que advêm do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 413/2014, de 30 de

maio, em particular a impossibilidade de manter a redução remuneratória prevista no OE2014 a partir de 31 de

maio, que originou um aumento de despesas com pessoal face ao orçamento de Estado inicial, através da

"reintrodução da redução remuneratória vigente entre 2011 e 2013".

6 Alterado pelas Leis n.ºs 32-B/2002, de 30 de dezembro, 50/2005, de 30 de agosto, 53-A/2006, de 29 de dezembro, e pelo

Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro. 7 Consultar Anexo II ao presente parecer, do qual faz parte integrante.

8Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 413/2014, proferido em de 30 de maio e publicado no Diário da República de

26 de junho de 2014.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 165 2 PROPOSTA DE LEI N.º 244/XII (3.ª) [P
Pág.Página 2
Página 0003:
5 DE SETEMBRO DE 2014 3 Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa A
Pág.Página 3
Página 0005:
5 DE SETEMBRO DE 2014 5 De acordo com o Governo, tendo como objetivo o cumprimento
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 165 6 O cenário macroeconómico agora apresentado
Pág.Página 6
Página 0007:
5 DE SETEMBRO DE 2014 7 A proposta de segunda alteração do Orçamento do Estado para
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 165 8 Conformidade com os requisitos formais, con
Pág.Página 8
Página 0009:
5 DE SETEMBRO DE 2014 9 ANEXO I Alterações aos Mapas I, IV, VI e IX <
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 165 10
Pág.Página 10
Página 0011:
5 DE SETEMBRO DE 2014 11
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 165 12 ANEXO II: Quadro Comparativo
Pág.Página 12
Página 0013:
5 DE SETEMBRO DE 2014 13 do Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação d
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 165 14 17 - [...]. 18 - [...]. 19 - [...]. 20 - [
Pág.Página 14
Página 0015:
5 DE SETEMBRO DE 2014 15 serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei n.º 12
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 165 16 Artigo 109.º Transferências para po
Pág.Página 16
Página 0017:
5 DE SETEMBRO DE 2014 17 2 — […]. decorrentes das ações de apuramento de conformida
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 165 18 pelo Estado, para além das garantias conce
Pág.Página 18
Página 0019:
5 DE SETEMBRO DE 2014 19 Artigo 226.º Contribuição sobre o setor bancário
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 165 20 Artigo 9 .º Participação no capital e nas
Pág.Página 20
Página 0021:
5 DE SETEMBRO DE 2014 21 Artigo 16.º Arrendamento de imóveis <
Pág.Página 21