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103 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014

 Proposta de Resolução n.º 89/X (3.ª) (GOV) – Aprova o Tratado da Organização Mundial de Propriedade Intelectual sobre Direito de Autor, adotado em Genebra em 20 de Dezembro de 1996. (Aprovada - Resolução da AR n.º 53/2009);  Projeto de Resolução n.º 522/XI (2.ª) (BE) – Recomenda a elaboração de um estudo sobre a realidade portuguesa de disponibilização e cópias não autorizadas de obras protegidas por direitos de autor através da Internet. (Caducada);

Nesta legislatura deram entrada as seguintes iniciativas conexas a esta matéria:  Projeto de Lei n.º 118/XII (1.ª) (PS) – Aprova o regime jurídico da Cópia Privada e altera o artigo 47.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos – sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março (retirada a 22 de março);  Projeto de Lei n.º 258/XII (1.ª) (PS) – Altera o artigo 47.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março. (Aprovado œ Lei n.º 65/2012);  Projeto de Lei n.º 406/XII (2.ª) (BE) – Garante o exercício dos direitos dos utilizadores, consagrados no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. (Aprovado na generalidade);  Projeto de Lei n.º 423/XII (2.ª) (PCP) – Assegura os direitos de utilizações livres previstas no Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos. (Aprovado na generalidade);  O Governo apresentou a Proposta de Lei n.º 169/XII (2.ª) – Transpõe a Diretiva 2011/77/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro, relativa ao prazo de proteção do Direito de Autor e de certos Direitos Conexos, e altera o Código do Direito Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março. (Aprovado œ Lei n.º 82/2013).

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

 FRANÇA. Assemblée nationale. Commission des affaires européennes - La numérisation du patrimoine écrit européen : quels enjeux? Rapports d'information [Em linha]. N.º 4450 (6 mars 2012). [Consult. 10 set.
2014]. Disponível em WWW: .
Resumo: Este relatório aborda o desenvolvimento das novas tecnologias da digitalização que permitem reproduzir documentos impressos eletronicamente, abrindo grandes oportunidades para a difusão de livros e do património escrito. Menciona a forma como a União Europeia reagiu à ofensiva do Google com a criação e desenvolvimento duma Biblioteca Europeia - Europeana. Refere, no entanto, que existem ainda uma série de desafios por resolver, tais como os custos da digitalização, o problema legal das obras órfãs - cujo autor é desconhecido ou não se encontra localizado - e outras questões relativas ao copyright numa sociedade "digital". Na parte 4, intitulada: “Um imperativo: respeitar o direito de autor”, no capítulo 2, são analisadas várias questões relacionadas com as obras órfãs.
 GONÇALVES, Nuno - A proposta de directiva sobre as obras órfãs. In Direito da sociedade da informação e direito de autor. Coimbra: Coimbra Editora, 1999-2012. ISBN 978-972-32-2050-6 (Obra completa). Vol. 10, p. 171-180. Cota: 64-227/2000 (10) Resumo: O autor analisa a proposta de diretiva da Comissão de maio de 2011 relativa às obras órfãs, que teve em conta as experiências legislativas do Canadá e da Hungria, além das propostas de lei apresentadas nos Estados Unidos da América. Aponta algumas fragilidades e lacunas da proposta e destaca alguns aspetos nucleares que, na opinião do autor, importa salvaguardar. Finalmente, refere a urgência da criação de um instrumento internacional vinculativo que garanta o reconhecimento mútuo dos sistemas nacionais relativos às obras órfãs assim como o estabelecimento de princípios e regras aplicáveis em sede de conflitos nesta matéria.

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