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8 | II Série A - Número: 012 | 3 de Outubro de 2014

Artigo 7.º Sacos plásticos

A partir de 1 de janeiro de 2015, é proibida a distribuição de sacos plásticos descartáveis não biodegradáveis, vendidos ou cedidos para acondicionamento e transporte de mercadorias.

Artigo 8.º Regime contraordenacional

1 – A colocação no mercado ou a utilização em transporte de embalagens que não cumpram o disposto na presente lei, por parte do produtor, embalador, vendedor ou importador, constitui contraordenação.
2 – A definição das coimas a aplicar, bem como o seu destino e processamento é definido pelo Governo através de regulamentação específica.

Artigo 9.º Fiscalização

A fiscalização do cumprimento do disposto na presente lei compete ao Governo, através do Ministério que tutela a economia.

Artigo 10.º Avaliação e relatório

O Governo apresenta à Assembleia da República um relatório sobre o cumprimento da presente lei, bem como sobre a sua aplicação e capacidade de fiscalização, um ano após a entrada em vigor da proibição prevista no n.º 1 do artigo 7.º.

Assembleia da República, 3 de outubro de 2014.
Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira — Carla Cruz — David Costa — Francisco Lopes — Paulo Sá — Diana Ferreira — João Ramos — Rita Rato — Jorge Machado.

———

PROJETO DE LEI N.º 673/XII (4.ª) REVOGA O NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO APROVADO PELA LEI N.º 31/2012 – LEI DOS DESPEJOS – E SUSPENDE OS AUMENTOS DAS RENDAS DOS DIVERSOS TIPOS DE ARRENDAMENTO PREVISTOS NAS LEIS N.OS 46/85 E 6/2006

Prosseguindo o seu ataque aos direitos consagrados na Constituição da República Portuguesa, o Governo procedeu à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.
Atendendo ao seu conteúdo e objetivos, a Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 59-A/2012, de 12 de outubro, é uma verdadeira Lei dos Despejos, da qual resulta a negação do direito à habitação, o despejo sumário de milhares e milhares de famílias das suas habitações, o despejo de centenas de coletividades e o encerramento de inúmeras micro, pequenas e médias empresas, estabelecimentos dos mais diversos sectores, do comércio e serviços à restauração, da indústria à hotelaria.
A Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, é um indisfarçável instrumento concebido pelo Governo e pela maioria parlamentar que o suporta para servir os interesses dos senhorios e a atividade especulativa do capital

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