O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

79 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014

3. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria Da análise efetuada à base de dados, não se vislumbra qualquer iniciativa que vise a definição de um novo regime aplicável às entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos no ordenamento jurídico português No entanto, deve salientar-se que, juntamente com a presente iniciativa, deram entrada duas Propostas de Lei da autoria do Governo, de matéria conexa com a que aqui analisamos, tendo em consideração que todas elas se inserem no âmbito do direito de autor e dos direitos conexos:  Proposta de Lei n.º 246/XII (3.ª): Procede à segunda alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de setembro, que regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, sobre a compensação equitativa relativa à cópia privada;  Proposta de Lei n.º 247/XII (3.ª): Transpõe a Diretiva 2012/28/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro, relativa a determinadas utilizações permitidas de obras órfãs, e procede à décima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março;

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da proposta em apreço, a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.ª 3 do artigo 137.ª do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

Nestes termos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emite o seguinte parecer: 1 – A Proposta de Lei n.º 245/XII (3.ª) regula as entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos, inclusive quanto ao estabelecimento em território nacional e à livre prestação de serviços das entidades previamente estabelecidas noutro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu 2 – A presente iniciativa inclui uma exposição de motivos e obedece ao formulário correspondente a uma Proposta de Lei; 3 – A presente iniciativa legislativa reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República.

PARTE IV — ANEXOS

Em conformidade com o disposto no artigo 113.º do Regimento da Assembleia da República, anexe-se a nota técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de S. Bento, 17 de setembro de 2014.
O Deputado autor do Parecer, Pedro Delgado Alves — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Páginas Relacionadas
Página 0077:
77 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014 poderia justificar a audição do INFA
Pág.Página 77
Página 0078:
78 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014 2. Do objeto, conteúdo e motivação d
Pág.Página 78
Página 0080:
80 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014 Nota Técnica Proposta de Lei n
Pág.Página 80
Página 0081:
81 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014 II. Apreciação da conformidade dos r
Pág.Página 81
Página 0082:
82 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014 dezembro de 2006, relativa aos servi
Pág.Página 82
Página 0083:
83 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014  Projeto de Resolução 522/XI (2.ª)
Pág.Página 83
Página 0084:
84 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014 A Diretiva 2006/123/CE1, relativa ao
Pág.Página 84
Página 0085:
85 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014 Quanto à necessidade de transpor a D
Pág.Página 85
Página 0086:
86 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014 ESPANHA As entidades de gestão colet
Pág.Página 86
Página 0087:
87 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014 3. A retransmissão via cabo nos term
Pág.Página 87