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Sexta-feira, 10 de outubro de 2014 II Série-A — Número 15
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
SUMÁRIO Resolução: Recomenda ao Governo medidas concretas em defesa dos cuidados de saúde primários no Algarve, dos utentes e dos profissionais de saúde.
Propostas de lei [n.os 240 e 241/XII (3.ª)]: N.º 240/XII (3.ª) (Procede à vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância alfafenilacetoacetonitrilo à tabela anexa V): — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
N.º 241/XII (3.ª) (Aprova o regime jurídico específico aplicável ao Centro de Análise e Operações Marítimas – Narcóticos, estabelecido por Acordo aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2009, de 2 de fevereiro, nomeadamente no que respeita às prerrogativas atribuídas às suas instalações em território português): — Idem.
Projetos de resolução [n.os 1115 e 1127 a 1133/XII (4.ª)]: N.º 1115/XII (4.ª) (Recomenda ao Governo que, no processo negocial com as instituições europeias, dê prioridade à atribuição e consolidação de maiores recursos para Portugal em termos de captura, cultura e engorda de atum rabilho, bem como quanto às atinentes quotas): — Informação da Comissão de Agricultura e Mar relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República e texto de substituição.
N.º 1127/XII (4.ª) — Pronuncia-se sobre o processo de classificação do Fundo Miró da coleção de arte do ex-BPN e recomenda ao Governo a sua reabertura (PS).
N.º 1128/XII (4.ª) — Recusa a privatização da TAP (BE).
N.º 1129/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a resolução urgente dos constrangimentos que persistem no Instituto Politécnico do Cávado e Ave: construção da residência universitária e da Escola Superior de Tecnologia (PCP).
N.º 1130/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a alteração ao “Regulamento da Pesca por Arte de Envolvente-Arrastante” (Arte-Xávega) (PCP).
N.º 1131/XII (4.ª) — Pela requalificação da Escola de Música do Conservatório Nacional e recuperação do seu Salão Nobre (PCP).
N.º 1132/XII (4.ª) — Suspende os aumentos das rendas decorrentes do Regime de Renda Apoiada (Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio) (PCP).
N.º 1133/XII (4.ª) — Aprofundar a proteção das crianças, das famílias e promover a natalidade (PSD).
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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS CONCRETAS EM DEFESA DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS NO ALGARVE, DOS UTENTES E DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1- Em concertação com as autarquias locais, entidades locais, parceiros sociais e profissionais de saúde, proceda à discussão do modelo de organização dos Cuidados de Saúde Primários na região algarvia, e ao consequente planeamento participado.
2- Consagre medidas para uma maior integração e articulação entre os Cuidados de Saúde Primários, os Cuidados Hospitalares e os Cuidados Continuados Integrados.
3- Estabeleça condições de progressão e desenvolvimento profissional, desenvolvendo um plano de valorização dos recursos humanos, apostando na sua formação e motivação, e criando atrativos financeiros e de formação para a fixação de profissionais de saúde em estreita articulação com as autarquias locais.
4- Em parceria com as autarquias locais, encontre soluções para a manutenção dos Centros de Saúde, e respetivas Extensões de Saúde, que se situem no interior e na zona serrana do Algarve, de forma a garantir cuidados de saúde primários de proximidade.
Aprovada em 19 de setembro de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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PROPOSTA DE LEI N.º 240/XII (3.ª) (PROCEDE À VIGÉSIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 15/93, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO TRÁFICO E CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS, ADITANDO A SUBSTÂNCIA ALFA-FENILACETOACETONITRILO À TABELA ANEXA V)
Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Relatório da discussão e votação na especialidade
1. A Proposta de Lei n.º 240/XII (3.ª), da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 26 de setembro de 2014, após aprovação na generalidade.
2. Não foram apresentadas propostas de alteração, em sede de especialidade. Na reunião de 10 de outubro de 2014 e na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade dos projetos de lei.
3. Da votação resultou o seguinte:
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Artigo 1.º (Objeto) Na redação da Proposta de Lei n.º 240/XII (GOV) – Aprovado por unanimidade
Artigo 2.º Preambular (Alteração da tabela V anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro) Na redação da Proposta de Lei n.º 240/XII (GOV) – Aprovado por unanimidade Artigo 3.º (Republicação) Na redação da Proposta de Lei n.º 240/XII (GOV) – Aprovado por unanimidade Artigo 4.º (Entrada em vigor) Na redação da Proposta de Lei n.º 240/XII (GOV) – Aprovado por unanimidade
Palácio de S. Bento, 10 de outubro de 2014.
O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
TEXTO FINAL
Artigo 1.º Objeto
A presente lei procede à vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância alfa-fenilacetoacetonitrilo à tabela anexa V.
Artigo 2.º Alteração da tabela V anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro
É aditada à tabela V anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, a substância alfa-fenilacetoacetonitrilo.
Artigo 3.º Republicação
É republicada em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a tabela V anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro.
Artigo 4.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO (a que se refere o artigo 3.º) TABELA V
Ácido lisérgico.
Alfa-fenilacetoacetonitrilo.
Efedrina.
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Ergometrina.
Ergotamina.
Fenil-1 propanona-2.
Isosafrole.
3,4 – Metilenodioxifenil – 2 - propanona.
N-ácido acetilantranílico.
Norefedrina.
Piperonal.
Pseudo-efedrina.
Safrole Os sais das substâncias inscritas na presente tabela em todos os casos em que a existência desses sais seja possível.
Palácio de S. Bento, 8 de outubro de 2014.
O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
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PROPOSTA DE LEI N.º 241/XII (3.ª) (APROVA O REGIME JURÍDICO ESPECÍFICO APLICÁVEL AO CENTRO DE ANÁLISE E OPERAÇÕES MARÍTIMAS – NARCÓTICOS, ESTABELECIDO POR ACORDO APROVADO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 2/2009, DE 2 DE FEVEREIRO, NOMEADAMENTE NO QUE RESPEITA ÀS PRERROGATIVAS ATRIBUÍDAS ÀS SUAS INSTALAÇÕES EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS)
Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Relatório da discussão e votação na especialidade
1. A Proposta de Lei n.º 241/XII (3.ª), da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 26 de setembro de 2014, após aprovação na generalidade.
2. Não foram apresentadas propostas de alteração.
3. Na reunião de 8 de outubro de 2014, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade dos projetos de lei.
4. Da votação resultou o seguinte:
Artigo 1.º (Objeto) Na redação da Proposta de Lei n.º 241/XII (GOV) – Aprovado por unanimidade
Artigo 2.º (Inviolabilidade das instalações) Na redação da Proposta de Lei n.º 241/XII (GOV) – Aprovado por unanimidade
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Artigo 3.º (Arquivos e correspondência) Na redação da Proposta de Lei n.º 241/XII (GOV) – Aprovado por unanimidade
Artigo 4.º (Uso de sinais distintivos) Na redação da Proposta de Lei n.º 241/XII (GOV) – Aprovado por unanimidade
Artigo 5.º (Imunidades do Centro) Na redação da Proposta de Lei n.º 241/XII (GOV) – Aprovado por unanimidade
Artigo 6.º (Proteção aos membros do Centro) Na redação da Proposta de Lei n.º 241/XII (GOV) – Aprovado por unanimidade
Artigo 7.º (Legislação aplicável) Na redação da Proposta de Lei n.º 241/XII (GOV) – Aprovado por unanimidade
Artigo 8.º (Entrada em vigor) Na redação da Proposta de Lei n.º 241/XII (GOV) – Aprovado por unanimidade
Palácio de S. Bento, 8 de outubro de 2014.
O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
Texto Final
Artigo 1.º Objeto
A presente lei estabelece o regime jurídico específico aplicável, em território português, ao Centro de Análise e Operações Marítimas – Narcóticos (Centro), nomeadamente as prerrogativas atribuídas às suas instalações.
Artigo 2.º Inviolabilidade das instalações
1 - As instalações oficiais do Centro são invioláveis, abrangendo os locais afetos exclusivamente ao desempenho da sua missão e atribuições.
2 - As instalações do Centro não podem servir, em caso algum, de local de refúgio a qualquer indivíduo perseguido em resultado de um crime ou de um delito flagrante ou que seja objeto de um mandado judicial, de uma condenação penal ou de ordem de expulsão emanada das autoridades portuguesas.
3 - As autoridades portuguesas prestam o apoio adequado para proteger as instalações do Centro sempre que para tal solicitadas pelo respetivo diretor, a quem cabe dar o consentimento para o levantamento da prerrogativa da inviolabilidade das mesmas.
4 - Em caso de sinistro grave ou de qualquer evento que requeira medidas imediatas de proteção, considera-se concedido o consentimento referido no número anterior.
Artigo 3.º Arquivos e correspondência
1 - Os arquivos e os documentos do Centro são invioláveis, em qualquer momento e em qualquer local onde se encontrem.
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2 - A correspondência oficial do Centro é inviolável.
Artigo 4.º Uso de sinais distintivos
O Centro tem o direito de usar sinais distintivos nas suas instalações, bem como em todos os meios de transporte oficiais.
Artigo 5.º Imunidades do Centro
1 - No âmbito das suas atividades oficiais, o Centro e os seus bens gozam de imunidade de jurisdição e de imunidade de execução, exceto quando: a) O Centro a elas renuncie expressamente; b) Se trate de um processo instaurado por terceiros para obtenção de uma indemnização pecuniária por morte ou outros danos sofridos em consequência de acidente provocado por veículos pertencentes ao Centro ou por ela utilizados, ou no caso de uma infração de trânsito que envolva um desses veículos; c) Se trate de um processo relacionado com um contrato de trabalho, celebrado entre o Centro e um nacional português ou residente permanente em território português, que tenha por objeto a prestação de trabalho, no todo ou em parte, em território nacional.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os veículos oficiais pertencentes ao Centro podem ser temporariamente sujeitos a medidas judiciais ou administrativas de busca e de apreensão, se estas forem necessárias para investigar os acidentes aí referidos.
Artigo 6.º Proteção aos membros do Centro
As autoridades portuguesas garantem a proteção e a assistência necessárias ao diretor do Centro e aos oficiais de ligação para ele nomeados, com vista ao bom desempenho das suas funções oficiais.
Artigo 7.º Legislação aplicável
A legislação portuguesa aplica-se subsidiariamente às matérias que não estejam especificamente reguladas na presente lei.
Artigo 8.º Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de S. Bento, 8 de outubro de 2014.
O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1115/XII (4.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE, NO PROCESSO NEGOCIAL COM AS INSTITUIÇÕES EUROPEIAS, DÊ PRIORIDADE À ATRIBUIÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE MAIORES RECURSOS PARA PORTUGAL EM TERMOS DE CAPTURA, CULTURA E ENGORDA DE ATUM RABILHO, BEM COMO QUANTO ÀS ATINENTES QUOTAS)
Informação da Comissão de Agricultura e Mar relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República e texto de substituição
1. Quinze Deputados do Grupo Parlamentar do PS tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução n.º 1115/XII (4.ª) – Recomenda ao Governo que, no processo negocial com as instituições europeias, defenda a atribuição e consolidação de maiores recursos para Portugal em termos de captura, cultura e engorda de atum rabilho, bem como quanto às atinentes quotas, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
Esta iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 24 de setembro de 2014, foi admitida a 25 de setembro de 2014 e baixou à Comissão de Agricultura e Mar nesse mesmo dia.
2. O projeto de resolução (PJR) foi objeto de discussão na reunião da Comissão de Agricultura e Mar de 30 de setembro e de 9 de outubro de 2014, que decorreu nos termos abaixo expostos.
3. Na reunião do dia 30 de setembro o Sr. Deputada Miguel Freitas (PS) procedeu à apresentação do PJR.
4. Usaram ainda da palavra os Srs. Deputados Ulisses Pereira (PSD), Manuel Isaac (CDS-PP) e João Ramos (PCP) que concordaram genericamente com a iniciativa, manifestando disponibilidade para elaboração de um texto comum.
5. O Sr. Deputado Miguel Freitas (PS) encerrou o debate aceitando as sugestões feitas no sentido de se tentar consensualizar um texto comum.
6. Na reunião da Comissão de dia 9 de outubro, foi apresentado um texto comum, para ser enviado a Plenário, que se envia em anexo.
6. Realizada a discussão, remete-se a presente Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
Assembleia da República, 9 de outubro de 2014.
O Presidente da Comissão, Vasco Cunha.
Texto de substituição
1. Encare como prioritária a negociação, junto das instituições europeias e com a Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico, um aumento dos Totais Admissíveis de Captura (TAC) no que diz respeito à captura de atum rabilho, e, consequentemente, um aumento de quota nacional.
2. Empreenda esforços no sentido de consolidar, a título definitivo, mais licenças para instalação de armadilhas de atum rabilho em Portugal, em resultado do aumento dos TAC para esta espécie.
3. Defenda a possibilidade de associar “unidade de cultura e engorda” (farms) às armações registadas, não sendo prejudicado, em termos de capacidade máxima de captura, pela alimentação feita nas armações existentes.
Palácio de São Bento, 2 de outubro de 2014.
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O Presidente da Comissão, Vasco Cunha.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1127/XII (4.ª) PRONUNCIA-SE SOBRE O PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO DO FUNDO MIRÓ DA COLEÇÃO DE ARTE DO EX-BPN E RECOMENDA AO GOVERNO A SUA REABERTURA
No plano das políticas públicas o Governo tem dado provas da inexistência duma verdadeira política cultural que reconheça, devidamente, a importância do setor criativo e artístico como estratégico para uma política consistente e transversal ao conhecimento, à educação, à economia e ao turismo.
Estas áreas, integradas numa ação de amplo alcance, coordenada e devidamente articulada, aproximaria Portugal das melhores práticas dos países mais desenvolvidos culturalmente, na Europa e no mundo, desígnio a que Portugal deveria estar votado, quer pela sua História, quer pela sua Cultura.
Um dos exemplos da indiferença do Governo a este desígnio foi a importância que o Secretário de Estado da Cultura e o Primeiro-ministro atribuíram à coleção de arte do ex-BPN, particularmente ao Fundo Miró desta coleção: nenhuma importância imaterial, nenhuma importância cultural, nenhuma importância educativa, apenas importância comercial imediata, no valor irrisório de 35 milhões de euros.
O não reconhecimento da importância da manutenção desta coleção em Portugal comprova a falta de visão cultural, turística, económica e educativa deste governo. Se a houvesse, esta coleção de arte já paga pelos portugueses e constituída por várias dezenas de obras de um dos maiores artistas mundiais do século XX, Joan Miró, deveria ser considerada como uma oportunidade de enriquecermos o nosso acervo patrimonial e a nossa oferta turística, e, simultaneamente, uma oportunidade de reavermos o investimento já feito por todos nós nesta coleção aquando da nacionalização do BPN. As receitas da sua exibição ao longo das próximas décadas – mantendo-a ao serviço do enriquecimento cultural dos portugueses – encarregar-se-iam disso. Logo, assim que as obras passaram, finalmente, para a titularidade do Estado em 2012, as Finanças apressaram-se a anunciar a sua venda. Nesse sentido, resta-nos a Lei de Bases do Património Cultural que ainda protege os bens culturais móveis, independentemente de serem ou não classificados, tal como previsto na Convenção da UNESCO, na Convenção da UNIDROIT e nos Regulamentos e Diretivas da União Europeia sobre circulação de bens culturais. Lei de Bases do Património, pela qual zela o Tribunal Administrativo de Lisboa, em nome da qual decorre ainda processo judicial respeitante à classificação da coleção Miró, interposto pelo Ministério Público.
Entretanto, na sequencia de decisões judiciais anteriores, o procedimento de classificação da coleção Miró foi aberto pelo SEC apenas para de imediato o encerrar, por não ter havido autorização para o efeito por parte da empresa pública que a tutela, a Parvalorem que, por sua vez, é tutelada pelo Ministério das Finanças. Esta prerrogativa – necessidade de autorização do proprietário para classificação – prevista na Lei de Bases do Património, exclui as obras se encontrem em Portugal há menos de 10 anos.
Acontece que existem 41 obras de Miró nesta coleção que estão comprovadamente em Portugal desde 2003. Mesmo que tal nunca tenha sido reconhecido pela Parvalorem, o seu presidente, Dr. Francisco Nogueira Leite e o Secretário de Estado da Cultura assumiram, neste Parlamento, que várias obras entraram em Portugal em outubro de 2004 – razão pela qual a Parvalorem exerceu o direito de recusa em autorizar a classificação em 2013.
Sucede que tendo passado vários meses e acreditando nas afirmações do presidente da Parvalorem e do Secretário de Estado da Cultura, várias peças de Miró já terão cumprido 10 anos de permanência em Portugal, pelo que agora volta a colocar-se a questão da classificação, já sem qualquer necessidade de autorização da entidade tutelar.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projeto de resolução:
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A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República: 1. Pronunciar-se favoravelmente em relação à abertura do procedimento administrativo conducente à inventariação e eventual classificação da coleção de arte proveniente do ex-BPN, incluindo o fundo Miró constituído por 85 quadros do pintor Joan Miró; 2. Recomendar ao Governo que adote com urgência as medidas necessárias para essa inventariação e classificação.
Palácio de São Bento, 24 de setembro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do PS, Maria Gabriela Canavilhas — José Magalhães — Inês de Medeiros — Pedro Delgado Alves — Acácio Pinto — Ana Catarina Mendonça Mendes.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1128/XII (4.ª) RECUSA A PRIVATIZAÇÃO DA TAP
A TAP é a companhia que fala a nossa língua onde quer que estejamos. É a companhia que junta o continente às ilhas e o país todo aos seus emigrantes. É a companhia que, sempre que há portugueses em risco em qualquer canto do mundo, os vai resgatar em segurança. Isto acontece porque é uma empresa nacional de capitais públicos.
A TAP é, por isso, uma empresa estratégica, assumindo uma posição de relevância não só para a integridade e coesão do território nacional, mas também para a posição geoestratégica internacional, operando na encruzilhada entre vários continentes e subcontinentes, em especial Europa, América do Norte, América do Sul e África.
O “hub” ou placa giratória em que se tornou o aeroporto de Lisboa, muito por causa da ação da TAP, ç um exemplo da importância desta empresa que, por via das linhas que mantém, permite o contacto entre vários continentes e faz com que todos os anos sejam quase 2 milhões os passageiros que aterram na Portela para fazerem escala.
Do ponto de vista financeiro, e segundo os relatórios da própria companhia, a TAP tem registado lucros nos õltimos 5 anos. Em 2013 alcançou um resultado positivo de 34M€, com um total de receitas na ordem dos 2480M€, um aumento de passageiros transportados para 10,7 milhões e uma redução da dívida líquida para 585M€.
O desempenho económico e operacional que a TAP tem conseguido atingir é a prova de que o setor público tem capacidade para criar, gerir e modernizar setores essenciais para a economia, e mesmo soberania, do País.
Apesar disto, a TAP tem estado, de há uns anos a esta parte, sob a ameaça da privatização. Já no Memorando de Entendimento com a Troika assinado com o PS, PSD e CDS, a TAP aparece como uma das empresas a privatizar. Nas palavras do Memorando, de 17 de maio de 2011: “o Governo acelerará o programa de privatizações. O plano existente para o período que decorre até 2013 abrange transportes (Aeroportos de Portugal, TAP, e a CP Carga)”.
O próprio programa de Governo do PSD/CDS assumia como objetivo a alienação da “totalidade das participações na TAP”, objetivo que tentaram concretizar desde início, mesmo que ele acarretasse um claro prejuízo para o interesse público.
A tentativa falhada de 2012 Em 2012 o Governo tentou concretizar o seu objetivo de alienação da TAP, concretamente com o DecretoLei n.º 210/2012, de 21 de setembro, onde se previa proceder às 3.ª e 4.ª fase de privatização da TAP, através de ações de aumento de capital e de alienação de ações representativas do capital da TAP - SGPS, SA, assim
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como através da oferta pública de venda de ações reservada para aquisição por parte de trabalhadores do universo do Grupo TAP.
Para isto, convidou dezenas de entidades a participar no processo de privatização, mas esse processo terminou apenas com um ‘pretendente’ á TAP: o empresário Germán Efromovich, cuja proposta final faria com que o Estado arrecadasse cerca de 20M€ com a venda da TAP (qualquer coisa como o preço de meio avião).
O Governo tentou viabilizar a operação até ao último minuto, aceitando, por isso, a venda a um preço próprio de uma ‘liquidação final’, no entanto a venda falhou porque o empresário não apresentava garantias bancárias. E ainda bem que assim aconteceu, pois o Estado e o país seriam espoliados de um setor e de uma empresa estratégica a troco de um pequeníssimo cheque.
Na altura, o Governo sustentava a urgência da privatização com a dívida da TAP e com o facto de a empresa não ser sustentável se não se abrisse a capitais privados. Os dois anos que se seguiram mostraram que os argumentos e as previsões do Governo estavam erradas e hoje a TAP é mais sustentável, mais sólida e até cresceu em frota, em linhas, em destinos, em passageiros e em receitas. O que lhe falta para continuar a crescer não é ser privatizada, mas sim vontade política, para que possa ser alvo de um maior investimento para poder continuar a diversificar destinos e a melhorar a sua frota.
A necessidade de mais investimento público na TAP Em 2012, quando se pretendia vender a TAP à pressa e a preço de liquidação total, o argumento dos que defendiam a sua venda a qualquer preço era de que a dívida da empresa a desvalorizava e que, por isso, não se podia pedir muito por ela. O facto de a TAP ter uma dívida de 1,2 mil milhões de euros servia de argumento para os que diziam que era uma inevitabilidade vender a TAP. Alguns diziam que se não se fizesse essa venda, a TAP morreria.
Dois anos depois, a TAP continua pública e a dívida tem sido reduzida. O investimento que a companhia fez no alargamento de rotas e destinos e na aquisição de novos aviões proporcionou e proporcionará uma maior procura e uma posição mais forte da companhia no panorama internacional.
A realidade mostra bem que se a venda da TAP se tivesse concretizado em 2012 teria sido um negócio ruinoso para os cofres do Estado e para os interesses do país. Na privatização nada garante que os interesses nacionais fiquem acautelados, como nada garante que a companhia consiga sustentar o seu desenvolvimento e crescimento, como tem feito nos últimos anos, enquanto empresa pública.
A TAP, enquanto empresa pública, tem margem de crescimento e é por demais evidente que o que lhe faz falta não é a privatização para que um punhado de acionistas possa fazer lucro com a companhia. O que lhe faz falta no momento é investimento público, nomeadamente na manutenção e aquisição de novos aviões.
Os problemas registados nos meses de verão, com o cancelamento de voos, ou os problemas que se têm registado ultimamente com avarias técnicas em alguns dos aviões da TAP refletem isso mesmo: o corte de recursos com vista a tornar a empresa mais atrativa a privados prejudicou a sua imagem, e com isso, desvalorizou-a.
Por outro lado, para além da degradação do serviço, que normalmente antecede as privatizações (veja-se o que está a acontecer no setor dos transportes), a venda mostra poder vir a ser um mau negócio para as contas públicas. Em primeiro lugar porque a empresa é lucrativa, podendo portanto contribuir para o orçamento do estado ou para o seu próprio investimento no longo prazo. Em segundo lugar porque, para além de perder a parte lucrativa, o Estado terá de injetar capital na unidade de manutenção do Brasil, até agora deficitária.
Não fosse o radicalismo privatizador do Governo PSD/CDS, seria hoje claro que a privatização da TAP é um erro. É uma das mais importantes empresas nacionais, opera num setor estratégico, e desempenha um papel insubstituível na sociedade, economia e soberania portuguesas.
O Bloco de Esquerda está certo que ao proteger o grupo TAP, que pertence ao país, do dogmatismo ideológico deste Governo, é proteger o interesse nacional.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
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1. Anule imediatamente o processo de privatização da TAP, seja ele parcial ou total; 2. Repense a sua estratégia para a companhia e para o Grupo TAP de forma a garantir os recursos e investimento público necessários ao crescimento e ao desenvolvimento da empresa.
Assembleia da República, 10 de outubro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1129/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A RESOLUÇÃO URGENTE DOS CONSTRANGIMENTOS QUE PERSISTEM NO INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E AVE: CONSTRUÇÃO DA RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA E DA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA
I
O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA) foi criado pelo Decreto-Lei nº 304/94, de 19 de Dezembro, está sedeado em Barcelos, e iniciou as atividades pedagógicas no ano letivo de 1996/1997. Do IPCA fazem parte duas escolas superiores: A Escola Superior de Gestão e a Escola Superior de Tecnologia.
Na Escola Superior de Gestão são lecionados oito cursos de licenciatura, sete cursos que conferem o grau de mestre, cursos de especialização tecnológica e cursos não conferentes de grau (cursos de pós-graduação e cursos de especialização), em regime diurno, pós-laboral e ensino à distância.
A Escola Superior de Tecnologia leciona seis cursos de licenciatura, seis cursos que conferem o grau de mestre, cursos de especialização tecnológica e cursos não conferentes de grau (cursos de pós-graduação e cursos de especialização), em regime diurno, pós-laboral e ensino a distância. A Escola Superior de Tecnologia possui também um laboratório de jogos digitais – Digital Games Lab - onde funcionam seis laboratórios: audiovisual; desenvolvimento de jogos digitais; de interfaces, robótica; de redes e ensaios.
No ano letivo 2013/2014 frequentaram o IPCA 3584 estudantes. Um número muito significativo dos estudantes é proveniente do concelho de Braga (26,7%), seguindo-se os alunos do concelho de Barcelos (25,8%), havendo igualmente alunos de outros concelhos do Vale do Cávado e Vale do Ave. Existem ainda discentes de concelhos do distrito do Porto.
Para o ano letivo 2014-2015, o IPCA abriu um total de 635 vagas, das quais 438 foram ocupadas logo na primeira fase. Destes, 61% escolheram o IPCA como primeira opção.
Os resultados da 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior representam para o IPCA uma melhoria na taxa de ocupação de vagas, comparativamente com a registada no ano passado. Mais acentuado foi ainda o crescimento (10%) da taxa de candidatos colocados que escolheram o IPCA como primeira opção. Os resultados da 2.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior confirmam a tendência dos alunos para escolherem o IPCA como instituição para prosseguir os seus estudos, tendo a instituição ocupado a totalidade de vagas.
II Ao longo dos 17 anos de existência, o IPCA tem-se assumido cada vez mais como uma importante instituição do ensino superior público, e um elemento da rede de formação e qualificação de nível superior politécnico que o transforma num efetivo instrumento de desenvolvimento regional no Minho.
A procura dos seus cursos, a sua importância na resposta a défices estruturais regionais e as suas evidentes potencialidades de desenvolvimento em direções estratégicas exigem da parte do Estado uma atenção e disponibilidade, ao nível do financiamento e também no apoio ao desenvolvimento de valências escolares e outros possíveis polos na Região. Porém, não tem sido esta a opção de sucessivos governos e do
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atual. O IPCA tem mantido níveis de financiamento público abaixo das suas necessidades fixas (4 milhões de euros), pese embora o número de estudantes ter duplicado, e os serviços de apoios aos estudantes se tenham mantido e nalguns casos mesmo reforçado. O Instituto Politécnico do Cávado e Ave recebe apenas, em média, 1.401 euros por cada estudante, montante claramente insuficiente faces às necessidades de funcionamento com qualidade da Instituição.
O subfinanciamento do IPCA foi reconhecido por um estudo elaborado pelo Governo PSD/CDS, sendo que no entanto sucedem-se os anos e os orçamentos do estado, mas não tem sido reforçada a dotação orçamental do instituto.
A singularidade do IPCA não se restringe ao financiamento, abarcando também o rácio do número de funcionários por estudante, Mas, tal como com o financiamento, esta situação não é ultrapassada por causa dos fortes constrangimentos financeiros que impedem o instituto de proceder à contratação de pessoal.
III A par das singularidades acima descritas, o IPCA será dos poucos ou até mesmo o único Instituto Politécnico público cujos Serviços Sociais não têm uma única cama em alojamento para estudantes, pese embora as sucessivas promessas de construção.
A inexistência de qualquer resposta de ação social escolar indireta (residências) afeta os estudantes desde a criação do instituto, com consequências muito graves para as famílias que são empurradas para a oferta privada de arrendamento de quartos e apartamentos que praticam preços exorbitantes. Despesas que somam aos aumentos brutais dos custos de acesso (propinas, matrículas, seguros, e outras taxas e emolumentos) e frequência (despesas de transportes, alimentação, materiais escolares).
Por outro lado não é aceitável a descriminação negativa dos estudantes do IPCA relativamente aos de estabelecimentos públicos congéneres em matéria de custos com alojamento.
A não existência da residência assume contornos mais gravosos pelo facto de a situação económicofinanceira dos agregados familiares dos estudantes ser maioritariamente de baixos recursos. Importa referir que o IPCA está sedeado num dos distritos e, particularmente num concelho afetado de forma significativa pelo desemprego, por encerramentos e falências de muitas empresas. As dificuldades económicas dos agregados familiares estão bem patentes na elevada percentagem de alunos com direito a bolsa, como o atestam os dados referentes ao ano letivo transato (2013/2014). No ano letivo anterior, 30% dos alunos eram bolseiros de ação social, ou seja, 1163 alunos viviam em agregados familiares com rendimentos muito próximos ou abaixo do limiar da pobreza. A estes, juntaram-se mais 54 alunos que receberam apoio por via do fundo de emergência que a instituição criou para apoiar os alunos carenciados.
A falta de residência causa ainda dificuldades por causa da deficiente e insuficiente rede de transportes públicos locais e regionais que ligam os concelhos do Vale do Cávado e do Vale do Ave a Barcelos. Esta é uma questão particularmente condicionante, mesmo para os estudantes provenientes de freguesias do concelho de Barcelos, levando mesmo a desistências de alunos inscritos. Mas o problema agrava-se bastante para os alunos de concelhos vizinhos, sendo que um aluno por exemplo residente em Vila Verde, a 15 ou 20 quilómetros de distância, em geral não terá transporte público rodoviário regular e direto, que lhe permita a frequência escolar a partir da sua habitação familiar, sem um gasto desproporcionado de tempo. Uma consequência da desintegração e redução brutal da rede capilar das “carreiras” rodoviárias que asseguravam transporte às freguesias rurais.
De forma a contornar o problema de falta de ligações dos principais concelhos (Braga, Guimarães e da estação de caminhos de ferro de Barcelos para o Campus) para o IPCA e minimizar os custos com os transportes, a instituição assumiu mais esta despesa. Ora, a assunção deste apoio constitui assim, mais um encargo que depende do orçamento de receitas próprias, já de si muito reduzido, da instituição.
IV Quando, em 2004 foi criada a Escola Superior de Tecnologia, esta ficou a funcionar num edifício habitacional adaptado, estando desde 2009 a funcionar num edifício pré-fabricado edificado no Campus. Ora, atendendo ao número crescente de alunos e, sobretudo em virtude da passagem de anos, o edifício, apesar
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de todos os esforços para o manter funcional, começa a apresentar várias insuficiências, pelo que urge a criação de um edifício de raiz que possibilite não só a lecionação das aulas teóricas mas também das aulas laboratoriais.
V O PCP, para quem esta situação é inaceitável, tem ao longo dos últimos anos vindo a apresentar propostas de dotação em sede de Orçamento de Estado para a construção de uma residência de estudantes do IPCA.
Sucessivamente estas propostas têm sido rejeitadas por PS, PSD e CDS. Por outro lado, através de sucessivos questionamentos ao anterior Ministro Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior e ao atual Ministro da Educação e Ciência, aquando da discussão do Orçamento de Estado, o PCP tem exigido a resolução do problema, ainda mais pelo facto do Projeto da Residência apresentar desde 2009, candidatura no âmbito do QREN.
Entende o PCP que o Estado não pode desresponsabilizar-se do financiamento do Ensino Superior Público, transferindo os custos para os estudantes e as suas famílias. Problema que se agudizou em consequência das medidas governamentais e na aplicação das medidas do Memorando da Troika - cortes nos orçamentos das instituições do ensino superior, cortes na ação social escolar, subida do preço dos transportes e agravamento da situação económico-financeira das famílias decorrentes do aumento exponencial do desemprego e redução de rendimentos. Situação, que como é bem conhecido, é particularmente grave no Distrito e no Minho.
Opondo-se a essas medidas, o PCP entende que simultaneamente será obrigatório o reforço e alargamento da ação social escolar direta e indireta, nomeadamente o alojamento escolar, sem o qual milhares de jovens da região, vindos do meio rural e/ou de famílias de baixos recursos serão impedidos da frequência do ensino superior.
Entende também o PCP que deve ser feito o investimento na construção dos edifícios, no caso em apreço, da Escola Superior de Tecnologia de molde a que os alunos, os docentes e não docentes disponham de uma infraestrutura que possibilite o desenvolvimento das atividades pedagógicas e de investigação em melhores condições do que aquelas em que agora são exercidas.
Pela importância e relevância que o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA) tem para o desenvolvimento da região do Minho e para o Distrito de Braga e considerando os problemas com que se confronta, o PCP reafirma a sua posição e insiste na apresentação de um Projeto de Resolução para que aqueles problemas sejam resolvidos.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo: a) Que sejam tomadas as medidas necessárias à urgente construção, no âmbito dos apoios indiretos da ação social, da residência para os estudantes do IPCA; b) Que, enquanto a residência não estiver concluída e a funcionar em pleno, sejam substancialmente reforçadas as verbas para apoiar os estudantes nos custos do transporte, no alojamento e alimentação; c) Que rapidamente seja estabelecida a programação para a construção da Escola Superior de Tecnologia; d) Que assegure o reforço do orçamento do IPCA tendo em vista o funcionamento adequado às necessidades do instituto.
Assembleia da República, de 10 outubro de 2014.
Os Deputados do PCP, Carla Cruz — João Oliveira — Jorge Machado — Rita Rato — Diana Ferreira — António Filipe — David Costa — João Ramos — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Paulo Sá — Miguel Tiago — Bruno Dias.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1130/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ALTERAÇÃO AO “REGULAMENTO DA PESCA POR ARTE DE ENVOLVENTE-ARRASTANTE” (ARTE-XÁVEGA)
Preâmbulo
A Arte-Xávega tem sido nos últimos tempos foco de atenção na procura de tentar preservar a sua especificidade e as suas características intrínsecas. Este acompanhamento levou a que inclusivamente a Assembleia da República aprovasse por unanimidade um conjunto de recomendações, subscritas por diferentes grupos parlamentares, com o objetivo de dar resposta aos principais problemas com que esta arte se defronta. A Resolução da Assembleia da República n.º 92/2013 foi publicada a 31 de maio e, entretanto, o Governo pouco ou nada fez para a sua concretização. Cada vez que a Ministra da Agricultura e do Mar ou o Secretário de Estado do Mar são questionados sobre o cumprimento da resolução, a resposta é sempre referindo que estão a ser preparadas alterações para a sua aplicação, mas entretanto já passou mais de um ano.
Para além das recomendações que ainda importa cumprir, o PCP entende que é importante a realização de alguns ajustamentos no Regulamento da Arte-Xávega, publicado através da Portaria n.º 1102-F/2000, de 22 de novembro, de forma a incluir algumas das recomendações constantes na Resolução atrás referidas, mas também para adequar alguma da terminologia utilizada. As recomendações que o PCP apresenta vêm, aliás, ao encontro daquilo que são as conclusões da Comissão de Acompanhamento da Pesca com ArteXávega e expressas no seu Relatório de caracterização de pesca com Arte-Xávega, datado de 4 de junho último e subscrito, também, pelos representantes do Governo.
Na alteração á terminologia entende o PCP que o termo “Envolvente arrastante” deve ser substituído pelo termo “cerco de alar para terra”. Não só porque o segundo ç mais adequado mas tambçm porque tem associado uma menor conotação negativa, que a arte bem dispensa.
Com a alteração ao regulamento pretende-se ainda resolver dois problemas que muito afetam esta arte piscatória. O primeiro tem a ver com as características dos motores permitidos na Arte-Xávega. Por questões de segurança é fundamental o aumento da potência dos motores e da dimensão das embarcações. Nesta arte, mais potência significará melhor capacidade para conseguir entrar no mar em segurança, visto que se trabalha a partir de praias. Ao contrário do que alguns argumentam, esta medida não aumentaria o esforço de pesca, pois nesta arte o motor não tem uma relação direta com a capacidade de pesca como acontece, por exemplo, no arrasto. Quanto à dimensão das embarcações, aumentar de 9 para 12 metros também traria mais segurança.
A outra questão que se pretende alterar com este projeto de resolução é a questão da possibilidade de venda de peixe abaixo dos limites de dimensão impostos, dando resposta a uma das recomendações da Resolução da Assembleia da República já mencionada. Como esta arte não consegue prever o que vai pescar e tendo em conta a orientação da União Europeia de acabar com as rejeições, propõe-se que seja permitida a venda do primeiro lanço independentemente do tamanho do pescado capturado. Eventuais questões de fiscalização sobre a possibilidade de determinação se determinado lance é efetivamente o primeiro, são falsas questões, pois com a atual legislação também é necessário essa determinação e até ao momento nunca foram levantados quaisquer problemas neste tipo de fiscalização.
O Grupo parlamentar do PCP vem, através desta iniciativa legislativa, propor as alterações ao referido regulamento com os pressupostos que a seguir se expressam.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que: 1 – Proceda à alteração ao “Regulamento da Pesca por Arte de Envolvente-Arrastante”, publicado atravçs Portaria n.º 1102-F/2000, de 22 de novembro, tendo como base os seguintes pressupostos:
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a. Substituição da terminologia arte de envolvente-arrastante por arte de alar para terra; b. Substituição da terminologia Arte de Xávega por Arte-Xávega; c. Inclusão, quanto à interrupção dos lanços, da referência à permissão de venda do primeiro lanço, independentemente do tamanho do pescado capturado, por força das características específicas desta arte; d. Inserção de alterações às dimensões das embarcações, aumentando o comprimento de fora a fora de 9 metros para 12 metros; e. Inscrição de alterações à potência dos motores permitida a instalação de dois motores, sendo que: i. O motor principal não poderá ser superior a 100 cavalos ou 75 kW; ii. O segundo motor, que será usado em simultâneo com o motor principal apenas em situação de emergência ou de perigo evidente, não poderá ser superior a 60 cavalos ou 45 kW;
Assembleia da República, 10 de outubro de 2014.
Os Deputados do PCP, João Ramos — João Oliveira — Bruno Dias — Jorge Machado — David Costa — Rita Rato — Carla Cruz — Jerónimo de Sousa — Diana Ferreira — Miguel Tiago — Francisco Lopes — Paulo Sá — António Filipe.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1131/XII (4.ª) PELA REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA DE MÚSICA DO CONSERVATÓRIO NACIONAL E RECUPERAÇÃO DO SEU SALÃO NOBRE
O Salão Nobre da Escola de Música do Conservatório de Lisboa foi inaugurado no ano de 1881, segundo projeto do arquiteto Eugénio Cotrim e o seu teto tem pinturas de José Malhoa. Segundo os músicos, os professores e estudantes da Escola de Música do Conservatório de Lisboa (EMCNL), a sala em causa dispõe de extraordinárias características acústicas, além de propriedades estéticas e de valor arquitetónico que enriquecem o património cultural do país.
O Conservatório conta atualmente com 963 alunos, 280 dos quais em ensino integrado, do 5.º ao 12.º ano.
A cantina, que se situa na cave do edifício, com um espaço manifestamente reduzido (talvez possível para o acolhimento simultâneo de 40/50 alunos), onde diariamente se dirigem não só os alunos do Conservatório mas também da Escola Superior de Dança, necessita de intervenção urgente por forma a poder servir todos os alunos que a frequentam. Também as casas de banho (apenas duas femininas e duas masculinas, com três chuveiros cada uma), apresentam um cheiro nauseabundo e condições inaceitáveis, não existem cacifos nem qualquer elevador externo ou interno (impossibilitando a frequência do espaço por pessoas com deficiências motoras e o transporte dos instrumentos entre andares, sendo necessário pagar a transportadoras para a deslocação, por exemplo, dos pianos para o auditório, pela quantia de 400 euros por transporte).
A sala de ginástica é demasiado pequena, como, aliás, a generalidade das salas, sendo que os instrumentos maiores (violoncelos, baterias, contrabaixos) têm que permanecer nessas salas, impossibilitando quase a deslocação dos alunos dentro das salas, sendo mesmo que um dos corredores foi ainda adaptado para a construção de um laboratório para permitir o cumprimento dos programas de biologia e química do ensino integrado. As salas dos pisos superiores – incluindo a sala Jorge Peixinho – cujo teto caiu enquanto um aluno estudava, não o tendo atingido por mero acaso (tendo acontecido o mesmo com a sala de direção), estão em estado de degradação, já as três salas de aulas contíguas à sala Jorge Peixinho são encerradas quando chove para proteção e segurança de alunos e docentes.
Não existe qualquer bar no Conservatório mas duas máquinas automáticas (vending machines) e o palco exterior está cedido por outra instituição, com a qual foi celebrado um contrato de comodato.
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Já quanto ao auditório principal, todo o teto tem frescos de José Malhoa, a estrutura das paredes apresenta deficiências estruturais (sendo necessárias obras de fundo, nomeadamente a injeção de betão). Para evitar que as paredes ruam foram colocados pilaretes de metal, provisoriamente, que ali permanecem desde 1995.
As cortinas do salão são as mesmas desde 1940. As cadeiras apresentam um elevado grau de degradação, sendo que a reparação está orçamentada em cerca de €250/€200 por cada uma das 130 cadeiras.
O palco, que foi agora recuperado pela Escola, tem uma concha acústica datada de cerca de 1800, que se presume única em Portugal e que, naturalmente, necessita de intervenção urgente de restauro e conservação.
O foyer e o andar superior ao foyer contam com peças museológicas não avaliadas mas em bom estado de conservação e com centenas de anos, sendo que o teto está cheio de buracos por onde entra água que danificará, sem remédio, os quadros, bustos, instrumentos e mobiliário até hoje conservados. A Biblioteca conta com uma coleção de grande valor de livros e pautas, serve também como auditório mas necessita de investimento em material pedagógico, nomeadamente tecnológico, para o ensino da música.
Toda a estrutura do edifício apresenta um elevado estado de degradação, com a tinta descascada, rachas nas paredes por falhas no assentamento dos materiais e todo o teto necessita de substituição urgente (orçamentada em aproximadamente 500 mil euros). As únicas obras de fundo terão sido feitas nos anos 40, nesta escola que cumprirá os seus 180 anos em 5 de maio de 2015.
Em resposta ao requerimento do PCP n.º 1321/X (1.ª), apresentado na Assembleia da República em 2006, o Governo PS respondeu que seriam feitas obras no Salão Nobre da Escola de Música do Conservatório Nacional de recuperação e remodelação do palco, subpalco, salas de apoio, galeria e cobertura, com prazo de execução de 14 meses a iniciar na parte final 2.º semestre de 2006, obras que nunca chegaram a ser realizadas.
A escola de música do Conservatório Nacional funciona no antigo Convento dos Caetanos, construído no século XVII, e os problemas no edifício são antigos, sendo necessárias intervenções no telhado, insonorização das salas, recuperação das janelas, aquecimento, porta de entrada e espaço para os alunos poderem praticar a nível individual, bem como uma profunda intervenção no Salão Nobre da Escola de Música, no sentido da sua recuperação.
Porque o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português continua a considerar inteiramente justo e necessário que seja posto um fim no processo de degradação do Salão Nobre da EMCNL, volta a propor a esta Assembleia (na medida em que apresentou já projetos de resolução em anteriores legislaturas) que sejam urgentemente tomadas medidas para uma rápida intervenção física de conservação e requalificação do espaço público em causa.
Assim, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de resolução: Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que promova as medidas necessárias para a requalificação do Salão Nobre da Escola de Música do Conservatório Nacional de Lisboa, bem como as restantes instalações da escola, assegurando o envolvimento e a direção pelos órgãos de governo da Escola em todas as fases do projeto e da concretização da obra, estabelecendo como objetivo a modernização do edifício, a qualidade do ensino, o bem-estar e o conforto dos profissionais e dos estudantes.
Assembleia da República, 10 de outubro de 2014.
Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — João Oliveira — António Filipe — Rita Rato — David Costa — João Ramos — Carla Cruz — Jorge Machado — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Paulo Sá — Diana Ferreira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1132/XII (4.ª) SUSPENDE OS AUMENTOS DAS RENDAS DECORRENTES DO REGIME DE RENDA APOIADA (DECRETO-LEI N.º 166/93, DE 7 DE MAIO)
O Regime de Renda Apoiada e a sua aplicação a vastos conjuntos de inquilinos de habitação social, quer de bairros ou casas integradas no Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, quer de bairros detidos por municípios tem vindo a provocar uma instabilidade social e uma permanente pressão sobre as famílias, num contexto social e económico profundamente degradado.
Ao longo dos últimos anos, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou por várias vezes projetos de lei para a alteração ao regime de arrendamento apoiado, introduzindo mais justos critérios e assegurando o direito à Habitação a todos os portugueses. Em paralelo, o PCP apresentou propostas de suspensão das atualizações de rendas resultantes da aplicação desse regime. Quer na Assembleia da República, quer nas Assembleias Municipais, os eleitos do PCP e da CDU tomaram sempre o lado daqueles que, usufruindo de habitação social, camarária, ou mesmo resultante de ocupações após a Revolução de Abril de 1974 fossem salvaguardados dos brutais aumentos que a aplicação da renda apoiada implicaria nas suas vidas.
Apesar de o Governo apresentar agora, passados quase três anos sobre a aprovação de Projetos de Resolução que recomendavam o Governo a rever o regime, uma alteração ao regime de arrendamento apoiado que não introduz critérios mais justos, nem socialmente mais sensíveis e que introduz mesmo algumas injustiças e critérios social e politicamente perversos que não constavam no regime que vigora ainda; a verdade é que a consequência da aprovação em plenário da Assembleia da República dessa proposta de lei é o desenvolvimento do processo em especialidade, podendo alterar inclusivamente a versão original da Proposta.
Essa proposta percorrerá os trâmites de debate e votação na especialidade e introduzirá certamente modificações no regime atual. Como tal, é irrazoável que famílias inteiras sejam neste momento confrontadas com a aplicação do regime de renda apoiada que sabemos estar prestes a caducar, por revogação implicada no resultado do processo legislativo em curso.
Tendo em conta o impacto social dos aumentos que a renda apoiada acarreta e tendo em conta a situação social com que as famílias estão confrontadas, fruto da política de empobrecimento levada a cabo pelos sucessivos Governos na linha da política de direita, é importante assegurar que não é aplicado o regime de renda apoiada em vigor, quer no plano autárquico, quer no plano da intervenção do IHRU.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1. Faça suspender qualquer transição para o regime de renda apoiada, bem como os aumentos de rendas dele decorrentes, nos bairros e habitações sob tutela do Governo.
2. Tome as medidas necessárias para, com carácter de urgência, suspender a vigência do Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio, que estabelece o regime de renda apoiada, no sentido de permitir a não aplicação desse regime a bairros e habitações detidas por outras entidades, nomeadamente autarquias.
Assembleia da República, 10 de outubro de 2014.
Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — João Oliveira — António Filipe — Jerónimo de Sousa — Carla Cruz — Paulo Sá — Francisco Lopes — João Ramos — Diana Ferreira — Rita Rato — David Costa — Jorge Machado.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1133/XII (4.ª) APROFUNDAR A PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS, DAS FAMÍLIAS E PROMOVER A NATALIDADE
Uma nação coloca-se em risco quando os fenómenos sociopolíticos e culturais registados constituem fatores de deterioração da massa crítica que a compõe.
As tendências demográficas registadas nas últimas décadas em Portugal e, nomeadamente, a baixa natalidade constituem hoje fatores preocupantes que ameaçam afetar a nossa conceção de comunidade política, os equilíbrios sociais, assim como corrompem os alicerces da sustentabilidade da nossa economia, dos sistemas sociais e dos territórios.
Em Portugal, desde a década de oitenta do século passado que o limiar da reprodução de gerações (2,1 filhos) deixou de estar assegurado. Mas esta tendência não é exclusivamente nacional já que atravessa a generalidade dos países europeus e muitos outros no mundo. Neste enquadramento impõe-se, desde logo, coordenar uma estratégia nacional com uma política europeia através de um processo de europeização de respostas em termos de políticas públicas.
Conscientes que o impacto das tendências demográficas não se esgota nas questões financeiras de sustentabilidade das instituições do Estado social, e conscientes que as repercussões do problema são muito mais profundas e apontam para transformações muito sérias da nossa sociedade e constituem bloqueios graves às nossas possibilidades futuras de crescimento económico, entendeu o PSD ter o dever de elevar este problema a questão estratégica nacional.
Este objetivo estratégico nacional implica a articulação e coordenação de políticas públicas em vários setores da governação, designadamente nos planos da fiscalidade, dos apoios sociais, da conciliação do trabalho com a vida familiar, da promoção da igualdade de género, da proteção da criança e das famílias da promoção do desenvolvimento regional e da coesão territorial. Foi neste quadro que o Governo, no âmbito das novas perspetivas financeiras europeias para 2014/2017, inscreveu a demografia nas várias vertentes como um constrangimento estratégico para Portugal que importará vencer também com recurso a respostas financiadas pelo Portugal 2020.
As causas deste fenómeno são multifacetadas e estão longe de se resumirem às circunstâncias económicas da vida das pessoas. A sociedade tal como se realiza e, nomeadamente, as alterações na configuração da família, como é demonstrado em estudos de opinião, ou a alteração dos comportamentos que ocorreram nas últimas décadas indicam que precisamos de ponderar uma combinação de políticas públicas e de participação da sociedade civil que possa produzir os efeitos desejados num quadro de compromisso que vá ao encontro dos interesses e das necessidades dos cidadãos e das famílias.
É pois nosso entendimento que uma resposta normativa é insuficiente se não for integrada num amplo consenso que se sustente em primeira linha no quadro dos anseios do contexto social. Assim, para vencermos este grande desafio, que se projeta num horizonte temporal muito alargado, precisamos de uma coligação sem precedentes entre o Estado e a Sociedade.
No XXXV Congresso do PSD, o Presidente do partido lançou o tema da promoção da natalidade como objetivo estratégico nacional. Neste contexto convidou o Professor Doutor Joaquim Azevedo para coordenar uma equipa multidisciplinar, convocada pelo próprio, para apresentar uma proposta para uma política de promoção para a natalidade em Portugal.
Do repto lançado nasceu o relatório “Por um Portugal amigo das crianças, das famílias e da natalidade”[1] para um horizonte temporal de 2015 a 2035. O relatório já amplamente divulgado foi consensualmente acolhido no País e gerou já um amplo debate na sociedade portuguesa.
O relatório “Por um Portugal amigo das crianças, das famílias e da natalidade” sistematiza o problema e aponta um conjunto de propostas para a promoção da natalidade com o objetivo “de travar a atual descida abrupta da natalidade e procurar recuperar os nascimentos para valores próximos da renovação geracional”.
Consideramos, pois, que na generalidade o relatório constitui um importante contributo para o aprofundamento da reflexão e análise sobre o problema e para a ponderação de políticas públicas e medidas [1] Relatório distribuído em anexo ao presente projeto de resolução.
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a adotar no quadro parlamentar e de governação. É nosso entendimento, no entanto, que ao compromisso relativo ao imperativo de promover a natalidade se deve associar a ponderação respeitante ao quadro da proteção das crianças e das famílias no atual contexto social.
Aliás, consideramos que as políticas de proteção da criança e das famílias, que não vocacionadas especificamente para o encorajamento da procriação, são simultaneamente potenciadoras de dinâmicas de procriação.
Por outro lado, o incentivo à natalidade tem vindo a constituir um tópico recorrente na agenda política dos países europeus nem sempre acompanhado dos resultados ambicionados, pelo que importa refletir sobre as políticas públicas para promoção da natalidade no quadro da dinâmica dos comportamentos e das escolhas na esfera da vida privada e da vida profissional.
Considerando, como atrás referido, que a tendência de redução acelerada do IST (índice sintético de Fecundidade) é comum à generalidade dos Estados europeus, a questão implica uma resposta à escala da União Europeia para atuar com coerência na produção, implementação e consolidação de políticas públicas, instrumentos jurídicos e medidas adequadas ao propósito de inversão da tendência no espaço da União Europeia. Foi neste quadro que o Primeiro-ministro propôs no Conselho Europeu de Junho que a promoção da natalidade seja uma prioridade da Comissão Europeia para os próximos cinco anos.
Acresce que, considerando que as causas deste fenómeno são multifacetadas, todas as dimensões de uma europa integrada que protege os seus cidadãos, as crianças e as famílias e que lhes confere efetivos direitos, estão interligadas e dependem de uma estreita cooperação e de uma melhor articulação na geometria das políticas nacionais para atingir objetivos que são estratégicos e que são comuns.
Neste quadro, o PSD propõe que a reflexão se faça no âmbito de todas as comissões permanentes da Assembleia da República por forma a integrar as ponderações e os contributos sectoriais que permitam estabelecer medidas e orientações consensualizadas e transversais que melhor se adequem a objetivos que são estratégicos e que são comuns.
Pelo exposto, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, a Assembleia da República resolve:
1. Que as comissões parlamentares permanentes, no prazo de 90 dias, apresentem relatórios que integrem orientações estratégicas, bem como uma definição de medidas setoriais concretas, promovendo, se possível, um quadro de compromisso que envolva as forças políticas representadas no parlamento, com vista à adoção de políticas públicas para a promoção da natalidade, a proteção das crianças e o apoio às famílias.
Assembleia da República, 10 de outubro de 2014.
Os Deputados do PSD, Luís Montenegro — Carlos Abreu Amorim — Teresa Leal Coelho.
Anexo: Por um Portugal amigo das crianças, das famílias e da natalidade
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Consultar Diário Original
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Título
.
Por
um
Portugal
amigo
das
crianças,
das
famílias
e
da
natalidade
(2015-‐2035):
remover
os
obstáculos
à
natalidade
desejada
Autoria
.
Joaquim
Azevedo
(Coord.),
Ana
Cid
Gonçalves,
Ana
Sampaio,
Bruno
Moreira,
Joana
Morais
e
Castro,
Jorge
Arroteia,
Luísa
Anacoreta,
Margarida
Neto,
Maria
do
Céu
Soares
Machado,
Pedro
Furtado
Martins,
Ricardo
Luz
Edição
.
IFSC
-‐
Instituto
Francisco
Sá
Carneiro
Data
.
Julho
2014
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ÍNDICE
1.
Sumário
Executivo
1.
A
Comissão
2.
Em
vez
de
2.1
estamos
em
1.2.
3.
Uma
Europa
em
perda
de
população,
mas
com
contrastes
2.
Apresentação:
a
Comissão,
a
missão
e
o
trabalho
desenvolvido
3.
A
Natalidade
em
Portugal:
apresentação
do
problema
Evolução
dos
últimos
anos
Perspectivas
do
INE
para
2060
As
principais
e
recentes
intervenções
do
Estado
Principais
e
recentes
intervenções
das
autarquias
Empresas:
harmonização
responsável
entre
o
trabalho
e
a
família
4.
A
promoção
da
natalidade
na
Europa:
o
que
tem
resultado
e
como
Ponto
de
partida
Descrição
de
casos
significativos
A
Europa
à
procura
de
um
rumo
5.
Pensar
um
país
amigo
das
crianças,
das
famílias
e
da
natalidade:
um
problema
social
complexo.
Introdução
Que
tipo
de
políticas
públicas
em
prol
da
natalidade?
As
famílias
e
as
políticas
de
família
A
formulação
de
uma
Política
Pública
de
Promoção
da
Natalidade
em
Portugal
:
pressupostos
Uma
abordagem
multidisciplinar
e
multissectorial.
6.
Desenvolver
um
país
amigo
da
natalidade
e
das
crianças:
as
várias
dimensões
e
medidas
de
uma
política
integrada.
Bibliografia
e
anexos
Bibliografia
Anexos
Página 23
23 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
1.
Sumário
Executivo
1.
A
Comissão
Constituída
em
abril
de
2014,
na
sequência
de
uma
decisão
do
Presidente
do
PSD,
comunicada
no
seu
último
Congresso,
a
Comissão
para
uma
Política
da
Natalidade
em
Portugal.
Como
o
seu
mandato
era
claro,
propor
uma
política
para
a
promoção
da
natalidade,
e
o
prazo
era
de
três
meses,
no
início
de
julho
a
Comissão
aqui
está
a
entregar
o
seu
relatório
e
a
comunicá-‐lo
publicamente.
O
nosso
trabalho
foi
desenvolvido
no
quadro
do
Instituto
Francisco
Sá
Carneiro
e
a
equipa
agrupou
onze
personalidades
de
várias
áreas
disciplinares,
que
responderam
ao
apelo
e
trabalharam
pro
bono
na
realização
deste
serviço
à
comunidade
nacional.
Realizaram-‐se
vários
Seminários
em
diversas
cidades
do
país,
solicitaram-‐se
propostas
aos
partidos
com
assento
parlamentar
e
às
centrais
sindicais
e
recolheram-‐se
os
contributos
de
quantos
os
quiseram
dar.
O
trabalho
foi
realizado
com
entusiasmo,
a
causa
é
nobre,
a
ação
é
urgente,
pois
o
país
desconhece
tanto
a
realidade
presente
como
o
modo
como
ela
compromete
muito
seriamente
o
nosso
futuro,
desde
a
organização
social,
à
economia
até
à
(in)sustentabilidade
do
país.
Este
relatório
é
pois
independente
e
desta
Comissão,
não
é
do
PSD.
Esperamos
sinceramente
que
o
PSD,
que
o
solicitou,
e
todas
as
organizações
políticas
e
sociais,
públicas,
privadas
e
do
sector
social,
possam
ter
nele
uma
inspiração
para
a
concretização
urgente
da
política
que
propomos.
2.
Em
vez
de
2.1
estamos
em
1.2.
O
Índice
Sintético
de
Fecundidade
(ISF)
–
que
traduz
o
número
médio
de
nados
vivos/mulher
durante
o
seu
período
de
fertilidade
-‐,
em
redução
desde
o
início
da
década
de
oitenta
(cerca
de
2,0)
está,
nos
dias
de
hoje,
numa
situação
de
não
retorno
próximo
de
1,21.
Enquanto
nasciam
cerca
de
100.000
crianças
há
quatro
anos,
agora
estamos
já
abaixo
das
80.000/ano.
Esta
situação
impede
a
renovação
das
gerações
e
conduz
a
perdas
drásticas
de
população,
num
horizonte
de
poucas
décadas.
Página 24
24 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Figura
1
.
Índice
sintético
de
fecundidade,
UE28
e
Estados-‐Membros,
2012
Fonte:
Eurostat
3.
Uma
Europa
em
perda
de
população,
mas
com
contrastes
Uma
visão
mais
alargada
da
evolução
do
ISF
no
decurso
da
última
década,
permite-‐nos
conhecer
melhor
a
sua
variação,
positiva,
nula
e
negativa,
no
espaço
alargado
da
UE.
Esta
observação
torna
evidente
o
recuo
deste
indicador
em
países
como
Portugal
e
noutros
da
Europa
mediterrânica
em
contraste
com
a
situação
noutros
contextos
do
velho
continente:
Irlanda,
Reino
Unido,
França
(exceção)
Suécia,
Finlândia
e
Noruega.
Página 25
25 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Figura
2
.
Variação
populacional
no
espaço
alargado
europeu
Fonte:
Eurostat;
Análise:
APFN;
In:
APFN
http://www.peprobe.com/wp-‐content/uploads/2014/06/fossodemografico.pdf
28JUN14
4.
Seremos
7
ou
8
milhões
em
2060.
O
INE
adverte-‐nos
com
toda
a
clareza:
as
projeções
para
2060
apontam
para
valores
mínimos
de
6,3
Milhões
de
habitantes
num
cenário
“baixo”
de
migrações
e
fecundidade,
valor
que
pode
ascender
a
8,5
milhões
de
habitantes
ou
a
9,2
milhões,
no
cenário
oposto
em
que
se
conjugam
um
maior
volume
de
migrações
e
um
aumento
da
fecundidade.
O
cenário
“sem
migrações”,
aponta
para
valores
da
ordem
dos
7,8
milhões
de
habitantes.
Estes
cenários
são
alarmantes
5.
De
340
para
110
ativos
por
cada
100
idosos.
Sobre
a
sustentabilidade
social
do
país,
o
prognóstico
é
claro:
de
uma
razão
de
340
portugueses
em
idade
ativa
para
cada
100
idosos,
podemos
passar
para
cerca
de
110
ativos
para
cada
100
idosos.
Esta
Comissão
entende
que
é
seu
dever
chamar
a
atenção
para
esta
realidade
que
torna
insustentável
o
modelo
de
segurança
social
e
de
Estado
Social
seguidos
até
hoje.
Página 26
26 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
6.
Atenção:
a
realidade
tem
ficado
aquém
das
projeções
mais
negativas.
Transcorridos
dois
anos
sobre
o
ano
de
base
das
presentes
projeções,
verifica-‐se
que
a
evolução
da
população
portuguesa
se
tem
posicionado
num
nível
substancialmente
inferior
ao
do
cenário
baixo
(valores
do
ISF
inferiores
a
1.3
e
saldos
migratórios
negativos).
Ou
seja,
a
realidade
concreta
tem
ficado
aquém
das
projeções
mais
negativas.
Nestas
circunstâncias,
os
ajustamentos
relativos
à
evolução
e
recomposição
da
população
vão
repercutir-‐se
dramaticamente
sobre
toda
a
evolução
da
sociedade
portuguesa.
7.
A
boa
notícia:
a
fecundidade
desejada
é
de
2,31
filhos.
Os
recentes
resultados
do
Inquério
à
Fecundidade
de
2013,
num
trabalho
cooperativo
entre
o
Instituto
Nacional
de
Estatística
e
a
Fundação
Francisco
Manuel
dos
Santos,
realçam
diferentes
tipos
de
fecundidade
entre
a
população
inquirida
(mulheres
dos
18
aos
49
anos
e
homens,
dos
18
aos
54
anos).
Os
níveis
de
fecundidade
desejada,
que
remetem
para
o
desejo
íntimo
de
cada
pessoa,
dissociados
de
quaisquer
constrangimentos,
correspondem
a
um
número
médio
de
filhos
superior
ao
valor
de
referência
para
a
substituição
de
gerações:
“as
pessoas
desejam
2,31
filhos,
em
média,
sendo
este
valor
de
2,29
filhos
para
as
mulheres
entre
18
e
49
anos,
e
de
2,32
para
os
homens
com
idades
entre
18
e
54
anos”.
8.
Mudanças
profundas
de
valores
e
atitudes.
Portugal
está
a
mudar
profundamente
atitudes
e
comportamentos,
os
valores
culturais
tradicionais
estão
a
ser
substituídos
por
outros,
sem
que
isso
corresponda
sempre
à
concretização
dos
desejos
dos
jovens
e
dos
casais.
Factores
como
a
idade
média
do
casamento
e
a
idade
da
mãe
quando
do
nascimento
do
1º
filho
(25
anos
de
idade
em
1960
e
29,7
anos
de
idade
em
2013),
a
divorcialidade
e
a
conjugalidade,
a
educação
das
crianças,
a
igualdade
homem-‐mulher,
variando
ao
longo
do
tempo,
revelam
as
alterações
drásticas
operadas
ao
nível
da
instituição
familiar,
da
fecundidade
da
mulher
e
da
nupcialidade
da
nossa
população.
Tais
realidades
novas
têm
de
estar
presentes
na
formulação
das
políticas
públicas
de
Promoção
da
Natalidade.
Página 27
27 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
9.
Medidas
desconexas
e
sinais
contraditórios.
Da
parte
do
Estado
e
da
Administração
Pública
tem
havido
atenção
contínua
a
esta
situação
e
têm
sido
tomadas
medidas
de
política.
No
entanto,
é
evidente
para
todos
que
elas
não
só
têm
sido
insuficientes,
diante
da
gravidade
da
situação,
como
têm
sido
desconexas
e,
por
vezes,
dão
aos
cidadãos
sinais
contraditórios,
ora
de
valorização
ora
de
desvalorização
da
natalidade.
10.
Aumentar
rendimentos
das
famílias
com
filhos,
hamonização
responsável
trabalho-‐família
e
acesso
a
serviços
de
guarda
e
ocupação
das
crianças.
Neste
Inquérito,
mais
de
90%
dos
inquiridos
considera
que
devem
existir
incentivos
à
natalidade,
referindo
como
medidas
de
incentivo,
por
ordem
de
prioridade:
“Aumentar
os
rendimentos
das
famílias
com
filhos”
(que
incluía,
por
exemplo,
“Reduzindo
impostos
sobre
famílias
com
filhos”,
“Aumentando
as
deduções
fiscais
para
quem
tem
filhos”,
“Aumentando
subsídios
relacionados
com
educação,
saúde,
habitação,
alimentação”).
“Facilitar
as
condições
de
trabalho
para
quem
tem
filhos,
sem
perder
regalias”
(que
incluía,
por
exemplo,
“Oportunidade
de
trabalho
a
tempo
parcial”,
“Períodos
de
licenças
de
maternidade
e
paternidade
mais
alargados”,
“Flexibilidade
de
horários
para
quem
tem
crianças
pequenas”);
“Alargar
o
acesso
a
serviços
para
ocupação
dos
filhos
durante
o
tempo
de
trabalho
dos
pais”
(que
incluía,
por
exemplo,
“Criar
mais
centros
de
atividades
de
tempos
livres
(ATL)
fora
dos
horários
escolares
e
durante
as
férias”,
“Alargar
o
acesso
a
creches
e
jardins-‐de-‐infância
para
quem
tem
filhos
pequenos”,
“Assegurar
o
transporte
das
crianças
para
as
creches,
escolas
e
ATL”).
Estes
resultados
sugerem
diversos
tipos
de
medidas
que
podem
ser
introduzidas
com
o
efeito
de
potenciar
o
total
de
nascimentos
e/ou
atenuar
os
obstáculos
existentes
à
concretização
da
fecundidade
desejada
pela
população.
Página 28
28 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
11.
Os
países
do
Conselho
da
Europa,
em
2010,
tomaram
posição
sobre
“O
Inverno
demográfico
e
o
futuro
da
Europa”,
onde
sugerem:
-‐
o
regresso
a
uma
situação
demográfica
positiva,
condição
essencial
para
a
retoma
do
crescimento
económico;
-‐
o
lançamento
de
uma
política
em
prol
da
família
“que
responda
positivamente
aos
ensejos
dos
jovens
europeus
de
terem
filhos”;
-‐
a
aplicação
e
cumprimento
do
princípio
de
igualdade
de
oportunidades
em
matéria
de
políticas
fiscais;
-‐
a
divulgação
de
boas
práticas,
nomeadamente
as
que
incidem
no
desenvolvimento
de
serviços
sociais
para
as
mulheres
que
trabalham,
atribuição
de
abonos
familiares
para
os
pais
e
vantagens
fiscais
para
as
famílias
em
função
do
número
de
filhos
menores.
12.
Duas
faces:
envelhecimento
e
natalidade.
Esta
evolução
faz-‐se
acompanhar
da
alteração
da
estrutura
da
população
residente
acentuando
os
efeitos
do
duplo
envelhecimento
geracional
decorrente
do
défice
de
nascimentos
e
do
acréscimo
de
idosos.
Face
à
atual
situação,
as
ações
em
termos
de
políticas
públicas
têm-‐se
concentrado
nas
questões
do
envelhecimento,
com
foco
na
população
com
mais
de
65
anos.
Muitas
e
variadas
políticas
e
boas
práticas
têm
sido
prosseguidas
pelo
poder
central
e
pelo
poder
local,
pelas
empresas
e
outras
organizações
da
sociedade
civil
com
o
foco
na
atenuação
dos
efeitos
do
envelhecimento
da
nossa
população.
Importa,
no
entanto,
que
a
natalidade
seja
igualmente
inscrita
na
agenda
das
políticas
públicas
e
passe
a
constituir
o
principal
foco
da
ação
destas
medidas.
13.
Que
tipo
de
política?
A
nossa
opção
é
pela
remoção
de
obstáculos
e
pela
promoção
da
natalidade.
As
políticas
públicas
podem
assumir
três
níveis
distintos
de
intervenção
quanto
à
natalidade:
antinatalistas,
que
penalizam
as
famílias
com
filhos,
natalistas,
que
criam
benefícios
para
as
famílias
com
filhos,
e
neutras,
que
não
penalizam
as
famílias
com
filhos
,
distanciando-‐se
duma
lógica
de
benefícios
e
colocando
a
tónica
na
justiça
e
na
equidade.
Página 29
29 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Salvaguardando
os
princípios
da
liberdade
de
escolha
dos
cidadãos
e
da
subsidiariedade,
esta
Comissão
entende
que
as
políticas
públicas
devem
assim
estar
atentas
aos
sinais
e
necessidades
das
famílias,
devendo
ser
dadas
condições
que
favoreçam
o
seu
desenvolvimento,
removendo
obstáculos
e
permitindo
a
fecundidade
desejada
e
a
existência
de
mais
famílias
estáveis,
saudáveis
e
funcionais.
14.
Oito
opções
estratégicas.
Esta
Comissão
entende
que
uma
Política
de
Promoção
da
Natalidade
para
Portugal
deve
ser
guiada
por
oito
opções
estratégicas:
1.
Apesar
da
crise
e
por
causa
dela,
é
preciso
dar
desde
já
sinais.
Apesar
da
positiva
inversão
dos
indicadores
do
desemprego
e
de
termos
ultrapassado
um
momento
de
enorme
incerteza,
a
situação
económica
do
país,
particularmente
o
desemprego
entre
os
mais
jovens
e
o
clima
geral
que
se
vive
na
Europa
quanto
ao
futuro,
apresenta
ainda
entraves
à
decisão
dos
casais
terem
filhos
e
poderem
vir
a
ter
mais
filhos.
Parece
claro
para
todos
que
a
lenta
recuperação
da
economia
e
do
emprego
pode
vir
a
criar
um
quadro
mais
favorável
à
Promoção
da
Natalidade.
Plenamente
conscientes
desta
situação,
estamos
convictos
de
que
é
urgente
colocar
já
de
pé
um
conjunto
articulado
e
coerente
de
medidas,
susceptíveis
de
serem
aplicadas
gradualmente,
mas
permitindo
desde
já
dar
os
sinais
tidos
como
mais
certos
e
transmitir
a
confiança
necessária
à
recuperação
da
Natalidade.
Tal
recuperação
não
só
é
possível
como
constitui
uma
condição
sine
qua
non
da
sustentabilidade
do
próprio
país:
sem
crianças
não
há
sustentabilidade,
nem
futuro,
por
mais
benéfica
que
seja
a
retoma
da
economia.
2. É
muito
difícil
mas
é
necessário
criar
uma
nova
política
pública
para
a
promoção
da
natalidade
inspirada
por
nove
critérios;
uma
política
que
seja
(i)
integrada,
reunindo
todos
os
segmentos
da
administração
pública,
(ii)
participada
por
toda
a
sociedade,
o
Estado,
as
autarquias
e
associações
de
cidadãos,
as
empresas
e
(iii)
coerente
e
abrangente,
constituindo
prioridade
em
múltiplas
políticas
sectoriais,
(iv)
que
seja
universal,
dirigida
Página 30
30 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
a
todos
os
grupos
sociais,
(v)
focada
em
torno
da
família,
o
berço
da
criação
e
desenvolvimento
das
crianças,
(vi)
e
com
uma
clara
alocação
de
recursos,
(vii)
que
seja
ainda
direcionada
a
homens
e
mulheres,
pois
é
fundamental
a
participação
de
ambos
nos
projetos
familiares,
(viii)
sistemática
e
publicamente
avaliada
(ix)
e
muito
bem
comunicada
publicamente.
3. Cada
filho
conta.
Não
é
justo
penalizar
as
famílias
que
têm
filhos
e
as
que
têm
mais
filhos,
pois
a
perda
de
rendimento
per
capita
em
que
essa
realidade
se
reflete
não
tem
tido,
até
hoje,
tradução
concreta
e
rigorosa
seja
na
aplicação
das
taxas
de
IRS,
seja
no
cálculo
da
conta
da
água
ou
no
cálculo
do
IMI,
para
dar
apenas
alguns
exemplos.
Por
isso,
entendemos
que
não
é
preciso
criar
benefícios
para
as
famílias
com
filhos
e
com
mais
filhos,
é
apenas
preciso
que
a
sociedade
portuguesa
seja
justa
para
com
essas
famílias,
não
as
penalizando.
Faz
pois
todo
o
sentido
passarmos
a
falar
de
Portugal
como
um
País
Amigo
das
Crianças,
das
Famílias
e
da
Natalidade.
4. Em
vez
de
dar
benefícios,
remover
os
obstáculos
à
natalidade.
Dado
que
a
maioria
dos
casais
jovens
têm
referido,
em
todo
o
tipo
de
estudos
e
inquéritos
realizados
por
múltiplas
e
credíveis
entidades,
que
querem
ter
filhos
e
que
querem
ter
mais
filhos
do
que
os
que
têm,
em
média
2.31
por
casal,
contra
os
atuais
1.21
(ISF),
duas
perspectivas
se
tornam
claras
para
esta
Comissão:
(i)
o
problema
tem
solução;
(ii)
a
solução
mais
adequada,
em
termos
de
políticas
públicas,
mais
do
que
criar
incentivos,
é
remover
os
atuais
obstáculos
à
natalidade
com
que
as
famílias
se
deparam.
5. Os
maiores
custos
são
os
de
um
país
sem
crianças.
Em
vez
de
estarmos
apenas
focados
nos
custos
de
uma
política
de
promoção
da
Natalidade,
devemos
estar,
hoje,
particularmente
focados
nos
custos
imensos
dos
não-‐
nascimentos,
da
não-‐renovação
das
gerações,
da
não
sustentabilidade
do
país.
É
preciso
que
Portugal
invista
neste
novo
rumo
da
Promoção
da
Natalidade,
em
nome
da
sustentabilidade
e
da
renovação
da
vida.
Sem
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31 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
crianças
o
país
é
insustentável,
em
termos
de
crescimento
económico,
segurança
social
e
de
Estado
Social.
Os
países
com
melhores
taxas
de
natalidade
são
os
países
que
mais
investem
no
apoio
às
famílias.
6. Dar
a
máxima
liberdade
às
opções
dos
casais.
Esta
Comissão
sabe
que
o
mais
fácil,
em
termos
de
formulação
de
políticas,
é
tentar
obter
efeitos
espetaculares
e
de
curto
prazo,
como
fazem
as
políticas
de
tipo
natalista
que,
por
exemplo,
incentivam
e
premeiam
os
nascimentos
e
facilitam
apenas
o
aumento
do
número
de
filhos
dos
casais,
mormente
de
famílias
imigrantes.
Perfilhamos
um
caminho
que,
não
sendo
antinatalista,
ou
seja,
que
não
penaliza
as
famílias
que
desejam
ter
filhos
e
ter
ainda
mais
filhos,
como
hoje
acontece,
se
distancie
da
lógica
do
benefício
pontual
que
tende
a
ser
dado
às
famílias
que
têm
filhos,
focado
sobretudo
no
momento
em
que
estes
nascem,
colocando-‐se
de
modo
mais
neutral
e
dando
a
máxima
liberdade
às
opções
dos
casais.
Que
quem
quer
ter
filhos
e
ter
ainda
mais
filhos
encontre
em
Portugal
um
clima
sociocultural
favorável
e
não
contrário
e/ou
penalizador.
Entendemos
ainda
que
face
à
variedade
dos
estudos
consultados
pela
Comissão,
em
Portugal
e
neste
momento,
se
justifica
uma
política
que
não
apenas
esteja
focada
no
apoio
ao
nascimento
do
2º
e
3º
filhos
como
ao
1º
filho,
dados
os
elevados
“custos
de
contexto”
que
dificultam
a
concretização
da
decisão
de
ter
o
primeiro
filho.
7. A
vida
é
a
única
dádiva
que
renova
o
mundo.
Há
valores
que
pouco
têm
que
ver
com
os
contextos;
podemos
conseguir
concretizá-‐los
melhor
ou
menos
bem,
mas
são
princípios
estruturantes
da
humanidade
do
ser
humano.
Dar
vida
nova
ao
mundo,
gerando
seres
únicos
que
engrandecem
a
comunidade,
é
um
ato
sublime
de
realização
humana
e
social.
Uma
das
melhores
formas
que
temos
de
restituir
a
vida
que
nos
foi
dada,
o
nosso
maior
bem,
é
termos
filhos
e
retribuirmos
assim
aos
nossos
pais,
através
dos
netos,
a
vida
que
eles
nos
deram.
A
concretização
destes
valores
e
princípios,
perfilhados
por
uma
grande
maioria
da
população,
não
deve
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32 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
pois
nem
ser
negada
aos
cidadãos
que
o
desejam
fazer
responsavelmente,
nem
deixar
de
ser
incentivada
publicamente.
8. Por
um
Compromisso
Social
e
Político
estável
pela
Natalidade.
A
concretização
deste
anseio
dos
portugueses
é
suficiente
para
repormos
o
saldo
demográfico
em
valores
“normais”,
pelo
que
o
problema
principal
reside
na
capacidade
de
os
dirigentes
políticos,
sociais
e
económicos
serem
capazes
de
se
articularem
e
dialogarem
para
construírem
um
compromisso,
de
longa
duração
(cinco
legislaturas),
que
viabilize
a
concretização
deste
anseio
e
que
não
o
tolha,
nem
com
penalizações
sucessivas,
na
fiscalidade,
nas
empresas,
na
contratação,
na
penalização
da
mulher
e,
em
especial,
da
mulher
grávida,
nem
com
medidas
instáveis,
umas
que
parece
que
são
incentivadoras
da
natalidade,
logo
seguidas
de
outras
que
vão
em
sinal
contrário.
O
novo
“Acordo
de
Parceria”
com
a
União
Europeia
deve
estar
ao
serviço
também
deste
objetivo
central
do
desenvolvimento
estratégico
do
país.
15.
Por
que
e
porque
esperamos?
O
Estado
Social,
de
que
a
Europa
se
orgulha
e
que
significou
um
investimento
de
muitas
gerações
na
melhoria
da
qualidade
de
vida
para
todos
os
cidadãos,
em
mais
equidade
e
justiça,
torna-‐se
totalmente
insustentável,
se
continuar
a
descer
o
número
de
nascimentos,
ou
seja,
se
tudo
continuar
como
até
aqui,
se
não
mudarmos
de
rumo.
Trata-‐se
de
uma
inviabilidade
prática,
que
fica
aquém
de
quaisquer
discussões
ideológicas.
Se
os
portugueses
manifestam
o
desejo
de
ter
o
dobro
dos
filhos
que
estão
a
ter,
porque
esperamos
mais
tempo
por
ter
uma
política
pública
de
promoção
da
natalidade,
que
se
traduza
sobretudo
pela
remoção
dos
obstáculos
à
natalidade
já
identificados
pelas
famílias?
Se
somos
herdeiros
desta
sociedade,
somos
igualmente
responsáveis
pela
equidade
e
justiça
das
gerações
futuras,
incluindo
as
crianças
que
hão
de
nascer.
O
que
começa
já,
por
dar
oportunidade
a
que
elas
nasçam.
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33 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
16.
As
medidas
que
propomos,
questões
de
método.
Esta
Comissão,
ao
apresentar
um
conjunto
articulado
e
coerente
de
medidas
quer
destacar
previamente
algumas
opções
de
método:
1.
Esta
Comissão
não
fez
previsões
sobre
o
impacto
financeiro
total
e
preciso
das
medidas
que
propõe;
essa
não
era
a
nossa
tarefa,
embora
tenhamos
ponderado
o
tipo
de
medidas
a
propor
e
tenhamos
apreciado
mais
concretamente
a
relação
custo/benefício
para
aquilatar
algumas
delas
e
para
eleger
algumas
e
deixar
cair
outras.
Os
governos
e
a
administração
pública
é
que
detêm
os
dados
necessários
para
tal,
que
nem
sequer
são
do
domínio
público,
na
maioria
dos
casos
em
que
será
preciso
estimar
os
impactos
económicos
e
financeiros,
a
começar
pelos
fiscais.
2.
Esta
Comissão
não
ordenou
cronologicamente
a
aplicação
das
medidas;
esta
orientação
fica
ao
critério
da
decisão
política
em
cada
momento,
sempre
dentro
de
um
quadro
estável
de
evolução
em
direção
a
um
rumo
determinado
e
dialogado
com
o
conjunto
da
sociedade
e
das
organizações
sociais,
económicas
e
políticas.
3.
Esta
comissão
consultou
os
trabalhos
especializados
existentes
e
não
promoveu
quaisquer
encontros
com
especialistas
das
diversas
áreas,
para
lá
dos
Seminários
Públicos
que
realizou
em
várias
cidades
do
país,
acima
referidas.
4.
Tivemos
o
cuidado
de
colocar
todos
textos,
com
destaque
para
o
Sumário
Executivo,
numa
linguagem
o
mais
acessível
possível,
para
podermos
comunicar
diretamente
com
o
maior
número
possível
de
leitores.
17.
Eixos
e
medidas.
Na
sequência
do
estabelecimento
destas
opções
estratégicas,
a
Comissão
apresenta
um
conjunto
ponderado
de
medidas
tendentes
a
constituir
o
lastro
de
uma
Política
de
Promoção
da
Natalidade.
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34 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Em
políticas
públicas
com
estas
características
é
erróneo
pensar
em
destacar
uma
medida
em
concreto.
Dada
a
complexidade
do
fenómeno
social
aqui
em
apreço,
a
inversão
da
situação
atual
requer
a
consideração
de
um
conjunto
articulado,
transversal
e
coerente
de
medidas
de
política,
para
além
da
necessidade
de
se
refletir
aprofundadamente
sobre
o
problema
que
a
todos
diz
respeito.
As
medidas
estão
divididas
por
seis
dimensões
de
atuação:
EIXO
POLÍTICO:
Um
País
amigo
das
crianças
e
das
famílias
1. Colocar
as
Crianças,
as
Famílias
e
a
Natalidade
como
prioridade
na
agenda
política
em
Portugal
e
na
Europa
2. Construir
um
Compromisso
Social
e
Político
para
a
Natalidade
EIXO
MAIS
JUSTIÇA
FISCAL
1. Redução
de
1.5%
na
taxa
de
IRS
para
o
primeiro
filho
e
2%
para
o
segundo
filho
e
seguintes,
relativo
a
cada
escalão
2. Revisão
da
forma
de
apuramento
das
deduções
à
colecta
de
IRS
e
respectivos
limites
–
“cada
filho
conta”
3. Deduções
à
colecta
de
despesas
de
saúde
e
educação
por
avós
4. Alterações
do
Imposto
municipal
sobre
Imóveis
(IMI)
permitindo
aos
municípios
a
opção
pela
redução
da
taxa
a
aplicar
em
cada
ano,
tendo
em
conta
o
número
de
membros
do
agregado
familiar
5. Redução
da
taxa
de
imposto
sobre
veículos
a
agregados
familiares
com
3
ou
mais
dependentes
6. Abatimento
ao
rendimento
líquido
global
da
Segurança
Social
suportada
pela
entidade
patronal
de
serviços
de
apoio
doméstico
EIXO
MAIS
HARMONIZAÇÃO
RESPONSÁVEL
TRABALHO-‐FAMÍLIA
1. Substituição
da
mãe
durante
um
ano,
após
o
período
de
licença
parental
2. Part-‐time
de
um
ano,
posterior
à
licença
parental,
pago
a
100%
com
substituição
do
pai/mãe
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35 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
3. Apoio
à
contratação
de
mulher
grávida,
mães/pais
com
filhos
até
aos
3
anos
de
idade
através
da
isenção
da
TSU
4. Partilha
flexível
e
em
simultâneo
da
licença
parental
5. Alargamento
do
âmbito
de
aplicação
/
utilização
dos
vales
sociais
EIXO
MAIS
EDUCAÇÃO
E
SOLIDARIEDADE
SOCIAL
1. Flexibilização
dos
horários
das
creches
2. Revisão
dos
custos
com
creches
3. Prioridades
nas
escolas
para
irmãos
4. Diminuição
da
despesa
com
manuais
escolares
EIXO
MAIS
SAÚDE
1. Cuidados
de
saúde
na
gravidez
e
nos
primeiros
seis
anos
de
vida
–
atribuição
obrigatória
de
médico
de
família
a
todas
as
mulheres
grávidas
2. Alargamento
do
apoio
médico
em
situações
de
infertilidade
3. Condição
de
recursos
para
taxas
moderadoras
EIXO
MAIS
COMPROMISSO
SOCIAL
1. Na
minha
terra,
as
crianças
e
as
famílias
primeiro:
dinâmicas
integradas
locais
de
apoio
às
crianças
e
às
famílias
2. Apoio
à
melhoria
de
processos
e
certificação
de
“Organizações
Amigas
da
Criança
e
da
Família”
3. Tarifários
familiares
da
água,
resíduos
e
saneamento
4. Criação
e
desenvolvimento
de
“Bancos
de
Recursos”
ao
serviço
das
crianças
e
das
famílias
5. Tempos
de
férias
e
pós-‐escolares
6. Passe-‐estudante
e
passe-‐família
para
transportes
públicos
7. Apoio
à
contratação
de
técnicos
para
instituições
sociais
que
acorrem
a
mães
grávidas
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36 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
FACILITADOR
1.
Criação
e
desenvolvimento
do
Portal
Família
2.
Campanha
de
informação
sobre
as
causas
de
infertilidade
18.
Fazer
política
não
é
uma
ação
salvífica.
É
antes
uma
humilde
e
persistente
capacidade
para
debater
e
orientar
os
nossos
conflitos
e
problemas
sociais
mais
difíceis,
de
modo
a
que
se
vão
resolvendo
do
melhor
modo
possível,
com
o
envolvimento
de
todos,
do
modo
mais
humano
e
sensato
possível;
por
isso
se
diz
que
a
política
é
“uma
atividade
civilizadora”,
onde
“não
é
justo
desqualificar
moralmente
nenhuma
parte”.
Podemos
assim,
com
a
problemática
da
Natalidade,
que
engloba
a
“totalidade”
social,
refletir
sobre
nós
mesmos
como
comunidade
nacional
e
sobre
o
nosso
tão
incerto
futuro
comum,
diminuindo
os
riscos
e
aumentando
a
confiança
nas
nossas
capacidades,
elevando
a
vida
e
as
crianças,
o
melhor
de
nós,
a
um
valor
cimeiro,
e
a
família
que
a
gera
e
acolhe
e
sustenta,
a
uma
prioridade
central
do
nosso
viver
comum
e
da
sustentabilidade
de
Portugal.
Diante
do
agravamento
dos
indicadores
de
fecundidade,
o
PSD
teve
a
coragem
e
a
ousadia
de
colocar
o
problema
na
agenda
política
e
de
nos
convidar
a
pensar
e
propor
uma
reflexão
a
toda
a
sociedade
portuguesa;
agora
é
importante
que
as
diferentes
organizações,
ideologias
e
mundividências
debatam
e
ajam
sem
demora.
A
Comissão
para
uma
Política
de
Natalidade
para
Portugal
Joaquim
Azevedo
(coordenador)
Ana
Cid
Gonçalves
Ana
Sampaio
Bruno
Moreira
Joana
Morais
e
Castro
Jorge
Arroteia
Luísa
Anacoreta
Margarida
Neto
Maria
do
Céu
Soares
Machado
Pedro
Furtado
Martins
Ricardo
Luz
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37 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
2.
Apresentação:
a
Comissão,
a
missão
e
o
trabalho
desenvolvido
1.
No
encerramento
do
Congresso
Nacional
do
PSD,
o
seu
Presidente
Pedro
Passos
Coelho
anunciou
quer
a
deliberação
estratégica
de
fazer
da
Promoção
da
Natalidade
uma
prioridade
política,
quer
a
decisão
de
confiar
ao
Professor
Joaquim
Azevedo
a
missão
de
propor,
em
três
meses,
uma
Política
de
Promoção
da
Natalidade
para
Portugal.
2.
No
início
de
Abril
de
2014,
foi
constituída
uma
Comissão
e
no
início
de
Julho,
no
prazo
previsto,
a
proposta
é
agora
apresentada
publicamente.
3.
Esta
missão
tinha
alguns
pressupostos
que
foram
assumidos
pela
Comissão:
i)
que
o
objecto
do
seu
trabalho
era
o
de
propor
uma
política,
ou
seja,
um
conjunto
articulado
e
coerente
de
medidas
de
política,
envolvendo
a
sociedade
portuguesa,
para
se
vir
a
formular
uma
verdadeira
política
pública.
Ou
seja,
há
suficientes
diagnósticos
sobre
o
problema
e
estão
em
curso
estudos
muito
completos
sobre
algumas
vertentes
importantes
da
problemática,
feitos
por
especialistas
e
por
serviços
públicos,
pelo
que
seria
com
base
neles
e
no
conhecimento
da
realidade
que
se
deveria
“erguer”
essa
política
pública;
ii)
que
a
equipa
deveria
ser
multidisciplinar,
pois
só
uma
abordagem
multidisciplinar
é
capaz
de
ir
de
encontro
à
complexidade
do
problema
da
Promoção
da
Natalidade,
pois
na
decisão
dos
cidadãos
em
relação
a
ter
ou
não
ter
filhos
intervém
talvez
a
mais
complexa
teia
de
valores
culturais,
disposições,
expectativas
e
atitudes
pessoais,
condições
sociais
e
anseios
face
ao
futuro;
iii)
que
o
trabalho
a
realizar
tinha
de
ser
muito
claro
e
objetivo,
tinha
de
se
sustentar
em
estudos
já
realizados,
nas
previsões
do
INE
e
no
conhecimento
específico
das
políticas
públicas
para
as
áreas
da
solidariedade
social,
da
família,
da
saúde,
da
fiscalidade
e
do
trabalho
(entre
outras);
iv)
que
seria
importante
desenvolver
um
trabalho
de
auscultação
de
vários
atores
e
instituições
sociais,
ao
longo
do
país,
apesar
de
ser
um
trabalho
que
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38 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
seria
desenvolvido
no
quadro
da
iniciativa
do
PSD
e,
mais
concretamente,
no
âmbito
do
Instituto
Francisco
Sá
Carneiro.
4.
Assim,
esta
Comissão
realizou
o
seu
trabalho
independente,
que
agora
de
propõe
a
todos
e
foi
constituída
por
um
conjunto
de
personalidades
de
várias
áreas,
nomeadamente
Ana
Cid
Gonçalves,
Secretária-‐Geral
da
Associação
Portuguesa
de
Famílias
Numerosas;
Ana
Sampaio,
Subdirectora
do
GEP
do
Ministério
da
Solidariedade,
Emprego
e
Segurança
Social;
Bruno
Moreira,
Professor;
Joana
Morais
e
Castro,
Jurista,
Coordenadora
Norte
do
IPAV;
Joaquim
Azevedo,
Professor
da
Universidade
Católica
Portuguesa;
Jorge
Arroteia,
Professor
da
Universidade
de
Aveiro,
geógrafo;
Luísa
Anacoreta
Correia,
Professora
da
Universidade
Católica
Portuguesa,
especialista
em
questões
fiscais;
Margarida
Neto,
Médica
Psiquiatra;
Maria
do
Céu
Soares
Machado,
Médica,
Directora
do
Departamento
de
Pediatria
do
Hospital
Santa
Maria,
Professora
de
Pediatria
da
Faculdade
de
Medicina
de
Lisboa;
Pedro
Furtado
Martins,
Jurista;
Ricardo
Luz,
Empresário,
a
quem
o
coordenador
pediu
a
colaboração
e
que
prontamente
se
disponibilizaram
a
cooperar,
a
título
totalmente
gratuito.
5.
Realizaram-‐se
vários
seminários
temáticos,
nos
quais
foi
possível
ouvir
diferentes
atores
e
áreas
sociais,
conhecer
diferentes
estudos
e
auscultar
diferentes
opiniões.
O
conjunto
dos
seminários
realizados
é
o
seguinte:
i)
Aveiro,
7
de
maio
de
2014,
10.30h-‐13.00h
(CIRA)
“As
autarquias
amigas
das
crianças:
análise
de
boas
práticas”
Eng.
Ribau
Esteves,
Presidente
da
Câmara
Municipal
de
Aveiro
Dr.
Frederico
Pinho
de
Almeida,
Câmara
Municipal
de
Cascais
Dr.
Pedro
Alves,
Câmara
Municipal
de
Águeda
Prof.
Jorge
Arroteia
Dra.
Ana
Cid
Gonçalves
Prof.
Joaquim
Azevedo;
ii)
Porto,
20
de
maio
de
2014,
10.30h-‐13.00h
(Universidade
Católica
Portuguesa)
“Casais
Jovens
e
concretização
do
desejo
de
ter
(mais)
filhos”
Dra.
Joana
Morais
e
Castro
Prof.
Joaquim
Azevedo;
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39 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
iii)
Viseu,
28
de
maio
de
2014,
10.30h
–
13.00h
(Hotel
Montebelo)
“Os
desafios
às
empresas
‘amigas
das
crianças’
e
a
promoção
da
natalidade”
Dr.
Almeida
Henriques,
Presidente
da
Câmara
de
Viseu,
Dr.
João
Cotta,
Presidente
da
AIRV
Prof.
Fátima
Carioca,
AESE
Dr.
Paulo
Varela,
VISABEIRA
Dra.
Lúcia
Laginhas,
HABIDECOR
Dr.
Ricardo
Luz
Prof.
Joaquim
Azevedo;
iv)
Coimbra,
5
de
junho
de
2014,
10.30h
–
13.00h
(Maternidade
Bissaya
Barreto)
“Fiscalidade
e
família
–
uma
tributação
mais
justa”
Dra.
Laura
Rosa
Araújo,
PWC
Prof.
Luísa
Anacoreta
Correia
Prof.
Joaquim
Azevedo;
e
v)
Lisboa,
18
de
junho
de
2014,
10.30h
–
13.00h
(Hospital
Santa
Maria)
“Saúde
e
Educação
–
impactos
na
promoção
da
natalidade”
Prof.
Assunção
Folque
Prof.
Calhaz
Jorge
Prof.
Daniel
Sampaio
Prof.
Isabel
Baptista
Prof.
Maria
do
Céu
Soares
Machado
Prof.
Joaquim
Azevedo.
Dada
a
escassez
de
tempo
e
o
facto
de
que
nenhum
dos
membros
da
Comissão
deixou
de
exercer
a
sua
atividade
profissional
a
tempo
inteiro,
não
pudemos,
infelizmente,
ir
a
mais
locais
do
país.
6.
Em
Junho
foi
pedido
aos
Partidos
com
assento
parlamentar
e
às
duas
Centrais
Sindicais
que
emitissem
as
suas
opiniões
sobre
uma
Política
para
a
Promoção
da
Natalidade,
pois
seriam
apreciadas
pela
Comissão.
Recebemos
Página 40
40 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
propostas
do
PS
e
da
CGTP,
a
quem
muito
agradecemos
a
disponibilidade
e
a
cooperação.
7.
Ao
longo
dos
três
meses,
várias
pessoas
e
instituições
nos
escreveram
e
enviaram
documentos,
por
vezes
muito
fundamentados,
e
nas
redes
sociais
foram-‐
nos
dirigidos
vários
contributos
e
depoimentos,
aproveitando
quer
as
páginas
Web
quer
a
rede
Facebook.
A
nossa
porta
esteve
sempre
aberta
a
todos
os
que
quiseram
connosco
colaborar,
seja
apresentando
os
seus
estudos,
seja
emitindo
as
suas
sugestões,
seja
ainda
denunciando
injustiças.
A
todos
agradecemos
os
seus
contributos.
8.
O
nosso
relatório
final
apresenta-‐se
de
seguida
e
comporta
três
partes
principais:
(i)
a
apresentação
do
problema
do
“inverno
demográfico”,
a
muito
acentuada
diminuição
do
número
de
nascimentos,
em
Portugal
e
na
Europa;
(ii)
o
modo
como
formulamos
uma
Política
para
a
Natalidade
em
Portugal,
com
base
na
consideração
e
tentativa
de
resolução
de
um
problema
social
complexo;
(iii)
o
conjunto
articulado
e
coerente
de
medidas
que
propomos
para
os
próximos
anos
para
uma
Política
de
Promoção
da
Natalidade
para
Portugal,
que
apelidamos:
Portugal
2015-‐2035:
construir
um
país
amigo
das
crianças,
das
famílias
e
da
natalidade.
9.
Reconhecemos
a
vastidão
e
complexidade
da
problemática,
sabemos
bem
qual
a
situação
económica
do
país,
conhecemos
o
esforço
enorme
de
modernização
que
realizámos
nos
últimos
quarenta
anos,
com
todo
o
rol
de
mudanças
de
valores,
hábitos
e
comportamentos,
temos
certo
que
as
evoluções
demográficas
refletem
estas
mesmas
mudanças
e
que
a
inversão
de
tendências
tem
de
ser
um
esforço
de
gerações,
estamos
conscientes
das
limitações
das
políticas
públicas
nesta
área,
mas
também
estamos
convictos
de
que
-‐
é
preciso
e
possível
pensar
Portugal
para
além
de
cada
dia
e
de
cada
ano
ou
ciclo
eleitoral,
-‐
estamos
seguros,
com
base
em
evidências
bem
sustentadas,
de
que
há
uma
maioria
de
casais
portugueses
que
querem
ter
filhos
e
ter
mais
filhos
(como
o
provam
os
estudos
especializados
recentemente
divulgados),
-‐
estamos
convictos
de
que
é
possível
colocarmos
de
pé
uma
política
de
governação
integrada,
devidamente
articulada,
coerente
e
continuada,
para
Página 41
41 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
parar
a
gravíssima
descida
do
número
de
nascimentos
e
para,
lentamente,
conseguirmos
inverter
esta
tendência;
-‐
estamos
certos
de
que
um
visão
estratégica
do
futuro
de
Portugal
implica
atribuir
uma
prioridade
política
clara
à
promoção
da
Natalidade,
pelo
tempo
continuado
de
20
anos
(cinco
legislaturas),
pois
pelo
atual
caminho
o
país
é
insustentável
dentro
de
muito
poucos
anos,
o
que
pressupõe
um
compromisso
mínimo
e
estável
entre
os
principais
protagonistas
políticos
e
sociais.
Ou
seja,
a
Comissão
termina
o
seu
trabalho
com
confiança
e
com
esperança.
Fomos
e
somos
um
povo
extraordinário,
capaz
de
recuperar
atrasos
históricos
e
provocar
e
acomodar
melhorias
socioculturais
em
intervalos
históricos
curtos,
de
vinte-‐trinta
anos.
Também
o
podemos
fazer
com
a
paragem
da
descida
e
com
a
lenta
inversão
desta
tendência
demográfica,
se
criarmos
um
Portugal
amigo
das
crianças,
das
famílias
e
da
natalidade,
num
horizonte
de
vinte
anos
(2015-‐2035),
começando
já
hoje
e
com
o
apoio
do
novo
Quadro
Comunitário
de
Apoio/Acordo
de
Parceria.
Se
é
verdade
que
é
preciso
que
os
principais
órgãos
de
soberania
e
os
partidos
políticos
tomem
consciência
da
gravidade
da
situação
presente
e
atuem
desde
já,
também
deixamos
aqui
um
apelo
às
instituições
sociais
que
podem
favorecer
o
apoio
às
crianças
e
às
famílias
para
que
atuem
o
mais
concertadamente
possível
e
que
desde
já,
antes
que
a
situação
piore,
assumam
compromissos
concretos,
pequenos
e
possíveis.
Temos
de
incentivar
uma
cultura
que
ponha
as
crianças
em
primeiro
lugar
em
termos
de
prioridade,
uma
cultura
pró-‐família
e
pró-‐natalidade,
pois
é
nesse
quadro
que
é
possível,
em
cooperação
intergeracional,
aumentar
a
natalidade.
A
vida
é
o
maior
bem
que
possuímos
e
é
um
precioso
bem
que
podemos,
em
geral,
retribuir,
pois
os
filhos
que
possamos
ter
são
uma
vida
nova
para
o
mundo
e
são-‐no
também
para
os
nossos
pais.
Sem
vida
e
sem
crianças,
não
pode
haver
crescimento
económico,
o
país
empobrece
definitivamente,
definha,
desaparece
a
alegria
das
nossas
casas
e
das
nossas
praças,
e
instala-‐se
um
clima
de
desesperança
endémica
e
doentia.
Página 42
42 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Cada
criança
que
nasce
e
que
é
bem
acolhida
concorre
também
para
os
objectivos
da
sustentabilidade
social
e
diretamente
para
o
crescimento
económico.
E
o
Estado
Social,
que
tanto
apregoamos
na
Europa
e
que
significou
um
investimento
de
muitas
gerações
na
melhoria
da
qualidade
de
vida
para
todos
os
cidadãos,
em
mais
equidade
e
justiça,
torna-‐se
totalmente
insustentável,
se
continuar
a
descer
o
número
de
nascimentos,
ou
seja,
se
tudo
continuar
como
até
aqui,
se
não
mudarmos
de
rumo.
É
uma
inviabilidade
prática,
que
fica
aquém
de
quaisquer
discussões
ideológicas.
Se
os
portugueses
manifestam
o
desejo
de
ter
o
dobro
dos
filhos
que
estão
a
ter,
porque
esperamos
mais
tempo
por
ter
uma
política
pública
de
promoção
da
natalidade,
que
se
traduza
sobretudo
pela
remoção
dos
obstáculos
à
natalidade
já
identificados
pelas
famílias?
Aumentar
a
Natalidade
é
também
um
sinal
de
esperança
na
possibilidade
de
um
futuro
melhor.
Apelamos
a
que
se
debata
amplamente
esta
problemática,
em
todo
o
espaço
público,
com
toda
a
divergência
de
pontos
de
vista
em
cima
da
mesa,
procurando
estabelecer
pontes
concretas
e
compromissos
inequívocos
em
prol
da
promoção
de
um
país
Amigo
das
Crianças,
da
Família
e
da
Natalidade.
Esta
Comissão
entende
que,
apesar
da
crise
económica
que
Portugal
atravessa,
há
prioridades
que
urge
estabelecer.
Preocupados
com
os
problemas
de
curto
prazo,
não
podemos
esquecer
o
facto
concreto
que
nos
diz,
desde
já,
que
o
Portugal
que
construímos
até
hoje
poder
ser
inviável
já
amanhã.
Algumas
opções
de
método:
1.
Esta
Comissão
não
fez
previsões
sobre
o
impacto
financeiro
total
e
preciso
das
medidas
que
propõe;
essa
é
a
tarefa
dos
governos
e
da
administração
pública
que
detém
os
dados
necessários
para
tal,
que
nem
sequer
são
do
domínio
público,
em
muitos
casos.
2.
Esta
Comissão
não
ordenou
cronologicamente
a
aplicação
das
medidas;
esta
orientação
fica
ao
critério
da
decisão
política
em
cada
momento,
sempre
dentro
de
um
quadro
estável
de
evolução
em
direção
a
um
rumo
determinado
e
dialogado
com
o
conjunto
da
sociedade
e
das
organizações
sociais,
económicas
e
políticas.
Página 43
43 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
3.
Esta
comissão
consultou
os
trabalhos
especializados
existentes
e
não
promoveu
quaisquer
encontros
com
especialistas
das
diversas
áreas,
para
lá
dos
Seminários
Públicos
que
realizou
em
várias
cidades
do
país,
acima
referidas.
O
PSD,
teve
a
coragem
e
a
ousadia
de
colocar
o
problema
na
agenda
política
e
de
nos
convidar
a
pensar
e
propor
uma
reflexão
a
toda
a
sociedade
portuguesa;
agora
é
importante
que
as
diferentes
organizações,
ideologias
e
mundividências
se
congreguem
e
debatam
e
ajam
sem
demora.
Agradecemos
o
apoio
que
nos
foi
dado
pelo
Instituto
Francisco
Sá
Carneiro,
o
quadro
institucional
no
qual
os
trabalhos
foram
desenvolvidos.
Fazer
política
não
é
uma
ação
salvífica,
é
antes
uma
humilde
e
persistente
capacidade
para
canalizar
os
nossos
conflitos
e
problemas
sociais
mais
difíceis,
de
modo
a
que
se
vão
resolvendo
do
melhor
modo
possível,
com
o
envolvimento
de
todos,
do
modo
mais
humano
e
sensato
possível;
por
isso
se
diz
que
a
política
é
“uma
atividade
civilizadora”.
Podemos
assim,
com
a
problemática
da
Natalidade,
que
engloba
a
“totalidade”
social,
refletir
sobre
nós
mesmos
como
comunidade
nacional
e
sobre
o
nosso
tão
incerto
futuro
comum,
diminuindo
os
riscos
e
aumentando
a
confiança
nas
nossas
capacidades,
elevando
a
vida,
o
melhor
de
nós,
a
um
valor
cimeiro
e
a
família
que
a
gera
e
acolhe
e
sustenta,
a
uma
prioridade
central
do
nosso
viver
comum
e
da
sustentabilidade
de
Portugal.
Página 44
44 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Consultar Diário Original
Página 45
45 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
ainda
mais
acentuada
de
habitantes,
deixando
as
atuais
gerações
às
gerações
vindouras
uma
herança
populacional
identificada
pela
redução
dos
valores
de
natalidade
e
variação
dos
diversos
grupos
funcionais
(jovens,
adultos
e
seniores)
em
ligação
com
diversos
factores
económicos,
sociais,
culturais
e
reprodutivos.
Figura
4
.
Taxas
de
crescimento
natural,
migratório
e
total,
Portugal,
1941-‐2008
INE
(2009).
Estatísticas
Demográficas.
Lisboa:
INE.
In:
http://www.ine.pt/ngt_server/attachfileu.jsp?look_parentBoui=
78180328&att_display=n&att_download=y.
16JUN14
Evolução
dos
últimos
anos
A
evolução
da
população
portuguesa
durante
a
segunda
metade
de
Novecentos
e
na
atualidade
regista
um
crescimento
diferenciado
dos
respectivos
saldos,
natural
e
migratório.
O
primeiro
resulta
da
diferença
entre
a
natalidade
e
a
mortalidade;
o
segundo
da
variação
conjunta
da
emigração
e
da
imigração.
Página 46
46 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Embora
dependente
de
causas
distintas,
a
quebra
da
natalidade
acompanhou
a
redução
da
fecundidade
da
mulher
noutros
países
e
contextos
da
UE,
nomeadamente
na
Europa
mediterrânica,
baixando
os
seus
valores
de
18,6%0
na
década
de
1970-‐1981,
para
11,2%0
entre
1991-‐2001.
Tal
aconteceu
mais
tardiamente
e
de
forma
mais
abrupta
do
que
nos
países
setentrionais
(Almeida
et
al.,
2002,
372),
fazendo
com
que
os
nascimentos
registados
no
nosso
país
tenham
baixado
drasticamente
para
valores
inferiores
a
uma
centena
de
milhares.
Entre
estes
conta-‐se
um
aumento
significativo
da
percentagem
de
nados-‐vivos
de
mães
de
nacionalidade
estrangeira:
5,2%
em
2001
e
10,3%
em
2011.
Também
os
nados
vivos
nascidos
fora
do
casamento
subiu
de
23,8%
em
2001
para
42,8%
em
2011.
Como
em
tempo
foi
assinalado
por
Nazareth
(1988,
273),
a
análise
das
curvas
de
fecundidade
descritas
por
Coale
(1972)
3
tende
nos
dias
de
hoje
a
evidenciar
uma
quebra
em
todas
idades
e
a
diferir
a
sua
concentração
para
a
terceira
década
de
vida
da
população
feminina,
contrariamente
ao
modelo
tradicional
em
que
ocorria
entre
os
20
e
os
30
anos
de
idade.
Esta
é
uma
das
situações
que
afecta
a
evolução
da
natalidade
em
Portugal
e
as
perspectivas
de
subsistência
demográfica
das
novas
gerações.
2
INE
(2013)
-‐
“Estimativas
de
população
residente
em
Portugal”
-‐
http://www.ine.pt/ngt_server/attachfileu.jsp?look_parentBoui
=160861565&att_display=n&att_download=y.
5ABR14
3
Coale,
A.
J.
(1972).
The
Growth
and
Structure
of
Human
Populations:
A
Mathematical
Investigation.
Princeton:
Princeton
University
Press.
II SÉRIE-A — NÚMERO 15
_______________________________________________________________________________________________________________
46
Consultar Diário Original
Página 47
47 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Figura
6
.
Saldo
natural
e
suas
componentes,
Portugal,
2003-‐2013
In:
INE,
2014.
http://www.ine.pt/ngt_server/attachfileu.jsp?look_parentBoui=218268753&att_display=n&att_download=y.
16JUN14
Quanto
à
quebra
da
mortalidade,
esta
acompanhou
o
aumento
da
esperança
de
vida
da
população
de
ambos
os
sexos
(82,59
anos
para
as
mulheres
e
76,67
anos
para
os
homens
em
2012),
seguindo
o
modelo
da
transição
demográfica
ou
transição
da
fecundidade,
que
o
sistema
populacional
português
seguiu
no
decurso
de
Novecentos,
com
os
ajustamentos
decorrentes
da
interação
de
outros
factores
que
influenciam
o
saldo
natural
da
população
no
seu
conjunto.
Neste
caso,
se
a
evolução
conjunta
das
taxas
de
natalidade
e
de
mortalidade
condicionaram,
inicialmente,
o
crescimento
da
população,
é
sobretudo
a
partir
dos
anos
setenta
que
outros
factores
vieram
contribuir
para
a
evolução
da
população,
tais
como
o
aumento
dos
divórcios,
a
redução
temporal
das
uniões
matrimoniais
e
a
fecundidade.
Página 48
48 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Assim,
o
Índice
Sintético
de
Fecundidade
(ISF)
–
que
traduz
o
número
médio
de
nados
vivos/mulher
durante
o
seu
período
de
fertilidade
-‐,
em
redução
acentuada
desde
o
início
da
década
de
oitenta
(cerca
de
2,0)
está,
nos
dias
de
hoje,
próximo
de
1,21.
Tal
significa
que
embora
potencialmente
fecunda
entre
os
15
e
os
45-‐50
anos
de
idade,
o
número
de
filhos
por
mulher
decresceu
a
par
do
aumento
da
coabitação
pré-‐marital,
da
constituição
de
famílias
monoparentais,
das
uniões
consensuais,
das
vivências
isoladas
e
de
outros
aspectos
descritos
por
Wall,
K.
et.
al.,
(2013).
Estas
situações
expressam
os
efeitos
da
“revolução
reprodutiva”
(MacInnes,
J.
E
Pérez,
J.,
2008)
em
curso
na
nossa
sociedade
e
revelam
que
a
queda
da
natalidade,
em
Portugal,
apesar
de
se
estar
a
acentuar
nos
últimos
anos,
é
uma
constante
de
longa
duração,
que
vem
desde
os
anos
setenta
e
que
não
apresentou
nunca
tendências
crescentes
(a
não
ser
episodicamente
na
viragem
do
milénio).
4
In:
FFMS
(2014).
“População
cresce
devagar,
envelhece
depressa”.
In:
XXI,
Ter
opinião,
p.
182
In:
http://ffms.pt/xxi-‐ter-‐
opiniao
29JUN14
Assistimos
a
uma
verdadeira
“revolução
reprodutiva”
cujos
contornos
importa
conhecer
II SÉRIE-A — NÚMERO 15
_______________________________________________________________________________________________________________
48
Consultar Diário Original
Página 49
49 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Figura
8
.
Índice
sintético
de
fecundidade,
UE28
e
Estados-‐Membros,
2012
Fonte:
Eurostat.
In:
INE
(2014)
5
Outros
factores
como
a
idade
média
do
casamento
e
idade
da
mãe
quando
do
nascimento
do
1º
filho
(25
anos
de
idade
em
1960
e
29,7
anos
de
idade
em
2013)
6
,
a
divorcialidade
e
a
conjugalidade,
variando
ao
longo
do
tempo,
revelam
as
alterações
profundas,
pouco
conhecidas
e
muito
pouco
debatidas
que
se
foram
operando
ao
nível
da
instituição
familiar,
da
fecundidade
da
mulher
e
da
nupcialidade
da
nossa
população.
Figura
9
.
Casamentos
(nº)
e
taxa
bruta
de
nupcialidade
(%),
Portugal,
2007-‐2012
5
INE/FFMS
(2014):
http://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_publicacoes&PUBLICACOESpub
_boui=218611955&
PUBLICACOESmodo=2
30JUN14
6
http://www.pordata.pt/Portugal/Idade+media+da+mae+ao+nascimento+do+primeiro+filho-‐805
15MAI14
Idade
média
da
mãe
aquando
do
1º
filho
já
está
nos
30
anos
Página 50
50 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Figura
10
.
Divórcios
(nº)
e
taxa
bruta
de
divorcialidade
(%),
Portugal,
2007-‐2012
In:
INE,
2013
http://www.ine.pt/ngt_server/attachfileu.jsp?look_parentBoui=184326863&att_display=n&att_download=y.
14MAI14
A
fecundidade
tem
vindo
a
evoluir
separadamente
da
situação
matrimonial
(Almeida
et
al.,
op.
cit,
374-‐5)
realçando
uma
evolução
distinta
dos
padrões
tradicionais
onde
o
maior
volume
dos
nascimentos
era
registado
no
seio
da
unidade
familiar.
O
número
de
nados
vivos
nascidos
fora
do
casamento
subiu
de
23,8%
em
2001
para
45,6%
em
2012,
assistindo-‐se
a
35,3%,
em
Espanha
(na
UE-‐27,
em
2012,
o
valor
mais
elevado
registou-‐se
na
Estónia
(58,4
%)
e
o
mais
baixo
na
Polónia
(22,3
%).
Já
as
alterações
da
conjugalidade
e
procriação
registadas
nos
Inquéritos
à
Fecundidade
e
Família
(INE,
1997
e
INE/FFMS,
2014)
expressam
procedimentos
de
sexualidade
diferenciados
com
base
na
utilização
de
diversas
práticas
anticonceptivas
e
recurso
ao
aborto
cujos
efeitos
ampliam
a
multiplicidade
de
representações
e
práticas
sociais,
num
contexto
acelerado
de
mudança
societal,
de
opções
de
vida
e
de
valores.
Estas
condições
têm
vindo
a
acompanhar
a
evolução
do
saldo
migratório
decorrente
da
variação
conjugada
da
emigração
e
da
imigração,
movimentos
igualmente
responsáveis
pela
variação
natural
da
população
portuguesa.
Página 51
51 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Figura
11
.
Saldo
migratório
e
suas
componentes,
Portugal,
2003-‐2013
In:
INE,
2014
http://www.ine.pt/ngt_server/attachfileu.jsp?look_parentBoui=218268753&att_display=n&att_download=y.
16JUN14
No
decurso
das
últimas
duas
décadas
de
Novecentos
e
começo
da
atual
centúria,
aos
valores
elevados
de
imigração
juntou-‐se
o
acréscimo
da
emigração,
situação
afectada
pelo
arrefecimento
do
clima
económico
europeu
e
em
Portugal,
dando
origem
a
que
as
migrações
se
invertessem
conduzindo
a
uma
quebra
da
imigração
estrangeira
e
a
um
maior
acréscimo
da
saída
de
nacionais.
Esta
variação,
não
sendo
igualmente
distribuída
em
todo
o
território
nacional,
acabou
por
acentuar
a
litoralização
do
continente
português
e
o
despovoamento
do
território
no
interior
do
país.
Foi
igualmente
sentida
próxima
dos
principais
centros
urbanos,
que
atraíram
a
população
rural
residente
na
sua
periferia.
Por
sua
vez
a
variação
conjunta
do
saldo
natural
e
do
saldo
migratório
acarretou
alterações
significativas
na
estrutura
da
população
portuguesa.
Quanto
ao
saldo
natural,
a
quebra
de
nascimentos
agravou
as
condições
do
envelhecimento
da
base
da
nossa
pirâmide
demográfica;
o
aumento
da
esperança
de
vida
conduziu
um
acréscimo
da
população
idosa
e
o
seu
envelhecimento
no
topo.
Já
as
saídas
de
jovens
e
adultos,
numa
nova
vaga
de
emigração,
levando
a
uma
redução
dos
grupos
funcionais
dos
ativos,
estreitou
o
corpo
dessa
pirâmide,
situação
que
não
se
alterou
significativamente
apesar
dos
ajustamentos
A
emigração
amplia
o
efeito
de
estreitamento
da
base
da
pirâmide
e
o
envelhecimento
Página 52
52 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
produzidos
pela
presença
da
população
imigrante
pertencente
ao
grupo
funcional
dos
ativos.
Figura
12
.
Pirâmide
etária,
Portugal,
2001
e
2011
In:
INE,
2014.
http://www.ine.pt/ngt_server/attachfileu.jsp?look_parentBoui=218268753&att_display=n&att_download=y.
28JUN2014
Tal
como
em
relação
aos
demais
fenómenos
demográficos
a
composição,
estrutura
e
crescimento
da
nossa
população
não
têm
sido
homogéneos
variando
em
função
das
oportunidades
de
emprego,
das
acessibilidades
económicas
e
culturais
e
dos
níveis
de
bem-‐estar
dos
residentes.
Embora
podendo
recuar
no
tempo
e
balizar
um
conjunto
de
perdas
em
concelhos
do
continente,
praticamente
desde
o
início
de
Novecentos,
os
dados
relativos
a
esta
variação
confirmam
que
foi
durante
a
segunda
metade
do
século
anterior
que
esse
movimento
ganhou
particular
relevância.
E,
a
partir
de
1991,
a
população
portuguesa
decresceu
de
forma
intermitente
na
Região
Autónoma
dos
Açores
e
de
forma
contínua
nas
NUTIIIs
do
Centro
e
do
Alentejo,
fenómeno
que
se
acentuou
ainda
mais
no
decurso
do
último
decénio.
Página 53
53 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Figura
13
.
Taxa
de
variação
da
população
portuguesa:
2001-‐2011
INE:
Censos
2012
7
Recorda-‐se
que
a
existência
de
um
território
geograficamente
desarticulado
no
seu
ordenamento
físico,
rede
urbana,
acessibilidades
e
infraestruturas
é
uma
situação
antiga
que
tem
vindo
a
ser
reforçada
pela
maior
concentração
e
dimensão
populacional
em
centros
urbanos
do
litoral
em
detrimento
da
rede
esparsa
e
assimétrica
que
domina
a
metade
interior
do
país.
Por
razões
geográficas
e
históricas,
a
rarefação
do
povoamento
e
a
dimensão
dos
centros
urbanos
é
menor.
Contudo
a
oferta
dos
serviços
equipamentos
continua
a
exercer
uma
forte
atração
sobre
os
habitantes
residentes
nas
suas
áreas
rurais.
Tais
circunstâncias
têm
vindo
a
colocar
no
espaço
público
a
potencial
relevância
de
uma
política
persistente,
coerente
e
sustentada
de
“cidades
médias”,
direção
que
nunca
foi
perseguida
com
o
diálogo
social
e
a
tenacidade
imprescindíveis.
7
Taxa
de
variação=Pop.resid2011
–
Pop.
resid2001/Pop.
resid2001.
INE
(2012)
–
Censos
2011
–
resultados
definitivos.
Lisboa,
INE
Página 54
54 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Uma
vez
que
não
tem
sido
possível
atenuar
as
disparidades
territoriais
e
sociais
reforçadas
pelos
movimentos
natural
e
migratório,
tão
pouco
a
litoralização
e
o
despovoamento
do
Interior,
a
tendência
das
dinâmicas
demográficas
reforça
a
imagem
de
“dois
Portugais”
ligados
por
contrastes
geográficos,
eixos
de
circulação,
rede
urbana
e
distribuição
de
habitantes,
que
acentuam
a
diversidade
da
terra
e
da
sociedade
portuguesa
8
.
Perspectivas
do
INE
para
2060
A
variação
da
população
e
a
mudança
das
estruturas
demográficas,
conjuntamente
com
a
variação
dos
movimentos
migratórios,
afectam
hoje
mais
do
que
nunca
o
seu
crescimento
nas
próximas
décadas.
Trata-‐se
de
uma
situação
que
tem
vindo
a
acentuar-‐se
no
decurso
no
decurso
do
último
quartel
de
Novecentos
devido
à
quebra
dos
indicadores
de
fecundidade
para
valores
inferiores
aos
da
capacidade
de
renovação
geracional
9
.
Esta
é
a
tendência
registada
em
Portugal
e
descrita
pelo
INE
(2009)
10
,
que
aponta
para
o
decréscimo
de
habitantes
e
alterações
estruturais
bem
marcadas
na
nossa
população.
De
acordo
com
os
trabalhos
realizados
pelo
INE
11
:
“Face
ao
decréscimo
da
população
em
idade
ativa
a
par
do
aumento
da
população
idosa,
o
índice
de
sustentabilidade
potencial
(i.e.,
do
quociente
entre
o
número
de
pessoas
com
idades
compreendidas
entre
os
15
e
os
64
anos
e
o
número
de
pessoas
com
65
ou
mais
anos)
poderá
diminuir
de
forma
acentuada:
em
Portugal,
entre
2012
e
2060,
este
índice
passará
de
340
para
149
pessoas
em
idade
ativa
por
cada
100
idosos,
no
cenário
central,
valor
que
pode
reduzir-‐
se
até
111
pessoas
em
idade
ativa
por
cada
100
idosos
no
cenário
baixo.”
8
MAOTDR
(2006):
Programa
nacional
da
política
de
ordenamento
do
território
–
programa
de
acção.
http://www.dgotdu.pt/
pnpot/Storage/pdfs/PNPOT_PROGRAMA_DE_ACCAO.pdf
8Jun14
9
Cf:
Adveev
et
al.
(2011)
-‐
Populations
et
tendances
démographiques
des
pays
européens
(1980-‐2010).
http://www.ined.fr/fichier/t_telechargement/62648/telechargement_fichier_fr_publi_pdf1_04_popf1101_avdeev.pdf
10
INE
(2009):
Projecções
da
população
residente
em
Portugal:
2008-‐2060.
Lisboa,
Instituto
Nacional
de
Estatística.
In:
http://www.ine.pt/ngt_server/attachfileu.jsp?look_parentBoui=66023625&att_display=n&att_download=y
2JUN14
11
INE
(2014).
Projeções
de
população
residente
2012-‐2060.
In:
http://www.ine.pt/ngt_server/attachfileu.jsp?look
_parentBoui=215593684&att_display=n&att_download=y.
13MAI14
Persistem
fortes
assimetrias
regionais,
uma
persistente
“litoralização”
e
o
despovoamento
do
Interior
Página 55
55 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Os
dados
trabalhados
pelo
INE
(2009)
tomam
por
base
a
três
cenários
distintos:
baixo,
central
e
elevado,
construídos
pela
conjugação
das
três
componentes
de
variação:
fecundidade,
mortalidade
e
migrações.
Dada
a
imprevisibilidade
dos
fenómenos
de
mobilidade
humana
é
ainda
considerado
um
cenário
distinto
sem
migrações.
Neste
caso,
a
situação
parte
da
construção
do
“cenário
central”
12
,
reduzindo
a
zero
a
componente
migratória.
Da
conjugação
das
diversas
componentes
resulta
a
construção
de
vários
cenários
que
apontam
para
valores
diferenciados
–
inferiores
aos
da
atualidade
-‐
da
população
portuguesa
nos
meados
deste
século.
Figura
14
.
População
residente
(em
milhares),
Portugal,
1991-‐2060
(estimativas
e
projeções)
Fonte:
INE,
2014
http://www.ine.pt/ngt_server/attachfileu.jsp?look_parentBoui=215593684&att_display=n&att_download
=y.
15MAI14
No
que
à
evolução
das
componentes
diz
respeito,
o
INE
(2014)
13
esclarece:
-‐
as
hipóteses
de
variação
da
fecundidade
situam-‐se
entre
os
valores
atuais,
próximos
de
1,28,
e
um
valor
máximo
de
1,8,
no
final
do
período;
12
A
Metodologia
usada
pelo
INE
(2009,
8)
refere
que
o
“cenário
central
conjuga
um
conjunto
de
hipóteses
consideradas
como
mais
prováveis
face
aos
recentes
desenvolvimentos
demográficos”.
A
descrição
dos
diversos
cenários
pode
ser
consultada
na
mesma
fonte
(INE,
2009).
In:
http://www.ine.pt/ngt_server/attachfileu.jsp?look_parentBoui=
65945988&att_display=n&att_download=y.
15MAI14
13
http://www.ine.pt/ngt_server/attachfileu.jsp?look_parentBoui=215593684&att_display=n&att_download=y.
25MAI14
2060:
de
340
pessoas
em
idade
ativa
para
cada
100
idosos,
passaremos
para
111
para
cada
100
Página 56
56 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
-‐
a
esperança
de
vida
média
atende
(cenário
central),
ao
acréscimo
desta
em
cerca
de
5
anos
a
mais
para
a
população
masculina
(84,2
anos
no
final
do
período)
e
feminina
(89,8
em
2060);
-‐
os
saldos
das
migrações
consideram
um
saldo
de
51,9
milhares
de
indivíduos
no
final
do
período,
num
cenário
alternativo
à
inexistência
dos
movimentos
migratórios.
Daí
que
as
projeções
para
2060
apontem
para
valores
mínimos
de
6,3
Milhões
de
habitantes,
num
cenário
“baixo”
de
migrações
e
fecundidade,
valor
que
pode
ascender
a
8,5
milhões
de
habitantes
ou
a
9,2
milhões,
no
cenário
oposto,
em
que
se
conjugam
um
maior
volume
de
migrações
e
um
aumento
da
fecundidade.
O
cenário
“sem
migrações”,
aponta
para
valores
da
ordem
dos
7
-‐
8
milhões
de
habitantes.
14
O
que
é
profundamente
preocupante
é
que,
transcorridos
dois
anos
sobre
o
ano
de
base
das
presentes
projeções,
verifica-‐se
que
a
evolução
da
população
portuguesa
se
tem
posicionado
num
nível
substancialmente
inferior
ao
do
cenário
baixo
(valores
do
ISF
inferiores
a
1.3
e
saldos
migratórios
negativos).
Portanto,
a
realidade
está
aquém
das
projeções
mais
negativas.
Esta
evolução
faz-‐se
acompanhar
da
alteração
da
estrutura
da
população
residente
acentuando
os
efeitos
do
duplo
envelhecimento
geracional
decorrente
do
défice
de
nascimentos
e
do
acréscimo
de
idosos,
tal
como
se
verifica
no
traçado
das
pirâmides
etárias.
Tal
observação
aponta
para
que,
em
2030,
seja
estimada
a
redução
da
população
jovem
e
adulta,
situação
que
se
agrava,
em
2060,
para
aumentar
carga
da
população
envelhecida
( 65
anos).
14
http://www.ine.pt/ngt_server/attachfileu.jsp?look_parentBoui=215593684&att_display=n&att_download=y.
25MAI14
2060:
os
portugueses
podem
passar
de
10
milhões
para
7
ou
8
milhões
O
número
de
nascimentos
tem
estado
abaixo
dos
cenários
mais
baixos
Página 57
57 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Figura
15
.
Pirâmide
etária
da
população,
Figura
16
.
Pirâmide
etária
da
população
1
de
janeiro
de
2008
e
2030
1
de
janeiro
de
2008
e
2060
In:
INE,
2014
http://www.ine.pt/ngt_server/attachfileu.jsp?look_parentBoui=66023625&att_display=n&att_download=y.
15MAI14
Do
ponto
de
vista
demográfico
a
evolução
destes
cenários
obriga
a
atender
a
cada
uma
das
suas
componentes
-‐
fecundidade,
mortalidade
e
migrações
-‐
e
aos
fenómenos
que
cada
uma
delas
acarreta.
Contudo
em
qualquer
um
dos
cenários
referidos
é
de
acentuar
o
aumento
do
grau
de
dependência
demográfica
das
gerações
actuais
e
das
futuras
face
aos
movimentos
da
população.
Tal
facto
mostra
como
os
sistemas
económico
e
social
da
país
estão
fortemente
ameaçados
pela
mão
conjunta
da
demografia,
da
evolução
económica
e
das
relações
intergeracionais.
Nestas
circunstâncias
os
ajustamentos
relativos
à
evolução
e
recomposição
da
população
e
dos
sectores
de
actividade
económica
–
cujos
efeitos
de
farão
sentir
fortemente
sobre
a
sustentabilidade
da
segurança
social
e
do
Estado
social
-‐
passam
por
diversos
factores
nomeadamente
os
que
se
relacionam
com:
a
duração
do
ciclo
de
vida
escolar;
a
função
e
participação
da
mulher
em
casa
e
no
trabalho;
o
movimento
natural
da
população;
a
idade
de
saída
do
mercado
de
trabalho;
o
crescimento
económico,
a
produtividade,
a
capacidade
de
inovação
e
mobilidade
da
população
no
sentido
de
garantir
os
actuais
e
futuros
postos
de
trabalho.
Nesta
situação
importa
atender
às
relações
conjuntas
entre
a
demografia,
o
sistema
Sustentabilidade
da
Segurança
Social,
do
Estado
Social
e
da
Economia
está
fortemente
comprometida
Página 58
58 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
socioeconómico
e
a
nova
“revolução
reprodutiva”,
que,
para
os
efeitos
deste
Relatório,
deverão
ser
entendidas
como
vértices
de
um
triângulo
complexo
no
seio
do
qual
se
joga
grande
parte
do
nosso
futuro
comum.
As
principais
e
recentes
intervenções
do
Estado
Os
sinais
de
alerta
sobre
a
quebra
da
natalidade,
durante
o
decénio
anterior,
com
o
registo
de
saldos
naturais
negativos,
foram
compensados
por
um
ligeiro
aumento
do
número
de
nascimentos,
ultrapassando
novamente
a
barreira
dos
100.000
nascimentos/ano
(101.381)
em
2010.
Este
valor
inverteu-‐se
no
ano
seguinte
com
96.856
nascimentos,
89.841
em
2012
e
82.538
em
2013.
No
primeiro
trimestre
de
2014
a
média
mensal
foi
de
6000
nascimentos,
quando
em
2013
era
de
6800.
Daí
que,
em
2009,
o
XVIII
Governo
Constitucional
tenha
anunciado
um
investimento
de
20
milhões
de
euros
através
do
chamado
“cheque-‐bebé”
onde
eram
disponibilizados
200
por
cada
recém-‐nascido,
numa
conta
poupança-‐
futuro
com
benefícios
fiscais.
A
medida
nunca
se
concretizou.
Já
a
majoração
do
abono
sim,
mas
passado
um
ano,
em
Novembro
de
2010,
viria
a
ser
novamente
cortada.
O
subsídio
pré-‐natal,
criado
em
2007,
voltou
a
poder
ser
requerido
pelos
pais,
altura
em
que
o
país
se
alarmou
com
o
primeiro
saldo
negativo.
Esta
situação
de
défice
demográfico
justificou
a
tomada
de
diversas
medidas
da
responsabilidade
do
poder
central
e
do
poder
local,
que
a
seguir
se
registam.
Nível
central
As
intervenções
do
estado
em
matéria
de
apoios
às
famílias
e
às
crianças
são
habitualmente
focadas
em
três
aspetos:
prestações
de
caráter
pecuniário,
fiscalidade
e
licenças
associadas
à
maternidade
e
paternidade.
Analisamos
muito
sinteticamente
estes
três
pontos
acrescentando
um
Outros:
A.
Prestações
de
caráter
pecuniário;
B.
Licenças
e
apoios/subsídios
à
maternidade
e
à
paternidade;
C.
Fiscalidade;
D.
Outros.
Página 59
59 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
A.
Prestações
de
caráter
pecuniário
O
abono
de
família
(child
benefit)
assume-‐se,
em
vários
países
da
Europa,
como
o
principal
meio
de
incentivo
à
Natalidade
de
carácter
pecuniário,
estando
associado
aos
sistemas
de
proteção
à
família
e
representa
o
reconhecimento
e
valorização
de
cada
criança
que
nasce,
traduzindo-‐se
na
maioria
dos
países
como
uma
prestação
de
carácter
universal,
i.e.
não
sujeita
a
condição
de
recursos.
Também
assim
foi
em
Portugal
por
largos
anos
e
desde
1942:
“Com
a
criação
do
abono
de
família
em
1942,
Portugal
tornou-‐se
um
dos
países
pioneiros
na
criação
de
uma
prestação
social
familiar”
(Pereirinha
et
al.,
2009).
O
acesso
a
esta
prestação
era
entendido
como
complemento
remuneratório,
apenas
disponível
a
quem
tinha
rendimentos
salariais,
“proporcional
ao
número
de
dias
de
trabalho
efectivamente
prestado”
e
destinado
a
descendentes
com
menos
de
14
anos
e
ascendentes.
Era
portanto
uma
prestação
do
regime
contributivo.
Já
em
1977,
o
Decreto-‐Lei
nº
197/77,
mantém
a
prestação
como
universal
(independente
do
rendimento)
mas
redefine
a
titularidade
do
abono
de
família
como
“um
direito
da
criança”
a
conceder
a
todas
as
crianças
e
jovens
até
aos
24
anos
desde
que
matriculados
em
curso
superior
ou
equivalente.
Até
esta
data
o
conceito
integrava
igualmente
a
concessão
deste
abono
a
ascendentes.
Neste
ano
o
valor
mensal
do
abono
de
família
era
de
240 00
15
(1,20
euros)
por
descendente.
Em
1997
é
publicado
o
Decreto-‐Lei
n.º
133-‐B/97
passando
a
definir
que:
“O
montante
do
subsídio
familiar
a
crianças
e
jovens
é
determinado
em
função
do
nível
de
rendimentos
do
agregado
familiar
de
que
o
titular
do
direito
à
prestação
é
dependente,
do
número
de
titulares
com
direito
à
mesma
e
da
respectiva
idade”.
São
criados
para
o
efeito
três
escalões
de
rendimentos,
indexados
ao
valor
da
remuneração
mínima
mensal
garantida
(até
1.5;
1.5
a
8
superiores
a
8).
Em
2003
a
Nova
Lei
de
Bases
da
Segurança
Social,
estipula,
como
“rendimentos
de
referência
a
considerar
na
determinação
do
escalão
de
que
depende
a
modulação
do
abono
de
família
para
crianças
e
jovens
resultam
da
soma
do
total
de
rendimentos
de
cada
elemento
do
agregado
familiar
a
dividir
pelo
número
de
titulares
de
direito
ao
abono,
inseridos
no
agregado
familiar,
acrescido
15
Portaria
271/77
Página 60
60 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
de
um.”
São
estabelecidos
6
escalões
de
rendimentos,
indexados
ao
valor
da
remuneração
mínima
mensal
garantida
(0.5
a
1;
1
a
1.5;
1.5
a
2.5;
2.5
a
5;
superiores
a
5).
Em
2006
16
é
aprovado
o
alargamento
do
Abono
de
Família
às
crianças
e
jovens
familiares
de
imigrantes
com
título
válido
de
permanência
em
Portugal
que
passam
a
estar
equiparadas
àquelas
cujos
familiares
têm
autorização
de
residência
no
país
Em
2007
17
e
2008
18
são
criadas
uma
majoração
de
20%
para
famílias
monoparentais,
o
abono
de
família
pré-‐natal
a
atribuir
a
partir
das
13
semanas
de
gestação
e
uma
majoração
em
dobro
a
atribuir
a
cada
criança
até
aos
36
meses
com
a
integração
de
uma
segunda
criança
no
agregado
familiar
ou,
em
tripo,
também
a
atribuir
a
cada
criança
até
aos
36
meses
com
a
integração
de
uma
terceira
criança
titular.
É
ainda
criada
uma
majoração
de
25%
para
os
1º
e
2º
escalões.
Também
em
2008
19
são
criados
quatro
novos
subsídios
no
âmbito
da
proteção
social
em
caso
de
maternidade
e
paternidade:
subsídio
social
por
maternidade,
subsídio
social
por
paternidade,
subsídio
social
por
adoção
e
subsídio
social
por
riscos
específicos.
Pretendia-‐se
desta
forma
alcançar
a
população
que
por
não
se
encontrar
inserida
no
mercado
de
trabalho
ou
apresentar
insuficiência
de
carreira
contributiva,
não
ter
direito
a
idêntica
proteção
do
sistema
previdencial.
O
Decreto-‐lei
nº
245/2008,
de
18
de
Dezembro:
determina
a
generalização
da
13
prestação
de
Abono
de
Família
ao
2º,
3º,
4º
e
5º
escalões
de
abono.
Já
em
2009
20
é
criada
uma
bolsa
de
estudo
para
os
beneficiários
do
1º
e
2º
escalões
de
Abono
de
Família,
com
idade
inferior
a
18
anos,
matriculados
no
ensino
secundário
(10º,
11º
e
12º
anos)
e
com
bom
aproveitamento
escolar.
O
Decreto-‐Lei
nº
70/2010
redefine
a
capitação
do
rendimento
do
agregado
familiar
considerando
para
o
seu
apuramento
uma
ponderação
baseada
na
16
Decreto-‐Lei
nº
41/2006.
17
Decreto-‐Lei
nº
308-‐A/2007.
18
Decreto-‐Lei
nº
87/2008
e
Portaria
nº
425/2008,
de
16
de
Junho.
19
Decreto-‐Lei
nº
105/2008.
20
Decreto-‐Lei
nº
201/2009.
Página 61
61 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
seguinte
escala
de
equivalência:
Requerente
1,
cada
individuo
maior
0.7
e
cada
individuo
menor
0.5.
Estabelecem-‐se
novas
regras
que
incluem
um
novo
conceito
de
condição
de
recursos
que,
nomeadamente,
alarga
o
conjunto
de
rendimentos
a
considerar,
passando
a
ter
em
conta
o
conjunto
de
património
mobiliário
detido
pela
família.
Nas
novas
regras
além
do
abono
de
família
são
abrangidos
todos
os
apoios
sociais
do
estado
sujeitos
a
condição
de
recursos
como
por
exemplo:
Subsídios
Sociais
de
Parentalidade,
Subsídio
Social
de
Desemprego
e
Rendimento
Social
de
Inserção.
O
Decreto-‐Lei
nº
77/2010,
de
24
de
Junho:
elimina
a
generalização
da
13
prestação
de
Abono
de
Família
(13º
mês)
para
o
2º,
3º,4º
e
5º
escalões
de
abono.
O
acesso
ao
abono
de
família
é
ainda
mais
limitado
em
2010,
Decreto-‐Lei
nº
116/2010,
que
estabelece
a
cessação
de
atribuição
de
abono
de
família
aos
escalões
mais
elevados
e
elimina
a
majoração
de
25%,
criada
em
2008,
para
os
1º
e
2º
escalões.
As
mesmas
alterações
definidas
pelo
Decreto-‐Lei
também
se
estendem
ao
abono
de
família
pré-‐natal.
Este
subsídio
prevê
o
pagamento
de
uma
mensalidade
nos
seis
meses
seguintes
à
13
semana
de
gravidez
(casos
de
nascimento
prematuro,
de
aborto
espontâneo
e
interrupção
voluntária
da
gravidez
também
são
contemplados
pelo
abono).
O
valor
pago
varia,
por
um
lado,
consoante
a
gravidez
seja
gemelar
ou
trigemelar,
e,
por
outro,
consoante
a
família
seja
ou
não
monoparental.
Desta
forma,
foram
também
suprimidos
o
4º
e
o
5º
escalão
de
acesso
ao
referido
abono.
O
Decreto-‐Lei
nº
133/2013
introduz
a
possibilidade
de
uma
reavaliação
do
escalão
de
Abono
de
Família
e
antecipa
a
prova
da
situação
escolar.
Em
Portugal
e
em
outros
países
Europeus
foram
criadas
e,
nalguns
casos
continuam
em
vigor,
outros
tipos
de
transferências
pecuniárias
como
é
o
caso
do
Subsidio
de
nascimento.
Em
Portugal
esteve
prevista
em
2009
a
introdução
de
um
“cheque-‐bebé”
(um
investimentos
de
20
milhões
de
euros)
que
disponibilizava
200
por
cada
bebé
nascido
numa
conta
poupança-‐futuro.
Contudo,
a
medida
não
chegou
a
ser
concretizada.
Abono
de
família:
um
exemplo
da
instabilidade
das
políticas
em
torno
da
natalidade
Página 62
62 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
B.
Licenças
e
apoios/subsídios
à
maternidade
e
à
paternidade
As
licenças
e
apoios
à
maternidade
e
paternidade,
no
contexto
dos
incentivos
à
natalidade,
são
medidas
que
visam
promover
e
melhorar
a
difícil
conciliação
entre
trabalho
e
família.
Permitem
uma
maior
liberdade
dos
pais
quando
confrontados
com
a
decisão
de
ter
filhos,
pois
envolvem
a
implementação
de
legislação
que
visa
proteger
a
sua
situação
laboral
no
período
em
que
nasce
o
filho
Atualmente,
os
pais
têm
acesso
a
um
conjunto
de
apoio
à
maternidade
e
paternidade,
podendo
a
maioria
ser
conjugada
e
de
usufruto
quer
durante,
quer
após
a
gravidez.
Estão
disponíveis
as
seguintes
medidas
(Decreto-‐Lei
nº
91/2009
de
9
de
abril,
alterado
pelos
Decretos-‐Lei
nºs
70/2010
e
nº
133/2012,
de
16
e
27
de
junho,
respetivamente):
-‐
Abono
de
família
pré-‐natal:
prestação
atribuída
à
mulher
grávida
a
partir
das
13
semana
de
gestação,
que
visa
incentivar
a
maternidade
através
da
compensação
dos
encargos
acrescidos
durante
o
período
de
gravidez.
Adicionalmente
ao
período
de
gestação
alcançado,
a
mãe
deve
ser
residente
em
Portugal
ou
equiparado
a
residente
e
ter
um
rendimento
de
referencia
igual
ou
inferior
ao
valor
estabelecido
para
o
3º
escalão
de
rendimentos;
-‐
Subsídio
parental:
subsídio
atribuído
ao
pai
ou
à
mãe,
com
vista
a
substituir
o
rendimento
de
trabalho
perdido,
durante
o
período
de
licença
por
nascimento
de
um
filho.
É
atribuído
por
um
período
de
120
ou
150
dias
seguidos,
de
acordo
com
a
opção
dos
pais,
sem
prejuízo
dos
direitos
da
mãe.
A
este
período
podem
ser
acrescidos
30
dias
nas
situações
de
(a)
partilha
de
licença,
se
cada
um
dos
pais
gozar,
em
exclusivo,
um
período
de
30
dias
seguidos
ou
dois
períodos
de
15
dias
seguidos,
após
o
período
obrigatório
da
mãe
(42
dias);
(b)
nascimento
de
gémeos
além
do
primeiro,
ou
seja,
por
cada
gémeo
nascido
com
vida,
acresce
um
período
de
30
dias
seguidos;
-‐
Subsídio
social
parental
–
subsídio
atribuído
ao
pai
e
ou
à
mãe,
que
não
trabalhem
e
sem
contribuições
na
segurança
social
ou
tendo,
não
reúnem
condições
para
terem
direito
ao
subsídio
parental,
por
nascimento
de
Página 63
63 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
filho.
Atribuído
por
período
até
120
ou
150
dias
seguidos,
de
acordo
com
a
opção
dos
pais,
sem
prejuízo
dos
direitos
da
mãe.
semelhança
do
anterior
e
com
as
mesmas
condições,
podem
ser
acrescidos
30
dias;
-‐
Subsídio
parental
alargado:
subsídio
atribuído
ao
pai
ou
à
mãe
ou
a
ambos,
alternadamente,
para
assistência
a
filho
integrado
no
agregado
familiar,
com
vista
a
substituir
o
rendimento
de
trabalho
perdido,
desde
que
a
licença
seja
gozada
imediatamente
a
seguir
ao
termo
do
período
de
concessão
do
subsidio
parental
inicial
ou
do
subsídio
parental
alargado
do
outro
progenitor.
É
atribuído
por
um
período
até
3
meses;
-‐
Subsídio
por
risco
clínico
durante
a
gravidez:
subsídio
atribuído
à
trabalhadora,
durante
a
gravidez,
com
vista
a
substituir
o
rendimento
de
trabalho
perdido,
em
caso
de
risco
clínico
para
a
grávida
ou
para
o
nascituro
(criança
que
vai
nascer).
Atribuído
por
um
período
variável,
pelo
tempo
necessário
para
prevenir
o
risco
clínico
de
acordo
com
indicação
médica;
-‐
Subsídio
social
por
risco
clínico
de
gravidez:
Cidadãs
abrangidas
por
regime
de
proteção
social
obrigatório
ou
pelo
regime
de
seguro
social
voluntário,
cujo
esquema
de
proteção
social
integre
a
eventualidade
de
maternidade,
paternidade
e
adoção,
sem
direito
ao
subsídio
por
risco
clínico
durante
a
gravidez.
Atribuído
pelo
tempo
necessário
para
prevenir
o
risco
clínico;
-‐
Subsídio
por
riscos
específicos
e
subsídio
social
por
riscos
específicos
–
subsídios
atribuídos
à
trabalhadora
grávida,
puérpera
e
lactante
que,
na
sua
atividade
profissional,
desempenhe
trabalho
noturno
ou
se
encontre
exposta
a
riscos
específicos
que
prejudiquem
a
sua
segurança
e
saúde,
desde
que
o
empregador
não
lhe
possa
distribuir
outras
tarefas.
Os
subsídios
são
concedidos
pelo
período
necessário
para
prevenir
o
risco
específico;
-‐
Subsídio
para
assistência
a
neto:
prestação
em
dinheiro
atribuída
aos
avós
ou
equiparados
pelo
nascimento
de
neto
que
viva
com
os
mesmos
em
comunhão
de
mesa
e
habitação
e
seja
filho
de
adolescente
menor
de
16
anos,
durante
um
período
até
30
dias
seguidos
(após
o
nascimento),
a
Página 64
64 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
gozar
de
modo
exclusivo
ou
partilhado.
Na
situação
de
não
partilha
de
licença
pelos
avós,
o
subsídio
é
atribuído
se
o
outro
av
trabalhar,
não
puder
prestar
assistência
ao
neto
e
não
pedir
subsídio
pelo
mesmo
motivo.
É
concedido
até
30
dias
seguidos
após
o
nascimento
do
neto.
Existem
ainda:
-‐
o
subsídio
por
adoção
(prestação
em
dinheiro
atribuída
aos
candidatos
a
adotantes
de
menores
de
15
anos,
destinada
a
substituir
os
rendimentos
de
trabalho
perdidos
durante
os
períodos
de
impedimento
para
a
atividade
profissional,
por
um
período
até
120
ou
150
dias
seguidos,
de
acordo
com
a
opção
dos
candidatos
a
adotantes);
-‐
o
subsídio
social
por
adoção
(prestação
em
dinheiro
atribuída
aos
candidatos
a
adotantes
de
menores
de
15
anos
que
não
trabalhem
ou
se
trabalham
não
reúnem
das
condições
para
ter
direito
ao
subsídio
por
adoção,
durante
um
período
até
120
ou
150
dias
seguidos,
de
acordo
com
a
opção
dos
candidatos
a
adotantes);
-‐
o
subsídio
por
adoção
por
licença
alargada
(prestação
em
dinheiro
atribuída
a
qualquer
um
dos
adotantes
ou
a
ambos,
nas
situações
de
gozo
de
licença
alargada
por
adoção,
para
assistência
a
adotado
integrado
no
agregado
familiar,
desde
que
esta
licença
seja
gozada
imediatamente
a
seguir
ao
termo
do
período
de
concessão
do
subsídio
por
adoção
ou
do
subsídio
por
adoção
por
licença
alargada
do
outro
adotante
–
atribuído
a
qualquer
dos
adotantes
ou
a
ambos,
alternadamente,
por
um
período
até
3
meses
desde
que
gozado
imediatamente
ao
período
de
concessão
do
subsídio
de
adoção
ou
subsídio
de
adoção
por
licença
alargada
do
outro
adotante).
Em
caso
de
doença,
os
pais
têm
disponíveis
o
subsídio
para
assistência
a
filho,
prestação
em
dinheiro
atribuída
ao
pai
ou
à
mãe
para
prestar
assistência
imprescindível
e
inadiável
a
filho,
por
motivo
de
doença
ou
acidente,
desde
que
ambos
exerçam
atividade
profissional
e
o
outro
progenitor
não
requeira
o
subsídio
pelo
mesmo
motivo,
ou
esteja
impossibilitado
de
prestar
assistência.
Página 65
65 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
-‐
O
subsídio
para
assistência
a
filho
com
deficiência
ou
doença
crónica,
prestação
em
dinheiro
atribuída
ao
pai
ou
à
mãe,
para
prestar
assistência
a
filho
com
deficiência
ou
doença
crónica,
integrado
no
agregado
familiar,
se
o
outro
progenitor
trabalhar,
não
pedir
o
subsídio
pelo
mesmo
motivo
e/ou
estiver
impossibilitado
de
prestar
assistência.
Este
apoio
é
atribuído
por
um
período
até
6
meses
que
pode
ser
prolongado
até
ao
limite
de
4
anos.
As
licenças
de
maternidade
e
paternidade,
no
contexto
dos
incentivos
à
natalidade,
são
medidas
que
visam
promover
e
melhorar
a
difícil
conciliação
entre
trabalho
e
família.
Permitem
uma
maior
liberdade
aos
pais
quando
confrontados
com
a
decisão
de
ter
filhos,
pois
envolvem
a
implementação
de
legislação
que
visa
proteger
a
sua
situação
laboral
no
período
em
que
nasce
o
filho.
A
licença
parental
–
onde
se
inclui
a
licença
de
maternidade
e
de
paternidade
–
corresponde
ao
número
de
dias
que
o
pai
e
a
mãe
têm
direito
a
ficar
em
casa
antes
e
após
o
nascimento
do
bebé.
C.
Fiscalidade
Ao
longo
do
século
XX
foram
introduzidas
diversas
alterações
ao
sistema
fiscal
português,
que
procuraram
responder
à
evolução
e
ao
desenvolvimento
da
economia
do
país.
Entre
as
reformas
verificadas
no
início
do
século
destaca-‐se
a
introdução,
em
1922,
do
imposto
global
e
pessoal
que
procurava
tributar
a
totalidade
dos
rendimentos
reais
dos
contribuintes
e,
em
1929,
a
instituição
da
tributação
pelo
rendimento
normal.
Contudo,
as
grandes
alterações
no
sistema
fiscal
português
surgem
no
princípio
da
década
de
80
com
o
início
das
negociações
para
a
entrada
de
Portugal
na
Comunidade
Económica
Europeia.
Neste
contexto,
os
requisitos
da
6
directiva
(1977)
da
CEE,
impulsionam
a
criação
do
Imposto
sobre
o
Valor
Acrescentado
(IVA).
Posteriormente,
em
1988,
a
reforma
fiscal
institui
outros
dois
novos
impostos
sobre
o
rendimento:
o
Imposto
sobre
o
Rendimento
das
Pessoas
Singulares
(IRS)
e
o
Imposto
sobre
o
Rendimento
das
Pessoas
Colectivas
(IRC).
Página 66
66 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Na
esfera
pessoal,
vigorava
anteriormente
ao
IRS,
entre
outros,
o
Imposto
Complementar,
nos
termos
do
qual
o
chefe
de
família
(o
marido)
era
sujeito
passivo
único
ao
qual
eram
atribuídos
todos
os
rendimentos
do
agregado
familiar.
O
regime
penalizava
fortemente
a
família
pois
o
chefe
de
família
absorvia
todos
os
rendimentos
do
agregado,
incluindo
os
do
outro
c njuge,
levando
a
uma
penalização
de
taxa.
Coexistia
no
modelo
o
sistema
de
deduções
ao
rendimento
de
valores
fixos
por
c njuge
e
por
dependente.
Por
penalizar
fortemente
a
tributação
dos
rendimentos
da
família,
bem
como
pela
permanente
desatualização
dos
valores
das
deduções,
o
modelo
era
fortemente
criticado.
Com
a
entrada
em
vigor
do
código
do
IRS,
nomeadamente
com
a
introdução
do
coeficiente
conjugal
(que
permitiu
continuar
a
tributar
conjuntamente
os
rendimentos
do
agregado
familiar,
corrigindo
os
efeitos
de
aumento
de
taxa
por
acumulação
de
rendimentos)
e
a
atualização
anual
de
deduções
ao
rendimento,
os
problemas
levantados
pelo
Imposto
Complementar
foram
atenuados.
Mais
tarde,
com
a
Lei
do
Orçamento
do
Estado
para
1999,
o
sistema
previsto,
no
então
IRS,
de
deduções
ao
rendimento
de
uma
série
de
despesas
(como
educação,
saúde,
assistência
a
idosos
dependentes,
encargos
com
aquisição
de
habitação
própria)
foi
substituído
por
um
sistema
de
deduções
à
colecta.
O
novo
regime
veio
permitir
que
todos
os
sujeitos
passivos
de
imposto
passassem
a
usufruir
do
mesmo
valor
absoluto
de
dedução
ao
imposto,
independentemente
da
taxa
de
IRS
incidente
sobre
os
seus
rendimentos.
Em
2011,
2012
e
2013
assiste-‐se
novamente
a
profundas
alterações
na
estrutura
do
imposto.
Em
2011,
introduz-‐se
um
sistema
de
imposição
de
tectos
para
dedução
à
colecta
de
despesas
suportadas
pelo
agregado,
sistema
este
majorado
em
10%
por
dependente
ou
equiparado.
A
norma,
inicialmente
apenas
aplicável
aos
escalões
mais
elevados
de
rendimentos,
veio
a
ser
alargada
para
escalões
mais
baixos
em
2012.
Em
2012,
a
taxa
de
dedução
de
despesas
de
saúde,
anteriormente
em
30%,
baixa
para
10%
com
aplicação
de
limite
(ajustável
consoante
o
número
de
dependentes),
a
dedução
relativa
a
imóveis
é
fortemente
limitada
e
é
introduzida
uma
taxa
de
solidariedade
de
2,5%
para
rendimentos
mais
elevados.
Página 67
67 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Em
2013,
assiste-‐se
a
mais
um
forte
agravamento
de
taxas,
incluindo
uma
sobretaxa
de
3,5%
aplicável
a
todos
os
sujeitos
passivos,
um
reforço
da
taxa
de
solidariedade
e
uma
redução
de
8
para
apenas
5
escalões
de
rendimentos.
Para
2014
manteve-‐se
a
política
de
baixo
número
de
escalões,
taxas
elevadas,
taxa
de
solidariedade,
sobretaxa
e
limitação
de
deduções
à
colecta.
D. Outros
Em
2004,
a
Resolução
do
Conselho
de
Ministros
nº
50/2004,
de
13
de
Abril
de
2004,
aprova
o
plano“100
Compromissos
para
uma
Política
de
Família”
que
não
chegam
a
ser
implementados.
Para
além
dos
aspetos
já
mencionados,
outros
há
que
se
cruzam
com
estas
temáticas
e
que
não
são
despicientes
na
leitura
e
nas
mensagens
que
transmitem.
Assim,
as
regras
no
acesso
à
saúde,
à
educação,
aos
transportes,
à
cultura
e
outros,
constituem-‐se
também
como
fazedoras
de
cultura
que
incentiva
ou
desincentiva
a
natalidade.
Em
2008
21
é
criado
os
passe
escolar
passe4_18 escola.tp
para
todas
as
crianças
e
jovens
dos
4
aos
18
anos
de
idade
que
contemplam
um
desconto
de
50%
sobre
o
preço
da
tarifa
inteira
mensal.
O
Decreto-‐Lei
nº
203/2009,
de
31
de
Agosto
cria
o
passe
escolar
sub23 superior.pt
destinado
a
todos
os
jovens
estudantes
do
ensino
superior
até
aos
23
anos
de
idade,
contemplando
50%
de
desconto
sobre
o
preço
da
tarifa
inteira
mensal.
As
Portarias
n.º
34-‐A/2012,
de
1
de
Fevereiro
e
268-‐A/2012,
de
31
de
Agosto
vêm
alterar
as
condições
de
atribuição
dos
Passes
Escolares
criados
em
2008
e
2009
que
perdem
o
seu
carácter
universal
e
passam
a
depender
de
situações
de
vulnerabilidade
económica.
Principais
e
recentes
intervenções
das
autarquias
As
autarquias
têm
vindo
a
assumir
um
papel
interventivo
relevante
no
âmbito
da
implementação
de
políticas
públicas
com
o
foco
na
natalidade.
Mais
21
Decreto-‐Lei
nº
186/2008
Página 68
68 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
próximas
dos
cidadãos
e
das
famílias,
muitas
têm
vindo
a
ser
confrontadas
com
uma
erosão
demográfica
que
coloca
em
causa
o
seu
futuro.
Começa
a
desenhar-‐se
em
alguns
territórios,
em
grande
perda
demográfica,
uma
quase
“guerra”
pela
conquista
e
manutenção
de
crianças
e
suas
famílias.
As
autarquias
talvez
constituam,
na
atualidade,
as
instâncias
de
intervenção
pública
que
mais
imediata
e
dramaticamente
sentem
os
efeitos
da
inexistência
de
crianças:
fecham
escolas,
incluindo
algumas
recentemente
construídas
ou
reconstruídas,
fecham
outros
serviços
públicos,
encerram
empresas,
pequenos
negócios
desaparecem,
numa
ligação
inextricável
entre
a
crise
económica
e
o
desemprego,
os
efeitos
da
nova
“revolução
reprodutiva”
e
a
mudança
de
valores
e
comportamentos.
Ainda
assim,
é
importante
constatar
que
a
implementação
de
políticas
locais
e
sociocomunitárias
de
promoção
da
natalidade
tem
sido
uma
realidade
por
todo
o
país,
no
litoral
e
no
interior,
em
zonas
mais
despovoadas
e
noutras
com
densidade
populacional
elevada.
Destacaríamos
de
entre
as
políticas
adotadas
aquelas
que
têm
sido
assumidas
pelos
próprios
municípios
como
medidas
emblemáticas
na
prossecução
do
objetivo
de
aumentar
a
natalidade
22
:
-‐
Entrega
pecuniária
por
nascimento
de
filho
–
Ex:
Castro
Marim
(750
pelo
1º
filho,
1250 ,
pelo
2º
e
1750
pelo
3º);
Góis
(entre
1000
e
1500 ,
em
função
do
rendimento);
e
ainda
Boticas
(1000
por
criança),
Mação
(500
para
o
2º
filho
e
1000
para
3º
e
seguintes),
Vieira
do
Minho
(700
para
o
1º,
600
para
o
2º
e
500
a
partir
do
3º),
Vila
de
Rei
(750
para
o
1º,
1000
para
o
2º
e
1250
para
3º
e
seguintes),
Vila
do
Bispo
(750
para
o
1º,
1000
para
o
2º
e
1250
para
3º
e
seguintes);
-‐
Abertura
de
conta
bancária
–
Ex:
Mértola
(destinado
2º
filho:
500
em
parceria
com
banco);
Miranda
do
Corvo
(abertura
de
conta
bancária
para
depósito
anual
de
100
até
aos
18
anos);
22
Dados
do
OAFR
(Observatório
das
Autarquias
Familiarmente
Responsáveis)
www.observatorioafr.org
15JUN14
Página 69
69 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
-‐
Subsídio
pecuniário
para
compras
no
comércio
local
na
ocasião
do
nascimento
–
Ex.
Miranda
do
Corvo
(250
para
1º
e
2º
filho,
500
para
3º
e
1000
para
os
seguintes);
Póvoa
do
Lanhoso
(500
para
1º
e
2º
filho,
750
para
3º
e
1000
para
os
seguintes);
-‐
Comparticipações
pecuniárias
em
despesas
–
Mértola
(a
partir
do
2º
filho
e
até
aos
10
anos:
20
mês
para
fraldas,
13
mês
para
leite
em
pó,
30
mês
para
ama
licenciada
ou
infantário/ATL,
12
trimestre
para
consulta
médica,
28
mês
para
medicamentos,
240
ano
para
próteses,
8
mês
para
prática
desportiva
e
10
mês
para
prática
musical
–
valores
líquidos
da
comparticipação);
-‐
Eventos
pró-‐natalidade
–
Ex:
Oeiras
(Barrigas
&
Companhia);
Fundão
(Semana
do
Bebé);
-‐
Banco
do
Tempo
–
Ex:
Póvoa
do
Lanhoso
(inclui
acompanhamento
a
crianças:
tomar
conta
de
crianças,
levar/buscar
à
escola,
ajudar
a
fazer
os
trabalhos
de
casa,
brincar);
-‐
Medidas
de
Integração
de
Imigrantes
como
o
Ensino
do
Português
para
pais
e
filhos
(Ex:
Madalena);
Projeto
de
apoios
a
alunos
oriundos
de
países
do
leste
europeu
(Ex:
Águeda);
-‐
Tarifa
Familiar
da
Água
–
Para
integração
no
escalão
da
tarifa
é
tido
em
conta
o
consumo
per
capita
em
vez
do
consumo
total
da
habitação
Ex:
Ílhavo,
Aveiro,
Estarreja,
Tomar,
Sintra,
V.N.
Gaia, .;
-‐
Descontos
na
Tarifa
de
Saneamento
–
Ex:
Mação
(no
âmbito
do
regulamento
de
incentivo
à
natalidade);
Miranda
do
Douro
(5
ou
mais
membros
na
família);
Proença-‐a-‐Nova
(famílias
com
mais
de
4
elementos);
-‐
Descontos
nos
Resíduos
Sólidos
urbanos
–
Ex:
Vila
do
Bispo
(3
ou
mais
descendentes
no
agregado
familiar);
Vila
Real
(detentores
do
Cartão
de
Família
Numerosa);
-‐
Aumento
da
taxa
de
cobertura
de
creche
e
jardim-‐de-‐infância
que
nalguns
casos
tem
frequência
gratuita
(ex:
Vila
de
Rei);
-‐
Descontos
no
pré-‐escolar,
nomeadamente,
quando
existem
irmãos
(ex:
Miranda
do
Corvo
e
Vila
Velha
de
Rodão);
Página 70
70 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
-‐
Bolsas
Sociais
de
Creches
–
Ex:
Cascais
(crianças
sem
vaga
na
rede
pública
e
poucos
recursos
económicos
podem
candidatar-‐se
à
rede
privada
com
o
apoio
da
Câmara
e
Juntas
de
Freguesia);
-‐
Fornecimento
gratuito
de
manuais
escolares
ou
material
escolar
para
o
1º
ciclo
(ex:
Aljezur,
Barcelos,
Boticas,
Espinho,
Lourinhã,
Redondo,
V.N.
Gaia);
-‐
Bancos
de
manuais
escolares
(ex:
Lousã,
Beja,
Castro
Marim,
Évora,
Funchal,
Loures,
Tavira);
-‐
Disponibilização
de
transporte
escolar
para
além
do
que
está
determinado
legalmente,
nalguns
casos,
totalmente
gratuito
–
Ex:
Vila
Velha
de
Rodão
(para
todas
as
crianças),
Lousã
(a
mais
de
1
km
distância
da
escola),
Alviázere
(todos
os
alunos
do
1º
ciclo
e
pré-‐escolar),
Castanheira
de
Pêra
(a
mais
de
500
metros
da
escola)
Mesão
Frio
(para
todos
os
alunos
inclusive
secundário),
Ponta
da
Barca
(todas
as
crianças
do
pré-‐escolar
até
ao
final
do
1º
ciclo),
Vila
Pouca
de
Aguiar
(todas
as
crianças);
-‐
Passes
gratuitos
para
estudantes
–
Ex:
Mealhada
(todos);
Góis
(jovens
do
secundário
que
estudam
em
concelho
limítrofe);
Mealhada
(alunos
do
2º
ciclo
do
básico);
Cartaxo
(todos);
-‐
Atividades
ou
campos
de
férias
com
condições
específicas
para
irmãos
(ex:
Alcanena);
-‐
Atividades
extracurriculares
para
além
do
que
está
legalmente
determinado
(ex:
Armamar,
Boticas,
Estarreja
e
Montijo);
-‐
Redução
IMI
para
famílias
com
3
ou
mais
filhos
–
Ex:
Mação;
-‐
Projetos
de
aproximação
dos
serviços
às
escolas,
para
redução
dos
percursos
quotidianos
–
Ex:
Miranda
do
Corvo,
Lousã
-‐
Programas
de
apoio
à
gravidez
e
recuperação
pós-‐parto
–
Ex:
Póvoa
do
Lanhoso;
-‐
Programas
de
rastreio
de
saúde
–
Ex:
Fundão
(visual,
dirigido
às
crianças
do
1º
ciclo).
Página 71
71 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Muitas
destas
medidas
têm
sido
implementadas
de
forma
integrada
com
base
em
regulamentos
de
incentivo
à
natalidade.
Os
municípios
têm
ainda
desenvolvido
medidas
no
âmbito
da
conciliação
de
trabalho
e
família
para
com
os
seus
colaboradores.
De
destacar
medidas
de
flexibilização
do
horário
de
trabalho
e/ou
de
alargamento
do
período
de
licença
de
maternidade/paternidade.
Alguns
municípios
têm
protocolos
com
creches
e
jardins-‐de-‐infância
para
assegurar
lugares
com
condições
especiais,
noutros
é
possível
levar
os
filhos
para
almoçar
com
eles
na
cantina
do
município.
É
possível
constatar
semelhanças
e
diferenças
substantivas
no
conjunto
de
políticas
adotadas
por
cada
município.
Fica
claro
que
as
diferenças
nas
características
e
organização
do
território,
na
organização
económica
e
social
local,
na
cultura
e
características
das
famílias
que
compõem
o
tecido
social,
entre
outros
aspetos,
são
determinantes
no
conjunto
das
soluções
encontradas.
Este
trabalho
contínuo
é
empenhadamente
desenvolvido
pelos
municípios,
é
frequentemente
acompanhado
por
um
discurso
de
afirmação
da
necessidade
da
existência
de
políticas
públicas
com
sinais
idênticos
do
estado
central
que
complementem
as
suas
políticas,
reforçando
os
sinais
para
que
os
efeitos
se
possam
sentir
mais
nitidamente.
Empresas:
harmonização
responsável
entre
o
trabalho
e
a
família
Na
realização
deste
trabalho,
a
auscultação
junto
de
empresas
permitiu
à
Comissão
conhecer
boas
praticas
que
estas
implementam.
Fruto
de
empresas
atentas
e
competitivas,
função
de
necessidades
específicas,
estas
práticas
são
aqui
apresentadas,
não
como
de
aplicação
universal
mas
visando
a
partilha
e
a
reflexão
conjunta:
-‐
Política
geral
de
promoção
ativa
da
harmonização
responsável
entre
o
trabalho
e
a
família.
-‐
Apoio
a
filhos
dos
trabalhadores,
nos
seus
estudos,
possibilitando-‐lhes
acesso
a
estágios
de
verão,
dando-‐lhes
prioridade
em
estágios
curriculares
e
profissionais,
etc
Página 72
72 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
-‐
Apoio
na
logística
familiar,
por
exemplo,
um
casal:
se
um
dos
c njuges
sai
do
trabalho
às
14h
e
o
outro
entra
às
14h,
podem
deixar
os
filhos
sob
cuidado
da
empresa
entre
as
13h30-‐14h30.
-‐
Apoio
profissional
aos
trabalhadores,
por
exemplo
via
Contabilista
da
empresa
que,
no
final
do
ano,
faz
o
IRS
aos
trabalhadores
que
o
solicitam,
via
Advogado
da
empresa
que
apoia
com
serviços
jurídicos
em
questões
legais
(casamentos,
divórcios,
partilhas,
etc).
-‐
Bancos
de
horas,
para
trocas
de
serviços
entre
trabalhadores
no
apoio
a
questões
familiares
-‐
Biblioteca
com
livros
sobre
família,
sobre
os
problemas
que
preocupam
os
pais
(ex:
droga,
saúde,
gravidez,
educação
dos
filhos,
etc)
-‐
Creches,
quando
possível
na
empresa
ou
por
acordos
com
creches
externas,
com
horários
flexíveis
e
adequados
às
necessidades
dos
trabalhadores.
-‐
Cursos
de
culinária
e
outros,
que
permitam
melhor
e
mais
saudável
gestão
de
recursos
familiares.
-‐
Deixar/alterar
dia
em
que
os
pais
podem
trabalhar
em
casa,
de
6 F
à
tarde
para
4 F
à
tarde,
porque
é
dia
que
filhos
não
têm
aulas,
e
é
mais
valorizado
pelos
trabalhadores.
-‐
Deixar
de
“dar”
dia
de
aniversário
do
trabalhador,
trocando-‐o
por
duas
tardes,
uma
do
aniversário
do
filho
do
trabalhador
e
outra
para
falar
com
professores.
-‐
Deixar
de
prestar
“apoios
moda”
(“ginásios,
etc”),
que
trabalhadores
não
valorizam
“porque
não
se
lhes
perguntou”.
-‐
Empregos
compartilhados
entre
trabalhadores,
em
cargos
técnicos
e
mesmo
em
cargos
de
chefia.
-‐
Férias
desportivas,
nos
períodos
de
férias
escolares,
dirigidas
a
filhos
dos
trabalhadores,
para
os
manter
positivamente
ocupados
e
conhecerem
a
empresa
onde
os
seus
pais
trabalham.
-‐
Fornecimento
de
refeições
no
refeitório
da
empresa
ou,
na
sua
falta,
de
condições
para
que
os
trabalhadores
levem
a
sua
comida,
a
conservem
e
aqueçam,
e
a
possam
comer
nas
instalações.
Página 73
73 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
-‐
Horários
desencontrados
entre
trabalhadores:
entre
mais
novos
que
preferem
iniciar
e
terminar
dia
de
trabalho
mais
tarde,
e
mais
velhos
que
preferem
mais
cedo;
entre
trabalhadores
que
preferem
trabalhar
4
dias,
a
10
horas/dia
e
outros
que
preferem
5
dias,
a
8
horas/dia,
etc.
-‐
Horários
especiais,
adaptados
a
necessidades
especiais
(ex.
mulheres
sozinhas,
com
maridos
emigrados,
ou
maridos
camionistas
que
estão
toda
a
semana
fora),
valorizam
adaptação
do
horário
às
questões
resultantes
destas
ausências,
seja
na
relação
com
os
filhos
seja
na
relação
com
os
c njuges
quando
estes
regressam.
-‐
Não
marcar
reuniões,
por
sistema,
a
partir
de
determinada
hora,
para
permitir
aos
trabalhadores
pais
mais
tempo
para
a
família.
-‐
Parcerias
com
fornecedores
de
serviços
externos,
visando
aumentar
acesso
e
reduzir
custos
aos
trabalhadores:
médicos,
farmácias,
seguros,
etc.
-‐
Partilhar
as
suas
práticas
com
outras
empresas,
e
visitar/conhecer
as
práticas
de
outras
empresas
-‐
Subsídios
de
infantário
e
de
despesas
médicas,
médico
que
vai
regularmente
à
empresa,
formação
profissional,
etc
-‐
Substituição
de
trabalho
presencial
por
trabalho
“à
distância”,
numa
cultura
de
compromisso
e
assente
em
métricas
de
gestão,
em
indicadores
e
resultados.
-‐
Viagens
e
eventos,
com
componente
cultural
e
recreativo,
dirigidos
à
família
dos
colaboradores,
sem
carácter
obrigatório
e
realizados
se
e
só
se
efetivamente
valorizados
por
estes.
-‐
Avaliação
anual
das
ações
e
resultados,
e
implementação
de
melhorias
contínuas.
A
Comissão
acredita
que
a
promoção
da
Natalidade
em
Portugal
é
importante
para
o
futuro
das
empresas,
mas
sabe
também
que
não
chega
anunciar
“benefícios
futuros”
se
os
custos
presentes
forem
significativos.
Assim,
para
além
de
benefício
futuros,
as
medidas
a
implementar
devem
possibilitar
um
impacto
positivo
nas
empresas
no
presente.
Devem
ser
sustentáveis,
sempre
que
possível
com
impacto
positivo
na
família,
em
especial
na
mulher
grávida
e
na
Página 74
74 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
mulher
mãe,
mas
também
nas
empresas
e,
se
pensadas
e
concebidas
de
forma
inovadora
e
“fora
da
caixa”,
devem
ser
neutras
a
nível
financeiro.
É,
por
exemplo,
o
que
se
pretende
com
a
proposta
de
medida
“Substituição
da
mãe
durante
um
ano,
após
o
período
de
Licença
Parental”,
em
que
se
visa
garantir
à
mãe
mais
tempo
para
o
seu
filho
e,
pela
sua
substituição
na
empresa,
oportunidades
de
trabalho
a
um
desempregado,
e
à
empresa
quem
realize
o
trabalho.
Tudo
sem
custo
financeiro
para
nenhum
dos
intervenientes:
a
mãe,
o
desempregado,
a
empresa
e
o
Estado/contribuintes
É
importante
que
se
implementem
medidas
de
ação
e
medidas
de
sensibilização.
Sensibilizar
empresas
e
trabalhadores
para
a
importância
da
harmonização
responsável
do
trabalho
com
a
família
é
fundamental,
pois
um
trabalhador
“sem
tempo”
e
preocupado
com
os
seus
filhos
é
um
trabalhador
pouco
produtivo,
“fisicamente
presente”
mas
“emocionalmente
ausente”.
Acreditamos
em
princípios
como
os
da
reciprocidade
e
complementaridade,
que
pais
aprendem
na
família
a
gerir
recursos,
conhecimentos
que
aplicam
na
empresa,
e
que
nesta
aprendem
princípios
de
gestão
e
trabalho
em
equipa
que
aplicam
na
família,
num
processo
contínuo
de
melhoria,
pessoal
e
profissional.
Entendemos
que
é
importante
que
as
empresas
que
apostam
na
flexibilização,
na
partilha
de
empregos,
e
na
criação
de
ações
que
beneficiem
efetivamente
os
seus
trabalhadores
-‐
e
a
estes
enquanto
pais
nada
mais
beneficia
que
a
maior
e
melhor
harmonização
do
trabalho
com
a
sua
vida
familiar
-‐
estão
a
criar
condições
para
um
maior
compromisso
destes
para
com
os
objectivos
da
empresa.
Ações
como
sejam,
por
exemplo,
aquelas
que
visam
a
promoção
do
trabalho
em
part-‐time,
ou
em
job
sharing,
o
não
marcar
reuniões
por
sistema
a
partir
de
determinada
hora,
o
criar
horários
especiais
para
responder
a
necessidades
especiais
de
alguns
dos
seus
trabalhadores,
o
possibilitar
a
pais
trabalharem
em
casa
na
tarde
de
4 F,
quando
filhos
não
têm
aulas,
o
possibilitar
estágios
de
verão
na
empresas
a
filhos
de
trabalhadores
e
apoiá-‐los
nos
estudos,
etc,
em
vez
de
se
criarem
medidas
“ad
hoc”,
muitas
vezes
bem-‐intencionadas
e
custosas
para
as
empresas
mas
que
apenas
indispõe
os
trabalhadores,
pelos
problemas
que
lhes
causam
na
conciliação
do
trabalho
com
a
sua
vida
familiar.
Página 75
75 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Só
uma
cultura
de
compromisso
na
empresa,
de
abertura
para
ouvir
os
trabalhadores
e
com
estes
se
pensarem
medidas,
positivas
para
todos,
trabalhadores
e
empresas,
se
obtém
resultados.
Pois
estes
dificilmente
se
atingem
quando
se
pretende
que
as
empresas
implementem
medidas
que
as
prejudiquem,
numa
“ideia
bonita”
mas
muitas
vezes
ilusória
de
futuros
e
longínquos
benefícios.
As
empresas
têm
perante
os
seus
stakeholders,
em
especial
os
seus
acionistas
e
trabalhadores,
como
maior
ato
de
Responsabilidade
Social,
a
obrigação
de
garantir
a
sua
sustentabilidade
financeira,
no
curto,
médio
e
longo
prazo,
pois
só
assim
poderão
remunerar
convenientemente
o
capital
nelas
investido,
o
trabalho
nelas
realizado
e
a
sociedade
onde
se
integram.
De
nada
adiantam
as
práticas
anti-‐humanas
e
anti-‐natalistas
que
algumas
empresas
seguem
em
Portugal,
atuando
contra
as
mulheres,
as
grávidas
e
as
trabalhadoras
que
são
mães
e
os
trabalhadores
que
são
pais
de
crianças
pequenas;
essas
práticas
têm
de
ser
mais
atentamente
combatidas
pelas
entidades
competentes,
mas
devem
ser
os
empresários
os
primeiros
a
seguir
outro
rumo,
acarinhando
a
maternidade
e
a
paternidade
responsáveis.
Sem
crianças
e
sem
o
entusiasmo
e
o
conhecimento
que
a
sua
educação
transmite
aos
pais
(com
dispêndio
de
energias
e
entrega,
evidentemente),
é
todo
o
ambiente
laboral
que
fica
comprometido,
é
o
desânimo
que
se
vai
instalando
e
corroendo
os
jovens
casais
que
querem
ter
filhos
e
ter
mais
filhos,
pois
vêem-‐se
contrariados
pela
empresa
na
concretização
de
uma
das
suas
mais
importantes
missões
como
pessoas
e
cidadãos.
Uma
política
amiga
das
crianças,
das
famílias
e
da
natalidade
deve
visar
melhorar
institucionalmente/legalmente
a
harmonização
responsável
entre
o
trabalho
na
empresa
e
a
família,
e
apoiar-‐se
em
medidas
de
sensibilização,
partilhadas
com/entre
empresas.
É
fundamental,
pela
ação
e
pela
sensibilização,
contribuir
para
a
mudança
como
as
empresas
em
particular
e
a
sociedade
em
geral
valorizam
as
famílias
com
filhos,
suporte
fundamental
de
um
país,
de
presente
e
com
futuro.
Compete
ao
Estado
remover
obstáculos,
criando
legislação
amigável
à
flexibilidade
e
à
harmonização
responsável
do
trabalho
com
a
família
e,
tantas
vezes
ainda
mais
importante,
eliminando
legislação
que
é
um
entrave
a
esses
mesmos
objectivos.
Página 76
76 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Há
mudanças
culturais
a
fazer,
na
prossecução
de
uma
política
e
de
uma
ação
assente
em
métricas
de
gestão,
em
mecanismos
de
indicadores
e
resultados
mais
do
que
na
“presença
física”
dos
trabalhadores
na
empresa.
Mas
a
cultura
de
um
povo
altera-‐se
no
longo
prazo
por
ações
implementadas,
de
forma
consistente
e
sistemática,
no
curto
prazo.
O
longo
prazo
não
é
mais
que
o
somatório
dos
passos
que
vamos
percorrendo
no
dia-‐a-‐dia.
O
futuro
será
tão
melhor
para
todos
nós,
enquanto
indivíduos,
comunidades
e
sociedade,
quanto
maior
for
a
nossa
vontade
e
capacidade
para
o
construir.
Para
construir
um
país
de
presente
e
com
futuro.
Uma
cultura
de
compromisso
na
empresa,
de
abertura
para
ouvir
os
trabalhadores
e
com
estes
se
pensarem
medidas,
é
fundamental
para
se
obterem
resultados.
E
também
que,
mais
do
que
sugerir
ações
de
aplicação
universal
-‐
pois
cada
empresa
é
um
caso,
e
ninguém
melhor
conhece
os
seus
objectivos
e
necessidades
dos
seus
trabalhadores
-‐
é
importante
partilhar
boas
práticas
e
sensibilizar
as
empresas
para
que
as
conheçam,
e
partilhem
com
outros
as
suas.
É
pelo
conhecimento
e
percepção
das
mais-‐valias
de
uma
política
amiga
das
famílias,
das
crianças
e
da
natalidade,
que
as
empresas
podem
melhorar
na
persecução
dos
seus
objectivos
e
os
dos
seus
trabalhadores.
Fecundidade
desejada
vs
fecundidade
realizada
Os
aspectos
acima
referidos
sugerem
o
enunciado
de
uma
visão
estratégica
para
Portugal
que
do
ponto
de
vista
demográfico
venha
a
permitir
a
definição
de
prioridades,
a
médio
e
longo
prazo,
atenuando
os
problemas
enunciados.
Nestas
circunstâncias
e
para
além
dos
recenseamentos
da
população,
que
assinalam
a
variação
demográfica,
a
realização
dos
Inquéritos
à
Fecundidade
são
de
particular
importância.
Os
resultados
do
“Inquério
à
Fecundidade
2013”,
importante
iniciativa
do
INE
e
da
Fundação
Francisco
Manuel
dos
Santos
(INE/FFMS,
2014,
6)
registam
situações
de
desenvolvimento
e
“contrastes
geracionais
e
de
género
associados
aos
contextos
familiares
atuais
e
de
origem
de
mulheres
e
homens,
à
entrada
na
conjugalidade
e
na
fecundidade,
a
práticas
e
atitudes
face
à
vida
familiar,
Página 77
77 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
fecundidade
e
parentalidade
e
às
opiniões
quanto
às
medidas
de
incentivo
à
natalidade.”
Estas
situações
realçam
diferentes
tipos
de
fecundidade
entre
a
população
inquirida
(mulheres
dos
18
aos
49
anos
e
homens,
dos
18
aos
54
anos)
(op.
cit.,
7):
-‐
“A
fecundidade
realizada
por
mulheres
e
homens
portugueses
é
de
1,03
filhos
(1,08
para
as
mulheres
e
0,98
para
os
homens”;
-‐
A
fecundidade
intencional,
ou
o
número
de
filhos
que
as
pessoas
ainda
tencionam
ter,
independentemente
de
serem
ou
não
já
mães
e
pais,
e
que
permite
conhecer
os
projetos
futuros
de
fecundidade,
representando
portanto
o
eventual
aumento
dos
níveis
de
fecundidade
no
futuro,
situa-‐se
nos
0,74
filhos
(0,71
para
as
mulheres
e
0,76
para
os
homens)”;
-‐
“Pela
conjunção
do
número
de
filhos
tidos
com
o
número
de
filhos
que
ainda
tencionam
ter,
obtém-‐se
a
fecundidade
final
esperada,
uma
medida
global
de
fecundidade
comparável
entre
gerações.
A
fecundidade
final
esperada
corresponde,
em
média,
a
1,78
filhos,
valor
ligeiramente
mais
alto
entre
as
mulheres
(1,80
filhos)
do
que
entre
os
homens
(1,76
filhos).”
-‐
Os
níveis
de
fecundidade
desejada,
que
remetem
para
o
desejo
íntimo
de
cada
pessoa,
dissociados
de
quaisquer
constrangimentos,
correspondem
a
um
número
médio
de
filhos
mais
elevado
quer
para
mulheres
quer
para
homens,
e
superior
ao
valor
de
referência
para
a
substituição
de
gerações:
as
pessoas
desejam
2,31
filhos,
em
média,
sendo
este
valor
de
2,29
filhos
para
as
mulheres
entre
18
e
49
anos,
e
de
2,32
para
os
homens
com
idades
entre
18
e
54
anos”.
-‐
O
número
ideal
de
filhos
de
uma
família,
independentemente
de
ser
a
sua,
para
os
mesmos
inquiridos
neste
importante
Inquérito
à
Fecundidade
é
de
2.38.
As
situações
descritas
realçam
a
predominância
de
factores
individuais,
como
a
idade,
o
género,
a
nacionalidade,
a
“segmentação”
por
situação
conjugal,
por
escolaridade
e
outros,
além
de
factores
externos
que
Fecundidade
realizada:
1.03
Fecundidade
final
esperada:
1.77
Fecundidade
desejada:
2.31
Número
ideal
de
filhos
na
família:
2.38
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78 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
impedem
que
os
valores
da
procriação
sejam
concretizados
pelos
respectivos
casais.
Como
apontam
os
dados
do
Inquérito:
“Quanto
às
pessoas
que
não
tencionam
ter
ou
ter
mais
filhos,
os
custos
financeiros
associados
à
maternidade
e
paternidade
são
o
motivo
mais
indicado.”
A
profundidade
e
o
tratamento
das
questões
relativas
à
fecundidade
em
Portugal,
sugere
muitas
outras
reflexões
sobre
o
mesmo
tema.
Neste
Inquérito,
mais
de
90%
dos
inquiridos
considera
que
devem
existir
incentivos
à
natalidade,
referindo
como
medidas
de
incentivo,
por
ordem
de
prioridade:
-‐
“Aumentar
os
rendimentos
das
famílias
com
filhos”
(que
incluía,
por
exemplo,
“Reduzindo
impostos
sobre
famílias
com
filhos”,
“Aumentando
as
deduções
fiscais
para
quem
tem
filhos”,
“Aumentando
subsídios
relacionados
com
educação,
saúde,
habitação,
alimentação”);
-‐
“Facilitar
as
condições
de
trabalho
para
quem
tem
filhos,
sem
perder
regalias”
(que
incluía,
por
exemplo,
“Oportunidade
de
trabalho
a
tempo
parcial”,
“Períodos
de
licenças
de
maternidade
e
paternidade
mais
alargados”,
“Flexibilidade
de
horários
para
quem
tem
crianças
pequenas”);
-‐
“Alargar
o
acesso
a
serviços
para
ocupação
dos
filhos
durante
o
tempo
de
trabalho
dos
pais”
(que
incluía,
por
exemplo,
“Criar
mais
centros
de
atividades
de
tempos
livres
(ATL)
fora
dos
horários
escolares
e
durante
as
férias”,
“Alargar
o
acesso
a
creches
e
jardins-‐de-‐infância
para
quem
tem
filhos
pequenos”,
-‐
“Assegurar
o
transporte
das
crianças
para
as
creches,
escolas
e
ATL”).
Nesse
domínio,
a
situação
descrita
por
Rosa
e
Mendes
(2014)
regista
um
“desfasamento
entre
o
número
de
filhos
tido
e
o
final
esperado,
favorável
a
um
aumento
da
fecundidade
a
realizar
pelos
casais
até
ao
final
do
ciclo
reprodutivo”.
Esta
leitura
sugere
a
validade
de
diversos
tipos
de
medidas
que
podem
ser
introduzidas
com
o
efeito
de
potenciar
o
total
de
nascimentos
e/ou
atenuar
os
obstáculos
existentes
à
concretização
da
fecundidade
desejada
pela
população.
Entre
elas,
as
que
respeitam
à
execução
de
“políticas
preventivas”
orientadas
directamente
para
a
família,
a
população
imigrante,
o
sistema
de
emprego
e
a
Página 79
79 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
saúde
reprodutiva,
e
as
medidas
de
política
pública
de
remoção
de
obstáculos,
não
interferindo
nunca
na
liberdade
de
escolha
de
cada
um.
As
migrações
Como
factor
determinante
da
evolução
da
população,
as
migrações
humanas
–
no
que
respeita
à
variação
das
suas
componentes
principais:
emigração
e
imigração
–
constituem
um
pilar
do
crescimento
demográfico
português
e
europeu.
No
que
à
população
portuguesa
diz
respeito,
os
dados
relativos
à
dinâmica
atual
e
à
sua
projeção
em
2060
(INE,
2009)
permitem
estimar
um
acréscimo
de
habitantes
ou
a
sua
redução
no
decurso
das
próximas
décadas
23
em
cerca
20.000
habitantes.
Tal
depende
da
evolução
dos
saldos
migratórios
com
base
em
cenários
diferenciados:
pessimista
(com
saldo
migratórios
negativos);
optimista
(recuperando
dos
saldos
migratórios
negativos,
para
valores
positivos,
em
2020)
e
cenário
sem
contributo
das
migrações
internacionais.
Na
base
desta
variação
estão
as
condições
de
subsistência
da
população
residente
em
Portugal,
a
evolução
do
seu
nível
de
vida
e
a
acessibilidade
laboral,
factores
que
permitam
reter
a
população
nacional,
especialmente
os
jovens
e
adultos
em
idade
de
procriação.
Sendo
um
fenómeno
bem
conhecido
da
sociedade
portuguesa
a
sua
evolução
tem
variado
no
tempo
(Arroteia,
2008),
em
ciclos
que
repetem
seja
o
agravamento
das
condições
repulsivas
ou
a
melhoria
das
condições
de
vida,
seja
o
acesso
ou
as
dificuldades
do
mercado
laboral
na
Europa
ou
noutros
destinos
identificados
com
as
migrações
transoceânicas
e
internacionais.
No
presente,
estes
contingentes
incluem
a
população
jovem-‐adulta,
detentora
de
maiores
habilitações
académicas
e
de
formação
profissional
o
que,
de
acordo
com
Peixoto
(2010)
24
,
revela
um
movimento
mais
profundo
de
“fuga”
23
In:
http://www.ine.pt/ngt_server/attachfileu.jsp?look_parentBoui=66023625&att_display=n&att_download=y
21ABR14.
24
Peixoto,
J.
(2010)
–
“Emigração
portuguesa:
tendências
recentes”.
Lisboa.
Observatório
do
emprego
e
formação
profissional.
In:
http://oefp.iefp.pt/admin/upload/Conferencias/Regulares/2fad1a70-‐9a3e-‐43e2-‐9867-‐4ad4e34103f8.pdf
24NOV12
Página 80
80 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
de
cidadãos
qualificados
e
um
desperdício
face
aos
investimentos
na
formação
superior
e
profissional
desta
população.
Figura
17
.
Saldo
migratório
(nº),
Portugal,
1992-‐2060
(estimado
e
hipóteses)
In:
INE,
2014
http://www.ine.pt/ngt_server/attachfileu.jsp?look_parentBoui=215593684&att_display=n&att_download=y.
1JUL14
A
mobilidade
da
população
jovem
e
adulta
para
empresas,
“bacias
de
emprego
e
países
economicamente
mais
atrativos,
reduzindo
assim
as
disponibilidades
regionais
de
mão-‐de-‐obra
acabam
por
descapitalizar
o
território
nacional
do
potencial
de
recursos
humanos
habilitados
com
escolarização
terciária
(Cf:
Peixoto,
op,
cit.)
e
atrasar
o
seu
desenvolvimento
e
reconstrução.
Para
além
do
fenómeno
da
emigração,
com
as
facetas
ainda
conhecidas
do
regresso
e
da
re-‐emigração
de
ex-‐emigrantes,
Portugal
tem
vindo
a
acolher,
especialmente
durante
o
último
quartel
de
Novecentos
e
ainda
na
anterior
década,
população
estrangeira
diferenciada
constituída
por
cidadãos
europeus
e
latino-‐americanos
-‐
com
particular
destaque
para
os
brasileiros
e
naturais
dos
PALOP’s
-‐
que
em
momentos
distintos
do
ciclo
político
dos
respectivos
países
imigraram
para
Portugal.
Este
movimento
foi
seguido
por
cidadãos
da
antiga
Europa
de
leste,
por
chineses
e
por
cidadãos
de
outras
nacionalidades
que,
por
razões
laborais,
humanitárias
e
políticas,
foram
acolhidos
em
solo
português
e
Página 81
81 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
aqui
aguardam,
ou
já
conseguiram,
os
trâmites
necessários
para
a
sua
permanente
legalização.
Tabela
1
.
Ranking
das
nacionalidades
mais
representativas,
2011
País
2011
N
2011
%
2001
N
Variação
(%)
2001-‐2011
Brasil
109
787
27,8
31
869
244,5
Cabo-‐Verde
38
895
9,9
33
145
17,3
Ucrânia
33
790
8,6
10
793
213,1
Angola
26
954
6,8
37
014
-‐27,2
Roménia
24
356
6,2
2
661
815,3
Guiné-‐Bissau
16
360
4,1
15
824
3,4
Reino
Unido
15
774
4,0
8
227
91,7
França
14
360
3,6
15
359
-‐6,5
China
11
458
2,9
2
176
426,6
Espanha
10
486
2,7
9
047
15,9
Moldávia
10
475
2,7
2
984
251,0
S.
Tomé
e
Príncipe
10
408
2,6
8
517
22,2
In:
INE,
2013
25
O
contributo
desta
população
na
evolução
e
rejuvenescimento
demográfico
e
económico
da
nossa
sociedade,
expresso
no
seu
número
(cerca
de
394
000
mil,
em
2011)
e
maior
concentração
na
área
metropolitana
de
Lisboa,
fica
igualmente
expressa
no
registo
de
nados
vivos
de
mães
de
nacionalidade
estrangeira,
em
crescendo
entre
2001
e
2010
e
em
quebra
a
partir
de
então.
25
INE:
(2013)
–
A
população
estrangeira
em
Portugal
–
2011.
http://www.ine.pt/ngt_server/attachfileu.
jsp?look_parentBoui=150133806&att_display=n&att_download=y.
5
ABR
14
Página 82
82 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Figura
18
.
Nados
vivos
de
mães
residentes
em
Portugal
(total
em
milhares)
e
de
mães
de
nacionalidade
estrangeira
(%),
Portugal,
2001
e
2011
.
In:
INE,
2013
26
Perante
a
simultaneidade
de
registo
das
migrações
internacionais,
propor
uma
política
para
a
promoção
da
natalidade
em
Portugal
exige
que,
transversalmente
às
suas
propostas,
esteja
presente
a
complexidade
e
a
existência
dos
fluxos
migratórios,
a
sua
variação
no
tempo,
a
sua
composição
e
repartição
no
espaço.
Tendo
presente
o
contributo
da
população
imigrante
esta
deve
ser
considerada
não
como
uma
solução
única
e
imediata,
mas
sim
enquanto
resolução
parcial.
Tal
significa
não
a
sua
evolução
em
grande
escala,
mas
antes
a
continuidade
de
aposta
numa
política
centrada
na
integração
dos
imigrantes
sublinhando
medidas
de
especial
cuidado
em
relação
à
família
migrante,
ao
seu
acolhimento
no
território
nacional
e
ao
reconhecimento
de
que
esta
é
uma
oportunidade
para
colmatar
necessidades
de
mão-‐de-‐obra
em
falta,
em
alguns
sectores
de
atividade.
Como
tal
os
imigrantes
económicos
devem
ser
admitidos
em
território
nacional
para
a
procura
de
emprego
e
assim
permitir
a
sua
permanência
em
Portugal,
com
condições
para
viver
em
família.
26
In:
http://www.ine.pt/ngt_server/attachfileu.jsp?look_parentBoui=156066969&att_display=n&att_download=y.
5ABR14
Página 83
83 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Portugal
tem
sido
internacionalmente
como
um
país
que
acolhe
bem
a
população
imigrante.
De
acordo
com
o
Índice
de
Políticas
de
Integração
de
Migrantes
(MIPEX
III,
2011)
-‐
estudo
comparativo
que
avalia
as
políticas
e
medidas
relativas
à
integração
de
imigrantes
em
31
países
da
Europa
e
da
América
do
Norte
-‐
Portugal
progrediu
desde
a
primeira
edição
do
MIPEX,
em
2005,
no
qual
entre
15
países
analisados
ficou
em
4º
lugar.
Em
2007,
Portugal
estreia-‐se
em
2º
lugar,
entre
28
países
e,
em
2011,
em
2º
lugar
em
concorrência
direta
com
31
países.
Esta
posição
tem
vindo
a
ser
distinguida
ao
nível
das
políticas
de
integração
de
imigrantes,
na
vertente
da
reunificação
familiar
e
do
acesso
à
nacionalidade
e
na
vertente
da
integração
dos
imigrantes
no
mercado
de
trabalho.
Esta
integração
de
facto
contribuirá
para
a
construção
de
políticas
públicas
ao
serviço
das
famílias
e
do
incentivo
à
natalidade.
Tal
pode
inferir-‐se
da
leitura
dos
resultados
do
Inquérito
à
Fecundidade
(INE,
2014,
47),
onde
se
lê:
“A
segmentação
de
homens
e
mulheres
a
partir
da
sua
naturalidade
(portuguesa
ou
estrangeira)
permite
concluir
que
tanto
homens
como
mulheres
nascidos
fora
de
Portugal
esperam
e
desejam
um
maior
número
de
filhos
do
que
as
pessoas
nascidas
em
Portugal.
É
ainda
evidente
que
são
os
homens
nascidos
no
estrangeiro
aqueles
que
desejam
ter
mais
filhos,
um
valor,
em
média,
acima
dos
2,5
filhos.”
No
que
se
refere
às
migrações,
estão
em
curso
projetos
sociais
e
empresariais
e
medidas
governamentais
tendentes
a
incentivar
seja
a
captação
de
estudantes
internacionais,
que
possam
vir
ocupar
lugares
disponíveis
no
ensino
superior
português,
com
vantagens
económicas
e
sociais,
seja
o
envolvimento
de
técnicos
portugueses
agora
espalhados
pelo
mundo,
que
podem
rentabilizar
redes
de
cooperação
e
negócios
e,
eventualmente,
regressarem,
no
momento
em
que
seja
viável,
em
cada
caso,
uma
adequada
inserção
socioprofissional
no
seu
país.
A
evolução
do
crescimento
e
do
emprego,
por
um
lado,
e
as
dinâmicas
futuras
da
economia
internacional,
por
outro,
serão
determinantes
para
gerar
o
movimento
de
retenção,
para
estancar
a
saída
dos
mais
qualificados
e
para
fazer
regressar
e
conectar
os
que
se
espalharam
pelo
mundo,
transformando
uma
fraqueza
em
força.
Página 84
84 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
4.
A
promoção
da
natalidade
na
Europa:
o
que
tem
resultado
e
como
Ponto
de
partida
Os
contributos
relativos
ao
entendimento
da
variação
da
natalidade
e
dos
seus
contextos
no
seio
da
União
Europeia
permitem
perceber
as
muitas
questões
de
natureza
demográfica
que
hoje
se
levantam
a
estes
países
(EC,
2011).
Da
sua
análise
têm
resultado
diversas
iniciativas
e
experiências
de
remediação
relacionadas
com
o
envelhecimento
e
os
movimentos
natural
e
migratório,
com
soluções
que
diferem
no
tempo
e
respectivo
contexto
geográfico.
Como
fenómeno
global,
o
envelhecimento
da
população
mundial
levou
a
que
a
Organização
das
Nações
Unidas
viesse
a
proclamar,
em
1999,
esse
o
“Ano
Internacional
dos
Idosos”
e
a
prosseguir
outras
celebrações
relacionadas
com
o
mesmo
fenómeno:
a
realização
em
Madrid
da
“Second
World
Assembly
on
Ageing”
(2002)
e
a
aprovação,
nessa
oportunidade,
de
uma
declaração
política
e
Plano
de
ação
sobre
o
envelhecimento.
No
âmbito
da
UE
conta-‐se
ainda
a
escolha
do
ano
de
2012
como
ano
dedicado
ao
“Envelhecimento
activo
e
solidariedade
entre
gerações”.
Tendo
presente
as
novas
realidades
demográficas,
a
Comissão
Europeia
promoveu
um
estudo
sobre
as
alterações
da
população
no
espaço
comunitário
-‐
Livro
Verde
(C.E.,
2005)
-‐
o
qual
insere
um
conjunto
de
recomendações
relativas:
-‐
ao
crescimento
demográfico;
-‐
ao
equilíbrio
entre
gerações;
-‐
à
transição
entre
ciclos
de
vida.
A
situação
presente
e
as
perspectivas
a
nível
da
UE28
exigem
um
conjunto
de
procedimentos
articulados
e
coerentes
que
realcem:
-‐
as
“boas
práticas”
institucionais
e
a
afirmação
de
uma
cultura
permanente,
uma
visão
integrada
da
sociedade
e
a
relevância
dos
problemas
populacionais
tais
como
a
fertilidade,
o
envelhecimento,
o
desemprego,
a
inclusão
social
e
a
mobilidade
humana;
Página 85
85 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
-‐
a
solidariedade
intergeracional,
familiar
e
social
que
privilegie
a
responsabilidade,
a
inclusão
e
o
respeito
da
pessoa
humana
como
pilares
fundamentais
da
nossa
sociedade.
A
resolução
do
conjunto
destas
questões
pode
atenuar
os
efeitos
da
fragilidade
das
estruturas
demográficas
da
Europa
e
dos
sistemas
laboral,
contributivo
e
de
assistência
social
e
induz
uma
análise
mais
aprofundada,
de
natureza
“geopolítica”
e
económica
sobre
a
situação
e
evolução
futuras.
Profundamente
marcada
pelo
envelhecimento
da
sua
população,
pelas
disparidades
sociais
e
económicas
do
território
e
pelos
contrastes
sociais,
a
UE
está
à
mercê
dos
fluxos
internacionais
de
mão-‐de-‐obra,
de
vastas
pressões
demográficas
e
de
circunstâncias
sociopolíticas
que
condicionam
o
seu
futuro
e
crescimento.
O
alargamento
da
Europa
comunitária
e
a
admissão
de
Portugal
em
Janeiro
de
1986
-‐
adesão
justificada
por
razões
de
natureza
política
relacionada
com
a
instauração
do
regime
democrático
–
marca
a
sua
ampliação
para
sul
e
leste,
albergando
espaços
demograficamente
dinâmicos
e
outros
já
afectados
pela
quebra
de
habitantes,
sobretudo
emigrantes
oriundos
das
reservas
demográficas
desta
periferia.
Esta
situação
está
retratada
por
Adveev
et
al.
(2011,
9)
que
assinala
os
traços
comuns
da
demografia
europeia
nas
últimas
décadas
marcada
por:
-‐
“imprecisão
dos
limites
geográficos
das
regiões
e
das
suas
subunidades,
assim
como
pela
variação
de
fronteiras
políticas
e
administrativas
de
países
europeus;
-‐
heterogeneidade
política,
económica
e
demográfica
do
continente
europeu;
-‐
impacto
das
perturbações
políticas
ao
mesmo
tempo
que
os
comportamentos
demográficos
da
população
sofrem
profundas
evoluções.”
Perante
esta
realidade
tão
diversificada
importa
atender
ao
panorama
europeu,
assim
descrito
por
Muenz
(2007):
“A
situação
conjunta
da
Europa
é
clara:
a
situação
demográfica
europeia
é
caracterizada
pela
baixa
fertilidade,
pelo
aumento
da
esperança
de
vida,
e
redução
da
Página 86
86 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
população
nativa
no
futuro.
Esta
situação
contrasta
com
a
demografia
das
regiões
vizinhas
do
sul
e
do
sudeste,
onde
a
fertilidade
é
bastante
elevada,
embora
a
decrescer,
a
esperança
de
vida
a
aumentar
e
as
projecções
da
população
no
seu
conjunto
apontam
para
um
aumento
considerável
dos
seus
habitantes”.
As
referências
anteriores
confirmam
a
situação
de
dependência
demográfica
do
velho
continente
cuja
evolução
vai
depender
da
variação
conjunta
do
crescimento
natural
dos
seus
habitantes
e
da
intensidade
dos
movimentos
migratórios
(de
compensação)
dentro
do
espaço
da
EU
e
do
contributo
das
migrações
internacionais.
A
evolução
da
fecundidade
no
último
meio
século
assim
o
indica.
Figura
19
.
ISF
–
2001/2012
(UE
28)
Fonte:
Eurostat
(União
Europeia
28
países)
Pelo
que
se
pode
verificar,
a
Europa
encontra-‐se
há
vários
anos
numa
situação
de
natalidade
abaixo
do
nível
da
renovação
das
gerações
(ISF
2.1).
Contudo,
identificamos,
desde
o
ano
de
2002,
uma
subida
consistente
do
Índice
Sintético
de
Fecundidade,
interrompido
pela
recente
crise
económica
e
financeira.
No
seu
conjunto,
a
evolução
da
população
na
Europa
foi
diferencialmente
registada
nos
diversos
países
que
a
constituem
existindo
a
este
nível
realidades
muito
distintas
no
seio
do
continente
europeu.
Assim,
países
houve:
1,35
1,40
1,45
1,50
1,55
1,60
1,65
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
Página 87
87 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
-‐
que
mantiveram
a
natalidade
a
níveis
próximos
da
renovação
geracional
e
que,
nos
últimos
anos,
conseguiram
atingir
níveis
de
fecundidade
muito
próximos
da
renovação
das
gerações.
Caso
de
países
do
norte
e
ocidente
da
Europa,
como
Irlanda,
França,
Finlândia
e
Suécia;
Figura
20
.
Evolução
do
Índice
Sintético
de
Fecundidade
(1)
In:
APFN
http://www.peprobe.com/wp-‐content/uploads/2014/06/fossodemografico.pdf
28JUN14
-‐
países
que
chegaram
a
níveis
iguais
ou
próximos
dos
que
Portugal
apresenta
atualmente
mas
que,
desde
o
ano
2000,
têm
conseguido
uma
recuperação,
ainda
que
variável,
do
ISF.
É
o
caso
de
países
do
centro
e
sul
da
Europa,
como
Eslovénia,
Itália,
Grécia,
Espanha
e
Áustria.
Figura
21
.
Evolução
do
Índice
Sintético
de
Fecundidade
(2)
In:
APFN
http://www.peprobe.com/wp-‐content/uploads/2014/06/fossodemografico.pdf
28JUN14
Página 88
88 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
-‐
países
com
baixos
níveis
de
fecundidade
e
que
têm
continuado
a
decrescer
nos
últimos
anos.
Assim
sucedeu
no
centro
e
sul
da
Europa,
com
exeção
da
Polónia,
Malta,
Chipre
e
Portugal;
Figura
22
.
Evolução
do
Índice
Sintético
de
Fecundidade
(3)
In:
APFN
http://www.peprobe.com/wp-‐content/uploads/2014/06/fossodemografico.pdf
28JUN14
Uma
visão
alargada
do
ISF
no
decurso
da
última
década,
permite-‐se
conhecer
melhor
a
sua
variação,
positiva,
nula
e
negativa,
no
espaço
alargado
da
UE.
Esta
observação
torna
evidente
o
recuo
deste
indicador
em
países
como
Portugal
e
noutros
da
Europa
mediterrânica
em
contraste
com
o
já
assinalado
noutros
contextos
do
velho
continente.
Figura
23
.
Variação
do
Índice
Sintético
de
Fecundidade
na
UE,
2000-‐2012
In:
APFN
http://www.peprobe.com/wp-‐content/uploads/2014/06/fossodemografico.pdf
28JUN14
Página 89
89 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Consultar Diário Original
Página 90
90 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Descrição
de
casos
significativos
A
situação
demográfica
na
UE28,
com
os
seus
505,7
milhões
de
habitantes
(2013)
traduz
as
diferentes
heranças
e
modelos
de
desenvolvimento
socioeconómico,
raízes
culturais
diversas,
evolução
e
situação
demográfica
complexa
e
perspectivas
de
interação
geracional
e
ajustamentos
da
população
bastante
diferenciadas.
Tal
situação
tem
vindo
a
agravar
o
“inverno
demográfico”
europeu,
identificado
pela
redução
da
população
jovem,
aumento
da
esperança
de
vida,
acréscimo
da
população
envelhecida,
redução
da
fecundidade
e
da
mão-‐
de-‐obra
e
recurso
às
migrações
internacionais.
A
dependência
dos
saldos
migratórios
na
UE
é
reconhecida
em
documento
oficial
da
Eurostat
(2010):
“O
panorama
demográfico
da
UE
é
claro:
o
crescimento
é
mantido
principalmente
pela
imigração,
enquanto
que
a
população
tem
vindo
a
ficar
mais
envelhecida
e
diversificada.
O
impacto
da
crise
económica
é
ainda
difícil
de
prever.”
Por
isso
deixa
o
seu
próprio
desafio:
“(…)
cada
um
dos
membros
da
UE,
decisores
políticos
e
stakeholders,
devem
comparar
a
situação
do
seu
próprio
país
com
a
dos
outros
estados
membros,
para
compreender
as
características
específicas
do
seu
país
e
identificar
outros
países
que
tenham
desenvolvido
experiências
com
interesse
e
aprender
com
elas”.
Embora
afectada
de
forma
distinta
pelas
migrações
entre
os
seus
países
e
pelas
migrações
internacionais,
tal
realidade
tem
vindo
a
suscitar
questões
relacionadas
com
o
“choque
de
culturas”
e
com
a
segurança
suscitadas
pelas
vagas
maciças
de
imigração
através
da
bacia
do
Mediterrâneo.
Neste
contexto
não
se
deve
esquecer
que
apesar
da
intensidade
da
procura
por
parte
dos
países
subsarianos
e
outros,
o
ajustamento
populacional
que
se
faz
sentir
no
continente
europeu
também
já
se
começa
a
sentir
em
países
africanos
da
bacia
do
Mediterrâneo,
como
a
Tunísia
e
Marrocos
onde
a
ISF
27
,
inferior
já
ao
limiar
de
substituição
das
gerações,
tende
a
reduzir-‐se
ainda
mais.
Esta
problemática
da
segurança
não
é
uma
das
menores
no
contexto
europeu
atual
e
cruza-‐se
claramente
com
a
problemática
da
natalidade,
das
migrações
e
das
decisões
políticas
que
se
deveriam
tomar,
por
antecipação,
face
à
constante
vaga
de
emigrantes
africanos
que
cruzam
a
bacia
do
Mediterrâneo.
A
27
http://www.un.org/en/development/desa/population/events/pdf/expert/4/courbage.pdf
11MAI14
Página 91
91 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
atitude
mais
comum
tem
sido
a
de
responder
pontualmente
às
situações,
sem
que
se
vislumbre
uma
posição
mais
comum
e
aberta
de
todos
os
países
da
União
Europeia.
De
acordo
com
o
anteriormente
exposto,
as
soluções
encontradas
para
recuperar
os
níveis
de
natalidade
perdidos
diferem
substancialmente
de
país
para
país,
mesmo
para
aqueles
que
têm
tido
resultados
positivos
na
implementação
das
medidas
de
política.
A
este
respeito
descrevem-‐se
de
forma
sintética
algumas
das
políticas
adotadas
por
países
Europeus,
segundo
o
critério
seguinte:
países
que
se
encontram
com
níveis
de
natalidade
próximos
da
renovação
de
gerações
e
que
mais
cresceram
nos
últimos
dez
anos.
Por
ordem
alfabética:
Finlândia,
França,
Irlanda,
Noruega,
Reino
Unido
e
Suécia.
A
descrição
segue
fontes
oficiais
e
visa
dar
a
conhecer
medidas
relativas,
em
espacial,
à
maternidade,
à
parentalidade,
ao
rendimento
das
famílias
com
filhos,
à
educação
das
crianças
pequenas.
A
descrição
não
permite
realizar
comparações,
nem
entre
si
nem
com
o
nosso
país,
pois
não
são
fornecidos
os
termos
em
que
elas
são
viáveis,
mas
permitem
colocar
no
espaço
público,
em
Portugal,
informação
mais
atualizada
sobre
algumas
medidas
que
se
têm
tomado
na
Europa
e
com
impacto
positivo
na
promoção
da
natalidade.
Importa
não
esquecer
que
se
trata
de
países
com
culturas
diferentes
entre
si
e
diversas
da
nossa,
facto
tão
mais
importante
quanto
reconhecemos
que
a
decisão
dos
casais
terem
filhos
e
terem
mais
filhos
está
envolta
numa
densa
renda
de
crenças,
expectativas,
disposições,
atitudes,
comportamentos
e
contextos
socioeconómicos.
Página 92
92 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Ação
Descrição
da
ação
Prestação
Maternal
(Maternity
Grant)
Trata-‐se
de
um
cabaz
de
roupa,
roupa
de
berço,
material
de
higiene
de
bebé,
babetes
e
alguns
brinquedos.
Pode
ser
trocado
por
um
“cheque”
no
valor
de
140
(serão
superiores
em
caso
de
gravidezes
gemelares).
Licença
de
maternidade
Deve
ser
iniciada
entre
50
a
30
dias
úteis
antes
da
gravidez.
Estes
valores
podem
aumentar
nos
casos
em
que
mãe
trabalhe
em
situações
de
risco.
Ao
começar
esta
licença
serão
pagos
105
dias
de
trabalho,
ou
aproximadamente
4
meses.
O
valor
desta
licença
baseia-‐se
no
rendimento
anual
líquido,
sendo
aproximadamente
70%
do
salário
base.
No
caso
de
a
mãe
adoecer
e
não
conseguir
tomar
conta
do
filho,
a
licença
pode
ser
transferida
para
o
pai.
Licença
de
parentalidade
Começa
depois
do
nascimento
com
a
duração
de
158
dias
úteis,
aproximadamente
6
meses.
Pode
ser
usufruída
tanto
pelo
pai
como
pela
mãe.
Os
pais
podem
alternar
mas
nunca
a
podem
usar
em
simultâneo.
Se
for
dividida,
os
pais
podem
no
máximo
ter
dois
períodos
separados
de
tempo
e
as
licenças
28
http://www.kela.fi/web/en
II SÉRIE-A — NÚMERO 15
_______________________________________________________________________________________________________________
92
Consultar Diário Original
Página 93
93 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
devem
durar
mais
de
12
dias
úteis.
O
valor
desta
licença
tem
as
mesmas
regras
da
licença
de
maternidade.
Existe
a
possibilidade
de
os
pais
usufruírem
de
uma
licença
parental
parcial,
nos
casos
em
que
o
empregador
conceda
horários
em
part-‐time.
Licença
de
paternidade
A
licença
de
paternidade
pode
ser
usufruída
através
da
licença
de
paternidade
(54
dias
úteis),
da
licença
parental,
da
licença
para
cuidar
da
criança
e
da
licença
para
cuidar
da
criança
em
part-‐time.
Depois
da
licença
parental
(a
criança
tem
aproximadamente
9
meses)
-‐
O
pai
pode
pedir
a
licença
de
paternidade;
-‐
A
mãe,
ou
pai,
ou
outra
pessoa
pode
ficar
em
casa
até
a
criança
ter
3
anos
e
receber
um
pagamento
para
o
cuidado
familiar
da
criança
(child
home
care
allowance).
Além
deste
pagamento
é
atribuído
um
suplemento
que
depende
do
rendimento
da
família.
Este
suplemento
pode
chegar
a
180,17
por
mês.
-‐
O
pagamento
é
feito
separadamente
por
cada
filho
elegível.
O
valor
do
abono
é:
.
341,06
por
mês
por
uma
criança
com
menos
de
3
anos
de
idade
.
102,11
por
mês
por
cada
criança
adicional
com
menos
de
3
anos
de
idade
.
65,61
por
mês
por
uma
criança
com
mais
de
3
anos
de
idade,
mas
ainda
com
idade
escolar
-‐
No
caso
de
a
criança
ficar
em
casa
com
um
chil
care
provider
(por
exemplo
uma
ama
contratada),
a
família
pode
pedir
o
abono
privado
para
cuidado
de
criança
Página 94
94 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
(private
day
care
allowance).
Os
valores
são
aproximadamente
os
do
abono
descrito
anteriormente.
-‐
O
pai
ou
a
mãe,
até
a
criança
ter
3
anos,
que
não
trabalhe
mais
do
que
30
horas
por
semana
pode
pedir
um
abono
flexível
para
cuidado
de
criança
(flexible
care
allowance).
Trata-‐se
de
um
subsídio
que
pode
ir
até
240
por
mês,
no
caso
de
o
empregado
se
encontrar
numa
situação
de
contracto
parcial.
O
valor
deste
abono
é
de:
.
240
por
mês,
se
o
usufrutuário
trabalha
não
mais
do
que
22.5
horas
por
semana,
ou
não
mais
do
que
60%
do
horário
normal
completo
.
160
por
mês
se
o
usufrutuário
trabalha
mais
do
que
22.5
horas
por
semana,
ou
mais
do
que
60%
–
mas
não
mais
do
que
80%
–
do
horário
normal
completo.
Abono
O
abono
é
pago
até
a
criança
ter
17
anos
de
idade,
e
começa
no
primeiro
mês
depois
do
nascimento.
Varia
com
o
número
de
filhos.
O
valor
do
abono,
de
acordo
com
o
número
de
filhos
do
agregado
familiar,
é
o
seguinte:
1º
Filho
104.19
2º
Filho
115.15
3º
Filho
146.91
4º
Filho
168.27
5º
Filho
ou
mais
189.63
Página 95
95 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Em
caso
de
doença
da
criança
Os
custos
com
consultas
e
tratamentos
(dentista
também
incluído)
são
comparticipados
parcialmente
pela
agência
Kela.
Está
também
previsto
uma
comparticipação
em
caso
de
deslocação
e
alojamento
a
um
centro
hospitalar
fora
da
residência.
Até
aos
10
anos,
se
a
criança
adoecer
repentinamente,
podem
ser
tirados
até
4
dias
de
licença
(quer
o
pai
ou
mãe,
mas
nunca
simultânea),
mas
esta
não
é
paga.
Em
caso
de
tratamentos
prolongados,
fisioterapia,
ou
deficiência
pode
ser
ativado
o
abono
especial
de
cuidado
e
invalidez
(special
care
allowance
e
disability
allowance),
este
último
com
subsídios
entre
92
e
420 /mês
(dependendo
do
grau
de
deficiência).
Página 96
96 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Ação
Descrição
da
ação
Bónus
Bebé
30
Para
fazer
face
a
despesas
relacionadas
com
o
nascimento
no
7º
mês
de
gestação
poderá
receber
a
quantia
de
923,08
por
cada
criança
que
nasce
(duas
vezes
esse
valor
para
gêmeos,
trigêmeos
três
vezes,
etc.).
Abono
de
Família
31
O
abono
de
família
mensal
varia
de
acordo
com
o
número
de
filhos
dependentes
em
casa
e
é
pago
até
aos
21
anos:
2
filhos
129,35
3
filhos
295,05
4
filhos
460,77
5
filhos
(por
criança,
além
disso)
+
165,72
Quando
a
criança
atinge
a
idade
de
14
anos,
além
do
montante
de
base
do
abono
de
família,
um
aumento
mensal
de
64,67
a
partir
do
mês
de
seu
aniversário.
29
Em
França
existem
várias
prestações
pecuniárias
disponíveis
para
os
pais
com
filhos
dependentes
cuja
informação
se
encontra
disponível
no
website
http://www.caf.fr/
-‐
Allocations
Familiales
30
http://www.caf.fr/aides-‐et-‐services/connaitre-‐vos-‐droits-‐selon-‐votre-‐situation/vous-‐avez-‐ou-‐vous-‐attendez-‐un-‐ou-‐des-‐
enfants/vous-‐attendez-‐un-‐enfant
31
http://www.caf.fr/aides-‐et-‐services/s-‐informer-‐sur-‐les-‐aides/petite-‐enfance/les-‐allocations-‐familiales-‐af-‐0
II SÉRIE-A — NÚMERO 15
_______________________________________________________________________________________________________________
96
Consultar Diário Original
Página 97
97 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Guarda
de
crianças
32
Existem
serviços
de
guarda
de
crianças
financiados
pela
CAF
e
outros:
i) Caso
os
pais
optem
por
serviços
fornecidos
através
de
uma
associação
ou
uma
empresa,
uma
ama
ou
uma
casa
de
acolhimento
de
crianças
licenciada,
podem
beneficiar
do
suplemento
para
livre
escolha
de
serviço
de
guarda
de
crianças
(CMG).
Esta
alocação
familiar
apoia
uma
parte
do
custo
do
atendimento
mas
um
mínimo
de
15%
da
despesa
permanece
à
custa
dos
pais;
ii) Caso
os
pais
optem
por
uma
creche
ou
micro-‐
creche
financiada
pela
CAF,
não
podem
usufruir
do
suplemento
CMG,
mas
o
custo
para
os
pais
poderá
ser
inferior.
Dependendo
do
tipo
de
serviço
escolhido,
pode
ainda
haver
lugar
a
uma
redução
ou
um
crédito
fiscal.
32
http://www.caf.fr/aides-‐et-‐services/connaitre-‐vos-‐droits-‐selon-‐votre-‐situation/vous-‐avez-‐ou-‐vous-‐attendez-‐un-‐ou-‐des-‐
enfants/vous-‐cherchez-‐un-‐mode-‐de-‐garde-‐pour-‐votre-‐enfant
Página 98
98 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Parar
ou
reduzir
o
tempo
de
trabalho
para
criar
os
filhos
33
Existem
apoios
específicos
para
esta
situação:
i)
No
mês
seguinte
ao
término
da
sua
atividade,
a
CAF
recalcula
o
valor
de
seus
benefícios
(por
exemplo,
subsídio
básico);
ii)
Devido
à
redução
de
rendimentos
poderá
ter
direito
a
novos
benefícios
CAF
(por
exemplo,
subsídio
de
habitação);
iii)
Terá
acesso
a
livre
escolha
adicional
de
atividade
34
(CLCA)
se
você
reduzir
ou
parar
de
trabalhar
para
cuidar
de
seus
filhos
–
cessação
total
390.52
euros
por
mês
e
cessação
parcial
252,46
euros
para
meio-‐tempo
e
145,63
euros
caso
a
redução
seja
entre
50%
a
80
do
tempo
normal
de
trabalho;
Se
a
redução
ou
paragem
do
trabalho
estiver
relacionada
com
a
saúde
ou
deficiência
do
seu
filho,
poderá
ainda
usufruir
do
subsídio
de
assistência
parental
diária
(AJPP)
ou
um
aumento
na
alocação
de
educação
das
crianças
com
deficiência
(AEEH)
a
que
já
terá
direito.
Cálculo
da
pensão
de
reforma
considera
a
maternidade/
paternidade
35
Tendo
em
vista
proteger
sobretudo
as
mulheres,
que
têm
em
média
uma
pensão
de
reforma
mais
baixa,
mas
aplicáveis
a
homens
e
a
mulheres
existem
majorações
na
contagem
do
tempo
para
a
reforma
para
pais
e
mães.
33
http://www.caf.fr/aides-‐et-‐services/connaitre-‐vos-‐droits-‐selon-‐votre-‐situation/vous-‐avez-‐ou-‐vous-‐attendez-‐un-‐ou-‐des-‐
enfants/vous-‐cessez-‐ou-‐vous-‐reduisez-‐votre-‐activite-‐professionnelle-‐et-‐elevez-‐votre-‐enfant
34
http://www.caf.fr/aides-‐et-‐services/s-‐informer-‐sur-‐les-‐aides/petite-‐enfance/le-‐complement-‐de-‐libre-‐choix-‐d-‐activite
35
http://www.social-‐sante.gouv.fr/reforme-‐des-‐retraites,2780/ce-‐que-‐la-‐reforme-‐change-‐pour-‐vous,2959/pour-‐les-‐
femmes,17150.html
Página 99
99 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Licença
de
maternidade
36
Destinada
à
mãe.
Salvo
existam
acordos
mais
favoráveis,
a
duração
da
licença
de
maternidade
varia
de
acordo
com
o
número
de
crianças
que
ainda
não
nasceram,
e
do
nascimento
de
um
filho,
o
número
de
crianças
já
dependentes
das
seguintes
condições:
crianças
crianças
já
Duração
Duração
nascidas
dependentes
licença
licença
pré-‐natal
pós-‐natal
1
0
ou
1
6
semanas
10
semanas
1
2
8
semanas
18
semanas
2
-‐
12
semanas
22
semanas
3
-‐
24
semanas
22
semanas
A
lei
não
prevê
a
licença
adicional
para
a
amamentação
(podem
existir
condições
contratuais
especificas
que
a
contemplem).
No
entanto,
ele
prevê
que
a
colaboradora
pode
amamentar
durante
o
horário
de
trabalho.
37
No
final
da
licença
de
maternidade,
a
colaboradora
regressa
ao
seu
posto
de
trabalho
anterior
ou
a
um
trabalho
semelhante
com
um
salário
pelo
menos
equivalente.
Se
um
aumento
da
remuneração
foi
paga
ou
acordada
para
os
funcionários
dentro
da
mesma
categoria
de
trabalho
durante
a
licença,
a
colaboradora
deve
receber
o
mesmo
aumento
quando
regresse
da
licença.
36
http://vosdroits.service-‐public.fr/particuliers/F2265.xhtml N100E7
37
http://vosdroits.service-‐public.fr/particuliers/F1769.xhtml
Página 100
100 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Destina-‐se
ao
pai.
A
sua
duração
prevista
é
de:
-‐
11
dias
consecutivos
caso
nasça
uma
única
criança;
-‐
18
dias
consecutivos
no
caso
de
nascimentos
múltiplos.
Contudo,
o
pai
pode
decidir
gozar
menos
de
11
dias
de
licença
(ou
menos
de
18
dias
em
caso
de
nascimentos
múltiplos)
se
desejar.
Fiscalidade
39
O
cálculo
da
taxa
de
imposto
tem
em
conta
não
só
o
rendimento
mas
o
número
de
pessoas
que
dele
vivem
e
a
sua
situação
através
do
chamado
quociente
familiar
que
é
atribuído
nos
seguintes
termos:
Número
de
unidades
Criança
Parceria
casado
ou
civis
(tributação
conjunta)
Viúvo
Simples,
divorciados
ou
separados
–
morar
sozinhos
Simples,
divorciados
ou
separados
–
que
vivem
em
união
de
facto
0
2
1
1
1
1
2,5
2,5
2
1,5
2
3
3
2,5
2
3
4
4
3,5
3
4
5
5
4,5
4
Por
criança
adicional
1
1
1
1
O
benefício
fiscal
é
limitado
40
a
1.500
por
cada
meia
unidade
adicional.
38
http://vosdroits.service-‐public.fr/particuliers/F3156.xhtml
39
http://vosdroits.service-‐public.fr/particuliers/F2705.xhtml
40
http://vosdroits.service-‐public.fr/particuliers/F2702.xhtml
II SÉRIE-A — NÚMERO 15
_______________________________________________________________________________________________________________
100
Consultar Diário Original
Página 101
101 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Irlanda
41
Ação
Descrição
da
ação
Benefícios
à
Maternidade
(Maternity
Benefit)
Transferência
feita
para
a
mulher
que
está
em
licença
de
maternidade
e
é
beneficiária
do
sistema
nacional
de
segurança
social.
Quem
não
está
inscrito
neste
sistema
pode
receber
uma
parte
dessa
transferência.
O
valor
base
é
de
230 /semana.
Licença
de
Maternidade
26
semanas
pagas
(através
do
maternity
benefit),
mais
16
semanas
adicionais
não
pagas.
Prestação
por
filho
(Child
Benefit)
Abono
transferido
aos
pais
e
cuidadores
de
crianças
até
aos
16
anos,
ou
18
anos
se
tiver
num
sistema
de
internato
de
ensino.
No
caso
de
gémeos,
o
valor
é
1,5x
superior
e
de
2x
para
trigémeos
ou
outras
múltiplas
gravidezes.
O
valor
base
é
de
130 /mês.
Agregado
familiar
Pagamento
mensal
(eur)
1
filho
130,00
2
filhos
260,00
3
filhos
390,00
4
filhos
520,00
5
filhos
650,00
6
filhos
780,00
7
filhos
910,00
8
filhos
1040,00
41
Citizens
Information,
Public
Service
Information
-‐
http://www.citizensinformation.ie/en/
Página 102
102 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Benefício
de
Segurança
e
Saúde
(Health
and
Safety
Benefit)
Transferência
semanal
em
caso
de
gravidez
e
amamentação,
ou
em
licença,
em
caso
de
doença.
O
valor
da
transferência
depende
do
rendimento
semanal.
Este
valor
é
pago
pela
entidade
empregadora
em
casos
em
que
não
seja
possível
remover
determinado
risco
para
a
gravidez.
Rendimento
semanal
(eur)
Valor
(eur)
150
84,50
150-‐219,99
121,40
220-‐299,99
147,30
300
188,00
Suplemento
ao
Rendimento
Familiar
(Family
Income
Suplement
–
FIS)
Transferência
semanal
para
trabalhadores
com
pelo
menos
uma
criança,
até
aos
18
anos
ou
22,
no
caso
de
estar
num
sistema
de
internato.
Este
suplemento
é
calculado
em
60%
da
diferença
entre
o
rendimento
da
família
(líquido)
por
semana
e
os
limites
impostos.
Limites
de
Rendimento
do
FIS
2014
Agregado
familiar
Rendimento
semanal
(eur)
1
filho
506,00
2
filhos
602,00
3
filhos
703,00
4
filhos
824,00
5
filhos
950,00
6
filhos
1.066,00
7
filhos
1.202,00
8
filhos
1.298,00
Página 103
103 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Exemplo
para
um
agregado
familiar
que
recebe
um
FIS
de
103
eur
Rendimentos
líquidos
33.981,07
Número
de
Semanas
de
Trabalho
52
Rendimento
Médio
Semanal
653,48
Outros
rendimentos
0,00
Rendimento
familiar
total
653,48
Limite
ao
rendimento
(4
Filhos)
824,00
Diferença
entre
o
limite
e
o
rendimento
verificado
170,52
Valor
do
FIS
a
pagar
(60%
da
diferença)
103,00
€
Página 104
104 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Ação
Descrição
da
ação
Benefício
à
Gravidez
(Pregnancy
Benefit)
Subsídio
dado
a
mulheres
grávidas
que
não
podem
continuar
a
trabalhar
durante
a
gravidez
porque
podem
por
em
risco
a
saúde
do
filho.
Têm
direito
a
este
subsídio
todas
as
mulheres
cujo
trabalho
(ou
as
condições
de
trabalho)
é
um
risco
para
o
feto.
É
um
requisito
que
não
haja
alternativas
temporárias
dentro
do
local
de
trabalho.
Para
beneficiar
desta
transferência
é
necessário
que
a
mãe
tenha
estado
empregada
nos
últimos
quatro
semanas,
e
o
rendimento
anual
tem
que
ser
no
mínimo
metade
do
montante
base
do
National
Insurance
Scheme.
Este
subsídio
é
pago
a
partir
do
momento
em
que
se
deixa
de
trabalhar
até
três
semanas
antes
do
nascimento
do
filho.
Este
benefício
não
é
dado
a
quem
tenha
um
rendimento
seis
vezes
superior
ao
montante
base
do
National
Insurance
Scheme.
Para
trabalhadores
dependentes,
o
valor
recebido
tem
por
base
o
rendimento
verificado.
Para
trabalhadores
independentes,
o
valor
é
pago
a
100%
do
rendimento
mensal
médio
dos
últimos
três
anos
Licença
Parental
e
Benefício
Parental
(Parental
Leave
and
Parental
Benefit)
É
elegível
para
este
subsídio
quem
esteve
empregado
e
teve
um
rendimento
colectável,
durante
pelo
menos
seis
dos
dez
meses
anteriores
ao
início
do
período
em
que
se
pode
começar
a
receber
o
pagamento.
O
rendimento
anual
tem
que
ser
no
mínimo
metade
do
42
http://www.regjeringen.no/
e
https://www.nav.no/no/Person
II SÉRIE-A — NÚMERO 15
_______________________________________________________________________________________________________________
104
Consultar Diário Original
Página 105
105 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
montante
base
do
National
Insurance
Scheme.
Este
benefício
é
dividido
em
três
partes:
quota
maternal,
quota
paternal
(também
chamada
licença
paternal)
e
o
período
partilhável.
O
valor
depende
do
rendimento
médio
verificado
anteriormente,
da
mesma
maneira
como
é
calculado
o
Pregnancy
Benefit.
Os
progenitores
podem
ainda
optar
por
uma
licença
de
46
semanas
pagas
a
100%
ou
uma
licença
de
56
semanas
pagas
a
80%.
As
três
semanas
antes
do
nascimento
do
filho
estão
reservadas
para
a
mãe.
A
partir
de
dia
1
de
Julho
de
2014
a
quota
de
licença
para
o
pai
e
para
a
mãe
passa
para
10
semanas
cada
(anteriormente
havia
14
semanas
exclusivas
para
cada
progenitor).
As
primeiras
seis
semanas
após
o
parto
estão
reservadas
para
a
mãe,
e
são
retiradas
da
quota
maternal.
O
período
partilhável
da
licença
pode
ser
dividido
livremente
entre
o
pai
e
mãe
consoante
a
sua
vontade,
com
a
exceção
das
três
semanas
antes
do
parto
como
vimos
anteriormente.
O
benefício
parental
é
pago
até
à
criança
atingir
os
três
anos
de
idade.
Em
caso
de
ser
tratar
de
uma
família
monoparental
o
progenitor
responsável
pela
criança
pode
pedir
a
transferência
da
quota
paternal
para
si.
Prestação
por
Nascimento
ou
Adoção
(Lump-‐sum
Grant
on
Birth
or
Adoption)
Este
benefício
é
dado
para
quem
não
é
elegível
para
os
benefícios
parentais
(parental
benefit).
Para
o
receber
é
necessário
ser
membro
do
National
Insurance
Scheme
na
altura
do
nascimento.
O
pagamento
é
feito
por
cada
nascimento.
O
Parlamento
Norueguês
define
o
valor
do
pagamento,
sendo
certo
que
será
sempre
livre
de
impostos.
Página 106
106 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Benefício
por
Criança
(Child
Benefit)
Tanto
a
mãe
como
o
pai
podem
receber
o
abono.
Se
estão
separados
o
abono
pode
ser
dividido
pelos
dois.
É
necessário
que
a
criança
viva
na
Noruega.
O
valor
normal
do
abono
é,
aproximadamente,
116 .
Em
alguns
casos
(família
monoparental,
casal
divorciado
ou
separado,
etc)
pode
haver
um
suplemento
de
40
por
mês.
Este
valor
é
pago
desde
o
mês
seguinte
ao
nascimento
da
criança
até
ao
dia
em
que
completa
18
anos.
Pagamento
para
o
Cuidado
Familiar
da
Criança
(Cash-‐for-‐care
Benefit
for
parents
of
toddlers)
Este
apoio
é
uma
alternativa
à
utilização
das
creches,
de
forma
a
contribuir
para
o
cuidado
familiar
da
criança
(quer
seja
a
tempo
inteiro
ou
a
tempo
parcial).
Está
direcionado
para
crianças
menores
de
dois
anos
que
não
frequentem
creches
públicas
(ou
que
recebam
subsídios
públicos).
Se
a
criança
frequente
a
creche,
mas
com
um
horário
de
20
horas
semanais
ou
inferior,
pode
receber
50%
do
valor
do
subsídio.
O
período
máximo
no
qual
se
pode
receber
este
apoio
é
de
11
meses.
O
valor
total
do
subsídio
é
de,
aproximadamente,
395 .
Pode
ser
pago
a
20%,
40%,
60%
ou
80%,
dependendo
do
horário
que
a
criança
faz
na
creche.
Tanto
a
criança,
como
os
seus
pais,
têm
de
viver
na
Noruega.
Página 107
107 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Reino
Unido
43
Ação
Descrição
da
ação
Prestação
por
Filho
(Child
Benefits)
Recebe
quem
for
responsável
por
uma
criança
menor
de
16
anos
(ou
menor
de
20
anos,
caso
ainda
esteja
a
estudar).
Este
abono
pode
estar
sujeito
ao
pagamento
de
impostos
caso
o
rendimento
individual
anual
de
quem
o
recebe
seja
maior
do
que
50.000
libras.
Existem
dois
tipos
de
abono:
1)
Para
o
filho
mais
velho
(ou
filho
único)
de
20.50
libras
por
semana;
2)
para
os
restantes
filhos
de
13.50
libras
por
semana.
O
limite
máximo
do
valor
em
benefícios
sociais
que
se
pode
receber
é
de
500
libras
por
semana
(este
valor
é
igual
para
pais
solteiros
e
para
casais
com
filhos);
este
limite
é
valido
para
a
soma
dos
benefícios
recebidos,
e
não
apenas
para
este
em
concreto
Apenas
uma
pessoa
pode
receber
o
abono,
ou
seja,
em
caso
de
divórcio
ou
separação,
recebe
o
abono
o
progenitor
que
ficou
com
a
guarda
do
filho.
Fundo
Fiduciário
para
crianças
(Child
Trust
Fund)
Depósito
a
prazo,
livre
de
impostos,
para
crianças.
Permite
colocar
3840
libras
por
ano
numa
conta
deste
género.
O
dinheiro
acumulado
pertence
à
criança,
mas
apenas
pode
dispor
dele
quando
atingir
a
maioridade
(18
anos).
Crédito
Fiscal
por
filho
(Child
Tax
Credit)
Da
mesma
forma
que
o
child
benefit
é
direcionado
para
quem
é
responsável
por
menores
de
16
anos
(ou
menores
de
20
anos,
caso
ainda
estejam
a
estudar).
43
Government
Services
and
Information
-‐
https://www.gov.uk/
Página 108
108 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Não
afeta
a
elegibilidade
para
o
child
benefit
(são
acumuláveis).
A
quantia
do
crédito
garantido
varia
consoante
o
rendimento
da
pessoa.
O
valor
base
é
de
545
libras
por
ano,
ao
qual
é
somado
o
valor
de
2750
libras
por
ano
por
cada
criança;
3100
libras
por
ano,
caso
a
criança
seja
portadora
de
deficiência,
com
um
incremento
de
1255
libras,
caso
a
crianças
seja
portadora
de
deficiência
severa.
Os
únicos
critérios
de
elegibilidade
são
a
idade
da
criança
e
se
está
a
cargo.
Prestação
por
Nascimento
(Sure
Start
Maternity
Grant)
Pagamento
único
de
500
libras
para
ajudar
com
os
custos
de
ter
um
filho.
Este
pagamento
é
apenas
para
o
nascimento
do
primeiro
filho,
ou
se
a
gravidez
é
múltipla.
São
apenas
elegíveis
os
responsáveis
que
já
recebem
algum
tipo
de
apoio
social
(apoio
ao
rendimento
etc.).
Prestação
para
cuidados
com
crianças
(Childcare
Grant)
Destina-‐se
a
estudantes
a
tempo
inteiro
com
filhos.
Recebe
até
148.75
libras
por
semana
em
caso
de
ser
apenas
um
filho;
para
dois
filhos
ou
mais
esse
valor
passa
para
255
libras
por
semana.
Além
deste
valor
pode
também
receber
até
85%
dos
custos
com
os
filhos.
Estes
valores
dependem
do
rendimento
verificado
e
é
dirigido
a
crianças
com
menos
de
15
anos.
Licença
Maternal
(Maternity
Pay
e
Maternity
Leave)
É
composta
por
Statutory
Maternity
Leave
e
por
Statutory
Maternity
Pay.
A
licença
compreende
52
semanas
divididas
em
dois
grupos:
Ordinary
Página 109
109 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Maternity
Leave
(primeiras
26
semanas)
e
Additional
Maternity
Leave
(últimas
26
semanas).
A
licença
pode
ter
início,
no
máximo,
11
semanas
antes
do
nascimento
do
filho.
São
elegíveis
quem
está
empregado
com
contracto,
mas
não
é
acessível
aos
prestadores
de
serviços.
O
Statutory
Maternity
Pay
define
o
pagamento
da
licença
descrita
anteriormente.
A
licença
é
paga
durante
39
semanas.
Durante
as
primeiras
seis
semanas
é
pago
90%
do
rendimento
médio
verificado.
Nas
outras
33
semanas
são
pagas
138.18
libras
por
semana
ou
90%
do
rendimento
(o
que
for
mais
baixo).
Prestação
Maternal
(Maternity
Allowance)
Mensalidade
paga
a
quem
não
é
elegível
para
a
Statutory
Maternity
Leave.
Pode
ser
paga
a
partir
das
26
semanas
de
gravidez.
Valor
pago
é
de
138.18
libras
por
semana
ou
90%
do
rendimento
(o
que
for
mais
baixo).
Caso
o
filho
nasça
depois
de
27
de
Julho
de
2014
esse
valor
passa
para
27
libras
por
semana,
pagos
durante
14
semanas.
Para
esta
mensalidade
são
elegíveis
os
progenitores
que
trabalham,
mas
que
não
podem
usufruir
da
Statutory
Maternity
Leave,
ou
seja,
trabalhadores
independentes
ou
que
estão
recentemente
desempregados.
Prestação
para
pais
em
Formação
(Paternity
Learning
Allowance)
Para
estudantes
a
tempo
inteiro
com
filhos.
O
valor
é
de
1508
libras
por
ano
para
despesas
com
formação.
Este
valor
depende
do
rendimento
do
requerente.
Este
apoio
destina-‐se
a
mitigar
os
custos
de
formação
dos
pais,
enquanto
o
childcare
Grant
está
dirigido
a
aliviar
os
custos
de
cuidado
com
as
crianças.
Página 110
110 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Ação
Descrição
da
ação
Cuidados
especiais
para
mães
grávidas
As
mulheres
grávidas
na
Suécia
têm
direito
a
cursos
para
grávidas
(preparação
para
o
parto,
respiração,
coaching
sessions)
gratuitos
ou
subsidiados.
Em
alguns
tipos
de
trabalho
duro
e
stressante
as
mulheres
grávidas
podem
pedir
benefícios
adicionais
de
gravidez,
como
dias
pagos
até
80%,
antes
do
nascimento
da
criança.
Os
benefícios
podem
ir
até
dois
meses.
Uma
licença
de
parentalidade
longa
e
paga
Os
pais
têm
até
480
dias
pagos
de
licença
parental
(no
caso
da
licença
partilhada).
Durante
390
dias
a
licença
é
paga
a
80%
do
salário
normal.
Existe
um
limite
máximo
de
rendimento
mensal
(aprox.
4000 /mês),
a
partir
do
qual
a
licença
deixa
de
ser
progressiva.
Os
outros
90
dias
têm
uma
licença
fixa.
A
licença
parental
pode
ser
usufruída
até
a
criança
ter
8
anos.
A
licença
aplica-‐se
a
cada
criança
(excepto
em
nascimentos
múltiplos),
pelo
que
os
pais
podem
acumular
a
licença
de
vários
filhos.
Depois
dos
480
dias
e
até
aos
8
anos
de
idade
do
filho,
os
pais
podem
ainda
reduzir
até
25%
as
horas
de
trabalho,
sendo
que
só
são
pagas
as
horas
de
trabalho
efetivo.
Licença
paternal
Tanto
o
pai
como
a
mãe
têm
direito
a
240
dias
de
licença.
Cada
progenitor
pode
usufruir
de
dois
meses
em
regime
de
exclusividade.
Se
estes
dois
meses
não
forem
usados
não
poderão
ser
transferidos
para
o
outro
c njuge,
de
forma
a
incentivar
a
participação
de
ambos
na
licença
parental.
Caso
se
verifique
que
44
10
Things
that
make
Sweden
Family
Friendly
-‐
https://sweden.se/society/10-‐things-‐that-‐make-‐sweden-‐family-‐friendly/
II SÉRIE-A — NÚMERO 15
_______________________________________________________________________________________________________________
110
Consultar Diário Original
Página 111
111 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
270
dias
da
licença
parental
paga
sejam
divididos
entre
o
casal,
então
podem
receber
pagamento
diário
extra.
Abono
mensal
por
criança
(até
16
anos)
além
da
licença,
o
Estado
concede
um
abono
de
115 /mês
por
criança.
Se
existirem
mais
crianças
é
acrescentado
um
suplemento
familiar,
que
aumenta
com
o
número
de
filhos.
Por
exemplo
uma
família
com
6
filhos
recebe
não
só
690 /mês
(resultante
do
abono)
mas
também
450 /mês
de
suplemento
familiar.
Escolaridade
gratuita
uma
criança
pode
frequentar
a
preschool
com
um
custo
máximo
de
138 /mês.
Como
residente,
a
escolaridade
entre
os
6
e
19
anos
é
gratuita
e
inclui
alimentação.
A
universidade
é
gratuita
também
para
estudantes
da
UE.
Cuidados
de
saúde
maioritariamente
gratuitos
Os
cuidados
de
saúde
(incluindo
dentista)
são
maioritariamente
gratuitos
até
aos
20
anos
de
idade.
As
crianças
têm
direito
a
gotas
de
vitamina
D
gratuitas
até
aos
dois
anos
(importante
devido
ao
clima
da
Suécia).
Até
aos
20
anos,
uma
visita
do
médico
pode
custar
entre
10
a
20 .
Se
foram
atingidos
120
de
gastos
antes
de
um
período
de
12
meses
será
ativado
um
plano
de
saúde
gratuito
para
o
restante
período.
Em
termos
de
licença
médica,
esta
é
paga
a
partir
do
segundo
dia
de
baixa.
É
de
80%
do
rendimento
normal,
até
a
um
máximo
de
3045 .
Página 112
112 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Transporte
público
gratuito
para
viagens
com
carrinhos
de
bebé
em
algumas
cidades
da
Suécia
os
pais
que
passeiem
com
carrinhos
de
bebé
não
pagam
bilhete
nos
autocarros
e
podem
entrar
por
qualquer
porta
Livrarias
e
literatura
infantil
A
Suécia
tem
uma
cultura
de
literatura
infantil
muito
prestigiosa.
Existem
por
todo
o
países
livrarias
vocacionadas
para
crianças
com
livros
em
diversas
línguas
e
com
diversas
atividades
lúdicas
dirigidas
aos
mais
novos.
Estes
espaços
oferecem
uma
alternativa
para
a
ocupação
dos
tempos
livres
dos
filhos.
Espaço
Público
Amigo
da
Criança
(Baby
Friendly
public
áreas)
nos
espaços
públicos,
mas
também
em
restaurantes,
tenta-‐se
criar
condições
físicas
para
o
uso
de
carrinhos
de
bebé,
criam-‐se
espaços
dedicados
às
crianças
como
recreios
e
em
muitos
espaços,
como
bibliotecas
e
centros-‐comercias,
existem
espaços
de
babysitting
e
fraldários.
Ficar
em
casa
com
o
filho
em
caso
de
doença
A
maior
parte
das
empresas
suecas
são
muito
flexíveis
em
relação
à
necessidade
de
tirar
uns
dias
para
ficar
com
o
filho
em
caso
de
doença,
pagando
até
80%
do
salário.
Esta
licença
temporária
está
limitada
a
120
dias
por
filho,
por
ano,
até
aos
12
anos.
Dos
12
aos
15
anos
é
necessário
a
apresentação
de
um
relatório
médico.
A
licença
pode
ser
aumentada
em
caso
de
deficiência
ou
de
doença
prolongada.
Página 113
113 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Em
síntese,
elaboramos
este
quadro
que
sistematiza
medidas
em
prol
do
apoio
às
crianças,
às
famílias
e
à
natalidade,
com
o
ISF
e
a
percentagem
do
PIB
no
apoio
dedicado
às
famílias.
TFI
45
2012
Part-‐time
46
Licenças
Maternidade
/
Paternidade
47
Abono
de
Família
48
%
PIB
para
apoio
às
famílias
2011
49
França
2.01
-‐
Com
um
filho:
mães
24.5%;
pais
4.8%
-‐
Com
três
ou
mais
filhos:
mães
52.4%,
pais
5.3%
-‐
Horários
de
trabalho
flexíveis:
mulheres
33.8%;
homens
36.4%
-‐
Licença
de
maternidade
paga
100%
durante
16
semanas
(26
semanas
para
o
segundo
filho
e
34
semanas
para
seguintes)
-‐
Abono
de
família
universal
por
20
anos
para
pais
com
2
ou
mais
filhos.
A
partir
do
3º
filho
e
desde
que
os
outros
tenham
menos
de
21
anos,
apoio
adicional
de
167.34
2.6
Ir
l
and
a
2.01
-‐
Com
um
filho:
mães
26.2%;
pais
7.9%
-‐
Com
três
ou
mais
filhos:
mães
48.3%,
pais
7.7%
-‐
Horários
de
trabalho
flexíveis:
mulheres
32.5%;
homens
35%
-‐
26
semanas
pagas
(através
do
maternity
benefit
–
valor
base
de
230
euros/semana),
mais
16
semanas
adicionais
não
pagas.
-‐
Disponível
para
todas
as
crianças
até
aos
16/18
anos.
O
valor
base
por
criança
é
de
130
euros
por
mês.
3.4
45
http://epp.eurostat.ec.europa.eu/tgm/table.do?tab=table&init=1&plugin=1&language=en&pcode=tsdde220
46
epp.eurostat.ec.europa.eu/cache/IT _PUBLIC/3-‐07032013-‐AP/EN/3-‐07032013-‐AP-‐EN.PDF
47
http://europa.eu/epic/countries/uk/index_en.htm
48
http://europa.eu/epic/countries/uk/index_en.htm
49
http://europa.eu/epic/docs/countries/epic-‐country-‐profiles-‐eurostat-‐indicators.xlsx
Página 114
114 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Suéci
a
1.91
-‐
Com
um
filho:
mães
31.8%;
pais
8.3%
-‐
Com
três
ou
mais
filhos:
mães
49.6%,
pais
8%
-‐
Horários
de
trabalho
flexíveis:
mulheres
49%;
homens
46.8%
-‐
Licença
parental
partilhada:
juntos
podem
usufruir
de
16
meses
pagos
(13
meses
a
80%)
-‐
Cada
pai
tem
direito
a
dois
meses
de
licença
parental
paga
(não
transferível)
e
os
restantes
12
meses
podem
ser
partilhados
-‐
Incentivo
monetário
à
licença
partilhada
–
igualdade
de
oportunidades
-‐
Disponível
para
todas
as
crianças
até
16
anos
no
valor
de
115 /mês
por
criança.
Suplemento
familiar,
que
aumenta
com
o
número
de
filhos.
Ex:
6
filhos
recebe
não
só
690 /mês,
mais
450 /mês
de
suplemento
familiar.
3.1
Página 115
115 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Fi
nlândi
a
1.80
-‐
Com
um
filho:
mães
17.3%;
pais
3.6%
-‐
Com
três
ou
mais
filhos:
mães
21.5%,
pais
(não
disponível)
-‐
Horários
de
trabalho
flexíveis:
mulheres
53%;
homens
59%
-‐
Licença
de
maternidade
de
105
dias
úteis;
-‐
Licença
parental
de
158
dias
úteis
pode
ser
gozada
por
pai
ou
mãe.
Também
é
possível
usarem
ambos
em
par-‐time;
-‐
Licença
paternal
de
54
dias
úteis
-‐
Licenças
são
pagas
entre
70%-‐
90%
-‐
Disponível
para
todas
as
crianças
até
aos
17
anos
e
o
valor
por
filho
varia
entre
104.19
(1º
filho)
e
os
189.63
(5º
filho
ou
de
ordem
superior)mensais.
3.3
Portugal
1.28
-‐
Com
um
filho:
mães
8.5%;
pais
3%
-‐
Com
três
ou
mais
filhos:
mães
16.1%,
pais
(não
disponível)
-‐
Horários
de
trabalho
flexíveis:
mulheres
8.4%;
homens
11.7%
-‐
Licença
parental
de
150
dias
pagos
a
100%
se
pai/mãe
gozarem
pelo
menos
cada
um
30
dias;
-‐
Mais
30
dias
pagos
a
83%
se
pai/mãe
gozarem
pelo
menos
cada
um
30
dias.
-‐
Não
universal,
apenas
para
crianças
de
famílias
com
baixos
rendimentos
–
em
função
dos
rendimentos,
da
idade
e
do
número
de
filhos
varia
entre
26.54
euros
e
140.76
euros
1.2
Página 116
116 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
No
ruega
1.85
-‐
Part-‐time
(não
disponível)
-‐
Horários
de
trabalho
flexíveis:
mulheres
54.8%;
homens
60.1%
-‐
Dividido
em
três
partes:
quota
maternal
(10
semanas),
quota
paternal
(10
semanas)
e
o
período
partilhável
(restante).
Licença
de
46
semanas
pagas
a
100%
ou
uma
licença
de
56
semanas
pagas
a
80%.
-‐
Disponível
para
todas
as
crianças
até
aos
18
anos.
O
valor
base
por
criança
é
de
116
euros
por
mês.
3.1
Reino
Unido
1.92
-‐
Com
um
filho:
mães
48.4%;
pais
5.1%
-‐
Com
três
ou
mais
filhos:
mães
66.6%,
pais
12.2%
-‐
Horários
de
trabalho
flexíveis:
mulheres
34%;
homens
31.8%
Licença
de
52
semanas,
são
pagas
39
no
máximo
a
90%
do
salário.
-‐
Disponível
para
todas
as
crianças
até
aos
16/18
anos.
O
valor
para
o
1º
filho
é
de
25.78
euros/semana
e
para
os
seguintes
16.98
euros
/
semana/criança.
1.7
A
Europa
à
procura
de
um
rumo
As
referências
anteriores
a
diferentes
situações
na
Europa
ajudam
a
compreender
a
complexidade
das
políticas
da
população
e
o
seu
contributo
no
movimento
natural
e
no
movimento
migratório,
no
equilíbrio
e
bem-‐estar
da
população,
no
seu
envelhecimento
e
na
fecundidade.
Para
Esping-‐Andersen
(2013),
ter
filhos,
sendo
uma
aspiração
de
cidadania
de
muitos
habitantes,
constitui
uma
dimensão
importante
do
bem
estar
das
pessoas
e
uma
questão
de
Página 117
117 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
interesse
público.
Mais
ainda,
permite
relacionar
a
evolução
da
população
na
Europa
com
o
bem-‐estar
económico,
com
os
“custos
de
oportunidade”,
com
a
crescente
participação
da
mulher
no
mundo
do
trabalho,
com
a
situação
de
“menos
família”
e
com
outros
factores
de
ordem
individual,
psicológica
e
moral
e
de
natureza
societal.
Friedli
(2006),
refere
as
“variáveis
de
contexto”,
como
os
factores
socioeconómicos,
a
educação,
a
atividade
da
mulher
e
factores
culturais
relacionados
com
a
religião
e
normas
nacionais
em
relação
com
o
número
“ideal”
de
filhos
por
casal.
Alguns
estudos
permitem
contextualizar
medidas
relacionadas
com
as
políticas
públicas
e
a
sua
relação
com
fecundidade
na
Europa;
a
investigação
desenvolvida
por
Baizán,
Arpino
e
Delcl s
(2013)
acentua
os
efeitos
das
políticas
públicas
sobre
a
fecundidade,
nomeadamente
no
que
respeita
aos
serviços
de
atendimento
e
apoio
à
infância,
às
condições
do
mercado
laboral,
a
prestações
e
rendas,
ao
sistema
tributário
e
ainda
aos
valores
de
género,
traduzidos
nos
efeitos
sobre
a
igualdade
e
nos
impactos
positivos
na
fecundidade.
Alicerçando-‐se
noutros
estudos,
em
contextos
e
sobre
assuntos
diversificados
relacionados
com
o
tema
em
apreço
-‐
nomeadamente
os
que
se
prendem
com
o
acréscimo
da
igualdade
de
género,
com
a
família
e
a
segurança
social
-‐,
a
recolha
de
indicadores-‐macro
em
países
da
UE
–
tendo
por
base
o
ISF
médio
entre
1992-‐1998
–
embora
desfasada
no
tempo
permitiu
aos
autores
completar
a
sua
análise.
Página 118
118 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Figura
25
.
Índice
Sintético
de
Fecundidade
e
indicadores
macro
por
país
In:
Baizán
P.,
Arpino
B.
and
Delclós
C.E.
(2013).
Desta
apreciação
resultam
as
seguintes
notas:
-‐
as
políticas
que
apoiam
um
modelo
favorável
à
igualdade
de
género
têm
um
efeito
positivo
sobre
a
natalidade;
-‐
as
políticas
tendentes
a
manter
o
papel
tradicional
da
mulher
podem
ter
um
efeito
igualmente
favorável
à
fecundidade,
apenas
nos
países
em
que
não
se
tenham
generalizado
os
valores
relativos
à
igualdade
de
género.
Para
o
coordenador
do
estudo
(Esping-‐Andersen,
2013)
a
discussão
presente
não
deve
resumir-‐se
aos
aspectos
da
baixa
fecundidade
e
do
envelhecimento
da
população,
mas
ser
mais
abrangente,
relacionando
a
procriação
com
o
bem-‐estar
da
população.
Página 119
119 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Complementarmente
regista
o
autor
os
efeitos
das
teses
pós-‐modernas
que
“explicam
a
quebra
de
interesse
em
ter
filhos
pelo
aparecimento
de
novos
valores
que
dão
prioridade
ao
individualismo
e
à
realização
pessoal”.
A
concluir,
realça:
-‐
serem
fundamentalmente
“as
mudanças
nas
relações
de
género
com
o
intuito
de
garantir
maior
igualdade
–
na
constituição
dos
casais,
das
famílias
e
no
domínio
público”,
conjuntamente
com
“as
condições
que
regulam
as
relações
laborais
e
o
mercado
de
trabalho”
que
desempenham
um
papel
igualmente
relevante
deste
domínio;
-‐
que
a
natalidade
depende
da
segurança
económica,
da
flexibilidade
laboral,
sobretudo
por
parte
das
“mulheres
que
pretendem
conciliar
a
vida
laboral
com
a
maternidade”;
-‐
a
importância
da
“igualdade
do
género”
como
factor
relevante
da
fecundidade.
Estes
e
outros
estudos
sugerem
a
formulação
de
políticas
públicas
no
sentido
da
flexibilização
do
horário
laboral
e
da
“aposta
na
educação
infantil
de
0-‐3
anos”
.
O
conjunto
destas
reflexões
tanto
põe
em
evidência
a
fragilidade
das
estruturas
demográficas
da
velha
Europa
e
dos
sistemas
laboral,
contributivo
e
de
assistência
social,
como
induz
uma
análise
mais
aprofundada
de
natureza
“geopolítica”
e
estratégica
sobre
a
situação
presente.
Daí
que
o
conjunto
de
medidas
a
tomar
pelo
lado
da
evolução
natural
da
população
ou
pelo
lado
do
crescimento
migratório
devam
ser
encaradas
como
uma
prioridade
uma
vez
que,
embora
com
incidências
distintas
ao
nível
do
“mosaico”
de
países
que
a
integram,
os
cenários
para
as
próximas
décadas
confirmam
a
necessidade
da
substituição
das
gerações
com
base
em
acréscimos
da
natalidade
e
no
contributo
da
imigração,
sobretudo
de
jovens
e
de
adultos
em
idade
de
procriação.
Tendo
em
conta
a
evolução
recente
e
o
crescimento
nos
países
União,
este
tipo
de
movimentos,
conhecidos
por
“migrações
de
substituição”,
exigem
uma
“rotação
de
mão-‐de-‐obra”
–
e
o
possível
retorno
da
população
imigrante
Página 120
120 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
–
bem
como
a
continuidade
deste
ciclo.
Daqui
decorre
a
necessidade
de
articular
as
políticas
migratórias
(de
apoio
ou
de
redução
da
emigração
e
promoção
ou
de
limitação
da
imigração)
com
as
de
natalidade
(de
controlo,
na
eventualidade
de
crescimento
acelerado
ou
de
incentivo,
no
caso
da
sua
quebra),
no
sentido
de
potenciar
os
seus
efeitos
sobre
o
mercado
laboral
e
os
sistemas
sociais
e
económicos
nos
países
da
União,
dependendo
o
seu
crescimento
dos
fluxos
externos
e
das
migrações
internacionais.
Esta
situação
obriga:
-‐
a
ter
em
consideração
a
diversidade
geo-‐económica
da
UE
e
os
contrastes
“centro-‐periferia”,
o
que
pode
agravar
as
tendências
antigas
de
mobilidade
da
população
dos
países
meridionais
e
de
leste;
-‐
a
necessidade
de
firmar
a
remediação
das
questões
demográficas
em
medidas
que
promovam
a
“inovação”
do
tecido
económico
e
empresarial,
das
relações
com
o
exterior
e
da
animação
do
mercado
interno
da
sua
população,
no
sentido
de
minimizar
os
efeitos
da
dependência
externa
–
que
não
só
a
de
natureza
populacional
–
que
experimentam
os
países
da
União.
É
este
cenário
comum
aos
países
do
ocidente
europeu,
nomeadamente
os
que
integram
o
Conselho
da
Europa
que,
reconhecendo
a
quebra
da
natalidade
nos
países
do
Conselho,
os
levou,
em
2010,
a
tomar
posição
sobre
“O
Inverno
demográfico
e
o
futuro
da
Europa”,
sugerindo:
-‐
o
regresso
a
uma
situação
demográfica
positiva,
condição
essencial
para
a
retoma
do
crescimento
económico;
-‐
o
lançamento
de
uma
política
em
prol
da
família
“que
responda
positivamente
aos
ensejos
dos
jovens
europeus
de
terem
filhos”;
-‐
a
aplicação
e
cumprimento
do
princípio
de
igualdade
de
oportunidades
em
matéria
de
políticas
fiscais;
50
Toma-‐se
como
exemplo
o
caso
da
emigração
italiana
para
o
G.
D.
do
Luxemburgo
no
início
do
arranque
da
industrialização
mineira
do
século
XIX
e
seguinte,
que
permitiu
o
“milagre
siderúrgico”
luxemburguês.
II SÉRIE-A — NÚMERO 15
_______________________________________________________________________________________________________________
120
Consultar Diário Original
Página 121
121 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
-‐
a
divulsão
de
boas
práticas,
nomeadamente
as
que
incidem
no
desenvolvimento
de
serviços
sociais
para
as
mulheres
que
trabalham,
atribuição
de
abonos
familiares
para
os
pais
e
vantagens
fiscais
para
as
famílias
em
função
do
nº
de
filhos
menores.
Como
outros
fenómenos
sociais,
as
migrações
registam
um
tempo
histórico
(de
acordo
com
os
ciclos
económicos)
e
um
tempo
biográfico
(ligado
às
características
dos
migrantes)
que
faz
variar
os
impactos
e
os
modos
de
integração
da
população
afectada
por
estas
deslocações.
Daí
que,
considerando
o
efeito
desejado
das
migrações
sobre
as
comunidades
locais
e
o
mercado
laboral,
importa
atender
aos
investimentos
demográficos
necessários
que
permitam
a
integração
da
população
migrante
e
o
aumento
da
natalidade.
Estas
condições
registadas
no
conjunto
dos
países
da
UE
merecem
o
seu
aprofundamento
futuro,
em
particular
no
que
incide
noutras
situações
demográficas
e
em
diferentes
contextos
geográficos
e
sociais,
que
permita
esclarecer
melhor
os
grandes
desafios
para
Portugal,
nomeadamente
no
que
respeita
ao
cumprimento
da
“fertilidade
desejada”
dos
casais.
É
importante
preparar
não
só
como
vamos
deixar
este
mundo
às
gerações
futuras,
mas
estimar
a
quantos
habitantes
o
vamos
entregar.
A
baixa
da
fecundidade
reflete
o
processo
de
mudança
social
e
o
modo
de
a
encarar,
por
antecipação
ou
através
da
remediação,
num
processo
que
diz
respeito
à
polis
de
natureza
privada
e
de
natureza
pública,
aos
cidadãos
e
às
instituições
sociais
e
de
governo,
nacionais
e
internacionais.
É
preciso
colocarmos
em
cima
da
mesa
diferentes
perspectivas
de
análise
e
iniciativas
que
configuram
visões
políticas
distintas,
movimentos
sociais
diferenciados,
valores
e
princípios
distintos
relativos
à
família,
aos
progenitores,
à
mulher
e
às
uniões
conjugais.
A
confirmá-‐lo
cita-‐se
um
relatório
do
Parlamento
Europeu
(2008):
“Investigações
recorrentes
demonstraram
que
os
Estados-‐membros
que
apresentam
actualmente
as
taxas
de
fecundidade
mais
elevadas
são
os
que
souberam
desenvolver
Página 122
122 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
políticas
de
apoio
à
criança
e
à
conciliação
entre
a
vida
familiar
e
a
vida
profissional,
e
que
conseguiram
implementá-‐las
reunindo
diversas
condições:
-‐
ultrapassar
as
alternâncias
políticas
(uma
tal
política
deve
ser
consensual);
-‐
inscrever
medidas
de
apoio
com
duração
de
modo
a
manter
a
confiança
dos
casais;
-‐
privilegiar
o
acompanhamento
financeiro
ao
longo
da
infância
mais
do
que
injectar
abonos
pontuais
quando
do
nascimento;
-‐
favorecer
o
acesso
gratuito
das
crianças
de
três
anos
à
escola
pré-‐elementar;
-‐
facilitar
o
acesso
de
casais
jovens
a
alojamentos
sociais
e
à
sua
autonomia;
-‐
separar
a
fecundidade
do
estatuto
matrimonial
dos
pais
concedendo
o
mesmo
estatuto
jurídico
a
todas
as
crianças;
Os
países
mais
familistas
(onde
se
acredita
que
é
necessário
ser-‐se
casado
para
ter
uma
criança
e
que
é
necessário
ficar
em
casa
para
a
criar),
são
os
países
que
registam
as
mais
baixas
taxas
de
fecundidade”.
E
acrescenta
ainda
uma
atenção
especial
à
questão
da
igualdade
entre
homens
e
mulheres:
“As
mulheres
em
particular,
não
renunciam
ao
casamento
porque
se
opõem
à
infância;
elas
opõem-‐se
às
condições
que
lhe
são
proporcionadas
pelo
homem
no
casamento
e
na
vida
profissional.
É
neste
espaço
de
acção
que
interessa
agir
para
lutar
contra
o
envelhecimento
evitável,
sabendo
que
esta
acção
só
poderá
ter
efeitos
a
longo
prazo”.
A
renovação
geracional
da
população
passa,
portanto,
pelo
respeito
e
valorização
de
um
conjunto
de
direitos
constitucionais
e
humanos
a
que
os
seres
gregários
estão
sujeitos.
Numa
perspectiva
europeia
e
solidária
deseja-‐se
que
todos
os
atores
venham
a
ser
envolvidos,
ajudando
a
construir
um
projeto
de
valorização
das
nossas
comunidades
rurais
e
urbanas,
atenta
aos
seus
anseios,
à
justiça
e
à
equidade,
e
também
à
sua
sobrevivência.
Se
assim
não
for
corremos
o
risco
do
agravamento
do
despovoamento
estrutural
dos
países
e
das
suas
regiões,
da
perda
das
identidades
nacionais
e
do
agravamento
das
assimetrias
espaciais
e
sociais
que
corroem
os
países
por
dentro.
Página 123
123 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
5.
Pensar
um
país
amigo
das
crianças,
das
famílias
e
da
natalidade:
um
problema
social
complexo.
Introdução
O
desenho
de
propostas
relacionadas
com
a
natalidade
em
Portugal
deve
ser
referida
a
um
quadro
geo-‐referencial
e
estratégico
global.
Travar
a
atual
descida
abrupta
da
natalidade
e
procurar
recuperar
os
nascimentos
para
valores
próximos
da
renovação
geracional
constitui
um
imperativo
estratégico
para
Portugal,
hoje
e
amanhã.
Um
documento
como
o
que
dá
corpo
ao
“Portugal
2020:
Acordo
de
Parceria
2014-‐2020”
proposto
pelo
governo
português
à
Comissão
Europeia
(Governo
de
Portugal,
2014),
e
que
“consagra
a
política
de
desenvolvimento
económico,
social,
ambiental
e
territorial
que
estimulará
o
crescimento
e
a
criação
de
emprego
nos
próximos
anos
em
Portugal”,
tem
de
colocar
esta
questão
como
nevrálgica.
As
prioridades
estabelecidas
neste
documento
apontam
objectivos
e
medidas
estratégicas
nos
seguintes
domínios
e
temáticas,
que
não
se
podem
desligar
da
evolução
da
população
portuguesa,
da
sua
composição
e
estrutura,
da
sua
distribuição
no
espaço:
-‐
competitividade
e
internacionalização;
-‐
inclusão
social
e
emprego;
-‐
capital
humano;
-‐
sustentabilidade
e
eficiência
no
uso
de
recursos.
Acresce
a
estas
medidas
a
ponderação
de
constrangimentos
reais
ao
desenvolvimento
da
nossa
sociedade
relacionados
com
as
assimetrias
territoriais,
a
reforma
da
administração
pública
e
a
retoma
da
economia
e
do
emprego.
Neste
contexto,
inscrevem-‐se
os
princípios
a
contemplar
nesta
visão
estratégica
de
Portugal
2020,
a
saber:
-‐
parceria;
-‐
igualdade
entre
homens
e
mulheres,
não
discriminação
e
acessibilidade;
-‐
desenvolvimento
sustentável.
Página 124
124 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
A
apreciação
destes
princípios
permite
uma
leitura
igualmente
transversal
de
boas
práticas
que
podem
ajudar
a
construir
uma
visão
estratégica
para
o
nosso
país
que
atenda
à
marcha
dos
fenómenos
sociais
e
totais
(Gurvitch)
relacionados
com
a
reprodução
humana,
e
às
decisões
inerentes
à
natalidade.
Assim
o
sugere
a
leitura
resultante
da
intervenção
conjunta
dos
factores
naturais
e
sociológicos
–
como
são
expressos
nos
resultados
preliminares
do
“Inquérito
à
Fecundidade
2013”
(INE/FFMS,
2014)
-‐
que
obriga
a
integrar
na
construção
dos
cenários
prospectivos,
de
natureza
quantitativa,
as
condições
associadas
ao
contexto
social,
económico,
cultural
e
biológico
dos
progenitores,
juntamente
com
as
decisões
do
foro
pessoal
sobre
a
procriação.
Daqui
decorre
que
a
marcha
da
natalidade,
a
capacidade
de
substituição
das
gerações,
a
dependência
laboral
dos
postos
de
emprego
criados
ou
a
criar
e
o
devir
da
população
portuguesa,
estejam
relacionadas
com
a
resolução
de
situações
estruturais
que
afectam
o
sistema
económico,
o
emprego,
a
saúde
e
a
segurança
social,
numa
relação
e
interdependência
estreita
com
a
motivação
individual
e
o
projecto
de
sociedade.
Por
outras
palavras,
a
sustentabilidade
dos
sistemas
sociais,
a
partir
quer
dos
movimentos
naturais
quer
dos
movimentos
migratórios
passa,
assim,
pela
análise
das
suas
componentes
fundamentais
e
dos
seus
efeitos
sobre
o
sistema
demográfico.
Temos
presente
que
os
fenómenos
demográficos,
como
fenómenos
“sociais
e
totais”,
mostram
diferentes
dimensões
de
análise:
educação,
saúde,
proteção
social,
entre
outros.
Envolve
ainda
outras
dimensões
como
a
dimensão
espacial
traduzida
na
sua
distribuição,
difusão
e
mobilidade.
A
atenção
a
estas
dimensões
interfere
na
carga
demográfica
e
populacional,
na
sua
capacidade
reprodutiva
e
na
sustentabilidade
geracional
das
atividades
económicas
e
da
vivência
humana.
Assim
e
tomando
por
base
a
essência
da
natalidade,
como
complexo
fenómeno
social
e
individual,
a
sua
apreciação
deve
ser
inserida
num
contexto
territorial
e
numa
dimensão
comunitária,
de
maior
ou
de
menor
dimensão,
que
nos
permita
identificar
os
atores
deste
processo:
indivíduo,
família,
comunidade
e
suas
organizações
sociais
e
políticas.
Página 125
125 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
A
falência
do
modelo
de
dependência
direta
da
renovação
geracional
a
partir
dos
saldos
naturais
da
população
residente,
mostra
que
tal
solução
só
pode
ser
atenuada
por
políticas
públicas
mais
focadas
na
promoção
da
natalidade
e
na
remoção
dos
obstáculos
às
famílias
que
desejam
ter
filhos
(e
ter
mais
filhos)
e
pela
ação
direta
de
fluxos
migratórios.
Este
é
o
cenário
mais
evidente
que
decorre
da
situação
de
não
retorno
de
alguns
dos
indicadores
empíricos
da
demografia
portuguesa.
A
opções
atuais
dos
portugueses
não
podem
contar,
apenas,
com
os
limites
estruturantes
de
planos
estratégicos
a
médio
prazo:
têm
de
fomentar
as
suas
próprias
dinâmicas
e
aspirações,
a
integração
de
medidas
e
resultados,
a
avaliação
contínua
e
partilhada
das
decisões
que,
cabendo
a
alguns
tomar,
importa
serem
reflectidas
no
conjunto
da
sociedade,
começando
por
serem
conhecidas
(o
que
está
longe
de
acontecer)
e
depois
devidamente
amadurecidas
no
diálogo
social
e
político.
Neste
caso,
os
efeitos
de
medidas
pró-‐natalistas,
promotoras
e
amigas
da
igualdade,
só
têm
a
ganhar
se
tomarem
em
consideração
o
todo
nacional,
promovendo
uma
visão
global
e
integrada
dos
problemas,
uma
modelização
multissectorial
e
sistémica
em
consonância
com
a
situação
da
UE
e
a
sua
evolução
no
tempo.
Tal
obriga-‐nos
a
olhar
para
além
das
nossas
fronteiras
e
encarar
os
fenómenos
demo-‐sociais
no
quadro
de
uma
sociedade
e
economia
abertas
em
que
a
mobilidade
deve
ser
encarada
não
como
solução
única,
mas
sim
como
um
compromisso
a
juntar
a
outras
situações
decorrentes
da
promoção
e
valorização
dos
factores
endógenos,
disponíveis
no
país.
Que
tipo
de
políticas
públicas
em
prol
da
natalidade?
A
análise
da
corrente
situação
demográfica
do
país
face
à
natalidade
interpela
a
ação
e
exige
de
forma
cuidada,
fundamentada
e
devidamente
ponderada
encontrar
um
juízo
equilibrado
para
uma
intervenção
em
termos
de
políticas
públicas.
Face
à
atual
situação,
as
ações
em
termos
de
políticas
públicas
têm-‐se
concentrado
nas
questões
do
envelhecimento,
com
foco
na
população
com
mais
de
65
anos.
Muitas
e
variadas
políticas
e
boas
práticas
têm
sido
prosseguidas
pelo
poder
central
e
pelo
poder
local,
pelas
empresas
e
outras
Página 126
126 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
organizações
da
sociedade
civil
com
o
foco
na
atenuação
dos
efeitos
do
envelhecimento
da
nossa
população.
Importa,
no
entanto,
que
a
natalidade
seja
igualmente
inscrita
na
agenda
das
políticas
públicas
e
passe
a
constituir-‐se
como
o
principal
foco
da
ação
destas
medidas.
Ter
um
filho
ou
ter
mais
um
filho
é
uma
decisão
íntima
tomada
pelos
casais,
assente
em
muitos
e
variados
factores
que
importa
desde
logo
acolher
e
respeitar.
Somos
uma
sociedade
livre
e
as
diferentes
opções
pessoais
quanto
à
natalidade
têm
de
ser
respeitadas.
Por
isso
se
diz
geralmente
que
políticas
públicas
podem
assumir
três
níveis
distintos
de
intervenção
quanto
à
natalidade:
-‐
Antinatalistas:
penalização
das
famílias
com
filhos,
no
sentido
de
vedar
ou
dificultar
a
decisão
de
ter
um
filho
ou
mais
um
filho;
-‐
Natalistas:
criação
de
um
conjunto
de
benefícios
para
as
famílias
com
filhos
que
visam
o
incentivo
e
facilitação
de
ter
filhos;
-‐
Neutras:
procuram
enquadrar-‐se
num
tratamento
diferenciado
das
famílias
com
filhos
face
à
sua
realidade
própria,
para
não
penalizar
estas
famílias,
mas
distanciam-‐se
duma
lógica
de
benefícios.
Existem
muitos
e
variados
exemplos
no
mundo,
de
cada
uma
destas
tipologias
de
intervenção,
acolhidas
em
momentos
distintos
e
face
a
objectivos
concretos
de
limitação
ou
promoção
da
natalidade.
Poder-‐se-‐ia
dizer
que,
no
limite,
uma
política
antinatalista
impede
ou
dificulta
quem
quer
ter
filhos
de
os
ter,
uma
política
neutra
liberta
uma
decisão
de
ter
ou
não
ter,
e
uma
política
natalista
pode
convencer
a
ter
filhos
quem
não
os
pensou
ter.
Estas
práticas
habitualmente
coexistem.
Um
país
pode
ter,
por
exemplo,
uma
prática
fiscal
antinatalista,
mas
uma
prática
de
transferências
pecuniárias
natalista.
O
que
importa
é
uma
leitura
do
conjunto
das
políticas
públicas
que
afectam
as
famílias
como
um
todo.
Trata-‐se
em
última
análise
também
de
uma
questão
de
percepções
nas
quais
assume
particular
relevância
o
ponto
de
partida,
os
sinais
dados
no
espaço
público,
a
orientação
das
reflexões
e
ações
dos
dirigentes
sociais
e
políticos.
Assim,
quaisquer
medidas
que
se
dirijam
a
uma
maior
proteção
das
famílias
com
filhos,
ainda
que
procurem
um
ambiente
mais
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127 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
neutro
e
não
uma
lógica
de
benefício,
poderão
ser
sentidas
como
um
ambiente
de
incentivo
à
natalidade.
Um
elemento
determinante
na
análise
sobre
a
tipologia
das
políticas
a
adoptar
e
o
seu
impacto
sobre
o
resultado
final
é
o
número
desejado
de
filhos.
Como
já
foi
referido,
o
“Inquérito
à
Fertilidade
2013”
indica
que
existe,
em
Portugal,
um
claro
desejo
dos
cidadãos
de
ter
mais
filhos
do
que
aqueles
que
estão
efetivamente
a
nascer.
De
igual
forma
são
identificados
os
constrangimentos
existentes.
É,
por
tudo
isto,
convição
desta
Comissão
que
a
ação
política
deverá
colocar
o
seu
foco,
antes
de
mais,
na
remoção
dos
obstáculos
existentes,
permitindo
a
cada
família
ter
o
número
de
filhos
que
deseja.
As
políticas
natalistas,
porque
podem
constituir-‐se
como
uma
interferência
desproporcionada,
conduzir
a
decisões
menos
livres
e
condicionar
as
perspectivas
sociais
face
à
natalidade,
por
exemplo,
através
de
uma
visão
negativa
da
decisão
de
não
ter
filhos,
comportam
alguns
riscos.
Neste
sentido,
a
proposta
desta
Comissão,
não
se
centra
em
políticas
marcadamente
natalistas,
mas
na
criação
de
apoios
inequívocos
para
os
casais
que
querem
ter
filhos.
O
mesmo
Inquérito
revela
que
os
portugueses
inquiridos
(85%
dos
inquiridos,
sendo
já
pais
ou
ainda
sem
filhos)
apontam
como
motivos
para
quererem
ter
filhos
os
seguintes:
“ver
os
filhos
crescerem
e
desenvolverem-‐se”,
“realização
pessoal”
e
“ver
a
família
aumentar”.
Existe,
pois,
um
clima
cultural
propício
em
que
vale
a
pena
fundar
uma
política
consistente,
transversal,
prolongada
e
capaz
de
tornar
visível
para
todos
esse
País
Amigo
das
Crianças,
das
Famílias
e
da
Natalidade.
As
famílias
e
as
políticas
de
família
A
família
é
uma
realidade
natural
com
uma
função
social
determinante.
Para
que
esse
papel
vital
seja
desempenhado
é
importante
que,
salvaguardando
o
princípio
da
subsidiariedade,
às
famílias
sejam
dadas
condições
que
favoreçam
o
seu
desenvolvimento,
permitindo
a
existência
de
mais
famílias
estáveis,
saudáveis
e
funcionais.
As
políticas
públicas
devem
assim
estar
atentas
aos
sinais
e
necessidades
das
famílias.
Uma
política
de
família
é
uma
política
integrada,
universal
e
coerente
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que
tenha
em
conta
todas
as
realidades
familiares.
Para
prosseguir
se
uma
eficaz
política
de
família,
capaz
de
alcançar
os
objetivos
a
que
se
propõe,
devem
ser
atendidos
alguns
pressupostos:
-‐
Ajustada
às
necessidades
específicas
de
cada
país:
porque
a
cultura,
a
organização
social
e
familiar,
as
práticas
empresariais
e
institucionais,
as
realidades
do
ordenamento
do
território,
em
suma
os
enquadramentos
e
pontos
de
partida
diferem
de
país
para
país,
é
muito
importante
que
o
desenho
das
políticas
corresponda
aos
anseios
e
realidades
concretas
das
famílias.
Uma
política
eficaz
num
determinado
país
não
é
garantia
que
o
seja
noutro;
-‐
Estabilidade:
os
resultados
nas
políticas
adotadas
nem
sempre
se
fazem
sentir
no
imediato,
sobretudo
quando
se
pretendem
alterar
comportamentos
e
padrões.
É
fundamental
que
as
famílias
sintam
estabilidade
e
segurança
para
que
as
suas
escolhas
possam
ser
livremente
atendidas.
Por
outro
lado,
alterações
frequentes
aumentam
a
incerteza
e
condicionam
a
concretização
dos
planos
familiares;
-‐
Coerência:
é
determinante
que
as
políticas
se
dirijam
todas
num
mesmo
sentido
e
não
transmitam
sinais
contraditórios;
-‐
Abrangência:
para
terem
capacidade
de
influenciar
é
fundamental
que
um
determinado
objetivo
seja
acompanhado
por
um
conjunto
de
políticas
que
concorrem
todas
no
mesmo
sentido.
Por
exemplo
o
incentivo
a
ter
filhos
deve
ser
acompanhado
de
medidas
que
ajudam
a
conciliar
o
trabalho
e
a
família,
assim
como
políticas
de
apoio
à
habitação;
-‐
Universalidade:
é
importante
que
todos
os
grupos
socioeconómicos
sejam
contemplados,
evitando
politicas
meramente
assistencialistas;
-‐
Direcionadas
para
Homens
e
Mulheres:
porque
a
participação
de
ambos
na
vida
familiar
é
fundamental
e,
porque
os
contextos
quotidianos
são
muitas
vezes
distintos,
é
essencial
que
as
políticas
traduzam
uma
verdadeira
igualdade
de
oportunidades
para
ambos.
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129 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
No
tocante
à
Natalidade
é
importante
que
cada
casal
sinta
que
as
políticas
existentes
sejam:
-‐
Orientadas
para
os
aspetos
positivos,
materiais
e
emocionais,
de
ter
filhos,
minimizando
os
constrangimentos
associados
à
sua
criação;
-‐
Não
penalizadoras,
seja
para
quem
decide
não
ter
filhos,
seja
para
quem
os
decide
ter,
removendo
os
obstáculos
à
sua
geração
e
criação
-‐
Preocupadas
com
a
criação
de
um
clima
de
maior
segurança
social
e
económica,
que
possibilite
a
elaboração
de
planos
a
curto
e
médio
prazo
relativamente
à
gravidez.
A
formulação
de
uma
Política
Pública
de
Promoção
da
Natalidade
em
Portugal
:
pressupostos
Propor
uma
política
para
a
Promoção
da
Natalidade
em
Portugal
é
uma
ousada
tarefa,
sobretudo
se
pensarmos
na
tradição
formulação
das
políticas
públicas
no
nosso
país.
Na
realidade,
o
decréscimo
acentuado
da
natalidade,
bem
ilustrado
nos
pontos
anteriores,
com
todo
o
cortejo
de
consequências
sociais
que
acarreta,
é
um
problema
social
complexo,
cuja
abordagem
política
resulta
necessariamente
difícil,
sobretudo
pelos
entraves
que
tradicionalmente
se
colocam
ao
desenvolvimento
de
políticas
participadas
por
todos
e
verdadeiramente
integradas.
Travar
o
“inverno
demográfico”
através
de
políticas
públicas,
pelas
razões
já
expostas,
tal
é
o
desafio
e
a
complexidade
deste
fenómeno
humano
e
social,
implica,
desde
logo,
que
estas
políticas
sejam
integradas
e
tenham
um
rosto
humano.
Não
basta
trabalhar
em
rede,
como
hoje
se
repete
exaustivamente,
pese
embora
a
importância
da
pronta
troca
de
informações
e
dos
variados
registos
em
bases
de
dados
comuns.
Estas
políticas
requerem
visões
que
ultrapassem
a
lógica
de
silo,
a
mera
verticalidade
da
ação
da
administração
pública
do
Estado,
com
visões
estanques
e
aplicações
departamentais
isoladas,
e
reclamam
uma
cuidada
atenção
às
interdependências
e
multi-‐causalidades,
às
complementaridades,
à
coordenação
e
à
cooperação
na
ação.
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130 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Políticas
integradas
são
aqui
entendidas
como
estratégias
de
ação
política
que
valorizam
a
articulação
horizontal
entre
departamentos
e
agências
e
entre
a
ação
dos
sectores
público,
privado
e
social,
em
que
a
coordenação
e
a
cooperação
são
modos
de
prioritários
de
proceder
no
espaço
público,
tendo
em
conta
a
resolução
de
problemas
sociais
complexos
e
a
subordinação
à
procura
do
bem
comum.
Entre
os
pressupostos
que
tal
perspetiva
política
requer,
surge
à
cabeça
a
abertura
cultural
e
política,
por
parte
dos
dirigentes
sociais
e
políticos,
inscritos
nas
várias
correntes
políticas
e
ideológicas,
em
todos
os
níveis
de
ação
política,
à
concepção
e
ao
desenvolvimento
de
políticas
integradas,
com
o
conjunto
de
exigências
que
tais
políticas
requerem,
nos
vários
planos
da
difícil
articulação
transversal
de
projetos
e
de
ações.
Duas
problemáticas
surgem
desde
logo
aqui
associadas:
i)
ou
existe
e
se
promove
uma
capacitação
real
e
objetiva
destes
dirigentes
para
conceberem,
executarem
e
avaliarem
políticas
deste
tipo
(não
tradicionais)
ou
só
se
pode
esperar
um
fracasso
idêntico
à
habitual
pompa
com
que
estas
políticas
integradas
são
lançadas;
ii)
ou
a
atual
elite
dirigente,
desde
o
centro
da
governação
até
cada
freguesia
do
país,
coloca
esta
prioridade
social
no
topo
da
agenda,
décadas
a
fio,
ou
nunca
mais
haverá
qualquer
atenuação,
seja
no
“modo
outono”,
mais
ténue,
seja
no
“modo
primavera”,
mais
enérgico,
desta
tendência
com
efeitos
desastrosos
no
futuro
de
todos
os
portugueses.
Para
reforçar
esta
capacidade
integrativa
e
para
ajudar
a
aproximar
diferentes
visões
e
perspectivas,
procedimentos
e
modos
de
atuação,
seria
importante
que
esta
política
pudesse
contar
com
o
contributo
de
um
conjunto
de
especialistas
e
“senadores”
que,
pela
sua
especial
ligação
a
estas
problemáticas,
à
infância
e
à
natalidade,
às
políticas
sociais
e
ao
conhecimento
das
populações,
pudessem
ajudar
a
criar
um
quadro
sociocultural
e
político
favorável
à
emergência
e
formulação
de
uma
política
integrada
para
a
Promoção
da
Natalidade
em
Portugal.
Estes
especialistas
e
“senadores”
deveriam
ter
um
perfil
de
abertura
à
construção
de
consensos
e
de
linhas
de
rumo
comuns.
Esta
equipa
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131 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
de
aconselhamento
seria
importante
para
fazer
perdurar
no
tempo
uma
tal
política
pública.
Pensar
de
modo
integrado
uma
política
pública
para
a
promoção
da
natalidade
requer
ainda
um
conjunto
de
outros
dados
que
importa
esclarecer
e
elencar
desde
já,
pois
constituem
pressupostos
essenciais
a
ter
em
conta
para
que
esta
metodologia
de
formulação
de
políticas
públicas
funcione
mesmo,
seja
eficaz
e
perdure.
Em
primeiro
lugar,
é
preciso
constituir
uma
liderança
forte
e
esclarecida,
que
inspire
um
caminho,
que
mobilize
os
portugueses
para
uma
meta
de
ressurgimento
da
natalidade
e
de
celebração
da
vida,
de
reforço
e
renovação
da
identidade
cultural
do
país,
ainda
que
aberto
a
múltiplos
cruzamentos
e
interseções
demográficas,
liderança
esta
que
só
será
credível
se
a
política
que
for
seguida
for
inequívoca
e
tiver
implicações
práticas,
concretas
e
visíveis,
mesmo
que
seja
financeiramente
contida
e
de
aplicação
gradual,
por
força
da
situação
económica
do
país.
Esta
liderança
deve
inspirar,
se
possível,
a
confiança
da
parte
da
generalidade
dos
atores
sociais
interessados
e
não
apenas
de
um
partido
político.
O
tempo
é
outra
das
variáveis
centrais
entre
os
pressupostos
para
a
definição
de
uma
política
de
Promoção
da
Natalidade
em
Portugal.
De
facto,
assim
como
o
fenómeno
do
“inverno
demográfico”
se
formou
ao
longo
de
décadas,
tomando
por
base
não
só
evoluções
culturais
e
socioeconómicas,
mas
também
e
sobretudo,
as
microdecisões
tomadas
entre
casais
e
no
seio
das
famílias
espalhadas
por
todo
o
país,
também
a
sua
ultrapassagem
requer
um
gigantesco
esforço
de
décadas,
pois
as
decisões
que
se
inscreverão
numa
nova
política
pública
de
promoção
da
natalidade
vão
requerer
de
novo
microdecisões
tomadas
no
seio
dos
casais
e
das
famílias,
mas
agora
decisões
no
sentido
da
vida,
da
fecundidade
e
da
natalidade.
Este
dado
fundamental
de
uma
tal
política
reclama
a
necessidade
de
se
tomarem
duas
orientações
claras,
que
requerem
a
devida
explicitação
no
espaço
público:
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132 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
i)
não
é
possível
esperar
resultados
no
curto
prazo;
ii)
não
é
possível
compaginar
este
desígnio
nacional
com
quaisquer
urgências
eleitorais.
Os
responsáveis
políticos
que
semearem
esta
política
não
colherão
os
seus
frutos.
Os
frutos
desta
política,
que
esperamos
que
ocorram,
não
serão
indexáveis
a
nenhum
responsável
político,
mas
fruto
da
ação
de
uma
geração
de
portugueses
(tal
como
aconteceu,
por
exemplo,
com
uma
política
para
o
ensino
profissional,
lançado
em
1989,
e
nunca
abandonado
ao
longo
de
25
anos,
mesmo
com
múltiplas
mudanças
de
governos).
Ora,
estas
características
específicas
desta
política
integrada
tornam-‐na
única
e
evidenciam
o
imenso
cuidado
que
é
preciso
colocar
na
sua
formulação,
aplicação
e
avaliação.
Com
o
tempo
e
dentro
dele
surge
uma
das
variáveis
mais
complexas
dos
nossos
dias,
a
incerteza
sobre
o
futuro,
sobre
os
momentos
estimados
de
mudança
de
trajetórias
socioculturais
e
sobre
a
durabilidade
dos
conjuntos
coerentes
e
articulados
de
ações
e
de
medidas,
dada
não
só
a
interdependência
global
a
que
assistimos
hoje
no
mundo,
da
economia
à
cultura,
como
à
redefinição
contínua
de
cenários
de
desenvolvimento,
com
as
seguranças
e
os
riscos
associados.
Mais
uma
razão
para
que
a
equipa
que
lidere
este
projeto
político
para
Portugal
seja
capaz
de
“navegar”
sobre
estas
altas
vagas,
ancorada
não
só
na
confiança
política
dos
cidadãos
e
das
suas
instituições
e
no
apoio
firme
e
prolongado
da
Presidência
da
República,
da
Assembleia
da
República
e
do
Conselho
de
Estado,
como
na
ação
fundamental
de
toda
a
sociedade
portuguesa,
nas
centenas
de
autarquias
que
“lutam
por
crianças”
até
milhares
de
outras
instituições
sociais,
desde
as
empresas
às
associações
culturais
e
de
desenvolvimento
local,
que
definem
como
uma
das
suas
principais
prioridades
a
renovação
das
gerações,
o
apoio
às
crianças
e
às
famílias.
Este
é
o
quadro
político
que
apela
à
celebração
de
um
Compromisso
entre
as
principais
forças
sociais
e
políticas
em
torno
da
Natalidade.
Por
fim,
ao
analisarmos
os
casos
de
outros
países
em
que
se
adoptaram
políticas
públicas
de
incentivo
à
natalidade,
verificamos
não
só
que
a
queda
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133 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
demográfica
não
é
uma
realidade
irreversível,
havendo
evidências
de
inversão
de
tendência
e
de
recuperação
das
taxas
de
fertilidade,
como
também
a
eficácia
das
medidas
depende
em
boa
medida
da
criação
de
um
ambiente
favorável
e
amigo
das
famílias
e
das
crianças.
Uma
abordagem
multidisciplinar
e
multissectorial.
A
promoção
da
natalidade
é
um
problema
complexo,
como
dissemos,
e
requer
ser
considerado,
na
sua
abordagem
por
esta
Comissão,
de
modo
multidisciplinar
e
multissectorial.
As
palavras-‐chave
desta
política
integrada
devem
ser:
coordenação,
cooperação,
confiança,
compromisso.
Na
Figura
26
apresentamos
uma
“roda
da
natalidade”
/
“roda
da
sustentabilidade
demográfica”,
ou
seja,
um
conjunto
de
áreas
políticas
sensíveis,
em
que
urge
articular
medidas
tendo
como
fim
a
promoção
da
natalidade.
Figura
26
.
Roda
da
natalidade
/
sustentabilidade
demográfica
Promoção
da
natalidade
Autarquias
Migração
Trabalho
Educação
Fiscalidade
Saúde
Solidariedade
Social
Famílias
+
Políticas
da
família
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134 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
A
primeira
prioridade
de
uma
política
de
promoção
da
natalidade
consiste
em
colocar
a
natalidade
como
preocupação
central
em
todas
estas
políticas
sectoriais.
O
esforço
é
nacional
e
global
e
cada
departamento
e
instituição,
sozinho,
avançará
com
muita
dificuldade.
Este
magno
objetivo
para
Portugal
só
pode
ser
partilhado
por
muitos
atores
sociais,
de
outro
modo
falhará.
Este
esforço
apela
a
que
a
equipa
dirigente
desta
política
reúna
duas
características
fundamentais:
(i)
tenha
uma
sede
institucional
que
lhe
permita
vislumbrar
todas
as
políticas
e
nelas
intervir
com
poder
real
de
ação
e
(ii)
seja
dirigida
sob
o
signo
do
serviço
silencioso
ao
bem
comum,
sem
protagonismos
que
não
o
das
próprias
políticas
coordenadas
e
da
cooperação
intersectorial.
As
políticas
verticais
e
departamentalizadas
permanecerão
e
serão
dominantes
nas
práticas
da
administração
pública
e
nas
de
muitas
outras
instituições
sociais,
disso
é
preciso
não
termos
dúvidas
e,
por
isso,
a
atenção
aos
esforços
de
coordenação
e
cooperação
tem
de
ser
determinada
e
continuada,
ou
seja,
redobrada
e
inscrita
na
longa
duração.
No
limite,
não
há
segmento
socioeconómico
ou
sector
da
administração
pública
que
fique
de
fora,
que
não
interesse
à
política
pública
de
Promoção
da
Natalidade
em
Portugal..
Interessa,
por
isso,
que
se
assegurem
política
e
administrativamente
os
modos
concretos
de
salvaguarda
desta
orientação.
Entre
eles
estará
um
para
o
qual
esta
Comissão
deseja
chamar
a
atenção:
a
existência
de
mecanismos
rigorosos
de
verificação
prévia
do
impacto
das
medidas
de
política
sectoriais
em
termos
de
natalidade.
Esta
verificação
deverá
ser
obrigatória
e
deve
incidir
sobretudo
na
remoção
de
obstáculos
à
natalidade,
devendo
incluir
todas
as
áreas
sociais,
como
as
do
planeamento
e
desenvolvimento
nacional
e
regional,
da
fiscalidade
e
da
administração
pública,
central
e
local,
do
trabalho
e
do
emprego,
da
solidariedade
social,
da
educação
e
da
saúde,
da
justiça,
das
migrações
e
do
urbanismo.
Será
importante
suportar
esta
decisão
num
lema
agregador,
como
por
exemplo,
“Portugal:
as
crianças
primeiro”,
ou
seja,
um
elemento
de
comunicação
susceptível
de
uma
transmissão
forte,
legível
e
inspirador,
capaz
de
comportar
sinteticamente,
como
um
foco,
um
conjunto
articulado
de
medidas
e
um
esforço
coletivo
de
décadas.
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135 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Entre
as
medidas
concretas
e
complementares,
que
criem
esta
cultura
de
promoção
da
natalidade,
estão:
criação
de
um
relatório
anual
sobre
a
sustentabilidade
e
a
natalidade,
em
sede
de
Orçamento
de
Estado;
reunião
semestral
do
Conselho
de
Ministros
da
Política
da
Natalidade;
realização
de
um
debate
anual
na
Assembleia
da
República
sobre
Natalidade
e
Sustentabilidade.
Ao
mesmo
tempo
será
da
maior
relevância
que
esta
problemática
vá
tendo
maior
relevância
na
agenda
política
da
União
Europeia,
no
que
isso
dependa
da
força
da
pressão
política
de
Portugal.
Em
segundo
lugar,
é
crucial
que
se
enquadre
esta
política
com
um
quadro
político-‐social
de
valorização
da
família.
Esta
constitui
a
célula
base
de
organização
da
nossa
vida
em
comum,
representa
o
contexto
adequado,
e
longamente
testado
durante
muitos
séculos,
de
geração
e
educação
das
crianças.
Sem
família,
as
crianças
crescem
privadas
de
bens
relacionais
cruciais
para
o
seu
desenvolvimento
harmonioso,
ou
seja,
sem
família,
as
crianças
não
crescem
integralmente.
Parece
claro
para
todos
que
só
um
país
amigo
das
famílias
e
das
crianças
pode
recuperar
as
suas
taxas
de
fecundidade.
Tendo
em
conta
os
resultados
de
vários
estudos
já
apresentados,
uma
política
de
apoio
às
famílias
para
poderem
ter
mais
do
que
um
filho,
portanto
com
irmãos,
deve
estar
no
centro
de
qualquer
política
de
Promoção
da
Natalidade
em
Portugal,
a
par
de
outras
que
reforcem
a
igualdade
entre
homens
e
mulheres
ou
o
trabalho
a
tempo
parcial,
para
citar
apenas
duas.
ação
pública
e
privada
neste
domínio,
e
se
tivermos
ainda
presentes
os
dados
dos
vários
inquéritos
à
população
portuguesa,
deve
presidir
a
perspectiva
de
remoção
dos
obstáculos
com
que
as
famílias
hoje
se
deparam
para
poderem
ter
mais
filhos
ou
os
filhos
que
desejam.
Esta
valorização
da
família
(com
medidas
que
se
explicitarão
adiante)
acaba
por
ser
fundamental
para
se
assegurar
um
Portugal
coeso
e
sustentável
no
médio
e
longo
prazo.
A
tarefa
de
valorização
das
famílias
é
uma
tarefa
de
toda
a
sociedade
e
não
apenas
do
Estado,
bastando
para
tal
lembrar
o
papel
nevrálgico
que
têm
as
empresas
na
não
criação
e
na
remoção
dos
obstáculos
quotidianos
para
que
as
famílias
tenham
os
filhos
que
realmente
desejam
ter.
Página 136
136 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Em
terceiro
lugar,
é
preciso
haver
meios
de
ação,
desde
pessoas
habilitadas
e
em
número
suficiente,
a
recursos
técnicos
e
tem
de
haver
um
orçamento
disponível,
desde
o
plano
nacional
a
cada
município
ou
conjunto
de
municípios
(ou
comunidade
intermunicipal).
A
situação
de
crise
económica
que
vivemos
não
nos
impede
de
atuar.
A
Comissão
entende
que
é
preciso
que
os
sinais
da
promoção
da
natalidade
surjam
com
urgência
e
que
gradualmente
se
vão
ampliando
os
seus
impactos,
à
medida
das
possibilidades
do
país
e
do
estabelecimento
das
prioridades.
Em
quarto
lugar,
é
preciso
que
os
vários
atores
sociais
que
concorram
para
o
cumprimento
deste
desígnio
nacional
sejam
chamados
a
cooperar
em
permanência.
Esta
participação
não
pode
ser
fruto
de
um
tacticismo
qualquer,
mas
terá
de
ser
estratégica
e
positiva.
O
jogo
da
participação
sem
participantes,
tão
em
voga
nas
práticas
da
nossa
administração
pública,
que
por
vezes
se
atualiza
apenas
na
retórica,
não
pode
ter
qualquer
espaço
de
manobra
no
modelo
de
governação
desta
política
integrada.
Tudo
deve
ser
feito,
ao
contrário,
para
que
cada
participante
institucional
nesta
política
seja
um
parceiro
único
e
relevante,
se
sinta
parte
integrante,
acarinhada
e
a
verdadeira
“estrela”
no
processo,
ao
longo
dos
anos,
com
tarefas
claras
e
com
ganhos
devidamente
indexados.
De
facto,
envolver
toda
a
comunidade
nacional
neste
desígnio,
de
modo
integrado
e
cooperativo,
não
quer
dizer
fazer
desaparecer
a
importância
dos
departamentos
sectoriais,
mas
sim
reconhecer
a
sua
relevância
e
celebrá-‐la
cooperativa
e
publicamente.
Esta
participação
em
larga
escala
tem
de
envolver
a
ação
não
só
no
plano
nacional,
nas
várias
áreas
de
intervenção
das
políticas
sectoriais
envolvidas,
mas
também
no
plano
local,
onde
se
destacam
os
municípios,
com
muitas
e
variadas
práticas
de
promoção
da
natalidade,
e
as
variadas
instituições
sociais
autónomas,
pois
sabemos
que
podem
ter
um
importante
papel
de
ação
cultural
e
de
difusão,
por
capilaridade,
deste
grande
desígnio,
junto
de
todos
os
cidadãos.
Para
integrar
todos
os
atores
institucionais,
sem
que
percam
a
sua
identidade
e
relevância,
importa
que
se
tenha
como
preocupação
a
gestão
integrada
de
uma
rede
larga
e
descentralizada
de
instituições
parceiras
que
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137 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
devem
ser
acarinhadas
e
incentivadas
a
agirem
articuladamente,
cada
uma
na
sua
esfera
de
ação
específica.
O
reconhecimento,
a
valorização
e
o
empowerment
destas
instituições
desta
rede
deve
constituir
uma
prioridade
da
própria
política
de
Promoção
da
Natalidade,
de
outro
modo
o
modelo
deixará
de
ser
policêntrico,
tornar-‐se-‐á
uniformizador
e
centralista,
inevitavelmente
burocrático,
além
de
deixar
de
poder
conter
e
explorar
dentro
de
si
a
criatividade
e
a
inovação
como
um
dos
seus
motores.
Esta
criatividade
e
inovação
não
são
apanágio
ou
exclusivo
de
ninguém,
pois
podem
brotar
de
qualquer
parceiro,
desde
que
haja
um
campo
aberto
e
estimulador
propício
à
livre
ação
de
todos.
A
criação
de
um
Portal
da
Família,
congregando
todas
estas
vontades,
dando
expressão
pública
e
acessibilidade
a
todos,
pode
constituir
um
elemento
estruturante
desta
política.
Na
verdade,
esta
ampla
dinâmica
de
participação
requer
também
uma
estrutura
reticular
em
que
todos
estejam
ligados
com
todos,
onde
cada
um
explore
as
diversas
complementaridades
e
assegure
a
consecução
de
objetivos
comuns.
Os
dirigentes
desta
política
têm
de
ser
capazes
de
liderar
neste
quadro
bem
preciso
de
ação,
ou
seja,
com
capacidade
para
partilharem
informação,
delegarem,
reconhecerem
e
valorizarem
a
ação
de
cada
interveniente,
com
capacidade
de
abertura
ao
diálogo
e
ao
concurso
de
diferentes
formas
de
participação
departamental,
ou
seja,
deverão
ser
pessoas
capazes
de
circular
e
fazer
circular
em
cima
das
imensas
fronteiras
(silos)
estabelecidas,
dando
espaço
para
todos
atuarem,
segundo
as
múltiplas
especificidades
e
idiossincrasias,
seguindo
formas
variadas
de
cooperação
e
de
compromisso
com
esta
política
comum.
A
avaliação,
que
deve
comportar
mecanismos
seguros
de
monitorização,
constituirá,
em
quinto
lugar,
uma
pedra
de
toque
de
todo
este
processo
tão
aberto
de
governação
pública.
Desde
a
primeira
hora,
tal
política
terá
de
se
dotar
de
mecanismos
rigorosos,
amplos
e
seguros
de
avaliação,
de
modo
a
ser
possível
ir
corrigindo
a
trajetória
estabelecida,
o
que
se
torna
central
numa
missão
tão
complexa
e
de
tão
longa
duração.
Os
falhanços
devem
ser
particularmente
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138 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
estudados,
tendo
em
vista
melhor
o
cumprimento
do
objectivo
da
promoção
da
natalidade.
O
pior
seria
optarmos
por
desistir
diante
dos
primeiros
falhanços.
Esta
avaliação
deve
contar
com
a
participação
ativa
dos
diferentes
interessados
envolvidos
e
não
apenas
com
uma
dinâmica
central
de
avaliação,
com
uma
única
sede.
Tal
participação
direta
na
avaliação
poderá
ser
muito
importante
na
hora
de
corrigir
ou
melhorar
processos.
Esta
avaliação
poderá
contemplar
uma
ampla
gama
articulada
de
modalidades,
desde
a
autoavaliação,
à
avaliação
por
pares,
à
avaliação
externa,
envolvendo,
ao
mesmo
tempo,
instituições,
ações,
processos,
objetivos,
metas
e
resultados.
Esta
avaliação
constitui
um
recurso
decisivo
para
informar
uma
cuidada
reflexão
permanente
por
parte
de
todos
os
envolvidos.
As
Instituições
de
Ensino
Superior
portuguesas
devem
ser
chamadas
a
cooperarem
ativamente
neste
domínio
específico
das
políticas
públicas.
A
informação
e
a
comunicação,
em
sexto
lugar,
constituem
outra
das
áreas-‐chave
do
desenvolvimento
adequado
desta
política
integrada.
Esta
Comissão,
em
contacto
com
várias
instituições
e
muitos
cidadãos,
muitos
deles
pessoas
bem
informadas,
verificou
que
desconheciam
a
situação
pela
qual
o
país
está
a
passar
e
ficavam
atónitos
diante
dos
dados,
por
exemplo,
do
número
anual
de
nascimentos
e
das
projeções
do
INE.
Ora
é
preciso
que
todos
invistamos,
como
sociedade,
no
alerta
permanente
para
a
situação
que
Portugal
vive
e
para
as
suas
muito
graves
consequências.
É
possível
e
necessário
demonstrar
não
só
o
valor
humano
de
gerar
novas
vidas
no
mundo,
que
só
enriquece
quem
o
faz,
e
o
inestimável
valor
das
famílias,
como
para
o
facto
de
que
o
preço
de
não
termos
filhos
é
muito
superior
aos
investimentos
que
possamos
ter
de
vir
a
fazer,
por
outras
vias.
Como
dissemos,
esta
Comissão
sugere
que
se
crie
um
Portal
da
Família,
que
concentre
toda
a
informação
e
onde
os
cidadãos
possam
ser
devidamente
esclarecidos
e
que,
complementarmente,
sejam
criados
variados
mecanismos
de
divulgação
do
Portal
e
de
incentivo
à
natalidade.
Página 139
139 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
6.
Desenvolver
um
país
amigo
da
natalidade
e
das
crianças:
as
várias
dimensões
e
medidas
de
uma
política
integrada.
Entendemos
que
o
desenvolvimento
de
um
país
amigo
das
crianças,
das
famílias
e
da
natalidade
requer,
antes
de
mais,
que
o
problema
seja
colocado
em
cima
da
mesa,
que
conversemos
uns
com
os
outros
em
todos
o
país
sobre
a
problemática,
na
sua
complexidade
e
na
variedade
de
abordagens
possíveis.
Alguém
dizia
que
a
conversa
é
o
melhor
modo
que
os
humanos
temos
de
esconjurar
o
medo
e
a
forte
adversidade.
Por
isso,
a
Comissão
propõe
um
pequeno
conjunto
de
eixos
estratégicos
de
ação
e
um
conjunto
mais
vasto
de
medidas
complementares
estruturadas
por
várias
dimensões
que
a
problemática
congrega.
Não
queremos
deixar
de
esclarecer
o
modo
como
nos
orientamos
na
apresentação
das
medidas.
Nenhuma
delas
vale
por
si
mesma;
nenhuma
sozinha
atingirá
quaisquer
objetivos
de
monta,
sendo
que
o
principal
é
o
de
estancarmos
a
queda
da
natalidade
e
o
seguinte
é
o
de
recuperarmos
lentamente
a
distância
perdida
entre
os
1.2
e
os
2.0
do
ISF.
Todas
em
articulação
podem
representar
obstáculos
concretos
que
são
removidos
e
a
criação
de
um
clima
de
abertura
aos
casais
que
desejam
ter
filhos
e
ter
mais
filhos
para
que
concretizem
esse
seu
tão
importante
desejo.
São
pouco
conhecidas
as
relações
lineares,
causa-‐efeito,
entre
certas
medidas
e
seus
resultados
previsíveis;
não
alinhamos
em
processos
de
“engenharia
social”
que
só
trazem
desgraças
às
sociedades
e
impedem
a
liberdade,
a
autonomia
e
a
responsabilidade
dos
cidadãos.
Todas
elas
se
encontram
articuladas
em
áreas
específicas
de
atuação,
seja
pela
dimensão
em
que
se
enquadram,
o
que
chamamos
Eixos
Estratégicos
(ex.
Mais
fiscalidade,
Mais
harmonização
responsável
trabalho-‐família),
seja
pelos
responsáveis
que
acionam
para
a
sua
implementação.
Pensamos
que
a
ativação
do
seu
conjunto,
ainda
que
gradual,
mas
num
prazo
curto,
pode
criar
um
clima
mais
propício
à
natalidade,
num
quadro
difícil
como
o
que
vivemos.
Página 140
140 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Em
termos
de
método,
a
nossa
opção
passou
por
não
quantificar
o
impacto
económico
e
financeiro
das
medidas
propostas,
apesar
dos
cálculos
aproximados
feitos
para
verificarmos
a
sua
incidência
e
a
distribuição
do
seus
efeitos
dentro
do
nosso
sistema
fiscal,
por
exemplo.
Em
três
meses
tal
tarefa
não
seria
possível
e
grande
parte
dos
dados
que
permitem
realizar
um
trabalho
fundamentado
estão
nas
mãos
dos
serviços
do
Estado
(ex.
fiscalidade).
Ao
transformar
esta
proposta
de
uma
Comissão
numa
política,
os
governos
legítimos
deverão
estimar
esses
impactos
e
o
gradualismo
com
que
pretendem
aplicar
as
medidas.
Não
realizámos
pois
qualquer
definição
de
prioridades.
Elas
decorrem
do
que
acabou
de
ser
escrito,
têm
que
ser
enquadradas
com
a
evolução
da
sociedade
(incluindo
da
própria
natalidade)
e
da
economia,
num
mundo
tão
aberto
e
interdependente
como
o
de
hoje.
Há
medidas
cuja
aplicação
é
claramente
mais
simples
e
imediata
e
que
cuja
realização
só
depende
de
colocarmos
mãos
à
obra.
Colocamos
no
final
uma
medida
chamada
“facilitador
global”:
a
criação
de
um
Portal
da
Família
e
um
plano
para
a
sua
divulgação.
Finalmente,
este
relatório
foi
escrito
com
a
preocupação
de
colocar
no
espaço
público
uma
reflexão
breve
e
sustentada
e
um
conjunto
de
propostas,
devidamente
estruturadas.
Pensamos
é
acessível
a
todos
os
interessados.
A
política
tem
de
se
libertar
da
mero
objetivo
de
não
perder
o
poder
ou
de
conquistá-‐lo.
Esse
é
o
exíguo
espaço
da
política,
um
jogo
que
exclui
o
futuro,
que
exclui
da
política
a
“justiça
intergeracional”,
que
exclui
quem
não
é
eleitor
e
quem
está
para
nascer,
como
lembra
Innerarity.
A
atuação
dos
governos
em
países
europeus
tem
demonstrado
que
um
clima
propício
à
concretização
do
desejo
dos
casais
terem
filhos
e
terem
mais
filhos
pode
traduzir-‐se
numa
retoma
lenta
da
natalidade,
sempre
dentro
do
ambiente
socioeconómico
que
se
vive
em
cada
país
e
da
crise
de
axiológica
que
se
vive
em
toda
a
Europa.
Esta
Comissão
acredita
na
capacidade
de
a
sociedade
portuguesa
“acordar”
para
esta
situação
muito
preocupante
que
se
vive
hoje
e
reagir,
desde
cada
família,
freguesia
e
município,
envolvendo
vários
parceiros
para
a
promoção
da
natalidade,
às
empresas,
ao
governo
e
aos
órgãos
de
soberania,
incentivando
o
Página 141
141 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
necessário
compromisso
social
e
político.
Sabemos
que
não
é
um
caminho
nem
linear,
nem
rápido,
mas
entendemos
que
ninguém
pode
dizer
que
não
lhe
diz
respeito,
quaisquer
que
sejam
as
suas
convicções.
Os
eixos
e
as
medidas
são
os
seguintes:
EIXO
POLÍTICO:
Um
País
amigo
das
crianças
e
das
famílias
1.
Colocar
as
Crianças,
as
Famílias
e
a
Natalidade
como
prioridade
na
agenda
política
em
Portugal
e
na
Europa
2.
Construir
um
Compromisso
Social
e
Político
para
a
Natalidade
EIXO
MAIS
JUSTIÇA
FISCAL
1.
Redução
de
1.5%
na
taxa
de
IRS
para
o
primeiro
filho
e
2%
para
o
segundo
filho
e
seguintes,
relativo
a
cada
escalão
2.
Revisão
da
forma
de
apuramento
das
deduções
à
colecta
de
IRS
e
respectivos
limites
–
“cada
filho
conta”
3.
Deduções
à
colecta
de
despesas
de
saúde
e
educação
por
avós
4.
Alterações
do
Imposto
municipal
sobre
Imóveis
(IMI)
permitindo
aos
municípios
a
opção
pela
redução
da
taxa
a
aplicar
em
cada
ano,
tendo
em
conta
o
número
de
membros
do
agregado
familiar
5.
Redução
da
taxa
de
imposto
sobre
veículos
a
agregados
familiares
com
3
ou
mais
dependentes
6.
Abatimento
ao
rendimento
líquido
global
da
Segurança
Social
suportada
pela
entidade
patronal
de
serviços
de
apoio
doméstico
EIXO
MAIS
HARMONIZAÇÃO
RESPONSÁVEL
TRABALHO-‐FAMÍLIA
1.
Substituição
da
mãe
durante
um
ano,
após
o
período
de
licença
parental
2.
Part-‐time
de
uma
ano,
posterior
à
licença
parental,
pago
a
100%
com
substituição
do
pai/mãe
3.
Apoio
à
contratação
de
mulher
grávida,
mães/pais
com
filhos
até
aos
3
anos
de
idade
através
da
isenção
da
TSU
4.
Partilha
flexível
e
em
simultâneo
da
licença
parental
Página 142
142 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
5.
Alargamento
do
âmbito
de
aplicação
/
utilização
dos
vales
sociais
EIXO
MAIS
EDUCAÇÃO
E
SOLIDARIEDADE
SOCIAL
1.
Flexibilização
dos
horários
das
creches
2.
Revisão
dos
custos
com
creches
3.
Prioridades
nas
escolas
para
irmãos
4.
Diminuição
da
despesa
com
manuais
escolares
EIXO
MAIS
SAÚDE
1.
Cuidados
de
saúde
na
gravidez
e
nos
primeiros
seis
anos
de
vida
–
atribuição
obrigatória
de
médico
de
família
a
todas
as
mulheres
grávidas
2.
Alargamento
do
apoio
médico
em
situações
de
infertilidade
3.
Condição
de
recursos
para
taxas
moderadoras
EIXO
MAIS
COMPROMISSO
SOCIAL
1.
Na
minha
terra,
as
crianças
e
as
famílias
primeiro:
dinâmicas
integradas
locais
de
apoio
às
crianças
e
às
famílias
2.
Apoio
à
melhoria
de
processos
e
certificação
de
“Organizações
Amigas
da
Criança
e
da
Família”
3.
Tarifários
familiares
da
água,
resíduos
e
saneamento
4.
Criação
e
desenvolvimento
de
“Bancos
de
Recursos”
ao
serviço
das
crianças
e
das
famílias
5.
Tempos
de
férias
e
pós-‐escolares
6.
Passe-‐estudante
e
passe-‐família
para
transportes
públicos
7.
Apoio
à
contratação
de
técnicos
para
instituições
sociais
que
acorrem
a
mães
grávidas
Facilitador
1.
Criação
e
desenvolvimento
do
Portal
Família
2.
Campanha
de
informação
sobre
as
causas
de
infertilidade
Página 143
143 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
EIXO
POLÍTICO
.
Medida
1
1.
Designação
da
medida
COLOCAR
AS
CRIANÇAS,
AS
FAMÍLIAS
E
A
NATALIDADE
COMO
PRIORIDADE
NA
AGENDA
POLÍTICA
EM
PORTUGAL
E
NA
EUROPA
2.
Descrição
do
seu
conteúdo
Tomar
um
conjunto
concreto
de
medidas
(uma
política
integrada)
que
permitam
que
esta
prioridade
política
seja
clara,
coerente,
executada
e
consequente.
Entre
as
submedidas
encontram-‐se
as
seguintes
ações:
criação
de
um
relatório
anual
sobre
a
sustentabilidade
e
a
natalidade,
em
sede
de
Orçamento
de
Estado,
reunião
semestral
do
Conselho
de
Ministros
da
Política
da
Natalidade,
realização
de
um
debate
anual
na
Assembleia
da
República
sobre
Natalidade
e
Sustentabilidade.
3.
Objetivos
principais
(descrever
muito
sinteticamente)
Assegurar
o
carácter
prioritário
desta
política
e
velar
para
que
sejamos
persistentes
na
sua
execução,
que
reclama
a
longa
duração.
Aumentar
o
grau
de
eficácia
da
ação
desta
política
integrada.
4.
Principais
impactos
esperados
(em
termos
de
resultados,
se
possível)
Coerência
e
Consecução
das
principais
medidas
que
forem
aprovadas
ao
longo
dos
anos
5.
Principais
responsáveis
pela
sua
execução
(incluindo
sugestões
de
parcerias)
Principais
órgãos
de
soberania,
governos
e
principais
dirigentes
dos
parceiros
sociais
6.
Indicadores
de
avaliação
da
execução
da
medida
Um
Pais
mais
amigo
das
crianças
e
da
família
Página 144
144 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
EIXO
POLÍTICO
.
Medida
2
1.
Designação
da
medida
CONSTRUIR
UM
COMPROMISSO
SOCIAL
E
POLÍTICO
PARA
A
NATALIDADE
2.
Descrição
do
seu
conteúdo
Sensibilizar
as
forças
sociais
e
politicas,
os
setores
do
Estado,
da
Economia
Social
e
privado,
para
a
realização
de
um
Compromisso
Comum
em
torno
da
Promoção
da
Natalidade
3.
Objetivos
principais
(descrever
muito
sinteticamente)
Manter
uma
Política
com
estabilidade
ao
longo
das
cinco
legislaturas,
embora
com
ênfases
diferentes,
consoante
os
tempos
o
aconselharem,
pois
é
esse
o
período
para
que
aponta
esta
proposta
de
Política.
O
objectivo
de
construir
um
Compromisso
Comum
para
a
Natalidade
pode
ter
de
passar
pela
construção
de
compromissos
intersectoriais,
que
podem
ir
desencadeando
a
emergência
de
um
mais
abrangente
que
envolva
também
os
partidos
políticos
e
os
parceiros
sociais
mais
alargados.
4.
Principais
impactos
esperados
(em
termos
de
resultados,
se
possível)
Aumentar
a
eficácia
das
propostas
e
dos
objectivos
estabelecidos:
(a)
estancar
a
descida
da
natalidade;
(b)
retomar
o
crescimento
da
natalidade,
evoluindo
de
1.2
até
cerca
de
2.0
o
ISF.
5.
Principais
responsáveis
pela
sua
execução
(incluindo
sugestões
de
parcerias)
Todos
os
dirigentes
sociais
e
políticos
portugueses
e
todos
os
órgãos
de
soberania.
6.
Indicadores
de
avaliação
da
execução
da
medida
Um
Pais
mais
amigo
das
crianças
e
da
família
Página 145
145 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
EIXO
MAIS
JUSTIÇA
FISCAL
.
Medida
1
1.
Designação
da
medida
REDUÇÃO
DE
1.5%
NA
TAXA
DE
IRS
PARA
PRIMEIRO
FILHO
E
2%
PARA
O
SEGUNDO
FILHO
E
SEGUINTES,
RELATIVO
A
CADA
ESCALÃO
2.
Descrição
do
seu
conteúdo
Redução
de
1,5%
da
taxa
de
IRS
para
primeiro
filho
ou
ascendente
e
2%
para
o
segundo
filho
e
seguintes,
relativo
a
cada
escalão
e
a
atingir
de
forma
progressiva
no
prazo
de
5
anos.
A
medida
traduz-‐se
na
redução
de
1,5%
a
2%
por
cada
dependente
ou
ascendente
em
cada
taxa
incluída
na
tabela
de
taxas
do
nº
1
do
artigo
68º
do
Código
do
IRS.
Consequentemente,
tabela
de
taxas
sobre
alteração
consoante
o
número
de
dependentes
ou
ascendentes
do
agregado.
A
parcela
a
abater
por
escalão
mantém-‐se.
Inclusão
de
limite
(sugere-‐se
35%
do
IAS
mensal
por
dependente/ascendente,
i.e.
montante
anual
de
1760,72
euros
por
dependente/ascendente)
como
teto
máximo
de
redução
de
IRS
por
aplicação
da
redução
de
taxa.
A
medida
aplica-‐se
a
todos
os
escalões
de
rendimentos.
Assim,
mesmo
nos
rendimentos
em
que
a
medida
não
funcione
à
partida,
pelo
facto
de
resultar
imposto
zero
após
aplicação
das
regras
do
IRS,
sugere-‐se
que
a
taxa
de
1,5%
a
2%
de
rendimento
funcione
como
crédito
de
imposto.
Este
crédito
de
imposto
deve
prever
igualmente
um
valor
mínimo
de
aplicação.
3.
Objetivos
principais
(descrever
muito
sinteticamente)
Reformular
o
Código
do
IRS
no
sentido
de,
de
forma
simples
e
facilmente
inteligível
e
comunicável
à
maioria
da
população,
considerar
a
dimensão
do
agregado
familiar
na
determinação
da
taxa
do
imposto.
Aplicar
um
limite
de
aplicação
da
medida
aos
escalões
mais
elevados
e,
simultaneamente,
prever
um
mecanismo
justo
de
incentivar
aqueles
que
trabalham
mas
obtém
menores
Página 146
146 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
rendimentos.
Considerar
no
âmbito
de
aplicação
da
medida
os
ascendentes,
dado
o
papel
importante
que
realizam
na
ajuda
ao
crescimento
da
família.
4.
Principais
impactos
esperados
(em
termos
de
resultados,
se
possível)
Permitirá
que
a
classe
média
entenda
o
IRS
como
mais
justo
e
“amigável”
ao
crescimento
familiar,
deixando
este
de
ser
uma
crítica
comum
enquanto
imposto
“quase
cego”
à
dimensão
do
agregado.
5.
Principais
responsáveis
pela
sua
execução
(incluindo
sugestões
de
parcerias)
Governo,
via
alteração
ao
Código
do
IRS.
6.
Indicadores
de
avaliação
da
execução
da
medida
Contribuição
para
o
aumento
do
rendimento
disponível
das
famílias
com
filhos
Página 147
147 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
EIXO
MAIS
JUSTIÇA
FISCAL
.
Medida
2
1.
Designação
da
medida
REVISÃO
DA
FORMA
DE
APURAMENTO
DAS
DEDUÇÕES
À
COLECTA
DE
IRS
E
RESPECTIVOS
LIMITES
–
“CADA
FILHO
CONTA”
2.
Descrição
do
seu
conteúdo
Alterar
o
Código
do
IRS
conseguindo
uma
maior
justiça
fiscal:
-‐
Alterar
a
forma
de
apuramento
das
deduções
à
coleta
de
IRS
(atuais
artigos
82º
a
85º
do
Código
do
IRS
e
74º
do
EBF),
prevendo
que
o
montante
a
deduzir
em
cada
agregado
familiar
seja
definido
per
capita,
tratando
de
forma
igual
cada
elemento
do
agregado;
-‐
Alterar
a
forma
de
apuramento
dos
limites
aplicáveis
às
deduções
à
coleta
(nº
7
do
artigo
78º
e
nº
2
do
artigo
88º
do
Código
do
IRS),
no
sentido
de,
em
cada
agregado
familiar,
os
mesmos
serem
calculados
per
capita,
tratando
cada
elemento
do
agregado
familiar
de
forma
igual
3.
Objetivos
principais
(descrever
muito
sinteticamente)
Reformular
o
IRS
atingindo
uma
maior
justiça
fiscal,
no
sentido
de
considerar
efetivamente
a
dimensão
do
agregado
familiar
na
determinação
do
imposto
a
pagar,
tendo
em
conta
as
despesas
suportadas
por
cada
membro
do
agregado
familiar
e
tratando
cada
elemento
de
forma
igual.
Página 148
148 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
4.
Principais
impactos
esperados
(em
termos
de
resultados,
se
possível)
Maior
justiça
fiscal
5.
Principais
responsáveis
pela
sua
execução
(incluindo
sugestões
de
parcerias
Governo,
via
alteração
ao
Código
do
IRS.
6.
Indicadores
de
avaliação
da
execução
da
medida
Contribuição
para
o
aumento
do
rendimento
disponível
das
famílias
com
filhos
Página 149
149 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
EIXO
MAIS
JUSTIÇA
FISCAL
.
Medida
3
1.
Designação
da
medida
DEDUÇÕES
À
COLECTA
DE
DESPESAS
DE
SAÚDE
E
DE
EDUCAÇÃO
POR
AVÓS
2.
Descrição
do
seu
conteúdo
Alteração
ao
IRS
no
sentido
de
considerar
dedutível
as
despesas
de
educação
e
de
saúde
suportadas
por
avós,
nos
mesmo
termos
que
são
dedutíveis
quando
suportadas
pelo
agregado
familiar
3.
Objetivos
principais
(descrever
muito
sinteticamente)
Atendendo
a
que,
em
determinados
agregados
familiares,
são
os
avós
que
suportam
despesas
de
saúde
e
de
educação,
a
medida
traduz-‐se
em
tornar
o
cálculo
do
imposto
mais
justo
quando
comparado
com
a
versão
atual,
em
que
tais
deduções
não
são
permitidas.
4.
Principais
impactos
esperados
(em
termos
de
resultados,
se
possível)
Maior
justiça
fiscal
5.
Principais
responsáveis
pela
sua
execução
(incluindo
sugestões
de
parcerias)
Governo,
via
alteração
ao
Código
do
IRS.
6.
Indicadores
de
avaliação
da
execução
da
medida
Contribuição
para
o
aumento
do
rendimento
disponível
das
famílias
com
filhos
Página 150
150 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
EIXO
MAIS
JUSTIÇA
FISCAL
.
Medida
4
1.
Designação
da
medida
ALTERAÇÃO
DO
IMPOSTO
MUNICIPAL
SOBRE
IMÓVEIS
(IMI)
permitindo
aos
municípios
a
opção
pela
redução
de
taxa
a
aplicar
em
cada
ano,
tendo
em
conta
o
número
de
membros
do
agregado
familiar
2.
Descrição
do
seu
conteúdo
-‐
Alterar
o
Código
do
IMI
no
sentido
de
dar
a
possibilidade
a
cada
município
de
definir
políticas
fiscais
em
sede
de
IMI
que
tratem
equitativamente
as
famílias,
através
da
diminuição
da
taxa
aplicada
em
função
da
dimensão
do
agregado
familiar
a
agregados
familiares
com
filhos
a
cargo,
sendo
esta
fixada
anualmente
na
respectiva
assembleia
municipal
(conforme/semelhante
Projeto
de
Lei
n.º
455/xii/3. ,
apresentado
em
Outubro
de
2013
pelo
PSD)
-‐
A
medida
consiste
numa
redução
de
taxa
de
IMI,
a
ser
fixada
pela
cada
autarquia
de
acordo
com
um
modelo
por
si
adotado,
modelo
esse
que
tenha
em
conta
o
número
de
dependentes
a
cargo
do
agregado
familiar
ou
os
m2
ocupados
per
capita
em
cada
agregado
familiar.
Sugere-‐se
a
fixação
de
um
teto
máximo
de
redução
de
imposto
per
capita.
3.
Objetivos
principais
(descrever
muito
sinteticamente)
Pretende-‐se
promover
a
autonomia
e
responsabilidade
das
autarquias
na
definição
de
uma
política
fiscal
mais
justa,
que
atenda
ao
crescimento
da
família.
Página 151
151 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
4.
Principais
impactos
esperados
(em
termos
de
resultados,
se
possível)
Maior
equidade
e
justiça
fiscal.
5.
Principais
responsáveis
pela
sua
execução
(incluindo
sugestões
de
parcerias)
Governo,
via
alteração
ao
Código
do
IMI.
6.
Indicadores
de
avaliação
da
execução
da
medida
Contribuição
para
o
aumento
do
rendimento
disponível
das
famílias
com
filhos
Página 152
152 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
EIXO
MAIS
JUSTIÇA
FISCAL
.
Medida
5
1.
Designação
da
medida
AVANÇAR
COM
A
REDUÇÃO
DA
TAXA
DE
IMPOSTO
SOBRE
VEÍCULOS
A
AGREGADOS
FAMILIARES
COM
3
OU
MAIS
DEPENDENTES
(Projeto
de
Resolução
n.º
844/xii/3.
apresentado
em
outubro
de
2013
pelo
PSD)
(M9)
2.
Descrição
do
seu
conteúdo
Alterar
o
Código
do
ISV
no
sentido
de
reduzir
a
taxa
de
ISV
aplicável
a
veículos
com
lotação
superior
a
5
lugares,
quando
adquiridos
por
sujeitos
passivos
com
3
ou
mais
dependentes.
Complementarmente
sugere-‐se
que
o
Governo
promova
um
acordo
com
as
seguradoras
para
a
redução
do
custo
dos
seguros
obrigatórios
para
estas
famílias.
3.
Objetivos
principais
(descrever
muito
sinteticamente)
A
uma
família
com
três
ou
mais
dependentes
é
legalmente
imposto
que
utilize
veiculo
com
lotação
superior
a
5
lugares.
Desta
forma,
pretende-‐se
aliviar
a
sobrecarga
fiscal
às
famílias
com
mais
de
3
dependentes
a
cargo,
como
sinal
importante
de
valorização
da
família
e
de
estímulo
ao
alargamento
da
mesma.
4.
Principais
impactos
esperados
(em
termos
de
resultados,
se
possível)
Maior
equidade
e
justiça
fiscal.
Favorecer
a
existência
de
condições
de
segurança
no
transporte
destas
famílias.
5.
Principais
responsáveis
pela
sua
execução
(incluindo
sugestões
de
parcerias)
Governo,
via
alteração
ao
Código
do
ISV.
6.
Indicadores
de
avaliação
da
execução
da
medida
Contribuição
para
o
aumento
do
rendimento
disponível
das
famílias
com
filhos
Página 153
153 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
EIXO
MAIS
JUSTIÇA
FISCAL
.
Medida
6
1.
Designação
da
medida
ABATIMENTO
AO
RENDIMENTO
LÍQUIDO
GLOBAL
DO
VALOR
DA
SEGURANÇA
SOCIAL
DOS
SERVIÇOS
DE
APOIO
DOMÉSTICO,
SUPORTADA
PELA
ENTIDADE
PATRONAL
(M10)
2.
Descrição
do
seu
conteúdo
Alteração
ao
IRS
no
sentido
de
considerar
dedutível
ao
rendimento
líquido
global
apurado
para
efeitos
de
IRS
dos
encargos
suportados
com
a
segurança
social
de
serviços
de
apoio
domestico.
3.
Objetivos
principais
(descrever
muito
sinteticamente)
Esta
medida
prevê
que
transferências
para
o
Estado
sob
a
forma
de
taxa
social
única
sejam
dedutíveis
no
cálculo
do
rendimento
como
forma
de
evitar
o
pagamento
de
imposto
sobre
importâncias
que
foram
anteriormente
entregues
ao
Estado.
4.
Principais
impactos
esperados
(em
termos
de
resultados,
se
possível)
Maior
equidade
e
justiça
fiscal
5.
Principais
responsáveis
pela
sua
execução
(incluindo
sugestões
de
parcerias)
Governo,
via
alteração
ao
Código
do
IRS.
6.
Indicadores
de
avaliação
da
execução
da
medida
Contribuição
para
o
aumento
do
rendimento
disponível
das
famílias
com
filhos
Página 154
154 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
EIXO
MAIS
HARMONIZAÇÃO
RESPONSÁVEL
TRABALHO–FAMÍLIA
.
Medida
1
1.
Designação
da
medida
SUBSTITUIÇÃO
DA
MÃE
DURANTE
UM
ANO,
APÓS
O
PERÍODO
DE
LICENÇA
PARENTAL:
Para
além
do
período
atualmente
em
vigor,
part-‐time
adicional
de
um
ano
para
a
mãe,
com
50%
da
remuneração
anual
bruta
suportada
pelo
Estado.
A
mãe
recebe
totalidade
da
sua
remuneração.
Associar
esta
medida
à
contratação
da
empresa
pelo
período
de
um
ano,
de
um
trabalhador
substituto,
desde
que
desempregado
e
a
receber
subsidio
de
desemprego.
I.é.
custo
para
a
empresa
será
no
máximo
o
mesmo
que
teria
com
a
colaboradora
.
Não
haverá
lugar
ao
pagamento
de
compensações
pela
caducidade.
2.
Descrição
do
seu
conteúdo
Colaboradora
mãe,
para
além
do
período
atualmente
em
vigor,
tem
direito
a
um
ano
em
part-‐time,
recebendo
a
totalidade
da
sua
remuneração,
50%
paga
pela
empresa
e
50%
pelo
Estado.
A
empresa
contrata
um
trabalhador
substituto,
desde
que
desempregado
e
a
receber
subsidio
de
desemprego,
a
quem
pagará
no
máximo
o
valor
que
deixa
de
pagar
à
trabalhadora
g.
O
Estado
pagará
50%
do
custo
da
trabalhadora
durante
o
período
um
ano,
mas
deixará
de
pagar
subsidio
de
desemprego
ao
trabalhador
contratado
para
substituto.
Esta
medida
no
que
respeita
a
medidas
atualmente
em
vigor
deve
conciliar
ou
integrá-‐las
3.
Objetivos
principais
(descrever
muito
sinteticamente)
Minorar
custos
e
potenciar
benefícios
a
todos
os
intervenientes:
à
mãe,
que
continua
a
receber
100%
da
sua
remuneração;
à
empresa,
que
pode
manter
trabalhador
a
100%
do
tempo,
sem
custos
financeiros
adicionais
e
com
um
processo
ágil
de
adaptação
do
substituto;
a
desempregados,
que
assim
teriam
Página 155
155 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
oportunidades
de
trabalho
durante
o
período
de
substituição,
e
assim
obteriam
formação
em
posto
de
trabalho
e
criariam
relações
com
as
empresas,
potenciais
futuras
empregadoras.
Ao
estado,
que
promoveria
a
natalidade
com
custo
baixo
ou
mesmo
nulo
(quando
valor
do
subsidio
de
desemprego
que
deixa
de
pagar
for
igual
ao
valor
que
paga
à
trabalhadora
mãe).
4.
Principais
impactos
esperados
(em
termos
de
resultados,
se
possível)
Facilitação
da
harmonização
responsável
entre
trabalho
e
família,
maior
bem-‐estar
para
a
família,
maior
produtividade
no
trabalho,
criação
de
mais
postos
de
trabalho,
maior
natalidade
Contribuição
para
a
redução
do
desemprego
e
para
a
inserção
social
dos
desempregados.
5.
Principais
responsáveis
pela
sua
execução
(incluindo
sugestões
de
parcerias)
Governo,
via
alteração
na
legislação
correspondente.
6.
Indicadores
de
avaliação
da
execução
da
medida
Facilitação
da
harmonização
responsável
entre
trabalho
e
família
Contribuição
para
a
redução
do
desemprego
e
para
a
inserção
social
dos
desempregados.
Página 156
156 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
EIXO
MAIS
HARMONIZAÇÃO
RESPONSÁVEL
TRABALHO–FAMÍLIA
.
Medida
2
1.
Designação
da
medida
PART-‐TIME
DE
UM
ANO,
POSTERIOR
À
LICENÇA
PARENTAL,
PAGO
A
100%,
COM
SUBSTITUIÇÃO
DO
PAI/MÃE
2.
Descrição
do
seu
conteúdo
Criação
de
condições
de
acesso
efetivo
à
modalidade
de
trabalho
a
tempo
parcial,
que
permita
uma
redução
de
entre
duas
a
quatro
horas,
a
usufruir
por
pai
ou
mãe
com
filhos
até
aos
6
anos.
A
redução
salarial
não
deverá
ultrapassar
os
50%
da
redução
a
que
haveria
lugar.
A
exata
configuração
desta
medida
deverá
ser
articulada
com
as
situações
em
que
a
lei
já
prevê.
O
financiamento
da
medida
deverá
usar
instrumentos
fiscais
e
orçamentais.
3.
Objectivos
principais
(descrever
muito
sinteticamente)
Permitir
que
pai
ou
mãe
reduzam
o
seu
tempo
de
trabalho
e
tenham
mais
tempo
para
acompanhar
os
filhos
4.
Principais
impactos
esperados
(em
termos
de
resultados,
se
possível)
Facilitação
da
harmonização
responsável
entre
trabalho
e
família,
maior
bem-‐estar
para
a
família,
maior
produtividade
no
trabalho,
criação
de
mais
postos
de
trabalho,
maior
natalidade
5.
Principais
responsáveis
pela
sua
execução
(incluindo
sugestões
de
parcerias)
Governo
e
Acordo
de
Parceria
com
a
Comissão
Europeia
6.
Recomendação
de
indicadores
de
avaliação
da
execução
da
medida
Facilitação
da
harmonização
responsável
entre
trabalho
e
família
Número
de
trabalhadores
a
tempo
parcial,
número
de
novos
postos
de
trabalho
criados
Página 157
157 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
EIXO
MAIS
HARMONIZAÇÃO
RESPONSÁVEL
TRABALHO–FAMÍLIA
.
Medida
3
1.
Designação
da
medida
APOIO
À
CONTRATAÇÃO
DE
MULHER
GRÁVIDA,
MÃES/PAIS
COM
FILHOS
ATÉ
AOS
3
ANOS
ATRAVÉS
DA
ISENÇÃO
DA
TSU
2.
Descrição
do
seu
conteúdo
Isenção
de
Taxa
Social
nica
a
suportar
pela
entidade
empregadora
na
contratação
de
mulheres
grávidas
e
trabalhadores
com
crianças
até
aos
3
anos.
3.
Objetivos
principais
(descrever
muito
sinteticamente)
Trata-‐se
não
só
de
incentivar
as
empresas
à
contratação
de
mulheres
grávidas
e
pais,
na
linha
da
isenção
de
Taxa
Social
nica
já
prevista
para
jovens
à
procura
do
primeiro
emprego
e
desempregados
de
longa
duração,
como
também
de
mudar
a
cultura
de
“penalização”
destas
mulheres/homens,
pelas
entidades
empregadoras.
4.
Principais
impactos
esperados
(em
termos
de
resultados,
se
possível)
Facilitação
da
harmonização
responsável
entre
trabalho
e
família,
maior
bem-‐estar
para
a
família,
maior
produtividade
no
trabalho,
maior
natalidade
5.
Principais
responsáveis
pela
sua
execução
(incluindo
sugestões
de
parcerias)
Governo,
via
alteração
ao
Código
Contributivo.
6.
Indicadores
de
avaliação
da
execução
da
medida
Facilitação
da
harmonização
responsável
entre
trabalho
e
família
Página 158
158 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
EIXO
MAIS
HARMONIZAÇÃO
RESPONSÁVEL
TRABALHO–FAMÍLIA
.
Medida
4
1.
Designação
da
medida
PARTILHA
FLEXÍVEL
E
EM
SIMULTANEO
DA
LICENÇA
PARENTAL
2.
Descrição
do
seu
conteúdo
Permitir
que
o
tempo
da
licença
parental
possa
ser
usado
em
regime
de
partilha
flexível
a
meio
tempo
por
ambos
3.
Objetivos
principais
(descrever
muito
sinteticamente)
O
afastamento
do
pai
e
da
mãe
do
local
de
trabalho
a
tempo
inteiro
por
um
período
longo
gera
por
vezes
penalizações
e
obstáculos
que
dificultam
a
sua
utilização.
Neste
sentido
propõe-‐se
que
o
regime
possa
ser
usado,
desde
que
seja
esse
o
desejo
da
família,
sob
uma
forma
de
partilha
flexível.
Por
exemplo:
pai
trabalha
20
horas
por
semana
e
mãe
as
outras
20
horas.
4.
Principais
impactos
esperados
(em
termos
de
resultados,
se
possível)
Facilitação
da
conciliação
entre
trabalho
e
família
Aumento
da
possibilidade
de
partilha
por
pai
e
mãe
da
licença
parental
5.
Principais
responsáveis
pela
sua
execução
(incluindo
sugestões
de
parcerias)
Governo
e
Entidades
Empregadoras
6.
Recomendação
de
indicadores
de
avaliação
da
execução
da
medida
Facilitação
da
conciliação
entre
trabalho
e
família
Número
de
pedidos
de
licenças
partilhadas
/
flexíveis
Página 159
159 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
EIXO
MAIS
HARMONIZAÇÃO
RESPONSÁVEL
TRABALHO–FAMÍLIA
.
Medida
5
1.
Designação
da
medida
PARTILHA
FLEXÍVEL
E
EM
SIMULTANEO
DA
LICENÇA
PARENTAL
2.
Descrição
do
seu
conteúdo
Permitir
que
o
tempo
da
licença
parental
possa
ser
usado
em
regime
de
partilha
flexível
a
meio
tempo
por
ambos
3.
Objetivos
principais
(descrever
muito
sinteticamente)
O
afastamento
do
pai
e
da
mãe
do
local
de
trabalho
a
tempo
inteiro
por
um
período
longo
gera
por
vezes
penalizações
e
obstáculos
que
dificultam
a
sua
utilização.
Neste
sentido
propõe-‐se
que
o
regime
possa
ser
usado,
desde
que
seja
esse
o
desejo
da
família,
sob
uma
forma
de
partilha
flexível.
Por
exemplo:
pai
trabalha
20
horas
por
semana
e
mãe
as
outras
20
horas.
4.
Principais
impactos
esperados
(em
termos
de
resultados,
se
possível)
Facilitação
da
conciliação
entre
trabalho
e
família
Aumento
da
possibilidade
de
partilha
por
pai
e
mãe
da
licença
parental
5.
Principais
responsáveis
pela
sua
execução
(incluindo
sugestões
de
parcerias)
Governo
e
Entidades
Empregadoras
6.
Recomendação
de
indicadores
de
avaliação
da
execução
da
medida
Facilitação
da
conciliação
entre
trabalho
e
família
Número
de
pedidos
de
licenças
partilhadas
/
flexíveis
Página 160
160 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
EIXO
MAIS
HARMONIZAÇÃO
RESPONSÁVEL
TRABALHO–FAMÍLIA
.
Medida
6
1.
Designação
da
medida
ALARGAMENTO
DO
MBITO
DE
APLICAÇÃO
/UTILIZAÇÃO
DOS
VALES
SOCIAIS
2.
Descrição
do
seu
conteúdo
Alargamento
do
âmbito
da
possibilidade
de
atribuição
de
vales
sociais
pelas
entidades
patronais
aos
seus
colaboradores
com
isenção
de
IRS
e
Taxa
Social
nica
e
que
se
destinem
a
despesas
com
os
filhos
enquanto
estudantes
a
cargo
podendo
englobar
os
pagamentos
de
ama,
creche,
escola,
universidade,
ajudantes
familiares,
ATL,
atividades
extracurriculares,
centros
de
estudos,
livros
e
material
escolar,
puericultura,
medicamentos,
consultas,
vacinas,
transportes,
vestuário
e
calçado,
em
função
do
número
de
filhos.
3.
Objetivos
principais
(descrever
muito
sinteticamente)
A
medida
destina-‐se
a
incentivar
as
empresas
e
trabalhadores
a
recorrer
ao
mecanismo
de
atribuição
de
vales
sociais
como
forma
de
apoio
ao
crescimento
da
família
4.
Principais
impactos
esperados
(em
termos
de
resultados,
se
possível)
Maior
equidade
e
justiça
fiscal.
5.
Principais
responsáveis
pela
sua
execução
(incluindo
sugestões
de
parcerias)
Governo,
via
alteração
ao
Decreto
Lei
26/99,
de
28
de
janeiro,
Código
do
IRS
e
Código
Contributivo.
6.
Indicadores
de
avaliação
da
execução
da
medida
Contribuição
para
o
aumento
do
rendimento
disponível
das
famílias
com
filhos
Página 161
161 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
EIXO
MAIS
EDUCAÇÃO
E
SOLIDARIEDADE
SOCIAL
.
Medida
1
1.
Designação
da
medida
FLEXIBILIZAÇÃO
DOS
HORÁRIOS
DAS
CRECHES
2.
Descrição
do
seu
conteúdo
Capacitar
as
estruturas
em
termos
de
gestão
dos
diferentes
recursos
(ex:
recursos
humanos,
horários)
para
ajustar
a
oferta
às
necessidades
dos
pais.
3.
Objetivos
principais
(descrever
muito
sinteticamente)
Possibilitar
que
os
horários
das
creches
se
ajustem
aos
horários
de
trabalho
dos
pais.
Possibilitar
ainda
que
os
pais
possam
optar
por
deixar
as
crianças
meio
tempo
nestas
estruturas.
Deve
ser
definido
um
limite
do
numero
de
horas
de
permanência
da
criança
para
o
seu
desenvolvimento
saudável.
4.
Principais
impactos
esperados
(em
termos
de
resultados,
se
possível)
Alargar
o
acesso
a
serviços
para
ocupação
dos
filhos
durante
o
tempo
de
trabalho
dos
pais.
Facilitar
as
condições
de
trabalho
para
quem
tem
filhos,
sem
perder
regalias.
5.
Principais
responsáveis
pela
sua
execução
(incluindo
sugestões
de
parcerias)
Governo
e
Serviços
de
Guardas
de
Crianças
(berçários,
infantários
e
creches)
6.
Recomendação
de
indicadores
de
avaliação
da
execução
da
medida
Mais
acesso
a
serviços
de
apoio
à
família
Página 162
162 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
EIXO
MAIS
EDUCAÇÃO
E
SOLIDARIEDADE
SOCIAL
.
Medida
2
1.
Designação
da
medida
REVISÃO
DOS
CUSTOS
COM
CRECHES
2.
Descrição
do
seu
conteúdo
Revisão
dos
critérios
de
comparticipação
dos
custos
das
creches
atendendo,
nomeadamente,
à
dimensão
da
família
3.
Objetivos
principais
(descrever
muito
sinteticamente)
Impedir
que
o
custo
com
creche
possa
ser
um
obstáculo
a
ter
mais
um
filho
4.
Principais
impactos
esperados
(em
termos
de
resultados,
se
possível)
-‐
Alargar
o
acesso
a
serviços
para
ocupação
dos
filhos
durante
o
tempo
de
trabalho
dos
pais.
-‐
Melhores
condições
económicas
das
famílias
com
filhos
a
frequentar
creche
5.
Principais
responsáveis
pela
sua
execução
(incluindo
sugestões
de
parcerias)
Governo
6.
Recomendação
de
indicadores
de
avaliação
da
execução
da
medida
-‐
Alargar
o
acesso
a
serviços
para
ocupação
dos
filhos
durante
o
tempo
de
trabalho
dos
pais.
-‐
Contribuição
para
o
aumento
do
rendimento
disponível
das
famílias
com
filhos
Mais
acesso
a
serviços
de
apoio
à
família
Página 163
163 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
EIXO
MAIS
EDUCAÇÃO
E
SOLIDARIEDADE
SOCIAL
.
Medida
3
1.
Designação
da
medida
PRIORIDADES
NAS
ESCOLAS
PARA
IRMÃOS
2.
Descrição
do
seu
conteúdo
Colocar
a
existência
de
irmãos
como
prioridade
3.
Objetivos
principais
(descrever
muito
sinteticamente)
Facilitar
os
percursos
quotidianos
dos
pais
com
filhos
em
creche
e/ou
escolas
situadas
em
locais
distintos
4.
Principais
impactos
esperados
(em
termos
de
resultados,
se
possível)
Melhoria
da
harmonização
responsável
entre
trabalho
e
família,
menor
tempo
e
dinheiro
despendido
pelas
famílias
Alargar
o
acesso
a
serviços
para
ocupação
dos
filhos
durante
o
tempo
de
trabalho
dos
pais.
5.
Principais
responsáveis
pela
sua
execução
(incluindo
sugestões
de
parcerias)
Governo
6.
Recomendação
de
indicadores
de
avaliação
da
execução
da
medida
Mais
acesso
a
serviços
de
apoio
à
família
Facilitação
da
harmonização
responsável
entre
trabalho
e
família
Alargar
o
acesso
a
serviços
para
ocupação
dos
filhos
durante
o
tempo
de
trabalho
dos
pais.
Página 164
164 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
EIXO
MAIS
EDUCAÇÃO
E
SOLIDARIEDADE
SOCIAL
.
Medida
3
1.
Designação
da
medida
DIMINUIÇÃO
DA
DESPESA
COM
MANUAIS
ESCOLARES
2.
Descrição
do
seu
conteúdo
Redefinição
dos
critérios
de
validade
e
durabilidade
dos
manuais
escolares,
incentivo
à
implementação
de
bancos
de
manuais
escolares
em
cada
escola.
3.
Objetivos
principais
(descrever
muito
sinteticamente)
Reforçar
as
mensagens
de
reaproveitamento
dos
recursos,
diminuir
os
encargos
das
famílias
com
a
educação,
alinhando
com
as
melhores
práticas
dos
países
europeus
4.
Principais
impactos
esperados
(em
termos
de
resultados,
se
possível)
Contribuição
para
o
aumento
do
rendimento
disponível
das
famílias
com
filhos
Reforço
do
respeito
pelo
recurso
livro
escolar,
maior
consciência
social
5.
Principais
responsáveis
pela
sua
execução
(incluindo
sugestões
de
parcerias)
Governo
6.
Recomendação
de
indicadores
de
avaliação
da
execução
da
medida
Mais
acesso
a
serviços
de
apoio
à
família
Contribuição
para
o
aumento
do
rendimento
disponível
das
famílias
com
filhos
Página 165
165 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
EIXO
MAIS
SAÚDE
E
QUALIDADE
DE
VIDA
.
Medida
1
1.
Designação
da
medida
CUIDADOS
DE
SAÚDE
NA
GRAVIDEZ
E
NOS
PRIMEIROS
SEIS
ANOS
DE
VIDA
-‐
ATRIBUIÇÃO
OBRIGATÓRIA
DE
MÉDICO
DE
FAMÍLIA
A
TODAS
AS
MULHERES
GRÁVIDAS
2.
Descrição
do
seu
conteúdo
Obrigatoriedade
de
atribuição
de
médico
de
família
a
todas
as
mulheres
grávidas.
3.
Objetivos
principais
(descrever
muito
sinteticamente)
Fomentar
o
acompanhamento
adequado
na
gravidez
e
no
desenvolvimento
infantil,
nos
Cuidados
Primários
de
Saúde.
Favorecer
a
saúde
materno-‐infantil.
4.
Principais
impactos
esperados
(em
termos
de
resultados,
se
possível)
Permitir
a
acessibilidade
dos
cuidados
de
saúde
a
todas
as
mulheres
grávidas.
Diminuir
e
controlar
o
risco
na
gravidez
melhorando
o
acompanhamento
e
as
condições
de
saúde
da
grávida
e
do
bebé.
5.
Principais
responsáveis
pela
sua
execução
(incluindo
sugestões
de
parcerias)
Governo.
Médicos
de
Família.
Centros
de
Saúde.
Unidades
de
Saúde
Familiares.
6.
Recomendação
de
indicadores
de
avaliação
da
execução
da
medida
Contribuir
para
o
acesso
à
saúde
e
melhoria
da
qualidade
de
vida
de
mães
e
filhos
Página 166
166 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
EIXO
MAIS
SAÚDE
E
QUALIDADE
DE
VIDA
.
Medida
2
1.
Designação
da
medida
ALARGAMENTO
DO
APOIO
MÉDICO
EM
SITUAÇÕES
DE
INFERTILIDADE
2.
Descrição
do
seu
conteúdo
-‐
100%
de
comparticipação
de
medicamentos
específicos
-‐
Dotar
os
centros
de
tratamento
da
infertilidade
de
maior
capacidade
para
o
atendimento
e
tratamento.
-‐
Alargamento
da
idade
de
tratamentos
para
infertilidade
para
os
42
anos
na
mulher
3.
Objetivos
principais
(descrever
muito
sinteticamente)
Melhorar
o
acesso
aos
cuidados
médicos
de
casais
com
problemas
de
infertilidade
4.
Principais
impactos
esperados
(em
termos
de
resultados,
se
possível)
Diminuir
o
numero
de
casais
inférteis
em
lista
de
espera
para
o
tratamento
5.
Principais
responsáveis
pela
sua
execução
(incluindo
sugestões
de
parcerias)
Governo,
Ministério
da
Saúde
6.
Recomendação
de
indicadores
de
avaliação
da
execução
da
medida
Contribuir
para
o
acesso
à
saúde
e
melhoria
da
qualidade
de
vida
de
mães
e
filhos
Contribuição
para
o
aumento
do
rendimento
disponível
das
famílias
com
filhos
Página 167
167 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
EIXO
MAIS
SAÚDE
E
QUALIDADE
DE
VIDA
.
Medida
3
1.
Designação
da
medida
CONDIÇÃO
DE
RECURSOS
PARA
TAXAS
MODERADORAS
2.
Descrição
do
seu
conteúdo
Alterar
o
critério
para
a
condição
de
recursos
no
acesso
à
isenção
de
Taxas
Moderadoras
para
o
rendimento
per
capita
3.
Objetivos
principais
(descrever
muito
sinteticamente)
Melhorar
o
acesso
à
saúde
para
famílias
com
filhos
e
baixos
recursos
económicos
4.
Principais
impactos
esperados
(em
termos
de
resultados,
se
possível)
Melhores
condições
de
saúde
das
famílias
com
filhos
e
baixos
recursos
económicos,
maior
capacidade
de
trabalhar
em
prevenção
5.
Principais
responsáveis
pela
sua
execução
(incluindo
sugestões
de
parcerias)
Governo
6.
Recomendação
de
indicadores
de
avaliação
da
execução
da
medida
Contribuir
para
o
acesso
à
saúde
e
melhoria
da
qualidade
de
vida
de
mães
e
filhos
Contribuição
para
o
aumento
do
rendimento
disponível
das
famílias
com
filhos
Página 168
168 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
EIXO
MAIS
COMPROMISSO
LOCAL
.
Medida
1
1.
Designação
da
medida
NA
MINHA
TERRA,
AS
CRIANÇAS
E
AS
FAMÍLIAS
PRIMEIRO:
DIN MICAS
INTEGRADAS
DE
APOIO
ÀS
FAMÍLIAS
2.
Descrição
do
seu
conteúdo
É
importante
mobilizar
localmente
recursos
existentes
(instalações,
equipamentos,
serviços,
técnicos)
para
a
sua
integração
em
respostas
locais
mais
eficazes
e
eficientes
na
satisfação
das
necessidades
das
famílias
com
filhos
mais
pequenos.
Sugerem-‐se
por
isso
dinâmicas
integradas
e
locais
que
apoiem
os
casais
em
áreas
como:
ATL,
babysitting,
atendimento
em
horários
desencontrados
dos
horários
habituais
de
creches
e
amas
(desde
que
justificados
e
esclarecidos
pelos
pais
das
crianças),
banco
de
recursos,
balcão
de
atendimento
família
(em
ligação
com
o
Portal
Família),
apoio
à
formação
de
amas
e
apoio
à
formação
parental.
Esta
resposta
sociais
deveria
ser
coordenada
pelas
autarquias
(embora
possam
surgir
outras
combinações
que
as
envolvam)
e
sob
orientação
de
pais
e
supervisão
de
entidades
independentes
da
prestação
dos
serviços
3.
Objetivos
principais
(descrever
muito
sinteticamente)
-‐Criar
um
quadro
de
respostas
sociais
e
comunitárias
adequadas
às
necessidades
atuais
das
famílias
com
filhos
mais
pequenos,
para
que
estas
não
se
sintam
sós;
-‐
Ampliar
os
serviços
que
se
oferecem
sem
aumentar
necessariamente
os
recursos
disponíveis,
pela
via
da
exploração
de
complementaridades
entre
serviços
públicos,
privados
e
da
economia
social,
envolvendo
autarquias,
fazendo
mais
e
melhor
no
apoio
às
famílias
e
às
crianças;
-‐
Criar
novos
serviços
como
bolsas
de
babysitting,
de
atividades
de
ocupação
de
tempos
livres,
de
técnicos
com
oferta
de
horários
diferenciados,
incluindo
o
fim-‐de-‐semana;
Página 169
169 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
-‐
Articular
os
recursos
financeiros
das
autarquias
(algumas
com
vastas
e
qualificadas
intervenções
nesta
área)
com
outros;
-‐
Articular
com
os
estabelecimentos
de
educação
pré-‐
escolar,
as
escolas
e
as
instituições
da
comunidade
ofertas
de
formação
para
uma
parentalidade
responsável;
-‐
Apoiar
o
acesso
e
o
uso
do
Portal
Família,
funcionando
como
balcão
de
apoio
local
4.
Principais
impactos
esperados
(em
termos
de
resultados,
se
possível)
Aumentar
e
melhorar
os
serviços
de
guarda
às
crianças
pequenas
e
dar
garantias
aos
pais
que
deles
necessitem,
sem
aumentar
os
custos
com
equipamentos
e
instalações.
Criar
um
clima
local
com
respostas
concretas
às
necessidades
e
mais
propício
aos
pais
que
pensam
ter
filhos
e
ter
mais
filhos.
Permitir
novos
empregos
locais
5.
Principais
responsáveis
pela
sua
execução
(incluindo
sugestões
de
parcerias)
Autarquias,
IPSS,
Creches,
Jardins
de
Infância,
Centros
Paroquiais
e
outras
Instituições
para
a
Infância,
Empresas
de
Prestação
de
Serviços
da
Economia
Social
6.
Recomendação
de
indicadores
de
avaliação
da
execução
da
medida
Mais
compromisso
local
Página 170
170 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
EIXO
MAIS
COMPROMISSO
LOCAL
.
Medida
2
1.
Designação
da
medida
APOIO
À
MELHORIA
DE
PROCESSOS
E
CERTIFICAÇÃO
“ORGANIZAÇÕES
AMIGAS
DA
CRIANÇA
E
DA
FAMÍLIA”
2.
Descrição
do
seu
conteúdo
Trata-‐se
de
apoiar
as
autarquias
e
demais
organizações
na
implementação
de
políticas
direcionadas
para
as
crianças,
família
e
a
natalidade
3.
Objetivos
principais
(descrever
muito
sinteticamente)
Criar
uma
cultura
comunitária
e
organizacional
das
crianças,
das
famílias
e
da
natalidade
4.
Principais
impactos
esperados
(em
termos
de
resultados,
se
possível)
-‐
Aumentar
o
número
de
boas
práticas
nas
organizações
-‐
Aumentar
o
número
de
autarquias
e
demais
organizações
com
políticas
direcionadas
para
as
crianças,
família
e
natalidade
5.
Principais
responsáveis
pela
sua
execução
(incluindo
sugestões
de
parcerias)
Autarquias
e
demais
organizações
comunitárias
de
âmbito
local
6.
Recomendação
de
indicadores
de
avaliação
da
execução
da
medida
Mais
serviços
de
apoio
à
família
Página 171
171 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
EIXO
MAIS
COMPROMISSO
LOCAL
.
Medida
3
1.
Designação
da
medida
TARIFÁRIOS
FAMILIARES
DA
ÁGUA,
RESIDUOS
E
SANEAMENTO
2.
Descrição
do
seu
conteúdo
Universalização
da
aplicação
de
tarifários
da
água,
resíduos
e
saneamento
que
tenham
em
conta
o
consumo
per
capita
para
efeitos
de
atribuição
do
escalão
3.
Objetivos
principais
(descrever
muito
sinteticamente)
Impedir
que
a
água,
tratamento
de
resíduos
e
saneamento
tenham
um
preço
unitário
mais
caro
para
famílias
com
filhos
a
cargo
4.
Principais
impactos
esperados
(em
termos
de
resultados,
se
possível)
Melhores
condições
económicas
das
famílias
com
filhos
a
cargo,
maior
consciência
social
5.
Principais
responsáveis
pela
sua
execução
(incluindo
sugestões
de
parcerias)
Autarquias
6.
Recomendação
de
indicadores
de
avaliação
da
execução
da
medida
Contribuição
para
o
aumento
do
rendimento
disponível
das
famílias
com
filhos
Maior
justiça
fiscal
Página 172
172 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
EIXO
MAIS
COMPROMISSO
LOCAL
.
Medida
4
1.
Designação
da
medida
CRIAÇÃO
E
DESENVOLVIMENTO
DE
“BANCOS
DE
RECURSOS”
AO
SERVIÇO
DAS
CRIANÇAS
E
DAS
FAMÍLIAS
2.
Descrição
do
seu
conteúdo
Criação
e
desenvolvimento
em
diferentes
estruturas
de
apoio,
como
por
exemplo
juntas
de
freguesia
ou
coletividades
locais,
de
bancos
com
diferentes
tipos
de
recursos
que
podem
ser
reutilizados
por
varias
famílias:
-‐
Puericultura
-‐
Material
escolar
-‐
Material
desportivo
-‐
Material
musical
-‐
Mobiliário
3.
Objetivos
principais
(descrever
muito
sinteticamente)
Reforçar
as
mensagens
de
reaproveitamento
dos
recursos,
diminuir
os
encargos
das
famílias
Aumento
indireto
de
rendimento
(diminuição
da
despesa).
Contribuição
para
a
redução
da
pegada
ecológica
4.
Principais
impactos
esperados
(em
termos
de
resultados,
se
possível)
Melhores
condições
económicas
das
famílias
com
filhos
a
cargo,
maior
consciência
social
e
ecológica
5.
Principais
responsáveis
pela
sua
execução
(incluindo
sugestões
de
parcerias)
Autarquias
6.
Recomendação
de
indicadores
de
avaliação
da
execução
da
medida
Contribuição
para
o
aumento
do
rendimento
disponível
das
famílias
com
filhos
Mais
serviços
de
apoio
à
família
Página 173
173 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
EIXO
MAIS
COMPROMISSO
LOCAL
.
Medida
5
1.
Designação
da
medida
TEMPOS
DE
FÉRIAS
E
PÓS-‐ESCOLARES
2.
Descrição
do
seu
conteúdo
Alargar
a
oferta
de
estruturas
que
acolhem
as
crianças
em
períodos
pós-‐escolares
(durante
o
ano
letivo
e
fora
do
ano
letivo).
Adequar
os
custos
à
dimensão
da
família
3.
Objetivos
principais
(descrever
muito
sinteticamente)
Alargamento
da
oferta
de
estruturas
de
apoio
fora
ensino,
com
a
possibilidade
não
só
de
partilha
de
recursos
humanos
e
recursos
físicos,
mas
também
de
vivências,
experiências,
alegrias.
Idealmente
conciliar
com
locais
onde
já
existe
alguma
família
dos
pais
das
crianças.
4.
Principais
impactos
esperados
(em
termos
de
resultados,
se
possível)
Menor
preocupação
dos
pais
quanto
a
locais
onde
deixar
os
filhos
em
tempo
de
férias
ou
após
horário
escolar
,
menores
implicações
em
termos
de
ajuste
dos
horários
de
trabalho
Alargar
o
acesso
a
serviços
para
ocupação
dos
filhos
durante
o
tempo
de
trabalho
dos
pais.
5.
Principais
responsáveis
pela
sua
execução
(incluindo
sugestões
de
parcerias)
Lares,
Centros
de
Dia,
Creches,
Jardins
de
Infância,
Juntas
de
Freguesia,
Câmaras
Municipais
6.
Recomendação
de
indicadores
de
avaliação
da
execução
da
medida
Contribuição
para
o
aumento
do
rendimento
disponível
das
famílias
com
filhos
Mais
serviços
de
apoio
à
família
Mais
compromisso
local
Página 174
174 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
EIXO
MAIS
COMPROMISSO
LOCAL
.
Medida
6
1.
Designação
da
medida
PASSE
DE
ESTUDANTE
E
PASSE
FAMÍLIA
PARA
TRANSPORTES
PÚBLICOS
2.
Descrição
do
seu
conteúdo
Criação
de
condições
mais
vantajosas
na
aquisição
de
passes
mensais
em
função
da
dimensão
da
família
3.
Objetivos
principais
(descrever
muito
sinteticamente)
Facilitar
o
acesso
da
famílias
aos
transportes
públicos,
impedindo
que
a
sua
utilização
seja
mais
dispendiosa
que
o
uso
de
viatura
particular
4.
Principais
impactos
esperados
(em
termos
de
resultados,
se
possível)
Mais
famílias
a
usar
quotidianamente
os
transportes
públicos,
redução
do
impacto
do
transporte
particular
na
via
pública,
redução
da
poluição
e
dos
custos
ambientais
Contribuição
para
o
aumento
do
rendimento
disponível
das
famílias
com
filhos
5.
Principais
responsáveis
pela
sua
execução
(incluindo
sugestões
de
parcerias)
Autarquias
6.
Recomendação
de
indicadores
de
avaliação
da
execução
da
medida
Contribuição
para
o
aumento
do
rendimento
disponível
das
famílias
com
filhos
Página 175
175 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
EIXO
MAIS
COMPROMISSO
LOCAL
.
Medida
7
1.
Designação
da
medida
APOIO
À
CONTRATAÇÃO
DE
TÉCNICOS
PARA
INSTITUIÇÕES
SOCIAIS
QUE
ACORREM
A
MÃES
GRÁVIDAS
2.
Descrição
do
seu
conteúdo
As
situações
de
risco
psicológico
ou
social
que
levam
uma
mulher
a
questionar
a
aceitação
da
gravidez,
são
diversos.
Devem
ser
diagnosticados
os
problemas
e
procuradas
alternativas,
facilitando
a
decisão
da
maternidade/parentalidade
através
do
apoio
de
técnicos
especialistas.
3.
Objetivos
principais
(descrever
muito
sinteticamente)
Diminuir
o
número
de
situações
de
rejeição
da
gravidez,
por
razões
sociais
para
as
quais
pode
haver
resposta.
Facilitar
a
aceitação
da
gravidez
em
situações
de
fragilidade
emocional
que
beneficiam
de
acompanhamento
e
intervenção
4.
Principais
impactos
esperados
(em
termos
de
resultados,
se
possível)
Diminuição
do
número
de
gestações
não
aceites
por
razões
de
fragilidade
social
ou
emocional
5.
Principais
responsáveis
pela
sua
execução
(incluindo
sugestões
de
parcerias)
Centros
de
Apoio
à
Vida
(já
regulados
por
entidade
competente)
e
outras
instituições
com
fins
idênticos
6.
Recomendação
de
indicadores
de
avaliação
da
execução
da
medida
Mais
serviços
de
apoio
à
família
Página 176
176 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
FACILITADOR
.
Medida
1
1.
Designação
da
medida
COMUNICAÇÃO
DE
PROMOÇÃO
DA
NATALIDADE
E
DIVULGAÇÃO
DO
“PORTAL
FAMÍLIA”
2.
Descrição
do
seu
conteúdo
-‐
Criar
o
“Portal
da
Família”
do
qual
conste
Informação
sobre
todas
as
medidas
existentes
de
apoio
ao
crescimento
familiar,
com
a
respetiva
descrição,
links
para
as
entidades
responsáveis
(incluindo
hospitais
e
serviços
médicos
de
apoio
à
gravidez/criança,
creches,
escola,
....
por
zona
do
país),
links
para
formulários
a
preencher,
instruções
para
utilização
da
medida,
legislação
atualizada.
-‐
Devem
constar
links
de
remissão
para
o
portal
da
família
noutros
sites
de
acesso
generalizado
pelo
público,
como
o
portal
das
Finanças
e
o
site
da
segurança
social
ou
portal
do
cidadão
-‐
Comunicar
e
promover
o
portal
junto
da
população
3.
Objetivos
principais
(descrever
muito
sinteticamente)
Esta
medida
visa
a
criação
de
um
site
que
reúna
toda
a
informação
que
seja
útil
para
futuros
pais
ou
recentes
pais,
que
potencie
o
conhecimento
das
medidas,
a
forma
como
atuam
e
como
se
pode
beneficiar
delas,
os
links
necessários
para
que
o
utilizador
se
mantenha
atualizado
e
possa
facilmente
usufruir
da
medida.
4.
Principais
impactos
esperados
(em
termos
de
resultados,
se
possível)
-‐
Clarificação
das
leis,
apoios
e
ajudas
existentes
à
maternidade/paternidade
-‐
Desmistificação
dos
problemas
e
riscos
associados
à
maternidade/paternidade
5.
Principais
responsáveis
pela
sua
execução
(incluindo
sugestões
de
parcerias)
Governo
Página 177
177 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
FACILITADOR
.
Medida
2
1.
Designação
da
medida
CAMPANHA
DE
INFORMAÇÃO
SOBRE
AS
CAUSAS
DA
INFERTILIDADE
2.
Descrição
do
seu
conteúdo
Campanha
pública
de
informação
sobre
os
comportamentos
que
pode
vir
a
provocar
situações
de
infertilidade:
tabagismo,
obesidade
e
drogas.
3.
Objetivos
principais
(descrever
muito
sinteticamente)
Alertar
para
o
problema
da
infertilidade
e
suas
causas
4.
Principais
impactos
esperados
(em
termos
de
resultados,
se
possível)
Melhorar
a
informação
sobre
as
causas
da
infertilidade
5.
Principais
responsáveis
pela
sua
execução
(incluindo
sugestões
de
parcerias)
Ministério
da
Saúde
Página 178
178 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
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Observatório
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Familiarmente
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PORDATA
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Base
de
dados
de
Portugal
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http://www.pordata.pt/
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Serviço
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Estrangeiros
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Imigração,
fronteiras
e
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https://www.nav.no/no/Person
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Página 183
183 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Anexos
Anexo
1:
Cenários
de
projeção
da
população,
segundo
as
hipótesis
de
evolução
das
componentes,
Portugal
e
NUTS
II,
2012
(último
observado)
e
2060
(último
ano
de
projeção)
Página 184
184 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Anexo
2:
Quadro
síntese
dos
principais
resultados,
Portugal
e
NUTS
II,
2012
(estimativa)
e
2060
(projeção)
Página 185
185 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Consultar Diário Original
Página 186
186 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Anexo
4:
Índice
Sintético
de
Fecundidade
no
ano
de
fecundidade
mais
baixa
(2008
e
2011),
países
com
baixa
fecundidade
In:
Esping-‐Andersen,
2013,
52
Página 187
187 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Anexo
5:
Emigrantes
nascidos
em
Portugal
residentes
em
países
da
UE
e
da
EFTA,
variação
2001-‐2011
In:
Observatório
da
Emigração:
Emigração
portuguesa
na
União
Europeia:
dados
dos
censos
de
2011
http://www.observatorioemigracao.secomunidades.pt/np4/3867.html
23JUN14
Página 188
188 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014
Anexo
6:
População
estrangeira
residente
em
Portugal
In:
SEF
(2012,
17).
file:///C:/Users/User/Downloads/Rifa%202012.pdf
23JUN14
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