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12 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014

empresarialização a pretexto da eficácia faz parte de um processo deliberado de desresponsabilização do Estado nas suas obrigações constitucionais, de ingerência na vida democrática das escolas, de limitação da autonomia das escolas, de privatização e concessão de serviços fundamentais ao funcionamento das escolas e de controlo empresarial do papel e dos recursos da Escola Pública.” O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português refere que “a empresa Parque Escolar adquire a propriedade das escolas intervencionadas e faz a gestão dos seus espaços e serviços”, enquanto “o Ministério da Educação e Ciência assegura a transferência de uma renda referente a cada escola para a Parque Escolar EPE, que no ano de 2012 foi, em mçdia, de 320.000€ semestrais por escola”.
Para os autores da iniciativa “o impulso de requalificação física de um alargado número de escolas ficou a dever-se, não ao modelo empresarial da Parque Escolar, EPE, mas essencialmente aos recursos e ao crédito disponibilizado e até aí nunca assegurado para o então existente Gabinete de Projeto do Ministério da Educação, com competências entretanto atribuídas à Parque Escolar, EPE.” Acrescentam que “os próprios critérios de prioridade de intervenção nas escolas secundárias são discutíveis, desde logo porque existiam escolas provisórias há décadas, muitas com materiais de fibrocimento, que não foram identificadas para a Fase1 e Fase 2.” Referem ainda que “o anterior Governo PS desenvolveu uma enorme campanha de propaganda aproveitando o estado de degradação profunda da esmagadora maioria das escolas públicas œ para o qual há décadas o PCP vinha alertando œ para justificar a privatização e intervenção sem possibilidade de escrutínio político e democrático, através de uma entidade pública empresarial, cujo carácter público em si mesmo pode a qualquer momento desaparecer.” Os autores da iniciativa realçam que “o Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas sobre a Empresa Parque Escolar EPE, auditoria solicitada pelo Grupo Parlamentar do PCP em 2010, revelou insuficiências e ilegalidades na gestão e necessidade urgente de revisão dos projetos.” Salientam que o atual Governo decidiu suspender as obras, mas manter a empresa em funcionamento, pelo que consideram que ao longo de três anos se foram “criando situações caóticas em dezenas de escolas” e muitas outras ficaram sem hipótese de realização das obras necessárias.
Assim, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português entende que “da experiência gerada pelo Programa de Modernização desenvolvido pela Parque Escolar EPE urge concluir todas as obras iniciadas” œ (até dezembro de 2015); “reavaliar e concluir os projetos aprovados não iniciados no âmbito das atribuições do Ministçrio da Educação e Ci ncia” e “extinguir a empresa Parque Escolar EPE recuperando o seu património para o Estado.”

3. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria De acordo com a Nota Técnica, da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar (PLC), há duas iniciativas legislativas versando sobre idêntica matéria:  PJR n.º 285/XII/1.ª (PCP) – Conclusão das obras em curso, reavaliação dos projetos aprovados e sua concretização e extinção da Parque Escolar, EP;  PJR n.º 1082/XII (3.ª) (PCP) – Reabilitação do parque escolar da rede pública do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão parlamentar da Educação, Ciência e Cultura aprova a seguinte Parecer:

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