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II SÉRIE-A — NÚMERO 165

8

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais e cumprimento da lei

formulário

A presente iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa, em conformidade com

o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, e no artigo 118.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

A iniciativa tem uma exposição de motivos, obedece ao formulário correspondente a uma proposta de lei do

Governo, de acordo com os n.os

1 e 2 do artigo 13.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro14

.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O autor do parecer reserva a sua posição sobre a iniciativa em apreço, sendo a mesma de "elaboração

facultativa" nos termos do n.º 3 do artigo 137º do Regimento, reservando o seu grupo parlamentar a respetiva

posição para o debate em sessão plenária.

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração

Pública é de parecer que a Proposta de Lei n.º 244/XII/3.ª (GOV) que "Procede à segunda alteração à Lei n.º

83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014)" reúne os requisitos constitucionais e

regimentais para ser discutida e votada em plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de

voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 3 de setembro de 2014.

O Deputado Autor do Parecer, João Galamba — O presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

PARTE IV – ANEXOS

 ANEXO I - Alterações aos Mapas I, IV, VI e IX

Receitas e Despesas dos Serviços Integrados e dos Serviços e Fundos Autónomos, por Classificação Económica (Capítulo e Agrupamento).

 ANEXO II - Quadro comparativo

Proposta de Lei n.º 244/XII/3.ª: alterações legislativas propostas à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 30/2014, de 14 de março.

14

Alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto, designada por lei formulário.

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