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5 | II Série A - Número: 012 | 3 de Outubro de 2014

Artigo 11.º (»)

1 – O regime de renda apoiada estabelecido nos artigos anteriores pode ser aplicado pelas entidades referidas no artigo 1.º às habitações adquiridas ou promovidas pelas mesmas e destinadas a arrendamento para fins habitacionais.
2 – (»).
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Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a aprovação da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Assembleia da República, 3 de outubro de 2014.
Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira — Rita Rato — Paulo Sá — David Costa — Francisco Lopes — Carla Cruz — Diana Ferreira — João Ramos — Jorge Machado.

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PROJETO DE LEI N.º 672/XII (4.ª) DETERMINA O REGIME JURÍDICO DA UTILIZAÇÃO DE EMBALAGENS FORNECIDAS EM SUPERFÍCIES COMERCIAIS

Muitas foram já as propostas apresentadas na Assembleia da República, quer através de projetos de lei, quer através de projetos de resolução, que afirmavam ter em vista a redução da utilização de sacos plásticos nas superfícies comerciais. No entanto, e apesar de aprovadas resoluções nesse sentido, poucas alterações se verificaram na distribuição de sacos de plástico.
Na verdade, tanto nas propostas do PS, como nas do PSD sobre esta matéria, sempre se limitou a conceção da política de redução da distribuição de sacos de plástico à possibilidade de cobrança dos sacos, assim agindo na penalização do consumidor final e não na prevenção efetiva da produção de resíduos e de embalagens descartáveis.
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português sempre demonstrou disponibilidade e vontade para criar um regime jurídico que criasse as condições para a redução da utilização massiva de embalagens supérfluas, entre as quais os sacos de plástico. Contudo, é determinante que se ultrapassem as imposições do mercado que estimula o consumo desenfreado e que maximiza o lucro com o recurso à superfluidade de toneladas e toneladas de embalagens, das quais os sacos plásticos são a menos supérflua e uma ínfima parte.
Assim, o Grupo Parlamentar do PCP entende que a intervenção legislativa deve ser muito mais ampla do que aquela que tem vindo até aqui a ser experimentada em Portugal e deve assentar, mais do que na penalização do consumidor final, na limitação das “liberdades do mercado” como forma de disciplinar o recurso a produtos sem qualquer utilidade, bem como na efetiva redução. Para o PCP, o mais importante é que a produção e utilização de produtos descartáveis e inúteis seja reduzido, assim reduzindo o seu consumo e não que continuem a ser produzidos e consumidos sem problema desde que alguém pague por eles. Ora, o ambiente, a natureza, as populações que fazem da natureza o seu substrato, são prejudicadas pela irracionalidade do sistema e do modo de produção capitalistas e não por sacos gratuitos. Ou seja, é

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