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11 | II Série A - Número: 003 | 17 de Setembro de 2014

PROJETO DE LEI N.º 651/XII (4.ª) ESTABELECE OS PRINCÍPIOS PARA A REORGANIZAÇÃO HOSPITALAR

I

O atual Governo inscreveu no seu programa a intenção de promover a reorganização hospitalar. No programa consta como objetivo, e passa-se a citar, “Reorganizar a rede hospitalar atravçs de uma visão integrada e mais racional do sistema de prestação que permita maior equidade territorial e uma gestão mais eficiente dos recursos humanos, incluindo concentração de serviços, potenciada pela maior exigência na qualificação da gestão e na responsabilização das equipas, em todos os domínios, pelo desempenho alcançado”. Este objetivo visa responder também a uma das medidas negociadas com a troica internacional e vertida no dito “memorando de entendimento”.
Quer a troica internacional, quer o Governo, concebem a reorganização hospitalar como redução de despesa pública e de capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Redução que tem tradução na diminuição de serviços e valências hospitalares e na redução de profissionais de saúde, e não para melhorar a eficiência do SNS, como os membros do Governo não param de apregoar. Esta medida, tal como foi desenhada pelo executivo, insere-se numa estratégia economicista e ideológica. Economicista porque pretende reduzir a despesa pública em saúde a todo o custo independentemente das consequências na prestação de cuidados de saúde aos utentes e na saúde dos portugueses. Ideológica porque o objetivo é reduzir os serviços públicos e promover a privatização da saúde, tornando-a num negócio altamente lucrativo para os grandes grupos económicos.
Durante estes três anos, o Governo multiplicou a publicação de despachos e orientações no âmbito da reorganização hospitalar. Vários foram os estudos elaborados, e também muita sonegação de informação sobre as propostas concretas para cada hospital. Apesar de não existir um estudo que sustente técnica e cientificamente a reorganização da rede hospitalar a nível nacional (pelo menos publicamente), o Governo não se coibiu de promover a concentração e redução de serviços e valências hospitalares, nomeadamente, no Médio Tejo, no Oeste, em Coimbra, no Algarve ou a integração da Maternidade Alfredo da Costa e do Hospital Curry Cabral no Centro Hospitalar Lisboa Central.
Entretanto, em Abril do presente ano foi publicada a Portaria n.º 82/2014,de 10 de abril, que procede à classificação dos hospitais em quatro grupos. Mas na prática esta Portaria impõe a desclassificação e desqualificação da esmagadora maioria dos hospitais, através da redução de serviços, de valências e especialidades e de profissionais de saúde, conduzindo ao despedimento de milhares de trabalhadores.
No Orçamento do Estado para 2014, nas medidas de consolidação orçamental, surge um corte de 207 milhões de euros, decorrente da reforma hospitalar. Obviamente que este corte orçamental será obtido à custa do encerramento de serviços e valências hospitalares e do despedimento de trabalhadores, como preconiza a referida Portaria.
A publicação da Portaria n.º 82/2014, de 10 abril, insere-se na estratégia política do Governo de destruição do Serviço Nacional de Saúde e de privatização da saúde. Reduz-se a capacidade de resposta na rede pública, para se abrir no privado e assegurar “clientes” para os grandes hospitais privados e chorudos lucros aos grupos económicos à custa da saúde das pessoas.
A portaria prevê o encerramento de 24 maternidades pelo facto de não integrar a especialidade de obstetrícia nos hospitais classificados no Grupo I — a eliminação das especialidades de endocrinologia e estomatologia dos hospitais públicos — o encerramento do Instituto Oftalmológico Dr. Gama Pinto — o encerramento dos serviços de cirurgia cardiotorácica nos Hospitais de Gaia e de Santa Cruz — o encerramento de serviços de cirurgia pediátrica ficando apenas esta valência circunscrita a Porto, Lisboa e Coimbra. Os Hospitais de Anadia, Cantanhede e Ovar desaparecem da rede hospitalar pública, o que conjugado com o objetivo de transferir hospitais públicos para as misericórdias, facilmente se conclui que a intenção é transformá-los em unidades de cuidados continuados.
A contestação a esta Portaria tem tido expressão de norte a sul do país. Populações, profissionais de saúde e autarcas têm-se oposto à redução de serviços e valências hospitalares.

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