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10 DE SETEMBRO DE 2014

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 PORTUGAL. Ministério da Administração Interna. Sistema de Segurança Interna. Relatório Anual de

Segurança Interna 2013 [Em linha]. Lisboa: SSI, 2014. 417 p. [Consult. 30 maio 2013]. Disponível em: WWW:

Resumo: O presente relatório apresenta dados estatísticos relativamente ao abuso sexual de crianças, em

Portugal, no ano de 2013 (p. 68-69).

 RIBEIRO, Catarina João Capela – A criança na justiça: trajectórias e significados do processo

judicial de crianças vítimas de abuso sexual intrafamiliar. Coimbra: Almedina, 2009. 213 p. (Psicologia).

ISBN 978-972-40-3787-5. Cota: 12.36 – 337/2009

Resumo: Este estudo identifica, entre muitas outras coisas, algumas das dinâmicas e processos

associados à vitimização secundária de crianças vítimas de abuso sexual intrafamiliar em contacto com o

sistema de justiça, revelando-nos o olhar e a voz dos seus atores de menor idade e apontando-nos soluções.

A autora aborda as seguintes questões:

– Dinâmicas do abuso sexual de crianças em contexto familiar e impacto desse abuso nas próprias

crianças;

– Enquadramento legal do abuso sexual de crianças em Portugal e conceito de vítima;

– Participação da criança vítima de abuso sexual no processo judicial.

 UNICEF. Innocenti Research Centre - Handbook on the optional protocol on the sale of children,

child prostitution and child pornography [Em linha]. Florence: UNICEF, 2009. 74 p. [Consult. 2 jun. 2013].

Disponível em: WWW:

Resumo: A Convenção sobre os Direitos da Criança é complementada por dois Protocolos Facultativos: um

trata da venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil, e o outro do envolvimento de crianças em

conflitos armados. Este manual tem como objetivo promover a compreensão e implementação efetiva do

Protocolo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças, prostituição infantil e

pornografia infantil. Descreve a génese, âmbito e conteúdo do Protocolo e fornece exemplos de medidas

tomadas pelos Estados Parte, para cumprir as suas obrigações nos termos do referido instrumento.

O referido Protocolo criminaliza atos específicos relativos à venda de crianças, prostituição e pornografia

infantil, incluindo a tentativa e a cumplicidade. Estabelece normas mínimas para proteger as vítimas em

processos-crime, reconhecendo o direito das vítimas a pedir indemnização. Estimula o reforço da cooperação

e assistência internacionais e a adoção de legislação extraterritorial.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

No âmbito do espaço de justiça, liberdade e segurança, o roteiro enquadrador é o Programa de Estocolmo.

Este Programa, que sucedeu aos Programas de Tampere e de Haia, visa dar resposta aos desafios futuros e

fortalecer o espaço de justiça, liberdade e segurança, com ações específicas para o período de 2010 a 2014.

O Programa de Estocolmo centra-se nas seguintes prioridades:

 A Europa dos direitos;

 A Europa da justiça;

 O acesso à Europa;

 A Europa da solidariedade;

 A Europa num mundo globalizado;

 A Europa que protege.

No quadro da última prioridade “A Europa que protege”, o Programa recomenda o desenvolvimento de uma

estratégia de segurança interna para a UE, com vista a melhorar a proteção dos cidadãos e o combate ao

crime organizado e ao terrorismo. Dentro do espírito de solidariedade, a estratégia terá como objetivo

aumentar a cooperação policial e judiciária em matéria penal, bem como a cooperação na gestão de fronteiras,

proteção civil e gestão de catástrofes. A estratégia de segurança interna irá consistir numa abordagem pró-

ativa, horizontal e interdisciplinar com tarefas bem definidas para a UE e os países que a integram. Irá centrar-

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