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Terça-feira, 16 de setembro de 2014 II Série-A — Número 2

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

SUMÁRIO Decreto n.º 276/XII Procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, à quarta alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro, e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Regime Geral das Infrações Tributárias.

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DECRETO N.º 276/XII

PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 83-C/2013, DE 31 DE DEZEMBRO (ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2014), À QUINTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 108/91, DE 17 DE AGOSTO, E AO DECRETOLEI N.º 413/98, DE 31 DE DEZEMBRO, À QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 28/2012, DE 31 DE JULHO, E À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AOS DECRETOS-LEIS N.os 133/2013, DE 3 DE OUTUBRO, 26-A/2014, DE 17 DE FEVEREIRO, E 165-A/2013, DE 23 DE DEZEMBRO, ALTERANDO AINDA O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, O CÓDIGO DOS IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO, O ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS E O REGIME GERAL DAS INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Objeto

1 - A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, (Orçamento do Estado para 2014), alterada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março.
2 - A presente lei altera, ainda, a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, sobre o Conselho Económico e Social, alterada pelas Leis n.os 80/98, de 24 de novembro, 128/99, de 20 de agosto, 12/2003, de 20 de maio, e 37/2004, de 13 de agosto, a Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, que aprova o quadro plurianual de programação orçamental para o

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período de 2013 a 2016, alterada pelas Leis n.os 66-B/2012, de 31 de dezembro, 51/2013, de 24 de julho, e 83-C/2013, de 31 dezembro, o Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394B/84, de 26 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, que cria o sorteio “Fatura da Sorte”, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, o Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, o Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, que aprova o regulamento da inspeção tributária, alterado pelas Leis n.os 32-B/2002, de 30 de dezembro, 50/2005, de 30 de agosto, 53-A/2006, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro, que cria o Fundo de Reestruturação do Sector Solidário.

Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro

Os artigos 10.º, 17.º, 38.º, 39.º, 46.º, 56.º, 73.º, 77.º, 81.º, 94.º, 109.º, 116.º, 118.º, 120.º, 122.º, 125.º, 130.º, 131.º, 136.º, 176.º, 226.º e 244.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 10.º […] 1 - ………………………………………………………………………….. 2 - Fica o Ministério dos Negócios Estrangeiros isento da aplicação do princípio da onerosidade previsto no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, alterado pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64B/2011, de 30 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 36/2013, de 11 de março, e pela presente lei, para efeitos de pagamento das rendas previstas nos autos de cedência e aceitação assinados entre a secretaria-geral do Ministério dos Negócios

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Estrangeiros e a DGTF, no âmbito da cedência de imóveis com vista à instalação da sede da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da sede do Centro Norte-Sul.

Artigo 17.º […] 1 - ………………………………………………………………………….. 2 - ………………………………………………………………………….. 3 - ……………………………………………………………...…………… 4 - …………………………………………………………………………... 5 - …………………………………………………………………………... 6 - Fica o Governo autorizado através do membro do Governo responsável pela área das finanças a efetuar as alterações orçamentais relativas às verbas não utilizadas com a execução das medidas referidas no número anterior que se revelem necessárias ao reforço do agrupamento 01, “despesas com o pessoal”, independentemente de envolverem diferentes programas.

Artigo 38.º […] 1 - …………………………………………………………………………... 2 - …………………………………………………………………………... 3 - …………………………………………………………………………... 4 - O disposto nos n.os 1 e 2 não prejudica a aplicação do regime de redução remuneratória estabelecido no artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro.
5 - …………………………………………………………………………... 6 - …………………………………………………………………………...

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Artigo 39.º […] 1 - É vedada a prática de quaisquer atos que consubstanciem valorizações remuneratórias dos titulares dos cargos e demais pessoal identificado no n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro.
2 - ……………………………………………………………….………….. 3 - ………………………………………………………………….……….. 4 - ………………………………………………………………….……….. 5 - …………………………………………… …………………….……….. 6 - ………………………………………………………………….……….. 7 - ………………………………………………………………….……….. 8 - …………………………………………………………………………... 9 - …………………………………………………………………………... 10 - …………………………………………………………………………... 11 - …………………………………………………………………………... 12 - ………………………………………… ………………………………... 13 - …………………………………………………………………………... 14 - …………………………………………………………………………... 15 - …………………………………………………………………………... 16 - …………………………………………………………………………... 17 - …………………………………………………………………………... 18 - …………………………………………………………………………... 19 - ………………………………… ………………………………………... 20 - …………………………………………………………………………... 21 - …………………………………………………………………………... 22 - …………………………………………………………………………... 23 - …………………………………………………………………………...

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Artigo 46.º […] 1 - ………………………………………………………………………….. 2 - Na situação a que se refere o número anterior, o trabalhador a tempo parcial tem direito à remuneração base prevista na lei, sem a redução prevista no artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, sendo, no entanto, reduzida na direta proporção da redução do respetivo período normal de trabalho semanal.
3 - ………………………………………………………………………….. 4 - ………………………………………………………………………….. 5 - ………………………………………………………………………….. Artigo 56.º […] 1 - Durante o ano de 2014, para os trabalhadores docentes e não docentes e investigadores e não investigadores, as instituições de ensino superior públicas não podem proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se, se as mesmas implicarem um aumento do valor total das remunerações dos trabalhadores docentes e não docentes e investigadores e não investigadores da instituição em relação ao valor referente a 31 de dezembro de 2013, ajustado de acordo com a redução remuneratória prevista no artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro.
2 - ……………………………………………………………….…… …….. 3 - ……………………………………………………………….………….. 4 - ……………………………………………………………….………….. 5 - ……………………………………………………………….………….. 6 - …………………………………………………………….…………….. 7 - …………………………………………………………….…………….. 8 - …………………………………………………………………………...

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Artigo 73.º […] 1 - O disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, é aplicável aos valores pagos por contratos de aquisição de serviços que, em 2014, venham a renovar-se ou a celebrar-se com idêntico objeto e ou contraparte de contrato vigente em 2013, celebrados por: a) ……………………………………………………………………. ; b) ……………………………………………………………………. ; c) ……………………………………………………………………. ; d) Gabinetes previstos na alínea l) do n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro.
2 - …………………………………………………………………………... 3 - ………………………………… ………………………………………... 4 - …………………………………………………………………………... 5 - …………………………………………………………………………... 6 - …………………………………………………………………………... 7 - … ……………………………………………………………………….. : a) ……………………………………………………………………. ; b) ……………………………………………………………………. ; c) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços entre si por órgãos ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação do n.º 1; d) …………………………………………………………………… .
8 - …………………………………………………………………………... 9 - …………………………………………………………………………... 10 - ………………………………………………………………………….. .
11 - …………………………………………………………………………... 12 - …………………………………………………………………………... 13 - …………………………………………………………………………... 14 - …………………………………………………………………………... 15 - ………………………………………………………………………….. .
16 - …………………………………………………………………………... 17 - ……………………………………………………………………… …...

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18 - …………………………………………………………………………... Artigo 77.º […] 1 - ………………………………………………………………………….. 2 - Em função do valor do rendimento mensal médio do beneficiário e do seu agregado familiar no ano a que respeita a subvenção, esta prestação, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro do ano seguinte: a) ……………………………………………………………………. ; b) …………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………... 4 - …………………………………………………………………………... 5 - O beneficiário da subvenção pode requerer à entidade processadora daquela prestação a antecipação provisória da produção de efeitos do regime estabelecido no presente artigo para o próprio ano.
6 - O pedido previsto no número anterior, devidamente instruído com prova do rendimento mensal atual dos membros do agregado familiar do beneficiário, produz efeitos entre o mês seguinte àquele em que seja recebido e o mês de maio do ano subsequente.
7 - Nos casos em que seja exercido o direito de antecipação previsto nos números anteriores, a entidade processadora procede, no mês de junho do ano seguinte, com base na declaração prevista no n.º 3, ao apuramento definitivo dos valores devidos, creditando ou exigindo ao beneficiário o pagamento da diferença, consoante os casos, no mês imediato.
8 - (Anterior n.º 5).
9 - (Anterior n.º 6).
10 - (Anterior n.º 7).

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Artigo 81.º […] Os artigos 6.º-A e 78.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo DecretoLei n.º 498/72, de 9 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 6.º-A […] … ……………………………………………………………………………. .

Artigo 78.º […] 1 - Os aposentados, reformados, reservistas fora de efetividade e equiparados não podem exercer atividade profissional remunerada para quaisquer serviços da administração central, regional e autárquica, empresas públicas, entidades públicas empresariais, entidades que integram o setor empresarial regional e municipal e demais pessoas coletivas públicas, exceto quando haja lei especial que o permita ou quando, por razões de interesse público excecional, sejam autorizados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.
2 - Não podem exercer atividade profissional remunerada nos termos do número anterior: a) ……………………………………………………………………. ; b) …………………………………………………………………….. 3 - Consideram-se abrangidos pelo conceito de atividade profissional remunerada: a) Todos os tipos de funções e de serviços, independentemente da sua duração ou regularidade; b) Todas as formas de contrapartida, pecuniária ou em espécie, direta ou indireta, da atividade desenvolvida, nomeadamente todas as prestações que, total ou parcialmente, constituem base de

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incidência contributiva nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social; c) [Anterior alínea b)].
4 - …………………………………………………………………………... 5 - …………………………………………………………… ……………... 6 - ………………………………………………………………………….. 7 - ……………………………………………………………………….. ”

Artigo 94.º […] 1 - ………………………………………………………………………….. 2 - ………………………………………………………………………….. 3 - À redução prevista no número anterior acresce a redução resultante da aplicação aos municípios do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro.
4 - ………………………………………………………………………….. 5 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o aumento de receita do IMI, resultante do processo de avaliação geral dos prédios urbanos constante do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, e da alteração do artigo 49.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, é obrigatoriamente utilizado nas seguintes finalidades: a) Pagamento de dívidas a fornecedores registadas no SIIAL a 30 de agosto de 2013; b) Redução do endividamento de médio e longo prazo do município.
6 - (Revogado).
7 - Até 30 de setembro de 2014, a AT comunica aos municípios e à DGAL o valor do aumento da receita do IMI referida no n.º 5.
8 - …………………………………………………………………………. .

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Artigo 109.º […] 1 - ………………………………………………………………………….. : a) Do IEFP, I.P., destinadas à política de emprego e formação profissional, € 478 555 000; b) Da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., destinadas à política de emprego e formação profissional, € 3 003 040; c) Da Autoridade para as Condições do Trabalho, destinadas à melhoria das condições de trabalho e à política de higiene, segurança e saõde no trabalho, € 21 820 267; d) ……………………………………………………………………. ; e) …………………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………... Artigo 116.º […] 1 - O montante diário do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de atividade, calculado de acordo com as normas em vigor, é majorado em 10 % nas situações seguintes: a) … …………………………………………………………………. ; b) …………………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………... 3 - …………………………………………………………………………... 4 - …………………………………………………………… ……………... 5 - …………………………………………………………………………... 6 - …………………………………………………………………………... Artigo 118.º […] 1 - Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição, através do membro responsável pela área das finanças,

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com a faculdade de delegação, a conceder empréstimos e a realizar outras operações de crédito ativas, até ao montante contratual equivalente a € 11 000 000 000, incluindo a eventual capitalização de juros, não contando para este limite os montantes referentes a reestruturação ou consolidação de créditos do Estado.
2 - Acresce ao limite fixado no número anterior a concessão de empréstimos pelos serviços e fundos autónomos, até ao montante contratual equivalente a € 650 000 000, incluindo a eventual capitalização de juros, não contando para este limite os montantes referentes a reestruturação ou consolidação de créditos.
3 - ………………………………………………………………………….. 4 - ………………………………………………………………………….. 5 - Acresce ao limite fixado no n.º 1 o montante máximo de € 100 000 000, a inscrever no orçamento privativo do IAPMEI-Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.

Artigo 120.º […] 1 - ………………………………………………………………………….. : a) ……………………………………………………………………. ; b) ……………………………………………………………………. ; c) … …………………………………………………………………. ; d) A regularizar as responsabilidades decorrentes das ações de apuramento de conformidade e financeiro de decisões da Comissão Europeia detetadas no pagamento de ajudas financiadas ou cofinanciadas no âmbito da União Europeia pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), pelo Instrumento Financeiro da Orientação da Pesca (IFOP), e pelo Fundo Europeu das Pescas (FEP), referentes a campanhas anteriores a 2011.

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2 - ………………………………………………………………………….. Artigo 122.º […] 1 - As operações específicas do Tesouro efetuadas para garantir o encerramento do QCA III, a execução do QREN e do Acordo de Parceria, incluindo iniciativas comunitárias e Fundo de Coesão, devem ser regularizadas até ao final do exercício orçamental de 2015.
2 - …………………………………………………………………………. : a) Relativamente aos programas cofinanciados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), pelo Fundo Social Europeu, pelo Fundo de Coesão e por iniciativas comunitárias, € 1 800 000 000; b) ……………………………………………………………………. 3 - ………………………………………………………………………….. 4 - ………………………………………………………………………….. 5 - ………………………………………………………………………….. 6 - Por forma a colmatar eventuais dificuldades inerentes ao processo de encerramento do QCA II e QCA III e à execução do QREN e do Portugal 2020, relativamente aos programas cofinanciados pelo FSE, incluindo iniciativas comunitárias, fica o Governo autorizado a antecipar pagamentos por conta das transferências comunitárias da União Europeia com suporte em fundos da segurança social que não podem exceder a cada momento, considerando as antecipações efetuadas desde 2007, o montante de € 300 000 000.
7 - A regularização das operações ativas referidas no número anterior deve ocorrer até ao final do exercício orçamental de 2015, ficando, para tal, o IGFSS, I.P., autorizado a ressarcir-se nas correspondentes verbas transferidas pela União Europeia.

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Artigo 125.º […] 1 - ………………………………………………………………………….. 2 - ………………………………………………………………………….. 3 - ………………………………………………………………………….. 4 - ………………………………………………………………………….. 5 - O limite máximo para a concessão de garantias por outras pessoas coletivas de direito público, em 2014, é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em € 110 000 000.
6 - No ano de 2014, pode o IGFSS, I.P., conceder garantias a favor do sistema financeiro, para cobertura de responsabilidades assumidas no âmbito da cooperação técnica e financeira pelas instituições particulares de solidariedade social, sempre que tal contribua para o reforço da função de solidariedade destas instituições, atç ao limite máximo de € 100 000 000, e havendo, em caso disso, lugar a ressarcimento no âmbito dos acordos de cooperação, ficando ratificadas as garantias prestadas pelo IGFSS, I.P., nos termos do n.º 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro, e do n.º 6 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 36/2013, de 11 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho.
7 - (Anterior n.º 6).

Artigo 130.º […] 1 - Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 132.º da presente lei, a aumentar o endividamento líquido global direto, atç ao montante máximo de € 12 750 000 000.
2 - ………………… ………………………………………………………..

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Artigo 131.º […] 1 - …………………………………………………………………………... 2 - ………………………………………………………………………….. 3 - No caso de financiamentos à reabilitação urbana celebrados ou a celebrar ao abrigo da alínea b) do n.º 1, o prazo máximo de vencimento dos empréstimos a que se refere o n.º 3 do artigo 51.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, é de 30 anos.

Artigo 136.º […] 1 - ………………………………………………………………………….. 2 - Fica ainda o Governo autorizado, através do membro responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a: a) Realizar operações de reporte com valores mobiliários representativos de dívida pública direta do Estado a fim de dinamizar a negociação e transação desses valores em mercado primário; b) Prestar garantias, sob a forma de colateral em numerário, no âmbito de operações de derivados financeiros impostas pela eficiente gestão ativa da dívida pública direta do Estado.
3 - …………………………………………………………………………... 4 - O acréscimo de endividamento líquido global direto que seja necessário para dar cumprimento ao disposto na alínea b) do n.º 2 e no número anterior tem o limite de € 1 500 000 000 e acresce ao limite fixado no artigo 139.º.

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Artigo 176.º […] 1 - …………………………………………………………………………... 2 - …………………………………………………………………………... 3 - …………………………… ……………………………………………... 4 - …………………………………………………………………………... 5 - …………………………………………………………………………... 6 - …………………………………………………………………………... 7 - A retenção na fonte prevista nos números anteriores é efetuada no momento do pagamento do rendimento ou da sua colocação à disposição dos respetivos titulares.
8 - ………………………………………………………………………….. Artigo 226.º […] 1 - (Atual corpo do artigo).
2 - Fica o Governo autorizado a proceder, em 2014, à transferência para o Fundo de Resolução, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 153.º-F do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 31-A/2012, de 10 de fevereiro, da receita da contribuição sobre o setor bancário cobrada nos anos económicos de 2013 e 2014.
3 - Para efeitos do disposto nos números anteriores são inscritas no orçamento do Ministério das Finanças as transferências para o Fundo de Resolução.

Artigo 244.º […] 1 - …………………………………………………………………………... 2 - …………………………………………………………………………...

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3 - …………………………………………………………………………... 4 - A presente autorização legislativa tem duração até 31 de dezembro de 2014.”

Artigo 3.º Aditamento ao mapa anexo a que se refere o artigo 14.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro

São aditados ao mapa anexo a que se refere o artigo 14.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março, os n.os 1-A, 5-A, 7-A, e 27-A, com a seguinte redação:

“1-A - Transferência de verbas inscritas no orçamento do Fundo para as Relações Internacionais, I.P. (FRI, I.P.), para o orçamento da entidade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros» destinados a suportar os encargos com a criação e o funcionamento da Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do G19, criada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2014, de 5 de junho.
5-A - Transferência de uma verba atç € 15 000 000, proveniente da extinção do Fundo de Garantia de Titularização de Créditos e da redução do capital social do Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas, do Turismo de Portugal, I.P., para a Direção-Geral do Tesouro e Finanças destinada à subscrição do capital social da Instituição Financeira de Desenvolvimento, a criar na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2013, de 19 de novembro.
7-A - Transferência de uma verba atç €150 000 000, proveniente da extinção do Fundo de Garantia de Titularização de Créditos, da redução do capital social do Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas e do Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas, do IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., para a Direção-Geral do Tesouro e Finanças destinada à subscrição do capital social da Instituição Financeira de Desenvolvimento, a criar na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2013, de 19 de novembro.

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27-A - Transferência de verba, no montante de € 3 573 542,49, proveniente da FCM - Fundação para as Comunicações Móveis, com origem nos Fundos para Investimento disponibilizados pela Microsoft Licensing GP de Reno NV àquela fundação, para o Ministério da Educação e Ciência, destinada ao projeto de modernização e virtualização de salas de aulas a aplicar nos termos dos acordos estabelecidos para a utilização dos referidos Fundos.”

Artigo 4.º Alteração dos mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV, anexos à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro

Os mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV, a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março, são alterados de acordo com a redação constante dos anexos I a XV à presente lei, da qual fazem parte integrante.

Artigo 5.º Saldos globais

Os serviços e fundos autónomos não podem apresentar saldos globais inferiores aos aprovados pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março, salvo autorização expressa do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Artigo 6.º Alterações orçamentais no agrupamento de despesas com pessoal

As alterações orçamentais que se revelem necessárias ao pagamento das remunerações previstas no artigo 2.º da Lei n.º n.º 75/2014, de 12 de setembro, às pessoas a que se refere o n.º 9 do mesmo artigo, são da competência do membro do Governo da tutela, quando aplicável.

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Artigo 7.º Encargos com pensões complementares

As responsabilidades dos estabelecimentos de ensino superior com o pagamento de pensões complementares previstas no Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, nomeadamente as relativas a aposentados que tenham passado a ser subscritores da CGA, I.P., nos termos do Decreto-Lei n.º 301/79, de 18 de agosto, do Decreto-Lei n.º 124/79, de 10 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 210/79, de 12 de julho, e 121/2008, de 11 de julho, e do Decreto-Lei n.º 295/90, de 21 de setembro, passam a ser suportadas pela CGA, I.P.

Artigo 8.º Transferência de participações sociais

O IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., o Instituto Turismo de Portugal, I.P. (Turismo de Portugal, I.P.), e a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. (AICEP, E.P.E), no âmbito do processo de reorganização das participações públicas com vista à constituição da Instituição Financeira de Desenvolvimento, a criar na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2013, de 19 de novembro, ficam autorizados, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, a transferir para o Estado, a título gratuito, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), as participações sociais que detêm na PME Investimentos – Sociedade de Investimento, S.A.

Artigo 9.º Participação no capital e nas reconstituições de recursos das instituições financeiras internacionais

1 - A emissão das notas promissórias, no âmbito da participação da República Portuguesa nos aumentos de capital e nas reconstituições de recursos das instituições financeiras internacionais já aprovadas ou a aprovar através do competente instrumento legal, compete à DGTF.

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2 - Sem prejuízo do que se encontra legalmente estabelecido neste âmbito, sempre que ocorram alterações ao calendário dos pagamentos das participações da República Portuguesa nas instituições financeiras internacionais, aprovado em Conselho de Governadores, e que envolvam um aumento de encargos fixados para cada ano, pode o respetivo montante ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, desde que se mantenha o valor total do compromisso assumido.

Artigo 10.º Disposições específicas na aquisição de bens e serviços

As despesas a realizar com a aquisição de bens e serviços pelo Turismo de Portugal, I.P., através do seu Serviço de Inspeção de Jogos, que se revelem necessárias ao desenvolvimento dos mecanismos e instrumentos de controlo, inspeção e fiscalização da atividade de exploração do jogo e das apostas online, podem efetuar-se com recurso a procedimentos por ajuste direto até ao valor dos limiares comunitários, desde que com consulta a, pelo menos, três entidades.

Artigo 11.º Cedência de interesse público para pessoas coletivas de direito público na área da saúde

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 50.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março, a celebração de acordo de cedência de interesse público por parte de órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo definido no artigo 1.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, de trabalhadores com relação jurídica de emprego público integrados no Serviço Nacional de Saúde, carece apenas de parecer prévio favorável a emitir pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.

Artigo 12.º Despesas urgentes e inadiáveis

Excluem-se do âmbito de aplicação do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66

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B/2012, de 31 de dezembro, as despesas urgentes e inadiáveis a efetuar pelos municípios quando resultantes de incêndios e ou catástrofes naturais, e cujo valor, isolada ou cumulativamente, não exceda o montante de € 50 000.

Artigo 13.º Realização de investimentos

Os municípios com contratos de reequilíbrio ou planos de ajustamento referidos no artigo 86.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, não carecem de autorização prévia dos membros do Governo para assumir encargos ou realizar investimentos que não estejam previstos no respetivo plano de reequilíbrio financeiro desde que seja respeitado o limite global fixado nesse plano para este tipo de despesas.

Artigo 14.º Acordos de regularização de dívidas municipais

Excluem-se do disposto na alínea c) do n.º 7 do artigo 49.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, os acordos entre municípios e respetivos credores que visam o pagamento de dívidas reconhecidas em decisão judicial transitada em julgado.

Artigo 15.º Programa SOLARH

Excluem-se do âmbito de aplicação da alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 52/2014, de 7 de abril, as alterações orçamentais que resultem da aplicação do programa SOLARH, regulado pelo Decreto-Lei n.º 39/2001, de 9 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 25/2002, de 11 de fevereiro, e 66/2014, de 7 de maio.

Artigo 16.º Arrendamento de imóveis

Sem prejuízo do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 52/2014, de 7 de abril, ao arrendamento de imóveis, nos países beneficiários da ajuda para os projetos ou programas de cooperação, cofinanciados pelo Camões - Instituto da Cooperação e da

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Língua, I.P., ou por este geridos, desde que a necessidade destes espaços e respetivo financiamento estejam previstos nos protocolos enquadradores, é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 245/2003, de 7 de outubro, 1/2005, de 4 de janeiro, 43/2005, de 22 de fevereiro, 18/2008, de 29 de janeiro, e 40/2011, de 22 de março.

Artigo 17.º Transferência de receita própria do Fundo Português de Carbono para a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa

Fica autorizada a transferência de receitas próprias do Fundo Português de Carbono, até ao limite de € 500 000, para a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) para aplicação em atividades de cooperação na área das alterações climáticas com os países de língua oficial portuguesa, mediante protocolo a estabelecer entre a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., e a CPLP.

Artigo 18.º Alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto

O artigo 11.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, sobre o Conselho Económico e Social, alterada pelas Leis n.os 80/98, de 24 de novembro, 128/99, de 20 de agosto, 12/2003, de 20 de maio, e 37/2004, de 13 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 11.º […] 1 - …………………………………………………………………………... 2 - ………………………………………………………………………….. : a) […]; b) […]; c) […]; d) […];

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e) Regulamentar e conceder as contribuições financeiras a atribuir às organizações referidas no artigo 9.º, cuja dotação se encontra inscrita no orçamento do Conselho.”

Artigo 19.º Alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho

A coluna relativa ao ano de 2014, do quadro plurianual de programação orçamental - 2014-2017, constante do anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, alterada pelas Leis n.os 66-B/2012, de 31 de dezembro, 51/2013, de 24 de julho, e 83-C/2013, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

“Quadro plurianual de programação orçamental – 2014 – 2017 “

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Artigo 20.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro

O artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 29.º […] 1 - ………………………………………………………………………….. 2 - As empresas públicas sujeitas a influência dominante, nos termos referidos no número anterior, que não tenham sido ou não sejam integradas no setor das administrações públicas, nos termos do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, podem ser excecionadas do regime nele previsto mediante autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, ponderada a natureza da relação financeira estabelecida entre estas e a respetiva empresa pública que exerça influência dominante, as condições da sua atividade em mercado, as suas necessidades de financiamento e as condições de acesso a financiamento junto de instituições de crédito.
3 - As empresas públicas a que se refere o n.º 1 que, por razões de concorrência, não possam obter financiamento junto da DGTF, ficam sujeitas ao regime previsto no número seguinte.
4 - (Anterior n.º 3).
5 - (Anterior n.º 4).
6 - (Anterior n.º 5).
7 - (Anterior n.º 6).
8 - Os pareceres a que aludem os n.os 4 e 5 são vinculativos.”

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Artigo 21.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

O artigo 1.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 1.º […] 1 - ………………………………………………….……………………….. 2 - … ……………………………………………………………………….. : a) ……………………………………………………………………. ; b) … …………………………………………………………………. ; c) … …………………………………………………………………. ; d) «Território terceiro» os seguintes territórios de Estados membros da Comunidade, os quais, salvo disposição especial, são tratados como países terceiros: ilhas Canárias, do Reino de Espanha, os territórios da República Francesa referidos no artigo 349.º e no n.º 1 artigo 355.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, Monte Atos, da República Helénica, ilhas AngloNormandas do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e ilhas Aland, da República da Finlândia; e) … …………………………………………………………………. ; f) … …………………………………………………………………. ; g) ……………………… …………………………………………….; h) ……………………………………………………………………. ; i) … …………………………………………………………………. ; j) … …………………………………………………………………. .
3 - …………………………………………………………………………... 4 - …………………………………………………………………………... 5 - ………………………………………………………………………….”

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Artigo 22.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro

Os artigos 6.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, que cria o sorteio “Fatura da Sorte”, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 6.º […] 1 - …………………………………………………………………………... 2 - O valor total anual dos prçmios corresponde a um montante atç € 10 000 000, incluindo o valor dos encargos tributários que incidem sobre os prémios no ano da sua entrega. Artigo 9.º […] 1 - ………………………………………………………………………….. 2 - ………………………………………………………………………….. 3 - ………………… ……………………………………………………….. 4 - ………………………………………………………………………….. 5 - Uma vez reclamado o prémio, a AT divulga o nome do adquirente premiado no Portal das Finanças, salvo declaração deste em sentido contrário, a efetuar no referido Portal, no prazo de cinco dias úteis após a reclamação do prçmio.”

Artigo 23.º Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo

O artigo 3.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (Código dos IEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, passa a ter a seguinte redação:

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“Artigo 3.º […] 1 - ………………………………………………………………………….. 2 - ………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………. : a) …………………………………………………………………… ; b) Territórios da República Francesa referidos no artigo 349.º e no n.º 1 artigo 355.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; c) ……………………………………………………………………. ; d) ……………………………………………………………………. ; e) ……………………………………………………………………. ; f) … …………………………………………………………………. ; g) … …………………………………………………………………. ; h) ……………………………………………………………………. ; i) ………………………………… …………………………………. ; j) … …………………………………………………………………. ; l) ……………………………………………………………………. .
4 - … ……………………………………………………………………….” Artigo 24.º Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais

Os artigos 23.º, 24.º e 36.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 23.º […] 1 - ………………………………………………………………………….. .
2 - …………………………………………………………………………... 3 - …………………………………………………………………………...

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4 - …………………………………………………………………………... 5 - ………………………………… ………………………………………... 6 - Os titulares de rendimentos respeitantes a unidades de participação em fundos de capital de risco, quando englobem os rendimentos que lhes sejam distribuídos, têm direito a deduzir 50% dos rendimentos relativos a dividendos, nos termos e condições previstos no artigo 40.º-A do Código do IRS.
7 - ………………………………………………………………………….., 8 - …………………………………………………………………………... 9 - …………………………………………………………………………... Artigo 24.º […] 1 - …………………………………………………………………………... 2 - …………………………………………………………………………. ..
3 - …………………………………………………………………………... 4 - …………………………………………………………………………... 5 - …………………………………………………………………………... 6 - Os titulares de rendimentos respeitantes a unidades de participação nos fundos de investimento referidos no n.º 1, quando englobem os rendimentos que lhes sejam distribuídos, têm direito a deduzir 50% dos rendimentos relativos a dividendos, nos termos e condições previstos no artigo 40.º-A do Código do IRS.
7 - O saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da alienação de unidades de participação nos fundos referidos no n.º 1 é tributado à taxa de 10%, quando os titulares sejam entidades não residentes a que não seja aplicável a isenção prevista no artigo 27.º ou sujeitos passivos de IRS residentes em território português que obtenham os rendimentos fora do âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola e não optem pelo respetivo englobamento.
8 - …………………………………………………………………………... 9 - …………………………………………………………………………... 10 - …………………………………………………………………………...

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11 - ……………… …………………………………………………………... Artigo 36.º […] 1 - Os rendimentos das entidades licenciadas a partir de 1 de janeiro de 2007 e até 31 de dezembro de 2014 para o exercício de atividades industriais, comerciais, de transportes marítimos e de outros serviços não excluídos do presente regime, que observem os respetivos condicionalismos previstos no n.º 1 do artigo 33.º, são tributados em IRC, até 31 de dezembro de 2020, nos seguintes termos: a) ……………………………………………………………………. ; b) ……………………………………………………………………. ; c) ………… ………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………... 3 - …………………………………………………………………………... 4 - …………………………………………………………………………... 5 - …………………………………………………………………………... 6 - As entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2007 e até 31 de dezembro de 2014 podem, designadamente, exercer as seguintes atividades económicas relacionadas com: a) ……………………………………………………………………. ; b) … …………………………………………………………………. ; c) … …………………………………………………………………. ; d) … …………………………………………………………………. ; e) … ………………………… ………………………………………. ; f) … …………………………………………………………………. ; g) … …………………………………………………………………. ; h) … …………………………………………………………………. ; i) … …………………………………………………………………. .
7 - … ……………………………………………………………………….. .
8 - Os rendimentos das sociedades gestoras de participações sociais licenciadas a partir de 1 de janeiro de 2007 e até 31 de dezembro de 2014 são tributados em IRC nos termos referidos no n.º 1, salvo os

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obtidos no território português, excetuadas as zonas francas, ou em outros Estados membros da União Europeia, que são tributados nos termos gerais.
9 - … ……………………………………………………………………….. .
10 - ……………………………………………………………….…………” Artigo 25.º Alteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias

Os artigos 23.º, 75.º e 128.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 23.º […] 1 - ………………………………………………………………………….. 2 - São contraordenações simples as puníveis com coima cujo limite máximo não exceda € 15 000.
3 - São contraordenações graves as puníveis com coima cujo limite máximo seja superior a € 15 000 e aquelas que, independentemente da coima aplicável, a lei expressamente qualifique como tais.
4 - ………………………………………………………………………….. Artigo 75.º […] 1 - Tratando-se de contraordenação simples, o arguido que pagar a coima no prazo para a defesa beneficia, por efeito da antecipação do pagamento, da redução da coima para um valor igual ao mínimo legal cominado para a contraordenação e da redução a metade das custas processuais.
2 - ………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………..

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Artigo 128.º […] 1 - …………………………………………………………………………... 2 - A falta de utilização de programas ou equipamentos informáticos de faturação certificados, nos termos do n.º 9 do artigo 123.º do Código do IRC, ç punida com coima variável entre € 1 500 e € 18 750.
3 - A transação ou a utilização de programas ou equipamentos informáticos de faturação que não observem os requisitos legalmente exigidos é punida com coima variável entre € 1 500 e € 18 750.”

Artigo 26.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro

1 - O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, que aprova o regulamento da inspeção tributária, alterado pelas Leis n.os 32-B/2002, de 30 de dezembro, 50/2005, de 30 de agosto, 53-A/2006, de 29 de dezembro, e pelo DecretoLei n.º 6/2013, de 17 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 1.º Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira

É aprovado o Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira, em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.”

2 - O título e os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 16.º, 18.º, 19.º, 20.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 29.º, 30.º, 34.º, 36.º, 44.º, 46.º, 49.º, 50.º, 56.º, 58.º, 60.º e 62.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, alterado pelas Leis n.os 32-B/2002, de 30 de dezembro, 50/2005, de 30 de agosto, 53-A/2006, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:

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“Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira

Artigo 1.º […] O presente diploma regula o procedimento de inspeção tributária e aduaneira, adiante designado por procedimento de inspeção tributária ou procedimento de inspeção, definindo, sem prejuízo de legislação especial, os princípios e as regras aplicáveis aos atos de inspeção.

Artigo 2.º […] 1 - ……………………………………………..……………………….…… 2 - …………………………………………………………………………... 3 - ……………………………………………………………………........... 4 - …………………………………………………………………………... 5 - Para efeitos do presente diploma, consideram-se obrigações tributárias as relacionadas com os tributos, compreendendo os impostos, os direitos aduaneiros, os impostos especiais e outras espécies tributárias criadas por lei, designadamente taxas e demais contribuições financeiras a favor de entidades públicas, cuja inspeção esteja cometida à Autoridade Tributária e Aduaneira.
6 - Não se compreende no procedimento de inspeção tributária a mera confirmação de dados constantes de declaração entregue: a) Que apenas apresente erros formais, de natureza aritmética ou exija a mera clarificação ou justificação de elementos declarados; b) Cujos dados não coincidam com os constantes de outras declarações do sujeito passivo ou de um terceiro em poder da administração tributária, não relacionados com o exercício de uma atividade económica.

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Artigo 4.º […] ………………………………………………………………………………. : a) … …………………………………………………………………. ; b) ……………………………………………………………………. ; c) ……………………………………………………………………. ; d) A lei orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira e respetivos diplomas regulamentares; e) … …………………………………… ……………………………. .

Artigo 16.º […] 1 - São competentes para a prática dos atos de inspeção tributária, nos termos da lei, os seguintes serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira: a) … ………………………………………………………………… ; b) As direções de serviços de inspeção tributária que nos termos da orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira integram a área operativa da inspeção tributária, relativamente aos sujeitos passivos e demais obrigados tributários que sejam selecionados no âmbito das suas competências ou designados pelo diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira; c) ……………………………………………………………………. .
2 - (Revogado). Artigo 18.º […] 1 - Aos serviços centrais da inspeção tributária, com competências na área de planeamento e coordenação, cabe, por meio das ações adequadas, garantir o cumprimento dos objetivos definidos para a inspeção

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tributária, a necessária uniformidade procedimental da inspeção e a correção das deficiências reveladas. 2 - Para o desenvolvimento uniforme dos atos de inspeção, podem ser aprovados, pelo diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, manuais de procedimentos gerais ou setoriais.

Artigo 19.º […] … …………………………………………………………………………….: a) O pessoal técnico da área da inspeção tributária e aduaneira, bem como outros funcionários das carreiras de administração tributária, quando designados pelo dirigente do serviço; b) Os funcionários de outras categorias técnicas da Autoridade Tributária e Aduaneira, designadamente especialistas em auditoria informática e engenheiros, quando prestem apoio especializado à atividade de inspeção tributária; c) Outros funcionários designados pelo diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, para realizarem ou participarem em ações de inspeção tributária.

Artigo 20.º […] 1 - Os funcionários da inspeção tributária, além das incompatibilidades aplicáveis aos funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira em geral, estão sujeitos às seguintes incompatibilidades específicas: a) … …………………………………………………………………. ; b) ……………………………………………………………………. ; c) … …………………… ……………………………………………. ; d) … …………………………………………………………………. ; e) … …………………………………………………………………. ; f) … …………………………………………………………………. .
2 - …………………………………………………………………………...

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Artigo 23.º Plano Nacional de Atividades da Inspeção Tributária e Aduaneira

1 - Sem prejuízo da possibilidade de realização de outras ações de inspeção, a atuação da inspeção tributária obedece ao Plano Nacional de Atividades da Inspeção Tributária e Aduaneira (PNAITA).
2 - A proposta do PNAITA é elaborada anualmente pela Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspeção Tributária (DSPCIT), com participação das unidades orgânicas da inspeção tributária. 3 - O PNAITA é aprovado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, sob proposta do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira. 4 - O PNAITA define os programas, critérios e ações a desenvolver que servem de base à seleção dos sujeitos passivos e demais obrigados tributários a inspecionar, fixando os objetivos a atingir por unidades orgânicas dos serviços centrais e dos serviços desconcentrados. 5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o PNAITA deve prever a afetação de uma parte dos recursos da inspeção tributária a ações de inspeção nele não expressamente previstas. 6 - O PNAITA pode ser revisto durante a sua execução por proposta fundamentada da DSPCIT. Artigo 24.º […] 1 - O cumprimento do PNAITA é avaliado no relatório anual sobre a atividade da inspeção tributária. 2 - …………………………………………………………………………...

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Artigo 25.º […] Os serviços desconcentrados de âmbito regional, com base no PNAITA, devem elaborar planos regionais de atividade que servem de base à atuação dos funcionários e equipas de inspeção nas respetivas áreas territoriais.

Artigo 26.º […] Sem prejuízo do carácter reservado do PNAITA, a Autoridade Tributária e Aduaneira deve divulgar os critérios genéricos nele definidos para a seleção dos sujeitos passivos e demais obrigados tributários a inspecionar.

Artigo 27.º […] 1 - ………………………………………………………………………….. : a) A aplicação dos critérios objetivos definidos no PNAITA para a atividade de inspeção tributária; b) A aplicação dos critérios que, embora não contidos no PNAITA, resultem de orientações a nível comunitário ou internacional, sejam definidos pelo diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira de acordo com necessidades conjunturais de prevenção e eficácia da inspeção tributária ou correspondam à aplicação justificada de métodos aleatórios; c) ……………………………………………………………………. ; d) ……………………………………………………………………. .
2 - ……………………………………………………….………………….. Artigo 29.º […] 1 - ………………………………………………………………………….. :

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a) ……………………………………………………………………. ; b) Proceder à inventariação física, identificação e avaliação de quaisquer bens ou imóveis relacionados com a atividade dos contribuintes, incluindo a contagem física dos inventários, da caixa e do ativo fixo, e à realização de amostragens destinadas à documentação das ações de inspeção; c) … …………………………………………………………………. ; d) Consultar ou obter dados sobre preços de transferência ou quaisquer outros elementos associados ao estabelecimento de condições contratuais entre sociedades ou empresas nacionais ou estrangeiras, quando se verifique a existência de relações especiais nos termos do n.º 4 do artigo 63.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas; e) Proceder ao exame de mercadorias e recolher amostras para análise laboratorial ou qualquer outro tipo de perícia técnica; f) Copiar os dados em formato eletrónico dos registos e documentos relevantes para apuramento da situação tributária dos contribuintes ou efetuar uma imagem dos respetivos sistemas informáticos; g) [Anterior alínea e)]; h) [Anterior alínea f)]; i) Solicitar informações às administrações tributárias estrangeiras, no âmbito dos instrumentos de assistência mútua e cooperação administrativa europeia ou internacional.

2 - ………………………………………………………………………….. : a) ……………………………………………………………………. ; b) ……………………………………………………………………. ; c) ……………………………………………………………………. ; d) Os documentos e registos relativos ao custeio dos inventários ou à contabilidade analítica; e) … ……… …………………………………………………………. ; f) ……………………………………………………………………. ; g) ……………………………………………………………………. .

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3 - ………………………………………………………………………….. .
4 - …………………………………………………………………………... Artigo 30.º […] 1 - Os funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira incumbidos da ação de inspeção tributária podem adotar, atendendo ao princípio da proporcionalidade, as seguintes medidas cautelares de aquisição e conservação da prova: a) ……………………………………………………………………. ; b) Selar quaisquer instalações, apreender bens, valores ou mercadorias, sempre que se mostre necessário à demonstração da existência de um ilícito tributário; c) …………………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………... 3 - …………………………………………………………………………... 4 - …………………………………………………………………………... 5 - ……………………………………………………………………… …... Artigo 34.º […] 1 - Quando o procedimento de inspeção envolver a verificação de mercadorias, do processo de produção, da contabilidade, dos livros de escrituração ou de outros documentos relacionados com a atividade da entidade a inspecionar, os atos de inspeção realizam-se nas instalações ou dependências onde estejam ou devam legalmente estar localizados os elementos.
2 - …………………………………………………………………………... 3 - …………………………………………………………………………... 4 - …………………………………………………………………………...

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Artigo 36.º […] 1 - ……… …………………………………………….…………………….. 2 - …………………………………………………….…………………….. 3 - …………………………………………………….…………………….. a) …………………………………………….……………………… ; b) …………………………………………………………………….; c) ……………………………………………………………………. ; d) Outros motivos de natureza excecional, mediante autorização fundamentada do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.
4 - A prorrogação do prazo do procedimento de inspeção deve ocorrer até ao seu termo, antes da emissão da nota de diligência, e é notificada à entidade inspecionada com a indicação da data previsível do termo do procedimento.
5 - Independentemente do disposto nos números anteriores, o prazo para conclusão do procedimento de inspeção suspende-se quando: a) Em processo especial de derrogação do segredo bancário, o familiar do contribuinte ou terceiro interponha recurso com efeito suspensivo da decisão da administração tributária que determine o acesso à informação bancária, mantendo-se a suspensão até ao trânsito em julgado da decisão em tribunal; b) Em caso de oposição às diligências de inspeção pelo sujeito passivo com fundamento em segredo profissional ou qualquer outro dever de sigilo legalmente regulado, seja solicitada autorização judicial ao tribunal da comarca competente, mantendo-se a suspensão até ao trânsito em julgado da decisão; c) Seja instaurado processo de inquérito criminal sem que seja feita a liquidação dos impostos em dívida, mantendo-se a suspensão até ao arquivamento ou trânsito em julgado da sentença.
6 - Caso se verifique alguma das situações referidas no número anterior, deve o sujeito passivo ser notificado do início da data de suspensão.

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7 - O decurso do prazo do procedimento de inspeção determina o fim dos atos externos de inspeção, não afetando, porém, o direito à liquidação dos tributos.

Artigo 44.º […] 1 - …………………………………………………………………………... 2 - A preparação prévia consiste na recolha de toda a informação disponível sobre o sujeito passivo ou obrigado tributário em causa, incluindo o processo individual arquivado nos termos legais na Autoridade Tributária e Aduaneira, as informações prestadas ao abrigo dos deveres de cooperação e indicadores económicos e financeiros da atividade.
3 - …………………………………………………………………………... 4 - …………………………………………………………………………... Artigo 46.º […] 1 - …………………………………………………………………………... 2 - Consideram-se credenciados os funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira munidos de ordem de serviço emitida pelo serviço competente para o procedimento ou para a prática do ato de inspeção ou, no caso de não ser necessária ordem de serviço, de cópia do despacho do superior hierárquico que determinou a realização do procedimento ou a prática do ato.
3 - …………………………………………………………………………... 4 - ………………………………………………………………………….. : a) ……………………………………………………………………. ; b) ……………………………………………………………………. ; c) … ……………………… …………………………………………. ; d) A contagem e valorização de inventários.
5 - …………………………………………………………………………...

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6 - …………………………………………………………………………... 7 - …………………………………………………………………………... Artigo 49.º […] 1 - …………………………………………………………………………... 2 - A notificação prevista no número anterior efetua-se por carta-aviso elaborada de acordo com o modelo aprovado pelo diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, contendo os seguintes elementos: a) ……………………………………………………………………. ; b) …………………………………………………………………….. 3 - …………………………………… ……………………………………... Artigo 50.º […] 1 - ………………………………………………………………………….. : a) ……………………………………………………………………. ; b) ……………………………………………………………………. ; c) O objeto do procedimento for a inventariação de bens ou valores em caixa, a recolha de amostras para perícia, o controlo de bens em regime aduaneiro económico ou suspensivo, a realização de testes por amostragem ou quaisquer atos necessários e urgentes para aquisição e conservação da prova; d) ……………………………………………………………………. ; e) ……………………………………………………………………. ; f) ………………………………… …………………………………. ; g) O procedimento vise a avaliação do cumprimento de pressupostos de isenção que dependam do fim ou da utilização dada às mercadorias.
2 - ………………………………………………………………………….. .

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Artigo 56.º […] 1 - …………………………………………………………………………... 2 - Em caso de inconveniência ou impossibilidade de efetuar fotocópias ou extratos nos locais referidos no número anterior, os livros ou documentos só podem ser retirados para esse efeito por prazo não superior a três dias úteis, devendo ser entregue recibo ao sujeito passivo ou obrigado tributário.
3 - …………………………………………………………………………... 4 - O termo referido no número anterior é assinado pelo sujeito passivo ou obrigado tributário ou seu representante, que declara ser ou não o mesmo conforme ao total dos inventários, e pode acrescentar as observações que entender convenientes.
5 - …………………………………………………………………………... 6 - …………………………………………………………………………... 7 - …………………………………………………………………………... Artigo 58.º […] 1 - …………………………………………………………………………... 2 - …………………………………………………………………………... 3 - Para efeitos do disposto no presente artigo, a situação tributária considera-se regularizada com o cumprimento das obrigações declarativas em falta.

Artigo 60.º […] 1 - …………………………………………………………………………... 2 - A notificação deve fixar um prazo entre 15 e 25 dias para a entidade inspecionada se pronunciar sobre o referido projeto de conclusões, devendo o prazo, no caso de incluir a aplicação da cláusula geral

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antiabuso constante do n.º 2 do artigo 38.º da Lei Geral Tributária, ser de 30 dias.
3 - ………………………… ………………………………………………... 4 - …………………………………………………………………………... Artigo 62.º […] 1 - Para conclusão do procedimento de comprovação e verificação é elaborado um relatório final com vista à identificação e sistematização dos factos detetados e sua qualificação jurídico-tributária.
2 - …………………………………………………………………………... 3 - …………………………………………………………………………... 4 - …………………………………………………………………………... 5 - …………………………………………………………………………... 6 - …………………………………………………….……………………” Artigo 27.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro

É aditado ao Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro, que cria o Fundo de Reestruturação do Sector Solidário, o artigo 16.º-A, com a seguinte redação:

“Artigo 16.º-A Disposições fiscais

O FRSS é equiparado aos fundos de capitalização administrados pelas instituições da segurança social para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, beneficiando do regime fiscal previsto na alínea b) do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro.”

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Artigo 28.º Transposição da Diretiva n.º 2013/61/UE, do Conselho, de 17 de dezembro

As alterações introduzidas na alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º do Código do IVA e na alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Código dos IEC transpõem para a ordem jurídica interna o disposto na Diretiva n.º 2013/61/UE, do Conselho, de 17 de dezembro, que altera as Diretivas n.os 2006/112/CE, do Conselho, de 28 de novembro, e 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de dezembro, no que diz respeito às regiões ultraperiféricas francesas e, em especial, a Maiote.

Artigo 29.º Disposições transitórias

A obrigação de retenção na fonte prevista no n.º 7 do artigo 176.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na redação dada pela presente lei, não é aplicável aos rendimentos que, nos termos da legislação aplicável, fossem devidos em data anterior à entrada em vigor da presente lei e relativamente aos quais tenha sido efetuada a retenção na fonte nos termos da anterior redação da norma referida.

Artigo 30.º Norma revogatória

São revogados: a) O n.º 6 do artigo 94.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro; b) O n.º 7 do artigo 8.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho; c) As alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 453/88, de 13 de dezembro, que revê o regime jurídico do Fundo de Regularização da Dívida Pública, alterado pelos Decretos-Leis n.os 324/90, de 19 de Outubro, 36/93, de 13 de Fevereiro, 236/93, de 3 de Julho, e 2/95, de 14 de Janeiro, 158/96, de 3 de Setembro, e pelas Leis n.os 127-B/97, de 20 de Dezembro, 53-A/2006, de 29 de Dezembro e 64A/2008, 31 de dezembro;

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d) Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, alterado pelas Leis nos 32-B/2002, de 30 de dezembro, 50/2005, de 30 de agosto, 53-A/2006, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro; e) O n.º 2 do artigo 16.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, alterado pelas Leis n.os 32-B/2002, de 30 de dezembro, 50/2005, de 30 de agosto, 53A/2006, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro.

Artigo 31.º Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 - O disposto nos artigos 16.º, 21.º e 23.º da presente lei reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2014.
3 - A alteração ao n.º 2 do artigo 118.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março, reporta os seus efeitos a 1 de agosto de 2014.

Aprovado em 11 de setembro de 2014.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.

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RECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
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Fonte: MF/DGO
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS 17 173 102 302 167 207 524 18 049 308 330 1 592 150 281 720 469 352 426 842 453 336 951 372 20 000 416 377 283 86 864 866 IMPOSTOS DIRETOS SOBRE O RENDIMENTO: IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) IMP.S/REND.PESS.COLETIVAS (IRC) OUTROS: IMPOSTO USO, PORTE E DETENÇÃO ARMAS IMPOSTOS DIRETOS DIVERSOS
IMPOSTOS INDIRETOS: SOBRE O CONSUMO: IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS (ISV) IMPOSTO DE CONSUMO S/ TABACO IMPOSTO S/ ÁLCOOL BEB. ÁLCOOL. (IABA) OUTROS: LOTARIAS IMPOSTO DE SELO IMPOSTO DO JOGO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS
CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: COMPARTICIPAÇÕES PARA A ADSE OUTROS
TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: TAXAS: TAXAS DE JUSTIÇA TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO TAXAS DE REGISTO PREDIAL TAXAS DE REGISTO CIVIL TAXAS DE REGISTO COMERCIAL TAXAS FLORESTAIS TAXAS VINÍCOLAS TAXAS MODERADORAS TAXAS S/ ESPETÁCULOS E DIVERTIMENTOS TAXAS S/ ENERGIA TAXAS S/ GEOLOGIA E MINAS TAXAS S/ COMERCIALIZAÇÃO E ABATE DE GADO TAXAS DE PORTOS TAXAS S/ CONTROLO METROLÓGICO E DE QUALIDADE TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS E
INDUSTRIAIS TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS A
EMPRESAS ADICIONAIS EMOLUMENTOS CONSULARES PORTAGENS PROPINAS TAXAS DIVERSAS MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: JUROS DE MORA JUROS COMPENSATÓRIOS MULTAS E COIMAS P/ INFRAÇÕES CÓDIGO ESTRADA E
RESTANTE LEGISLAÇÃO COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS
RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PRIVADAS JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA
01.00.00
01.01.00
01.01.01
01.01.02
01.02.00
01.02.06
01.02.99
02.00.00
02.01.00
02.01.01
02.01.02
02.01.03
02.01.04
02.01.05
02.02.00
02.02.01
02.02.02
02.02.03
02.02.04
02.02.05
02.02.99
03.00.00
03.03.00
03.03.02
03.03.99
04.00.00
04.01.00
04.01.01
04.01.02
04.01.03
04.01.04
04.01.05
04.01.06
04.01.07
04.01.08
04.01.09
04.01.10
04.01.11
04.01.12
04.01.13
04.01.15
04.01.16
04.01.17
04.01.19
04.01.20
04.01.21
04.01.22
04.01.99
04.02.00
04.02.01
04.02.02
04.02.03
04.02.04
04.02.99
05.00.00
05.01.00
05.01.02
05.02.00
05.02.01
05.03.00
05.03.01
05.03.02 17 340 309 826 19 641 458 611 720 469 352 763 793 825 781 957 251 12 741 898 391 4 431 203 911 5 701 000 161 506 524 2 120 466 598 13 889 597 264 460 045 801 1 399 249 270 179 949 397 10 982 939 1 278 752 684 18 308 000 261 812 922 11 741 149 10 552 587 666 821 465 53 647 887 40 335 041 102 000 43 920 000 54 862 600 50 329 000 3 100 32 000 868 000 824 440 10 891 059 2 359 318 110 000 5 117 678 4 190 889 13 264 10 221 935 100 4 797 470 98 580 3 199 542 194 566 437 83 397 250 30 400 000 74 528 627 144 694 947 3 930 548 20 000 416 377 283 4 893 48 218 028 RECEITAS CORRENTES
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MAPA I
RECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 2
Fonte: MF/DGO
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS 300 000 8 915 862 65 382 162 200 000 000 777 376 3 319 702 1 698 518 172 000 352 659 620 300 000 30 028 755 100 416 462 705 000 6 274 372 77 291 529 39 965 274 353 766 674 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS JUROS - FAMÍLIAS JUROS - FAMÍLIAS JUROS - RESTO DO MUNDO: PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃO
FINANCEIRAS DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃO
FINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC.
FINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC.
FINANCEIRAS PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DE ADMINISTRAÇÕES
PUBLICAS PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DE ADMINISTRAÇÕES
PUBLICAS RENDAS : TERRENOS HABITAÇÕES OUTROS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PRIVADAS SOCIEDADES FINANCEIRAS: BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: ESTADO SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS
COFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES ADMINISTRAÇÃO LOCAL: CONTINENTE SEGURANÇA SOCIAL: OUTRAS TRANSFERÊNCIAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS: FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UE - INSTIT. - SUBSIST. DE PROT.A FAMÍLIA E POLIT.
ATIVAS DE EMP. E FORM. PROF. UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: VENDA DE BENS: MATERIAL DE ESCRITÓRIO LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS BENS INUTILIZADOS PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS MERCADORIAS MATÉRIAS DE CONSUMO DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS OUTROS SERVIÇOS: ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA
05.03.03
05.03.04
05.03.05
05.05.00
05.05.01
05.06.00
05.06.03
05.07.00
05.07.01
05.08.00
05.08.01
05.09.00
05.09.01
05.10.00
05.10.01
05.10.03
05.10.99
06.00.00
06.01.00
06.01.02
06.02.00
06.02.01
06.02.02
06.03.00
06.03.01
06.03.07
06.03.10
06.04.00
06.04.01
06.05.00
06.05.01
06.06.00
06.06.04
06.07.00
06.07.01
06.08.00
06.08.01
06.09.00
06.09.01
06.09.03
06.09.04
06.09.05
07.00.00
07.01.00
07.01.01
07.01.02
07.01.03
07.01.04
07.01.05
07.01.06
07.01.07
07.01.08
07.01.09
07.01.10
07.01.11
07.01.99
07.02.00
07.02.01
07.02.02 569 546 256 398 874 681 34 282 348 4 130 537 229 060 300 000 8 915 862 65 382 162 200 000 000 777 376 3 311 123 79 8 500 1 698 518 171 000 1 000 9 000 000 341 957 952 1 701 668 300 000 30 028 755 100 416 462 705 000 6 274 372 65 080 264 1 280 000 1 176 819 9 754 446 6 000 427 451 11 313 734 677 332 136 105 2 876 713 3 111 065 813 100 6 387 76 470 482 597 20 038 320 1 174 197 1 951 668 47


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48 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

MAPA I
RECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 3
Fonte: MF/DGO
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS 5 142 733 326 136 628 547 264 911 1 032 404 20 552 3 130 923 107 820 727 180 558 078 222 020 151 1 260 103 42 166 305 3 295 000 000 8 000 000 332 444 931 VISTORIAS E ENSAIOS SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS ATIVIDADES DE SAÚDE REPARAÇÕES ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS E
DESPORTO OUTROS RENDAS: HABITAÇÕES EDIFÍCIOS OUTRAS
OUTRAS RECEITAS CORRENTES: OUTRAS: PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO E
DIFERENÇAS DE CAMBIO LUCROS DE AMOEDAÇÃO OUTRAS SUBSIDIOS SEGURANCA SOCIAL
VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: TERRENOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE FAMÍLIAS HABITAÇÕES: FAMÍLIAS EDIFÍCIOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO FAMÍLIAS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS
COFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO LOCAL: CONTINENTE RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
ATIVOS FINANCEIROS: TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES FINANCEIRAS EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. REGIONAL ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE
07.02.03
07.02.04
07.02.05
07.02.06
07.02.07
07.02.08
07.02.99
07.03.00
07.03.01
07.03.02
07.03.99
08.00.00
08.01.00
08.01.01
08.01.03
08.01.99
08.02.00
08.02.09
09.00.00
09.01.00
09.01.01
09.01.03
09.01.06
09.01.10
09.02.00
09.02.10
09.03.00
09.03.01
09.03.06
09.03.09
09.03.10
09.04.00
09.04.01
09.04.03
09.04.10
10.00.00
10.01.00
10.01.01
10.01.02
10.03.00
10.03.08
10.03.09
10.05.00
10.05.01
10.09.00
10.09.01
10.09.03
10.09.04
11.00.00
11.03.00
11.03.02
11.05.00
11.05.04
11.06.00
11.06.01
11.06.04
11.06.05
11.06.06 873 401 539 112 004 606 446 004 637 3 742 556 915 2 000 511 1 286 896 64 888 328 139 871 34 697 060 2 380 476 245 247 667 376 473 4 645 701 120 559 190 207 499 4 100 000 131 829 129 547 264 911 7 758 100 000 913 959 10 687 20 552 2 430 649 652 208 28 410 19 656 40 000 107 770 727 10 000 180 000 000 558 078 217 995 775 4 024 376 1 260 103 41 141 830 10 000 1 014 475 3 295 000 000 8 000 000 600 000 248 388 485 35 533 333 41 152 772 RECEITAS DE CAPITAL 41 089 811 341 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 48


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Página 49

49 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

MAPA I
RECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 4
Fonte: MF/DGO
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS 17 061 984 90 000 000 50 000 108 628 656 190 14 812 998 569 7 877 000 000 193 735 352 145 194 436 55 591 114 47 000 000 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS E
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS: RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS ALIENAÇÃO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS: ALIENAÇÃO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS OUTROS ATIVOS FINANCEIROS: ADM. PUBLICA - SEGURANÇA SOCIAL
PASSIVOS FINANCEIROS: TÍTULOS A CURTO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA FAMÍLIAS EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS E
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: OUTRAS: INDEMNIZAÇÕES OUTRAS
RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS: RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS: DIREITOS ADUANEIROS DE IMPORTAÇÃO QUOTIZAÇÃO SOBRE AÇÚCAR E ISOGLUCOSE
REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS
SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR SALDO ORÇAMENTAL NA POSSE DO SERVIÇO NA POSSE DO TESOURO
11.06.07
11.06.10
11.06.12
11.07.00
11.07.01
11.10.00
11.10.01
11.11.00
11.11.08
12.00.00
12.02.00
12.02.01
12.02.02
12.02.04
12.02.11
12.03.00
12.03.01
12.03.02
12.03.04
12.03.10
12.06.00
12.06.11
12.06.12
13.00.00
13.01.00
13.01.01
13.01.99
14.00.00
14.01.00
14.01.01
14.01.03
15.00.00
15.01.00
15.01.01
16.00.00
16.01.00
16.01.01
16.01.04 131 318 654 759 193 735 352 145 194 436 55 591 114 47 000 000 1 973 256 2 100 000 2 697 085 17 061 984 90 000 000 50 000 9 875 332 380 34 563 663 334 62 955 243 929 1 234 416 547 2 468 833 095 9 875 332 380 1 234 416 547 1 234 416 547 5 155 000 000 2 722 000 000 450 000 193 285 352 145 000 000 194 436 55 591 114 46 980 800 19 200 ********************************
TOTAL GERAL 177 150 553 160 135 812 956 269 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL TOTAL DAS ******************************** 49


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Página 50

50 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
FINANÇAS
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
50
01
02
03
50
01
02
03
04
05
07
08
50
60
70
01
02
03
04
50 14 683 464 95 226 848 9 297 999 4 597 677 5 984 571 17 724 319 923 262 819 161 1 242 342 3 447 006 2 526 022 2 401 458 070 424 339 771 1 020 000 13 975 213 133 943 389 67 236 747 48 494 213 4 242 437 366 968 449 9 434 104 5 645 968 4 567 112 367 118 185 170 000 564 946 212 6 156 461 17 831 642 795 1 756 694 436 3 409 074 166 714 518 83 932 922 50 154 368 900 000
PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA
ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL
CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA
CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS
ADMINISTRAÇAO LOCAL
ADMINISTRAÇAO REGIONAL
PROJETOS
AÇAO GOVERNATIVA
SERV. APOIO E COORDENAÇAO, ORGAOS CONSULTIVOS
E OUTRAS ENTIDADES DA PCM
SERVIÇOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
PROJETOS
AÇAO GOVERNATIVA
GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO MF
ADMINISTRAÇAO, CONTROLO E FISCALIZAÇAO
ORÇAMENTAL
ADMINISTRAÇAO, CONTROLO E FORMAÇAO NO AMBITO
DA AP
PROTEÇAO SOCIAL
GESTAO DA DIVIDA E DA TESOURARIA PUBLICA
SERVIÇOS TRIBUTARIOS E ADUANEIROS
PROJETOS
DESPESAS EXCECIONAIS
RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS
AÇÃO GOVERNATIVA
GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO
ORÇAMENTO DO MNE
ORGANIZAÇÕES E VISITAS
COOPERAÇÃO, LÍNGUA E RELAÇÕES EXTERNAS
PROJETOS 2 983 290 512 263 649 562 143 298 013 229 305 110 882
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS
50


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51 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

DEFESA NACIONAL
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
JUSTIÇA
ECONOMIA
AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA
ENERGIA
01
02
03
04
05
50
01
02
03
04
50
01
02
03
04
50
01
02
03
04
50
01
02
03
04
50 492 443 794 37 899 573 487 519 005 606 744 414 341 621 307 6 000 000 2 373 323 114 994 630 104 974 495 1 622 730 829 66 724 805 2 170 131 19 215 691 825 956 687 324 770 577 18 115 175 5 811 376 171 969 437 29 600 000 10 836 966 63 656 399 3 760 900 9 692 680 9 727 185 17 335 772 22 435 056
AÇÃO GOVERNATIVA E SERVIÇOS CENTRAIS DE
SUPORTE
ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS
MARINHA
EXÉRCITO
FORÇA AÉREA
PROJETOS
AÇAO GOVERNATIVA
SERVIÇOS GERAIS DE
APOIO,ESTUDOS,COORDENAÇAO,COOPERAÇAO E
CONTROLO
SERVIÇOS DE PROTEÇÃO CIVIL E SEGURANÇA
RODOVIÁRIA
SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO E FORÇAS DE SEGURANÇA
E RESPECTIVOS SERVIÇOS SOCIAIS
PROJETOS
AÇAO GOVERNATIVA
GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO MINISTERIO
DA JUSTIÇA
ORGAOS E SERVIÇOS DO SISTEMA JUDICIARIO E
REGISTOS
SERVIÇOS DE INVESTIGAÇAO, PRISIONAIS E DE
REINSERÇAO
PROJETOS
AÇÃO GOVERNATIVA
GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO ME
SERVIÇOS NA ÁREA DA ECONOMIA
SERVIÇOS REGUL., SUPERV., INVESTIG. NA ÁREA DAS
OB. PUBLICAS, TRANSP. E COMUNIC.
PROJETOS
AÇAO GOVERNATIVA
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇAO
E CONTROLO
SERVIÇOS NA AREA DA CONS. DA NATUREZA, DO
AMBIENTE E DO ORDENAM. DO TERRITORIO
SERVIÇOS NA AREA DA ENERGIA
PROJETOS 1 972 228 093 1 911 798 082 1 190 228 261 281 874 178 62 951 593
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS
51


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52 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

AGRICULTURA E DO MAR
SAÚDE
EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
01
02
03
04
05
50
01
02
03
50
01
02
03
04
05
50
01
02
03
04
05
50 3 235 010 52 489 345 173 896 850 58 290 633 24 441 282 132 845 142 2 357 743 59 221 595 7 717 005 786 10 032 623 3 861 502 1 460 388 876 4 488 840 729 145 096 186 932 832 247 312 331 446 2 336 136 11 693 494 9 333 267 9 240 129 723 37 265 153 3 484 000
AÇAO GOVERNATIVA
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇAO
E CONTROLO
SERVIÇOS DE INTERVENÇAO NO SETOR DA AGRIC., DO
MAR E DAS FLORESTAS
SERVIÇOS DE COORDENAÇAO REGIONAL DE
AGRICULTURA E DO MAR
SERVIÇOS DE INVESTIGAÇAO
PROJETOS
AÇAO GOVERNATIVA
SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
INTERVENÇÃO NA ÁREA DOS CUIDADOS DE SAÚDE
PROJETOS
AÇÃO GOVERNATIVA
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DA EDUCAÇÃO E
CIÊNCIA
ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE ENSINO
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DO ENSINO
SUPERIOR E À CIÊNCIA
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E SERVIÇOS
DE APOIO
PROJETOS
ACÇAO GOVERNATIVA MSESS
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS,
COORDENAÇÃO, COOPERAÇÃO E CONTROLO
SERVIÇOS DE INTERVENÇÃO NA ÁREA DA
SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL
SEGURANÇA SOCIAL -TRANSFERÊNCIAS
SERVIÇOS DE INTERV NAS AREAS DO EMPREGO,
TRABALHO E FORMPROFISSIONAL
PROJETOS 445 198 262 7 788 617 747 7 343 350 986 9 304 241 773
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS 177 150 553 160TOTAL GERAL
52


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53 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA
FUNÇÕES SOCIAIS
FUNÇÕES ECONÓMICAS
OUTRAS FUNÇÕES 15 866 150 065 1 880 388 927 3 056 455 973 7 118 011 432 8 611 465 667 13 421 119 448 189 631 810 135 172 822 414 849 110 7 670 762 2 396 454 430 20 800 000 728 175 877 118 185 170 000 4 582 492 277 536 544 560
SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DEFESA NACIONAL
SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS
EDUCAÇÃO
SAÚDE
SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAIS
HABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOS
SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS
AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA
INDÚSTRIA E ENERGIA
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
COMÉRCIO E TURISMO
OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS
OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA
TRANSFERÊNCIAS ENTRE ADMINISTRAÇÕES
DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 20 802 994 965 29 475 401 179 3 567 950 179 123 304 206 837
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES 177 150 553 160TOTAL GERAL
1.01
1.02
1.03
2.01
2.02
2.03
2.04
2.05
3.01
3.02
3.03
3.04
3.05
4.01
4.02
4.03
53


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54 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

Fonte: MF/DGO
ANO ECONÓMICO DE 2014
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS
POR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS 9 155 975 662 1 529 483 918 7 111 288 028 28 556 456 251 231 608 584 1 631 322 893 301 432 651 1 136 517 777 16 450 810 758 110 984 000 000 61 656 638 13 777 459 273 1 000 000 2 551 107 454 9 413 364 988 2 813 524 536 421 177 327 424 339 771 218 034 828 2 948 000 70 017 851
DESPESAS COM O PESSOAL
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES
JUROS E OUTROS ENCARGOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ADMINISTRAÇÃO CENTRAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL SEGURANÇA SOCIAL OUTROS SETORES
SUBSÍDIOS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL ADMINISTRAÇÃO CENTRAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL SEGURANÇA SOCIAL OUTROS SETORES
ATIVOS FINANCEIROS
PASSIVOS FINANCEIROS
OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL
01.00
02.00
03.00
04.00
04.03
04.04
04.05
04.06
04.01
E
04.02
E
04.07
A
04.09
05.00
06.00
07.00
08.00
08.03
08.04
08.05
08.06
08.01
E
08.02
E
08.07
A
08.09
09.00
10.00
11.00
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL 48 216 135 336 128 934 417 824
TOTAL GERAL 177 150 553 160
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
54


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Página 55

55 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

MAPA V
RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 1
Fonte: MF/DGO
01
02
03
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
FINANÇAS 90 467 353 492 200 4 964 000 516 600 2 526 022 6 118 482 4 199 740 15 758 464 5 031 005 9 838 511 18 742 705 3 330 577 3 500 000 6 371 743 5 784 921 5 406 573 10 185 112 24 560 299 33 474 711 24 180 780 383 278 12 708 503 23 982 468 20 231 884 15 657 697 66 355 368 18 607 448 266 999 737 8 774 476 5 895 806 4 428 573 40 500 000 10 022 789 412 28 722 476 29 376 477 117 766 000 9 460 350 75 940 000 84 896 050 5 675 627 727 078 909 19 338 100 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES-ORÇAMENTO PRIVATIVO
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE - ORÇAMENTO PRIVATIVO
COFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA-ORÇAMENTO PRIVATIVO
CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS
CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA - ORÇAMENTO PRIVATIVO
ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL - ORÇAMENTO PRIVATIVO
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO
SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA - ORÇAMENTO PRIVATIVO
ACIDI, IP - GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS - ORÇ. PRIVATIVO
AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. - ORÇ. PRIVATIVO
AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO E COESAO
CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, IP
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO
TEJO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE
DIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURAL
FUNDO DE FOMENTO CULTURAL
FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL
GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS - ORÇ.
PRIVATIVO
INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU, IP
INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P.
INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL IP
INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP
OPART - ORGANISMO DE PRODUÇAO ARTISTICA, EPE
RADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA - ORÇ. PRIVATIVO
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA - ORÇ. PRIVATIVO
TEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE
AGENCIA DE GESTAO DA TESOURARIA E DA DIVIDA PUBLICA - IGCP, EPE
CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P.
COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS
ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA, I.P.
FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO
FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIRO
FUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL
FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIAL
FUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICA
INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
55


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Página 56

56 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

MAPA V
RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 2
Fonte: MF/DGO
03
04
05
06
07
08
FINANÇAS
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DEFESA NACIONAL
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
JUSTIÇA
ECONOMIA 214 559 195 427 456 236 13 675 972 50 426 350 27 000 000 4 022 537 28 597 015 12 853 131 26 375 600 68 866 660 8 640 375 14 500 000 30 117 394 20 756 000 5 096 100 128 598 855 965 250 27 738 056 18 168 000 7 200 000 4 345 119 490 427 667 17 221 850 24 763 628 8 140 749 1 245 215 984 500 69 094 000 5 815 208 1 774 878 221 1 459 391 11 040 179 82 975 450 559 965 033 299 785 695 59 695 084 5 580 255 4 287 748 PARUPS, S.A
PARVALOREM, S.A
SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA
CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P.
FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IP
INSTITUTO DE INVESTIGAÇAO CIENTIFICA E TROPICAL, I. P.
ARSENAL DO ALFEITE, SA
DEFAERLOC - LOCAÇÃO DE AERONAVES MILITARES, S.A.
DEFLOC - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DEFESA, S.A.
INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS
INSTITUTO HIDROGRÁFICO
LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS
MANUTENÇÃO MILITAR
OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇAO CIVIL
COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P.
EMPRESA DE MEIOS AEREOS, SA
SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R.
SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P.
FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇA
INSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IP
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P.
AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IP
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO
AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES - ICP
ENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A.
ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A.
FCM - FUNDAÇAO PARA AS COMUNICAÇOES MOVEIS
INSTITUTO DA CONSTRUÇAO E DO IMOBILIÁRIO
INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES
INSTITUTO DE APOIO ÁS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO IP
INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP
INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE IP
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO IP
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
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57 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

MAPA V
RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 3
Fonte: MF/DGO
08
09
10
11
ECONOMIA
AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA ENERGIA
AGRICULTURA E DO MAR
SAÚDE 27 529 223 614 921 313 379 271 570 713 224 218 657 759 17 862 613 29 426 340 128 853 256 1 724 719 7 912 500 9 236 375 3 244 581 14 000 000 110 000 000 259 356 462 17 916 645 26 252 040 24 120 416 29 731 568 19 733 879 4 951 908 15 000 000 10 855 034 75 272 848 971 108 561 9 713 841 24 636 070 29 442 954 545 000 4 566 182 310 1 385 771 213 121 396 254 150 669 723 553 461 602 1 281 503 700 69 645 142 18 561 875 8 491 324 4 463 031 4 128 544 5 349 176 LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL
METRO DO PORTO, S.A.
METROPOLITANO DE LISBOA, EPE
REDE FERROVIARIA NACIONAL - REFER, EPE
SIEV - SISTEMA DE IDENTIFICAÇAO ELECTRONICA DE VEICULOS, S.A.
SOFLUSA - SOCIEDADE FLUVIAL DE TRANSPORTES, SA
TRANSTEJO - TRANSPORTES TEJO, SA
AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P.
COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DA CAPARICA,
SA
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS, I.P.
FUNDO DE INTERVENÇAO AMBIENTAL
FUNDO DE PROTEÇAO DOS RECURSOS HIDRICOS
FUNDO PORTUGUES DE CARBONO
INSTITUTO DA HABITAÇAO E DA REABILITAÇAO URBANA
LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, I.P.
POLIS LITORAL NORTE, SA
POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA
POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA
POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANO E C
VICENTINA
VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO CASTELO, SA
FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS
INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P.
INSTITUTO DE CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I.P.
INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P.
INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, I.P.
INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, I.P.
TAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUC AMB., CIRPL
ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P.
CENTRO HOSPITALAR DO OESTE
CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOA
CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS
ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE - ORÇ.PRIV.
HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE
HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
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58 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

SAÚDE
EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 3 259 659 61 000 000 79 238 900 24 119 005 4 981 517 76 694 893 58 896 147 7 825 061 3 327 287 2 098 261 4 835 138 9 686 773 9 957 394 7 442 448 5 678 769 3 711 436 15 510 913 4 044 000 283 366 404 271 401 57 100 483 256 1 046 498 2 875 419 12 697 744 12 678 724 25 865 243 20 231 563 37 358 392 40 224 750 33 232 249 12 504 546 15 294 411 23 540 339 12 541 174 15 770 825 22 575 989 8 665 329 44 118 270 21 576 645 21 017 578 33 239 915 15 219 065 HOSPITAL JOSE LUCIANO DE CASTRO - ANADIA
INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P.
INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO
INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAO
SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE
AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I.P.
EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
ESCOLA PORTUGUESA DE DILI
ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO
ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL
ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE
FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA
FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE NOVA DE
LISBOA
FUNDAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS
FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P.
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIÊNCIAS ECONÓMICAS FINANCEIRAS E
EMPRESARIAIS
ICAT - INSTITUTO DE CIÊNCIA APLICADA E TECNOLOGIA DA FCUL
IMAR - INSTITUTO DO MAR
INSTITUTO DE AVALIAÇÃO EDUCATIVA, I.P.
INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO
ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA
LABORATÓRIO IBÉRICO INTERNACIONAL DE NANOTECNOLOGIA - INL
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
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59 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

MAPA V
RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 5
Fonte: MF/DGO
12 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 378 186 672 1 223 052 565 250 1 532 405 814 350 1 191 756 3 555 230 1 638 546 843 040 807 359 927 276 712 350 1 538 942 1 215 380 225 006 1 281 745 2 622 751 1 331 942 9 826 154 1 893 823 11 097 943 3 086 776 2 701 412 7 763 591 1 498 753 3 074 987 4 381 453 11 472 923 5 651 124 29 855 979 8 080 083 10 119 724 16 430 596 14 439 370 5 558 299 7 339 368 8 120 041 4 085 603 5 871 314 4 122 345 4 146 984 8 222 016 18 871 174 15 083 477 96 362 406 PARQUE ESCOLAR - E.P.E.
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR
SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA
SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA
SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA
SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL)
SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE
SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO
SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES
SAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
UL - ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
UL - FACULDADE DE ARQUITECTURA
UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES
UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS
UL - FACULDADE DE DIREITO
UL - FACULDADE DE FARMÁCIA
UL - FACULDADE DE LETRAS
UL - FACULDADE DE MEDICINA
UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA
UL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA
UL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA
UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA
UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO
UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
UL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS
UL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA
UL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO
UL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
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60 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL 7 220 538 15 902 652 29 746 212 15 431 269 99 754 901 127 250 796 47 659 842 20 620 850 40 281 076 54 633 131 106 493 180 206 983 732 17 299 934 4 901 399 2 432 491 35 781 163 10 956 591 20 803 182 2 560 944 10 196 991 11 480 701 5 616 034 2 640 367 39 921 188 4 000 250 2 243 142 4 048 615 6 214 818 6 270 000 4 945 000 1 555 611 1 538 346 1 828 926 4 714 371 16 200 000 8 111 080 3 340 717 1 703 348 5 683 315 2 479 534 3 135 099 2 985 651 4 832 815 UL - SERVIÇOS PARTILHADOS
UNIVERSIDADE ABERTA
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
UNIVERSIDADE DA MADEIRA
UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICA
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) - REITORIA
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
UNIVERSIDADE DO MINHO
UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICA
UNIVERSIDADE DOS AÇORES
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - REITORIA
UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICA
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
UNL - FACULDADE DE DIREITO
UNL - FACULDADE DE ECONOMIA
UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA
UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL
UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO
CASA PIA DE LISBOA, IP
CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI)
CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVAS TECNOLOGIAS
CENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER)
CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO
SUL
CENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO
NORTE
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADO
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇA
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAO
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA E RELOJOARIA
(CINDOR
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICA
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA E METALOMECANICA
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. E LANIFICIOS
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVEL
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E MOBILIARIO
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MAR
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATO
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICA
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINS
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR ALIMENTAR
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
60


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61 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

MAPA V
RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 7
Fonte: MF/DGO
13 SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL 3 932 296 5 032 268 949 974 2 789 242 3 007 272 1 060 637 752 248 761 790 CENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
CENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIA
CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS
CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR DA JUSTIÇA
COOPERATIVA ANTONIO SERGIO PARA A ECONOMIA SOCIAL
INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP
SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA, IP
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 32 471 020 300 TOTAL GERAL
61


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62 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

MAPA VI
RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 1
Fonte: MF/DGO
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS 21 800 000 565 934 618 531 372 153 5 410 200 5 028 263 728 1 564 386 247 108 952 206 32 120 444 169 569 084 83 693 318 38 091 2 281 538 1 926 000 IMPOSTOS DIRETOS SOBRE O RENDIMENTO: IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) IMP.S/REND.PESS.COLETIVAS (IRC)
IMPOSTOS INDIRETOS: SOBRE O CONSUMO: IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) OUTROS: LOTARIAS IMPOSTO DO JOGO RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS
CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: REGIMES COMPLEMENTARES E ESPECIAIS REGIMES COMPLEMENTARES CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: QUOTAS E COMPARTICIPAÇÕES PARA A CGA OUTROS
TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: TAXAS: TAXAS DE JUSTIÇA TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO TAXAS DE REGISTO PREDIAL TAXAS DE REGISTO CIVIL TAXAS DE REGISTO COMERCIAL TAXAS FLORESTAIS TAXAS VINÍCOLAS TAXAS MODERADORAS TAXAS S/ COMERCIALIZAÇÃO E ABATE DE GADO TAXAS DE PORTOS TAXAS S/ CONTROLO METROLÓGICO E DE QUALIDADE TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS E
INDUSTRIAIS TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS A
EMPRESAS TAXAS S/ VALOR DE ADJUDICAÇÃO DE OBRAS PUBLICAS EMOLUMENTOS CONSULARES PORTAGENS PROPINAS TAXAS DIVERSAS MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: JUROS DE MORA JUROS COMPENSATÓRIOS COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS
RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS JUROS - FAMÍLIAS JUROS - FAMÍLIAS JUROS - RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS
01.00.00
01.01.00
01.01.01
01.01.02
02.00.00
02.01.00
02.01.01
02.01.02
02.02.00
02.02.01
02.02.03
02.02.05
02.02.99
03.00.00
03.02.00
03.02.02
03.03.00
03.03.01
03.03.99
04.00.00
04.01.00
04.01.01
04.01.02
04.01.03
04.01.04
04.01.05
04.01.06
04.01.07
04.01.08
04.01.12
04.01.13
04.01.15
04.01.16
04.01.17
04.01.18
04.01.20
04.01.21
04.01.22
04.01.99
04.02.00
04.02.01
04.02.02
04.02.04
04.02.99
05.00.00
05.01.00
05.01.01
05.01.02
05.02.00
05.02.01
05.02.02
05.03.00
05.03.01
05.03.02
05.03.04
05.03.05
05.04.00
05.04.01
05.05.00
05.05.01
05.06.00
05.06.01 21 800 000 1 097 306 771 5 033 673 928 1 673 338 453 302 318 608 13 800 000 8 000 000 548 834 618 17 100 000 40 199 040 149 262 500 263 260 613 78 650 000 5 410 200 4 443 815 900 584 447 828 137 580 680 1 169 922 88 713 421 24 350 986 23 388 886 10 500 000 9 645 117 82 650 324 200 000 1 625 000 2 624 301 50 000 18 588 088 500 000 26 270 000 273 329 179 324 019 083 539 181 260 5 945 516 1 200 32 594 982 70 410 508 3 598 133 28 522 311 169 519 347 49 737 80 125 235 1 165 698 1 824 209 578 176 38 091 2 281 538 526 000 1 400 000 RECEITAS CORRENTES
62


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Página 63

63 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

MAPA VI
RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 2
Fonte: MF/DGO
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS 3 048 158 1 704 087 5 473 490 2 464 398 26 909 800 11 202 528 14 054 310 500 5 346 784 36 524 508 528 145 739 7 598 439 65 433 752 834 795 172 208 818 478 DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃO
FINANCEIRAS DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃO
FINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC.
FINANCEIRAS DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC.
FINANCEIRAS RENDAS : TERRENOS HABITAÇÕES EDIFÍCIOS OUTROS ATIVOS INCORPÓREOS: ATIVOS INCORPÓREOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS SOCIEDADES FINANCEIRAS: BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: ESTADO ESTADO - SUBSIST. DE PROT.A FAMÍLIA E POLIT. ATIVAS
DE EMP. E FORM. PROF ESTADO - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS
COFINANCIADOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS
COFINANCIADOS SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOS
COFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA ADMINISTRAÇÃO LOCAL: CONTINENTE SEGURANÇA SOCIAL: SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS
COFINANCIADOS FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS
COFINANCIADOS OUTRAS TRANSFERÊNCIAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS: FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: VENDA DE BENS: MATERIAL DE ESCRITÓRIO LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS BENS INUTILIZADOS PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS MERCADORIAS MATÉRIAS DE CONSUMO DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS
05.06.02
05.07.00
05.07.01
05.08.00
05.08.01
05.10.00
05.10.01
05.10.03
05.10.04
05.10.99
05.11.00
05.11.01
06.00.00
06.01.00
06.01.01
06.01.02
06.02.00
06.02.01
06.02.02
06.03.00
06.03.01
06.03.04
06.03.05
06.03.07
06.03.10
06.03.11
06.04.00
06.04.01
06.04.02
06.05.00
06.05.01
06.06.00
06.06.01
06.06.02
06.06.03
06.06.04
06.07.00
06.07.01
06.08.00
06.08.01
06.09.00
06.09.01
06.09.04
06.09.05
07.00.00
07.01.00
07.01.01
07.01.02
07.01.03
07.01.04
07.01.05
07.01.06
07.01.07
07.01.08
07.01.09
07.01.10
07.01.11 15 570 267 222 1 464 534 715 3 048 158 1 704 087 456 500 161 974 4 811 016 44 000 2 464 398 2 209 264 24 700 536 7 866 528 3 336 000 13 593 276 132 225 967 174 687 174 278 871 305 7 154 206 95 716 4 188 450 1 158 334 36 524 508 38 000 000 582 355 1 655 344 487 908 040 7 598 439 65 433 752 808 590 446 21 286 250 4 918 476 91 950 2 997 443 3 737 918 45 000 7 876 511 3 613 254 9 612 925 61 113 374 3 856 800 272 087 17 207 359 63


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Página 64

64 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

MAPA VI
RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 3
Fonte: MF/DGO
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS 25 950 832 710 1 212 555 979 43 160 258 111 031 653 676 561 360 4 117 199 12 553 794 55 357 401 4 615 400 10 566 852 504 391 941 9 484 250 520 000 OUTROS SERVIÇOS: ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA VISTORIAS E ENSAIOS SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS ATIVIDADES DE SAÚDE REPARAÇÕES ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS E
DESPORTO SERVIÇOS ESPECÍFICOS DAS AUTARQUIAS OUTROS RENDAS: HABITAÇÕES EDIFÍCIOS OUTRAS
OUTRAS RECEITAS CORRENTES: OUTRAS: PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO E
DIFERENÇAS DE CAMBIO OUTRAS SUBSIDIOS SERVICOS E FUNDOS AUTONOMOS SEGURANCA SOCIAL
VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: TERRENOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE FAMÍLIAS HABITAÇÕES: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE FAMÍLIAS EDIFÍCIOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA FAMÍLIAS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: PRIVADAS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: ESTADO ESTADO - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS
COFINANCIADOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS
COFINANCIADOS SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOS
COFINANCIADOS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA SEGURANÇA SOCIAL:
07.01.99
07.02.00
07.02.01
07.02.02
07.02.03
07.02.04
07.02.05
07.02.06
07.02.07
07.02.08
07.02.09
07.02.99
07.03.00
07.03.01
07.03.02
07.03.99
08.00.00
08.01.00
08.01.01
08.01.99
08.02.00
08.02.05
08.02.09
09.00.00
09.01.00
09.01.01
09.01.06
09.01.10
09.02.00
09.02.01
09.02.04
09.02.06
09.02.10
09.03.00
09.03.01
09.03.03
09.03.04
09.03.06
09.03.09
09.03.10
09.04.00
09.04.01
09.04.04
09.04.10
10.00.00
10.01.00
10.01.02
10.03.00
10.03.01
10.03.06
10.03.08
10.03.09
10.03.10
10.04.00
10.04.01
10.04.02
10.06.00 787 593 013 76 643 794 1 544 348 190 98 393 857 75 004 583 51 388 902 2 349 242 13 883 121 147 696 382 33 409 925 42 428 863 24 804 808 518 119 821 072 034 17 132 914 12 926 187 13 101 157 434 333 110 597 320 10 000 676 551 360 3 781 743 31 853 303 603 10 206 830 250 000 50 000 2 046 964 53 752 497 245 510 500 000 534 904 640 323 850 4 506 050 65 100 44 250 10 566 852 349 865 896 71 581 431 75 812 713 7 072 163 59 738 8 261 250 1 223 000 RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 64


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65 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

MAPA VI
RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
Página 4
Fonte: MF/DGO
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS 6 520 187 590 3 109 964 3 626 536 1 012 648 647 34 679 274 386 210 705 408 115 969 660 113 715 231 165 000 000 58 804 392 462 074 000 1 538 111 379 1 452 110 347 99 055 316 27 665 000 1 861 277 SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL OUTRAS TRANSFERÊNCIAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS: FAMÍLIAS RESTO DO MUNDO: UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
ATIVOS FINANCEIROS: DEPÓSITOS, CERTIFICADOS DE DEPOSITO E POUPANÇA: SOCIEDADES FINANCEIRAS TÍTULOS A CURTO PRAZO: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: FAMÍLIAS EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS FAMÍLIAS UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO: SOCIEDADES FINANCEIRAS OUTROS ATIVOS FINANCEIROS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS
PASSIVOS FINANCEIROS: EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS: ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: OUTRAS: INDEMNIZAÇÕES ATIVOS INCORPÓREOS OUTRAS
REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS
SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR SALDO ORÇAMENTAL NA POSSE DO SERVIÇO
10.06.01
10.06.05
10.07.00
10.07.01
10.08.00
10.08.01
10.09.00
10.09.01
10.09.03
10.09.04
11.00.00
11.01.00
11.01.02
11.02.00
11.02.03
11.03.00
11.03.02
11.03.03
11.03.11
11.05.00
11.05.10
11.06.00
11.06.01
11.06.04
11.06.06
11.06.07
11.06.09
11.06.10
11.09.00
11.09.02
11.11.00
11.11.01
12.00.00
12.05.00
12.05.02
12.05.03
12.05.04
12.06.00
12.06.01
12.06.03
12.06.04
12.06.11
12.07.00
12.07.03
13.00.00
13.01.00
13.01.01
13.01.02
13.01.99
15.00.00
15.01.00
15.01.01
16.00.00
16.01.00
16.01.01 1 318 318 287 3 452 295 726 99 055 316 27 665 000 1 861 277 450 000 70 000 3 109 964 3 626 536 1 010 617 338 277 500 1 753 809 34 679 274 386 210 2 600 000 702 733 115 75 000 969 660 83 890 298 1 000 000 7 922 980 193 067 1 651 158 19 057 728 165 000 000 58 804 392 453 074 000 8 000 000 1 000 000 905 157 1 304 589 853 5 149 737 227 466 632 1 452 110 347 35 850 65 000 000 34 019 466 27 665 000 1 861 277 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL TOTAL GERAL 32 471 020 300 65


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Página 66

66 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

MAPA VII
DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 1
Fonte: MF/DGO
01
02
03
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
FINANÇAS 90 467 353 479 159 4 865 785 503 051 2 526 022 6 118 482 4 033 668 15 758 464 4 754 225 9 732 810 18 742 705 3 273 673 3 389 554 6 334 226 5 688 598 5 315 005 10 023 114 24 201 984 33 104 908 23 699 365 372 218 12 708 503 23 982 468 20 149 304 15 657 697 66 355 368 17 797 810 262 619 737 8 774 476 5 895 806 4 289 958 30 898 551 10 022 789 412 27 922 073 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES-ORÇAMENTO
PRIVATIVO
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE - ORÇAMENTO
PRIVATIVO
COFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA-ORÇAMENTO PRIVATIVO
CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS
CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA - ORÇAMENTO PRIVATIVO
ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL - ORÇAMENTO
PRIVATIVO
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO
SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA - ORÇAMENTO PRIVATIVO
ACIDI, IP - GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS - ORÇ. PRIVATIVO
AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. - ORÇ. PRIVATIVO
AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO E COESAO
CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, IP
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E
VALE DO TEJO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO
ALENTEJO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE
DIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURAL
FUNDO DE FOMENTO CULTURAL
FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL
GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS ORÇ. PRIVATIVO
INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU, IP
INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P.
INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL IP
INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP
OPART - ORGANISMO DE PRODUÇAO ARTISTICA, EPE
RADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA - ORÇ. PRIVATIVO
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA - ORÇ. PRIVATIVO
TEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE
AGENCIA DE GESTAO DA TESOURARIA E DA DIVIDA PUBLICA - IGCP, EPE
CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P.
COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
66


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Página 67

67 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

MAPA VII
DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 2
Fonte: MF/DGO
03
04
05
06
07
FINANÇAS
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DEFESA NACIONAL
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
JUSTIÇA 29 376 477 115 578 598 9 454 300 75 925 480 84 792 817 5 675 627 727 078 909 18 733 027 211 475 153 423 835 931 12 861 240 50 426 350 22 298 492 3 939 467 27 784 149 12 824 848 26 204 353 68 866 660 8 389 929 14 401 652 29 357 078 19 772 404 4 482 651 128 598 855 954 221 27 593 689 17 954 728 7 124 426 4 345 119 486 508 823 16 999 469 ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA, I.P.
FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO
FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIRO
FUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL
FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIAL
FUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICA
INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL
PARUPS, S.A
PARVALOREM, S.A
SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA
CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P.
FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IP
INSTITUTO DE INVESTIGAÇAO CIENTIFICA E TROPICAL, I. P.
ARSENAL DO ALFEITE, SA
DEFAERLOC - LOCAÇÃO DE AERONAVES MILITARES, S.A.
DEFLOC - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DEFESA, S.A.
INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS
INSTITUTO HIDROGRÁFICO
LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS
MANUTENÇÃO MILITAR
OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇAO CIVIL
COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P.
EMPRESA DE MEIOS AEREOS, SA
SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R.
SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P.
FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇA
INSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IP
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P.
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
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68 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

MAPA VII
DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 3
Fonte: MF/DGO
07
08
09
JUSTIÇA
ECONOMIA
AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA ENERGIA 23 833 406 7 751 022 1 245 215 984 500 44 170 834 5 803 192 1 751 970 955 1 051 446 9 206 881 74 225 362 527 053 848 246 837 330 58 314 791 5 173 936 4 221 591 27 529 223 614 727 137 361 764 048 629 105 499 632 705 17 653 892 29 014 354 98 263 687 1 722 193 7 033 508 8 876 203 2 999 664 12 441 329 100 861 451 248 167 748 17 138 801 26 250 588 24 115 587 29 729 931 INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P.
AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IP
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO
AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES - ICP
ENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A.
ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A.
FCM - FUNDAÇAO PARA AS COMUNICAÇOES MOVEIS
INSTITUTO DA CONSTRUÇAO E DO IMOBILIÁRIO
INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES
INSTITUTO DE APOIO ÁS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO IP
INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP
INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE IP
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO IP
LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL
METRO DO PORTO, S.A.
METROPOLITANO DE LISBOA, EPE
REDE FERROVIARIA NACIONAL - REFER, EPE
SIEV - SISTEMA DE IDENTIFICAÇAO ELECTRONICA DE VEICULOS, S.A.
SOFLUSA - SOCIEDADE FLUVIAL DE TRANSPORTES, SA
TRANSTEJO - TRANSPORTES TEJO, SA
AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P.
COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DA
CAPARICA, SA
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS, I.P.
FUNDO DE INTERVENÇAO AMBIENTAL
FUNDO DE PROTEÇAO DOS RECURSOS HIDRICOS
FUNDO PORTUGUES DE CARBONO
INSTITUTO DA HABITAÇAO E DA REABILITAÇAO URBANA
LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, I.P.
POLIS LITORAL NORTE, SA
POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA
POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
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69 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

MAPA VII
DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 4
Fonte: MF/DGO
09
10
11
12
AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA ENERGIA
AGRICULTURA E DO MAR
SAÚDE
EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 19 727 195 4 950 039 7 660 413 10 232 590 61 772 848 926 108 561 9 037 586 24 636 070 29 212 304 530 213 4 562 182 310 1 383 683 590 121 396 254 150 668 841 552 175 602 1 279 503 700 69 645 142 18 561 875 8 432 115 4 260 845 4 128 544 5 349 176 3 259 649 29 985 484 77 460 666 24 119 005 4 981 517 65 406 871 55 805 564 7 825 061 3 205 307 2 098 261 POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANO
E C VICENTINA
VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO
CASTELO, SA
FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS
INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P.
INSTITUTO DE CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I.P.
INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P.
INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, I.P.
INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, I.P.
TAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUC
AMB., CIRPL
ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P.
CENTRO HOSPITALAR DO OESTE
CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOA
CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS
ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE - ORÇ.PRIV.
HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE
HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR
HOSPITAL JOSE LUCIANO DE CASTRO - ANADIA
INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P.
INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P.
INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO
INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAO
SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE
AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I.P.
EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
ESCOLA PORTUGUESA DE DILI
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
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70 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

MAPA VII
DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 5
Fonte: MF/DGO
12 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 4 835 138 9 654 428 9 919 867 7 412 441 5 645 832 3 696 553 15 348 257 4 002 634 275 057 404 198 171 57 100 397 402 1 029 621 2 875 419 12 647 578 12 647 364 25 865 243 20 168 993 37 189 506 40 039 060 33 097 804 12 504 546 15 220 457 23 431 553 12 489 840 15 770 825 22 477 110 8 620 112 44 118 270 21 481 788 21 017 578 33 239 915 14 990 100 290 838 172 1 211 485 560 492 1 532 405 ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO
ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL
ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE
FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA
FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE
NOVA DE LISBOA
FUNDAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS
FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P.
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIÊNCIAS ECONÓMICAS
FINANCEIRAS E EMPRESARIAIS
ICAT - INSTITUTO DE CIÊNCIA APLICADA E TECNOLOGIA DA FCUL
IMAR - INSTITUTO DO MAR
INSTITUTO DE AVALIAÇÃO EDUCATIVA, I.P.
INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO
ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA
LABORATÓRIO IBÉRICO INTERNACIONAL DE NANOTECNOLOGIA - INL
PARQUE ESCOLAR - E.P.E.
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
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71 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

MAPA VII
DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 6
Fonte: MF/DGO
12 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 808 320 1 180 283 3 517 135 1 626 566 843 040 802 225 921 690 707 782 1 538 942 1 206 271 224 508 1 277 536 2 622 751 1 331 942 9 826 154 1 893 823 11 022 953 3 086 776 2 679 567 7 763 591 1 491 096 3 074 987 4 329 293 11 425 523 5 622 744 29 747 417 8 022 259 10 082 051 16 338 923 14 388 931 5 506 661 7 339 368 8 088 999 4 074 428 5 859 352 4 105 199 4 133 447 8 155 940 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR
SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA
SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA
SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA
SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL)
SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE
SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO
SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES
SAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
UL - ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
UL - FACULDADE DE ARQUITECTURA
UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES
UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS
UL - FACULDADE DE DIREITO
UL - FACULDADE DE FARMÁCIA
UL - FACULDADE DE LETRAS
UL - FACULDADE DE MEDICINA
UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA
UL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA
UL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA
UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA
UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO
UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
UL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
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72 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL 18 814 622 15 004 478 95 997 073 7 219 804 15 902 652 29 746 212 15 431 269 99 754 901 127 250 796 47 637 366 20 585 939 40 281 076 54 633 131 106 493 180 206 983 732 17 299 934 4 901 399 2 432 491 35 781 163 10 956 591 20 803 182 2 560 944 10 196 991 11 480 701 5 616 034 2 640 367 37 447 303 3 830 856 2 183 996 3 943 710 6 039 222 6 072 386 4 796 870 1 519 818 1 492 050 1 780 411 UL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA
UL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO
UL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO
UL - SERVIÇOS PARTILHADOS
UNIVERSIDADE ABERTA
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
UNIVERSIDADE DA MADEIRA
UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICA
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) - REITORIA
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
UNIVERSIDADE DO MINHO
UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICA
UNIVERSIDADE DOS AÇORES
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - REITORIA
UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICA
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
UNL - FACULDADE DE DIREITO
UNL - FACULDADE DE ECONOMIA
UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA
UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL
UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO
CASA PIA DE LISBOA, IP
CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI)
CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVAS
TECNOLOGIAS
CENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER)
CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS
PUBLICAS DO SUL
CENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS
PUBLICAS DO NORTE
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADO
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇA
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAO
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA E
RELOJOARIA (CINDOR
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
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73 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

MAPA VII
DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 8
Fonte: MF/DGO
13 SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL 4 587 005 15 794 826 7 878 720 3 236 847 1 646 371 5 488 736 2 411 758 3 046 622 2 903 823 4 659 014 3 832 632 4 851 604 919 732 2 711 129 2 923 213 1 027 610 101 239 762 960 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICA
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA E
METALOMECANICA
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. E
LANIFICIOS
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVEL
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E
MOBILIARIO
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MAR
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATO
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICA
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINS
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR ALIMENTAR
CENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
CENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIA
CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS
CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR DA
JUSTIÇA
COOPERATIVA ANTONIO SERGIO PARA A ECONOMIA SOCIAL
INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP
SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA, IP
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 31 861 669 841 TOTAL GERAL
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74 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA
FUNÇÕES SOCIAIS
FUNÇÕES ECONÓMICAS
OUTRAS FUNÇÕES 862 606 321 115 432 915 698 309 909 2 010 589 576 8 421 006 750 10 407 760 950 604 749 620 437 205 602 1 045 954 879 27 784 149 3 616 851 528 252 640 522 2 633 698 211 727 078 909
SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DEFESA NACIONAL
SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS
EDUCAÇÃO
SAÚDE
SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAIS
HABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOS
SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS
AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA
INDÚSTRIA E ENERGIA
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
COMÉRCIO E TURISMO
OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS
OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA 1 676 349 145 21 881 312 498 7 576 929 289 727 078 909
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES 31 861 669 841TOTAL GERAL
1.01
1.02
1.03
2.01
2.02
2.03
2.04
2.05
3.01
3.02
3.03
3.04
3.05
4.01
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75 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

Fonte: MF/DGO
ANO ECONÓMICO DE 2014
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS
POR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS 3 496 762 764 9 078 849 106 627 063 989 11 306 110 867 665 515 927 354 191 621 2 281 688 348 871 525 551 1 471 196 073 1 683 854 456 24 911 139 629 440 566 747 577 40 944 210 209 454 220 10 425 524 294 305 312 646 92 964 20 260 632 545 859 309
DESPESAS COM O PESSOAL
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES
JUROS E OUTROS ENCARGOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ADMINISTRAÇÃO CENTRAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL SEGURANÇA SOCIAL OUTROS SETORES
SUBSÍDIOS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL ADMINISTRAÇÃO CENTRAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL ADMINISTRAÇÃO LOCAL SEGURANÇA SOCIAL OUTROS SETORES
ATIVOS FINANCEIROS
PASSIVOS FINANCEIROS
OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL
01.00
02.00
03.00
04.00
04.03
04.04
04.05
04.06
04.01
E
04.02
E
04.07
A
04.09
05.00
06.00
07.00
08.00
08.03
08.04
08.05
08.06
08.01
E
08.02
E
08.07
A
08.09
09.00
10.00
11.00
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL 25 528 494 274 6 333 175 567
TOTAL GERAL 31 861 669 841
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
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76 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

Orçamento da Segurança Social - 2014
Mapa X
Receitas da Segurança Social por Classificação Económica
Euro
Capítulo Grupo Artigo Designação
Receitas Correntes 25.154.488.692,00
02 Impostos Indiretos 177.000.000,00
01 Sobre o consumo 0,00
02
02 177.000.000,00
01 37.170.000,00
05
IVA
Outros
Lotarias
Resultados da exploração de apostas mútuas 139.830.000,00
03 Contribuições para a Segurança Social, CGA e a ADSE 13.774.613.432,00
01 Subsistema Previdencial 13.766.811.889,00
02 Regimes complementares e especiais 7.801.543,00
04 Taxas, multas e outras penalidades 90.491.773,00
05 Rendimentos da propriedade 349.000.000,00
01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 1.000,00
02 Juros - Sociedades financeiras 17.772.334,00
03 Juros - Administrações públicas 203.657.741,00
04 Juros - Instituições sem fins lucrativos 49.162,00
06 Juros - Resto do mundo 82.730.134,00
07 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 31.645.253,00
08 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 9.007.144,00
10 Rendas 4.137.232,00
06 Transferências correntes 10.713.350.765,00
01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 1.167.042,00
03 Administração central: 9.528.089.425,00
01 Estado 2.207.910.117,00
02 Estado-SPSC - Subsistema de Solidariedade 4.487.184.081,00
03 Estado-SPSC - Subsistema de Ação Social 1.590.264.765,00
04 Estado-SPSC - Subsistema de Proteção Familiar 1.130.099.354,00
07 SFA 100.289.184,00
11 SFA - Participação comunitária em projetos cofinanciados 12.341.924,00
07 Instituições sem fins lucrativos 0,00
09 Resto do mundo 1.184.094.298,00
07 Vendas de bens e serviços correntes 23.604.111,00
01 Vendas de bens 18.168,00
02 Serviços 23.585.943,00
08 Outras receitas correntes 26.428.611,00
01 Outras 9.866.113,00
02 Subsidios 16.562.498,00
Receitas Capital 30.670.920.076,77
09 Venda de bens de investimento 8.351.010,00
10 Transferências de capital 4.420.000,00
03 Administração central: 4.400.000,00
03 Estado - SPSC - Subsistema de Ação Social 4.400.000,00
09 Resto do Mundo: 20.000,00
01 União Europeia - Instituições 20.000,00
OSS
2.º Retificativo
2014
76


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Página 77

77 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

11 Ativos financeiros 30.397.648.936,77
01 Depósitos, certificados de depósito e poupança: 1.980.472,00
02 Sociedades financeiras 1.980.472,00
02 Títulos a curto prazo: 16.859.476.499,77
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 270.942.655,00
02 Sociedades financeiras 500.000,00
03 Administração Pública - Administração Central - Estado 16.414.256.226,77
04 Administração Pública - Administração central - SFA 500.000,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 24.589.457,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 148.688.161,00
03 Títulos a médio e longo prazos: 4.484.103.970,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000,00
02 Sociedades financeiras 500.000,00
03 Administração Pública - Administração Central - Estado 1.883.239.697,00
06 Administração Pública - Administração local - Continente 500.000,00
07 Administração Pública - Administração local - Regiões autónomas 500.000,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 1.823.173.547,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 775.690.726,00
04 Derivados financeiros: 2.361.153.390,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000,00
02 Sociedades financeiras 500.000,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 736.708.938,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 1.623.444.452,00
07 Recuperação de créditos garantidos 1.000.000,00
08 Ações e outras participações: 1.475.720.869,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000,00
02 Sociedades financeiras 500.000,00
11 Resto do Mundo-União Europeia 293.967.833,00
12 Resto Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 1.180.753.036,00
09 Unidades de participação: 4.427.162.606,00
02 Sociedades financeiras 1.464.370,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 4.425.198.236,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 500.000,00
11 Outros ativos financeiros: 787.051.130,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 157.410.226,00
02 Sociedades financeiras 157.410.226,00
11 Resto do Mundo - União Europeia 157.410.226,00
12 Resto do Mundo - Países terceiros e organizações internacionais 314.820.452,00
12 Passivos Financeiros 260.000.000,00
05 Empréstimos a curto prazo: 260.000.000,00
02 Sociedades financeiras 260.000.000,00
13 Outras receitas de capital 500.130,00
Outras Receitas 204.657.618,00
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 204.657.618,00
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 204.657.618,00
16 Saldo de gerência anterior 578.679.273,75
01 Saldo orçamental 578.679.273,75
TOTAL 56.608.745.660,52
77


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Página 78

78 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

Segurança Social 53.597.371.548,00
Prestações Sociais 22.242.120.175,00
Capitalização 31.355.251.373,00
Formação Profissional e Polít. Activ. Emprego 2.270.708.601,00
Políticas Activas de Emprego 524.231.938,00
Formação Profissional 1.746.476.663,00
Administração 356.149.892,00
TOTAL 56.224.230.041,00
78


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Página 79

79 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

Despesas Correntes 24.551.842.753,00
01 Despesas com o pessoal 287.742.324,00
02 Aquisição de bens e serviços 88.700.089,00
03 Juros e outros encargos 7.666.606,00
04 Transferências correntes 23.003.439.159,00
01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 4.493.036,00
03 Administração central: 957.857.947,00
01 Estado 163.116.285,00
02 Estado‐SPSC ‐ Subsistema de Ação Social  74.970.148,00
05 SFA 0,00
06 SFA ‐ SPSC ‐ Subsistema de Ação Social 38.000.000,00
07 SFA ‐ Subsistema Previdencial 681.771.514,00
08 SFA ‐ Participação comunitária em projetos cofinanciados 0,00
04 Administração regional: 53.933.001,00
01 Região Autónoma dos Açores 29.773.803,00
02 24.159.198,00
05 4.972.123,00
06 0,00
07 1.451.245.084,00
08 20.525.588.991,00
09
Região Autónoma dos Madeira Administração local
Segurança Social
Instituições sem fins lucrativos Famílias
Resto do Mundo 5.348.977,00
05 Subsídios 1.156.400.857,00
01 207.607.810,00
02 200.000,00
03 531.290.634,00
04 0,00
05 4.500.000,00
06 0,00
07 412.299.463,00
08
Sociedades e quase sociedades não financeiras Sociedades financeiras
Administração central
Administração regional
Administração local
Segurança Social
Instituições sem fins lucrativos
Famílias 502.950,00
06 Outras despesas correntes 7.893.718,00
02 Diversas 7.893.718,00
Despesas Capital 31.672.387.288,00
07 Aquisição de bens de capital 39.181.485,00
01 Investimentos 39.181.485,00
08 Transferências de capital 17.206.930,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 2.305.788,00
03 Administração central 0,00
04 Administração regional 0,00
07 Instituições sem fins lucrativos 14.751.142,00
09 Resto do Mundo 150.000,00
79


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Página 80

80 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

09 Activos financeiros 31.354.998.873,00
01 Depósitos, certificados de depósito e poupança: 0,00
03 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 0,00
02 Titulos a curto prazo: 17.486.141.210,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras ‐ Privadas 89.179.128,00
03 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 500.000,00
05 Administração pública central ‐ Estado 16.977.453.345,00
14 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Instituições 102.602.995,00
15 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Paises membros 138.047.485,00
16 Resto do Mundo ‐ Paises terceiros e organizações internacionais 178.358.257,00
03 Titulos a médio e longo prazos: 5.459.956.403,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras ‐ Privadas 500.000,00
03 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 500.000,00
05 Administração pública central ‐ Estado 2.832.454.250,00
08 Administração pública local ‐ Continente 500.000,00
09 Administração pública local ‐ Regiões Autónomas 500.000,00
14 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Instituições 14.347.023,00
15 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Paises membros 1.867.843.574,00
16 Resto do Mundo ‐ Paises terceiros e organizações internacionais 743.311.556,00
04 Derivados financeiros: 1.356.153.390,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras ‐ Privadas 500.000,00
03 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 500.000,00
15 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Paises membros 170.449.802,00
16 Resto do Mundo ‐ Paises terceiros e organizações internacionais 1.184.703.588,00
07 Ações e outras participações: 1.481.200.869,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras ‐ Privadas 980.000,00
03 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 500.000,00
04 Sociedades financeiras ‐ Companhias de seguros e fundos de pensões 500.000,00
14 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Instituições 327.604.637,00
16 Resto do Mundo ‐ Paises terceiros e organizações internacionais 1.151.616.232,00
08 Unidades de participação: 4.784.495.871,00
03 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 1.506.102,00
14 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Instituições 3.243.107.124,00
16 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Paises membros 1.539.882.645,00
09 Outros activos financeiros: 787.051.130,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras ‐ Privadas 157.410.227,00
03 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 157.410.227,00
15 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Paises membros 157.410.227,00
16 Resto do Mundo ‐ Paises terceiros e organizações internacionais 314.820.449,00
10 Passivos Financeiros 261.000.000,00
05 Empréstimos de curto prazo: 260.000.000,00
03 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 260.000.000,00
07 Outros passivos financeiros 1.000.000,00
03 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 1.000.000,00
TOTAL 56.224.230.041,00
TOTAL TRANSFERÊNCIAS
39.002.071,00
80


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Página 81

81 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

Receitas Correntes 4.540.421.189,00
04 Taxas multas e outras penalidades 500,00
06 Transferências correntes 4.537.700.639,00
03 Administração central: 4.510.448.023,00
01 Estado 563.811,00
02 Estado‐SPSC ‐ Subs. de Solidariedade 4.487.184.081,00
07 SFA 22.700.131,00
09 SFA ‐ PAE e FP 0,00
06 Segurança Social 27.252.616,00
08 Outras receitas correntes 2.720.050,00
01 Outras 2.720.050,00
Outras Receitas 17.965.683,00
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 17.965.683,00
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 17.965.683,00
16 Saldo de gerência anterior 0,00
01 Saldo Orçamental 0,00
TOTAL 4.558.386.872,00
Orçamento da Segurança Social ‐  2014
Mapa XIII
Receitas do Sistema de Proteção Social de Cidadania ‐  Subsistema de Proteção Familiar
Euro
OSS
Capítulo Grupo Artigo Designação 2º Retificativo
2014
Receitas Correntes 1.135.029.487,00
04 Taxas multas e outras penalidades 500,00
06 Transferências correntes 1.133.797.927,00
03 Administração central: 1.130.298.472,00
01 Estado 144.630,00
04 Estado‐SPSC ‐ Subsistema de Proteção Familiar  1.130.099.354,00
07 SFA 54.488,00
06 Segurança Social 3.499.455,00
08 Outras receitas correntes 1.231.060,00
01 Outras 1.231.060,00
Outras Receitas 27.244.281,00
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 27.244.281,00
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 27.244.281,00
TOTAL 1.162.273.768,00
81


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Página 82

82 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

Receitas Correntes 1.804.766.252,00
02 Impostos Indiretos 177.000.000,00
02 Outros 177.000.000,00
01 Lotarias 37.170.000,00
05 Resultados da exploração de apostas mútuas 139.830.000,00
04 Taxas multas e outras penalidades 100.387,00
05 Rendimentos da propriedade 2.793.964,00
02 Juros ‐ Sociedades financeiras 2.472.701,00
03 Juros ‐ Administrações publicas 321.263,00
06 Transferências correntes 1.601.578.112,00
03 Administração central: 1.601.578.111,00
01 Estado 1.404.479,00
03 Estado‐SPSC ‐ Subsistema de Ação Social 1.590.264.765,00
11 SFA ‐ Participação comunitária em projetos cofinanciados 9.908.867,00
06 Segurança Social 0,00
07 Instituições sem fins lucrativos 0,00
09 Resto do mundo 1,00
07 Vendas de bens e serviços correntes 6.630.483,00
01 Venda de bens 10,00
02 Serviços 6.630.473,00
08 Outras receitas correntes 16.663.306,00
01 Outras 100.829,00
02 Subsidios 16.562.477,00
Receitas Capital 5.206.420.110,00
10 Transferências de capital 4.420.000,00
03 Administração central: 4.400.000,00
03 Estado ‐ SPSC ‐ Subsistema de Ação Social 4.400.000,00
09 Resto do Mundo 20.000,00
01 União Europeia ‐ Instituições 20.000,00
11 Ativos financeiros 5.202.000.000,00
01 Depósitos, certificados de depósito e poupança: 1.000.000,00
02 Sociedades financeiras 1.000.000,00
02 Títulos a curto prazo: 5.200.000.000,00
03 Administração Pública ‐ Administração Central ‐ Estado 5.200.000.000,00
07 Recuperação de créditos garantidos 1.000.000,00
13 Outras receitas de capital 110,00
Outras Receitas 15.288.299,00
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 15.288.299,00
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 15.288.299,00
16 Saldo de gerência anterior 441.124,00
01 Saldo orçamental 441.124,00
TOTAL 7.026.915.785,00
82


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Página 83

83 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

Receitas Correntes 16.872.980.169,00
03 Contribuições para a Segurança Social, CGA e a ADSE 13.774.613.432,00
01 Subsistema Previdencial 13.766.811.889,00
02 Regimes complementares e especiais 7.801.543,00
04 Taxas, multas e outras penalidades 90.390.386,00
05 Rendimentos da propriedade 16.725.351,00
02 Juros ‐ Sociedades financeiras 11.716.198,00
03 Juros ‐ Administrações públicas 773.947,00
04 Juros ‐ Instituições sem fins lucrativos 49.162,00
10 Rendas 4.186.044,00
06 Transferências correntes 2.968.542.093,00
01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 1.167.042,00
03 Administração central: 1.783.280.754,00
01 Estado 1.703.619.132,00
07 SFA 77.228.565,00
09 SFA ‐ PAE e FP 0,00
11 SFA ‐ Participação comunitária em projetos cofinanciados 2.433.057,00
09 Resto do mundo 1.184.094.297,00
07 Vendas de bens e serviços correntes 16.894.712,00
01 Vendas de bens 18.158,00
02 Serviços 16.876.554,00
08 Outras receitas correntes 5.814.195,00
01 Outras 5.814.174,00
02 Subsidios 21,00
Receitas Capital 10.069.230.502,00
09 Venda de bens de investimento 8.250.010,00
11 Ativos financeiros 9.800.480.472,00
01 Depósitos, certificados de depósito e poupança: 480.472,00
02 Sociedades financeiras 480.472,00
02 Títulos a curto prazo: 9.800.000.000,00
03 Administração Pública ‐ Administração Central ‐ Estado 9.800.000.000,00
12 Passivos Financeiros 260.000.000,00
05 Empréstimos a curto prazo: 260.000.000,00
02 Sociedades financeiras 260.000.000,00
13 Outras receitas de capital 500.020,00
Outras Receitas 144.155.355,00
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 144.155.355,00
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 144.155.355,00
16 Saldo de gerência anterior 208.236.447,52
01 Saldo orçamental 208.236.447,52
TOTAL 27.294.602.473,52
83


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Página 84

84 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

Receitas Correntes 330.524.181,00
05 Rendimentos da propriedade 330.445.265,00
01 Juros ‐ Soc. e quase soc. não financeiras 1.000,00
02 Juros ‐ Sociedades financeiras 3.583.435,00
03 Juros ‐ Administrações públicas 202.562.531,00
06 Juros ‐  Resto do mundo 82.730.134,00
07 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 31.645.253,00
08 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 9.007.144,00
10 Rendas 915.768,00
07 Vendas de bens e serviços correntes 78.916,00
02 Serviços 78.916,00
Receitas Capital 15.403.519.464,77
09 Venda de bens de investimento 101.000,00
10 Transferências de capital 8.250.000,00
06 Segurança Social 8.250.000,00
11 Ativos Financeiros 15.395.168.464,77
01 Depósitos, certificados de depósito e poupança: 500.000,00
02 Sociedades financeiras 500.000,00
02 Títulos a curto prazo: 1.859.476.499,77
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 270.942.655,00
02 Sociedades financeiras 500.000,00
03 Administração Pública ‐ Administração Central ‐ Estado 1.414.256.226,77
04 Administração Pública ‐ Administração central ‐ SFA 500.000,00
11 Resto do Mundo ‐ União Europeia 24.589.457,00
12 Resto do Mundo ‐ Países terceiros e organizações internacionais 148.688.161,00
03 Títulos a médio e longo prazos: 4.484.103.970,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000,00
02 Sociedades financeiras 500.000,00
03 Administração Pública ‐ Administração Central ‐ Estado 1.883.239.697,00
06 Administração Pública ‐ Administração local ‐ Continente 500.000,00
07 Administração Pública ‐  Administração local ‐ Regiões autónomas 500.000,00
11 Resto do Mundo ‐ União Europeia 1.823.173.547,00
12 Resto do Mundo ‐ Países terceiros e organizações internacionais 775.690.726,00
04 Derivados financeiros: 2.361.153.390,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000,00
02 Sociedades financeiras 500.000,00
11 Resto do Mundo ‐ União Europeia 736.708.938,00
12 Resto do Mundo ‐ Países terceiros e organizações internacionais 1.623.444.452,00
08 Ações e outras participações: 1.475.720.869,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500.000,00
02 Sociedades financeiras 500.000,00
11 Resto do Mundo‐União Europeia 293.967.833,00
12 Resto Mundo ‐ Países terceiros e organizações internacionais 1.180.753.036,00
09 Unidades de participação: 4.427.162.606,00
02 Sociedades financeiras 1.464.370,00
11 Resto do Mundo ‐ União Europeia 4.425.198.236,00
12 Resto do Mundo ‐ Países terceiros e organizações internacionais 500.000,00
11 Outros ativos financeiros: 787.051.130,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 157.410.226,00
02 Sociedades financeiras 157.410.226,00
11 Resto do Mundo ‐ União Europeia 157.410.226,00
12 Resto do Mundo ‐ Países terceiros e organizações internacionais 314.820.452,00
Outras Receitas 4.000,00
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 4.000,00
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 4.000,00
16 Saldo de gerência anterior 370.001.702,23
01 Saldo orçamental 370.001.702,23
TOTAL 16.104.049.348,00
84


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Página 85

85 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

Receitas Correntes 502.484.065,00
06 Transferências correntes 502.484.065,00
03 Administração central: 502.484.065,00
01 Estado 502.178.065,00
07 SFA 306.000,00
TOTAL 502.484.065,00
85


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Página 86

86 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

Orçamento da Segurança Social ‐  2014
Mapa XIV
Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania ‐  Subsistema de Solidariedade
Euro
OSS
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2º Retificativo
2014
Despesas Correntes  4.404.765.476,00
01 Despesas com o pessoal 51.036.214,00
02 Aquisição de bens e serviços 13.055.433,00
03 Juros e outros encargos 688.474,00
04 Transferências correntes 4.339.466.316,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 4.493.036,00
03 Administração central: 555.982,00
01 Estado 555.982,00
07         Instituições sem fins lucrativos 25.221.773,00
08         Famílias 4.309.195.525,00
05 Subsídios 230.150,00
07      Instituições sem fins lucrativos 230.150,00
06 Outras despesas correntes 288.889,00
02         Diversas 288.889,00
Despesas Capital 2.067.111,00
08 Transferências de capital 2.067.111,00
01      Sociedades e quase sociedades não financeiras 2.067.111,00
03         Administração central 0,00
TOTAL 4.406.832.587,00
Orçamento da Segurança Social ‐  2014
Mapa XIV
Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania ‐  Subsistema de Proteção Familiar
Euro
OSS
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2º Retificativo
2014
Despesas Correntes  1.162.273.768,00
01 Despesas com o pessoal 12.954.152,00
02 Aquisição de bens e serviços 3.439.331,00
03 Juros e outros encargos 181.580,00
04 Transferências correntes 1.145.561.811,00
03         Administração central 146.637,00
01 Estado 146.637,00
05 SFA 0,00
06         Segurança Social 0,00
08         Famílias 1.145.415.174,00
05 Subsídios 60.701,00
07      Instituições sem fins lucrativos 60.701,00
06 Outras despesas correntes 76.193,00
02         Diversas 76.193,00
TOTAL 1.162.273.768,00
86


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Página 87

87 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

Orçamento da Segurança Social ‐  2014
Mapa XIV
Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania ‐   Subsistema de Ação Social
Euro
OSS
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação 2º Retificativo
2014
Despesas Correntes  1.803.490.415,00
01 Despesas com o pessoal 65.105.029,00
02 Aquisição de bens e serviços 29.835.406,00
03 Juros e outros encargos 282.892,00
04 Transferências correntes 1.666.136.639,00
03         Administração Central: 113.196.340,00
01 Estado 226.192,00
02 Estado‐SPSC ‐ Subsistema de Ação Social  74.970.148,00
06 SFA ‐ SPSC ‐ Subsistema de Ação Social 38.000.000,00
05 Administração local 4.972.123,00
06         Segurança Social 30.752.071,00
07         Instituições sem fins lucrativos 1.426.023.311,00
08         Famílias 91.178.869,00
09         Resto do Mundo 13.925,00
05 Subsídios 40.887.552,00
07      Instituições sem fins lucrativos 40.384.602,00
08      Famílias 502.950,00
06 Outras despesas correntes 1.242.897,00
02         Diversas 1.242.897,00
Despesas Capital 5.221.391.844,00
07 Aquisição de bens de capital 5.402.025,00
01         Investimentos 5.402.025,00
08 Transferências de capital 14.989.819,00
01        Sociedades e quase sociedades não financeiras 238.677,00
07         Instituições sem fins lucrativos 14.751.142,00
09 Activos financeiros 5.200.000.000,00
02 Titulos a curto prazo: 5.200.000.000,00
05 Administração Pública Central ‐ Estado 5.200.000.000,00
10 Passivos financeiros 1.000.000,00
07      Outros passivos financeiros 1.000.000,00
03 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 1.000.000,00
TOTAL 7.024.882.259,00
87


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Página 88

88 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

Despesas Correntes 16.705.084.697,00
01 Despesas com o pessoal 157.170.338,00
02 Aquisição de bens e serviços 41.965.554,00
03 Juros e outros encargos 3.659.334,00
04 Transferências Correntes 15.380.790.828,00
03         Administração Central 843.958.988,00
01 Estado 162.187.474,00
07 SFA ‐ Sistema Previdencial 681.771.514,00
04         Administração Regional 53.933.001,00
01 Região Autónoma dos Açores 29.773.803,00
02 Região Autónoma dos Madeira 24.159.198,00
08         Famílias 14.477.563.787,00
09         Resto do Mundo 5.335.052,00
05 Subsídios 1.115.222.454,00
01      Sociedades e quase sociedades não financeiras 207.607.810,00
02      Sociedades financeiras 200.000,00
03      Administração Central 531.290.634,00
04      Administração Regional 0,00
05      Administração Local 4.500.000,00
06      Segurança Social 0,00
07      Instituições sem fins lucrativos 371.624.010,00
06 Outras despesas correntes 6.276.189,00
02         Diversas 6.276.189,00
Despesas de Capital 10.358.589.968,00
07 Aquisição de bens de capital 33.526.960,00
01         Investimentos 33.526.960,00
08 Transferências de capital 8.400.000,00
06         Segurança Social 8.250.000,00
09         Resto do Mundo 150.000,00
09 Activos financeiros 10.056.663.008,00
02      Titulos a curto prazo 10.056.163.008,00
05 Administração Pública Central ‐ Estado 10.056.163.008,00
07      Acções e outras participações 480.000,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras ‐ Privadas 480.000,00
08      Unidades de participação 20.000,00
03 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 20.000,00
10 Passivos financeiros 260.000.000,00
05         Empréstimos de curto prazo 260.000.000,00
03 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 260.000.000,00
TOTAL 27.063.674.665,00
88


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Página 89

89 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

Despesas Correntes 5.460.983,00
01 Despesas com o pessoal 1.228.162,00
02 Aquisição de bens e serviços 1.368.945,00
03 Juros e outros encargos 2.854.326,00
06 Outras Despesas Correntes 9.550,00
02         Diversas 9.550,00
Despesas Capital 16.098.588.365,00
07 Aquisição de bens de capital 252.500,00
01         Investimentos 252.500,00
09 Activos financeiros 16.098.335.865,00
02      Titulos a curto prazo 2.229.978.202,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras ‐ Privadas 89.179.128,00
03 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 500.000,00
05 Administração pública central ‐ Estado 1.721.290.337,00
14 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Instituições 102.602.995,00
15 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Paises membros 138.047.485,00
16 Resto do Mundo ‐ Paises terceiros e organizações internacionais 178.358.257,00
03      Titulos a médio e longo prazo 5.459.956.403,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras ‐ Privadas 500.000,00
03 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 500.000,00
05 Administração Pública Central ‐ Estado 2.832.454.250,00
08 Administração Pública Local ‐ Continente 500.000,00
09 Administração Pública Local ‐ Regiões Autónomas 500.000,00
14 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Instituições 14.347.023,00
15 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Paises membros 1.867.843.574,00
16 Resto do Mundo ‐ Paises terceiros e organizações internacionais 743.311.556,00
04      Derivados financeiros 1.356.153.390,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras ‐ Privadas 500.000,00
03 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 500.000,00
15 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Paises membros 170.449.802,00
16 Resto do Mundo ‐ Paises terceiros e organizações internacionais 1.184.703.588,00
07      Acções e outras participações 1.480.720.869,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras ‐ Privadas 500.000,00
03 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 500.000,00
04 Sociedades financeiras ‐ Companhias de Seguros e Fundos de Pensões 500.000,00
14 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Instituições 327.604.637,00
16 Resto do Mundo ‐ Paises terceiros e organizações internacionais 1.151.616.232,00
08      Unidades de participação 4.784.475.871,00
03 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 1.486.102,00
14 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Instituições 3.243.107.124,00
16 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Paises membros 1.539.882.645,00
09      Outros activos financeiros 787.051.130,00
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras ‐ Privadas 157.410.227,00
03 Sociedades financeiras ‐ Bancos e outras instituições financeiras 157.410.227,00
15 Resto do Mundo ‐ União Europeia ‐ Paises membros 157.410.227,00
16 Resto do Mundo ‐ Paises terceiros e organizações internacionais 314.820.449,00
TOTAL 16.104.049.348,00
89


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Página 90

90 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

Despesas Correntes 502.484.065,00
01 Despesas com o pessoal 248.429,00
02 Aquisição de bens e serviços 0,00
04 Transferências Correntes 502.235.636,00
08         Famílias 502.235.636,00
0,00
TOTAL 502.484.065,00
90


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Página 91

91 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014

MAPA XV DESPESAS CORRESPONDENTES A PROGRAMAS
ANO ECONÓMICO DE 2014 Página 1 P-001-ÓRGÃOS DE SOBERANIA
P-002-GOVERNAÇÃO E CULTURA
P-003-FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
P-004-GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
P-005-REPRESENTAÇÃO EXTERNA
P-006-DEFESA
P-007-SEGURANÇA INTERNA
P-008-JUSTIÇA
P-009-ECONOMIA
P-010-AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITORIO E DA ENERGIA
P-011-AGRICULTURA E MAR
P-012-SAUDE
P-013-ENSINO BASICO E SECUNDARIO E ADMINISTRAÇAO ESCOLAR
P-014-CIENCIA E ENSINO SUPERIOR
P-015-SOLIDARIEDADE, DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
PROGRAMA / MINISTÉRIO TOTAL 209 012 223 001 Total Geral dos Programas
Total Geral dos Programas consolidado 193 878 833 189 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
FINANÇAS
FINANÇAS
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DEFESA NACIONAL
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
JUSTIÇA
ECONOMIA
AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA ENERGIA
AGRICULTURA E DO MAR
SAÚDE
EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL 3 112 796 721 845 758 849 36 182 161 915 118 912 248 909 381 775 191 2 184 311 817 2 094 024 001 1 721 915 078 4 700 311 939 665 229 517 1 514 388 847 16 209 624 497 6 210 594 440 3 569 467 792 10 707 613 488 91
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9 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 Artigo 81.º […] Os artigos 6.º-A e 78
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11 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 Artigo 109.º […] 1 - ………………………………………
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12 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 com a faculdade de delegação, a conc
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13 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 2 - ………………………………………………………………………….. A
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14 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 Artigo 125.º […] 1 - ………………………………………
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15 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 Artigo 131.º […] 1 - ………………………………………
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16 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 Artigo 176.º […] 1 - ………………………………………
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17 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 3 - …………………………………………………………………………...
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18 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 27-A - Transferência de verba, no mo
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19 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 Artigo 7.º Encargos com pensões comp
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20 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 2 - Sem prejuízo do que se encontra
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21 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 B/2012, de 31 de dezembro, as despes
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22 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 Língua, I.P., ou por este geridos, d
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23 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 e) Regulamentar e conceder as contri
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24 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 Artigo 20.º Alteração ao Decreto-Lei
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25 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 Artigo 21.º Alteração ao Código do I
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 Artigo 22.º Alteração ao Decreto-Lei
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 “Artigo 3.º […] 1 - …………………………………………
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 4 - …………………………………………………………………………...
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29 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 11 - ……………… …………………………………………………………..
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 obtidos no território português, exc
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 Artigo 128.º […] 1 - ………………………………………
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 “Regime Complementar do Procedimento
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 Artigo 4.º […] ………………………………………………………
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 tributária, a necessária uniformidad
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 Artigo 23.º Plano Nacional de Ativid
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 Artigo 25.º […] Os serviços desconce
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 a) ……………………………………………………………………. ; b)
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38 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 3 - ………………………………………………………………………….. .
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 Artigo 36.º […] 1 - ……… ………………………………
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 7 - O decurso do prazo do procedimen
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41 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 6 - …………………………………………………………………………...
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 Artigo 56.º […] 1 - …………………………………………
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 antiabuso constante do n.º 2 do arti
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 Artigo 28.º Transposição da Diretiva
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 d) Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-L
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46 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 MAPA I RECEITAS DOS SERVIÇOS INTE
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48 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 MAPA I RECEITAS DOS SERVIÇOS INTE
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49 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 MAPA I RECEITAS DOS SERVIÇOS INTE
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO PRESIDÊ
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 DEFESA NACIONAL ADMINISTRAÇÃO INT
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 AGRICULTURA E DO MAR SAÚDE EDU
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA FUNÇÕ
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54 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 Fonte: MF/DGO ANO ECONÓMICO DE 20
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55 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 MAPA V RECEITAS DOS SERVIÇOS E FU
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56 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 MAPA V RECEITAS DOS SERVIÇOS E FU
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57 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 MAPA V RECEITAS DOS SERVIÇOS E FU
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58 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 SAÚDE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 3 259
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59 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 MAPA V RECEITAS DOS SERVIÇOS E FU
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60 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA SOLIDARIEDADE,
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61 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 MAPA V RECEITAS DOS SERVIÇOS E FU
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71 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 MAPA VII DESPESAS DOS SERVIÇOS E
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72 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA SOLIDARIEDADE,
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74 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA FUNÇÕ
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75 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 Fonte: MF/DGO ANO ECONÓMICO DE 20
Página 0076:
76 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 Orçamento da Segurança Social - 2014
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77 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 11 Ativos financeiros 30.397.648.936
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78 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 Segurança Social 53.597.371.548,00
Página 0079:
79 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 Despesas Correntes 24.551.842.753,00
Página 0080:
80 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 09 Activos financeiros 31.354.998.87
Página 0081:
81 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 Receitas Correntes 4.540.421.189,00<
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82 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 Receitas Correntes 1.804.766.252,00<
Página 0083:
83 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 Receitas Correntes 16.872.980.169,00
Página 0084:
84 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 Receitas Correntes 330.524.181,00
Página 0085:
85 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 Receitas Correntes 502.484.065,00
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86 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 Orçamento da Segurança Social ‐  201
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87 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 Orçamento da Segurança Social ‐  201
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88 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 Despesas Correntes 16.705.084.697,00
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89 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 Despesas Correntes 5.460.983,00 0
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90 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 Despesas Correntes 502.484.065,00
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91 | II Série A - Número: 002 | 16 de Setembro de 2014 MAPA XV DESPESAS CORRESPONDENTES A

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