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92 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

 Enquadramento legal nacional e antecedentes O regime da cópia privada, atualmente em vigor, consta da Lei n.º 62/98, de 1 de setembro, alterada pela Lei n.º 50/2004, de 24 de agosto, e regula o artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, na redação dada pelas Leis n.os 45/85, de 17 de setembro, e 114/91, de 3 de setembro, pelos Decretos-Lei n.os 332/97 e 334/97, ambos de 27 de Novembro, e pelas Leis n.º 50/2004, de 24 de agosto, n.º 16/2008, de 1 de abril e n.º 82/2013, de 6 de dezembro.
As limitações ao direito de autor encontravam-se já estabelecidas no artigo 13.º do Acto de Paris da Convenção de Berna para proteção das Obras Literárias e Artísticas, aprovada para adesão no nosso país pelo Decreto n.º 73/78, de 26 de julho, que constitui o anexo IV ao acordo que instituiu a Organização Mundial de Comércio, assinado em Marraquexe, em 15 de Abril de 1994, e vincula internacionalmente Portugal desde 1 de Janeiro de 1996, sendo aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 75B/94, de 15 de dezembro.
Por Despacho Conjunto da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministro da Cultura n.º 845/2001, de 7 de agosto de 2001, foi ainda criada a comissão encarregada da avaliação das condições de aplicação da Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro, tendo sido constituída, entretanto, a Associação de Gestão da Cópia Privada (AGECOP), com o objetivo de cobrar e gerir as quantias devidas aos autores, artistas intérpretes ou executantes, editores e produtores fonográficos e videográficos, a título de compensação pela reprodução das respetivas obras, nos termos do artigo 6.º da referida Lei e do artigo 82.º do CDADC.
O Tribunal Constitucional, no seu Acórdão n.º 616/2003, de 16 de dezembro de 2003, tinha já julgado a sua cobrança sujeita ao regime dos impostos, decisão essa que forçou à alteração da Lei n.º 62/98, o que veio a acontecer com a aprovação da Lei n.º 50/2004, de 24 de agosto, passando a prever concretamente as quantias a incluir no preço de venda ao público dos aparelhos e suportes em causa. A Resolução da Assembleia da República n.º 53/2009, de 30 de junho, que aprova o Tratado da Organização Mundial de Propriedade Intelectual sobre Direito de Autor, adotado em Genebra em 20 de Dezembro de 1996 mantém a disposição de que cada país deve legislar em relação à cobrança desta compensação.
A presente proposta de lei visa proceder à segunda alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de setembro (artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º), que regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

Antecedentes parlamentares Nas últimas legislaturas, foram apresentadas algumas iniciativas em matçria de “direito de autor”:  Proposta de Lei n.º 141/X (2.ª) (GOV) – Transpõe para a Ordem Jurídica Interna a Diretiva 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao respeito dos Direitos de Propriedade Intelectual, alterando o Código da Propriedade Industrial, o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e o Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de novembro. (Aprovada œ Lei n.º 16/2008);  Projeto de Lei n.º 333/X (2.ª) (PCP) – Altera o estatuto dos jornalistas reforçando a proteção legal dos direitos de autor e do sigilo das fontes de informação. (Aprovado œ Lei n.º 64/2007);  Proposta de Resolução n.º 89/X (3.ª) (GOV) – Aprova o Tratado da Organização Mundial de Propriedade Intelectual sobre Direito de Autor, adotado em Genebra em 20 de Dezembro de 1996. (Aprovada - Resolução da AR n.º 53/2009);  Projeto de Resolução n.º 522/XI (2.ª) (BE) – Recomenda a elaboração de um estudo sobre a realidade portuguesa de disponibilização e cópias não autorizadas de obras protegidas por direitos de autor através da Internet. (Caducada).
Nesta legislatura, deram entrada as seguintes iniciativas conexas a esta matéria:  Projeto de Lei n.º 118/XII (1.ª) (PS) – Aprova o regime jurídico da Cópia Privada e altera o artigo 47.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos – sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março (retirada a 22 de março);

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