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II SÉRIE-A — NÚMERO 166

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do PS, 11-PSD, BE, PEV e Deputada Luísa Mesquita, contra de 1-PS, PSD e CDS-PP, e a abstenção de 6-

PSD (cfr. DAR I Série n.º 1 X (4.ª) 2008-09-18, p. 34).

Importa referir, nesta sede, que o PS apresentou nesta Legislatura o Projeto de Lei n.º 278/XII/1-

«Consagra a possibilidade de co-adoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e procede à 23.ª

alteração ao Código do Registo Civil», o qual foi rejeitado na especialidade na sessão plenária de dia 14 de

março de 2014, com 112 votos contra, 107 votos a favor e 4 abstenções (cfr. DAR I Série n.º 61 XII/3 2014-03-

15 p. 33-40).

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre o

Projeto de Lei n.º 607/XII (3.ª) (PS), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo

137º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III - CONCLUSÕES

1. O PS apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 607/XII (3.ª) – “Altera o Código Civil,

promovendo o alargamento do regime de exercício de responsabilidades parentais em caso de ausência,

incapacidade, impedimento ou morte de progenitor”.

2. Esta iniciativa visa alterar o Código Civil em matéria de responsabilidades parentais, procurando

reforçar a proteção dos menores em caso de ausência, incapacidade, impedimento ou morte de um dos

progenitores.

3. Nesse sentido, são propostas alterações aos artigos 1903.º e 1904.º do Código Civil.

4. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 607/XII (3.ª) (PS) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 9 de setembro de 2014.

O Deputado Relator, Hugo Lopes Soares — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 607/XII (3.ª) (PS)

Altera o Código Civil, promovendo o alargamento do regime de exercício de responsabilidades

parentais em caso de ausência, incapacidade, impedimento ou morte de progenitor (PS).

Data de admissão: 28 de maio de 2014

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

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