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75 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014

 MOREIRA, Sofia - Be Smart: fertilizar o conhecimento: os perigos das drogas sintéticas: informar para não ter de remediar. Revista militar. Lisboa. ISSN 0873-7630. Vol. 65, n.º 12 (Dez. 2013), p. 1057-1068. Cota: RP-401 Resumo: O presente artigo, da autoria de uma psicóloga clínica, chama a atenção para o perigo das drogas sintçticas, que define como: “(»)substàncias ou misturas de substàncias exclusivamente psicoativas, produzidas através de meios químicos, cujos principais componentes ativos não são encontrados na natureza”. Carateriza os efeitos dos estupefacientes, sublinha a necessidade de legislar no sentido de proibir a venda desses produtos, refere a perspetiva europeia e apresenta alguns exemplos de países europeus que introduziram alterações à legislação nacional de controlo das drogas. Nesse sentido, a Irlanda, a Roménia e a Áustria criminalizam a distribuição, venda ou publicidade não autorizadas de novas substâncias psicoativas; a Polónia proíbe a distribuição dessas substâncias; a Hungria e a Finlândia criaram grupos de avaliação dos riscos que informam os decisores políticos; o Reino Unido e a Hungria impuseram “controlos temporários” ás substâncias; o Luxemburgo, Itália, Chipre, Dinamarca e França introduziram medidas de controlo sobre famílias de substâncias químicas, em vez do controlo sobre substâncias individuais. Por fim, sublinha a urgência de “campanhas de sensibilização” para jovens e a proibição da publicidade enganosa.
 Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência - Relatório Europeu sobre drogas: tendências e evoluções. Luxemburgo: Serviços das Publicações da União Europeia, 2013. 74 p. ISBN 978-92-9168-645-2.
Cota: 28.26 - 277/2013 Resumo: O presente relatório baseia-se nos dados fornecidos em 2011 ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (EMCDDA) pelos Estados-membros da União Europeia, pelos países candidatos à data, Croácia e Turquia, e pela Noruega. Apresenta um conjunto de elementos interligados que permitem o pleno acesso aos dados e análises disponíveis sobre o fenómeno da droga na Europa. Refere que o panorama da droga poderá estar a mudar, devido ao constante aparecimento de novas drogas sintéticas e novos padrões de consumo, tanto no mercado das drogas ilícitas como no contexto das substâncias não controladas. No capítulo dos estimulantes sintéticos, é referido o surgimento da substância estimulante não controlada 4-MA, notificada pela primeira vez em 2009 no mercado de drogas ilícitas, onde é vendida como anfetamina ou misturada com esta.
 UNODC - World drug report 2013 [Em linha]. Vienna: United Nations on Drugs and Crime, 2013. 151 p.
[Consult. 22 Jan. 2014]. Disponível em WWW: . ISBN 978-92-1-056168-6 Resumo: Este relatório do United Nations Office on Drugs and Crime aborda o problema das drogas ilícitas a nível mundial, abordando as suas três principais dimensões: a produção, o tráfico e o consumo. Inclui capítulos com informações mais detalhadas sobre os mercados de drogas específicas - cannabis, opiáceos, cocaína, anfetaminas e as novas substância psicoativas.  Enquadramento internacional Países europeus A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Alemanha e Reino Unido.

ALEMANHA A Alemanha segue um sistema de proibição das substâncias psicoativas semelhante ao vigente em Portugal. Assim, após o processo de análise às novas substâncias, são as mesmas colocadas na listagem individual de substâncias anexas à Lei sobre Estupefacientes (Betäubungsmittelgesetz). A consulta da listagem não permitiu encontrar a substância que se pretende regular por via desta proposta de lei.
No entanto, por força da entrada em vigor a 31 de dezembro de 2013 do Regulamento (UE) n. ° 1258/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, que altera o Regulamento (CE) n. ° 273/2004, relativo aos precursores de drogas, e do Regulamento (UE) n. ° 1259/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 111/2005 do Conselho, que estabelece regras de controlo do comércio de precursores de drogas entre a Comunidade e países terceiro, a alfa-fenilacetonitrilo passou a ser uma substância sujeita a controlo nos termos da Lei sobre Supervisão das

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