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29 | II Série A - Número: 005 | 19 de Setembro de 2014

às previstas no artigo 1979.º do Código Civil, sem prejuízo das disposições legais respeitantes à adoção por pessoas não casadas.”

Artigo 4.º Apadrinhamento civil

O disposto na presente lei é aplicável ao regime jurídico do apadrinhamento civil, aprovado pela Lei n.º 103/2009, de 11 de setembro, e regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 121/2010, de 27 de outubro, em matéria de habilitação dos padrinhos.

Artigo 5.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 18 de setembro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE LEI N.º 657/XII (4.ª) CONSELHO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 66-A/2007, DE 11 DE DEZEMBRO, QUE DEFINE AS COMPETÊNCIAS, MODO DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS)

Exposição de motivos

Fruto das paupérrimas condições de vida impostas ao povo português pelo regime fascista, muitos portugueses foram obrigados a deixar o país e rumar para outras paragens. Passados 40 anos da Revolução de Abril o país perdeu novamente a capacidade de fixar a sua população. Hoje, por força de 38 anos de política de direita, e particularmente da aplicação das medidas contidas no pacto de agressão assinado por PS, PSD e CDS-PP, posto em marcha pelo executivo PSD/ CDS-PP, o país assiste diariamente à saída de 350 portugueses que não encontram futuro no nosso país, que aqui não conseguem trabalho nem possibilidades de concretizar os seus projetos de vida.
Como ç assumido pelo Governo no relatório sobre a emigração, “Portugal ç hoje um dos principais países da emigração do mundo”. Os dados revelam que “entre 2007 e 2012, saíram do país, em média, 80 mil portugueses por ano (82500, mais precisamente), mas em crescimento, oscilando entre os 70 mil e 95 mil ao longo do ano.” Segundo os dados do Observatório da Emigração e da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, contidos no já citado relatório, deram entrada, durante o ano de 2013, “30.121 portugueses no Reino Unido; 11.401 na Alemanha; 2.913 no Brasil; 815 na Noruega; 443 na Dinamarca.” Estes portugueses juntam-se a tantos outros que já residem há vários anos naqueles e noutros países.
Como atrás ficou demonstrado, as comunidades portuguesas disseminadas pelo mundo têm vindo a crescer de forma muito significativa. Enquanto isto acontece o Estado português, que deveria reforçar a sua presença junto destas comunidades em crescimento, retrai-se e encerra serviços consulares, reduz

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