O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 | II Série A - Número: 012 | 3 de Outubro de 2014

será objeto de regulamentação por parte do Governo.

Artigo 9.º Regulamentação

O Governo regulamenta o presente diploma no prazo de 180 dias, a contar da publicação da presente lei.

Artigo 10.º Relatório

1 – O Governo, através do Ministério que tutela o ambiente, apresentará à Assembleia da República, um ano após a entrada em vigor da regulamentação do presente diploma, um relatório específico sobre os efeitos das regras constantes desta lei, por forma a permitir a avaliação da dimensão da redução de embalagens e de resíduos de embalagens no mercado.
2 – No relatório previsto no número anterior serão especificadas as quantidades, para cada grande categoria de materiais, das embalagens consumidas em território nacional.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 3 de outubro de 2014.
Os Deputados de Os Verdes, Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1121/XII (4.ª) POR UMA GESTÃO PÚBLICA E AO SERVIÇO DAS POPULAÇÕES DO HOSPITAL DE SANTA MARIA MAIOR, EM BARCELOS

Segundo os dados dos últimos Censos, realizados em 2011, o Hospital de Santa Maria Maior serve aproximadamente uma população de 155 mil cidadãos, abrangendo as populações dos concelhos de Barcelos e Esposende.
Este hospital é primordial para assegurar um dos princípios mais basilares da Constituição da República, o acesso universal e geral ao Serviço Nacional de Saúde.
No entanto, tem-se verificado ao longo dos últimos anos um desinvestimento e até um desmantelamento de valências hospitalares, pondo em causa a eficiência e a qualidade nos serviços prestados.
Segundo o «Relatório Anual de Acesso a Cuidados de Saúde», no ano de 2013, foram registadas neste Hospital menos 8.184 consultas externas do que no ano anterior, significando uma redução de 11,5%.
Paralelamente e ainda segundo o mesmo documento, no último ano terão havido 204 reclamações escritas e oficiais, sendo que a maior percentagem está relacionada com o excessivo tempo de espera para cuidados.
É público e sabido a falta de profissionais de saúde neste Hospital tendo ainda recentemente o presidente do Conselho de Administração admitido à comunicação social uma «enorme escassez de médicos» o que «poderá, eventualmente, levar a algumas práticas menos aconselháveis».
Ainda segundo o presidente da Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos «a limitação nos quadros tornou prática habitual a realização de cirurgias com apenas um cirurgião presente», não se cumprindo assim os mínimos de segurança.
Uma das consequências diretas da falta de equipas médicas no Hospital de Santa Maria Maior é o encaminhamento de doentes para o Hospital de Braga, um hospital cuja gestão foi entregue a um grupo privado numa Parceria Público-Privada (PPP) e que por sua vez já terá enviado de forma indevida doentes para o Centro Hospitalar do Porto. Ora, esta é uma situação que obviamente resulta em perda de qualidade no atendimento às populações e com custos acrescidos quer para o utente e respetivos familiares, quer para o próprio Hospital de Santa Maria Maior.

Páginas Relacionadas
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 012 | 3 de Outubro de 2014 PROJETO DE LEI N.º 675/XII (4.ª) REVOG
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 012 | 3 de Outubro de 2014 com o número de emigrantes a aumentar,
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 012 | 3 de Outubro de 2014 Artigo 2.º Revogação É revogada
Pág.Página 15