O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

76 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014

Matérias-Primas (que podem ser utilizadas para produzir estupefacientes) – Grundstoffüberwachungsgesetz.
Assim, nos termos do art.º 3.º da Lei, é proibido deter, fabricar, comercializar, importar ou exportar esta substância com o intuito de a utilizar para a produção de substâncias estupefacientes.

REINO UNIDO O sistema de proibição de substâncias psicoativas no Reino Unido assenta no Misuse of Drugs Act 1971,que lista todas as drogas de uso ilegal ou controlado no Reino Unido e as divide em três classes (lista A, B e C), consoante o respetivo grau de perigosidade para os indivíduos e para a sociedade. A colocação de novas substâncias nesta Lei depende de ato emanado do Parlamento, após consulta do Advisory Council on the Misuse of Drugs.
A consulta das listas anexas ao Misuse of Drugs Act 1971 não permitiu encontrar a substância que se pretende agora regular por via desta proposta de lei.
No entanto, na sequência da entrada em vigor a 31 de dezembro de 2013 do Regulamento (UE) n. ° 1258/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 273/2004, relativo aos precursores de drogas, e do Regulamento (UE) n. ° 1259/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 111/2005 do Conselho, que estabelece regras de controlo do comércio de precursores de drogas entre a Comunidade e países terceiro, o Home Office emitiu uma notificação esclarecendo que o alfa-fenilacetonitrilo passou a ser uma substância controlada, internamente e para efeitos de importação/exportação como um precursor de categoria 1.
 Outros países Organizações internacionais

Organização das Nações Unidas A Organização Mundial de Saúde (OMS) define uma substância psicoativa nos seguintes termos: a substance that, when ingested, affects mental processes e.g. cognition or affect. This term and its equivalent, psychotropic drug, are the most neutral and descriptive terms for the whole class of substances, licit and illicit, of interest to drug policy.
Importa referir as convenções internacionais que, no contexto das Nações Unidas, regulam este tema:  1961 Single Convention on Narcotic Drugs;  1971 Convention on Psychotropic Substances;  1988 United Nations Convention against Illicit Traffic in Narcotic Drugs and Psychotropic Substances. Conforme referido na exposição de motivos da proposta de lei em análise, a Comissão de Estupefacientes das Nações Unidas, na sua 9.ª reunião, em 19 de março de 2014, decidiu por unanimidade incluir o alfafenilacetonitrilo e os seus isómeros óticos na Tabela I da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, de 1988 (Decisão n.º 57/1).

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que, neste momento, não se encontram pendentes quaisquer iniciativas ou petições sobre matéria idêntica.

V. Consultas Obrigatórias e/ou facultativas

Tendo em conta a matéria em causa e o facto de o proponente nada adiantar sobre o valor medicinal estabelecido ou reconhecido da substância a aditar ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro (caso em que se

Páginas Relacionadas
Página 0077:
77 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014 poderia justificar a audição do INFA
Pág.Página 77
Página 0078:
78 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014 2. Do objeto, conteúdo e motivação d
Pág.Página 78
Página 0079:
79 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014 3. Iniciativas legislativas pendente
Pág.Página 79
Página 0080:
80 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014 Nota Técnica Proposta de Lei n
Pág.Página 80
Página 0081:
81 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014 II. Apreciação da conformidade dos r
Pág.Página 81
Página 0082:
82 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014 dezembro de 2006, relativa aos servi
Pág.Página 82
Página 0083:
83 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014  Projeto de Resolução 522/XI (2.ª)
Pág.Página 83
Página 0084:
84 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014 A Diretiva 2006/123/CE1, relativa ao
Pág.Página 84
Página 0085:
85 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014 Quanto à necessidade de transpor a D
Pág.Página 85
Página 0086:
86 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014 ESPANHA As entidades de gestão colet
Pág.Página 86
Página 0087:
87 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014 3. A retransmissão via cabo nos term
Pág.Página 87