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24 | II Série A - Número: 003 | 17 de Setembro de 2014

A criação das entidades EPE (hospitais e unidades locais de saúde) veio introduzir desigualdades entre os profissionais de saúde. Nestas entidades há trabalhadores que desempenham exatamente as mesmas funções e que têm exatamente as mesmas responsabilidades mas, porque uns têm contratos de trabalho em funções públicas e outros contratos individuais de trabalho, não têm as mesmas remunerações, o mesmo horário de trabalho nem os mesmos direitos.
O Governo sabe que sem profissionais de saúde com vínculo público, integrados numa carreira, não é possível garantir o futuro do SNS com qualidade. Por isso, uma das estratégias adotadas pelo Governo para desmantelar o SNS passa por atacar os direitos dos seus trabalhadores e impor constrangimentos enormes no funcionamento dos serviços públicos de saúde, mantendo a carência de profissionais de saúde propositadamente sem solução.
Se o Governo estivesse verdadeiramente preocupado com a “sustentabilidade do SNS” não impunha as restrições ao nível dos profissionais de saúde.
O PCP entende que a continuidade do SNS, de qualidade e para todos os portugueses é possível com a dotação dos meios humanos necessários, com condições de trabalho, integrados em carreiras valorizadas, com remunerações adequadas e motivados para desempenhar este serviço público imprescindível, e que é um direito de todos os cidadãos consagrado na Constituição da República Portuguesa. Há que definir políticas de defesa do SNS e garantir os direitos dos trabalhadores.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de resolução:

1. Que encare a grave insuficiência dos recursos humanos afetos à prestação de cuidados de saúde como uma questão decisiva para o futuro do Serviço Nacional de Saúde e do país; 2. Proceda a um levantamento das necessidades objetivas em matéria de recursos humanos na área da saúde, da sua distribuição pelas diferentes valências e por unidades de saúde (unidades hospitalares, unidades de cuidados primários de saúde e unidades de cuidados continuados integrados); 3. Promova a contratação dos profissionais de saúde, nomeadamente de médicos, enfermeiros, técnicos superiores de saúde, técnicos de diagnóstico e terapêutica, assistentes técnicos e assistentes operacionais, com base no diagnóstico das necessidades elaborado e em número que garanta uma prestação de cuidados de saúde com qualidade e eficiência; 4. Crie um sistema de atribuição de incentivos que permita a fixação de profissionais de saúde nas regiões onde persista esta carência e que estabeleça um regime que determine um tempo de permanência obrigatório proporcional ao tempo do internato da especialidade; 5. Melhore as condições de trabalho dos profissionais de saúde, reponha os seus direitos e dignifique as suas carreiras, proporcionando uma efetiva valorização profissional e progressão na carreira; 6. Valorize social e profissionalmente as carreiras de Medicina Geral e Familiar e de Saúde Pública — 7. Reduza e otimize em todas as Administrações Regionais de Saúde os prazos de abertura dos concursos públicos para a contratação dos médicos que terminaram a especialidade; 8. Elimine a precariedade e restabeleça o vínculo público a todos os profissionais de saúde que exerçam funções em unidades de saúde do SNS, independentemente do atual vínculo laboral; 9. Desenvolva os processos negociais para a revisão das carreiras especiais ainda por concluir, com base no que for acordado com as organizações representativas dos respetivos trabalhadores; 10. Elabore um programa para a formação de profissionais de saúde, especialmente de médicos, em que as vagas disponibilizadas sejam proporcionais às necessidades, reforçando as vagas para os internatos de medicina geral e familiar; 11. Desenvolva um programa de formação excecional dirigida aos médicos sem especialidade que exercem funções no Serviço Nacional de Saúde, que lhes possibilite a aquisição de uma especialidade médica; 12. Aplique medidas de emergência temporárias de contratação no estrangeiro de médicos, em condições de qualidade, segurança e de equidade com os médicos portugueses, e adote uma estratégia de atração dos jovens estudantes portugueses de medicina no estrangeiro.

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