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27 | II Série A - Número: 005 | 19 de Setembro de 2014

PROJETO DE LEI N.º 656/XII (4.ª) ELIMINAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE LEGAL DE ADOÇÃO POR CASAIS DO MESMO SEXO (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 9/2010, DE 31 DE MAIO, E SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2001, DE 11 DE MAIO)

Exposição de motivos

Não há nenhuma razão para os casais do mesmo sexo serem proibidos de adotar uma criança. Nem a ciência, nem a sociedade, nem o interesse das crianças, nem os direitos das pessoas LGBT justificam a discriminação que persiste na lei, num país que acabou por consagrar direitos pela metade – casar podem, adotar é que não – e quando a hipocrisia se estende à possibilidade de qualquer individuo homossexual poder adotar, desde que não seja com o seu/sua parceiro/a.
O recente e profundo debate promovido na sociedade e na Assembleia da República em torno do projeto de lei da co adoção disso mesmo deu conta: é a qualidade das relações entre crianças e pais e mães que conta para o desenvolvimento saudável das primeiras, não é a orientação sexual dos/as segundos/as. Assim, a Ordem dos Psicólogos invocou estudos científicos para sustentar que a orientação sexual não tem impacto no desenvolvimento das crianças e nas competências parentais. A docente e investigadora Conceição Nogueira reafirmou esta constatação: não há investigação que sustente quaisquer problemas específicos com crianças de famílias homoparentais e o ajustamento emocional das mesmas não depende da orientação sexual dos pais.
Cada criança tem, pois, o direito a ser adotada por quem lhe der as melhores condições e a orientação sexual não é um critério que possa intrometer-se no trabalho dos técnicos da Segurança Social que procedem à avaliação de candidatos e candidatas.
Recorde-se que só o radicalismo da maioria de direita e as manobras que descambaram numa proposta infundada de referendo, que visaram bloquear o processo legislativo em curso relativo à co adoção, impediram que se desse este passo no sentido do reconhecimento dos direitos fundamentais destas famílias. O debate gerado teve o dom de mostrar a indignação generalizada de quem entende que os direitos não podem ser ultrapassados por manobras partidárias que desrespeitam o próprio Parlamento.
É pois a hora de acabar com estas discriminações, pelo que o Bloco de Esquerda retoma a iniciativa legislativa que elimina os bloqueios legais para a adoção, por parte de casais do mesmo sexo. É pelo fim da discriminação que impede casais do mesmo sexo de adotar e pelo superior interesse das inúmeras crianças que, em Portugal, aguardam a oportunidade de uma família que as acolha e lhes dê todos os cuidados a que têm direito, que se impõe a consagração deste direito na legislação nacional.
Destaque-se, aliás, que o caminho percorrido no nosso país se distancia do da maioria dos países onde a adoção foi reconhecida em simultâneo com o casamento, casos da Holanda, da Espanha, da França, ou onde a adoção precedeu o reconhecimento do direito ao casamento, como o Uruguai. Sublinhe-se que a Espanha de Zapatero de onde, então, vinha o exemplo, seguiu caminho diferente consagrando a adoção por casais do mesmo sexo.
O Bloco de Esquerda, hoje como no passado, preserva os seus compromissos: não há direitos nem cidadania pela metade e o avanço conseguido no âmbito do casamento só fica completo com o fim da discriminação no âmbito da parentalidade.
Em 2010, a aprovação do casamento entre pessoas do mesmo sexo introduziu uma nova discriminação para estes casais, no campo da adoção. Com efeito, a Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, sob a epígrafe “Permite o Casamento Civil entre pessoas do mesmo sexo”, bloqueou expressamente o direito á adoção atravçs do seu artigo 3.º, que refere: “1 – As alterações introduzidas pela presente lei não implicam a admissibilidade legal da adoção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas com cônjuges do mesmo sexo; 2 – Nenhuma disposição legal em matéria de adoção pode ser interpretada em sentido contrário ao disposto no número anterior”.
Sublinhe-se, ainda, que a disposição sobre adoção na lei do casamento é aplicável, por remissão, ao apadrinhamento civil, que também vedou o apadrinhamento a casais do mesmo sexo, criando mais um condicionamento inaceitável, pelo que o presente projeto de lei também elimina a discriminação existente no

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