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10 DE SETEMBRO DE 2014

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Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Maria Leitão (DILP), Lurdes Sauane (DAPLEN), Paula Faria (BIB) e Francisco Alves (DAC)

Data: 11 de junho de 2014.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

De acordo com a exposição de motivos, a iniciativa legislativa sub judice visa “proceder à atualização do

Código Civil em matéria de responsabilidades parentais” reforçando a proteção dos menores em caso de

ausência, incapacidade, impedimento ou morte de um dos progenitores, alterando para o efeito os artigos

1093.º e 1034.º do Código Civil.

Nesta perspetiva, na ausência de um progenitor, prevê-se, com base no princípio do superior interesse da

criança, atribuir responsabilidades parentais ao cônjuge ou companheiro, atendendo ao papel que

desempenha enquanto figura de referência para o menor, sobre quem, de facto, exerce a tutela, e com o qual

construiu laços de afetividade e “contribui para o seu são desenvolvimento”.

Assim, nos casos em que falte o segundo progenitor, a iniciativa legislativa pretende dar consagração legal

às situações de facto no sentido de garantir a estabilidade para o menor que lhe é proporcionada pela

manutenção da tutela efetiva.

De acordo com a iniciativa, a partilha do exercício das responsabilidades parentais, como garantia do

reforço da proteção do menor, será da competência dos tribunais.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa legislativa em apreço é apresentada por uma Deputada do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista (PS) à Assembleia da República, no âmbito do seu poder de iniciativa, em conformidade com o

disposto na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo

4.º e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

A iniciativa toma a forma de projeto de lei, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento, mostra-se

redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é

precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo assim os requisitos formais dos projetos de lei

previstos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

O projeto de lei sub judice deu entrada em 14 de maio de 2014, foi admitido e anunciado em 28 de maio de

2014, data em que baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª),

sendo nomeado relator do parecer o Sr. Deputado Hugo Lopes Soares (PSD).

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