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24 | II Série A - Número: 012 | 3 de Outubro de 2014

fragilizados.
A lei liberaliza também os despejos. Esta situação expõe milhares de famílias à iminência de se verem privadas de habitação, um direito constitucional. O Balcão Nacional de Arrendamento criado por esta Lei institui-se como um verdadeiro Balcão de Despejo. As relações sociais são já desiguais, mas a Lei agrava a desigualdade mesmo quando se refere ao despejo. O NRAU permite que o senhorio acione o despejo sem advogado, ao passo que o inquilino para se opor a essa situação necessita de advogado, de pagar € 200,00 em custas e, caso esse seja o motivo do despejo, de depositar as rendas em atraso.
Para além do direito à economia, esta Lei atenta também contra a economia. O pequeno comércio tem sido atingido com pedidos de aumentos de rendas exorbitantes levando muitos a encerrar e a gerarem mais desemprego. É necessário notar que para o pequeno comércio a manutenção da sua localização é um fator essencial à sua sobrevivência. Também as Repúblicas universitárias têm sido um alvo da lei, sendo que recentemente uma fechou portas após um aumento de rendas na ordem dos 6000%.
O Bloco de Esquerda apresentou já uma proposta para a revogação desta Lei que foi votada e rejeitada a 20 de junho do presente ano. A avaliação negativa da Lei e os desenvolvimentos ocorridos desde essa proposta do Bloco de Esquerda reafirmam a necessidade e a revogação do Novo Regime de Arrendamento urbano.
A predominância da especulação imobiliária é um entrave ao direito à habitação. Esta Lei introduziu uma novidade: dois bancos criaram linhas de crédito específicas para financiar o pagamento do arrendamento, com taxas de juro até 14%. Este é mais um campo onde este regime falha ao empurrar as famílias que arrendam para a dependência da banca.
O Bloco de Esquerda tem estado junto das populações em permanente diálogo conhecendo as dificuldades que esta Lei tem implicado para as suas vidas e prestando toda a informação que muitos solicitam. O grave impacto social para as famílias com menores rendimentos, a bomba relógio que esta Lei constitui para os idosos com maior carência económica e o seu impacto no pequeno comércio aconselha uma solução: a revogação da Lei. É essa proposta que o Bloco de Esquerda aqui traz, em nome da justiça social e do direito à habitação.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei revoga a Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, que procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.

Artigo 2.º Revogação

1 – É revogada a Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, que procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.
2 – É revogado o Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro, que procede à instalação e à definição das regras do funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento e do procedimento especial de despejo.
3 – É revogado o Decreto-Lei n.º 266-C/2012, de 31 de dezembro, que procede à adaptação à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 59-A/2012, de 12 de outubro, do Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto, que estabelece os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e de atribuição do subsídio de renda e do Decreto-Lei n.º 160/2006, de 8 de agosto, que regula os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos a que obedece a sua celebração.

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