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Sexta-feira, 10 de outubro de 2014 II Série-A — Número 15

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

SUMÁRIO Resolução: Recomenda ao Governo medidas concretas em defesa dos cuidados de saúde primários no Algarve, dos utentes e dos profissionais de saúde.
Propostas de lei [n.os 240 e 241/XII (3.ª)]: N.º 240/XII (3.ª) (Procede à vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância alfafenilacetoacetonitrilo à tabela anexa V): — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
N.º 241/XII (3.ª) (Aprova o regime jurídico específico aplicável ao Centro de Análise e Operações Marítimas – Narcóticos, estabelecido por Acordo aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2009, de 2 de fevereiro, nomeadamente no que respeita às prerrogativas atribuídas às suas instalações em território português): — Idem.
Projetos de resolução [n.os 1115 e 1127 a 1133/XII (4.ª)]: N.º 1115/XII (4.ª) (Recomenda ao Governo que, no processo negocial com as instituições europeias, dê prioridade à atribuição e consolidação de maiores recursos para Portugal em termos de captura, cultura e engorda de atum rabilho, bem como quanto às atinentes quotas): — Informação da Comissão de Agricultura e Mar relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República e texto de substituição.
N.º 1127/XII (4.ª) — Pronuncia-se sobre o processo de classificação do Fundo Miró da coleção de arte do ex-BPN e recomenda ao Governo a sua reabertura (PS).
N.º 1128/XII (4.ª) — Recusa a privatização da TAP (BE).
N.º 1129/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a resolução urgente dos constrangimentos que persistem no Instituto Politécnico do Cávado e Ave: construção da residência universitária e da Escola Superior de Tecnologia (PCP).
N.º 1130/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a alteração ao “Regulamento da Pesca por Arte de Envolvente-Arrastante” (Arte-Xávega) (PCP).
N.º 1131/XII (4.ª) — Pela requalificação da Escola de Música do Conservatório Nacional e recuperação do seu Salão Nobre (PCP).
N.º 1132/XII (4.ª) — Suspende os aumentos das rendas decorrentes do Regime de Renda Apoiada (Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio) (PCP).
N.º 1133/XII (4.ª) — Aprofundar a proteção das crianças, das famílias e promover a natalidade (PSD).

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS CONCRETAS EM DEFESA DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS NO ALGARVE, DOS UTENTES E DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1- Em concertação com as autarquias locais, entidades locais, parceiros sociais e profissionais de saúde, proceda à discussão do modelo de organização dos Cuidados de Saúde Primários na região algarvia, e ao consequente planeamento participado.
2- Consagre medidas para uma maior integração e articulação entre os Cuidados de Saúde Primários, os Cuidados Hospitalares e os Cuidados Continuados Integrados.
3- Estabeleça condições de progressão e desenvolvimento profissional, desenvolvendo um plano de valorização dos recursos humanos, apostando na sua formação e motivação, e criando atrativos financeiros e de formação para a fixação de profissionais de saúde em estreita articulação com as autarquias locais.
4- Em parceria com as autarquias locais, encontre soluções para a manutenção dos Centros de Saúde, e respetivas Extensões de Saúde, que se situem no interior e na zona serrana do Algarve, de forma a garantir cuidados de saúde primários de proximidade.

Aprovada em 19 de setembro de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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PROPOSTA DE LEI N.º 240/XII (3.ª) (PROCEDE À VIGÉSIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 15/93, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO TRÁFICO E CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS, ADITANDO A SUBSTÂNCIA ALFA-FENILACETOACETONITRILO À TABELA ANEXA V)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A Proposta de Lei n.º 240/XII (3.ª), da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 26 de setembro de 2014, após aprovação na generalidade.
2. Não foram apresentadas propostas de alteração, em sede de especialidade. Na reunião de 10 de outubro de 2014 e na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade dos projetos de lei.
3. Da votação resultou o seguinte:

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Artigo 1.º (Objeto) Na redação da Proposta de Lei n.º 240/XII (GOV) – Aprovado por unanimidade

Artigo 2.º Preambular (Alteração da tabela V anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro) Na redação da Proposta de Lei n.º 240/XII (GOV) – Aprovado por unanimidade Artigo 3.º (Republicação) Na redação da Proposta de Lei n.º 240/XII (GOV) – Aprovado por unanimidade Artigo 4.º (Entrada em vigor) Na redação da Proposta de Lei n.º 240/XII (GOV) – Aprovado por unanimidade

Palácio de S. Bento, 10 de outubro de 2014.
O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

TEXTO FINAL

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância alfa-fenilacetoacetonitrilo à tabela anexa V.

Artigo 2.º Alteração da tabela V anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro

É aditada à tabela V anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, a substância alfa-fenilacetoacetonitrilo.

Artigo 3.º Republicação

É republicada em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a tabela V anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro.

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ANEXO (a que se refere o artigo 3.º) TABELA V

Ácido lisérgico.
Alfa-fenilacetoacetonitrilo.
Efedrina.

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Ergometrina.
Ergotamina.
Fenil-1 propanona-2.
Isosafrole.
3,4 – Metilenodioxifenil – 2 - propanona.
N-ácido acetilantranílico.
Norefedrina.
Piperonal.
Pseudo-efedrina.
Safrole Os sais das substâncias inscritas na presente tabela em todos os casos em que a existência desses sais seja possível.

Palácio de S. Bento, 8 de outubro de 2014.
O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

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PROPOSTA DE LEI N.º 241/XII (3.ª) (APROVA O REGIME JURÍDICO ESPECÍFICO APLICÁVEL AO CENTRO DE ANÁLISE E OPERAÇÕES MARÍTIMAS – NARCÓTICOS, ESTABELECIDO POR ACORDO APROVADO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 2/2009, DE 2 DE FEVEREIRO, NOMEADAMENTE NO QUE RESPEITA ÀS PRERROGATIVAS ATRIBUÍDAS ÀS SUAS INSTALAÇÕES EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A Proposta de Lei n.º 241/XII (3.ª), da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 26 de setembro de 2014, após aprovação na generalidade.
2. Não foram apresentadas propostas de alteração.
3. Na reunião de 8 de outubro de 2014, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade dos projetos de lei.
4. Da votação resultou o seguinte:

Artigo 1.º (Objeto) Na redação da Proposta de Lei n.º 241/XII (GOV) – Aprovado por unanimidade

Artigo 2.º (Inviolabilidade das instalações) Na redação da Proposta de Lei n.º 241/XII (GOV) – Aprovado por unanimidade

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Artigo 3.º (Arquivos e correspondência) Na redação da Proposta de Lei n.º 241/XII (GOV) – Aprovado por unanimidade

Artigo 4.º (Uso de sinais distintivos) Na redação da Proposta de Lei n.º 241/XII (GOV) – Aprovado por unanimidade

Artigo 5.º (Imunidades do Centro) Na redação da Proposta de Lei n.º 241/XII (GOV) – Aprovado por unanimidade

Artigo 6.º (Proteção aos membros do Centro) Na redação da Proposta de Lei n.º 241/XII (GOV) – Aprovado por unanimidade

Artigo 7.º (Legislação aplicável) Na redação da Proposta de Lei n.º 241/XII (GOV) – Aprovado por unanimidade

Artigo 8.º (Entrada em vigor) Na redação da Proposta de Lei n.º 241/XII (GOV) – Aprovado por unanimidade

Palácio de S. Bento, 8 de outubro de 2014.
O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Texto Final

Artigo 1.º Objeto

A presente lei estabelece o regime jurídico específico aplicável, em território português, ao Centro de Análise e Operações Marítimas – Narcóticos (Centro), nomeadamente as prerrogativas atribuídas às suas instalações.

Artigo 2.º Inviolabilidade das instalações

1 - As instalações oficiais do Centro são invioláveis, abrangendo os locais afetos exclusivamente ao desempenho da sua missão e atribuições.
2 - As instalações do Centro não podem servir, em caso algum, de local de refúgio a qualquer indivíduo perseguido em resultado de um crime ou de um delito flagrante ou que seja objeto de um mandado judicial, de uma condenação penal ou de ordem de expulsão emanada das autoridades portuguesas.
3 - As autoridades portuguesas prestam o apoio adequado para proteger as instalações do Centro sempre que para tal solicitadas pelo respetivo diretor, a quem cabe dar o consentimento para o levantamento da prerrogativa da inviolabilidade das mesmas.
4 - Em caso de sinistro grave ou de qualquer evento que requeira medidas imediatas de proteção, considera-se concedido o consentimento referido no número anterior.

Artigo 3.º Arquivos e correspondência

1 - Os arquivos e os documentos do Centro são invioláveis, em qualquer momento e em qualquer local onde se encontrem.

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2 - A correspondência oficial do Centro é inviolável.

Artigo 4.º Uso de sinais distintivos

O Centro tem o direito de usar sinais distintivos nas suas instalações, bem como em todos os meios de transporte oficiais.

Artigo 5.º Imunidades do Centro

1 - No âmbito das suas atividades oficiais, o Centro e os seus bens gozam de imunidade de jurisdição e de imunidade de execução, exceto quando: a) O Centro a elas renuncie expressamente; b) Se trate de um processo instaurado por terceiros para obtenção de uma indemnização pecuniária por morte ou outros danos sofridos em consequência de acidente provocado por veículos pertencentes ao Centro ou por ela utilizados, ou no caso de uma infração de trânsito que envolva um desses veículos; c) Se trate de um processo relacionado com um contrato de trabalho, celebrado entre o Centro e um nacional português ou residente permanente em território português, que tenha por objeto a prestação de trabalho, no todo ou em parte, em território nacional.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os veículos oficiais pertencentes ao Centro podem ser temporariamente sujeitos a medidas judiciais ou administrativas de busca e de apreensão, se estas forem necessárias para investigar os acidentes aí referidos.

Artigo 6.º Proteção aos membros do Centro

As autoridades portuguesas garantem a proteção e a assistência necessárias ao diretor do Centro e aos oficiais de ligação para ele nomeados, com vista ao bom desempenho das suas funções oficiais.

Artigo 7.º Legislação aplicável

A legislação portuguesa aplica-se subsidiariamente às matérias que não estejam especificamente reguladas na presente lei.

Artigo 8.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 8 de outubro de 2014.
O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1115/XII (4.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE, NO PROCESSO NEGOCIAL COM AS INSTITUIÇÕES EUROPEIAS, DÊ PRIORIDADE À ATRIBUIÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE MAIORES RECURSOS PARA PORTUGAL EM TERMOS DE CAPTURA, CULTURA E ENGORDA DE ATUM RABILHO, BEM COMO QUANTO ÀS ATINENTES QUOTAS)

Informação da Comissão de Agricultura e Mar relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República e texto de substituição

1. Quinze Deputados do Grupo Parlamentar do PS tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução n.º 1115/XII (4.ª) – Recomenda ao Governo que, no processo negocial com as instituições europeias, defenda a atribuição e consolidação de maiores recursos para Portugal em termos de captura, cultura e engorda de atum rabilho, bem como quanto às atinentes quotas, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
Esta iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 24 de setembro de 2014, foi admitida a 25 de setembro de 2014 e baixou à Comissão de Agricultura e Mar nesse mesmo dia.
2. O projeto de resolução (PJR) foi objeto de discussão na reunião da Comissão de Agricultura e Mar de 30 de setembro e de 9 de outubro de 2014, que decorreu nos termos abaixo expostos.
3. Na reunião do dia 30 de setembro o Sr. Deputada Miguel Freitas (PS) procedeu à apresentação do PJR.
4. Usaram ainda da palavra os Srs. Deputados Ulisses Pereira (PSD), Manuel Isaac (CDS-PP) e João Ramos (PCP) que concordaram genericamente com a iniciativa, manifestando disponibilidade para elaboração de um texto comum.
5. O Sr. Deputado Miguel Freitas (PS) encerrou o debate aceitando as sugestões feitas no sentido de se tentar consensualizar um texto comum.
6. Na reunião da Comissão de dia 9 de outubro, foi apresentado um texto comum, para ser enviado a Plenário, que se envia em anexo.
6. Realizada a discussão, remete-se a presente Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 9 de outubro de 2014.
O Presidente da Comissão, Vasco Cunha.

Texto de substituição

1. Encare como prioritária a negociação, junto das instituições europeias e com a Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico, um aumento dos Totais Admissíveis de Captura (TAC) no que diz respeito à captura de atum rabilho, e, consequentemente, um aumento de quota nacional.
2. Empreenda esforços no sentido de consolidar, a título definitivo, mais licenças para instalação de armadilhas de atum rabilho em Portugal, em resultado do aumento dos TAC para esta espécie.
3. Defenda a possibilidade de associar “unidade de cultura e engorda” (farms) às armações registadas, não sendo prejudicado, em termos de capacidade máxima de captura, pela alimentação feita nas armações existentes.

Palácio de São Bento, 2 de outubro de 2014.

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O Presidente da Comissão, Vasco Cunha.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1127/XII (4.ª) PRONUNCIA-SE SOBRE O PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO DO FUNDO MIRÓ DA COLEÇÃO DE ARTE DO EX-BPN E RECOMENDA AO GOVERNO A SUA REABERTURA

No plano das políticas públicas o Governo tem dado provas da inexistência duma verdadeira política cultural que reconheça, devidamente, a importância do setor criativo e artístico como estratégico para uma política consistente e transversal ao conhecimento, à educação, à economia e ao turismo.
Estas áreas, integradas numa ação de amplo alcance, coordenada e devidamente articulada, aproximaria Portugal das melhores práticas dos países mais desenvolvidos culturalmente, na Europa e no mundo, desígnio a que Portugal deveria estar votado, quer pela sua História, quer pela sua Cultura.
Um dos exemplos da indiferença do Governo a este desígnio foi a importância que o Secretário de Estado da Cultura e o Primeiro-ministro atribuíram à coleção de arte do ex-BPN, particularmente ao Fundo Miró desta coleção: nenhuma importância imaterial, nenhuma importância cultural, nenhuma importância educativa, apenas importância comercial imediata, no valor irrisório de 35 milhões de euros.
O não reconhecimento da importância da manutenção desta coleção em Portugal comprova a falta de visão cultural, turística, económica e educativa deste governo. Se a houvesse, esta coleção de arte já paga pelos portugueses e constituída por várias dezenas de obras de um dos maiores artistas mundiais do século XX, Joan Miró, deveria ser considerada como uma oportunidade de enriquecermos o nosso acervo patrimonial e a nossa oferta turística, e, simultaneamente, uma oportunidade de reavermos o investimento já feito por todos nós nesta coleção aquando da nacionalização do BPN. As receitas da sua exibição ao longo das próximas décadas – mantendo-a ao serviço do enriquecimento cultural dos portugueses – encarregar-se-iam disso. Logo, assim que as obras passaram, finalmente, para a titularidade do Estado em 2012, as Finanças apressaram-se a anunciar a sua venda. Nesse sentido, resta-nos a Lei de Bases do Património Cultural que ainda protege os bens culturais móveis, independentemente de serem ou não classificados, tal como previsto na Convenção da UNESCO, na Convenção da UNIDROIT e nos Regulamentos e Diretivas da União Europeia sobre circulação de bens culturais. Lei de Bases do Património, pela qual zela o Tribunal Administrativo de Lisboa, em nome da qual decorre ainda processo judicial respeitante à classificação da coleção Miró, interposto pelo Ministério Público.
Entretanto, na sequencia de decisões judiciais anteriores, o procedimento de classificação da coleção Miró foi aberto pelo SEC apenas para de imediato o encerrar, por não ter havido autorização para o efeito por parte da empresa pública que a tutela, a Parvalorem que, por sua vez, é tutelada pelo Ministério das Finanças. Esta prerrogativa – necessidade de autorização do proprietário para classificação – prevista na Lei de Bases do Património, exclui as obras se encontrem em Portugal há menos de 10 anos.
Acontece que existem 41 obras de Miró nesta coleção que estão comprovadamente em Portugal desde 2003. Mesmo que tal nunca tenha sido reconhecido pela Parvalorem, o seu presidente, Dr. Francisco Nogueira Leite e o Secretário de Estado da Cultura assumiram, neste Parlamento, que várias obras entraram em Portugal em outubro de 2004 – razão pela qual a Parvalorem exerceu o direito de recusa em autorizar a classificação em 2013.
Sucede que tendo passado vários meses e acreditando nas afirmações do presidente da Parvalorem e do Secretário de Estado da Cultura, várias peças de Miró já terão cumprido 10 anos de permanência em Portugal, pelo que agora volta a colocar-se a questão da classificação, já sem qualquer necessidade de autorização da entidade tutelar.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projeto de resolução:

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A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República: 1. Pronunciar-se favoravelmente em relação à abertura do procedimento administrativo conducente à inventariação e eventual classificação da coleção de arte proveniente do ex-BPN, incluindo o fundo Miró constituído por 85 quadros do pintor Joan Miró; 2. Recomendar ao Governo que adote com urgência as medidas necessárias para essa inventariação e classificação.

Palácio de São Bento, 24 de setembro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do PS, Maria Gabriela Canavilhas — José Magalhães — Inês de Medeiros — Pedro Delgado Alves — Acácio Pinto — Ana Catarina Mendonça Mendes.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1128/XII (4.ª) RECUSA A PRIVATIZAÇÃO DA TAP

A TAP é a companhia que fala a nossa língua onde quer que estejamos. É a companhia que junta o continente às ilhas e o país todo aos seus emigrantes. É a companhia que, sempre que há portugueses em risco em qualquer canto do mundo, os vai resgatar em segurança. Isto acontece porque é uma empresa nacional de capitais públicos.
A TAP é, por isso, uma empresa estratégica, assumindo uma posição de relevância não só para a integridade e coesão do território nacional, mas também para a posição geoestratégica internacional, operando na encruzilhada entre vários continentes e subcontinentes, em especial Europa, América do Norte, América do Sul e África.
O “hub” ou placa giratória em que se tornou o aeroporto de Lisboa, muito por causa da ação da TAP, ç um exemplo da importância desta empresa que, por via das linhas que mantém, permite o contacto entre vários continentes e faz com que todos os anos sejam quase 2 milhões os passageiros que aterram na Portela para fazerem escala.
Do ponto de vista financeiro, e segundo os relatórios da própria companhia, a TAP tem registado lucros nos õltimos 5 anos. Em 2013 alcançou um resultado positivo de 34M€, com um total de receitas na ordem dos 2480M€, um aumento de passageiros transportados para 10,7 milhões e uma redução da dívida líquida para 585M€.
O desempenho económico e operacional que a TAP tem conseguido atingir é a prova de que o setor público tem capacidade para criar, gerir e modernizar setores essenciais para a economia, e mesmo soberania, do País.
Apesar disto, a TAP tem estado, de há uns anos a esta parte, sob a ameaça da privatização. Já no Memorando de Entendimento com a Troika assinado com o PS, PSD e CDS, a TAP aparece como uma das empresas a privatizar. Nas palavras do Memorando, de 17 de maio de 2011: “o Governo acelerará o programa de privatizações. O plano existente para o período que decorre até 2013 abrange transportes (Aeroportos de Portugal, TAP, e a CP Carga)”.
O próprio programa de Governo do PSD/CDS assumia como objetivo a alienação da “totalidade das participações na TAP”, objetivo que tentaram concretizar desde início, mesmo que ele acarretasse um claro prejuízo para o interesse público.

A tentativa falhada de 2012 Em 2012 o Governo tentou concretizar o seu objetivo de alienação da TAP, concretamente com o DecretoLei n.º 210/2012, de 21 de setembro, onde se previa proceder às 3.ª e 4.ª fase de privatização da TAP, através de ações de aumento de capital e de alienação de ações representativas do capital da TAP - SGPS, SA, assim

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como através da oferta pública de venda de ações reservada para aquisição por parte de trabalhadores do universo do Grupo TAP.
Para isto, convidou dezenas de entidades a participar no processo de privatização, mas esse processo terminou apenas com um ‘pretendente’ á TAP: o empresário Germán Efromovich, cuja proposta final faria com que o Estado arrecadasse cerca de 20M€ com a venda da TAP (qualquer coisa como o preço de meio avião).
O Governo tentou viabilizar a operação até ao último minuto, aceitando, por isso, a venda a um preço próprio de uma ‘liquidação final’, no entanto a venda falhou porque o empresário não apresentava garantias bancárias. E ainda bem que assim aconteceu, pois o Estado e o país seriam espoliados de um setor e de uma empresa estratégica a troco de um pequeníssimo cheque.
Na altura, o Governo sustentava a urgência da privatização com a dívida da TAP e com o facto de a empresa não ser sustentável se não se abrisse a capitais privados. Os dois anos que se seguiram mostraram que os argumentos e as previsões do Governo estavam erradas e hoje a TAP é mais sustentável, mais sólida e até cresceu em frota, em linhas, em destinos, em passageiros e em receitas. O que lhe falta para continuar a crescer não é ser privatizada, mas sim vontade política, para que possa ser alvo de um maior investimento para poder continuar a diversificar destinos e a melhorar a sua frota.

A necessidade de mais investimento público na TAP Em 2012, quando se pretendia vender a TAP à pressa e a preço de liquidação total, o argumento dos que defendiam a sua venda a qualquer preço era de que a dívida da empresa a desvalorizava e que, por isso, não se podia pedir muito por ela. O facto de a TAP ter uma dívida de 1,2 mil milhões de euros servia de argumento para os que diziam que era uma inevitabilidade vender a TAP. Alguns diziam que se não se fizesse essa venda, a TAP morreria.
Dois anos depois, a TAP continua pública e a dívida tem sido reduzida. O investimento que a companhia fez no alargamento de rotas e destinos e na aquisição de novos aviões proporcionou e proporcionará uma maior procura e uma posição mais forte da companhia no panorama internacional.
A realidade mostra bem que se a venda da TAP se tivesse concretizado em 2012 teria sido um negócio ruinoso para os cofres do Estado e para os interesses do país. Na privatização nada garante que os interesses nacionais fiquem acautelados, como nada garante que a companhia consiga sustentar o seu desenvolvimento e crescimento, como tem feito nos últimos anos, enquanto empresa pública.
A TAP, enquanto empresa pública, tem margem de crescimento e é por demais evidente que o que lhe faz falta não é a privatização para que um punhado de acionistas possa fazer lucro com a companhia. O que lhe faz falta no momento é investimento público, nomeadamente na manutenção e aquisição de novos aviões.
Os problemas registados nos meses de verão, com o cancelamento de voos, ou os problemas que se têm registado ultimamente com avarias técnicas em alguns dos aviões da TAP refletem isso mesmo: o corte de recursos com vista a tornar a empresa mais atrativa a privados prejudicou a sua imagem, e com isso, desvalorizou-a.
Por outro lado, para além da degradação do serviço, que normalmente antecede as privatizações (veja-se o que está a acontecer no setor dos transportes), a venda mostra poder vir a ser um mau negócio para as contas públicas. Em primeiro lugar porque a empresa é lucrativa, podendo portanto contribuir para o orçamento do estado ou para o seu próprio investimento no longo prazo. Em segundo lugar porque, para além de perder a parte lucrativa, o Estado terá de injetar capital na unidade de manutenção do Brasil, até agora deficitária.
Não fosse o radicalismo privatizador do Governo PSD/CDS, seria hoje claro que a privatização da TAP é um erro. É uma das mais importantes empresas nacionais, opera num setor estratégico, e desempenha um papel insubstituível na sociedade, economia e soberania portuguesas.
O Bloco de Esquerda está certo que ao proteger o grupo TAP, que pertence ao país, do dogmatismo ideológico deste Governo, é proteger o interesse nacional.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

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1. Anule imediatamente o processo de privatização da TAP, seja ele parcial ou total; 2. Repense a sua estratégia para a companhia e para o Grupo TAP de forma a garantir os recursos e investimento público necessários ao crescimento e ao desenvolvimento da empresa.

Assembleia da República, 10 de outubro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1129/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A RESOLUÇÃO URGENTE DOS CONSTRANGIMENTOS QUE PERSISTEM NO INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E AVE: CONSTRUÇÃO DA RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA E DA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA

I

O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA) foi criado pelo Decreto-Lei nº 304/94, de 19 de Dezembro, está sedeado em Barcelos, e iniciou as atividades pedagógicas no ano letivo de 1996/1997. Do IPCA fazem parte duas escolas superiores: A Escola Superior de Gestão e a Escola Superior de Tecnologia.
Na Escola Superior de Gestão são lecionados oito cursos de licenciatura, sete cursos que conferem o grau de mestre, cursos de especialização tecnológica e cursos não conferentes de grau (cursos de pós-graduação e cursos de especialização), em regime diurno, pós-laboral e ensino à distância.
A Escola Superior de Tecnologia leciona seis cursos de licenciatura, seis cursos que conferem o grau de mestre, cursos de especialização tecnológica e cursos não conferentes de grau (cursos de pós-graduação e cursos de especialização), em regime diurno, pós-laboral e ensino a distância. A Escola Superior de Tecnologia possui também um laboratório de jogos digitais – Digital Games Lab - onde funcionam seis laboratórios: audiovisual; desenvolvimento de jogos digitais; de interfaces, robótica; de redes e ensaios.
No ano letivo 2013/2014 frequentaram o IPCA 3584 estudantes. Um número muito significativo dos estudantes é proveniente do concelho de Braga (26,7%), seguindo-se os alunos do concelho de Barcelos (25,8%), havendo igualmente alunos de outros concelhos do Vale do Cávado e Vale do Ave. Existem ainda discentes de concelhos do distrito do Porto.
Para o ano letivo 2014-2015, o IPCA abriu um total de 635 vagas, das quais 438 foram ocupadas logo na primeira fase. Destes, 61% escolheram o IPCA como primeira opção.
Os resultados da 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior representam para o IPCA uma melhoria na taxa de ocupação de vagas, comparativamente com a registada no ano passado. Mais acentuado foi ainda o crescimento (10%) da taxa de candidatos colocados que escolheram o IPCA como primeira opção. Os resultados da 2.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior confirmam a tendência dos alunos para escolherem o IPCA como instituição para prosseguir os seus estudos, tendo a instituição ocupado a totalidade de vagas.

II Ao longo dos 17 anos de existência, o IPCA tem-se assumido cada vez mais como uma importante instituição do ensino superior público, e um elemento da rede de formação e qualificação de nível superior politécnico que o transforma num efetivo instrumento de desenvolvimento regional no Minho.
A procura dos seus cursos, a sua importância na resposta a défices estruturais regionais e as suas evidentes potencialidades de desenvolvimento em direções estratégicas exigem da parte do Estado uma atenção e disponibilidade, ao nível do financiamento e também no apoio ao desenvolvimento de valências escolares e outros possíveis polos na Região. Porém, não tem sido esta a opção de sucessivos governos e do

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atual. O IPCA tem mantido níveis de financiamento público abaixo das suas necessidades fixas (4 milhões de euros), pese embora o número de estudantes ter duplicado, e os serviços de apoios aos estudantes se tenham mantido e nalguns casos mesmo reforçado. O Instituto Politécnico do Cávado e Ave recebe apenas, em média, 1.401 euros por cada estudante, montante claramente insuficiente faces às necessidades de funcionamento com qualidade da Instituição.
O subfinanciamento do IPCA foi reconhecido por um estudo elaborado pelo Governo PSD/CDS, sendo que no entanto sucedem-se os anos e os orçamentos do estado, mas não tem sido reforçada a dotação orçamental do instituto.
A singularidade do IPCA não se restringe ao financiamento, abarcando também o rácio do número de funcionários por estudante, Mas, tal como com o financiamento, esta situação não é ultrapassada por causa dos fortes constrangimentos financeiros que impedem o instituto de proceder à contratação de pessoal.

III A par das singularidades acima descritas, o IPCA será dos poucos ou até mesmo o único Instituto Politécnico público cujos Serviços Sociais não têm uma única cama em alojamento para estudantes, pese embora as sucessivas promessas de construção.
A inexistência de qualquer resposta de ação social escolar indireta (residências) afeta os estudantes desde a criação do instituto, com consequências muito graves para as famílias que são empurradas para a oferta privada de arrendamento de quartos e apartamentos que praticam preços exorbitantes. Despesas que somam aos aumentos brutais dos custos de acesso (propinas, matrículas, seguros, e outras taxas e emolumentos) e frequência (despesas de transportes, alimentação, materiais escolares).
Por outro lado não é aceitável a descriminação negativa dos estudantes do IPCA relativamente aos de estabelecimentos públicos congéneres em matéria de custos com alojamento.
A não existência da residência assume contornos mais gravosos pelo facto de a situação económicofinanceira dos agregados familiares dos estudantes ser maioritariamente de baixos recursos. Importa referir que o IPCA está sedeado num dos distritos e, particularmente num concelho afetado de forma significativa pelo desemprego, por encerramentos e falências de muitas empresas. As dificuldades económicas dos agregados familiares estão bem patentes na elevada percentagem de alunos com direito a bolsa, como o atestam os dados referentes ao ano letivo transato (2013/2014). No ano letivo anterior, 30% dos alunos eram bolseiros de ação social, ou seja, 1163 alunos viviam em agregados familiares com rendimentos muito próximos ou abaixo do limiar da pobreza. A estes, juntaram-se mais 54 alunos que receberam apoio por via do fundo de emergência que a instituição criou para apoiar os alunos carenciados.
A falta de residência causa ainda dificuldades por causa da deficiente e insuficiente rede de transportes públicos locais e regionais que ligam os concelhos do Vale do Cávado e do Vale do Ave a Barcelos. Esta é uma questão particularmente condicionante, mesmo para os estudantes provenientes de freguesias do concelho de Barcelos, levando mesmo a desistências de alunos inscritos. Mas o problema agrava-se bastante para os alunos de concelhos vizinhos, sendo que um aluno por exemplo residente em Vila Verde, a 15 ou 20 quilómetros de distância, em geral não terá transporte público rodoviário regular e direto, que lhe permita a frequência escolar a partir da sua habitação familiar, sem um gasto desproporcionado de tempo. Uma consequência da desintegração e redução brutal da rede capilar das “carreiras” rodoviárias que asseguravam transporte às freguesias rurais.
De forma a contornar o problema de falta de ligações dos principais concelhos (Braga, Guimarães e da estação de caminhos de ferro de Barcelos para o Campus) para o IPCA e minimizar os custos com os transportes, a instituição assumiu mais esta despesa. Ora, a assunção deste apoio constitui assim, mais um encargo que depende do orçamento de receitas próprias, já de si muito reduzido, da instituição.

IV Quando, em 2004 foi criada a Escola Superior de Tecnologia, esta ficou a funcionar num edifício habitacional adaptado, estando desde 2009 a funcionar num edifício pré-fabricado edificado no Campus. Ora, atendendo ao número crescente de alunos e, sobretudo em virtude da passagem de anos, o edifício, apesar

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de todos os esforços para o manter funcional, começa a apresentar várias insuficiências, pelo que urge a criação de um edifício de raiz que possibilite não só a lecionação das aulas teóricas mas também das aulas laboratoriais.

V O PCP, para quem esta situação é inaceitável, tem ao longo dos últimos anos vindo a apresentar propostas de dotação em sede de Orçamento de Estado para a construção de uma residência de estudantes do IPCA.
Sucessivamente estas propostas têm sido rejeitadas por PS, PSD e CDS. Por outro lado, através de sucessivos questionamentos ao anterior Ministro Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior e ao atual Ministro da Educação e Ciência, aquando da discussão do Orçamento de Estado, o PCP tem exigido a resolução do problema, ainda mais pelo facto do Projeto da Residência apresentar desde 2009, candidatura no âmbito do QREN.
Entende o PCP que o Estado não pode desresponsabilizar-se do financiamento do Ensino Superior Público, transferindo os custos para os estudantes e as suas famílias. Problema que se agudizou em consequência das medidas governamentais e na aplicação das medidas do Memorando da Troika - cortes nos orçamentos das instituições do ensino superior, cortes na ação social escolar, subida do preço dos transportes e agravamento da situação económico-financeira das famílias decorrentes do aumento exponencial do desemprego e redução de rendimentos. Situação, que como é bem conhecido, é particularmente grave no Distrito e no Minho.
Opondo-se a essas medidas, o PCP entende que simultaneamente será obrigatório o reforço e alargamento da ação social escolar direta e indireta, nomeadamente o alojamento escolar, sem o qual milhares de jovens da região, vindos do meio rural e/ou de famílias de baixos recursos serão impedidos da frequência do ensino superior.
Entende também o PCP que deve ser feito o investimento na construção dos edifícios, no caso em apreço, da Escola Superior de Tecnologia de molde a que os alunos, os docentes e não docentes disponham de uma infraestrutura que possibilite o desenvolvimento das atividades pedagógicas e de investigação em melhores condições do que aquelas em que agora são exercidas.
Pela importância e relevância que o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA) tem para o desenvolvimento da região do Minho e para o Distrito de Braga e considerando os problemas com que se confronta, o PCP reafirma a sua posição e insiste na apresentação de um Projeto de Resolução para que aqueles problemas sejam resolvidos.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo: a) Que sejam tomadas as medidas necessárias à urgente construção, no âmbito dos apoios indiretos da ação social, da residência para os estudantes do IPCA; b) Que, enquanto a residência não estiver concluída e a funcionar em pleno, sejam substancialmente reforçadas as verbas para apoiar os estudantes nos custos do transporte, no alojamento e alimentação; c) Que rapidamente seja estabelecida a programação para a construção da Escola Superior de Tecnologia; d) Que assegure o reforço do orçamento do IPCA tendo em vista o funcionamento adequado às necessidades do instituto.

Assembleia da República, de 10 outubro de 2014.
Os Deputados do PCP, Carla Cruz — João Oliveira — Jorge Machado — Rita Rato — Diana Ferreira — António Filipe — David Costa — João Ramos — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Paulo Sá — Miguel Tiago — Bruno Dias.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1130/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ALTERAÇÃO AO “REGULAMENTO DA PESCA POR ARTE DE ENVOLVENTE-ARRASTANTE” (ARTE-XÁVEGA)

Preâmbulo

A Arte-Xávega tem sido nos últimos tempos foco de atenção na procura de tentar preservar a sua especificidade e as suas características intrínsecas. Este acompanhamento levou a que inclusivamente a Assembleia da República aprovasse por unanimidade um conjunto de recomendações, subscritas por diferentes grupos parlamentares, com o objetivo de dar resposta aos principais problemas com que esta arte se defronta. A Resolução da Assembleia da República n.º 92/2013 foi publicada a 31 de maio e, entretanto, o Governo pouco ou nada fez para a sua concretização. Cada vez que a Ministra da Agricultura e do Mar ou o Secretário de Estado do Mar são questionados sobre o cumprimento da resolução, a resposta é sempre referindo que estão a ser preparadas alterações para a sua aplicação, mas entretanto já passou mais de um ano.
Para além das recomendações que ainda importa cumprir, o PCP entende que é importante a realização de alguns ajustamentos no Regulamento da Arte-Xávega, publicado através da Portaria n.º 1102-F/2000, de 22 de novembro, de forma a incluir algumas das recomendações constantes na Resolução atrás referidas, mas também para adequar alguma da terminologia utilizada. As recomendações que o PCP apresenta vêm, aliás, ao encontro daquilo que são as conclusões da Comissão de Acompanhamento da Pesca com ArteXávega e expressas no seu Relatório de caracterização de pesca com Arte-Xávega, datado de 4 de junho último e subscrito, também, pelos representantes do Governo.
Na alteração á terminologia entende o PCP que o termo “Envolvente arrastante” deve ser substituído pelo termo “cerco de alar para terra”. Não só porque o segundo ç mais adequado mas tambçm porque tem associado uma menor conotação negativa, que a arte bem dispensa.
Com a alteração ao regulamento pretende-se ainda resolver dois problemas que muito afetam esta arte piscatória. O primeiro tem a ver com as características dos motores permitidos na Arte-Xávega. Por questões de segurança é fundamental o aumento da potência dos motores e da dimensão das embarcações. Nesta arte, mais potência significará melhor capacidade para conseguir entrar no mar em segurança, visto que se trabalha a partir de praias. Ao contrário do que alguns argumentam, esta medida não aumentaria o esforço de pesca, pois nesta arte o motor não tem uma relação direta com a capacidade de pesca como acontece, por exemplo, no arrasto. Quanto à dimensão das embarcações, aumentar de 9 para 12 metros também traria mais segurança.
A outra questão que se pretende alterar com este projeto de resolução é a questão da possibilidade de venda de peixe abaixo dos limites de dimensão impostos, dando resposta a uma das recomendações da Resolução da Assembleia da República já mencionada. Como esta arte não consegue prever o que vai pescar e tendo em conta a orientação da União Europeia de acabar com as rejeições, propõe-se que seja permitida a venda do primeiro lanço independentemente do tamanho do pescado capturado. Eventuais questões de fiscalização sobre a possibilidade de determinação se determinado lance é efetivamente o primeiro, são falsas questões, pois com a atual legislação também é necessário essa determinação e até ao momento nunca foram levantados quaisquer problemas neste tipo de fiscalização.
O Grupo parlamentar do PCP vem, através desta iniciativa legislativa, propor as alterações ao referido regulamento com os pressupostos que a seguir se expressam.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que: 1 – Proceda à alteração ao “Regulamento da Pesca por Arte de Envolvente-Arrastante”, publicado atravçs Portaria n.º 1102-F/2000, de 22 de novembro, tendo como base os seguintes pressupostos:

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a. Substituição da terminologia arte de envolvente-arrastante por arte de alar para terra; b. Substituição da terminologia Arte de Xávega por Arte-Xávega; c. Inclusão, quanto à interrupção dos lanços, da referência à permissão de venda do primeiro lanço, independentemente do tamanho do pescado capturado, por força das características específicas desta arte; d. Inserção de alterações às dimensões das embarcações, aumentando o comprimento de fora a fora de 9 metros para 12 metros; e. Inscrição de alterações à potência dos motores permitida a instalação de dois motores, sendo que: i. O motor principal não poderá ser superior a 100 cavalos ou 75 kW; ii. O segundo motor, que será usado em simultâneo com o motor principal apenas em situação de emergência ou de perigo evidente, não poderá ser superior a 60 cavalos ou 45 kW;

Assembleia da República, 10 de outubro de 2014.
Os Deputados do PCP, João Ramos — João Oliveira — Bruno Dias — Jorge Machado — David Costa — Rita Rato — Carla Cruz — Jerónimo de Sousa — Diana Ferreira — Miguel Tiago — Francisco Lopes — Paulo Sá — António Filipe.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1131/XII (4.ª) PELA REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA DE MÚSICA DO CONSERVATÓRIO NACIONAL E RECUPERAÇÃO DO SEU SALÃO NOBRE

O Salão Nobre da Escola de Música do Conservatório de Lisboa foi inaugurado no ano de 1881, segundo projeto do arquiteto Eugénio Cotrim e o seu teto tem pinturas de José Malhoa. Segundo os músicos, os professores e estudantes da Escola de Música do Conservatório de Lisboa (EMCNL), a sala em causa dispõe de extraordinárias características acústicas, além de propriedades estéticas e de valor arquitetónico que enriquecem o património cultural do país.
O Conservatório conta atualmente com 963 alunos, 280 dos quais em ensino integrado, do 5.º ao 12.º ano.
A cantina, que se situa na cave do edifício, com um espaço manifestamente reduzido (talvez possível para o acolhimento simultâneo de 40/50 alunos), onde diariamente se dirigem não só os alunos do Conservatório mas também da Escola Superior de Dança, necessita de intervenção urgente por forma a poder servir todos os alunos que a frequentam. Também as casas de banho (apenas duas femininas e duas masculinas, com três chuveiros cada uma), apresentam um cheiro nauseabundo e condições inaceitáveis, não existem cacifos nem qualquer elevador externo ou interno (impossibilitando a frequência do espaço por pessoas com deficiências motoras e o transporte dos instrumentos entre andares, sendo necessário pagar a transportadoras para a deslocação, por exemplo, dos pianos para o auditório, pela quantia de 400 euros por transporte).
A sala de ginástica é demasiado pequena, como, aliás, a generalidade das salas, sendo que os instrumentos maiores (violoncelos, baterias, contrabaixos) têm que permanecer nessas salas, impossibilitando quase a deslocação dos alunos dentro das salas, sendo mesmo que um dos corredores foi ainda adaptado para a construção de um laboratório para permitir o cumprimento dos programas de biologia e química do ensino integrado. As salas dos pisos superiores – incluindo a sala Jorge Peixinho – cujo teto caiu enquanto um aluno estudava, não o tendo atingido por mero acaso (tendo acontecido o mesmo com a sala de direção), estão em estado de degradação, já as três salas de aulas contíguas à sala Jorge Peixinho são encerradas quando chove para proteção e segurança de alunos e docentes.
Não existe qualquer bar no Conservatório mas duas máquinas automáticas (vending machines) e o palco exterior está cedido por outra instituição, com a qual foi celebrado um contrato de comodato.

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Já quanto ao auditório principal, todo o teto tem frescos de José Malhoa, a estrutura das paredes apresenta deficiências estruturais (sendo necessárias obras de fundo, nomeadamente a injeção de betão). Para evitar que as paredes ruam foram colocados pilaretes de metal, provisoriamente, que ali permanecem desde 1995.
As cortinas do salão são as mesmas desde 1940. As cadeiras apresentam um elevado grau de degradação, sendo que a reparação está orçamentada em cerca de €250/€200 por cada uma das 130 cadeiras.
O palco, que foi agora recuperado pela Escola, tem uma concha acústica datada de cerca de 1800, que se presume única em Portugal e que, naturalmente, necessita de intervenção urgente de restauro e conservação.
O foyer e o andar superior ao foyer contam com peças museológicas não avaliadas mas em bom estado de conservação e com centenas de anos, sendo que o teto está cheio de buracos por onde entra água que danificará, sem remédio, os quadros, bustos, instrumentos e mobiliário até hoje conservados. A Biblioteca conta com uma coleção de grande valor de livros e pautas, serve também como auditório mas necessita de investimento em material pedagógico, nomeadamente tecnológico, para o ensino da música.
Toda a estrutura do edifício apresenta um elevado estado de degradação, com a tinta descascada, rachas nas paredes por falhas no assentamento dos materiais e todo o teto necessita de substituição urgente (orçamentada em aproximadamente 500 mil euros). As únicas obras de fundo terão sido feitas nos anos 40, nesta escola que cumprirá os seus 180 anos em 5 de maio de 2015.
Em resposta ao requerimento do PCP n.º 1321/X (1.ª), apresentado na Assembleia da República em 2006, o Governo PS respondeu que seriam feitas obras no Salão Nobre da Escola de Música do Conservatório Nacional de recuperação e remodelação do palco, subpalco, salas de apoio, galeria e cobertura, com prazo de execução de 14 meses a iniciar na parte final 2.º semestre de 2006, obras que nunca chegaram a ser realizadas.
A escola de música do Conservatório Nacional funciona no antigo Convento dos Caetanos, construído no século XVII, e os problemas no edifício são antigos, sendo necessárias intervenções no telhado, insonorização das salas, recuperação das janelas, aquecimento, porta de entrada e espaço para os alunos poderem praticar a nível individual, bem como uma profunda intervenção no Salão Nobre da Escola de Música, no sentido da sua recuperação.
Porque o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português continua a considerar inteiramente justo e necessário que seja posto um fim no processo de degradação do Salão Nobre da EMCNL, volta a propor a esta Assembleia (na medida em que apresentou já projetos de resolução em anteriores legislaturas) que sejam urgentemente tomadas medidas para uma rápida intervenção física de conservação e requalificação do espaço público em causa.
Assim, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de resolução: Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que promova as medidas necessárias para a requalificação do Salão Nobre da Escola de Música do Conservatório Nacional de Lisboa, bem como as restantes instalações da escola, assegurando o envolvimento e a direção pelos órgãos de governo da Escola em todas as fases do projeto e da concretização da obra, estabelecendo como objetivo a modernização do edifício, a qualidade do ensino, o bem-estar e o conforto dos profissionais e dos estudantes.

Assembleia da República, 10 de outubro de 2014.
Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — João Oliveira — António Filipe — Rita Rato — David Costa — João Ramos — Carla Cruz — Jorge Machado — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Paulo Sá — Diana Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1132/XII (4.ª) SUSPENDE OS AUMENTOS DAS RENDAS DECORRENTES DO REGIME DE RENDA APOIADA (DECRETO-LEI N.º 166/93, DE 7 DE MAIO)

O Regime de Renda Apoiada e a sua aplicação a vastos conjuntos de inquilinos de habitação social, quer de bairros ou casas integradas no Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, quer de bairros detidos por municípios tem vindo a provocar uma instabilidade social e uma permanente pressão sobre as famílias, num contexto social e económico profundamente degradado.
Ao longo dos últimos anos, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou por várias vezes projetos de lei para a alteração ao regime de arrendamento apoiado, introduzindo mais justos critérios e assegurando o direito à Habitação a todos os portugueses. Em paralelo, o PCP apresentou propostas de suspensão das atualizações de rendas resultantes da aplicação desse regime. Quer na Assembleia da República, quer nas Assembleias Municipais, os eleitos do PCP e da CDU tomaram sempre o lado daqueles que, usufruindo de habitação social, camarária, ou mesmo resultante de ocupações após a Revolução de Abril de 1974 fossem salvaguardados dos brutais aumentos que a aplicação da renda apoiada implicaria nas suas vidas.
Apesar de o Governo apresentar agora, passados quase três anos sobre a aprovação de Projetos de Resolução que recomendavam o Governo a rever o regime, uma alteração ao regime de arrendamento apoiado que não introduz critérios mais justos, nem socialmente mais sensíveis e que introduz mesmo algumas injustiças e critérios social e politicamente perversos que não constavam no regime que vigora ainda; a verdade é que a consequência da aprovação em plenário da Assembleia da República dessa proposta de lei é o desenvolvimento do processo em especialidade, podendo alterar inclusivamente a versão original da Proposta.
Essa proposta percorrerá os trâmites de debate e votação na especialidade e introduzirá certamente modificações no regime atual. Como tal, é irrazoável que famílias inteiras sejam neste momento confrontadas com a aplicação do regime de renda apoiada que sabemos estar prestes a caducar, por revogação implicada no resultado do processo legislativo em curso.
Tendo em conta o impacto social dos aumentos que a renda apoiada acarreta e tendo em conta a situação social com que as famílias estão confrontadas, fruto da política de empobrecimento levada a cabo pelos sucessivos Governos na linha da política de direita, é importante assegurar que não é aplicado o regime de renda apoiada em vigor, quer no plano autárquico, quer no plano da intervenção do IHRU.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1. Faça suspender qualquer transição para o regime de renda apoiada, bem como os aumentos de rendas dele decorrentes, nos bairros e habitações sob tutela do Governo.
2. Tome as medidas necessárias para, com carácter de urgência, suspender a vigência do Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de maio, que estabelece o regime de renda apoiada, no sentido de permitir a não aplicação desse regime a bairros e habitações detidas por outras entidades, nomeadamente autarquias.

Assembleia da República, 10 de outubro de 2014.
Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — João Oliveira — António Filipe — Jerónimo de Sousa — Carla Cruz — Paulo Sá — Francisco Lopes — João Ramos — Diana Ferreira — Rita Rato — David Costa — Jorge Machado.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1133/XII (4.ª) APROFUNDAR A PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS, DAS FAMÍLIAS E PROMOVER A NATALIDADE

Uma nação coloca-se em risco quando os fenómenos sociopolíticos e culturais registados constituem fatores de deterioração da massa crítica que a compõe.
As tendências demográficas registadas nas últimas décadas em Portugal e, nomeadamente, a baixa natalidade constituem hoje fatores preocupantes que ameaçam afetar a nossa conceção de comunidade política, os equilíbrios sociais, assim como corrompem os alicerces da sustentabilidade da nossa economia, dos sistemas sociais e dos territórios.
Em Portugal, desde a década de oitenta do século passado que o limiar da reprodução de gerações (2,1 filhos) deixou de estar assegurado. Mas esta tendência não é exclusivamente nacional já que atravessa a generalidade dos países europeus e muitos outros no mundo. Neste enquadramento impõe-se, desde logo, coordenar uma estratégia nacional com uma política europeia através de um processo de europeização de respostas em termos de políticas públicas.
Conscientes que o impacto das tendências demográficas não se esgota nas questões financeiras de sustentabilidade das instituições do Estado social, e conscientes que as repercussões do problema são muito mais profundas e apontam para transformações muito sérias da nossa sociedade e constituem bloqueios graves às nossas possibilidades futuras de crescimento económico, entendeu o PSD ter o dever de elevar este problema a questão estratégica nacional.
Este objetivo estratégico nacional implica a articulação e coordenação de políticas públicas em vários setores da governação, designadamente nos planos da fiscalidade, dos apoios sociais, da conciliação do trabalho com a vida familiar, da promoção da igualdade de género, da proteção da criança e das famílias da promoção do desenvolvimento regional e da coesão territorial. Foi neste quadro que o Governo, no âmbito das novas perspetivas financeiras europeias para 2014/2017, inscreveu a demografia nas várias vertentes como um constrangimento estratégico para Portugal que importará vencer também com recurso a respostas financiadas pelo Portugal 2020.
As causas deste fenómeno são multifacetadas e estão longe de se resumirem às circunstâncias económicas da vida das pessoas. A sociedade tal como se realiza e, nomeadamente, as alterações na configuração da família, como é demonstrado em estudos de opinião, ou a alteração dos comportamentos que ocorreram nas últimas décadas indicam que precisamos de ponderar uma combinação de políticas públicas e de participação da sociedade civil que possa produzir os efeitos desejados num quadro de compromisso que vá ao encontro dos interesses e das necessidades dos cidadãos e das famílias.
É pois nosso entendimento que uma resposta normativa é insuficiente se não for integrada num amplo consenso que se sustente em primeira linha no quadro dos anseios do contexto social. Assim, para vencermos este grande desafio, que se projeta num horizonte temporal muito alargado, precisamos de uma coligação sem precedentes entre o Estado e a Sociedade.
No XXXV Congresso do PSD, o Presidente do partido lançou o tema da promoção da natalidade como objetivo estratégico nacional. Neste contexto convidou o Professor Doutor Joaquim Azevedo para coordenar uma equipa multidisciplinar, convocada pelo próprio, para apresentar uma proposta para uma política de promoção para a natalidade em Portugal.
Do repto lançado nasceu o relatório “Por um Portugal amigo das crianças, das famílias e da natalidade”[1] para um horizonte temporal de 2015 a 2035. O relatório já amplamente divulgado foi consensualmente acolhido no País e gerou já um amplo debate na sociedade portuguesa.
O relatório “Por um Portugal amigo das crianças, das famílias e da natalidade” sistematiza o problema e aponta um conjunto de propostas para a promoção da natalidade com o objetivo “de travar a atual descida abrupta da natalidade e procurar recuperar os nascimentos para valores próximos da renovação geracional”.
Consideramos, pois, que na generalidade o relatório constitui um importante contributo para o aprofundamento da reflexão e análise sobre o problema e para a ponderação de políticas públicas e medidas [1] Relatório distribuído em anexo ao presente projeto de resolução.

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a adotar no quadro parlamentar e de governação. É nosso entendimento, no entanto, que ao compromisso relativo ao imperativo de promover a natalidade se deve associar a ponderação respeitante ao quadro da proteção das crianças e das famílias no atual contexto social.
Aliás, consideramos que as políticas de proteção da criança e das famílias, que não vocacionadas especificamente para o encorajamento da procriação, são simultaneamente potenciadoras de dinâmicas de procriação.
Por outro lado, o incentivo à natalidade tem vindo a constituir um tópico recorrente na agenda política dos países europeus nem sempre acompanhado dos resultados ambicionados, pelo que importa refletir sobre as políticas públicas para promoção da natalidade no quadro da dinâmica dos comportamentos e das escolhas na esfera da vida privada e da vida profissional.
Considerando, como atrás referido, que a tendência de redução acelerada do IST (índice sintético de Fecundidade) é comum à generalidade dos Estados europeus, a questão implica uma resposta à escala da União Europeia para atuar com coerência na produção, implementação e consolidação de políticas públicas, instrumentos jurídicos e medidas adequadas ao propósito de inversão da tendência no espaço da União Europeia. Foi neste quadro que o Primeiro-ministro propôs no Conselho Europeu de Junho que a promoção da natalidade seja uma prioridade da Comissão Europeia para os próximos cinco anos.
Acresce que, considerando que as causas deste fenómeno são multifacetadas, todas as dimensões de uma europa integrada que protege os seus cidadãos, as crianças e as famílias e que lhes confere efetivos direitos, estão interligadas e dependem de uma estreita cooperação e de uma melhor articulação na geometria das políticas nacionais para atingir objetivos que são estratégicos e que são comuns.
Neste quadro, o PSD propõe que a reflexão se faça no âmbito de todas as comissões permanentes da Assembleia da República por forma a integrar as ponderações e os contributos sectoriais que permitam estabelecer medidas e orientações consensualizadas e transversais que melhor se adequem a objetivos que são estratégicos e que são comuns.
Pelo exposto, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, a Assembleia da República resolve:

1. Que as comissões parlamentares permanentes, no prazo de 90 dias, apresentem relatórios que integrem orientações estratégicas, bem como uma definição de medidas setoriais concretas, promovendo, se possível, um quadro de compromisso que envolva as forças políticas representadas no parlamento, com vista à adoção de políticas públicas para a promoção da natalidade, a proteção das crianças e o apoio às famílias.

Assembleia da República, 10 de outubro de 2014.
Os Deputados do PSD, Luís Montenegro — Carlos Abreu Amorim — Teresa Leal Coelho.

Anexo: Por um Portugal amigo das crianças, das famílias e da natalidade

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Título  .     Por  um  Portugal  amigo  das  crianças,  das  famílias  e  da  natalidade  (2015-­‐2035):  remover  os  
obstáculos  à  natalidade  desejada  
 
Autoria  .   Joaquim  Azevedo  (Coord.),  Ana  Cid  Gonçalves,  Ana  Sampaio,  Bruno  Moreira,  Joana  Morais  e  
Castro,   Jorge   Arroteia,   Luísa   Anacoreta,   Margarida   Neto,   Maria   do   Céu   Soares   Machado,  
Pedro  Furtado  Martins,  Ricardo  Luz  
 
Edição  .   IFSC  -­‐  Instituto  Francisco  Sá  Carneiro  
 
Data  .   Julho  2014    
 
 
 
 
 
   

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ÍNDICE  
 
1.  Sumário  Executivo  
1.  A  Comissão  
2.  Em  vez  de  2.1  estamos  em  1.2.  
3.  Uma  Europa  em  perda  de  população,  mas  com  contrastes  
2.  Apresentação:  a  Comissão,  a  missão  e  o  trabalho  desenvolvido  
3.
 A  Natalidade  em  Portugal:  apresentação  do  problema  
Evolução  dos  últimos  anos    
Perspectivas  do  INE  para  2060  
As  principais  e  recentes  intervenções  do  Estado  
Principais  e  recentes  intervenções  das  autarquias    
Empresas:  harmonização  responsável  entre  o  trabalho  e  a  família  
4.
 A  promoção  da  natalidade  na  Europa:  o  que  tem  resultado  e  como  
Ponto  de  partida  
Descrição  de  casos  significativos  
A  Europa  à  procura  de  um  rumo  
5.
 
Pensar  um  país  amigo  das  crianças,  das  famílias  e  da  natalidade:  um  problema  social  
complexo.    
Introdução    
Que  tipo  de  políticas  públicas  em  prol  da  natalidade?    
As  famílias  e  as  políticas  de  família  
A  formulação  de  uma  Política  Pública  de  Promoção  da  Natalidade  em  Portugal  :  pressupostos  
Uma  abordagem  multidisciplinar  e  multissectorial.    
6.
 
Desenvolver  um  país  amigo  da  natalidade  e  das  crianças:  as  várias  dimensões  e  
medidas  de  uma  política  integrada.    
Bibliografia  e  anexos    
Bibliografia    
Anexos  
 

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1.  Sumário  Executivo  
1.  A  Comissão  
Constituída  em  abril  de  2014,  na  sequência  de  uma  decisão  do  Presidente  do  
PSD,  comunicada  no  seu  último  Congresso,  a  Comissão   para   uma   Política   da  
Natalidade  em  Portugal.  Como  o  seu  mandato  era  claro,  propor  uma  política  para  
a  promoção  da  natalidade,  e  o  prazo  era  de  três  meses,  no  início  de  julho  a  Comissão  
aqui  está  a  entregar  o  seu  relatório  e  a  comunicá-­‐lo  publicamente.  
O   nosso   trabalho   foi   desenvolvido   no   quadro   do   Instituto   Francisco   Sá  
Carneiro  e  a  equipa  agrupou  onze  personalidades  de  várias  áreas  disciplinares,  que  
responderam   ao   apelo   e   trabalharam   pro   bono   na   realização   deste   serviço   à  
comunidade  nacional.  Realizaram-­‐se  vários  Seminários  em  diversas  cidades  do  país,  
solicitaram-­‐se   propostas   aos   partidos   com   assento   parlamentar   e   às   centrais  
sindicais  e  recolheram-­‐se  os  contributos  de  quantos  os  quiseram  dar.    
O  trabalho  foi  realizado  com  entusiasmo,  a  causa  é  nobre,  a  ação  é  urgente,  
pois   o   país   desconhece   tanto   a   realidade   presente   como   o   modo   como   ela  
compromete   muito   seriamente   o   nosso   futuro,   desde   a   organização   social,   à  
economia  até  à  (in)sustentabilidade  do  país.  
Este  relatório  é  pois  independente  e  desta  Comissão,  não  é  do  PSD.  Esperamos  
sinceramente  que  o  PSD,  que  o  solicitou,  e  todas  as  organizações  políticas  e  sociais,  
públicas,   privadas   e   do   sector   social,   possam   ter   nele   uma   inspiração   para   a  
concretização  urgente  da  política  que  propomos.  
 
2.  Em  vez  de  2.1  estamos  em  1.2.    
O  Índice  Sintético  de  Fecundidade  (ISF)  –  que  traduz  o  número  médio  de  
nados   vivos/mulher   durante   o   seu   período   de   fertilidade   -­‐,   em   redução   desde   o  
início  da  década  de  oitenta  (cerca  de  2,0)  está,  nos  dias  de  hoje,  numa  situação  de  
não  retorno  próximo  de  1,21.  Enquanto  nasciam  cerca  de  100.000  crianças  há  quatro  
anos,  agora  estamos  já  abaixo  das  80.000/ano.  Esta  situação  impede  a  renovação  das  
gerações   e   conduz   a   perdas   drásticas   de   população,   num   horizonte   de   poucas  
décadas.    
 

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Figura  1  .    Índice  sintético  de  fecundidade,  UE28  e  Estados-­‐Membros,  2012  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Fonte:  Eurostat  
 
 
3.  Uma  Europa  em  perda  de  população,  mas  com  contrastes  
Uma  visão  mais  alargada  da  evolução  do  ISF  no  decurso  da  última  década,  
permite-­‐nos  conhecer  melhor  a  sua  variação,  positiva,  nula  e  negativa,  no  espaço  
alargado  da  UE.  Esta  observação  torna  evidente  o  recuo  deste  indicador  em  países  
como   Portugal   e   noutros   da   Europa   mediterrânica   em   contraste   com   a   situação  
noutros   contextos   do   velho   continente:   Irlanda,   Reino   Unido,   França   (exceção)  
Suécia,  Finlândia  e  Noruega.  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
   

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Figura  2    .  Variação  populacional  no  espaço  alargado  europeu  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Fonte:  Eurostat;  Análise:  APFN;  In:  APFN  http://www.peprobe.com/wp-­‐content/uploads/2014/06/fossodemografico.pdf  28JUN14  
 
 
4.  Seremos  7  ou  8  milhões  em  2060.  O  INE  adverte-­‐nos  com  toda  a  clareza:  
as  projeções  para  2060  apontam  para  valores  mínimos  de  6,3  Milhões  de  habitantes  
num  cenário  “baixo”  de  migrações  e  fecundidade,  valor  que  pode  ascender  a  8,5  
milhões  de  habitantes  ou  a  9,2  milhões,  no  cenário  oposto  em  que  se  conjugam  um  
maior   volume   de   migrações   e   um   aumento   da   fecundidade.   O   cenário   “sem  
migrações”,  aponta  para  valores  da  ordem  dos  7,8  milhões  de  habitantes.    Estes  
cenários  são  alarmantes    
 
5.  De  340  para  110  ativos  por  cada  100  idosos.  Sobre  a  sustentabilidade  social  
do  país,  o  prognóstico  é  claro:  de  uma  razão  de  340  portugueses  em  idade  ativa  para  
cada  100  idosos,  podemos  passar  para  cerca  de  110  ativos  para  cada  100  idosos.  Esta  
Comissão  entende  que  é  seu  dever  chamar  a  atenção  para  esta  realidade  que  torna  
insustentável  o  modelo  de  segurança  social  e  de  Estado  Social  seguidos  até  hoje.  
 

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6.  Atenção:  a  realidade  tem  ficado  aquém  das  projeções  mais  negativas.  
Transcorridos  dois  anos  sobre  o  ano  de  base  das  presentes  projeções,  verifica-­‐se  que  
a   evolução   da   população   portuguesa   se   tem   posicionado   num   nível  
substancialmente  inferior  ao  do  cenário  baixo  (valores  do  ISF  inferiores  a  1.3  e  saldos  
migratórios  negativos).    
Ou  seja,  a  realidade  concreta  tem  ficado  aquém  das  projeções  mais  negativas.    
Nestas  circunstâncias,  os  ajustamentos  relativos  à  evolução  e  recomposição  da  
população  vão  repercutir-­‐se  dramaticamente  sobre  toda  a  evolução  da  sociedade  
portuguesa.  
 
7.   A   boa   notícia:   a   fecundidade   desejada   é   de   2,31   filhos.  Os  recentes  
resultados  do  Inquério  à  Fecundidade  de  2013,  num  trabalho  cooperativo  entre  o  
Instituto  Nacional  de  Estatística  e  a  Fundação  Francisco  Manuel  dos  Santos,  realçam  
diferentes  tipos  de  fecundidade  entre  a  população  inquirida  (mulheres  dos  18  aos  49  
anos  e  homens,  dos  18  aos  54  anos).  
Os  níveis  de  fecundidade  desejada,  que  remetem  para  o  desejo  íntimo  de  
cada   pessoa,   dissociados   de   quaisquer   constrangimentos,   correspondem   a   um  
número  médio  de  filhos  superior  ao  valor  de  referência  para  a  substituição  de  
gerações:   “as   pessoas   desejam   2,31   filhos,   em   média,   sendo   este   valor   de   2,29  
filhos  para  as  mulheres  entre  18  e  49  anos,  e  de  2,32  para  os  homens  com  idades  
entre  18  e  54  anos”.  
 
8.   Mudanças   profundas   de   valores   e   atitudes.   Portugal   está   a   mudar  
profundamente  atitudes  e  comportamentos,  os  valores  culturais  tradicionais  estão  a  
ser  substituídos  por  outros,  sem  que  isso  corresponda  sempre  à  concretização  dos  
desejos  dos  jovens  e  dos  casais.  Factores  como  a  idade  média  do  casamento  e  a  
idade  da  mãe  quando  do  nascimento  do  1º  filho  (25  anos  de  idade  em  1960  e  29,7  
anos  de  idade  em  2013),  a  divorcialidade  e  a  conjugalidade,  a  educação  das  crianças,  
a   igualdade   homem-­‐mulher,   variando   ao   longo   do   tempo,   revelam   as   alterações  
drásticas  operadas  ao  nível  da  instituição  familiar,  da  fecundidade  da  mulher  e  da  
nupcialidade  da  nossa  população.  Tais  realidades  novas  têm  de  estar  presentes  na  
formulação  das  políticas  públicas  de  Promoção  da  Natalidade.  

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9.  Medidas  desconexas  e  sinais  contraditórios.  Da  parte  do  Estado  e  da  
Administração   Pública   tem   havido   atenção   contínua   a   esta   situação   e   têm   sido  
tomadas  medidas  de  política.  No  entanto,  é  evidente  para  todos  que  elas  não  só  têm  
sido  insuficientes,  diante  da  gravidade  da  situação,  como  têm  sido  desconexas  e,  por  
vezes,   dão   aos   cidadãos   sinais   contraditórios,   ora   de   valorização   ora   de  
desvalorização  da  natalidade.  
 
10.   Aumentar   rendimentos   das   famílias   com   filhos,   hamonização  
responsável  trabalho-­‐família  e  acesso  a  serviços  de  guarda  e  ocupação  das  
crianças.   Neste   Inquérito,   mais   de   90%   dos   inquiridos   considera   que   devem  
existir  incentivos  à  natalidade,  referindo  como  medidas  de  incentivo,  por  ordem  
de  prioridade:  
 
“Aumentar  os  rendimentos  das  famílias  com  filhos”  (que  incluía,  por  
exemplo,  “Reduzindo  impostos  sobre  famílias  com  filhos”,  “Aumentando  as  
deduções  fiscais  para  quem  tem  filhos”,  “Aumentando  subsídios  relacionados  
com  educação,  saúde,  habitação,  alimentação”).  
“Facilitar  as  condições  de  trabalho  para  quem  tem  filhos,  sem  perder  
regalias”   (que   incluía,   por   exemplo,   “Oportunidade   de   trabalho   a   tempo  
parcial”,  “Períodos  de  licenças  de  maternidade  e  paternidade  mais  alargados”,  
“Flexibilidade  de  horários  para  quem  tem  crianças  pequenas”);  
“Alargar  o  acesso  a  serviços  para  ocupação  dos  filhos  durante  o  tempo  
de   trabalho   dos   pais”   (que   incluía,   por   exemplo,   “Criar   mais   centros   de  
atividades  de  tempos  livres  (ATL)  fora  dos  horários  escolares  e  durante  as  
férias”,  “Alargar  o  acesso  a  creches  e  jardins-­‐de-­‐infância  para  quem  tem  filhos  
pequenos”,  “Assegurar  o  transporte  das  crianças  para  as  creches,  escolas  e  
ATL”).  
 
Estes   resultados   sugerem   diversos   tipos   de   medidas   que   podem   ser  
introduzidas   com   o   efeito   de   potenciar   o   total   de   nascimentos   e/ou   atenuar   os  
obstáculos  existentes  à  concretização  da  fecundidade  desejada  pela  população.    

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11.  Os  países  do  Conselho  da  Europa,  em  2010,  tomaram  posição  sobre  “O  
Inverno  demográfico  e  o  futuro  da  Europa”,  onde  sugerem:  
-­‐  o  regresso  a  uma  situação  demográfica  positiva,  condição  essencial  para  a  
retoma  do  crescimento  económico;  
-­‐  o  lançamento  de  uma  política  em  prol  da  família  “que  responda  positivamente  
aos  ensejos  dos  jovens  europeus  de  terem  filhos”;  
-­‐  a  aplicação  e  cumprimento  do  princípio  de  igualdade  de  oportunidades  em  
matéria  de  políticas  fiscais;  
-­‐   a   divulgação   de   boas   práticas,   nomeadamente   as   que   incidem   no  
desenvolvimento   de   serviços   sociais   para   as   mulheres   que   trabalham,  
atribuição  de  abonos  familiares  para  os  pais  e  vantagens  fiscais  para  as  famílias  
em  função  do  número  de  filhos  menores.        
 
12.   Duas   faces:   envelhecimento   e   natalidade.   Esta   evolução   faz-­‐se  
acompanhar  da  alteração  da  estrutura  da  população  residente  acentuando  os  efeitos  
do   duplo   envelhecimento   geracional   decorrente   do   défice   de   nascimentos   e   do  
acréscimo  de  idosos.  
Face   à   atual   situação,   as   ações   em   termos   de   políticas   públicas   têm-­‐se  
concentrado  nas  questões  do  envelhecimento,  com  foco  na  população  com  mais  de  
65  anos.  Muitas  e  variadas  políticas  e  boas  práticas  têm  sido  prosseguidas  pelo  poder  
central  e  pelo  poder  local,  pelas  empresas  e  outras  organizações  da  sociedade  civil  
com  o  foco  na  atenuação  dos  efeitos  do  envelhecimento  da  nossa  população.    
Importa,  no  entanto,  que  a  natalidade  seja  igualmente  inscrita  na  agenda  das  
políticas  públicas  e  passe  a  constituir  o  principal  foco  da  ação  destas  medidas.    
 
13.  Que  tipo  de  política?  A  nossa  opção  é  pela  remoção  de  obstáculos  e  
pela   promoção   da   natalidade.  As  políticas  públicas  podem  assumir  três  níveis  
distintos   de   intervenção   quanto   à   natalidade:   antinatalistas,   que   penalizam   as  
famílias  com  filhos,  natalistas,  que  criam  benefícios  para  as  famílias  com  filhos,  e  
neutras,  que  não  penalizam  as  famílias  com  filhos  ,  distanciando-­‐se  duma  lógica  de  
benefícios  e  colocando  a  tónica  na  justiça  e  na  equidade.  

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Salvaguardando   os   princípios   da   liberdade   de   escolha   dos   cidadãos   e   da  
subsidiariedade,  esta  Comissão  entende  que  as  políticas  públicas  devem  assim  estar  
atentas   aos   sinais   e   necessidades   das   famílias,   devendo   ser   dadas   condições   que  
favoreçam   o   seu   desenvolvimento,   removendo   obstáculos   e   permitindo   a  
fecundidade  desejada  e  a  existência  de  mais  famílias  estáveis,  saudáveis  e  funcionais.  
 
14.   Oito   opções   estratégicas.  Esta  Comissão  entende  que  uma  Política  de  
Promoção  da  Natalidade  para  Portugal  deve  ser  guiada  por  oito  opções  estratégicas:  
 
1.   Apesar  da  crise  e  por  causa  dela,  é  preciso  dar  desde  já  sinais.  Apesar  
da   positiva   inversão   dos   indicadores   do   desemprego   e   de   termos  
ultrapassado  um  momento  de  enorme  incerteza,  a  situação  económica  do  
país,  particularmente  o  desemprego  entre  os  mais  jovens  e  o  clima  geral  
que  se  vive  na  Europa  quanto  ao  futuro,  apresenta  ainda  entraves  à  decisão  
dos  casais  terem  filhos  e  poderem  vir  a  ter  mais  filhos.  Parece  claro  para  
todos  que  a  lenta  recuperação  da  economia  e  do  emprego  pode  vir  a  criar  
um   quadro   mais   favorável   à   Promoção   da   Natalidade.   Plenamente  
conscientes  desta  situação,  estamos  convictos  de  que  é  urgente  colocar  já  
de   pé   um   conjunto   articulado   e   coerente   de   medidas,   susceptíveis   de  
serem  aplicadas  gradualmente,  mas  permitindo  desde  já  dar  os  sinais  
tidos  como  mais  certos  e  transmitir  a  confiança  necessária  à  recuperação  
da   Natalidade.   Tal   recuperação   não   só   é   possível   como   constitui   uma  
condição  sine  qua  non  da  sustentabilidade  do  próprio  país:  sem  crianças  
não  há  sustentabilidade,  nem  futuro,  por  mais  benéfica  que  seja  a  retoma  
da  economia.  
 
2. É  muito  difícil  mas  é  necessário  criar  uma  nova  política  pública  para  a  
promoção  da  natalidade  inspirada  por  nove  critérios;  uma  política  que  
seja  (i)  integrada,  reunindo  todos  os  segmentos  da  administração  pública,  
(ii)  participada  por  toda  a  sociedade,  o  Estado,  as  autarquias  e  associações  
de   cidadãos,   as   empresas   e   (iii)   coerente   e   abrangente,   constituindo  
prioridade  em  múltiplas  políticas  sectoriais,  (iv)  que  seja  universal,  dirigida  

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a  todos  os  grupos  sociais,  (v)  focada  em  torno  da  família,  o  berço  da  criação  
e  desenvolvimento  das  crianças,  (vi)  e  com  uma  clara  alocação  de  recursos,  
(vii)  que  seja  ainda  direcionada  a  homens  e  mulheres,  pois  é  fundamental  a  
participação   de   ambos   nos   projetos   familiares,   (viii)   sistemática   e  
publicamente  avaliada  (ix)  e  muito  bem  comunicada  publicamente.  
 
3. Cada  filho  conta.  Não  é  justo  penalizar  as  famílias  que  têm  filhos  e  as  que  
têm   mais   filhos,   pois   a   perda   de   rendimento   per   capita   em   que   essa  
realidade  se  reflete  não  tem  tido,  até  hoje,  tradução  concreta  e  rigorosa  seja  
na   aplicação   das   taxas   de   IRS,   seja   no   cálculo   da   conta   da   água   ou   no  
cálculo  do  IMI,  para  dar  apenas  alguns  exemplos.  Por  isso,  entendemos  que  
não  é  preciso  criar  benefícios  para  as  famílias  com  filhos  e  com  mais  filhos,  
é   apenas   preciso   que   a   sociedade   portuguesa   seja   justa   para   com   essas  
famílias,  não  as  penalizando.  Faz  pois  todo  o  sentido  passarmos  a  falar  de  
Portugal   como   um   País   Amigo   das   Crianças,   das   Famílias   e   da  
Natalidade.  
 
4. Em  vez  de  dar  benefícios,  remover  os  obstáculos  à  natalidade.  Dado  
que  a  maioria  dos  casais  jovens  têm  referido,  em  todo  o  tipo  de  estudos  e  
inquéritos  realizados  por  múltiplas  e  credíveis  entidades,  que  querem  ter  
filhos  e  que  querem  ter  mais  filhos  do  que  os  que  têm,  em  média  2.31  por  
casal,  contra  os  atuais  1.21  (ISF),  duas  perspectivas  se  tornam  claras  para  
esta  Comissão:  (i)  o  problema  tem  solução;  (ii)  a  solução  mais  adequada,  
em  termos  de  políticas  públicas,  mais  do  que  criar  incentivos,  é  remover  os  
atuais  obstáculos  à  natalidade  com  que  as  famílias  se  deparam.  
 
5. Os  maiores  custos  são  os  de  um  país  sem  crianças.  Em  vez  de  estarmos  
apenas  focados  nos  custos  de  uma  política  de  promoção  da  Natalidade,  
devemos  estar,  hoje,  particularmente  focados  nos  custos  imensos  dos  não-­‐
nascimentos,  da  não-­‐renovação  das  gerações,  da  não  sustentabilidade  do  
país.     É   preciso   que   Portugal   invista   neste   novo   rumo   da   Promoção   da  
Natalidade,   em   nome   da   sustentabilidade   e   da   renovação   da   vida.   Sem  

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crianças   o   país   é   insustentável,   em   termos   de   crescimento   económico,  
segurança   social   e   de   Estado   Social.   Os   países   com   melhores   taxas   de  
natalidade  são  os  países  que  mais  investem  no  apoio  às  famílias.  
 
6. Dar  a  máxima  liberdade  às  opções  dos  casais.  Esta  Comissão  sabe  que  o  
mais   fácil,   em   termos   de   formulação   de   políticas,   é   tentar   obter   efeitos  
espetaculares  e  de  curto  prazo,  como  fazem  as  políticas  de  tipo  natalista  
que,   por   exemplo,   incentivam   e   premeiam   os   nascimentos   e   facilitam  
apenas  o  aumento  do  número  de  filhos  dos  casais,  mormente  de  famílias  
imigrantes.  Perfilhamos  um  caminho  que,  não  sendo  antinatalista,  ou  seja,  
que  não  penaliza  as  famílias  que  desejam  ter  filhos  e  ter  ainda  mais  filhos,  
como  hoje  acontece,  se  distancie  da  lógica  do  benefício  pontual  que  tende  
a  ser  dado  às  famílias  que  têm  filhos,  focado  sobretudo  no  momento  em  
que  estes  nascem,  colocando-­‐se  de  modo  mais  neutral  e  dando  a  máxima  
liberdade  às  opções  dos  casais.  Que  quem  quer  ter  filhos  e  ter  ainda  mais  
filhos   encontre   em   Portugal   um   clima   sociocultural   favorável   e   não  
contrário  e/ou  penalizador.  
Entendemos   ainda   que   face   à   variedade   dos   estudos   consultados   pela  
Comissão,  em  Portugal  e  neste  momento,  se  justifica  uma  política  que  não  
apenas  esteja  focada  no  apoio  ao  nascimento  do  2º  e  3º  filhos  como  ao  1º  
filho,   dados   os   elevados   “custos   de   contexto”   que   dificultam   a  
concretização  da  decisão  de  ter  o  primeiro  filho.  
 
7. A  vida  é  a  única  dádiva  que  renova  o  mundo.  Há  valores  que  pouco  têm  
que  ver  com  os  contextos;  podemos  conseguir  concretizá-­‐los  melhor  ou  
menos   bem,   mas   são   princípios   estruturantes   da   humanidade   do   ser  
humano.  Dar  vida  nova  ao  mundo,  gerando  seres  únicos  que  engrandecem  
a  comunidade,  é  um  ato  sublime  de  realização  humana  e  social.  Uma  das  
melhores  formas  que  temos  de  restituir  a  vida  que  nos  foi  dada,  o  nosso  
maior  bem,  é  termos  filhos  e  retribuirmos  assim  aos  nossos  pais,  através  
dos   netos,   a   vida   que   eles   nos   deram.   A   concretização   destes   valores   e  
princípios,   perfilhados   por   uma   grande   maioria   da   população,   não   deve  

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pois  nem  ser  negada  aos  cidadãos  que  o  desejam  fazer  responsavelmente,  
nem  deixar  de  ser  incentivada  publicamente.  
 
8. Por   um   Compromisso   Social   e   Político   estável   pela   Natalidade.   A  
concretização  deste  anseio  dos  portugueses  é  suficiente  para  repormos  o  
saldo  demográfico  em  valores  “normais”,  pelo  que  o  problema  principal  
reside  na  capacidade  de  os  dirigentes  políticos,  sociais  e  económicos  serem  
capazes  de  se  articularem  e  dialogarem  para  construírem  um  compromisso,  
de  longa  duração  (cinco  legislaturas),  que  viabilize  a  concretização  deste  
anseio  e  que  não  o  tolha,  nem  com  penalizações  sucessivas,  na  fiscalidade,  
nas  empresas,  na  contratação,  na  penalização  da  mulher  e,  em  especial,  da  
mulher   grávida,   nem   com   medidas   instáveis,   umas   que   parece   que   são  
incentivadoras   da   natalidade,   logo   seguidas   de   outras   que   vão   em   sinal  
contrário.      
O  novo  “Acordo  de  Parceria”  com  a  União  Europeia  deve  estar  ao  serviço  
também  deste  objetivo  central  do  desenvolvimento  estratégico  do  país.  
 
 
15.   Por   que   e   porque   esperamos?   O   Estado   Social,   de   que   a   Europa   se  
orgulha   e   que   significou   um   investimento   de   muitas   gerações   na   melhoria   da  
qualidade   de   vida   para   todos   os   cidadãos,   em   mais   equidade   e   justiça,   torna-­‐se  
totalmente  insustentável,  se  continuar  a  descer  o  número  de  nascimentos,  ou  seja,  
se   tudo   continuar   como   até   aqui,   se   não   mudarmos   de   rumo.   Trata-­‐se   de   uma  
inviabilidade   prática,   que   fica   aquém   de   quaisquer   discussões   ideológicas.   Se   os  
portugueses  manifestam  o  desejo  de  ter  o  dobro  dos  filhos  que  estão  a  ter,  porque  
esperamos  mais  tempo  por  ter  uma  política  pública  de  promoção  da  natalidade,  que  
se  traduza  sobretudo  pela  remoção  dos  obstáculos  à  natalidade  já  identificados  pelas  
famílias?  Se  somos  herdeiros  desta  sociedade,  somos  igualmente  responsáveis  pela  
equidade  e  justiça  das  gerações  futuras,  incluindo  as  crianças  que  hão  de  nascer.  O  
que  começa  já,  por  dar  oportunidade  a  que  elas  nasçam.  
 

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16.  As  medidas  que  propomos,  questões  de  método.  Esta  Comissão,  ao  
apresentar   um   conjunto   articulado   e   coerente   de   medidas   quer   destacar  
previamente  algumas  opções  de  método:    
1.  Esta  Comissão  não  fez  previsões  sobre  o  impacto  financeiro  total  e  preciso  
das   medidas   que   propõe;   essa   não   era   a   nossa   tarefa,   embora   tenhamos  
ponderado   o   tipo   de   medidas   a   propor   e   tenhamos   apreciado   mais  
concretamente  a  relação  custo/benefício  para  aquilatar  algumas  delas  e  para  
eleger  algumas  e  deixar  cair  outras.  Os  governos  e  a  administração  pública  é  
que  detêm  os  dados  necessários  para  tal,  que  nem  sequer  são  do  domínio  
público,   na   maioria   dos   casos   em   que   será   preciso   estimar   os   impactos  
económicos  e  financeiros,  a  começar  pelos  fiscais.  
 
2.  Esta  Comissão  não  ordenou  cronologicamente  a  aplicação  das  medidas;  
esta  orientação  fica  ao  critério  da  decisão  política  em  cada  momento,  sempre  
dentro   de   um   quadro   estável   de   evolução   em   direção   a   um   rumo  
determinado  e  dialogado  com  o  conjunto  da  sociedade  e  das  organizações  
sociais,  económicas    e  políticas.  
 
3.   Esta   comissão   consultou   os   trabalhos   especializados   existentes   e   não  
promoveu  quaisquer  encontros  com  especialistas  das  diversas  áreas,  para  lá  
dos   Seminários   Públicos   que   realizou   em   várias   cidades   do   país,   acima  
referidas.  
 
4.  Tivemos  o  cuidado  de  colocar  todos  textos,  com  destaque  para  o  Sumário  
Executivo,   numa   linguagem   o   mais   acessível   possível,   para   podermos  
comunicar  diretamente  com  o  maior  número  possível  de  leitores.  
   
 
17.   Eixos   e   medidas.   Na   sequência   do   estabelecimento   destas   opções  
estratégicas,  a  Comissão  apresenta  um  conjunto  ponderado  de  medidas  tendentes  a  
constituir  o  lastro  de  uma  Política  de  Promoção  da  Natalidade.    

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Em  políticas  públicas  com  estas  características  é  erróneo  pensar  em  destacar  
uma   medida   em   concreto.   Dada   a   complexidade   do   fenómeno   social   aqui   em  
apreço,   a   inversão   da   situação   atual   requer   a   consideração   de   um   conjunto  
articulado,  transversal  e  coerente  de  medidas  de  política,  para  além  da  necessidade  
de  se  refletir  aprofundadamente  sobre  o  problema  que  a  todos  diz  respeito.  
As  medidas  estão  divididas  por  seis  dimensões  de  atuação:  
 
EIXO  POLÍTICO:    Um  País  amigo  das  crianças  e  das  famílias  
 
1. Colocar   as   Crianças,   as   Famílias   e   a   Natalidade   como   prioridade   na  
agenda  política  em  Portugal  e  na  Europa  
2. Construir  um  Compromisso  Social  e  Político  para  a  Natalidade  
 
EIXO  MAIS  JUSTIÇA  FISCAL  
 
1. Redução   de   1.5%   na   taxa   de   IRS   para   o   primeiro   filho   e   2%   para   o  
segundo  filho  e  seguintes,  relativo  a  cada  escalão  
2. Revisão   da   forma   de   apuramento   das   deduções   à   colecta   de   IRS   e  
respectivos  limites  –  “cada  filho  conta”  
3. Deduções  à  colecta  de  despesas  de  saúde  e  educação  por  avós  
4. Alterações   do   Imposto   municipal   sobre   Imóveis   (IMI)   permitindo   aos  
municípios  a  opção  pela  redução  da  taxa  a  aplicar  em  cada  ano,  tendo  em  
conta  o  número  de  membros  do  agregado  familiar  
5. Redução  da  taxa  de  imposto  sobre  veículos  a  agregados  familiares  com  3  
ou  mais  dependentes  
6. Abatimento  ao  rendimento  líquido  global    da  Segurança  Social  suportada  
pela  entidade  patronal  de  serviços  de  apoio  doméstico  
 
EIXO  MAIS  HARMONIZAÇÃO  RESPONSÁVEL  TRABALHO-­‐FAMÍLIA  
 
1. Substituição  da  mãe  durante  um  ano,  após  o  período  de  licença  parental  
2. Part-­‐time   de   um   ano,   posterior   à   licença   parental,   pago   a   100%   com  
substituição  do  pai/mãe  

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3. Apoio  à  contratação  de  mulher  grávida,  mães/pais  com  filhos  até  aos  3  
anos  de  idade  através  da  isenção  da  TSU  
4. Partilha  flexível  e  em  simultâneo  da  licença  parental  
5. Alargamento  do  âmbito  de  aplicação  /  utilização  dos  vales  sociais    
 
EIXO  MAIS  EDUCAÇÃO  E  SOLIDARIEDADE  SOCIAL  
 
1. Flexibilização  dos  horários  das  creches  
2. Revisão  dos  custos  com  creches  
3. Prioridades  nas  escolas  para  irmãos  
4. Diminuição  da  despesa  com  manuais  escolares  
 
EIXO  MAIS  SAÚDE  
 
1. Cuidados   de   saúde   na   gravidez   e   nos   primeiros   seis   anos   de   vida   –  
atribuição  obrigatória  de  médico  de  família  a  todas  as  mulheres  grávidas  
2. Alargamento  do  apoio  médico  em  situações  de  infertilidade  
3. Condição  de  recursos  para  taxas  moderadoras  
 
EIXO  MAIS  COMPROMISSO  SOCIAL  
 
1. Na  minha  terra,  as  crianças  e  as  famílias  primeiro:  dinâmicas  integradas  
locais  de  apoio  às  crianças  e  às  famílias  
2. Apoio  à  melhoria  de  processos  e  certificação  de  “Organizações  Amigas  da  
Criança  e  da  Família”  
3. Tarifários  familiares  da  água,  resíduos  e  saneamento  
4. Criação   e   desenvolvimento   de   “Bancos   de   Recursos”   ao   serviço   das  
crianças  e  das  famílias  
5. Tempos  de  férias  e  pós-­‐escolares    
6. Passe-­‐estudante  e  passe-­‐família  para  transportes  públicos  
7. Apoio  à  contratação  de  técnicos  para  instituições  sociais  que  acorrem  a  
mães  grávidas  
 

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FACILITADOR    
 
1.  Criação  e  desenvolvimento  do  Portal  Família  
2.  Campanha  de  informação  sobre  as  causas  de  infertilidade  
 
18.  Fazer  política  não  é  uma  ação  salvífica.  É  antes  uma  humilde  e  persistente  
capacidade   para   debater   e   orientar   os   nossos   conflitos   e   problemas   sociais   mais  
difíceis,   de   modo   a   que   se   vão   resolvendo   do   melhor   modo   possível,   com   o  
envolvimento  de  todos,  do  modo  mais  humano  e  sensato  possível;  por  isso  se  diz  
que   a   política   é   “uma   atividade   civilizadora”,   onde   “não   é   justo   desqualificar  
moralmente  nenhuma  parte”.  Podemos  assim,  com  a  problemática  da  Natalidade,  
que   engloba   a   “totalidade”   social,   refletir   sobre   nós   mesmos   como   comunidade  
nacional   e   sobre   o   nosso   tão   incerto   futuro   comum,   diminuindo   os   riscos   e  
aumentando  a  confiança  nas  nossas  capacidades,  elevando  a  vida  e  as  crianças,  o  
melhor  de  nós,  a  um  valor  cimeiro,  e  a  família  que  a  gera  e  acolhe  e  sustenta,  a  uma  
prioridade  central  do  nosso  viver  comum  e  da  sustentabilidade  de  Portugal.  
Diante  do  agravamento  dos  indicadores  de  fecundidade,  o  PSD  teve  a  coragem  
e  a  ousadia  de  colocar  o  problema  na  agenda  política  e  de  nos  convidar  a  pensar  e  
propor   uma   reflexão   a   toda   a   sociedade   portuguesa;   agora   é   importante   que   as  
diferentes  organizações,  ideologias  e  mundividências  debatam  e  ajam  sem  demora.  
 
A  Comissão  para  uma  Política  de  Natalidade  para  Portugal  
Joaquim  Azevedo  (coordenador)  
Ana  Cid  Gonçalves  
Ana  Sampaio  
Bruno  Moreira  
Joana  Morais  e  Castro  
Jorge  Arroteia  
Luísa  Anacoreta  
Margarida  Neto  
Maria  do  Céu  Soares  Machado  
Pedro  Furtado  Martins  
Ricardo  Luz  
   

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2.   Apresentação:   a   Comissão,   a   missão   e   o   trabalho  
desenvolvido  
1.  No  encerramento  do  Congresso  Nacional  do  PSD,  o  seu  Presidente  Pedro  
Passos  Coelho  anunciou  quer  a  deliberação  estratégica  de  fazer  da  Promoção  da  
Natalidade  uma  prioridade  política,  quer  a  decisão  de  confiar  ao  Professor  Joaquim  
Azevedo   a   missão   de   propor,   em   três   meses,   uma   Política   de   Promoção   da  
Natalidade  para  Portugal.  
2.  No  início  de  Abril  de  2014,  foi  constituída  uma  Comissão  e  no  início  de  
Julho,  no  prazo  previsto,  a  proposta  é  agora  apresentada  publicamente.    
3.   Esta   missão   tinha   alguns   pressupostos   que   foram   assumidos   pela  
Comissão:  
i)    que  o  objecto  do  seu  trabalho  era  o  de  propor  uma  política,  ou  seja,  um  
conjunto   articulado   e   coerente   de   medidas   de   política,   envolvendo   a  
sociedade   portuguesa,   para   se   vir   a   formular   uma   verdadeira   política  
pública.  Ou  seja,  há  suficientes  diagnósticos  sobre  o  problema  e  estão  em  
curso   estudos   muito   completos   sobre   algumas   vertentes   importantes   da  
problemática,  feitos  por  especialistas  e  por  serviços  públicos,  pelo  que  seria  
com  base  neles  e  no  conhecimento  da  realidade  que  se  deveria  “erguer”  essa  
política  pública;  
ii)  que   a   equipa   deveria   ser   multidisciplinar,   pois   só   uma   abordagem  
multidisciplinar  é  capaz  de  ir  de  encontro  à  complexidade  do  problema  da  
Promoção  da  Natalidade,  pois  na  decisão  dos  cidadãos  em  relação  a  ter  ou  
não  ter  filhos  intervém  talvez  a  mais  complexa  teia  de  valores  culturais,  
disposições,   expectativas   e   atitudes   pessoais,   condições   sociais   e   anseios  
face  ao  futuro;  
iii)  que  o  trabalho  a    realizar  tinha  de  ser  muito  claro  e  objetivo,  tinha  de  se  
sustentar  em  estudos  já  realizados,  nas  previsões  do  INE  e  no  conhecimento  
específico  das  políticas  públicas  para  as  áreas  da  solidariedade  social,  da  
família,  da  saúde,  da  fiscalidade  e  do  trabalho  (entre  outras);  
iv)  que   seria   importante   desenvolver   um   trabalho   de   auscultação   de   vários  
atores  e  instituições  sociais,  ao  longo  do  país,  apesar  de  ser  um  trabalho  que  

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seria  desenvolvido  no  quadro  da  iniciativa  do  PSD  e,  mais  concretamente,  
no  âmbito  do  Instituto  Francisco  Sá  Carneiro.  
 
4.  Assim,  esta  Comissão  realizou  o  seu  trabalho  independente,  que  agora  de  
propõe  a  todos  e  foi  constituída  por  um  conjunto  de  personalidades  de  várias  
áreas,   nomeadamente   Ana   Cid   Gonçalves,   Secretária-­‐Geral   da   Associação  
Portuguesa   de   Famílias   Numerosas;   Ana   Sampaio,   Subdirectora   do   GEP   do  
Ministério   da   Solidariedade,   Emprego   e   Segurança   Social;   Bruno   Moreira,  
Professor;  Joana  Morais  e  Castro,  Jurista,  Coordenadora  Norte  do  IPAV;  Joaquim  
Azevedo,  Professor  da  Universidade  Católica  Portuguesa;  Jorge  Arroteia,  Professor  
da   Universidade   de   Aveiro,   geógrafo;   Luísa   Anacoreta   Correia,   Professora   da  
Universidade   Católica   Portuguesa,   especialista   em   questões   fiscais;   Margarida  
Neto,  Médica  Psiquiatra;  Maria   do   Céu   Soares   Machado,  Médica,  Directora  do  
Departamento  de  Pediatria  do  Hospital  Santa  Maria,  Professora  de  Pediatria  da  
Faculdade  de  Medicina  de  Lisboa;  Pedro  Furtado  Martins,  Jurista;  Ricardo  Luz,  
Empresário,  a  quem  o  coordenador  pediu  a  colaboração  e  que  prontamente  se  
disponibilizaram  a  cooperar,  a  título  totalmente  gratuito.    
5.  Realizaram-­‐se  vários  seminários   temáticos,  nos  quais  foi  possível  ouvir  
diferentes  atores  e  áreas  sociais,  conhecer  diferentes  estudos  e  auscultar  diferentes  
opiniões.  O  conjunto  dos  seminários  realizados  é  o  seguinte:    
i)  Aveiro,  7  de  maio  de  2014,  10.30h-­‐13.00h  (CIRA)  
 “As  autarquias  amigas  das  crianças:  análise  de  boas  práticas”  
Eng.  Ribau  Esteves,  Presidente  da  Câmara  Municipal  de  Aveiro  
Dr.  Frederico  Pinho  de  Almeida,  Câmara  Municipal  de  Cascais  
Dr.  Pedro  Alves,  Câmara  Municipal  de  Águeda  
Prof.  Jorge  Arroteia  
Dra.  Ana  Cid  Gonçalves  
Prof.  Joaquim  Azevedo;    
 
ii)  Porto,  20  de  maio  de  2014,  10.30h-­‐13.00h  (Universidade  Católica  Portuguesa)  
“Casais  Jovens  e  concretização  do  desejo  de  ter  (mais)  filhos”  
Dra.  Joana  Morais  e  Castro    
Prof.  Joaquim  Azevedo;    

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iii)  Viseu,  28  de  maio  de  2014,  10.30h  –  13.00h  (Hotel  Montebelo)  
“Os  desafios  às  empresas  ‘amigas  das  crianças’  e  a  promoção  da  natalidade”  
 Dr.  Almeida  Henriques,  Presidente  da  Câmara  de  Viseu,    
Dr.  João  Cotta,  Presidente  da  AIRV  
Prof.  Fátima  Carioca,  AESE  
Dr.  Paulo  Varela,  VISABEIRA  
Dra.  Lúcia  Laginhas,  HABIDECOR  
Dr.  Ricardo  Luz  
Prof.  Joaquim  Azevedo;    
 
iv)  Coimbra,  5  de  junho  de  2014,  10.30h  –  13.00h  (Maternidade  Bissaya  Barreto)  
 “Fiscalidade  e  família  –  uma  tributação  mais  justa”  
Dra.  Laura  Rosa  Araújo,  PWC  
Prof.  Luísa  Anacoreta  Correia  
Prof.  Joaquim  Azevedo;  e    
 
v)  Lisboa,  18  de  junho  de  2014,  10.30h  –  13.00h  (Hospital  Santa  Maria)  
 “Saúde  e  Educação  –  impactos  na  promoção  da  natalidade”  
Prof.  Assunção  Folque  
Prof.  Calhaz  Jorge  
Prof.  Daniel  Sampaio  
Prof.  Isabel  Baptista  
Prof.  Maria  do  Céu  Soares  Machado  
Prof.  Joaquim  Azevedo.  
 
Dada  a  escassez  de  tempo  e  o  facto  de  que  nenhum  dos  membros  da  Comissão  
deixou   de   exercer   a   sua   atividade   profissional   a   tempo   inteiro,   não   pudemos,  
infelizmente,  ir  a  mais  locais  do  país.  
6.   Em   Junho   foi   pedido   aos   Partidos   com   assento   parlamentar   e   às   duas  
Centrais   Sindicais   que   emitissem   as   suas   opiniões   sobre   uma   Política   para   a  
Promoção   da   Natalidade,   pois   seriam   apreciadas   pela   Comissão.   Recebemos  

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propostas   do   PS   e   da   CGTP,   a   quem   muito   agradecemos   a   disponibilidade   e   a  
cooperação.  
7.  Ao  longo  dos  três  meses,  várias  pessoas  e  instituições  nos  escreveram  e  
enviaram  documentos,  por  vezes  muito  fundamentados,  e  nas  redes  sociais  foram-­‐
nos  dirigidos  vários  contributos  e  depoimentos,  aproveitando  quer  as  páginas  Web  
quer  a  rede  Facebook.  A  nossa  porta  esteve  sempre  aberta  a  todos  os  que  quiseram  
connosco   colaborar,   seja   apresentando   os   seus   estudos,   seja   emitindo   as   suas  
sugestões,   seja   ainda   denunciando   injustiças.   A   todos   agradecemos   os   seus  
contributos.  
8.  O  nosso  relatório   final  apresenta-­‐se  de  seguida  e  comporta  três  partes  
principais:   (i)   a   apresentação   do   problema   do   “inverno   demográfico”,   a   muito  
acentuada  diminuição  do  número  de  nascimentos,  em  Portugal  e  na  Europa;  (ii)  o  
modo  como  formulamos  uma  Política  para  a  Natalidade  em  Portugal,  com  base  na  
consideração   e   tentativa   de   resolução   de   um   problema   social   complexo;   (iii)   o  
conjunto  articulado  e  coerente  de  medidas  que  propomos  para  os  próximos  anos  
para   uma   Política   de   Promoção   da   Natalidade   para   Portugal,   que   apelidamos:  
Portugal   2015-­‐2035:     construir   um   país   amigo   das   crianças,   das   famílias   e   da  
natalidade.  
9.  Reconhecemos  a  vastidão  e  complexidade  da  problemática,  sabemos  bem  
qual  a  situação  económica  do  país,  conhecemos  o  esforço  enorme  de  modernização  
que  realizámos  nos  últimos  quarenta  anos,  com  todo  o  rol  de  mudanças  de  valores,  
hábitos   e   comportamentos,   temos   certo   que   as   evoluções   demográficas   refletem  
estas  mesmas  mudanças  e  que  a  inversão  de  tendências  tem  de  ser  um  esforço  de  
gerações,  estamos  conscientes  das  limitações  das  políticas  públicas  nesta  área,  mas  
também  estamos  convictos  de  que    
-­‐   é  preciso  e  possível  pensar  Portugal  para  além  de  cada  dia  e  de  cada  ano  ou  
ciclo  eleitoral,    
-­‐   estamos  seguros,  com  base  em  evidências  bem  sustentadas,  de  que  há  uma  
maioria  de  casais  portugueses  que  querem  ter  filhos  e  ter  mais  filhos  (como  
o  provam  os  estudos  especializados  recentemente  divulgados),    
-­‐   estamos   convictos   de   que   é   possível   colocarmos   de   pé   uma   política   de  
governação  integrada,  devidamente  articulada,  coerente  e  continuada,  para  

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parar  a  gravíssima  descida  do  número  de  nascimentos  e  para,  lentamente,  
conseguirmos  inverter  esta  tendência;  
-­‐   estamos  certos  de  que  um  visão  estratégica  do  futuro  de  Portugal  implica  
atribuir   uma   prioridade   política   clara   à   promoção   da   Natalidade,   pelo  
tempo  continuado  de  20  anos  (cinco  legislaturas),  pois  pelo  atual  caminho  o  
país   é   insustentável   dentro   de   muito   poucos   anos,   o   que   pressupõe   um  
compromisso  mínimo  e  estável  entre  os  principais  protagonistas  políticos  e  
sociais.  
 
Ou  seja,  a  Comissão  termina  o  seu  trabalho  com  confiança  e  com  esperança.  
Fomos  e  somos  um  povo  extraordinário,  capaz  de  recuperar  atrasos  históricos  e  
provocar  e  acomodar  melhorias  socioculturais  em  intervalos  históricos  curtos,  de  
vinte-­‐trinta  anos.  Também  o  podemos  fazer  com  a  paragem  da  descida  e  com  a  
lenta   inversão   desta   tendência   demográfica,   se   criarmos   um   Portugal   amigo   das  
crianças,  das  famílias  e  da  natalidade,  num  horizonte  de  vinte  anos  (2015-­‐2035),  
começando  já  hoje  e  com  o  apoio  do  novo  Quadro  Comunitário  de  Apoio/Acordo  
de  Parceria.    
Se  é  verdade  que  é  preciso  que  os  principais  órgãos  de  soberania  e  os  partidos  
políticos  tomem  consciência  da  gravidade  da  situação  presente  e  atuem  desde  já,  
também   deixamos   aqui   um   apelo   às   instituições   sociais   que   podem   favorecer   o  
apoio  às  crianças  e  às  famílias  para  que  atuem  o  mais  concertadamente  possível  e  
que   desde   já,   antes   que   a   situação   piore,   assumam   compromissos   concretos,  
pequenos  e  possíveis.  Temos  de  incentivar  uma  cultura  que  ponha  as  crianças  em  
primeiro  lugar  em  termos  de  prioridade,  uma  cultura  pró-­‐família  e  pró-­‐natalidade,  
pois   é   nesse   quadro   que   é   possível,   em   cooperação   intergeracional,   aumentar   a  
natalidade.    
A  vida  é  o  maior  bem  que  possuímos  e  é  um  precioso  bem  que  podemos,  em  
geral,  retribuir,  pois  os  filhos  que  possamos  ter  são  uma  vida  nova  para  o  mundo  e  
são-­‐no   também   para   os   nossos   pais.   Sem   vida   e   sem   crianças,   não   pode   haver  
crescimento  económico,  o  país  empobrece  definitivamente,  definha,  desaparece  a  
alegria  das  nossas  casas  e  das  nossas  praças,  e  instala-­‐se  um  clima  de  desesperança  
endémica  e  doentia.    

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Cada   criança   que   nasce   e   que   é   bem   acolhida   concorre   também   para   os  
objectivos  da  sustentabilidade  social  e  diretamente  para  o  crescimento  económico.  
E   o   Estado   Social,   que   tanto   apregoamos   na   Europa   e   que   significou   um  
investimento  de  muitas  gerações  na  melhoria  da  qualidade  de  vida  para  todos  os  
cidadãos,   em   mais   equidade   e   justiça,   torna-­‐se   totalmente   insustentável,   se  
continuar  a  descer  o  número  de  nascimentos,  ou  seja,  se  tudo  continuar  como  até  
aqui,  se  não  mudarmos  de  rumo.  É  uma  inviabilidade  prática,  que  fica  aquém  de  
quaisquer  discussões  ideológicas.  Se  os  portugueses  manifestam  o  desejo  de  ter  o  
dobro  dos  filhos  que  estão  a  ter,  porque  esperamos  mais  tempo  por  ter  uma  política  
pública  de  promoção  da  natalidade,  que  se  traduza  sobretudo  pela  remoção  dos  
obstáculos  à  natalidade  já  identificados  pelas  famílias?    
Aumentar  a  Natalidade  é  também  um  sinal  de  esperança  na  possibilidade  de  
um  futuro  melhor.  Apelamos  a  que  se  debata  amplamente  esta  problemática,  em  
todo  o  espaço  público,  com  toda  a  divergência  de  pontos  de  vista  em  cima  da  mesa,  
procurando  estabelecer  pontes  concretas  e  compromissos  inequívocos  em  prol  da  
promoção  de  um  país  Amigo  das  Crianças,  da  Família  e  da  Natalidade.  
Esta  Comissão  entende  que,  apesar  da  crise  económica  que  Portugal  atravessa,  
há  prioridades  que  urge  estabelecer.  Preocupados  com  os  problemas  de  curto  prazo,  
não  podemos  esquecer  o  facto  concreto  que  nos  diz,  desde  já,  que  o  Portugal  que  
construímos  até  hoje  poder  ser  inviável  já  amanhã.  
 
 
Algumas  opções  de  método:  
1.  Esta  Comissão  não  fez  previsões  sobre  o  impacto  financeiro  total  e  preciso  
das  medidas  que  propõe;  essa  é  a  tarefa  dos  governos  e  da  administração  pública  
que  detém  os  dados  necessários  para  tal,  que  nem  sequer  são  do  domínio  público,  
em  muitos  casos.  
2.  Esta  Comissão  não  ordenou  cronologicamente  a  aplicação  das  medidas;  esta  
orientação  fica  ao  critério  da  decisão  política  em  cada  momento,  sempre  dentro  de  
um  quadro  estável  de  evolução  em  direção  a  um  rumo  determinado  e  dialogado  
com  o  conjunto  da  sociedade  e  das  organizações  sociais,  económicas    e  políticas.  

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3.   Esta   comissão   consultou   os   trabalhos   especializados   existentes   e   não  
promoveu   quaisquer   encontros   com   especialistas   das   diversas   áreas,   para   lá   dos  
Seminários  Públicos  que  realizou  em  várias  cidades  do  país,  acima  referidas.  
O  PSD,  teve  a  coragem  e  a  ousadia  de  colocar  o  problema  na  agenda  política  e  
de  nos  convidar  a  pensar  e  propor  uma  reflexão  a  toda  a  sociedade  portuguesa;  
agora  é  importante  que  as  diferentes  organizações,  ideologias  e  mundividências  se  
congreguem  e  debatam  e  ajam  sem  demora.  Agradecemos  o  apoio  que  nos  foi  dado  
pelo  Instituto  Francisco  Sá  Carneiro,  o  quadro  institucional  no  qual  os  trabalhos  
foram  desenvolvidos.  
Fazer  política  não  é  uma  ação  salvífica,  é  antes  uma  humilde  e  persistente  
capacidade  para  canalizar  os  nossos  conflitos  e  problemas  sociais  mais  difíceis,  de  
modo  a  que  se  vão  resolvendo  do  melhor  modo  possível,  com  o  envolvimento  de  
todos,  do  modo  mais  humano  e  sensato  possível;  por  isso  se  diz  que  a  política  é  
“uma  atividade  civilizadora”.  Podemos  assim,  com  a  problemática  da  Natalidade,  
que   engloba   a   “totalidade”   social,   refletir   sobre   nós   mesmos   como   comunidade  
nacional   e   sobre   o   nosso   tão   incerto   futuro   comum,   diminuindo   os   riscos   e  
aumentando  a  confiança  nas  nossas  capacidades,  elevando  a  vida,  o  melhor  de  nós,  
a  um  valor  cimeiro  e  a  família  que  a  gera  e  acolhe  e  sustenta,  a  uma  prioridade  
central  do  nosso  viver  comum  e  da  sustentabilidade  de  Portugal.  
   

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ainda  mais  acentuada  de  habitantes,  deixando  as  atuais  gerações    às  gerações  
vindouras  uma  herança  populacional  identificada  pela  redução  dos  valores  de  
natalidade  e  variação  dos  diversos  grupos  funcionais  (jovens,  adultos  e  seniores)  
em  ligação  com  diversos  factores  económicos,  sociais,  culturais  e  reprodutivos.    
 
Figura  4  .  Taxas  de  crescimento  natural,  migratório  e  total,  Portugal,  1941-­‐2008  
 
 
 
 
 
 
 
 
INE   (2009).   Estatísticas   Demográficas.   Lisboa:   INE.   In:    http://www.ine.pt/ngt_server/attachfileu.jsp?look_parentBoui=  
78180328&att_display=n&att_download=y.  16JUN14  
 
 
Evolução  dos  últimos  anos  
A   evolução   da   população   portuguesa   durante   a   segunda   metade   de  
Novecentos  e  na  atualidade  regista  um  crescimento  diferenciado  dos  respectivos  
saldos,  natural  e  migratório.  O  primeiro  resulta  da  diferença  entre  a  natalidade  e  
a  mortalidade;  o  segundo  da  variação  conjunta  da  emigração  e  da  imigração.    
 
 
 
   

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Embora   dependente   de   causas   distintas,   a   quebra   da   natalidade  
acompanhou  a  redução  da  fecundidade  da  mulher  noutros  países  e  contextos  da  
UE,  nomeadamente  na  Europa  mediterrânica,  baixando  os  seus  valores  de  18,6%0  
na   década   de   1970-­‐1981,   para   11,2%0   entre   1991-­‐2001.   Tal   aconteceu   mais  
tardiamente  e  de  forma  mais  abrupta  do  que  nos  países  setentrionais  (Almeida  et  
al.,  2002,  372),  fazendo  com  que  os  nascimentos  registados  no  nosso  país  tenham  
baixado  drasticamente  para  valores  inferiores  a  uma  centena  de  milhares.  Entre  
estes  conta-­‐se  um  aumento  significativo  da  percentagem  de  nados-­‐vivos  de  mães  
de  nacionalidade  estrangeira:  5,2%  em  2001  e  10,3%  em  2011.  Também  os  nados  
vivos  nascidos  fora  do  casamento  subiu  de  23,8%  em  2001  para  42,8%  em  2011.    
Como   em   tempo   foi   assinalado   por   Nazareth   (1988,   273),   a   análise   das  
curvas   de   fecundidade   descritas   por   Coale   (1972)
3
 tende   nos   dias   de   hoje   a  
evidenciar  uma  quebra  em  todas  idades  e  a  diferir  a  sua  concentração  para  a  
terceira   década   de   vida   da   população   feminina,   contrariamente   ao   modelo  
tradicional  em  que  ocorria  entre  os  20  e  os  30  anos  de  idade.  Esta  é  uma  das  
situações  que  afecta  a  evolução  da  natalidade  em  Portugal  e  as  perspectivas  de  
subsistência  demográfica  das  novas  gerações.    
 
                                                                                                               
2
 INE   (2013)   -­‐   “Estimativas   de   população   residente   em   Portugal”   -­‐  
http://www.ine.pt/ngt_server/attachfileu.jsp?look_parentBoui  =160861565&att_display=n&att_download=y.  5ABR14  
3
 Coale,  A.  J.  (1972).  The  Growth  and  Structure  of  Human  Populations:  A  Mathematical  Investigation.  Princeton:  Princeton  
University  Press.  
II SÉRIE-A — NÚMERO 15
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Figura  6  .  Saldo  natural  e  suas  componentes,  Portugal,  2003-­‐2013  
 
 
 
In:  INE,  2014.    http://www.ine.pt/ngt_server/attachfileu.jsp?look_parentBoui=218268753&att_display=n&att_download=y.    
16JUN14  
 
Quanto   à   quebra   da   mortalidade,   esta   acompanhou   o   aumento   da  
esperança  de  vida  da  população  de  ambos  os  sexos  (82,59  anos  para  as  mulheres  e  
76,67   anos   para   os   homens   em   2012),   seguindo   o   modelo   da   transição  
demográfica  ou  transição  da  fecundidade,  que  o  sistema  populacional  português  
seguiu  no  decurso  de  Novecentos,  com  os  ajustamentos  decorrentes  da  interação  
de  outros  factores  que  influenciam  o  saldo  natural  da  população  no  seu  conjunto.  
Neste   caso,   se   a   evolução   conjunta   das   taxas   de   natalidade   e   de   mortalidade  
condicionaram,  inicialmente,  o  crescimento  da  população,  é  sobretudo  a  partir  
dos   anos   setenta   que   outros   factores   vieram   contribuir   para   a   evolução   da  
população,  tais  como  o  aumento  dos  divórcios,  a  redução  temporal  das  uniões  
matrimoniais  e  a  fecundidade.    
 

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Assim,   o   Índice   Sintético   de   Fecundidade   (ISF)   –   que   traduz   o   número  
médio  de  nados  vivos/mulher  durante  o  seu  período  de  fertilidade  -­‐,  em  redução  
acentuada  desde  o  início  da  década  de  oitenta  (cerca  de  2,0)    está,  nos  dias  de  
hoje,  próximo  de  1,21.  Tal  significa  que  embora  potencialmente  fecunda  entre  os  
15  e  os  45-­‐50  anos  de  idade,  o  número  de  filhos  por  mulher  decresceu  a  par  do  
aumento  da  coabitação  pré-­‐marital,  da  constituição  de  
famílias   monoparentais,   das   uniões   consensuais,   das  
vivências  isoladas  e  de  outros  aspectos  descritos  por  
Wall,   K.   et.   al.,   (2013).   Estas   situações   expressam   os  
efeitos  da  “revolução  reprodutiva”  (MacInnes,  J.  E  Pérez,  J.,  2008)  em  curso  na  
nossa  sociedade  e  revelam  que  a  queda  da  natalidade,  em  Portugal,  apesar  de  se  
estar  a  acentuar  nos  últimos  anos,  é  uma  constante  de  longa  duração,  que  vem  
desde  os  anos  setenta  e  que  não  apresentou  nunca  tendências  crescentes  (a  não  
ser  episodicamente  na  viragem  do  milénio).  
 
   
                                                                                                               
4
 In:  FFMS  (2014).  “População  cresce  devagar,  envelhece  depressa”.  In:  XXI,  Ter  opinião,  p.  182  In:    http://ffms.pt/xxi-­‐ter-­‐
opiniao  29JUN14  
Assistimos  a  uma  verdadeira  “revolução  
reprodutiva”  cujos  contornos  importa  
conhecer  
II SÉRIE-A — NÚMERO 15
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Figura  8  .  Índice  sintético  de  fecundidade,  UE28  e  Estados-­‐Membros,  2012  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Fonte:  Eurostat.  In:  INE  (2014)
5
 
 
Outros  factores  como  a  idade  média  do  casamento  e  idade  da  mãe  quando  
do  nascimento  do  1º  filho  (25  anos  de  idade  em  1960  e  29,7  anos  de  idade  em  
2013)
6
,  a  divorcialidade  e  a  conjugalidade,  variando  ao  longo  do  tempo,  revelam  
as  alterações  profundas,  pouco  conhecidas  e  muito  pouco  debatidas  que  se  foram  
operando   ao   nível   da   instituição   familiar,   da  
fecundidade   da   mulher   e   da   nupcialidade   da   nossa  
população.    
 
Figura  9  .  Casamentos  (nº)  e  taxa  bruta  de  nupcialidade  (%),  Portugal,  2007-­‐2012  
 
 
 
 
 
 
 
                                                                                                               
5
 INE/FFMS   (2014):   http://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_publicacoes&PUBLICACOESpub  
_boui=218611955&  PUBLICACOESmodo=2  30JUN14  
6
 http://www.pordata.pt/Portugal/Idade+media+da+mae+ao+nascimento+do+primeiro+filho-­‐805  15MAI14  
Idade  média  da  mãe  aquando  do  1º  filho  já  
está  nos  30  anos  
 

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50 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

Figura  10  .  Divórcios  (nº)  e  taxa  bruta  de  divorcialidade  (%),  Portugal,  2007-­‐2012  
 
 
 
 
 
 
 
In:   INE,   2013    http://www.ine.pt/ngt_server/attachfileu.jsp?look_parentBoui=184326863&att_display=n&att_download=y.  
14MAI14  
 
A  fecundidade  tem  vindo  a  evoluir  separadamente  da  situação  matrimonial  
(Almeida   et   al.,   op.   cit,   374-­‐5)   realçando   uma   evolução   distinta   dos   padrões  
tradicionais   onde   o   maior   volume   dos   nascimentos   era   registado   no   seio   da  
unidade  familiar.  O  número  de  nados  vivos  nascidos  fora  do  casamento  subiu  de  
23,8%  em  2001  para  45,6%  em  2012,  assistindo-­‐se  a  35,3%,  em  Espanha  (na  UE-­‐27,  
em  2012,  o  valor  mais  elevado  registou-­‐se  na  Estónia  (58,4  %)  e  o  mais  baixo  na  
Polónia  (22,3  %).    
Já  as  alterações  da  conjugalidade  e  procriação  registadas  nos  Inquéritos  à  
Fecundidade  e  Família  (INE,  1997  e  INE/FFMS,  2014)  expressam  procedimentos  
de   sexualidade   diferenciados   com   base   na   utilização   de   diversas   práticas  
anticonceptivas  e  recurso  ao  aborto  cujos  efeitos  ampliam  a  multiplicidade  de  
representações  e  práticas  sociais,  num  contexto  acelerado  de  mudança  societal,  
de  opções  de  vida  e  de  valores.    
Estas  condições  têm  vindo  a  acompanhar  a  evolução  do  saldo  migratório  
decorrente   da   variação   conjugada   da   emigração   e   da   imigração,   movimentos  
igualmente  responsáveis  pela  variação  natural  da  população  portuguesa.    
 
   

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Figura  11  .  Saldo  migratório  e  suas  componentes,  Portugal,  2003-­‐2013  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
In:   INE,   2014    http://www.ine.pt/ngt_server/attachfileu.jsp?look_parentBoui=218268753&att_display=n&att_download=y.  
16JUN14  
 
 No  decurso  das  últimas  duas  décadas  de  Novecentos  e  começo  da  atual  
centúria,  aos  valores  elevados  de  imigração  juntou-­‐se  o  acréscimo  da  emigração,  
situação  afectada  pelo  arrefecimento  do  clima  económico  europeu  e  em  Portugal,  
dando  origem  a  que  as  migrações  se  invertessem  conduzindo  a  uma  quebra  da  
imigração  estrangeira  e  a  um  maior  acréscimo  da  saída  de  nacionais.  
Esta   variação,   não   sendo   igualmente   distribuída   em   todo   o   território  
nacional,   acabou   por   acentuar   a   litoralização   do   continente   português   e   o  
despovoamento   do   território   no   interior   do   país.   Foi  
igualmente   sentida   próxima   dos   principais   centros  
urbanos,   que   atraíram   a   população   rural   residente   na  
sua  periferia.    
Por   sua   vez   a   variação   conjunta   do   saldo   natural   e   do   saldo   migratório  
acarretou  alterações  significativas  na  estrutura  da  população  portuguesa.  Quanto  
ao   saldo   natural,   a   quebra   de   nascimentos   agravou   as   condições   do  
envelhecimento  da  base  da  nossa  pirâmide  demográfica;  o  aumento  da  esperança  
de  vida  conduziu  um  acréscimo  da  população  idosa  e  o  seu  envelhecimento  no  
topo.  Já  as  saídas  de  jovens  e  adultos,  numa  nova  vaga  de  emigração,  levando  a  
uma  redução  dos  grupos  funcionais  dos  ativos,  estreitou  o  corpo  dessa  pirâmide,  
situação   que   não   se   alterou   significativamente   apesar   dos   ajustamentos  
A  emigração  amplia  o  efeito  de  
estreitamento  da  base  da  pirâmide  e  o  
envelhecimento  

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produzidos  pela  presença  da  população  imigrante  pertencente  ao  grupo  funcional  
dos  ativos.  
 
Figura  12  .  Pirâmide  etária,  Portugal,  2001  e  2011  
 
 
In:  INE,  2014.    http://www.ine.pt/ngt_server/attachfileu.jsp?look_parentBoui=218268753&att_display=n&att_download=y.  
28JUN2014  
 
Tal  como  em  relação  aos  demais  fenómenos  demográficos  a  composição,  
estrutura  e  crescimento  da  nossa  população  não  têm  sido  homogéneos  variando  
em   função   das   oportunidades   de   emprego,   das   acessibilidades   económicas   e  
culturais  e  dos  níveis  de  bem-­‐estar  dos  residentes.  Embora  podendo  recuar  no  
tempo   e   balizar   um   conjunto   de   perdas   em   concelhos   do   continente,  
praticamente  desde  o  início  de  Novecentos,  os  dados  relativos  a  esta  variação  
confirmam   que   foi   durante   a   segunda   metade   do   século   anterior   que   esse  
movimento   ganhou   particular   relevância.   E,   a   partir   de   1991,   a   população  
portuguesa  decresceu  de  forma  intermitente  na  Região  Autónoma  dos  Açores  e  
de   forma   contínua   nas   NUTIIIs   do   Centro   e   do   Alentejo,   fenómeno   que   se  
acentuou  ainda  mais  no  decurso  do  último  decénio.  
 

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53 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

Figura  13  .  Taxa  de  variação  da  população  portuguesa:  2001-­‐2011  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
INE:  Censos  2012
7
 
 
Recorda-­‐se  que  a  existência  de  um  território  geograficamente  desarticulado  
no  seu  ordenamento  físico,  rede  urbana,  acessibilidades  e  infraestruturas  é  uma  
situação   antiga   que   tem   vindo   a   ser   reforçada   pela   maior   concentração   e  
dimensão   populacional   em   centros   urbanos   do   litoral   em   detrimento   da   rede  
esparsa   e   assimétrica   que   domina   a   metade   interior   do   país.   Por   razões  
geográficas  e  históricas,  a  rarefação  do  povoamento  e  a  dimensão  dos  centros  
urbanos  é  menor.  Contudo  a  oferta  dos  serviços  equipamentos  continua  a  exercer  
uma  forte  atração  sobre  os  habitantes  residentes  nas  suas  áreas  rurais.    
Tais   circunstâncias   têm   vindo   a   colocar   no   espaço   público   a   potencial  
relevância  de  uma  política  persistente,  coerente  e  sustentada  de  “cidades  médias”,  
direção   que   nunca   foi   perseguida   com   o   diálogo   social   e   a   tenacidade  
imprescindíveis.      
                                                                                                               
7
 Taxa  de  variação=Pop.resid2011  –  Pop.  resid2001/Pop.  resid2001.  INE  (2012)  –  Censos  2011  –  resultados  definitivos.  Lisboa,  
INE  

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Uma  vez  que  não  tem  sido  possível  atenuar  as  
disparidades   territoriais   e   sociais   reforçadas   pelos  
movimentos   natural   e   migratório,   tão   pouco   a   litoralização   e   o   despovoamento   do   Interior,   a   tendência   das   dinâmicas  
demográficas   reforça   a   imagem   de   “dois   Portugais”   ligados   por   contrastes  
geográficos,  eixos  de  circulação,  rede  urbana  e  distribuição  de  habitantes,  que  
acentuam  a  diversidade  da  terra  e  da  sociedade  portuguesa
8
.  
 
 Perspectivas  do  INE  para  2060    
A   variação   da   população   e   a   mudança   das   estruturas   demográficas,  
conjuntamente  com  a  variação  dos  movimentos  migratórios,  afectam  hoje  mais  
do  que  nunca  o  seu  crescimento  nas  próximas  décadas.  Trata-­‐se  de  uma  situação  
que   tem   vindo   a   acentuar-­‐se   no   decurso   no   decurso   do   último   quartel   de  
Novecentos   devido   à   quebra   dos   indicadores   de   fecundidade   para   valores  
inferiores  aos  da  capacidade  de  renovação  geracional
9
.    
Esta  é  a  tendência  registada  em  Portugal  e  descrita  pelo  INE  (2009)
10
,  que  
aponta  para  o  decréscimo  de  habitantes  e  alterações  estruturais  bem  marcadas  na  
nossa  população.  De  acordo  com  os  trabalhos  realizados  pelo  INE
11
:  
 
“Face  ao  decréscimo  da  população  em  idade  ativa  a  par  do  aumento  da  população  
idosa,  o  índice  de  sustentabilidade  potencial  (i.e.,  do  quociente  entre  o  número  de  pessoas  
com  idades  compreendidas  entre  os  15  e  os  64  anos  e  o  número  de  pessoas  com  65  ou  mais  
anos)   poderá   diminuir   de   forma   acentuada:   em   Portugal,   entre   2012   e   2060,   este   índice  
passará  de  340  para  149  pessoas  em  idade  ativa  por  cada  100  idosos,  no  cenário  central,  valor  
que  pode  reduzir-­‐  se  até  111  pessoas  em  idade  ativa  por  cada  100  idosos  no  cenário  baixo.”  
 
                                                                                                               
8
 MAOTDR   (2006):   Programa   nacional   da   política   de   ordenamento   do   território   –   programa   de   acção.  
http://www.dgotdu.pt/  pnpot/Storage/pdfs/PNPOT_PROGRAMA_DE_ACCAO.pdf    8Jun14  
9
 Cf:   Adveev   et   al.   (2011)   -­‐   Populations   et   tendances   démographiques   des   pays   européens   (1980-­‐2010).  
http://www.ined.fr/fichier/t_telechargement/62648/telechargement_fichier_fr_publi_pdf1_04_popf1101_avdeev.pdf  
10
 INE   (2009):   Projecções   da   população   residente   em   Portugal:   2008-­‐2060.   Lisboa,   Instituto   Nacional   de   Estatística.  
In:    http://www.ine.pt/ngt_server/attachfileu.jsp?look_parentBoui=66023625&att_display=n&att_download=y    2JUN14  
11
 INE   (2014).   Projeções   de   população   residente   2012-­‐2060.   In:   http://www.ine.pt/ngt_server/attachfileu.jsp?look  
_parentBoui=215593684&att_display=n&att_download=y.  13MAI14  
Persistem  fortes  assimetrias  regionais,  
uma  persistente  “litoralização”  e  o  
despovoamento  do  Interior  

Página 55

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Os   dados   trabalhados   pelo   INE   (2009)   tomam   por  
base   a   três   cenários   distintos:   baixo,   central   e   elevado,  
construídos   pela   conjugação   das   três   componentes   de  
variação:   fecundidade,   mortalidade   e   migrações.   Dada   a  
imprevisibilidade  dos  fenómenos  de  mobilidade  humana  é  ainda  considerado  um  
cenário  distinto  sem  migrações.  Neste  caso,  a  situação  parte  da  construção  do  
“cenário  central”
12
,  reduzindo  a  zero  a  componente  migratória.  Da  conjugação  das  
diversas  componentes  resulta  a  construção  de  vários  cenários  que  apontam  para  
valores  diferenciados  –  inferiores  aos  da  atualidade  -­‐  da  população  portuguesa  
nos  meados  deste  século.  
 
Figura  14  .  População  residente  (em  milhares),  Portugal,  1991-­‐2060  (estimativas  e  
projeções)  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Fonte:  INE,  2014    http://www.ine.pt/ngt_server/attachfileu.jsp?look_parentBoui=215593684&att_display=n&att_download  
=y.  15MAI14  
 
No  que  à  evolução  das  componentes  diz  respeito,  o  INE  (2014)
13
 esclarece:  
-­‐     as  hipóteses  de  variação  da  fecundidade  situam-­‐se  entre  os  valores  atuais,  
próximos  de  1,28,  e  um  valor  máximo  de  1,8,  no  final  do  período;    
                                                                                                               
12
 A  Metodologia  usada  pelo  INE  (2009,  8)  refere  que  o  “cenário  central  conjuga  um  conjunto  de  hipóteses  consideradas  
como   mais   prováveis   face   aos   recentes   desenvolvimentos   demográficos”.   A   descrição   dos   diversos   cenários   pode   ser  
consultada   na   mesma   fonte   (INE,   2009).   In:   http://www.ine.pt/ngt_server/attachfileu.jsp?look_parentBoui=  
65945988&att_display=n&att_download=y.  15MAI14  
13
   http://www.ine.pt/ngt_server/attachfileu.jsp?look_parentBoui=215593684&att_display=n&att_download=y.  25MAI14  
2060:  de  340  pessoas  em  idade  ativa  para  
cada  100  idosos,  passaremos  para  111  para  
cada  100  

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-­‐     a  esperança  de  vida  média  atende  (cenário  central),  ao  acréscimo  desta  
em  cerca  de  5  anos  a  mais  para  a  população  masculina  (84,2  anos  no  final  
do  período)  e  feminina  (89,8  em  2060);    
-­‐     os   saldos   das   migrações   consideram   um   saldo   de   51,9   milhares   de  
indivíduos  no  final  do  período,  num  cenário  alternativo  à  inexistência  
dos  movimentos  migratórios.    
 
Daí   que   as   projeções   para   2060   apontem   para   valores   mínimos   de   6,3  
Milhões  de  habitantes,  num  cenário  “baixo”  de  migrações  e  fecundidade,  valor  
que   pode   ascender   a   8,5   milhões   de   habitantes   ou   a   9,2  
milhões,  no  cenário  oposto,  em  que  se  conjugam  um  maior  
volume   de   migrações   e   um   aumento   da   fecundidade.   O  
cenário  “sem  migrações”,  aponta  para  valores  da  ordem  dos  7  -­‐  8  milhões  de  
habitantes.
14
   
O  que  é  profundamente  preocupante  é  que,  transcorridos  dois  anos  sobre  o  
ano   de   base   das   presentes   projeções,   verifica-­‐se   que   a   evolução   da   população  
portuguesa   se   tem   posicionado   num   nível   substancialmente   inferior   ao   do  
cenário   baixo   (valores   do   ISF   inferiores   a   1.3   e   saldos  
migratórios   negativos).   Portanto,   a   realidade   está   aquém  
das  projeções  mais  negativas.  
Esta  evolução  faz-­‐se  acompanhar  da  alteração  da  estrutura  da  população  
residente  acentuando  os  efeitos  do  duplo  envelhecimento  geracional  decorrente  
do   défice   de   nascimentos   e   do   acréscimo   de   idosos,   tal   como   se   verifica   no  
traçado   das   pirâmides   etárias.   Tal   observação   aponta   para   que,   em   2030,   seja  
estimada  a  redução  da  população  jovem  e  adulta,  situação  que  se  agrava,  em  
2060,  para  aumentar  carga  da  população  envelhecida  ( 65  anos).  
   
                                                                                                               
14
   http://www.ine.pt/ngt_server/attachfileu.jsp?look_parentBoui=215593684&att_display=n&att_download=y.  25MAI14  
2060:  os  portugueses  podem  passar  de  10  
milhões  para  7  ou  8  milhões  
 
O  número  de  nascimentos  tem  estado  
abaixo  dos  cenários  mais  baixos  

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Figura  15  .  Pirâmide  etária  da  população,                      Figura  16  .  Pirâmide  etária  da  população  
1  de  janeiro  de  2008  e  2030                          1  de  janeiro  de  2008  e  2060  
 
In:   INE,   2014    http://www.ine.pt/ngt_server/attachfileu.jsp?look_parentBoui=66023625&att_display=n&att_download=y.    
15MAI14  
 
Do  ponto  de  vista  demográfico  a  evolução  destes  cenários  obriga  a  atender  a  
cada  uma  das  suas  componentes  -­‐  fecundidade,  mortalidade  e  migrações  -­‐  e  aos  
fenómenos  que  cada  uma  delas  acarreta.  Contudo  em  qualquer  um  dos  cenários  
referidos   é   de   acentuar   o   aumento   do   grau   de   dependência   demográfica   das  
gerações   actuais   e   das   futuras   face   aos   movimentos   da   população.   Tal   facto  
mostra  como  os  sistemas  económico  e  social  da  país  estão  fortemente  ameaçados  
pela   mão   conjunta   da   demografia,   da   evolução   económica   e   das   relações  
intergeracionais.    
Nestas  circunstâncias  os  ajustamentos  relativos  à  evolução  e  recomposição  
da  população  e  dos  sectores  de  actividade  económica  –  cujos  efeitos  de  farão  
sentir  fortemente  sobre  a  sustentabilidade  da  segurança  social  e  do  Estado  social  
-­‐   passam   por   diversos   factores   nomeadamente   os   que   se   relacionam   com:   a  
duração  do  ciclo  de  vida  escolar;  a  função  e  participação  da  mulher  em  casa  e  no  
trabalho;  o  movimento  natural  da  população;  a  idade  de  saída  do  mercado  de  
trabalho;  o  crescimento  económico,  a  produtividade,  a  capacidade  de  inovação  e  
mobilidade  da  população  no  sentido  de  garantir  os  actuais  
e   futuros   postos   de   trabalho.   Nesta   situação   importa  
atender  às  relações  conjuntas  entre  a  demografia,  o  sistema  
Sustentabilidade  da  Segurança  Social,  do  
Estado  Social  e  da  Economia  está  
fortemente  comprometida  

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socioeconómico   e   a   nova   “revolução   reprodutiva”,   que,   para   os   efeitos   deste  
Relatório,  deverão  ser  entendidas  como  vértices  de  um  triângulo  complexo  no  
seio  do  qual  se  joga  grande  parte  do  nosso  futuro  comum.  
 
As  principais  e  recentes  intervenções  do  Estado  
Os  sinais  de  alerta  sobre  a  quebra  da  natalidade,  durante  o  decénio  anterior,  
com  o  registo  de  saldos  naturais  negativos,  foram  compensados  por  um  ligeiro  
aumento  do  número  de  nascimentos,  ultrapassando  novamente  a  barreira  dos  
100.000  nascimentos/ano  (101.381)  em  2010.  Este  valor  inverteu-­‐se  no  ano  seguinte  
com  96.856  nascimentos,  89.841  em  2012  e  82.538  em  2013.  No  primeiro  trimestre  
de  2014  a  média  mensal  foi  de  6000  nascimentos,  quando  em  2013  era  de  6800.  
Daí   que,   em   2009,   o   XVIII   Governo   Constitucional   tenha   anunciado   um  
investimento  de  20  milhões  de  euros  através  do  chamado  “cheque-­‐bebé”  onde  
eram   disponibilizados   200   por   cada   recém-­‐nascido,   numa   conta   poupança-­‐
futuro  com  benefícios  fiscais.  A  medida  nunca  se  concretizou.  Já  a  majoração  do  
abono  sim,  mas  passado  um  ano,  em  Novembro  de  2010,  viria  a  ser  novamente  
cortada.  O  subsídio  pré-­‐natal,  criado  em  2007,  voltou  a  poder  ser  requerido  pelos  
pais,  altura  em  que  o  país  se  alarmou  com  o  primeiro  saldo  negativo.    
Esta  situação  de  défice  demográfico  justificou  a  tomada  de  diversas  medidas  
da  responsabilidade  do  poder  central  e  do  poder  local,  que  a  seguir  se  registam.  
 
 Nível  central  
As  intervenções  do  estado  em  matéria  de  apoios  às  famílias  e  às  crianças  são  
habitualmente   focadas   em   três   aspetos:   prestações   de   caráter   pecuniário,  
fiscalidade  e  licenças  associadas  à  maternidade  e  paternidade.  Analisamos  muito  
sinteticamente  estes  três  pontos  acrescentando  um  Outros:  
A.  Prestações  de  caráter  pecuniário;  
B.  Licenças  e  apoios/subsídios  à  maternidade  e  à  paternidade;  
C.  Fiscalidade;  
D.  Outros.  
 
   

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A.  Prestações  de  caráter  pecuniário    
O  abono  de  família  (child  benefit)  assume-­‐se,  em  vários  países  da  Europa,  
como  o  principal  meio  de  incentivo  à  Natalidade  de  carácter  pecuniário,  estando  
associado  aos  sistemas  de  proteção  à  família  e  representa  o  reconhecimento  e  
valorização  de  cada  criança  que  nasce,  traduzindo-­‐se  na  maioria  dos  países  como  
uma  prestação  de  carácter  universal,  i.e.  não  sujeita  a  condição  de  recursos.    
Também  assim  foi  em  Portugal  por  largos  anos  e  desde  1942:  “Com  a  criação  
do   abono   de   família   em   1942,   Portugal   tornou-­‐se   um   dos   países   pioneiros   na  
criação  de  uma  prestação  social  familiar”  (Pereirinha  et  al.,  2009).  O  acesso  a  esta  
prestação  era  entendido  como  complemento  remuneratório,  apenas  disponível  a  
quem  tinha  rendimentos  salariais,  “proporcional  ao  número  de  dias  de  trabalho  
efectivamente   prestado”   e   destinado   a   descendentes   com   menos   de   14   anos   e  
ascendentes.  Era  portanto  uma  prestação  do  regime  contributivo.  
Já  em  1977,  o  Decreto-­‐Lei  nº  197/77,  mantém  a  prestação  como  universal  
(independente  do  rendimento)  mas  redefine  a  titularidade  do  abono  de  família  
como  “um  direito  da  criança”  a  conceder  a  todas  as  crianças  e  jovens  até  aos  24  
anos  desde  que  matriculados  em  curso  superior  ou  equivalente.  Até  esta  data  o  
conceito  integrava  igualmente  a  concessão  deste  abono  a  ascendentes.  Neste  ano  
o  valor  mensal  do  abono  de  família  era  de  240 00
15
 (1,20  euros)  por  descendente.    
Em  1997  é  publicado  o  Decreto-­‐Lei  n.º  133-­‐B/97  passando  a  definir  que:    “O  
montante  do  subsídio  familiar  a  crianças  e  jovens  é  determinado  em  função  do  nível  
de   rendimentos   do   agregado   familiar   de   que   o   titular   do   direito   à   prestação   é  
dependente,  do  número  de  titulares  com  direito  à  mesma  e  da  respectiva  idade”.  São  
criados   para   o   efeito   três   escalões   de   rendimentos,   indexados   ao   valor   da  
remuneração  mínima  mensal  garantida  (até  1.5;  1.5  a  8  superiores  a  8).  
Em   2003   a   Nova   Lei   de   Bases   da   Segurança   Social,   estipula,   como  
“rendimentos   de   referência   a   considerar   na   determinação   do   escalão   de   que  
depende  a  modulação  do  abono  de  família  para  crianças  e  jovens  resultam  da  soma  
do   total   de   rendimentos   de   cada   elemento   do   agregado   familiar   a   dividir   pelo  
número  de  titulares  de  direito  ao  abono,  inseridos  no  agregado  familiar,  acrescido  
                                                                                                               
15
 Portaria  271/77    

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de   um.”   São   estabelecidos   6   escalões   de   rendimentos,   indexados   ao   valor   da  
remuneração  mínima  mensal  garantida  (0.5  a  1;  1  a  1.5;  1.5  a  2.5;  2.5  a  5;  superiores  
a  5).    
Em   2006
16
 é  aprovado   o   alargamento   do  Abono   de   Família  às   crianças   e  
jovens  familiares  de  imigrantes  com  título  válido  de  permanência  em  Portugal  
que   passam   a   estar   equiparadas   àquelas   cujos   familiares   têm   autorização   de  
residência  no  país  
Em   2007
17
 e   2008
18
 são   criadas   uma   majoração   de   20%   para   famílias  
monoparentais,  o  abono  de  família  pré-­‐natal  a  atribuir  a  partir  das  13  semanas  de  
gestação  e  uma  majoração  em  dobro  a  atribuir  a  cada  criança  até  aos  36  meses  
com  a  integração  de  uma  segunda  criança  no  agregado  familiar  ou,  em  tripo,  
também  a  atribuir  a  cada  criança  até  aos  36  meses  com  a  integração  de  uma  
terceira  criança  titular.  É  ainda  criada  uma  majoração  de  25%  para  os    1º  e  2º  
escalões.  
Também   em   2008
19
 são   criados   quatro   novos   subsídios   no   âmbito  
da  proteção  social  em  caso  de  maternidade  e  paternidade:  subsídio  social  por  
maternidade,   subsídio   social   por   paternidade,   subsídio   social   por   adoção   e  
subsídio   social   por   riscos   específicos.   Pretendia-­‐se   desta   forma   alcançar   a  
população   que   por   não   se   encontrar   inserida   no   mercado   de   trabalho   ou  
apresentar   insuficiência   de   carreira   contributiva,   não   ter   direito   a   idêntica  
proteção  do  sistema  previdencial.  
 O  Decreto-­‐lei  nº  245/2008,  de  18  de  Dezembro:  determina  a  generalização  
da  13  prestação  de  Abono  de  Família  ao  2º,  3º,  4º  e  5º  escalões  de  abono.  
Já  em  2009
20
 é  criada  uma  bolsa  de  estudo  para  os  beneficiários  do  1º  e  2º  
escalões   de  Abono   de   Família,   com   idade   inferior   a   18   anos,   matriculados   no  
ensino  secundário  (10º,  11º  e  12º  anos)  e  com  bom  aproveitamento  escolar.  
O  Decreto-­‐Lei  nº  70/2010  redefine  a  capitação  do  rendimento  do  agregado  
familiar   considerando   para   o   seu   apuramento   uma   ponderação   baseada   na  
                                                                                                               
16
 Decreto-­‐Lei  nº  41/2006.  
17
 Decreto-­‐Lei  nº  308-­‐A/2007.  
18
 Decreto-­‐Lei  nº  87/2008  e  Portaria  nº  425/2008,  de  16  de  Junho.  
19
 Decreto-­‐Lei  nº  105/2008.  
20
 Decreto-­‐Lei  nº  201/2009.  

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seguinte  escala  de  equivalência:  Requerente  1,  cada  individuo  maior  0.7  e  cada  
individuo  menor  0.5.  Estabelecem-­‐se  novas  regras  que  incluem  um  novo  conceito  
de  condição  de  recursos  que,  nomeadamente,  alarga  o  conjunto  de  rendimentos  a  
considerar,  passando  a  ter  em  conta  o  conjunto  de  património  mobiliário  detido  
pela  família.  Nas  novas  regras  além  do  abono  de  família  são  abrangidos  todos  os  
apoios   sociais   do   estado   sujeitos   a   condição   de   recursos   como   por   exemplo:  
Subsídios  Sociais  de  Parentalidade,  Subsídio  Social  de  Desemprego  e  Rendimento  
Social  de  Inserção.  
O  Decreto-­‐Lei  nº  77/2010,  de  24  de  Junho:  elimina  a  generalização  da  13  
prestação  de  Abono  de  Família  (13º  mês)  para  o  2º,  3º,4º  e  5º  escalões  de  abono.  
O  acesso  ao  abono  de  família  é  ainda  mais  limitado  em  2010,  Decreto-­‐Lei  nº  
116/2010,  que  estabelece  a  cessação  de  atribuição  de  abono  de  família  aos  escalões  
mais  elevados  e  elimina  a  majoração  de  25%,  criada  em  2008,  para  os  1º  e  2º  
escalões.  As  mesmas  alterações  definidas  pelo  Decreto-­‐Lei  também  se  estendem  
ao   abono   de   família   pré-­‐natal.   Este   subsídio   prevê   o   pagamento   de   uma  
mensalidade   nos   seis   meses   seguintes   à   13   semana   de   gravidez   (casos   de  
nascimento   prematuro,   de   aborto   espontâneo   e   interrupção   voluntária   da  
gravidez   também   são   contemplados   pelo   abono).   O   valor   pago   varia,   por   um  
lado,  consoante  a  gravidez  seja  gemelar  ou  trigemelar,  e,  por  outro,  consoante  a  
família  seja  ou  não  monoparental.  Desta  forma,  foram  também  suprimidos  o  4º  e  
o  5º  escalão  de  acesso  ao  referido  abono.    
O  Decreto-­‐Lei  nº  133/2013  introduz  a  possibilidade  de  
uma  reavaliação  do  escalão  de  Abono  de  Família  e  antecipa  
a  prova  da  situação  escolar.    
Em  Portugal  e  em  outros  países  Europeus  foram  criadas  e,  nalguns  casos  
continuam  em  vigor,  outros  tipos  de  transferências  pecuniárias  como  é  o  caso  do  
Subsidio  de  nascimento.    
Em  Portugal  esteve  prevista  em  2009  a  introdução  de  um  “cheque-­‐bebé”  
(um  investimentos  de  20  milhões  de  euros)  que  disponibilizava  200  por  cada  
bebé  nascido  numa  conta  poupança-­‐futuro.  Contudo,  a  medida  não  chegou  a  ser  
concretizada.    
 
Abono  de  família:  um  exemplo  da  
instabilidade  das  políticas  em  torno  da  
natalidade  

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B.  Licenças  e  apoios/subsídios  à  maternidade  e  à  paternidade  
As   licenças   e   apoios   à   maternidade   e   paternidade,   no   contexto   dos  
incentivos  à  natalidade,  são  medidas  que  visam  promover  e  melhorar  a  difícil  
conciliação   entre   trabalho   e   família.   Permitem   uma   maior   liberdade   dos   pais  
quando   confrontados   com   a   decisão   de   ter   filhos,   pois   envolvem   a  
implementação  de  legislação  que  visa  proteger  a  sua  situação  laboral  no  período  
em  que  nasce  o  filho  
Atualmente,  os  pais  têm  acesso  a  um  conjunto  de  apoio  à  maternidade  e  
paternidade,  podendo  a  maioria  ser  conjugada  e  de  usufruto  quer  durante,  quer  
após  a  gravidez.  Estão  disponíveis  as  seguintes  medidas  (Decreto-­‐Lei  nº  91/2009  
de  9  de  abril,  alterado  pelos  Decretos-­‐Lei  nºs  70/2010  e  nº  133/2012,  de  16  e  27  de  
junho,  respetivamente):  
-­‐     Abono  de  família  pré-­‐natal:  prestação  atribuída  à  mulher  grávida  a  partir  
das  13  semana  de  gestação,  que  visa  incentivar  a  maternidade  através  da  
compensação   dos   encargos   acrescidos   durante   o   período   de   gravidez.  
Adicionalmente   ao   período   de   gestação   alcançado,   a   mãe   deve   ser  
residente  em  Portugal  ou  equiparado  a  residente  e  ter  um  rendimento  de  
referencia   igual   ou   inferior   ao   valor   estabelecido   para   o   3º   escalão   de  
rendimentos;  
-­‐     Subsídio   parental:   subsídio   atribuído   ao   pai   ou   à   mãe,   com   vista   a  
substituir   o   rendimento   de   trabalho   perdido,   durante   o   período   de  
licença  por  nascimento  de  um  filho.  É  atribuído  por  um  período  de  120  
ou  150  dias  seguidos,  de  acordo  com  a  opção  dos  pais,  sem  prejuízo  dos  
direitos   da   mãe.   A   este   período   podem   ser   acrescidos   30   dias   nas  
situações   de   (a)   partilha   de   licença,   se   cada   um   dos   pais   gozar,   em  
exclusivo,  um  período  de  30  dias  seguidos  ou  dois  períodos  de  15  dias  
seguidos,  após  o  período  obrigatório  da  mãe  (42  dias);  (b)  nascimento  de  
gémeos  além  do  primeiro,  ou  seja,  por  cada  gémeo  nascido  com  vida,  
acresce  um  período  de  30  dias  seguidos;  
-­‐     Subsídio  social  parental  –  subsídio  atribuído  ao  pai  e  ou  à  mãe,  que  não  
trabalhem  e  sem  contribuições  na  segurança  social  ou  tendo,  não  reúnem  
condições   para   terem   direito   ao   subsídio   parental,   por   nascimento   de  

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filho.  Atribuído  por  período  até  120  ou  150  dias  seguidos,  de  acordo  com  a  
opção   dos   pais,   sem   prejuízo   dos   direitos   da   mãe.     semelhança   do  
anterior  e  com  as  mesmas  condições,  podem  ser  acrescidos  30  dias;  
-­‐     Subsídio   parental   alargado:   subsídio   atribuído   ao   pai   ou   à   mãe   ou   a  
ambos,  alternadamente,  para  assistência  a  filho  integrado  no  agregado  
familiar,  com  vista  a  substituir  o  rendimento  de  trabalho  perdido,  desde  
que  a  licença  seja  gozada  imediatamente  a  seguir  ao  termo  do  período  de  
concessão  do  subsidio  parental  inicial  ou  do  subsídio  parental  alargado  
do  outro  progenitor.  É  atribuído  por  um  período  até  3  meses;  
-­‐     Subsídio   por   risco   clínico   durante   a   gravidez:   subsídio   atribuído   à  
trabalhadora,  durante  a  gravidez,  com  vista  a  substituir  o  rendimento  de  
trabalho   perdido,   em   caso   de   risco   clínico   para   a   grávida   ou   para   o  
nascituro  (criança  que  vai  nascer).  Atribuído  por  um  período  variável,  
pelo   tempo   necessário   para   prevenir   o   risco   clínico   de   acordo   com  
indicação  médica;  
-­‐     Subsídio   social   por   risco   clínico   de   gravidez:   Cidadãs   abrangidas   por  
regime  de  proteção  social  obrigatório  ou  pelo  regime  de  seguro  social  
voluntário,  cujo  esquema  de  proteção  social  integre  a  eventualidade  de  
maternidade,   paternidade   e   adoção,   sem   direito   ao   subsídio   por   risco  
clínico   durante   a   gravidez.   Atribuído   pelo   tempo   necessário   para  
prevenir  o  risco  clínico;  
-­‐     Subsídio  por  riscos  específicos  e  subsídio  social  por  riscos  específicos  –  
subsídios  atribuídos  à  trabalhadora  grávida,  puérpera  e  lactante  que,  na  
sua  atividade  profissional,  desempenhe  trabalho  noturno  ou  se  encontre  
exposta  a  riscos  específicos  que  prejudiquem  a  sua  segurança  e  saúde,  
desde   que   o   empregador   não   lhe   possa   distribuir   outras   tarefas.   Os  
subsídios  são  concedidos  pelo  período  necessário  para  prevenir  o  risco  
específico;  
-­‐     Subsídio   para   assistência   a   neto:   prestação   em   dinheiro   atribuída   aos  
avós  ou  equiparados  pelo  nascimento  de  neto  que  viva  com  os  mesmos  
em  comunhão  de  mesa  e  habitação  e  seja  filho  de  adolescente  menor  de  
16  anos,  durante  um  período  até  30  dias  seguidos  (após  o  nascimento),  a  

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gozar  de  modo  exclusivo  ou  partilhado.  Na  situação  de  não  partilha  de  
licença  pelos  avós,  o  subsídio  é  atribuído  se  o  outro  av  trabalhar,  não  
puder   prestar   assistência   ao   neto   e   não   pedir   subsídio   pelo   mesmo  
motivo.  É  concedido  até  30  dias  seguidos  após  o  nascimento  do  neto.  
 
Existem  ainda:    
-­‐     o  subsídio  por  adoção  (prestação  em  dinheiro  atribuída  aos  candidatos  a  
adotantes  de  menores  de  15  anos,  destinada  a  substituir  os  rendimentos  
de   trabalho   perdidos   durante   os   períodos   de   impedimento   para   a  
atividade  profissional,  por  um  período  até  120  ou  150  dias  seguidos,  de  
acordo  com  a  opção  dos  candidatos  a  adotantes);    
-­‐   o   subsídio   social   por   adoção   (prestação   em   dinheiro   atribuída   aos  
candidatos  a  adotantes  de  menores  de  15  anos  que  não  trabalhem  ou  se  
trabalham  não  reúnem  das  condições  para  ter  direito  ao  subsídio  por  
adoção,  durante  um  período  até  120  ou  150  dias  seguidos,  de  acordo  com  
a  opção  dos  candidatos  a  adotantes);    
-­‐   o   subsídio   por   adoção   por   licença   alargada   (prestação   em   dinheiro  
atribuída  a  qualquer  um  dos  adotantes  ou  a  ambos,  nas  situações  de  gozo  
de  licença  alargada  por  adoção,  para  assistência  a  adotado  integrado  no  
agregado  familiar,  desde  que  esta  licença  seja  gozada  imediatamente  a  
seguir  ao  termo  do  período  de  concessão  do  subsídio  por  adoção  ou  do  
subsídio  por  adoção  por  licença  alargada  do  outro  adotante  –  atribuído  a  
qualquer  dos  adotantes  ou  a  ambos,  alternadamente,  por  um  período  até  
3  meses  desde  que  gozado  imediatamente  ao  período  de  concessão  do  
subsídio  de  adoção  ou  subsídio  de  adoção  por  licença  alargada  do  outro  
adotante).  
Em  caso  de  doença,  os  pais  têm  disponíveis  o  subsídio  para  assistência  a  
filho,   prestação   em   dinheiro   atribuída   ao   pai   ou   à   mãe   para   prestar  
assistência  imprescindível  e  inadiável  a  filho,  por  motivo  de  doença  ou  
acidente,   desde   que   ambos   exerçam   atividade   profissional   e   o   outro  
progenitor   não   requeira   o   subsídio   pelo   mesmo   motivo,   ou   esteja  
impossibilitado  de  prestar  assistência.    

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-­‐   O   subsídio   para   assistência   a   filho   com   deficiência   ou   doença   crónica,  
prestação  em  dinheiro  atribuída  ao  pai  ou  à  mãe,  para  prestar  assistência  
a   filho   com   deficiência   ou   doença   crónica,   integrado   no   agregado  
familiar,   se   o   outro   progenitor   trabalhar,   não   pedir   o   subsídio   pelo  
mesmo  motivo  e/ou  estiver  impossibilitado  de  prestar  assistência.  Este  
apoio  é  atribuído  por  um  período  até  6  meses  que  pode  ser  prolongado  
até  ao  limite  de  4  anos.    
 
As   licenças   de   maternidade   e   paternidade,   no   contexto   dos   incentivos   à  
natalidade,   são   medidas   que   visam   promover   e   melhorar   a   difícil   conciliação  
entre   trabalho   e   família.   Permitem   uma   maior   liberdade   aos   pais   quando  
confrontados  com  a  decisão  de  ter  filhos,  pois  envolvem  a  implementação  de  
legislação  que  visa  proteger  a  sua  situação  laboral  no  período  em  que  nasce  o  
filho.   A   licença   parental   –   onde   se   inclui   a   licença   de   maternidade   e   de  
paternidade  –  corresponde  ao  número  de  dias  que  o  pai  e  a  mãe  têm  direito  a  
ficar  em  casa  antes  e  após  o  nascimento  do  bebé.    
 
C.  Fiscalidade    
Ao  longo  do  século  XX  foram  introduzidas  diversas  alterações  ao  sistema  
fiscal  português,  que  procuraram  responder  à  evolução  e  ao  desenvolvimento  da  
economia  do  país.  Entre  as  reformas  verificadas  no  início  do  século  destaca-­‐se  a  
introdução,   em   1922,   do   imposto   global   e   pessoal   que   procurava   tributar   a  
totalidade  dos  rendimentos  reais  dos  contribuintes  e,  em  1929,  a  instituição  da  
tributação  pelo  rendimento  normal.  Contudo,  as  grandes  alterações  no  sistema  
fiscal   português   surgem   no   princípio   da   década   de   80   com   o   início   das  
negociações   para   a   entrada   de   Portugal   na   Comunidade   Económica   Europeia.  
Neste  contexto,  os  requisitos  da  6  directiva  (1977)  da  CEE,  impulsionam  a  criação  
do  Imposto  sobre  o  Valor  Acrescentado  (IVA).    
Posteriormente,   em   1988,   a   reforma   fiscal   institui   outros   dois   novos  
impostos   sobre   o   rendimento:   o   Imposto   sobre   o   Rendimento   das   Pessoas  
Singulares  (IRS)  e  o  Imposto  sobre  o  Rendimento  das  Pessoas  Colectivas  (IRC).    

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Na  esfera  pessoal,  vigorava  anteriormente  ao  IRS,  entre  outros,  o  Imposto  
Complementar,   nos   termos   do   qual   o   chefe   de   família   (o   marido)   era   sujeito  
passivo   único   ao   qual   eram   atribuídos   todos   os   rendimentos   do   agregado  
familiar.   O   regime   penalizava   fortemente   a   família   pois   o   chefe   de   família  
absorvia   todos   os   rendimentos   do   agregado,   incluindo   os   do   outro   c njuge,  
levando  a  uma  penalização  de  taxa.  Coexistia  no  modelo  o  sistema  de  deduções  
ao   rendimento   de   valores   fixos   por   c njuge   e   por   dependente.   Por   penalizar  
fortemente  a  tributação  dos  rendimentos  da  família,  bem  como  pela  permanente  
desatualização  dos  valores  das  deduções,  o  modelo  era  fortemente  criticado.  
Com   a   entrada   em   vigor   do   código   do   IRS,   nomeadamente   com   a  
introdução   do   coeficiente   conjugal   (que   permitiu   continuar   a   tributar  
conjuntamente   os   rendimentos   do   agregado   familiar,   corrigindo   os   efeitos   de  
aumento   de   taxa   por   acumulação   de   rendimentos)   e   a   atualização   anual   de  
deduções  ao  rendimento,  os  problemas  levantados  pelo  Imposto  Complementar  
foram  atenuados.  
Mais   tarde,   com   a   Lei   do   Orçamento   do   Estado   para   1999,   o   sistema  
previsto,  no  então  IRS,  de  deduções  ao  rendimento  de  uma  série  de  despesas  
(como   educação,   saúde,   assistência   a   idosos   dependentes,   encargos   com  
aquisição  de  habitação  própria)  foi  substituído  por  um  sistema  de  deduções  à  
colecta.  O  novo  regime  veio  permitir  que  todos  os  sujeitos  passivos  de  imposto  
passassem   a   usufruir   do   mesmo   valor   absoluto   de   dedução   ao   imposto,  
independentemente  da  taxa  de  IRS  incidente  sobre  os  seus  rendimentos.  
Em   2011,   2012   e   2013   assiste-­‐se   novamente   a   profundas   alterações   na  
estrutura  do  imposto.  Em  2011,  introduz-­‐se  um  sistema  de  imposição  de  tectos  
para   dedução   à   colecta   de   despesas   suportadas   pelo   agregado,   sistema   este  
majorado  em  10%  por  dependente  ou  equiparado.  A  norma,  inicialmente  apenas  
aplicável  aos  escalões  mais  elevados  de  rendimentos,  veio  a  ser  alargada  para  
escalões  mais  baixos  em  2012.    
Em  2012,  a  taxa  de  dedução  de  despesas  de  saúde,  anteriormente  em  30%,  
baixa   para   10%   com   aplicação   de   limite   (ajustável   consoante   o   número   de  
dependentes),  a  dedução  relativa  a  imóveis  é  fortemente  limitada  e  é  introduzida  
uma  taxa  de  solidariedade  de  2,5%  para  rendimentos  mais  elevados.    

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Em  2013,  assiste-­‐se  a  mais  um  forte  agravamento  de  taxas,  incluindo  uma  
sobretaxa  de  3,5%  aplicável  a  todos  os  sujeitos  passivos,  um  reforço  da  taxa  de  
solidariedade  e  uma  redução  de  8  para  apenas  5  escalões  de  rendimentos.    
Para  2014  manteve-­‐se  a  política  de  baixo  número  de  escalões,  taxas  elevadas,  
taxa  de  solidariedade,  sobretaxa  e  limitação  de  deduções  à  colecta.    
 
D. Outros    
Em  2004,  a  Resolução  do  Conselho  de  Ministros  nº  50/2004,  de  13  de  Abril  
de  2004,  aprova  o  plano“100  Compromissos  para  uma  Política  de  Família”  que  
não  chegam  a  ser  implementados.  
Para  além  dos  aspetos  já  mencionados,  outros  há  que  se  cruzam  com  estas  
temáticas  e  que  não  são  despicientes  na  leitura  e  nas  mensagens  que  transmitem.  
Assim,   as   regras   no   acesso   à   saúde,   à   educação,   aos   transportes,   à   cultura   e  
outros,   constituem-­‐se   também   como   fazedoras   de   cultura   que   incentiva   ou  
desincentiva  a  natalidade.  
Em   2008
21
 é   criado   os   passe   escolar   passe4_18 escola.tp    para   todas   as  
crianças  e  jovens  dos  4  aos  18  anos  de  idade  que  contemplam  um  desconto  de  
50%  sobre  o  preço  da  tarifa  inteira  mensal.  
O   Decreto-­‐Lei   nº   203/2009,   de   31   de   Agosto   cria   o  passe  
escolar    sub23 superior.pt   destinado   a   todos   os   jovens   estudantes   do   ensino  
superior  até  aos  23  anos  de  idade,  contemplando  50%  de  desconto  sobre  o  preço  
da  tarifa  inteira  mensal.  
As  Portarias  n.º  34-­‐A/2012,  de  1  de  Fevereiro  e  268-­‐A/2012,  de  31  de  Agosto  
vêm  alterar  as  condições  de  atribuição  dos  Passes  Escolares  criados  em  2008  e  
2009  que  perdem  o  seu  carácter  universal  e  passam  a  depender  de  situações  de  
vulnerabilidade  económica.  
 
Principais  e  recentes  intervenções  das  autarquias  
As   autarquias   têm   vindo   a   assumir   um   papel   interventivo   relevante   no  
âmbito  da  implementação  de  políticas  públicas  com  o  foco  na  natalidade.  Mais  
                                                                                                               
21
 Decreto-­‐Lei  nº  186/2008  

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próximas  dos  cidadãos  e  das  famílias,  muitas  têm  vindo  a  ser  confrontadas  com  
uma  erosão  demográfica  que  coloca  em  causa  o  seu  futuro.    
Começa  a  desenhar-­‐se  em  alguns  territórios,  em  grande  perda  demográfica,  
uma  quase  “guerra”  pela  conquista  e  manutenção  de  crianças  e  suas  famílias.  As  
autarquias  talvez  constituam,  na  atualidade,  as  instâncias  de  intervenção  pública  
que   mais   imediata   e   dramaticamente   sentem   os   efeitos   da   inexistência   de  
crianças:   fecham   escolas,   incluindo   algumas   recentemente   construídas   ou  
reconstruídas,   fecham   outros   serviços   públicos,   encerram   empresas,   pequenos  
negócios   desaparecem,   numa   ligação   inextricável   entre   a   crise   económica   e   o  
desemprego,  os  efeitos  da  nova  “revolução  reprodutiva”  e  a  mudança  de  valores  e  
comportamentos.    
 
Ainda   assim,   é   importante   constatar   que   a   implementação   de   políticas  
locais  e  sociocomunitárias  de  promoção  da  natalidade  tem  sido  uma  realidade  
por  todo  o  país,  no  litoral  e  no  interior,  em  zonas  mais  despovoadas  e  noutras  
com  densidade  populacional  elevada.  
Destacaríamos   de   entre   as   políticas   adotadas   aquelas   que   têm   sido  
assumidas   pelos   próprios   municípios   como   medidas   emblemáticas   na  
prossecução  do  objetivo  de  aumentar  a  natalidade
22
:  
-­‐     Entrega  pecuniária  por  nascimento  de  filho  –  Ex:  Castro  Marim  (750  
pelo  1º  filho,  1250 ,  pelo  2º  e  1750  pelo  3º);  Góis  (entre  1000  e  1500 ,  em  
função  do  rendimento);  e  ainda  Boticas  (1000  por  criança),  Mação  (500  
para  o  2º  filho  e  1000  para  3º  e  seguintes),  Vieira  do  Minho  (700  para  o  
1º,  600  para  o  2º  e  500  a  partir  do  3º),  Vila  de  Rei  (750  para  o  1º,  1000  
para  o  2º  e  1250    para  3º  e  seguintes),  Vila  do  Bispo  (750  para  o  1º,  1000  
para  o  2º  e  1250    para  3º  e  seguintes);  
-­‐     Abertura  de  conta  bancária  –  Ex:  Mértola  (destinado  2º  filho:  500  em  
parceria  com  banco);  Miranda  do  Corvo  (abertura  de  conta  bancária  para  
depósito  anual  de  100  até  aos  18  anos);  
                                                                                                               
22
 Dados  do  OAFR  (Observatório  das  Autarquias  Familiarmente  Responsáveis)  www.observatorioafr.org    15JUN14  

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-­‐   Subsídio   pecuniário   para   compras   no   comércio   local   na   ocasião   do  
nascimento  –  Ex.  Miranda  do  Corvo  (250  para  1º  e  2º  filho,  500  para  3º  e  
1000  para  os  seguintes);  Póvoa  do  Lanhoso  (500  para  1º  e  2º  filho,  750  
para  3º  e  1000  para  os  seguintes);  
-­‐   Comparticipações  pecuniárias  em  despesas  –  Mértola  (a  partir  do  2º  filho  
e  até  aos  10  anos:  20  mês  para  fraldas,  13  mês  para  leite  em  pó,  30  mês  
para   ama   licenciada   ou   infantário/ATL,   12   trimestre   para   consulta  
médica,  28  mês  para  medicamentos,  240  ano  para  próteses,  8  mês  
para  prática  desportiva  e  10  mês  para  prática  musical  –  valores  líquidos  
da  comparticipação);  
-­‐   Eventos   pró-­‐natalidade   –   Ex:   Oeiras   (Barrigas   &   Companhia);   Fundão  
(Semana  do  Bebé);  
-­‐   Banco  do  Tempo  –  Ex:  Póvoa  do  Lanhoso  (inclui  acompanhamento  a  
crianças:  tomar  conta  de  crianças,  levar/buscar  à  escola,  ajudar  a  fazer  os  
trabalhos  de  casa,  brincar);  
-­‐   Medidas  de  Integração  de  Imigrantes  como  o  Ensino  do  Português  para  
pais  e  filhos  (Ex:  Madalena);  Projeto  de  apoios  a  alunos  oriundos  de  
países  do  leste  europeu  (Ex:  Águeda);  
-­‐   Tarifa  Familiar  da  Água  –  Para  integração  no  escalão  da  tarifa  é  tido  em  
conta  o  consumo  per  capita  em  vez  do  consumo  total  da  habitação  Ex:  
Ílhavo,  Aveiro,  Estarreja,  Tomar,  Sintra,  V.N.  Gaia, .;  
-­‐   Descontos  na  Tarifa  de  Saneamento  –  Ex:  Mação  (no  âmbito  do  
regulamento  de  incentivo  à  natalidade);  Miranda  do  Douro  (5  ou  mais  
membros  na  família);  Proença-­‐a-­‐Nova  (famílias  com  mais  de  4  
elementos);  
-­‐   Descontos  nos  Resíduos  Sólidos  urbanos  –  Ex:  Vila  do  Bispo  (3  ou  mais  
descendentes  no  agregado  familiar);  Vila  Real  (detentores  do  Cartão  de  
Família  Numerosa);  
-­‐   Aumento  da  taxa  de  cobertura  de  creche  e  jardim-­‐de-­‐infância  que  
nalguns  casos  tem  frequência  gratuita  (ex:  Vila  de  Rei);  
-­‐   Descontos  no  pré-­‐escolar,  nomeadamente,  quando  existem  irmãos  (ex:  
Miranda  do  Corvo  e  Vila  Velha  de  Rodão);  

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70 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

-­‐   Bolsas  Sociais  de  Creches  –  Ex:  Cascais  (crianças  sem  vaga  na  rede  
pública  e  poucos  recursos  económicos  podem  candidatar-­‐se  à  rede  
privada  com  o  apoio  da  Câmara  e  Juntas  de  Freguesia);  
-­‐   Fornecimento  gratuito  de  manuais  escolares  ou  material  escolar  para  o  1º  
ciclo  (ex:  Aljezur,  Barcelos,  Boticas,  Espinho,  Lourinhã,  Redondo,  V.N.  
Gaia);  
-­‐   Bancos  de  manuais  escolares  (ex:  Lousã,  Beja,  Castro  Marim,  Évora,  
Funchal,  Loures,  Tavira);  
-­‐   Disponibilização  de  transporte  escolar  para  além  do  que  está  
determinado  legalmente,  nalguns  casos,  totalmente  gratuito  –  Ex:  Vila  
Velha  de  Rodão  (para  todas  as  crianças),  Lousã  (a  mais  de  1  km  distância  
da  escola),  Alviázere  (todos  os  alunos  do  1º  ciclo  e  pré-­‐escolar),  
Castanheira  de  Pêra  (a  mais  de  500  metros  da  escola)  Mesão  Frio  (para  
todos  os  alunos  inclusive  secundário),  Ponta  da  Barca  (todas  as  crianças  
do  pré-­‐escolar  até  ao  final  do  1º  ciclo),  Vila  Pouca  de  Aguiar  (todas  as  
crianças);  
-­‐   Passes  gratuitos  para  estudantes  –  Ex:  Mealhada  (todos);  Góis  (jovens  do  
secundário  que  estudam  em  concelho  limítrofe);  Mealhada  (alunos  do  2º  
ciclo  do  básico);  Cartaxo  (todos);  
-­‐   Atividades  ou  campos  de  férias  com  condições  específicas  para  irmãos  
(ex:  Alcanena);  
-­‐   Atividades  extracurriculares  para  além  do  que  está  legalmente  
determinado  (ex:  Armamar,  Boticas,  Estarreja  e  Montijo);  
-­‐   Redução  IMI  para  famílias  com  3  ou  mais  filhos  –  Ex:  Mação;  
-­‐   Projetos  de  aproximação  dos  serviços  às  escolas,  para  redução  dos  
percursos  quotidianos  –  Ex:  Miranda  do  Corvo,  Lousã  
-­‐   Programas  de  apoio  à  gravidez  e  recuperação  pós-­‐parto  –  Ex:  Póvoa  do  
Lanhoso;  
-­‐   Programas  de  rastreio  de  saúde  –  Ex:  Fundão  (visual,  dirigido  às  crianças  
do  1º  ciclo).  
 

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Muitas  destas  medidas  têm  sido  implementadas  de  forma  integrada  com  
base   em   regulamentos   de   incentivo   à   natalidade.   Os   municípios   têm   ainda  
desenvolvido  medidas  no  âmbito  da  conciliação  de  trabalho  e  família  para  com  os  
seus  colaboradores.  De  destacar  medidas  de  flexibilização  do  horário  de  trabalho  
e/ou  de  alargamento  do  período  de  licença  de  maternidade/paternidade.  Alguns  
municípios   têm   protocolos   com   creches   e   jardins-­‐de-­‐infância   para   assegurar  
lugares  com  condições  especiais,  noutros  é  possível  levar  os  filhos  para  almoçar  
com  eles  na  cantina  do  município.    
É  possível  constatar  semelhanças  e  diferenças  substantivas  no  conjunto  de  
políticas   adotadas   por   cada   município.   Fica   claro   que   as   diferenças   nas  
características   e   organização   do   território,   na   organização   económica   e   social  
local,  na  cultura  e  características  das  famílias  que  compõem  o  tecido  social,  entre  
outros  aspetos,  são  determinantes  no  conjunto  das  soluções  encontradas.  
Este  trabalho  contínuo  é  empenhadamente  desenvolvido  pelos  municípios,  
é  frequentemente  acompanhado  por  um  discurso  de  afirmação  da  necessidade  da  
existência   de   políticas   públicas   com   sinais   idênticos   do   estado   central   que  
complementem   as   suas   políticas,   reforçando   os   sinais   para   que   os   efeitos   se  
possam  sentir  mais  nitidamente.  
 
 Empresas:  harmonização  responsável  entre  o  trabalho  e  a  família  
Na  realização  deste  trabalho,  a  auscultação  junto  de  empresas  permitiu  à  
Comissão   conhecer   boas   praticas   que   estas   implementam.   Fruto   de   empresas  
atentas  e  competitivas,  função  de  necessidades  específicas,  estas  práticas  são  aqui  
apresentadas,  não  como  de  aplicação  universal  mas  visando  a  partilha  e  a  reflexão  
conjunta:  
-­‐  Política   geral   de   promoção   ativa   da   harmonização   responsável   entre   o  
trabalho  e  a  família.  
-­‐  Apoio   a   filhos   dos   trabalhadores,   nos   seus   estudos,   possibilitando-­‐lhes  
acesso   a   estágios   de   verão,   dando-­‐lhes   prioridade   em   estágios   curriculares   e  
profissionais,  etc  

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-­‐  Apoio  na  logística  familiar,  por  exemplo,  um  casal:  se  um  dos  c njuges  sai  
do  trabalho  às  14h  e  o  outro  entra  às  14h,  podem  deixar  os  filhos  sob  cuidado  da  
empresa  entre  as  13h30-­‐14h30.  
-­‐  Apoio   profissional   aos   trabalhadores,   por   exemplo   via   Contabilista   da  
empresa  que,  no  final  do  ano,  faz  o  IRS  aos  trabalhadores  que  o  solicitam,  via  
Advogado   da   empresa   que   apoia   com   serviços   jurídicos   em   questões   legais  
(casamentos,  divórcios,  partilhas,  etc).  
-­‐  Bancos  de  horas,  para  trocas  de  serviços  entre  trabalhadores  no  apoio  a  
questões  familiares  
-­‐  Biblioteca  com  livros  sobre  família,  sobre  os  problemas  que  preocupam  os  
pais  (ex:  droga,  saúde,  gravidez,  educação  dos  filhos,  etc)  
-­‐  Creches,   quando   possível   na   empresa   ou   por   acordos   com   creches  
externas,  com  horários  flexíveis  e  adequados  às  necessidades  dos  trabalhadores.  
-­‐  Cursos  de  culinária  e  outros,  que  permitam  melhor  e  mais  saudável  gestão  
de  recursos  familiares.  
-­‐  Deixar/alterar  dia  em  que  os  pais  podem  trabalhar  em  casa,  de  6 F  à  tarde  
para  4 F  à  tarde,  porque  é  dia  que  filhos  não  têm  aulas,  e  é  mais  valorizado  pelos  
trabalhadores.    
-­‐  Deixar  de  “dar”  dia  de  aniversário  do  trabalhador,  trocando-­‐o  por  duas  
tardes,   uma   do   aniversário   do   filho   do   trabalhador   e   outra   para   falar   com  
professores.  
-­‐  Deixar  de  prestar  “apoios  moda”  (“ginásios,  etc”),  que  trabalhadores  não  
valorizam  “porque  não  se  lhes  perguntou”.  
-­‐  Empregos   compartilhados   entre   trabalhadores,   em   cargos   técnicos   e  
mesmo  em  cargos  de  chefia.  
-­‐  Férias  desportivas,  nos  períodos  de  férias  escolares,  dirigidas  a  filhos  dos  
trabalhadores,  para  os  manter  positivamente  ocupados  e  conhecerem  a  empresa  
onde  os  seus  pais  trabalham.  
-­‐  Fornecimento  de  refeições  no  refeitório  da  empresa  ou,  na  sua  falta,  de  
condições   para   que   os   trabalhadores   levem   a   sua   comida,   a   conservem   e  
aqueçam,  e  a  possam  comer  nas  instalações.  

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-­‐  Horários   desencontrados   entre   trabalhadores:   entre   mais   novos   que  
preferem   iniciar   e   terminar   dia   de   trabalho   mais   tarde,   e   mais   velhos   que  
preferem   mais   cedo;   entre   trabalhadores   que   preferem   trabalhar   4   dias,   a   10  
horas/dia  e  outros  que  preferem  5  dias,  a  8  horas/dia,  etc.  
-­‐  Horários   especiais,   adaptados   a   necessidades   especiais   (ex.   mulheres  
sozinhas,   com   maridos   emigrados,   ou   maridos   camionistas   que   estão   toda   a  
semana   fora),   valorizam   adaptação   do   horário   às   questões   resultantes   destas  
ausências,  seja  na  relação  com  os  filhos  seja  na  relação  com  os  c njuges  quando  
estes  regressam.  
-­‐  Não   marcar   reuniões,   por   sistema,   a   partir   de   determinada   hora,   para  
permitir  aos  trabalhadores  pais  mais  tempo  para  a  família.  
-­‐  Parcerias  com  fornecedores  de  serviços  externos,  visando  aumentar  acesso  
e  reduzir  custos  aos  trabalhadores:  médicos,  farmácias,  seguros,  etc.  
-­‐  Partilhar   as   suas   práticas   com   outras   empresas,   e   visitar/conhecer   as  
práticas  de  outras  empresas  
-­‐  Subsídios   de   infantário   e   de   despesas   médicas,   médico   que   vai  
regularmente  à  empresa,  formação  profissional,  etc  
-­‐  Substituição   de   trabalho   presencial   por   trabalho   “à   distância”,   numa  
cultura   de   compromisso   e   assente   em   métricas   de   gestão,   em   indicadores   e  
resultados.  
-­‐  Viagens   e   eventos,   com   componente   cultural   e   recreativo,   dirigidos   à  
família   dos   colaboradores,   sem   carácter   obrigatório   e   realizados   se   e   só   se  
efetivamente  valorizados  por  estes.  
-­‐  Avaliação   anual   das   ações   e   resultados,   e   implementação   de   melhorias  
contínuas.  
 
A   Comissão   acredita   que   a   promoção   da   Natalidade   em   Portugal   é  
importante   para   o   futuro   das   empresas,   mas   sabe   também   que   não   chega  
anunciar  “benefícios  futuros”  se  os  custos  presentes  forem  significativos.  Assim,  
para  além  de  benefício  futuros,  as  medidas  a  implementar  devem  possibilitar  um  
impacto  positivo  nas  empresas  no  presente.  Devem  ser  sustentáveis,  sempre  que  
possível  com  impacto  positivo  na  família,  em  especial  na  mulher  grávida  e  na  

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mulher  mãe,  mas  também  nas  empresas  e,  se  pensadas  e  concebidas  de  forma  
inovadora  e  “fora  da  caixa”,  devem  ser  neutras  a  nível  financeiro.  É,  por  exemplo,  
o  que  se  pretende  com  a  proposta  de  medida  “Substituição  da  mãe  durante  um  
ano,  após  o  período  de  Licença  Parental”,  em  que  se  visa  garantir  à  mãe  mais  
tempo  para  o  seu  filho  e,  pela  sua  substituição  na  empresa,  oportunidades  de  
trabalho  a  um  desempregado,  e  à  empresa  quem  realize  o  trabalho.  Tudo  sem  
custo   financeiro   para   nenhum   dos   intervenientes:   a   mãe,   o   desempregado,   a  
empresa  e  o  Estado/contribuintes  
É   importante   que   se   implementem   medidas   de   ação   e   medidas   de  
sensibilização.   Sensibilizar   empresas   e   trabalhadores   para   a   importância   da  
harmonização  responsável  do  trabalho  com  a  família  é  fundamental,  pois  um  
trabalhador   “sem   tempo”   e   preocupado   com   os   seus   filhos   é   um   trabalhador  
pouco   produtivo,   “fisicamente   presente”   mas   “emocionalmente   ausente”.  
Acreditamos  em  princípios  como  os  da  reciprocidade  e  complementaridade,  que  
pais   aprendem   na   família   a   gerir   recursos,   conhecimentos   que   aplicam   na  
empresa,  e  que  nesta  aprendem  princípios  de  gestão  e  trabalho  em  equipa  que  
aplicam  na  família,  num  processo  contínuo  de  melhoria,  pessoal  e  profissional.  
Entendemos   que   é   importante   que   as   empresas   que   apostam   na  
flexibilização,   na   partilha   de   empregos,   e   na   criação   de   ações   que   beneficiem  
efetivamente  os  seus  trabalhadores  -­‐  e  a  estes  enquanto  pais  nada  mais  beneficia  
que  a  maior  e  melhor  harmonização  do  trabalho  com  a  sua  vida  familiar  -­‐  estão  a  
criar  condições  para  um  maior  compromisso  destes  para  com  os  objectivos  da  
empresa.  Ações  como  sejam,  por  exemplo,   aquelas  que  visam  a  promoção  do  
trabalho  em  part-­‐time,  ou  em  job  sharing,  o  não  marcar  reuniões  por  sistema  a  
partir   de   determinada   hora,   o   criar   horários   especiais   para   responder   a  
necessidades   especiais   de   alguns   dos   seus   trabalhadores,   o   possibilitar   a   pais  
trabalharem  em  casa  na  tarde  de  4 F,  quando  filhos  não  têm  aulas,  o  possibilitar  
estágios  de  verão  na  empresas  a  filhos  de  trabalhadores  e  apoiá-­‐los  nos  estudos,  
etc,  em  vez  de  se  criarem  medidas  “ad  hoc”,  muitas  vezes  bem-­‐intencionadas  e  
custosas   para   as   empresas   mas   que   apenas   indispõe   os   trabalhadores,   pelos  
problemas  que  lhes  causam  na  conciliação  do  trabalho  com  a  sua  vida  familiar.  

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Só   uma   cultura   de   compromisso   na   empresa,   de   abertura   para   ouvir   os  
trabalhadores   e   com   estes   se   pensarem   medidas,   positivas   para   todos,  
trabalhadores  e  empresas,  se  obtém  resultados.  Pois  estes  dificilmente  se  atingem  
quando  se  pretende  que  as  empresas  implementem  medidas  que  as  prejudiquem,  
numa  “ideia  bonita”  mas  muitas  vezes  ilusória  de  futuros  e  longínquos  benefícios.  
As  empresas  têm  perante  os  seus  stakeholders,  em  especial  os  seus  acionistas  e  
trabalhadores,   como   maior   ato   de   Responsabilidade   Social,   a   obrigação   de  
garantir  a  sua  sustentabilidade  financeira,  no  curto,  médio  e  longo  prazo,  pois  só  
assim  poderão  remunerar  convenientemente  o  capital  nelas  investido,  o  trabalho  
nelas  realizado  e  a  sociedade  onde  se  integram.  
De  nada  adiantam  as  práticas  anti-­‐humanas  e  anti-­‐natalistas  que  algumas  
empresas   seguem   em   Portugal,   atuando   contra   as   mulheres,   as   grávidas   e   as  
trabalhadoras  que  são  mães  e  os  trabalhadores  que  são  pais  de  crianças  pequenas;  
essas   práticas   têm   de   ser   mais   atentamente   combatidas   pelas   entidades  
competentes,  mas  devem  ser  os  empresários  os  primeiros  a  seguir  outro  rumo,  
acarinhando  a  maternidade  e  a  paternidade  responsáveis.  Sem  crianças  e  sem  o  
entusiasmo   e   o   conhecimento   que   a   sua   educação   transmite   aos   pais   (com  
dispêndio  de  energias  e  entrega,  evidentemente),  é  todo  o  ambiente  laboral  que  
fica  comprometido,  é  o  desânimo  que  se  vai  instalando  e  corroendo  os  jovens  
casais  que  querem  ter  filhos  e  ter  mais  filhos,  pois  vêem-­‐se  contrariados  pela  
empresa   na   concretização   de   uma   das   suas   mais   importantes   missões   como  
pessoas  e  cidadãos.    
Uma  política  amiga  das  crianças,  das  famílias  e  da  natalidade  deve  visar  
melhorar   institucionalmente/legalmente   a   harmonização   responsável   entre   o  
trabalho   na   empresa   e   a   família,   e   apoiar-­‐se   em   medidas   de   sensibilização,  
partilhadas  com/entre  empresas.  É  fundamental,  pela  ação  e  pela  sensibilização,  
contribuir  para  a  mudança  como  as  empresas  em  particular  e  a  sociedade  em  
geral   valorizam   as   famílias   com   filhos,   suporte   fundamental   de   um   país,   de  
presente  e  com  futuro.  Compete  ao  Estado  remover  obstáculos,  criando  legislação  
amigável  à  flexibilidade  e  à  harmonização  responsável  do  trabalho  com  a  família  
e,  tantas  vezes  ainda  mais  importante,  eliminando  legislação  que  é  um  entrave  a  
esses  mesmos  objectivos.  

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Há  mudanças  culturais  a  fazer,  na  prossecução  de  uma  política  e  de  uma  
ação  assente  em  métricas  de  gestão,  em  mecanismos  de  indicadores  e  resultados  
mais  do  que  na  “presença  física”  dos  trabalhadores  na  empresa.  Mas  a  cultura  de  
um  povo  altera-­‐se  no  longo  prazo  por  ações  implementadas,  de  forma  consistente  
e  sistemática,  no  curto  prazo.  O  longo  prazo  não  é  mais  que  o  somatório  dos  
passos  que  vamos  percorrendo  no  dia-­‐a-­‐dia.  O  futuro  será  tão  melhor  para  todos  
nós,  enquanto  indivíduos,  comunidades  e  sociedade,  quanto  maior  for  a  nossa  
vontade  e  capacidade  para  o  construir.  Para  construir  um  país  de  presente  e  com  
futuro.  
Uma   cultura   de   compromisso   na   empresa,   de   abertura   para   ouvir   os  
trabalhadores  e  com  estes  se  pensarem  medidas,  é  fundamental  para  se  obterem  
resultados.  E  também  que,  mais  do  que  sugerir  ações  de  aplicação  universal  -­‐  pois  
cada   empresa   é   um   caso,   e   ninguém   melhor   conhece   os   seus   objectivos   e  
necessidades   dos   seus   trabalhadores   -­‐   é   importante   partilhar   boas   práticas   e  
sensibilizar  as  empresas  para  que  as  conheçam,  e  partilhem  com  outros  as  suas.  É  
pelo   conhecimento   e   percepção   das   mais-­‐valias   de   uma   política   amiga   das  
famílias,   das   crianças   e   da   natalidade,   que   as   empresas   podem   melhorar   na  
persecução  dos  seus  objectivos  e  os  dos  seus  trabalhadores.    
 
Fecundidade  desejada  vs  fecundidade  realizada  
Os  aspectos  acima  referidos  sugerem  o  enunciado  de  uma  visão  estratégica  
para  Portugal  que  do  ponto  de  vista  demográfico  venha  a  permitir  a  definição  de  
prioridades,  a  médio  e  longo  prazo,  atenuando  os  problemas  enunciados.  Nestas  
circunstâncias  e  para  além  dos  recenseamentos  da  população,  que  assinalam  a  
variação  demográfica,  a  realização  dos  Inquéritos  à  Fecundidade  são  de  particular  
importância.    
Os  resultados  do  “Inquério  à  Fecundidade  2013”,  importante  iniciativa  do  
INE  e  da  Fundação  Francisco  Manuel  dos  Santos  (INE/FFMS,  2014,  6)  registam  
situações  de  desenvolvimento  e  “contrastes  geracionais  e  de  género  associados  aos  
contextos   familiares   atuais   e   de   origem   de   mulheres   e   homens,   à   entrada   na  
conjugalidade   e   na   fecundidade,   a   práticas   e   atitudes   face   à   vida   familiar,  

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fecundidade   e   parentalidade   e   às   opiniões   quanto   às   medidas   de   incentivo   à  
natalidade.”  
Estas  situações  realçam  diferentes  tipos  de  fecundidade  entre  a  população  
inquirida  (mulheres  dos  18  aos  49  anos  e  homens,  dos  18  aos  54  anos)  (op.  cit.,  7):  
-­‐  “A  fecundidade  realizada  por  mulheres  e  homens  portugueses  é  de  1,03  
filhos  (1,08  para  as  mulheres  e  0,98  para  os  homens”;  
-­‐  A  fecundidade  intencional,  ou  o  número  de  filhos  que  as  pessoas  ainda  
tencionam  ter,  independentemente  de  serem  ou  não  já  mães  e  pais,  e  que  
permite  conhecer  os  projetos  futuros  de  fecundidade,  representando  portanto  
o  eventual  aumento  dos  níveis  de  fecundidade  no  futuro,  situa-­‐se  nos  0,74  
filhos  (0,71  para  as  mulheres  e  0,76  para  os  homens)”;  
-­‐  “Pela  conjunção  do  número  de  filhos  tidos  com  o  número  de  filhos  que  
ainda   tencionam   ter,   obtém-­‐se   a   fecundidade   final   esperada,   uma   medida  
global   de   fecundidade   comparável   entre   gerações.   A   fecundidade   final  
esperada  corresponde,  em  média,  a  1,78  filhos,  valor  ligeiramente  mais  alto  
entre  as  mulheres  (1,80  filhos)  do  que  entre  os  homens  (1,76  filhos).”  
-­‐  Os  níveis  de  fecundidade  desejada,  que  remetem  para  o  desejo  íntimo  
de  cada  pessoa,  dissociados  de  quaisquer  constrangimentos,  correspondem  a  
um   número   médio   de   filhos   mais   elevado   quer   para   mulheres   quer   para  
homens,  e  superior  ao  valor  de  referência  para  a  substituição  de  gerações:  as  
pessoas  desejam  2,31  filhos,  em  média,  sendo  este  valor  de  2,29  filhos  para  as  
mulheres  entre  18  e  49  anos,  e  de  2,32  para  os  homens  com  idades  entre  18  e  54  
anos”.  
-­‐  O  número  ideal  de  filhos  de  uma  família,  independentemente  de  ser  a  
sua,  para  os  mesmos  inquiridos  neste  importante  Inquérito  à  Fecundidade  é  
de  2.38.  
 
As  situações  descritas  realçam  a  predominância  de  
factores   individuais,   como   a   idade,   o   género,   a  
nacionalidade,  a  “segmentação”  por  situação  conjugal,  por  
escolaridade   e   outros,   além   de   factores   externos   que  
Fecundidade  realizada:  1.03  
Fecundidade  final  esperada:  1.77  
Fecundidade  desejada:  2.31  
Número  ideal  de  filhos  na  família:  2.38    
 

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impedem   que   os   valores   da   procriação   sejam   concretizados   pelos   respectivos  
casais.   Como   apontam   os   dados   do   Inquérito:   “Quanto   às   pessoas   que   não  
tencionam  ter  ou  ter  mais  filhos,  os  custos  financeiros  associados  à  maternidade  e  
paternidade  são  o  motivo  mais  indicado.”  
A  profundidade  e  o  tratamento  das   questões  relativas  à  fecundidade  em  
Portugal,  sugere  muitas  outras  reflexões  sobre  o  mesmo  tema.  Neste  Inquérito,  
mais  de  90%  dos  inquiridos  considera  que  devem  existir  incentivos  à  natalidade,  
referindo  como  medidas  de  incentivo,  por  ordem  de  prioridade:  
-­‐   “Aumentar   os   rendimentos   das   famílias   com   filhos”   (que   incluía,   por  
exemplo,  “Reduzindo  impostos  sobre  famílias  com  filhos”,  “Aumentando  as  
deduções   fiscais   para   quem   tem   filhos”,   “Aumentando   subsídios  
relacionados  com  educação,  saúde,  habitação,  alimentação”);  
-­‐   “Facilitar   as   condições   de   trabalho   para   quem   tem   filhos,   sem   perder  
regalias”  (que  incluía,  por  exemplo,  “Oportunidade  de  trabalho  a  tempo  
parcial”,   “Períodos   de   licenças   de   maternidade   e   paternidade   mais  
alargados”,  “Flexibilidade  de  horários  para  quem  tem  crianças  pequenas”);  
-­‐   “Alargar  o  acesso  a  serviços  para  ocupação  dos  filhos  durante  o  tempo  de  
trabalho   dos   pais”   (que   incluía,   por   exemplo,   “Criar   mais   centros   de  
atividades  de  tempos  livres  (ATL)  fora  dos  horários  escolares  e  durante  as  
férias”,  “Alargar  o  acesso  a  creches  e  jardins-­‐de-­‐infância  para  quem  tem  
filhos  pequenos”,  
-­‐   “Assegurar  o  transporte  das  crianças  para  as  creches,  escolas  e  ATL”).  
 
Nesse  domínio,  a  situação  descrita  por  Rosa  e  Mendes  (2014)  regista  um  
“desfasamento  entre  o  número  de  filhos  tido  e  o  final  esperado,  favorável  a  um  
aumento  da  fecundidade  a  realizar  pelos  casais  até  ao  final  do  ciclo  reprodutivo”.  
Esta   leitura   sugere   a   validade   de   diversos   tipos   de   medidas   que   podem   ser  
introduzidas  com  o  efeito  de  potenciar  o  total  de  nascimentos  e/ou  atenuar  os  
obstáculos  existentes  à  concretização  da  fecundidade  desejada  pela  população.  
Entre   elas,   as   que   respeitam   à   execução   de   “políticas   preventivas”   orientadas  
directamente  para  a  família,  a  população  imigrante,  o  sistema  de  emprego  e  a  

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saúde  reprodutiva,  e  as  medidas  de  política  pública  de  remoção  de  obstáculos,  
não  interferindo  nunca  na  liberdade  de  escolha  de  cada  um.  
 
 As  migrações    
Como   factor   determinante   da   evolução   da   população,   as   migrações  
humanas   –   no   que   respeita   à   variação   das   suas   componentes   principais:  
emigração   e   imigração   –   constituem   um   pilar   do   crescimento   demográfico  
português   e   europeu.   No   que   à   população   portuguesa   diz   respeito,   os   dados  
relativos   à   dinâmica   atual   e   à   sua   projeção   em   2060   (INE,   2009)   permitem  
estimar  um  acréscimo  de  habitantes  ou  a  sua  redução  no  decurso  das  próximas  
décadas
23
 em   cerca   20.000     habitantes.   Tal   depende   da   evolução   dos   saldos  
migratórios   com   base   em   cenários   diferenciados:   pessimista   (com   saldo  
migratórios  negativos);  optimista  (recuperando  dos  saldos  migratórios  negativos,  
para   valores   positivos,   em   2020)   e   cenário   sem   contributo   das   migrações  
internacionais.  
Na   base   desta   variação   estão   as   condições   de   subsistência   da   população  
residente  em  Portugal,  a  evolução  do  seu  nível  de  vida  e  a  acessibilidade  laboral,  
factores   que   permitam   reter   a   população   nacional,   especialmente   os   jovens   e  
adultos   em   idade   de   procriação.   Sendo   um   fenómeno   bem   conhecido   da  
sociedade  portuguesa  a  sua  evolução  tem  variado  no  tempo  (Arroteia,  2008),  em  
ciclos  que  repetem  seja  o  agravamento  das  condições  repulsivas  ou  a  melhoria  
das  condições  de  vida,  seja  o  acesso  ou  as  dificuldades  do  mercado  laboral  na  
Europa   ou   noutros   destinos   identificados   com   as   migrações   transoceânicas   e  
internacionais.  
No   presente,   estes   contingentes   incluem   a   população   jovem-­‐adulta,  
detentora  de  maiores  habilitações  académicas  e  de  formação  profissional  o  que,  
de  acordo  com  Peixoto  (2010)
24
,  revela  um  movimento  mais  profundo  de  “fuga”  
                                                                                                               
23
 In:    http://www.ine.pt/ngt_server/attachfileu.jsp?look_parentBoui=66023625&att_display=n&att_download=y      21ABR14.  
24
    Peixoto,  J.  (2010)  –  “Emigração  portuguesa:  tendências  recentes”.  Lisboa.  Observatório  do  emprego  e  formação  
profissional.   In:   http://oefp.iefp.pt/admin/upload/Conferencias/Regulares/2fad1a70-­‐9a3e-­‐43e2-­‐9867-­‐4ad4e34103f8.pdf  
24NOV12  

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de  cidadãos  qualificados  e  um  desperdício  face  aos  investimentos  na  formação  
superior  e  profissional  desta  população.  
 
Figura   17   .   Saldo   migratório   (nº),   Portugal,   1992-­‐2060   (estimado   e  
hipóteses)  
 
 
 
In:   INE,   2014    http://www.ine.pt/ngt_server/attachfileu.jsp?look_parentBoui=215593684&att_display=n&att_download=y.  
1JUL14  
A   mobilidade   da   população   jovem   e   adulta   para   empresas,   “bacias   de  
emprego   e   países   economicamente   mais   atrativos,   reduzindo   assim   as  
disponibilidades  regionais  de  mão-­‐de-­‐obra  acabam  por  descapitalizar  o  território  
nacional   do   potencial   de   recursos   humanos   habilitados   com   escolarização  
terciária  (Cf:  Peixoto,  op,  cit.)  e  atrasar  o  seu  desenvolvimento  e  reconstrução.  
Para  além  do  fenómeno  da  emigração,  com  as  facetas  ainda  conhecidas  do  
regresso   e   da   re-­‐emigração   de   ex-­‐emigrantes,   Portugal   tem   vindo   a   acolher,  
especialmente   durante   o   último   quartel   de   Novecentos   e   ainda   na   anterior  
década,  população  estrangeira  diferenciada  constituída  por  cidadãos  europeus  e  
latino-­‐americanos  -­‐  com  particular  destaque  para  os  brasileiros  e  naturais  dos  
PALOP’s  -­‐  que  em  momentos  distintos  do  ciclo  político  dos  respectivos  países  
imigraram   para   Portugal.   Este   movimento   foi   seguido   por   cidadãos   da   antiga  
Europa  de  leste,  por  chineses  e  por  cidadãos  de  outras  nacionalidades  que,  por  
razões  laborais,  humanitárias  e  políticas,  foram  acolhidos  em  solo  português  e  

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aqui   aguardam,   ou   já   conseguiram,   os   trâmites   necessários   para   a   sua  
permanente  legalização.  
 
 
Tabela  1  .  Ranking  das  nacionalidades  mais  representativas,  2011  
 
País   2011  
N  
2011  
%  
2001  
N  
Variação  (%)  
2001-­‐2011  
Brasil   109  787   27,8   31  869   244,5  
Cabo-­‐Verde   38  895   9,9   33  145   17,3  
Ucrânia   33  790   8,6   10  793   213,1  
Angola   26  954   6,8   37  014   -­‐27,2  
Roménia   24  356   6,2   2  661   815,3  
Guiné-­‐Bissau   16  360   4,1   15  824   3,4  
Reino  Unido   15  774   4,0   8  227   91,7  
França   14  360   3,6   15  359   -­‐6,5  
China   11  458   2,9   2  176   426,6  
Espanha   10  486   2,7   9  047   15,9  
Moldávia   10  475   2,7   2  984   251,0  
S.  Tomé  e  Príncipe   10  408   2,6   8  517   22,2  
 
In:  INE,  2013
25
 
 
 
O  contributo  desta  população  na  evolução  e  rejuvenescimento  demográfico  
e  económico  da  nossa  sociedade,  expresso  no  seu  número  (cerca  de  394  000  mil,  
em  2011)  e  maior  concentração  na  área  metropolitana  de  Lisboa,  fica  igualmente  
expressa  no  registo  de  nados  vivos  de  mães  de  nacionalidade  estrangeira,  em  
crescendo  entre  2001  e  2010  e  em  quebra  a  partir  de  então.  
 
   
                                                                                                               
25
    INE:   (2013)   –   A   população   estrangeira   em   Portugal   –   2011.   http://www.ine.pt/ngt_server/attachfileu.  
jsp?look_parentBoui=150133806&att_display=n&att_download=y.  5  ABR  14  

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Figura  18  .  Nados  vivos  de  mães  residentes  em  Portugal  (total  em  milhares)  e  de  mães  de  
nacionalidade  estrangeira  (%),  Portugal,  2001  e  2011  
.  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
In:  INE,  2013
26
 
 
Perante  a  simultaneidade  de  registo  das  migrações  internacionais,  propor  
uma   política   para   a   promoção   da   natalidade   em   Portugal   exige   que,  
transversalmente  às  suas  propostas,  esteja  presente  a  complexidade  e  a  existência  
dos  fluxos  migratórios,  a  sua  variação  no  tempo,  a  sua  composição  e  repartição  
no  espaço.  Tendo  presente  o  contributo  da  população  imigrante   esta  deve  ser  
considerada   não   como   uma   solução   única   e   imediata,   mas   sim   enquanto  
resolução  parcial.  Tal  significa  não  a  sua  evolução  em  grande  escala,  mas  antes  a  
continuidade   de   aposta   numa   política   centrada   na   integração   dos   imigrantes  
sublinhando  medidas  de  especial  cuidado  em  relação  à  família  migrante,  ao  seu  
acolhimento   no   território   nacional   e   ao   reconhecimento   de   que   esta   é   uma  
oportunidade  para  colmatar  necessidades  de  mão-­‐de-­‐obra  em  falta,  em  alguns  
sectores  de  atividade.  Como  tal  os  imigrantes  económicos  devem  ser  admitidos  
em   território   nacional   para   a   procura   de   emprego   e   assim   permitir   a   sua  
permanência  em  Portugal,  com  condições  para  viver  em  família.    
                                                                                                               
26
  In:   http://www.ine.pt/ngt_server/attachfileu.jsp?look_parentBoui=156066969&att_display=n&att_download=y.  
5ABR14  
 

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Portugal   tem   sido   internacionalmente   como   um   país   que   acolhe   bem   a  
população   imigrante.   De   acordo   com   o   Índice   de   Políticas   de   Integração   de  
Migrantes   (MIPEX   III,   2011)   -­‐   estudo   comparativo   que   avalia   as   políticas   e  
medidas  relativas  à  integração  de  imigrantes  em  31  países  da  Europa  e  da  América  
do  Norte  -­‐  Portugal  progrediu  desde  a  primeira  edição  do  MIPEX,  em  2005,  no  
qual  entre  15  países  analisados  ficou  em  4º  lugar.  Em  2007,  Portugal  estreia-­‐se  em  
2º  lugar,  entre  28  países  e,  em  2011,  em  2º  lugar  em  concorrência  direta  com  31  
países.   Esta   posição   tem   vindo   a   ser   distinguida   ao   nível   das   políticas   de  
integração   de   imigrantes,   na   vertente   da   reunificação   familiar   e   do   acesso   à  
nacionalidade   e   na   vertente   da   integração   dos   imigrantes   no   mercado   de  
trabalho.    
Esta  integração  de  facto  contribuirá  para  a  construção  de  políticas  públicas  
ao  serviço  das  famílias  e  do  incentivo  à  natalidade.  Tal  pode  inferir-­‐se  da  leitura  
dos   resultados   do   Inquérito   à   Fecundidade   (INE,   2014,   47),   onde   se   lê:   “A  
segmentação  de  homens  e  mulheres  a  partir  da  sua  naturalidade  (portuguesa  ou  
estrangeira)  permite  concluir  que  tanto  homens  como  mulheres  nascidos  fora  de  
Portugal  esperam  e  desejam  um  maior  número  de  filhos  do  que  as  pessoas  nascidas  
em  Portugal.  É  ainda  evidente  que  são  os  homens  nascidos  no  estrangeiro  aqueles  
que  desejam  ter  mais  filhos,  um  valor,  em  média,  acima  dos  2,5  filhos.”  
No   que   se   refere   às   migrações,   estão   em   curso   projetos   sociais   e  
empresariais  e  medidas  governamentais  tendentes  a  incentivar  seja  a  captação  de  
estudantes  internacionais,  que  possam  vir  ocupar  lugares  disponíveis  no  ensino  
superior  português,  com  vantagens  económicas  e  sociais,  seja  o  envolvimento  de  
técnicos   portugueses   agora   espalhados   pelo   mundo,   que   podem   rentabilizar  
redes  de  cooperação  e  negócios  e,  eventualmente,  regressarem,  no  momento  em  
que  seja  viável,  em  cada  caso,  uma  adequada  inserção  socioprofissional  no  seu  
país.   A   evolução   do   crescimento   e   do   emprego,   por   um   lado,   e   as   dinâmicas  
futuras  da  economia  internacional,  por  outro,  serão  determinantes  para  gerar  o  
movimento  de  retenção,  para  estancar  a  saída  dos  mais  qualificados  e  para  fazer  
regressar   e   conectar   os   que   se   espalharam   pelo   mundo,     transformando   uma  
fraqueza  em  força.  
 

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4.  A  promoção  da  natalidade  na  Europa:  o  que  tem  resultado  e  
como  
 
Ponto  de  partida  
Os  contributos  relativos  ao  entendimento  da  variação  da  natalidade  e  dos  
seus  contextos  no  seio  da  União  Europeia  permitem  perceber  as  muitas  questões  
de  natureza  demográfica  que  hoje  se  levantam  a  estes  países  (EC,  2011).  Da  sua  
análise   têm   resultado   diversas   iniciativas   e   experiências   de   remediação  
relacionadas  com  o  envelhecimento  e  os  movimentos  natural  e  migratório,  com  
soluções  que  diferem  no  tempo  e  respectivo  contexto  geográfico.    
Como  fenómeno  global,  o  envelhecimento  da  população  mundial  levou  a  
que  a  Organização  das  Nações  Unidas  viesse  a  proclamar,  em  1999,  esse  o  “Ano  
Internacional  dos  Idosos”  e  a  prosseguir  outras  celebrações  relacionadas  com  o  
mesmo   fenómeno:   a   realização   em   Madrid   da   “Second   World   Assembly   on  
Ageing”  (2002)  e  a  aprovação,  nessa  oportunidade,  de  uma  declaração  política  e  
Plano  de  ação  sobre  o  envelhecimento.  No  âmbito  da  UE  conta-­‐se  ainda  a  escolha  
do  ano  de  2012  como  ano  dedicado  ao  “Envelhecimento  activo  e  solidariedade  
entre  gerações”.    
Tendo   presente   as   novas   realidades   demográficas,   a   Comissão   Europeia  
promoveu  um  estudo  sobre  as  alterações  da  população  no  espaço  comunitário  -­‐  
Livro  Verde  (C.E.,  2005)  -­‐  o  qual  insere  um  conjunto  de  recomendações  relativas:  
-­‐  ao  crescimento  demográfico;  
-­‐  ao  equilíbrio  entre  gerações;  
-­‐  à  transição  entre  ciclos  de  vida.    
 
A  situação  presente  e  as  perspectivas  a  nível  da  UE28  exigem  um  conjunto  
de  procedimentos  articulados  e  coerentes  que  realcem:  
-­‐   as   “boas   práticas”   institucionais   e   a   afirmação   de   uma   cultura  
permanente,   uma   visão   integrada   da   sociedade   e   a   relevância   dos  
problemas   populacionais   tais   como   a   fertilidade,   o   envelhecimento,   o  
desemprego,  a  inclusão  social  e  a  mobilidade  humana;    

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-­‐   a   solidariedade   intergeracional,   familiar   e   social   que   privilegie   a  
responsabilidade,  a  inclusão  e  o  respeito  da  pessoa  humana  como  pilares  
fundamentais  da  nossa  sociedade.  
 
A   resolução   do   conjunto   destas   questões   pode   atenuar   os   efeitos   da  
fragilidade   das   estruturas   demográficas   da   Europa   e   dos   sistemas   laboral,  
contributivo  e  de  assistência  social  e  induz  uma  análise  mais  aprofundada,  de  
natureza   “geopolítica”   e   económica   sobre   a   situação   e   evolução   futuras.  
Profundamente   marcada   pelo   envelhecimento   da   sua   população,   pelas  
disparidades  sociais  e  económicas  do  território  e  pelos  contrastes  sociais,  a  UE  
está   à   mercê   dos   fluxos   internacionais   de   mão-­‐de-­‐obra,   de   vastas   pressões  
demográficas  e  de  circunstâncias  sociopolíticas  que  condicionam  o  seu  futuro  e  
crescimento.  
O  alargamento  da  Europa  comunitária  e  a  admissão  de  Portugal  em  Janeiro  
de  1986  -­‐  adesão  justificada  por  razões  de  natureza  política  relacionada  com  a  
instauração  do  regime  democrático   –  marca  a  sua  ampliação  para  sul  e  leste,  
albergando   espaços   demograficamente   dinâmicos   e   outros   já   afectados   pela  
quebra  de  habitantes,  sobretudo  emigrantes  oriundos  das  reservas  demográficas  
desta  periferia.  Esta  situação  está  retratada  por  Adveev  et  al.  (2011,  9)  que  assinala  
os  traços  comuns  da  demografia  europeia  nas  últimas  décadas  marcada  por:    
-­‐   “imprecisão  dos  limites  geográficos  das  regiões  e  das  suas  subunidades,  
assim   como   pela   variação   de   fronteiras   políticas   e   administrativas   de  
países  europeus;  
-­‐   heterogeneidade  política,  económica  e  demográfica  do  continente  europeu;  
-­‐   impacto   das   perturbações   políticas   ao   mesmo   tempo   que   os  
comportamentos  demográficos  da  população  sofrem  profundas  evoluções.”  
 
Perante   esta   realidade   tão   diversificada   importa   atender   ao   panorama  
europeu,  assim  descrito  por  Muenz  (2007):    
 
“A   situação   conjunta   da   Europa   é   clara:   a   situação   demográfica   europeia   é  
caracterizada   pela   baixa   fertilidade,   pelo   aumento   da   esperança   de   vida,   e   redução   da  

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população  nativa  no  futuro.  Esta  situação  contrasta  com  a  demografia  das  regiões  vizinhas  
do  sul  e  do  sudeste,  onde  a  fertilidade  é  bastante  elevada,  embora  a  decrescer,  a  esperança  de  
vida  a  aumentar  e  as  projecções  da  população  no  seu  conjunto  apontam  para  um  aumento  
considerável  dos  seus  habitantes”.    
 
As  referências  anteriores  confirmam  a  situação  de  dependência  demográfica  
do   velho   continente   cuja   evolução   vai   depender   da   variação   conjunta   do  
crescimento   natural   dos   seus   habitantes   e   da   intensidade   dos   movimentos  
migratórios   (de   compensação)   dentro   do   espaço   da   EU   e   do   contributo   das  
migrações   internacionais.   A   evolução   da   fecundidade   no   último   meio   século  
assim  o  indica.  
 
Figura  19  .  ISF  –  2001/2012  (UE  28)  
 
Fonte:  Eurostat  (União  Europeia  28  países)  
 
Pelo   que   se   pode   verificar,   a   Europa   encontra-­‐se   há   vários   anos   numa  
situação   de   natalidade   abaixo   do   nível   da   renovação   das   gerações   (ISF   2.1).  
Contudo,  identificamos,  desde  o  ano  de  2002,  uma  subida  consistente  do  Índice  
Sintético   de   Fecundidade,   interrompido   pela   recente   crise   económica   e  
financeira.   No   seu   conjunto,   a   evolução   da   população   na   Europa   foi  
diferencialmente  registada  nos  diversos  países  que  a  constituem  existindo  a  este  
nível   realidades   muito   distintas   no   seio   do   continente   europeu.   Assim,   países  
houve:  
1,35  
1,40  
1,45  
1,50  
1,55  
1,60  
1,65  
2001   2002   2003   2004   2005   2006   2007   2008   2009   2010   2011   2012  

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-­‐  que  mantiveram  a  natalidade  a  níveis  próximos  da  renovação  geracional  e  
que,   nos   últimos   anos,   conseguiram   atingir   níveis   de   fecundidade   muito  
próximos   da   renovação   das   gerações.   Caso   de   países   do   norte   e   ocidente   da  
Europa,  como  Irlanda,  França,  Finlândia  e  Suécia;  
 
Figura  20  .  Evolução  do  Índice  Sintético  de  Fecundidade  (1)    
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
In:  APFN  http://www.peprobe.com/wp-­‐content/uploads/2014/06/fossodemografico.pdf  28JUN14  
 
-­‐   países   que   chegaram   a   níveis   iguais   ou   próximos   dos   que   Portugal  
apresenta   atualmente   mas   que,   desde   o   ano   2000,   têm   conseguido   uma  
recuperação,  ainda  que  variável,  do  ISF.  É  o  caso  de  países  do  centro  e  sul  da  
Europa,  como  Eslovénia,  Itália,  Grécia,  Espanha  e  Áustria.  
 
Figura  21  .  Evolução  do  Índice  Sintético  de  Fecundidade  (2)    
 
 
 
In:  APFN    http://www.peprobe.com/wp-­‐content/uploads/2014/06/fossodemografico.pdf  28JUN14  
 

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-­‐  países  com  baixos  níveis  de  fecundidade  e  que  têm  continuado  a  decrescer  
nos   últimos   anos.   Assim   sucedeu   no   centro   e   sul   da   Europa,   com   exeção   da  
Polónia,  Malta,  Chipre  e  Portugal;  
 
Figura  22  .  Evolução  do  Índice  Sintético  de  Fecundidade  (3)    
 
 
 
 
 
 
 
 
 
In:  APFN    http://www.peprobe.com/wp-­‐content/uploads/2014/06/fossodemografico.pdf  28JUN14  
 
Uma   visão   alargada   do   ISF   no   decurso   da   última   década,   permite-­‐se  
conhecer  melhor  a  sua  variação,  positiva,  nula  e  negativa,  no  espaço  alargado  da  
UE.   Esta   observação   torna   evidente   o   recuo   deste   indicador   em   países   como  
Portugal  e  noutros  da  Europa  mediterrânica  em  contraste  com  o  já  assinalado  
noutros  contextos  do  velho  continente.  
 
Figura  23  .  Variação  do  Índice  Sintético  de  Fecundidade  na  UE,  2000-­‐2012  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
In:  APFN  http://www.peprobe.com/wp-­‐content/uploads/2014/06/fossodemografico.pdf  28JUN14  

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Consultar Diário Original

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Descrição  de  casos  significativos  
A  situação  demográfica  na  UE28,  com  os  seus  505,7  milhões  de  habitantes  
(2013)   traduz   as   diferentes   heranças   e   modelos   de   desenvolvimento  
socioeconómico,   raízes   culturais   diversas,   evolução   e   situação   demográfica  
complexa  e  perspectivas  de   interação  geracional  e  ajustamentos  da  população  
bastante  diferenciadas.  Tal  situação  tem  vindo  a  agravar  o  “inverno  demográfico”  
europeu,  identificado  pela  redução  da  população  jovem,  aumento  da  esperança  
de  vida,  acréscimo  da  população  envelhecida,  redução  da  fecundidade  e  da  mão-­‐
de-­‐obra   e   recurso   às   migrações   internacionais.   A   dependência   dos   saldos  
migratórios  na  UE  é  reconhecida  em  documento  oficial  da  Eurostat  (2010):  
 
“O  panorama  demográfico  da  UE  é  claro:  o  crescimento  é  mantido  principalmente  pela  
imigração,  enquanto  que  a  população  tem  vindo  a  ficar  mais  envelhecida  e  diversificada.  O  
impacto  da  crise  económica  é  ainda  difícil  de  prever.”  Por  isso  deixa  o  seu  próprio  desafio:  
“(…)  cada  um  dos  membros  da  UE,  decisores  políticos  e  stakeholders,  devem  comparar  a  
situação   do   seu   próprio   país   com   a   dos   outros   estados   membros,   para   compreender   as  
características  específicas  do  seu  país  e  identificar  outros  países  que  tenham  desenvolvido  
experiências  com  interesse  e  aprender  com  elas”.    
 
Embora  afectada  de  forma  distinta  pelas  migrações  entre  os  seus  países  e  
pelas   migrações   internacionais,   tal   realidade   tem   vindo   a   suscitar   questões  
relacionadas   com   o   “choque   de   culturas”   e   com   a   segurança   suscitadas   pelas  
vagas  maciças  de  imigração  através  da  bacia  do  Mediterrâneo.  Neste  contexto  não  
se   deve   esquecer   que   apesar   da   intensidade   da   procura   por   parte   dos   países  
subsarianos  e  outros,  o  ajustamento  populacional  que  se  faz  sentir  no  continente  
europeu   também   já   se   começa   a   sentir   em   países   africanos   da   bacia   do  
Mediterrâneo,  como  a  Tunísia  e  Marrocos  onde  a  ISF
27
,  inferior  já  ao  limiar  de  
substituição  das  gerações,  tende  a  reduzir-­‐se  ainda  mais.    
Esta   problemática   da   segurança   não   é   uma   das   menores   no   contexto  
europeu   atual   e   cruza-­‐se   claramente   com   a   problemática   da   natalidade,   das  
migrações  e  das  decisões  políticas  que  se  deveriam  tomar,  por  antecipação,  face  à  
constante  vaga  de  emigrantes  africanos  que  cruzam  a  bacia  do  Mediterrâneo.  A  
                                                                                                               
27
  http://www.un.org/en/development/desa/population/events/pdf/expert/4/courbage.pdf  11MAI14  

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atitude  mais  comum  tem  sido  a  de  responder  pontualmente  às  situações,  sem  
que  se  vislumbre  uma  posição  mais  comum  e  aberta  de  todos  os  países  da  União  
Europeia.  
De   acordo   com   o   anteriormente   exposto,   as   soluções   encontradas   para  
recuperar  os  níveis  de  natalidade  perdidos  diferem  substancialmente  de  país  para  
país,  mesmo  para  aqueles  que  têm  tido  resultados  positivos  na  implementação  
das  medidas  de  política.  A  este  respeito  descrevem-­‐se  de  forma  sintética  algumas  
das  políticas  adotadas  por  países  Europeus,  segundo  o  critério  seguinte:  países  
que  se  encontram  com  níveis  de  natalidade  próximos  da  renovação  de  gerações  e  
que   mais   cresceram   nos   últimos   dez   anos.   Por   ordem   alfabética:   Finlândia,  
França,  Irlanda,  Noruega,  Reino  Unido  e  Suécia.  A  descrição  segue  fontes  oficiais  
e   visa   dar   a   conhecer   medidas   relativas,   em   espacial,   à   maternidade,   à  
parentalidade,  ao  rendimento  das  famílias  com  filhos,  à  educação  das  crianças  
pequenas.  A  descrição  não  permite  realizar  comparações,  nem  entre  si  nem  com  
o  nosso  país,  pois  não  são  fornecidos  os  termos  em  que  elas  são  viáveis,  mas  
permitem  colocar  no  espaço  público,  em  Portugal,  informação  mais  atualizada  
sobre  algumas  medidas  que  se  têm  tomado  na  Europa  e  com  impacto  positivo  na  
promoção   da   natalidade.   Importa   não   esquecer   que   se   trata   de   países   com  
culturas  diferentes  entre  si  e  diversas  da  nossa,  facto  tão  mais  importante  quanto  
reconhecemos   que   a   decisão   dos   casais   terem   filhos   e   terem   mais   filhos   está  
envolta   numa   densa   renda   de   crenças,   expectativas,   disposições,   atitudes,  
comportamentos  e  contextos  socioeconómicos.  
 
 
 
   

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Ação   Descrição  da  ação  
 
Prestação  Maternal  
(Maternity  Grant)  
 
Trata-­‐se  de  um  cabaz  de  roupa,  roupa  de  berço,  
material  de  higiene  de  bebé,  babetes  e  alguns  
brinquedos.  Pode  ser  trocado  por  um  “cheque”  no  
valor  de  140  (serão  superiores  em  caso  de  gravidezes  
gemelares).  
 
 
Licença  de  
maternidade  
 
Deve  ser  iniciada  entre  50  a  30  dias  úteis  antes  da  
gravidez.  Estes  valores  podem  aumentar  nos  casos  
em  que  mãe  trabalhe  em  situações  de  risco.  Ao  
começar  esta  licença  serão  pagos  105  dias  de  trabalho,  
ou  aproximadamente  4  meses.  O  valor  desta  licença  
baseia-­‐se  no  rendimento  anual  líquido,  sendo  
aproximadamente  70%  do  salário  base.  No  caso  de  a  
mãe  adoecer  e  não  conseguir  tomar  conta  do  filho,  a  
licença  pode  ser  transferida  para  o  pai.  
 
 
Licença  de  
parentalidade  
 
Começa  depois  do  nascimento  com  a  duração  de  158  
dias  úteis,  aproximadamente  6  meses.  Pode  ser  
usufruída  tanto  pelo  pai  como  pela  mãe.  Os  pais  
podem  alternar  mas  nunca  a  podem  usar  em  
simultâneo.  Se  for  dividida,  os  pais  podem  no  máximo  
ter  dois  períodos  separados  de  tempo  e  as  licenças  
 
   
                                                                                                               
28
 http://www.kela.fi/web/en  
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_______________________________________________________________________________________________________________
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devem  durar  mais  de  12  dias  úteis.  O  valor  desta  
licença  tem  as  mesmas  regras  da  licença  de  
maternidade.  Existe  a  possibilidade  de  os  pais  
usufruírem  de  uma  licença  parental  parcial,  nos  casos  
em  que  o  empregador  conceda  horários  em  part-­‐time.  
 
 
Licença  de  
paternidade  
 
A  licença  de  paternidade  pode  ser  usufruída  através  
da  licença  de  paternidade  (54  dias  úteis),  da  licença  
parental,  da  licença  para  cuidar  da  criança  e  da  
licença  para  cuidar  da  criança  em  part-­‐time.  
 
 
Depois  da  licença  
parental    
(a  criança  tem  
aproximadamente  9  
meses)  
 
-­‐  O  pai  pode  pedir  a  licença  de  paternidade;  
-­‐  A  mãe,  ou  pai,  ou  outra  pessoa  pode  ficar  em  casa  
até  a  criança  ter  3  anos  e  receber  um  pagamento  para  
o  cuidado  familiar  da  criança  (child  home  care  
allowance).  Além  deste  pagamento  é  atribuído  um  
suplemento  que  depende  do  rendimento  da  família.  
Este  suplemento  pode  chegar  a  180,17  por  mês.  
-­‐  O  pagamento  é  feito  separadamente  por  cada  filho  
elegível.  O  valor  do  abono  é:  
.  341,06  por  mês  por  uma  criança  com  menos  de    
     3  anos  de  idade  
.  102,11  por  mês  por  cada  criança  adicional  com    
   menos  de  3  anos  de  idade  
.  65,61  por  mês  por  uma  criança  com  mais  de  3    
   anos  de  idade,  mas  ainda  com  idade  escolar  
-­‐  No  caso  de  a  criança  ficar  em  casa  com  um  chil  care  
provider  (por  exemplo  uma  ama  contratada),  a  família  
pode  pedir  o  abono  privado  para  cuidado  de  criança    
   

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(private  day  care  allowance).  Os  valores  são  
aproximadamente  os  do  abono  descrito  
anteriormente.  
-­‐  O  pai  ou  a  mãe,  até  a  criança  ter  3  anos,  que  não  
trabalhe  mais  do  que  30  horas  por  semana  pode  pedir  
um  abono  flexível  para  cuidado  de  criança  (flexible  
care  allowance).  Trata-­‐se  de  um  subsídio  que  pode  ir  
até  240  por  mês,  no  caso  de  o  empregado  se  
encontrar  numa  situação  de  contracto  parcial.  O  
valor  deste  abono  é  de:  
.  240  por  mês,  se  o  usufrutuário  trabalha  não    
   mais  do  que  22.5  horas  por  semana,  ou  não  mais    
   do  que  60%  do  horário  normal  completo  
.  160  por  mês  se  o  usufrutuário  trabalha  mais  do    
   que  22.5  horas  por  semana,  ou  mais  do  que  60%        
   –  mas  não  mais  do  que  80%  –  do  horário    
   normal  completo.  
   
 
Abono  
 
O  abono  é  pago  até  a  criança  ter  17  anos  de  idade,  e  
começa  no  primeiro  mês  depois  do  nascimento.  Varia  
com  o  número  de  filhos.  O  valor  do  abono,  de  acordo  
com  o  número  de  filhos  do  agregado  familiar,  é  o  
seguinte:  
1º  Filho   104.19  
2º  Filho   115.15  
3º  Filho   146.91  
4º  Filho   168.27  
5º  Filho  ou  mais   189.63  
 
   

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Em  caso  de  doença  da  
criança  
Os  custos  com  consultas  e  tratamentos  (dentista  
também  incluído)  são  comparticipados  parcialmente  
pela  agência  Kela.  Está  também  previsto  uma  
comparticipação  em  caso  de  deslocação  e  alojamento  
a  um  centro  hospitalar  fora  da  residência.  Até  aos  10  
anos,  se  a  criança  adoecer  repentinamente,  podem  
ser  tirados  até  4  dias  de  licença  (quer  o  pai  ou  mãe,  
mas  nunca  simultânea),  mas  esta  não  é  paga.  Em  
caso  de  tratamentos  prolongados,  fisioterapia,  ou  
deficiência  pode  ser  ativado  o  abono  especial  de  
cuidado  e  invalidez  (special  care  allowance  e  
disability  allowance),  este  último  com  subsídios  entre  
92  e  420 /mês  (dependendo  do  grau  de  deficiência).  
   

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Ação   Descrição  da  ação  
 
Bónus  Bebé
30
 
 
Para  fazer  face  a  despesas  relacionadas  com  o  
nascimento  no  7º  mês  de  gestação  poderá  receber  a  
quantia  de    923,08  por  cada  criança  que  nasce  (duas  
vezes  esse  valor  para  gêmeos,  trigêmeos  três  vezes,  etc.).  
 
 
Abono  de  Família
31
 
 
O   abono   de   família   mensal   varia   de   acordo   com   o  
número  de  filhos  dependentes  em  casa  e  é  pago  até  
aos  21  anos:  
2  filhos   129,35  
3  filhos   295,05  
4  filhos   460,77    5  filhos    
(por  criança,  além  disso)   +  165,72  
 
 
 
 
Quando  a  criança  atinge  a  idade  de  14  anos,  além  do  
montante  de  base  do  abono  de  família,  um  aumento  
mensal  de    64,67  a  partir  do  mês  de  seu  aniversário.  
 
   
                                                                                                               
29
 Em  França  existem  várias  prestações  pecuniárias  disponíveis  para  os  pais  com  filhos  dependentes  cuja  informação  se  
encontra  disponível  no  website  http://www.caf.fr/  -­‐  Allocations  Familiales  
30
 http://www.caf.fr/aides-­‐et-­‐services/connaitre-­‐vos-­‐droits-­‐selon-­‐votre-­‐situation/vous-­‐avez-­‐ou-­‐vous-­‐attendez-­‐un-­‐ou-­‐des-­‐
enfants/vous-­‐attendez-­‐un-­‐enfant    
31
 http://www.caf.fr/aides-­‐et-­‐services/s-­‐informer-­‐sur-­‐les-­‐aides/petite-­‐enfance/les-­‐allocations-­‐familiales-­‐af-­‐0    
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Guarda  de  crianças
32
 
 
Existem   serviços   de   guarda   de   crianças   financiados  
pela  CAF  e  outros:  
i) Caso   os   pais   optem   por   serviços   fornecidos  
através  de  uma  associação  ou  uma  empresa,  
uma   ama   ou   uma   casa   de   acolhimento   de  
crianças   licenciada,   podem   beneficiar   do  
suplemento   para   livre   escolha   de   serviço   de  
guarda   de   crianças   (CMG).   Esta   alocação  
familiar   apoia   uma   parte   do   custo   do  
atendimento   mas   um   mínimo   de   15%   da  
despesa  permanece  à  custa  dos  pais;  
ii) Caso  os  pais  optem  por  uma  creche  ou  micro-­‐
creche   financiada   pela   CAF,   não   podem  
usufruir   do   suplemento   CMG,   mas   o   custo  
para  os  pais  poderá  ser  inferior.  
 
Dependendo  do  tipo  de  serviço  escolhido,  pode  ainda  
haver  lugar  a  uma  redução  ou  um  crédito  fiscal.  
 
   
                                                                                                               
32
 http://www.caf.fr/aides-­‐et-­‐services/connaitre-­‐vos-­‐droits-­‐selon-­‐votre-­‐situation/vous-­‐avez-­‐ou-­‐vous-­‐attendez-­‐un-­‐ou-­‐des-­‐
enfants/vous-­‐cherchez-­‐un-­‐mode-­‐de-­‐garde-­‐pour-­‐votre-­‐enfant    

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Parar  ou  reduzir  o  
tempo  de  trabalho  
para  criar  os  filhos
33
 
 
Existem  apoios  específicos  para  esta  situação:  
i)     No  mês  seguinte  ao  término  da  sua  atividade,  
a  CAF  recalcula  o  valor  de  seus  benefícios  (por  
exemplo,  subsídio  básico);  
ii)     Devido  à  redução  de  rendimentos  poderá  ter  
direito  a  novos  benefícios  CAF  (por  exemplo,  
subsídio  de  habitação);  
iii)    Terá  acesso  a  livre  escolha  adicional  de  
atividade
34
 (CLCA)  se  você  reduzir  ou  parar  de  
trabalhar  para  cuidar  de  seus  filhos  –  cessação  
total  390.52  euros  por  mês  e  cessação  parcial  
252,46  euros  para  meio-­‐tempo  e  145,63  euros  
caso  a  redução  seja  entre  50%  a  80  do  tempo  
normal  de  trabalho;  
 
Se  a  redução  ou  paragem  do  trabalho  estiver  
relacionada  com  a  saúde  ou  deficiência  do  seu  
filho,  poderá  ainda  usufruir  do  subsídio  de  
assistência  parental  diária  (AJPP)  ou  um  aumento  
na  alocação  de  educação  das  crianças  com  
deficiência  (AEEH)  a  que  já  terá  direito.  
 
 
Cálculo  da  pensão  de  
reforma  considera  a  
maternidade/  
paternidade
35
 
 
Tendo  em  vista  proteger  sobretudo  as  mulheres,  que  
têm  em  média  uma  pensão  de  reforma  mais  baixa,  
mas  aplicáveis  a  homens  e  a  mulheres  existem  
majorações  na  contagem  do  tempo  para  a  reforma  
para  pais  e  mães.  
                                                                                                               
33
 http://www.caf.fr/aides-­‐et-­‐services/connaitre-­‐vos-­‐droits-­‐selon-­‐votre-­‐situation/vous-­‐avez-­‐ou-­‐vous-­‐attendez-­‐un-­‐ou-­‐des-­‐
enfants/vous-­‐cessez-­‐ou-­‐vous-­‐reduisez-­‐votre-­‐activite-­‐professionnelle-­‐et-­‐elevez-­‐votre-­‐enfant    
34
 http://www.caf.fr/aides-­‐et-­‐services/s-­‐informer-­‐sur-­‐les-­‐aides/petite-­‐enfance/le-­‐complement-­‐de-­‐libre-­‐choix-­‐d-­‐activite    
35
http://www.social-­‐sante.gouv.fr/reforme-­‐des-­‐retraites,2780/ce-­‐que-­‐la-­‐reforme-­‐change-­‐pour-­‐vous,2959/pour-­‐les-­‐
femmes,17150.html    

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Licença  de  
maternidade
36
 
 
Destinada  à  mãe.  Salvo  existam  acordos  mais  
favoráveis,  a  duração  da  licença  de  maternidade  varia  
de  acordo  com  o  número  de  crianças  que  ainda  não  
nasceram,  e  do  nascimento  de  um  filho,  o  número  de  
crianças  já  dependentes  das  seguintes  condições:  
 
crianças   crianças  já   Duração   Duração  
nascidas   dependentes   licença     licença  
    pré-­‐natal   pós-­‐natal  
  1   0  ou  1   6  semanas   10  semanas  
  1    2   8  semanas   18  semanas  
  2   -­‐   12  semanas   22  semanas  
       3   -­‐       24  semanas   22  semanas  
 
 
A  lei  não  prevê  a  licença  adicional  para  a  
amamentação  (podem  existir  condições  contratuais  
especificas  que  a  contemplem).  No  entanto,  ele  prevê  
que  a  colaboradora  pode  amamentar  durante  o  
horário  de  trabalho.
37
   
No  final  da  licença  de  maternidade,  a  colaboradora  
regressa  ao  seu  posto  de  trabalho  anterior  ou  a  um  
trabalho  semelhante  com  um  salário  pelo  menos  
equivalente.  Se  um  aumento  da  remuneração  foi  paga  
ou  acordada  para  os  funcionários  dentro  da  mesma  
categoria  de  trabalho  durante  a  licença,  a  
colaboradora  deve  receber  o  mesmo  aumento  quando  
regresse  da  licença.  
 
                                                                                                               
36
 http://vosdroits.service-­‐public.fr/particuliers/F2265.xhtml N100E7    
37
 http://vosdroits.service-­‐public.fr/particuliers/F1769.xhtml    

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100 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

 
 
Destina-­‐se  ao  pai.  A  sua  duração  prevista  é  de:  
-­‐  11  dias  consecutivos  caso  nasça  uma  única  
criança;  
-­‐  18  dias  consecutivos  no  caso  de  nascimentos  
múltiplos.  
 
Contudo,  o  pai  pode  decidir  gozar  menos  de  11  dias  
de  licença  (ou  menos  de  18  dias  em  caso  de  
nascimentos  múltiplos)  se  desejar.  
 
 
Fiscalidade
39
 
 
O  cálculo  da  taxa  de  imposto  tem  em  conta  não  só  o  
rendimento  mas  o  número  de  pessoas  que  dele  vivem  
e  a  sua  situação  através  do  chamado  quociente  
familiar  que  é  atribuído  nos  seguintes  termos:  
 
Número  de  unidades  
Criança   Parceria  casado  ou  
civis  (tributação  
conjunta)  
Viúvo   Simples,  
divorciados  ou  
separados  –  
morar  sozinhos  
Simples,  
divorciados  ou  
separados  –  que  
vivem  em  união  
de  facto  
0   2   1   1   1  
1   2,5   2,5   2   1,5  
2   3   3   2,5   2  
3   4   4   3,5   3  
4   5   5   4,5   4  
Por  criança  adicional   1   1   1   1  
         
 
  O  benefício  fiscal  é  limitado
40
 a  1.500    por  cada  meia  
unidade  adicional.  
   
                                                                                                               
38
 http://vosdroits.service-­‐public.fr/particuliers/F3156.xhtml    
39
 http://vosdroits.service-­‐public.fr/particuliers/F2705.xhtml    
40
 http://vosdroits.service-­‐public.fr/particuliers/F2702.xhtml    
II SÉRIE-A — NÚMERO 15
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101 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

Irlanda
41
 
Ação   Descrição  da  ação  
 
Benefícios  à  
Maternidade  
(Maternity  Benefit)  
 
Transferência  feita  para  a  mulher  que  está  em  licença  
de  maternidade  e  é  beneficiária  do  sistema  nacional  
de  segurança  social.  Quem  não  está  inscrito  neste  
sistema  pode  receber  uma  parte  dessa  transferência.  
O  valor  base  é  de  230 /semana.  
 
Licença  de  
Maternidade  
26  semanas  pagas  (através  do  maternity  benefit),  mais  
16  semanas  adicionais  não  pagas.  
 
Prestação  por  filho  
(Child  Benefit)  
Abono  transferido  aos  pais  e  cuidadores  de  crianças  
até  aos  16  anos,  ou  18  anos  se  tiver  num  sistema  de  
internato  de  ensino.  No  caso  de  gémeos,  o  valor  é  1,5x  
superior  e  de  2x  para  trigémeos  ou  outras  múltiplas  
gravidezes.  O  valor  base  é  de  130 /mês.  
 
Agregado  familiar     Pagamento  mensal  (eur)  
  1  filho   130,00    
  2  filhos   260,00  
  3  filhos   390,00  
  4  filhos   520,00  
  5  filhos   650,00  
  6  filhos   780,00  
  7  filhos   910,00  
  8  filhos   1040,00  
 
   
                                                                                                               
41
 Citizens  Information,  Public  Service  Information  -­‐  http://www.citizensinformation.ie/en/  

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102 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

Benefício  de  
Segurança  e  Saúde  
(Health  and  Safety  
Benefit)  
 
Transferência  semanal  em  caso  de  gravidez  e  
amamentação,  ou  em  licença,  em  caso  de  doença.  O  
valor  da  transferência  depende  do  rendimento  
semanal.  Este  valor  é  pago  pela  entidade  
empregadora  em  casos  em  que  não  seja  possível  
remover  determinado  risco  para  a  gravidez.  
 
Rendimento  semanal  (eur)                        Valor  (eur)  
   150   84,50    
  150-­‐219,99   121,40  
  220-­‐299,99   147,30  
   300   188,00  
 
 
Suplemento  ao  
Rendimento  Familiar  
(Family  Income  
Suplement  –  FIS)  
 
Transferência  semanal  para  trabalhadores  com  pelo  
menos  uma  criança,  até  aos  18  anos  ou  22,  no  caso  de  
estar  num  sistema  de  internato.  Este  suplemento  é  
calculado  em  60%  da  diferença  entre  o  rendimento  
da  família  (líquido)  por  semana  e  os  limites  impostos.  
 
Limites  de  Rendimento  do  FIS  2014  
Agregado  familiar     Rendimento  semanal  (eur)  
  1  filho   506,00    
  2  filhos   602,00  
  3  filhos   703,00  
  4  filhos   824,00  
  5  filhos   950,00  
  6  filhos   1.066,00  
  7  filhos   1.202,00  
  8  filhos   1.298,00  
 

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103 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

Exemplo  para  um  agregado  familiar  que  recebe  um  FIS  
de  103  eur    
  Rendimentos  líquidos   33.981,07      
  Número  de  Semanas  de  Trabalho   52  
  Rendimento  Médio  Semanal   653,48    
  Outros  rendimentos   0,00  
  Rendimento  familiar  total   653,48    
  Limite  ao  rendimento  (4  Filhos)   824,00    
  Diferença  entre  o  limite  e  o    
  rendimento  verificado   170,52    
  Valor  do  FIS  a  pagar    
  (60%  da  diferença)   103,00  €  
 
   
   

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104 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

 
Ação   Descrição  da  ação  
 
Benefício  à  Gravidez  
(Pregnancy  Benefit)  
 
Subsídio  dado  a  mulheres  grávidas  que  não  podem  
continuar  a  trabalhar  durante  a  gravidez  porque  
podem  por  em  risco  a  saúde  do  filho.  Têm  direito  a  
este  subsídio  todas  as  mulheres  cujo  trabalho  (ou  as  
condições  de  trabalho)  é  um  risco  para  o  feto.  É  um  
requisito  que  não  haja  alternativas  temporárias  
dentro  do  local  de  trabalho.  Para  beneficiar  desta  
transferência  é  necessário  que  a  mãe  tenha  estado  
empregada  nos  últimos  quatro  semanas,  e  o  
rendimento  anual  tem  que  ser  no  mínimo  metade  do  
montante  base  do  National  Insurance  Scheme.  Este  
subsídio  é  pago  a  partir  do  momento  em  que  se  deixa  
de  trabalhar  até  três  semanas  antes  do  nascimento  do  
filho.  Este  benefício  não  é  dado  a  quem  tenha  um  
rendimento  seis  vezes  superior  ao  montante  base  do  
National  Insurance  Scheme.  Para  trabalhadores  
dependentes,  o  valor  recebido  tem  por  base  o  
rendimento  verificado.  Para  trabalhadores  
independentes,  o  valor  é  pago  a  100%  do  rendimento  
mensal  médio  dos  últimos  três  anos  
 
Licença  Parental  e  
Benefício  Parental  
(Parental  Leave  and  
Parental  Benefit)  
 
É  elegível  para  este  subsídio  quem  esteve  empregado  
e  teve  um  rendimento  colectável,  durante  pelo  menos  
seis  dos  dez  meses  anteriores  ao  início  do  período  em  
que  se  pode  começar  a  receber  o  pagamento.  O  
rendimento  anual  tem  que  ser  no  mínimo  metade  do  
   
                                                                                                               
42
 http://www.regjeringen.no/  e  https://www.nav.no/no/Person  
II SÉRIE-A — NÚMERO 15
_______________________________________________________________________________________________________________
104


Consultar Diário Original

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105 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

montante  base  do  National  Insurance  Scheme.  Este  
benefício  é  dividido  em  três  partes:  quota  maternal,  
quota  paternal  (também  chamada  licença  paternal)  e  o  
período  partilhável.  O  valor  depende  do  rendimento  
médio  verificado  anteriormente,  da  mesma  maneira  
como  é  calculado  o  Pregnancy  Benefit.  Os  progenitores  
podem  ainda  optar  por  uma  licença  de  46  semanas  
pagas  a  100%  ou  uma  licença  de  56  semanas  pagas  a  
80%.  As  três  semanas  antes  do  nascimento  do  filho  
estão  reservadas  para  a  mãe.  A  partir  de  dia  1  de  Julho  
de  2014  a  quota  de  licença  para  o  pai  e  para  a  mãe  passa  
para  10  semanas  cada  (anteriormente  havia  14  semanas  
exclusivas  para  cada  progenitor).  As  primeiras  seis  
semanas  após  o  parto  estão  reservadas  para  a  mãe,  e  são  
retiradas  da  quota  maternal.  O  período  partilhável  da  
licença  pode  ser  dividido  livremente  entre  o  pai  e  mãe  
consoante  a  sua  vontade,  com  a  exceção  das  três  
semanas  antes  do  parto  como  vimos  anteriormente.  O  
benefício  parental  é  pago  até  à  criança  atingir  os  três  
anos  de  idade.  Em  caso  de  ser  tratar  de  uma  família  
monoparental  o  progenitor  responsável  pela  criança  
pode  pedir  a  transferência  da  quota  paternal  para  si.  
 
 
Prestação  por  
Nascimento  ou  
Adoção  (Lump-­‐sum  
Grant  on  Birth  or  
Adoption)  
 
Este  benefício  é  dado  para  quem  não  é  elegível  para  
os  benefícios  parentais  (parental  benefit).  Para  o  
receber  é  necessário  ser  membro  do  National  
Insurance  Scheme  na  altura  do  nascimento.    
O  pagamento  é  feito  por  cada  nascimento.  O  
Parlamento  Norueguês  define  o  valor  do  pagamento,  
sendo  certo  que  será  sempre  livre  de  impostos.  

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106 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

Benefício  por  Criança  
(Child  Benefit)  
 
Tanto  a  mãe  como  o  pai  podem  receber  o  abono.  Se  
estão  separados  o  abono  pode  ser  dividido  pelos  dois.  
É  necessário  que  a  criança  viva  na  Noruega.  O  valor  
normal  do  abono  é,  aproximadamente,  116 .  Em  
alguns  casos  (família  monoparental,  casal  divorciado  
ou  separado,  etc)  pode  haver  um  suplemento  de  40  
por  mês.  Este  valor  é  pago  desde  o  mês  seguinte  ao  
nascimento  da  criança  até  ao  dia  em  que  completa  18  
anos.  
 
 
Pagamento  para  o  
Cuidado  Familiar  da  
Criança  (Cash-­‐for-­‐care  
Benefit  for  parents  of  
toddlers)  
 
Este  apoio  é  uma  alternativa  à  utilização  das  creches,  
de  forma  a  contribuir  para  o  cuidado  familiar  da  
criança  (quer  seja  a  tempo  inteiro  ou  a  tempo  
parcial).  Está  direcionado  para  crianças  menores  de  
dois  anos  que  não  frequentem  creches  públicas  (ou  
que  recebam  subsídios  públicos).  Se  a  criança  
frequente  a  creche,  mas  com  um  horário  de  20  horas  
semanais  ou  inferior,  pode  receber  50%  do  valor  do  
subsídio.    O  período  máximo  no  qual  se  pode  receber  
este  apoio  é  de  11  meses.  O  valor  total  do  subsídio  é  
de,  aproximadamente,  395 .  Pode  ser  pago  a  20%,  
40%,  60%  ou  80%,  dependendo  do  horário  que  a  
criança  faz  na  creche.  Tanto  a  criança,  como  os  seus  
pais,  têm  de  viver  na  Noruega.  
 
 
 
 
 
 

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107 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

Reino  Unido
43
 
Ação   Descrição  da  ação  
 
Prestação  por  Filho  
(Child  Benefits)  
 
Recebe  quem  for  responsável  por  uma  criança  menor  
de  16  anos  (ou  menor  de  20  anos,  caso  ainda  esteja  a  
estudar).  Este  abono  pode  estar  sujeito  ao  pagamento  
de  impostos  caso  o  rendimento  individual  anual  de  
quem  o  recebe  seja  maior  do  que  50.000  libras.  
Existem  dois  tipos  de  abono:  1)  Para  o  filho  mais  
velho  (ou  filho  único)  de  20.50  libras  por  semana;  2)  
para  os  restantes  filhos  de  13.50  libras  por  semana.  O  
limite  máximo  do  valor  em  benefícios  sociais  que  se  
pode  receber  é  de  500  libras  por  semana  (este  valor  é  
igual  para  pais  solteiros  e  para  casais  com  filhos);  este  
limite  é  valido  para  a  soma  dos  benefícios  recebidos,  
e  não  apenas  para  este  em  concreto  Apenas  uma  
pessoa  pode  receber  o  abono,  ou  seja,  em  caso  de  
divórcio  ou  separação,  recebe  o  abono  o  progenitor  
que  ficou  com  a  guarda  do  filho.  
 
 
Fundo  Fiduciário  para  
crianças  (Child  Trust  
Fund)  
 
Depósito  a  prazo,  livre  de  impostos,  para  crianças.  
Permite  colocar  3840  libras  por  ano  numa  conta  
deste  género.  O  dinheiro  acumulado  pertence  à  
criança,  mas  apenas  pode  dispor  dele  quando  atingir  
a  maioridade  (18  anos).  
 
 
Crédito  Fiscal  por  
filho  (Child  Tax  Credit)  
 
Da  mesma  forma  que  o  child  benefit  é  direcionado  
para  quem  é  responsável  por  menores  de  16  anos  (ou  
menores  de  20  anos,  caso  ainda  estejam  a  estudar).  
                                                                                                               
43
 Government  Services  and  Information  -­‐  https://www.gov.uk/  

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108 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

Não  afeta  a  elegibilidade  para  o  child  benefit  (são  
acumuláveis).  A  quantia  do  crédito  garantido  varia    
 
 
 
consoante  o  rendimento  da  pessoa.  O  valor  base  é  de    
545  libras  por  ano,  ao  qual  é  somado  o  valor  de  2750  
libras  por  ano  por  cada  criança;  3100  libras  por  ano,  
caso  a  criança  seja  portadora  de  deficiência,  com  um  
incremento  de  1255  libras,  caso  a  crianças  seja  
portadora  de  deficiência  severa.  Os  únicos  critérios  
de  elegibilidade  são  a  idade  da  criança  e  se  está  a  
cargo.  
 
 
Prestação  por  
Nascimento  (Sure  Start  
Maternity  Grant)  
 
Pagamento  único  de  500  libras  para  ajudar  com  os  
custos  de  ter  um  filho.  Este  pagamento  é  apenas  para  
o  nascimento  do  primeiro  filho,  ou  se  a  gravidez  é  
múltipla.    São  apenas  elegíveis  os  responsáveis  que  já  
recebem  algum  tipo  de  apoio  social  (apoio  ao  
rendimento  etc.).  
 
 
Prestação  para  
cuidados  com  crianças  
(Childcare  Grant)  
 
Destina-­‐se  a  estudantes  a  tempo  inteiro  com  filhos.  
Recebe  até  148.75  libras  por  semana  em  caso  de  ser  
apenas  um  filho;  para  dois  filhos  ou  mais  esse  valor  
passa  para  255  libras  por  semana.  Além  deste  valor  
pode  também  receber  até  85%  dos  custos  com  os  
filhos.  Estes  valores  dependem  do  rendimento  
verificado  e  é  dirigido  a  crianças  com  menos  de  15  
anos.  
 
Licença  Maternal  
(Maternity  Pay  e  
Maternity  Leave)  
 
É  composta  por  Statutory  Maternity  Leave  e  por  
Statutory  Maternity  Pay.  A  licença  compreende  52  
semanas  divididas  em  dois  grupos:  Ordinary  

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109 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

Maternity  Leave  (primeiras  26  semanas)  e  Additional  
 
 
Maternity  Leave  (últimas  26  semanas).  A  licença  
pode  ter  início,  no  máximo,  11  semanas  antes  do  
nascimento  do  filho.  São  elegíveis  quem  está  
empregado  com  contracto,  mas  não  é  acessível  aos  
prestadores  de  serviços.  O  Statutory  Maternity  Pay  
define  o  pagamento  da  licença  descrita  
anteriormente.  A  licença  é  paga  durante  39  semanas.  
Durante  as  primeiras  seis  semanas  é  pago  90%  do  
rendimento  médio  verificado.  Nas  outras  33  semanas  
são  pagas  138.18  libras  por  semana  ou  90%  do  
rendimento  (o  que  for  mais  baixo).  
 
Prestação  Maternal  
(Maternity  Allowance)  
 
Mensalidade  paga  a  quem  não  é  elegível  para  a  
Statutory  Maternity  Leave.  Pode  ser  paga  a  partir  das  
26  semanas  de  gravidez.  Valor  pago  é  de  138.18  libras  
por  semana  ou  90%  do  rendimento  (o  que  for  mais  
baixo).  Caso  o  filho  nasça  depois  de  27  de  Julho  de  
2014  esse  valor  passa  para  27  libras  por  semana,  pagos  
durante  14  semanas.  Para  esta  mensalidade  são  
elegíveis  os  progenitores  que  trabalham,  mas  que  não  
podem  usufruir  da  Statutory  Maternity  Leave,  ou  
seja,  trabalhadores  independentes  ou  que  estão  
recentemente  desempregados.  
 
Prestação  para  pais  
em  Formação  
(Paternity  Learning  
Allowance)  
 
Para  estudantes  a  tempo  inteiro  com  filhos.  O  valor  é  
de  1508  libras  por  ano  para  despesas  com  formação.  
Este   valor   depende   do   rendimento   do   requerente.  
Este  apoio  destina-­‐se  a  mitigar  os  custos  de  formação  
dos  pais,  enquanto  o  childcare  Grant  está  dirigido  a  
aliviar  os  custos  de  cuidado  com  as  crianças.  
 

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110 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

 
Ação   Descrição  da  ação  
 
Cuidados  especiais  
para  mães  grávidas  
 
As  mulheres  grávidas  na  Suécia  têm  direito  a  cursos  
para  grávidas  (preparação  para  o  parto,  respiração,  
coaching  sessions)  gratuitos  ou  subsidiados.  Em  
alguns  tipos  de  trabalho  duro  e  stressante  as  
mulheres  grávidas  podem  pedir  benefícios  adicionais  
de  gravidez,  como  dias  pagos  até  80%,  antes  do  
nascimento  da  criança.  Os  benefícios  podem  ir  até  
dois  meses.  
 
Uma  licença  de  
parentalidade  longa  e  
paga  
 
Os  pais  têm  até  480  dias  pagos  de  licença  parental  
(no  caso  da  licença  partilhada).  Durante  390  dias  a  
licença  é  paga  a  80%  do  salário  normal.  Existe  um  
limite   máximo   de   rendimento   mensal   (aprox.  
4000 /mês),  a  partir  do  qual  a  licença  deixa  de  ser  
progressiva.  Os  outros  90  dias  têm  uma  licença  fixa.  
A  licença  parental  pode  ser  usufruída  até  a  criança  ter  
8  anos.  A  licença  aplica-­‐se  a  cada  criança  (excepto  em  
nascimentos  múltiplos),  pelo  que  os  pais  podem  
acumular  a  licença  de  vários  filhos.  Depois  dos  480  
dias  e  até  aos  8  anos  de  idade  do  filho,  os  pais  podem  
ainda  reduzir  até  25%  as  horas  de  trabalho,  sendo  que  
só  são  pagas  as  horas  de  trabalho  efetivo.  
 
Licença  paternal  
 
Tanto  o  pai  como  a  mãe  têm  direito  a  240  dias  de  
licença.  Cada  progenitor  pode  usufruir  de  dois  meses  
em  regime  de  exclusividade.  Se  estes  dois  meses  não  
forem  usados  não  poderão  ser  transferidos  para  o  
outro  c njuge,  de  forma  a  incentivar  a  participação  
de  ambos  na  licença  parental.  Caso  se  verifique  que  
                                                                                                               
44
 10  Things  that  make  Sweden  Family  Friendly  -­‐  https://sweden.se/society/10-­‐things-­‐that-­‐make-­‐sweden-­‐family-­‐friendly/  
II SÉRIE-A — NÚMERO 15
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111 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

270  dias  da  licença  parental  paga  sejam  divididos  
entre  o  casal,  então  podem  receber  pagamento  diário  
extra.  
 
Abono  mensal  por  
criança  (até  16  anos)  
 
além  da  licença,  o  Estado  concede  um  abono  de  
115 /mês  por  criança.  Se  existirem  mais  crianças  é  
acrescentado  um  suplemento  familiar,  que  aumenta  
com  o  número  de  filhos.  Por  exemplo  uma  família  
com  6  filhos  recebe  não  só  690 /mês  (resultante  do  
abono)  mas  também  450 /mês  de  suplemento  
familiar.  
 
Escolaridade  gratuita  
 
uma  criança  pode  frequentar  a  preschool  com  um  
custo  máximo  de  138 /mês.  Como  residente,  a  
escolaridade  entre  os  6  e  19  anos  é  gratuita  e  inclui  
alimentação.  A  universidade  é  gratuita  também  para  
estudantes  da  UE.  
 
Cuidados  de  saúde  
maioritariamente  
gratuitos  
 
Os   cuidados   de   saúde   (incluindo   dentista)   são  
maioritariamente  gratuitos  até  aos  20  anos  de  idade.  
As   crianças   têm   direito   a   gotas   de   vitamina   D  
gratuitas   até   aos   dois   anos   (importante   devido   ao  
clima   da   Suécia).   Até   aos   20   anos,   uma   visita   do  
médico  pode  custar  entre  10  a  20 .  Se  foram  atingidos  
120  de  gastos  antes  de  um  período  de  12  meses  será  
ativado  um  plano  de  saúde  gratuito  para  o  restante  
período.  
Em  termos  de  licença  médica,  esta  é  paga  a  partir  do  
segundo  dia  de  baixa.  É  de  80%  do  rendimento  
normal,  até  a  um  máximo  de  3045 .  
   

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112 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

Transporte  público  
gratuito  para  viagens  
com  carrinhos  de  bebé  
 
em  algumas  cidades  da  Suécia  os  pais  que  passeiem  
com  carrinhos  de  bebé  não  pagam  bilhete  nos  
autocarros  e  podem  entrar  por  qualquer  porta  
 
Livrarias  e  literatura  
infantil  
 
A  Suécia  tem  uma  cultura  de  literatura  infantil  muito  
prestigiosa.  Existem  por  todo  o  países  livrarias  
vocacionadas  para  crianças  com  livros  em  diversas  
línguas  e  com  diversas  atividades  lúdicas  dirigidas  aos  
mais  novos.  Estes  espaços  oferecem  uma  alternativa  
para  a  ocupação  dos  tempos  livres  dos  filhos.  
 
Espaço  Público  Amigo  
da  Criança  (Baby  
Friendly  public  áreas)  
 
nos  espaços  públicos,  mas  também  em  restaurantes,  
tenta-­‐se  criar  condições  físicas  para  o  uso  de  
carrinhos  de  bebé,  criam-­‐se  espaços  dedicados  às  
crianças  como  recreios  e  em  muitos  espaços,  como  
bibliotecas  e  centros-­‐comercias,  existem  espaços  de  
babysitting  e  fraldários.  
 
Ficar  em  casa  com  o  
filho  em  caso  de  
doença  
 
A  maior  parte  das  empresas  suecas  são  muito  
flexíveis  em  relação  à  necessidade  de  tirar  uns  dias  
para  ficar  com  o  filho  em  caso  de  doença,  pagando  
até  80%  do  salário.  Esta  licença  temporária  está  
limitada  a  120  dias  por  filho,  por  ano,  até  aos  12  anos.  
Dos  12  aos  15  anos  é  necessário  a  apresentação  de  um  
relatório  médico.  A  licença  pode  ser  aumentada  em  
caso  de  deficiência  ou  de  doença  prolongada.  
 
 
   

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113 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

Em  síntese,  elaboramos  este  quadro  que  sistematiza  medidas  em  prol  do  
apoio  às  crianças,  às  famílias  e  à  natalidade,  com  o  ISF  e  a  percentagem  do  PIB  no  
apoio  dedicado  às  famílias.  
 
 
TFI
45
 
2012  
Part-­‐time
46
  Licenças  
Maternidade  /  
Paternidade
47
 
Abono  de  
Família
48
 
%  PIB  para  
apoio  às  
famílias  2011
49
 
França  
2.01   -­‐  Com  um  filho:  
mães  24.5%;  pais  
4.8%  
-­‐  Com  três  ou  
mais  filhos:  mães  
52.4%,  pais  5.3%  
-­‐  Horários  de  
trabalho  flexíveis:  
mulheres  33.8%;  
homens  36.4%  
-­‐  Licença  de  
maternidade  paga  
100%  durante  16  
semanas  (26  
semanas  para  o  
segundo  filho  e  34  
semanas  para  
seguintes)  
 
-­‐  Abono  de  
família  universal  
por  20  anos  para  
pais  com  2  ou  
mais  filhos.  A  
partir  do  3º  filho  e  
desde  que  os  
outros  tenham  
menos  de  21  anos,  
apoio  adicional  de  
167.34  
 
2.6  
 
Ir
l
and
a
 
2.01   -­‐  Com  um  filho:  
mães  26.2%;  pais  
7.9%  
-­‐  Com  três  ou  
mais  filhos:  mães  
48.3%,  pais  7.7%  
-­‐  Horários  de  
trabalho  flexíveis:  
mulheres  32.5%;  
homens  35%  
-­‐  26  semanas  pagas  
(através  do  
maternity  benefit  –  
valor  base  de  230  
euros/semana),  
mais  16  semanas  
adicionais  não  
pagas.  
-­‐  Disponível  para  
todas  as  crianças  
até  aos  16/18  anos.  
O  valor  base  por  
criança  é  de  130  
euros  por  mês.    
3.4  
                                                                                                               
45
 http://epp.eurostat.ec.europa.eu/tgm/table.do?tab=table&init=1&plugin=1&language=en&pcode=tsdde220    
46
 epp.eurostat.ec.europa.eu/cache/IT _PUBLIC/3-­‐07032013-­‐AP/EN/3-­‐07032013-­‐AP-­‐EN.PDF    
47
 http://europa.eu/epic/countries/uk/index_en.htm  
48
 http://europa.eu/epic/countries/uk/index_en.htm  
49
 http://europa.eu/epic/docs/countries/epic-­‐country-­‐profiles-­‐eurostat-­‐indicators.xlsx    

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114 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

Suéci
a   1.91   -­‐  Com  um  filho:  
mães  31.8%;  pais  
8.3%  
-­‐  Com  três  ou  
mais  filhos:  mães  
49.6%,  pais  8%  
-­‐  Horários  de  
trabalho  flexíveis:  
mulheres  49%;  
homens  46.8%  
-­‐  Licença  parental  
partilhada:  juntos  
podem  usufruir  de  
16  meses  pagos  (13  
meses  a  80%)  
-­‐  Cada  pai  tem  
direito  a  dois  
meses  de  licença  
parental  paga  (não  
transferível)  e  os  
restantes  12  meses  
podem  ser  
partilhados  
-­‐  Incentivo  
monetário  à  licença  
partilhada  –  
igualdade  de  
oportunidades  
-­‐  Disponível  para  
todas  as  crianças  
até  16  anos  no  
valor  de  115 /mês  
por  criança.  
Suplemento  
familiar,  que  
aumenta  com  o  
número  de  filhos.  
Ex:  6  filhos  recebe  
não  só  690 /mês,  
mais  450 /mês  de  
suplemento  
familiar.  
3.1  

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115 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

Fi
nlândi
a   1.80   -­‐  Com  um  filho:  
mães  17.3%;  pais  
3.6%  
-­‐  Com  três  ou  
mais  filhos:  mães  
21.5%,  pais  (não  
disponível)  
-­‐  Horários  de  
trabalho  flexíveis:  
mulheres  53%;  
homens  59%  
-­‐  Licença  de  
maternidade  de  105  
dias  úteis;  
-­‐  Licença  parental  
de  158  dias  úteis  
pode  ser  gozada  
por  pai  ou  mãe.  
Também  é  possível  
usarem  ambos  em  
par-­‐time;  
-­‐  Licença  paternal  
de  54  dias  úteis  
-­‐  Licenças  são  
pagas  entre  70%-­‐
90%  
 
-­‐  Disponível  para  
todas  as  crianças  
até  aos  17  anos  e  o  
valor  por  filho  
varia  entre  104.19  
(1º  filho)  e  os  
189.63  (5º  filho  
ou  de  ordem  
superior)mensais.    
3.3  
Portugal  
1.28   -­‐  Com  um  filho:  
mães  8.5%;  pais  
3%  
-­‐  Com  três  ou  
mais  filhos:  mães  
16.1%,  pais  (não  
disponível)  
-­‐  Horários  de  
trabalho  flexíveis:  
mulheres  8.4%;  
homens  11.7%  
-­‐  Licença  parental  
de  150  dias  pagos  a  
100%  se  pai/mãe  
gozarem  pelo  
menos  cada  um  30  
dias;  
-­‐  Mais  30  dias  
pagos  a  83%  se  
pai/mãe  gozarem  
pelo  menos  cada  
um  30  dias.  
 
-­‐  Não  universal,  
apenas  para  
crianças  de  
famílias  com  
baixos  
rendimentos  –  em  
função  dos  
rendimentos,  da  
idade  e  do  
número  de  filhos  
varia  entre  26.54  
euros  e  140.76  
euros  
1.2  

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116 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

No
ruega  
1.85   -­‐  Part-­‐time  (não  
disponível)  
-­‐  Horários  de  
trabalho  flexíveis:  
mulheres  54.8%;  
homens  60.1%  
-­‐  Dividido  em  três  
partes:  quota  
maternal  (10  
semanas),  quota  
paternal  (10  
semanas)  e  o  
período  partilhável  
(restante).  Licença  
de  46  semanas  
pagas  a  100%  ou  
uma  licença  de  56  
semanas  pagas  a  
80%.    
-­‐  Disponível  para  
todas  as  crianças  
até  aos  18  anos.  O  
valor  base  por  
criança  é  de  116  
euros  por  mês.  
3.1  
Reino
 Unido  
1.92   -­‐  Com  um  filho:  
mães  48.4%;  pais  
5.1%  
-­‐  Com  três  ou  
mais  filhos:  mães  
66.6%,  pais  12.2%  
-­‐  Horários  de  
trabalho  flexíveis:  
mulheres  34%;  
homens  31.8%  
Licença  de  52  
semanas,  são  pagas  
39  no  máximo  a  
90%  do  salário.    
-­‐  Disponível  para  
todas  as  crianças  
até  aos  16/18  anos.  
O  valor  para  o  1º  
filho  é  de  25.78  
euros/semana  e  
para  os  seguintes  
16.98  euros  /  
semana/criança.  
1.7  
 
 
A  Europa  à  procura  de  um  rumo    
As   referências   anteriores   a   diferentes   situações   na   Europa   ajudam   a  
compreender  a  complexidade  das  políticas  da  população  e  o  seu  contributo  no  
movimento   natural   e   no   movimento   migratório,   no   equilíbrio   e   bem-­‐estar   da  
população,   no   seu   envelhecimento   e   na   fecundidade.   Para   Esping-­‐Andersen  
(2013),   ter   filhos,   sendo   uma   aspiração   de   cidadania   de   muitos   habitantes,  
constitui  uma  dimensão  importante  do  bem  estar  das  pessoas  e  uma  questão  de  

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117 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

interesse   público.   Mais   ainda,   permite   relacionar   a   evolução   da   população   na  
Europa  com  o  bem-­‐estar  económico,  com  os   “custos   de   oportunidade”,  com  a  
crescente   participação   da   mulher   no   mundo   do   trabalho,   com   a   situação   de  
“menos  família”  e  com  outros  factores  de  ordem  individual,  psicológica  e  moral  e  
de  natureza  societal.  Friedli  (2006),  refere  as  “variáveis   de   contexto”,  como  os  
factores  socioeconómicos,  a  educação,  a  atividade  da  mulher  e  factores  culturais  
relacionados  com  a  religião  e  normas  nacionais  em  relação  com  o  número  “ideal”  
de  filhos  por  casal.    
Alguns   estudos   permitem   contextualizar   medidas   relacionadas   com   as  
políticas   públicas   e   a   sua   relação   com   fecundidade   na   Europa;   a   investigação  
desenvolvida  por  Baizán,  Arpino  e  Delcl s  (2013)  acentua  os  efeitos  das  políticas  
públicas  sobre  a  fecundidade,  nomeadamente  no  que  respeita  aos  serviços  de  
atendimento  e  apoio  à  infância,  às  condições  do  mercado  laboral,  a  prestações  e  
rendas,  ao  sistema  tributário  e  ainda  aos  valores  de  género,  traduzidos  nos  efeitos  
sobre   a   igualdade   e   nos   impactos   positivos   na   fecundidade.   Alicerçando-­‐se  
noutros  estudos,  em  contextos  e  sobre  assuntos  diversificados  relacionados  com  o  
tema   em   apreço   -­‐   nomeadamente   os   que   se   prendem   com   o   acréscimo   da  
igualdade   de   género,   com   a   família   e   a   segurança   social   -­‐,   a   recolha   de  
indicadores-­‐macro  em  países  da  UE  –  tendo  por  base  o  ISF  médio  entre  1992-­‐1998  
–  embora  desfasada  no  tempo  permitiu  aos  autores  completar  a  sua  análise.  
 
   

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118 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

Figura  25  .  Índice  Sintético  de  Fecundidade  e  indicadores  macro  por  país  
 
 
 
In:  Baizán  P.,  Arpino  B.  and  Delclós  C.E.  (2013).  
 
Desta  apreciação  resultam  as  seguintes  notas:  
-­‐     as  políticas  que  apoiam  um  modelo  favorável  à  igualdade  de  género  têm  
um  efeito  positivo  sobre  a  natalidade;  
-­‐     as  políticas  tendentes  a  manter  o  papel  tradicional  da  mulher  podem  ter  
um  efeito  igualmente  favorável  à  fecundidade,  apenas  nos  países  em  que  
não  se  tenham  generalizado  os  valores  relativos  à  igualdade  de  género.    
 
Para  o  coordenador  do  estudo  (Esping-­‐Andersen,  2013)  a  discussão  presente  
não  deve  resumir-­‐se  aos  aspectos  da  baixa  fecundidade  e  do  envelhecimento  da  
população,  mas  ser  mais  abrangente,  relacionando  a  procriação  com  o  bem-­‐estar  
da  população.    

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Complementarmente  regista  o  autor  os  efeitos  das  teses  pós-­‐modernas  que  
“explicam  a  quebra  de  interesse  em  ter  filhos  pelo  aparecimento  de  novos  valores  
que  dão  prioridade  ao  individualismo  e  à  realização  pessoal”.  A  concluir,  realça:  
-­‐     serem  fundamentalmente  “as   mudanças   nas   relações   de   género   com   o  
intuito   de   garantir   maior   igualdade   –   na   constituição   dos   casais,   das  
famílias   e   no   domínio   público”,   conjuntamente   com   “as   condições   que  
regulam  as  relações  laborais  e  o  mercado  de  trabalho”  que  desempenham  
um  papel  igualmente  relevante  deste  domínio;  
-­‐     que   a   natalidade   depende   da   segurança   económica,   da   flexibilidade  
laboral,  sobretudo  por  parte  das  “mulheres  que  pretendem  conciliar  a  vida  
laboral  com  a  maternidade”;  
-­‐     a   importância   da   “igualdade   do   género”   como   factor   relevante   da  
fecundidade.  
 
Estes   e   outros   estudos   sugerem   a   formulação   de   políticas   públicas   no  
sentido  da  flexibilização  do  horário  laboral  e  da  “aposta  na  educação  infantil  de    
0-­‐3  anos”  .    
O   conjunto   destas   reflexões   tanto   põe   em   evidência   a   fragilidade   das  
estruturas  demográficas  da  velha  Europa  e  dos  sistemas  laboral,  contributivo  e  de  
assistência   social,   como   induz   uma   análise   mais   aprofundada   de   natureza  
“geopolítica”   e   estratégica   sobre   a   situação   presente.   Daí   que   o   conjunto   de  
medidas  a  tomar  pelo  lado  da  evolução  natural  da  população  ou  pelo  lado  do  
crescimento  migratório  devam  ser  encaradas  como  uma  prioridade  uma  vez  que,  
embora  com  incidências  distintas  ao  nível  do  “mosaico”  de  países  que  a  integram,  
os  cenários  para  as  próximas  décadas  confirmam  a  necessidade  da  substituição  
das   gerações   com   base   em   acréscimos   da   natalidade   e   no   contributo   da  
imigração,  sobretudo  de  jovens  e  de  adultos  em  idade  de  procriação.    
Tendo  em  conta  a  evolução  recente  e  o  crescimento  nos  países  União,  este  
tipo  de  movimentos,  conhecidos  por  “migrações   de   substituição”,  exigem  uma  
“rotação   de   mão-­‐de-­‐obra”   –   e   o   possível   retorno   da   população   imigrante  

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120 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

 –  bem  como  a  
continuidade  deste  ciclo.    
Daqui  decorre  a  necessidade  de  articular  as  políticas  migratórias  (de  apoio  
ou  de  redução  da  emigração  e  promoção  ou  de  limitação  da  imigração)  com  as  de  
natalidade   (de   controlo,   na   eventualidade   de   crescimento   acelerado   ou   de  
incentivo,  no  caso  da  sua  quebra),  no  sentido  de  potenciar  os  seus  efeitos  sobre  o  
mercado   laboral   e   os   sistemas   sociais   e   económicos   nos   países   da   União,  
dependendo   o   seu   crescimento   dos   fluxos   externos   e   das   migrações  
internacionais.  Esta  situação  obriga:  
-­‐     a  ter  em  consideração  a  diversidade  geo-­‐económica  da  UE  e  os  contrastes  
“centro-­‐periferia”,   o   que   pode   agravar   as   tendências   antigas   de  
mobilidade  da  população  dos  países  meridionais  e  de  leste;  
-­‐     a   necessidade   de   firmar   a   remediação   das   questões   demográficas   em  
medidas  que  promovam  a  “inovação”  do  tecido  económico  e  empresarial,  
das  relações  com  o  exterior  e  da  animação    do  mercado  interno  da  sua  
população,  no  sentido  de  minimizar  os  efeitos  da  dependência  externa  –  
que  não  só  a  de  natureza  populacional  –  que  experimentam  os  países  da  
União.  
 
É  este  cenário  comum  aos  países  do  ocidente  europeu,  nomeadamente  os  
que  integram  o  Conselho  da  Europa  que,  reconhecendo  a  quebra  da  natalidade  
nos  países  do  Conselho,  os  levou,  em  2010,  a  tomar  posição  sobre  “O  Inverno  
demográfico  e  o  futuro  da  Europa”,  sugerindo:  
-­‐     o  regresso  a  uma  situação  demográfica  positiva,  condição  essencial  para  a  
retoma  do  crescimento  económico;  
-­‐     o   lançamento   de   uma   política   em   prol   da   família   “que   responda  
positivamente  aos  ensejos  dos  jovens  europeus  de  terem  filhos”;  
-­‐     a  aplicação  e  cumprimento  do  princípio  de  igualdade  de  oportunidades  
em  matéria  de  políticas  fiscais;  
                                                                                                               
50
    Toma-­‐se  como  exemplo  o  caso  da  emigração  italiana  para  o  G.  D.  do  Luxemburgo  no  início  do  arranque  da  
industrialização  mineira  do  século  XIX  e  seguinte,  que  permitiu  o  “milagre  siderúrgico”  luxemburguês.  
II SÉRIE-A — NÚMERO 15
_______________________________________________________________________________________________________________
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121 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

-­‐     a   divulsão   de   boas   práticas,   nomeadamente   as   que   incidem   no  
desenvolvimento   de   serviços   sociais   para   as   mulheres   que   trabalham,  
atribuição  de  abonos  familiares  para  os  pais  e  vantagens  fiscais  para  as  
famílias  em  função  do  nº  de  filhos  menores.        
 
Como  outros  fenómenos  sociais,  as  migrações  registam  um  tempo  histórico  
(de   acordo   com   os   ciclos   económicos)   e   um   tempo   biográfico   (ligado   às  
características   dos   migrantes)   que   faz   variar   os   impactos   e   os   modos   de  
integração  da  população  afectada  por  estas  deslocações.  Daí  que,  considerando  o  
efeito  desejado  das  migrações  sobre  as  comunidades  locais  e  o  mercado  laboral,  
importa   atender   aos   investimentos   demográficos   necessários   que   permitam   a  
integração  da  população  migrante  e  o  aumento  da  natalidade.    
Estas  condições  registadas  no  conjunto  dos  países  da  UE  merecem  o  seu  
aprofundamento   futuro,   em   particular   no   que   incide   noutras   situações  
demográficas   e   em   diferentes   contextos   geográficos   e   sociais,   que   permita  
esclarecer   melhor   os   grandes   desafios   para   Portugal,   nomeadamente   no   que  
respeita   ao   cumprimento   da   “fertilidade   desejada”   dos   casais.   É   importante  
preparar  não  só  como  vamos  deixar  este  mundo  às  gerações  futuras,  mas  estimar  
a  quantos  habitantes  o  vamos  entregar.    
A  baixa  da  fecundidade  reflete  o  processo  de  mudança  social  e  o  modo  de  a  
encarar,   por   antecipação   ou   através   da   remediação,   num   processo   que   diz  
respeito   à   polis   de   natureza   privada   e   de   natureza   pública,   aos   cidadãos   e   às  
instituições  sociais  e  de  governo,  nacionais  e  internacionais.    
É  preciso  colocarmos  em  cima  da  mesa  diferentes  perspectivas  de  análise  e  
iniciativas   que   configuram   visões   políticas   distintas,   movimentos   sociais  
diferenciados,  valores  e  princípios  distintos  relativos  à  família,  aos  progenitores,  à  
mulher  e  às  uniões  conjugais.  A  confirmá-­‐lo  cita-­‐se  um  relatório  do  Parlamento  
Europeu  (2008):  
 
 “Investigações  recorrentes  demonstraram  que  os  Estados-­‐membros  que  apresentam  
actualmente   as   taxas   de   fecundidade   mais   elevadas   são   os   que   souberam   desenvolver  

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122 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

políticas  de  apoio  à  criança  e  à  conciliação  entre  a  vida  familiar  e  a  vida  profissional,  e  que  
conseguiram  implementá-­‐las  reunindo  diversas  condições:    
-­‐  ultrapassar  as  alternâncias  políticas  (uma  tal  política  deve  ser  consensual);    
-­‐  inscrever  medidas  de  apoio  com  duração  de  modo  a  manter  a  confiança  dos  casais;  
-­‐  privilegiar  o  acompanhamento  financeiro  ao  longo  da  infância  mais  do  que  injectar  
abonos  pontuais  quando  do  nascimento;    
-­‐  favorecer  o  acesso  gratuito  das  crianças  de  três  anos  à  escola  pré-­‐elementar;  
-­‐  facilitar  o  acesso  de  casais  jovens  a  alojamentos  sociais  e  à  sua  autonomia;  
-­‐   separar   a   fecundidade   do   estatuto   matrimonial   dos   pais   concedendo   o   mesmo  
estatuto  jurídico  a  todas  as  crianças;  
Os  países  mais  familistas  (onde  se  acredita  que  é  necessário  ser-­‐se  casado  para  ter  
uma  criança  e  que  é  necessário  ficar  em  casa  para  a  criar),  são  os  países  que  registam  as  mais  
baixas  taxas  de  fecundidade”.  
E   acrescenta   ainda   uma   atenção   especial   à   questão   da   igualdade   entre   homens   e  
mulheres:  “As  mulheres  em  particular,  não  renunciam  ao  casamento  porque  se  opõem  à  
infância;  elas  opõem-­‐se  às  condições  que  lhe  são  proporcionadas  pelo  homem  no  casamento  e  
na   vida   profissional.   É   neste   espaço   de   acção   que   interessa   agir   para   lutar   contra   o  
envelhecimento  evitável,  sabendo  que  esta  acção  só  poderá  ter  efeitos  a  longo  prazo”.    
 
A   renovação   geracional   da   população   passa,   portanto,   pelo   respeito   e  
valorização  de  um  conjunto  de  direitos  constitucionais  e  humanos  a  que  os  seres  
gregários   estão   sujeitos.   Numa   perspectiva   europeia   e   solidária   deseja-­‐se   que  
todos  os  atores  venham  a  ser  envolvidos,  ajudando  a  construir  um  projeto  de  
valorização  das  nossas  comunidades  rurais  e  urbanas,  atenta  aos  seus  anseios,  à  
justiça  e  à  equidade,  e  também  à  sua  sobrevivência.  Se  assim  não  for  corremos  o  
risco  do  agravamento  do  despovoamento  estrutural  dos  países  e  das  suas  regiões,  
da  perda  das  identidades  nacionais  e  do  agravamento  das  assimetrias  espaciais  e  
sociais  que  corroem  os  países  por  dentro.  
 

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5.   Pensar   um   país   amigo   das   crianças,   das   famílias   e   da  
natalidade:  um  problema  social  complexo.  
 
Introdução  
O  desenho  de  propostas  relacionadas  com  a  natalidade  em  Portugal  deve  
ser   referida   a   um   quadro   geo-­‐referencial   e   estratégico   global.   Travar   a   atual  
descida  abrupta  da  natalidade  e  procurar  recuperar  os  nascimentos  para  valores  
próximos   da   renovação   geracional   constitui   um   imperativo   estratégico   para  
Portugal,  hoje  e  amanhã.    
Um  documento  como  o  que  dá  corpo  ao  “Portugal  2020:  Acordo  de  Parceria  
2014-­‐2020”  proposto  pelo  governo  português  à  Comissão  Europeia  (Governo  de  
Portugal,  2014),  e  que  “consagra  a  política  de  desenvolvimento  económico,  social,  
ambiental  e  territorial  que  estimulará  o  crescimento  e  a  criação  de  emprego  nos  
próximos  anos  em  Portugal”,  tem  de  colocar  esta  questão  como  nevrálgica.  
As   prioridades   estabelecidas   neste   documento   apontam   objectivos   e  
medidas   estratégicas   nos   seguintes   domínios   e   temáticas,   que   não   se   podem  
desligar  da  evolução  da  população  portuguesa,  da  sua  composição  e  estrutura,  da  
sua  distribuição  no  espaço:  
-­‐  competitividade  e  internacionalização;  
-­‐  inclusão  social  e  emprego;  
-­‐  capital  humano;    
-­‐  sustentabilidade  e  eficiência  no  uso  de  recursos.  
 
Acresce   a   estas   medidas   a   ponderação   de   constrangimentos   reais   ao  
desenvolvimento  da  nossa  sociedade  relacionados  com  as  assimetrias  territoriais,  
a  reforma  da  administração  pública  e  a  retoma  da  economia  e  do  emprego.  Neste  
contexto,   inscrevem-­‐se   os   princípios   a   contemplar   nesta   visão   estratégica   de  
Portugal  2020,  a  saber:  
-­‐  parceria;  
-­‐  igualdade  entre  homens  e  mulheres,  não  discriminação  e  acessibilidade;  
-­‐  desenvolvimento  sustentável.  

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A  apreciação  destes  princípios  permite  uma  leitura  igualmente  transversal  
de  boas  práticas  que  podem  ajudar  a  construir  uma  visão  estratégica  para  o  nosso  
país  que  atenda  à  marcha  dos  fenómenos  sociais  e  totais  (Gurvitch)  relacionados  
com  a  reprodução  humana,  e  às  decisões  inerentes  à  natalidade.  Assim  o  sugere  a  
leitura  resultante  da  intervenção  conjunta  dos  factores  naturais  e  sociológicos  –  
como   são   expressos   nos   resultados   preliminares   do   “Inquérito   à   Fecundidade  
2013”   (INE/FFMS,   2014)   -­‐   que   obriga   a   integrar   na   construção   dos   cenários  
prospectivos,   de   natureza   quantitativa,   as   condições   associadas   ao   contexto  
social,   económico,   cultural   e   biológico   dos   progenitores,   juntamente   com   as  
decisões  do  foro  pessoal  sobre  a  procriação.    
Daqui  decorre  que  a  marcha  da  natalidade,  a  capacidade  de  substituição  das  
gerações,  a  dependência  laboral  dos  postos  de  emprego  criados  ou  a  criar  e  o  
devir   da   população   portuguesa,   estejam   relacionadas   com   a   resolução   de  
situações  estruturais  que  afectam  o  sistema  económico,  o  emprego,  a  saúde  e  a  
segurança   social,   numa   relação   e   interdependência   estreita   com   a   motivação  
individual  e  o  projecto  de  sociedade.    
Por  outras  palavras,  a  sustentabilidade  dos  sistemas  sociais,  a  partir  quer  
dos  movimentos  naturais  quer  dos  movimentos  migratórios  passa,  assim,  pela  
análise  das  suas  componentes  fundamentais  e  dos  seus  efeitos  sobre  o  sistema  
demográfico.  Temos  presente  que  os  fenómenos  demográficos,  como  fenómenos  
“sociais   e   totais”,   mostram   diferentes   dimensões   de   análise:   educação,   saúde,  
proteção  social,  entre  outros.  Envolve  ainda  outras  dimensões  como  a  dimensão  
espacial  traduzida  na  sua  distribuição,  difusão  e  mobilidade.  A  atenção  a  estas  
dimensões   interfere   na   carga   demográfica   e   populacional,   na   sua   capacidade  
reprodutiva   e   na   sustentabilidade   geracional   das   atividades   económicas   e   da  
vivência  humana.    
Assim   e   tomando   por   base   a   essência   da   natalidade,   como   complexo  
fenómeno  social  e  individual,  a  sua  apreciação  deve  ser  inserida  num  contexto  
territorial  e  numa  dimensão  comunitária,  de  maior  ou  de  menor  dimensão,  que  
nos  permita  identificar  os  atores  deste  processo:  indivíduo,  família,  comunidade  e  
suas  organizações  sociais  e  políticas.    

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A   falência   do   modelo   de   dependência   direta   da   renovação   geracional   a  
partir  dos  saldos  naturais  da  população  residente,  mostra  que  tal  solução  só  pode  
ser  atenuada  por  políticas  públicas  mais  focadas  na  promoção  da  natalidade  e  na  
remoção  dos  obstáculos  às  famílias  que  desejam  ter  filhos  (e  ter  mais  filhos)  e  
pela  ação  direta  de  fluxos  migratórios.  Este  é  o  cenário  mais  evidente  que  decorre  
da  situação  de  não  retorno  de  alguns  dos  indicadores  empíricos  da  demografia  
portuguesa.    
A  opções  atuais  dos  portugueses  não  podem  contar,  apenas,  com  os  limites  
estruturantes   de   planos   estratégicos   a   médio   prazo:   têm   de   fomentar   as   suas  
próprias  dinâmicas  e  aspirações,  a  integração  de  medidas  e  resultados,  a  avaliação  
contínua  e  partilhada  das  decisões  que,  cabendo  a  alguns  tomar,  importa  serem  
reflectidas  no  conjunto  da  sociedade,  começando  por  serem  conhecidas  (o  que  
está  longe  de  acontecer)  e  depois  devidamente  amadurecidas  no  diálogo  social  e  
político.  Neste  caso,  os  efeitos  de  medidas  pró-­‐natalistas,  promotoras  e  amigas  da  
igualdade,   só   têm   a   ganhar   se   tomarem   em   consideração   o   todo   nacional,  
promovendo   uma   visão   global   e   integrada   dos   problemas,   uma   modelização  
multissectorial   e   sistémica   em   consonância   com   a   situação   da   UE   e   a   sua  
evolução   no   tempo.   Tal   obriga-­‐nos   a   olhar   para   além   das   nossas   fronteiras   e  
encarar   os   fenómenos   demo-­‐sociais   no   quadro   de   uma   sociedade   e   economia  
abertas  em  que  a  mobilidade  deve  ser  encarada  não  como  solução  única,  mas  sim  
como  um  compromisso  a  juntar  a  outras  situações  decorrentes  da  promoção  e  
valorização  dos  factores  endógenos,  disponíveis  no  país.  
 
Que  tipo  de  políticas  públicas  em  prol  da  natalidade?  
A   análise   da   corrente   situação   demográfica   do   país   face   à   natalidade  
interpela   a   ação   e   exige   de   forma   cuidada,   fundamentada   e   devidamente  
ponderada  encontrar  um  juízo  equilibrado  para  uma  intervenção  em  termos  de  
políticas  públicas.  Face  à  atual  situação,  as  ações  em  termos  de  políticas  públicas  
têm-­‐se   concentrado   nas   questões   do   envelhecimento,   com   foco   na   população  
com   mais   de   65   anos.   Muitas   e   variadas   políticas   e   boas   práticas   têm   sido  
prosseguidas   pelo   poder   central   e   pelo   poder   local,   pelas   empresas   e   outras  

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organizações   da   sociedade   civil   com   o   foco   na   atenuação   dos   efeitos   do  
envelhecimento  da  nossa  população.    
Importa,  no  entanto,  que  a  natalidade  seja  igualmente  inscrita  na  agenda  
das  políticas  públicas  e  passe  a  constituir-­‐se  como  o  principal  foco  da  ação  destas  
medidas.  Ter  um  filho  ou  ter  mais  um  filho  é  uma  decisão  íntima  tomada  pelos  
casais,  assente  em  muitos  e  variados  factores  que  importa  desde  logo  acolher  e  
respeitar.  Somos  uma  sociedade  livre  e  as  diferentes  opções  pessoais  quanto  à  
natalidade  têm  de  ser  respeitadas.  
Por  isso  se  diz  geralmente  que  políticas  públicas  podem  assumir  três  níveis  
distintos  de  intervenção  quanto  à  natalidade:  
-­‐   Antinatalistas:  penalização  das  famílias  com  filhos,  no  sentido  de  vedar  
ou  dificultar  a  decisão  de  ter  um  filho  ou  mais  um  filho;  
-­‐   Natalistas:  criação  de  um  conjunto  de  benefícios  para  as  famílias  com  
filhos  que  visam  o  incentivo  e  facilitação  de  ter  filhos;  
-­‐   Neutras:  procuram  enquadrar-­‐se  num  tratamento  diferenciado  das  
famílias  com  filhos  face  à  sua  realidade  própria,  para  não  penalizar  estas  
famílias,  mas  distanciam-­‐se  duma  lógica  de  benefícios.  
 
Existem   muitos   e   variados   exemplos   no   mundo,   de   cada   uma   destas  
tipologias  de  intervenção,  acolhidas  em  momentos  distintos  e  face  a  objectivos  
concretos   de   limitação   ou   promoção   da   natalidade.   Poder-­‐se-­‐ia   dizer   que,   no  
limite,  uma  política  antinatalista  impede  ou  dificulta  quem  quer  ter  filhos  de  os  
ter,  uma  política  neutra  liberta  uma  decisão  de  ter  ou  não  ter,  e  uma  política  
natalista  pode  convencer  a  ter  filhos  quem  não  os  pensou  ter.  
Estas  práticas  habitualmente  coexistem.  Um  país  pode  ter,  por  exemplo,  
uma  prática  fiscal  antinatalista,  mas  uma  prática  de  transferências  pecuniárias  
natalista.  O  que  importa  é  uma  leitura  do  conjunto  das  políticas  públicas  que  
afectam  as  famílias  como  um  todo.  Trata-­‐se  em  última  análise  também  de  uma  
questão  de  percepções  nas  quais  assume  particular  relevância  o  ponto  de  partida,  
os   sinais   dados   no   espaço   público,   a   orientação   das   reflexões   e   ações   dos  
dirigentes  sociais  e  políticos.  Assim,  quaisquer  medidas  que  se  dirijam  a  uma  
maior  proteção  das  famílias  com  filhos,  ainda  que  procurem  um  ambiente  mais  

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neutro  e  não  uma  lógica  de  benefício,  poderão  ser  sentidas  como  um  ambiente  de  
incentivo  à  natalidade.    
Um   elemento   determinante   na   análise   sobre   a   tipologia   das   políticas   a  
adoptar  e  o  seu  impacto  sobre  o  resultado  final  é  o  número  desejado  de  filhos.  
Como   já   foi   referido,   o   “Inquérito   à   Fertilidade   2013”   indica   que   existe,   em  
Portugal,  um  claro  desejo  dos  cidadãos  de  ter  mais  filhos  do  que  aqueles  que  
estão   efetivamente   a   nascer.   De   igual   forma   são   identificados   os  
constrangimentos  existentes.  É,  por  tudo  isto,  convição  desta  Comissão  que  a  
ação  política  deverá  colocar  o  seu  foco,  antes  de  mais,  na  remoção  dos  obstáculos  
existentes,  permitindo  a  cada  família  ter  o  número  de  filhos  que  deseja.  
As  políticas  natalistas,  porque  podem  constituir-­‐se  como  uma  interferência  
desproporcionada,  conduzir  a  decisões  menos  livres  e  condicionar  as  perspectivas  
sociais  face  à  natalidade,  por  exemplo,  através  de  uma  visão  negativa  da  decisão  
de   não   ter   filhos,   comportam   alguns   riscos.   Neste   sentido,   a   proposta   desta  
Comissão,  não  se  centra  em  políticas  marcadamente  natalistas,  mas  na  criação  de  
apoios  inequívocos  para  os  casais  que  querem  ter  filhos.  
O   mesmo   Inquérito   revela   que   os   portugueses   inquiridos   (85%   dos  
inquiridos,   sendo   já   pais   ou   ainda   sem   filhos)   apontam   como   motivos   para  
quererem  ter  filhos  os  seguintes:  “ver  os  filhos  crescerem  e  desenvolverem-­‐se”,  
“realização  pessoal”  e  “ver  a  família  aumentar”.  Existe,  pois,  um  clima  cultural  
propício   em   que   vale   a   pena   fundar   uma   política   consistente,   transversal,  
prolongada  e  capaz  de  tornar  visível  para  todos  esse  País  Amigo  das  Crianças,  das  
Famílias  e  da  Natalidade.  
 
As  famílias  e  as  políticas  de  família  
A  família  é  uma  realidade  natural  com  uma  função  social  determinante.  
Para  que  esse  papel  vital  seja  desempenhado  é  importante  que,  salvaguardando  o  
princípio  da  subsidiariedade,  às  famílias  sejam  dadas  condições  que  favoreçam  o  
seu  desenvolvimento,  permitindo  a  existência  de  mais  famílias  estáveis,  saudáveis  
e  funcionais.  
As  políticas  públicas  devem  assim  estar  atentas  aos  sinais  e  necessidades  das  
famílias.  Uma  política  de  família  é  uma  política  integrada,  universal  e  coerente  

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que  tenha  em  conta  todas  as  realidades  familiares.  Para  prosseguir  se  uma  eficaz  
política  de  família,  capaz  de  alcançar  os  objetivos  a  que  se  propõe,  devem  ser  
atendidos  alguns  pressupostos:  
-­‐     Ajustada  às  necessidades  específicas  de  cada  país:  porque  a  cultura,  a  
organização  social  e  familiar,  as  práticas  empresariais  e  institucionais,  as  
realidades  do  ordenamento  do  território,  em  suma  os  enquadramentos  e  
pontos  de  partida  diferem  de  país  para  país,  é  muito  importante  que  o  
desenho  das  políticas  corresponda  aos  anseios  e  realidades  concretas  das  
famílias.  Uma  política  eficaz  num  determinado  país  não  é  garantia  que  o  
seja  noutro;  
-­‐     Estabilidade:  os  resultados  nas  políticas  adotadas  nem  sempre  se  fazem  
sentir   no   imediato,   sobretudo   quando   se   pretendem   alterar  
comportamentos   e   padrões.   É   fundamental   que   as   famílias   sintam  
estabilidade  e  segurança  para  que  as  suas  escolhas  possam  ser  livremente  
atendidas.  Por  outro  lado,  alterações  frequentes  aumentam  a  incerteza  e  
condicionam  a  concretização  dos  planos  familiares;  
-­‐     Coerência:  é  determinante  que  as  políticas  se  dirijam  todas  num  mesmo  
sentido  e  não  transmitam  sinais  contraditórios;  
-­‐     Abrangência:  para  terem  capacidade  de  influenciar  é  fundamental  que  
um   determinado   objetivo   seja   acompanhado   por   um   conjunto   de  
políticas   que   concorrem   todas   no   mesmo   sentido.   Por   exemplo   o  
incentivo  a  ter  filhos  deve  ser  acompanhado  de  medidas  que  ajudam  a  
conciliar   o   trabalho   e   a   família,   assim   como   políticas   de   apoio   à  
habitação;  
-­‐     Universalidade:   é   importante   que   todos   os   grupos   socioeconómicos  
sejam  contemplados,  evitando  politicas  meramente  assistencialistas;  
-­‐     Direcionadas   para   Homens   e   Mulheres:   porque   a   participação   de  
ambos  na  vida  familiar  é  fundamental  e,  porque  os  contextos  quotidianos  
são  muitas  vezes  distintos,  é  essencial  que  as  políticas  traduzam  uma  
verdadeira  igualdade  de  oportunidades  para  ambos.    
 

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No  tocante  à  Natalidade  é  importante  que  cada  casal  sinta  que  as  políticas  
existentes  sejam:  
-­‐     Orientadas   para   os   aspetos   positivos,   materiais   e   emocionais,   de   ter  
filhos,  minimizando  os  constrangimentos  associados  à  sua  criação;  
-­‐     Não  penalizadoras,  seja  para  quem  decide  não  ter  filhos,  seja  para  quem  
os  decide  ter,  removendo  os  obstáculos  à  sua  geração  e  criação  
-­‐     Preocupadas   com   a   criação   de   um   clima   de   maior   segurança   social   e  
económica,  que  possibilite  a  elaboração  de  planos  a  curto  e  médio  prazo  
relativamente  à  gravidez.  
 
 
A  formulação  de  uma  Política  Pública  de  Promoção  da  Natalidade  em  
Portugal  :  pressupostos  
Propor  uma  política  para  a  Promoção  da  Natalidade  em  Portugal  é  uma  
ousada   tarefa,   sobretudo   se   pensarmos   na   tradição   formulação   das   políticas  
públicas  no  nosso  país.  Na  realidade,  o  decréscimo  acentuado  da  natalidade,  bem  
ilustrado  nos  pontos  anteriores,  com  todo  o  cortejo  de  consequências  sociais  que  
acarreta,   é   um   problema   social   complexo,   cuja   abordagem   política   resulta  
necessariamente   difícil,   sobretudo   pelos   entraves   que   tradicionalmente   se  
colocam   ao   desenvolvimento   de   políticas   participadas   por   todos   e  
verdadeiramente  integradas.    
Travar  o  “inverno  demográfico”  através  de  políticas  públicas,  pelas  razões  já  
expostas,   tal   é   o   desafio   e   a   complexidade   deste   fenómeno   humano   e   social,  
implica,   desde   logo,   que   estas   políticas   sejam   integradas   e   tenham   um   rosto  
humano.  Não  basta  trabalhar  em  rede,  como  hoje  se  repete  exaustivamente,  pese  
embora  a  importância  da  pronta  troca  de  informações  e  dos  variados  registos  em  
bases  de  dados  comuns.  Estas  políticas  requerem  visões  que  ultrapassem  a  lógica  
de  silo,  a  mera  verticalidade  da  ação  da  administração  pública  do  Estado,  com  
visões  estanques  e  aplicações  departamentais  isoladas,  e  reclamam  uma  cuidada  
atenção   às   interdependências   e   multi-­‐causalidades,   às   complementaridades,   à  
coordenação  e  à  cooperação  na  ação.  
 

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Políticas  integradas  são  aqui  entendidas  como  estratégias  de  ação  política  
que  valorizam  a  articulação  horizontal  entre  departamentos  e  agências  e  entre  a  
ação  dos  sectores  público,  privado  e  social,  em  que  a  coordenação  e  a  cooperação  
são   modos   de   prioritários   de   proceder   no   espaço   público,   tendo   em   conta   a  
resolução  de  problemas  sociais  complexos  e  a  subordinação  à  procura  do  bem  
comum.  
Entre  os  pressupostos  que  tal  perspetiva  política  requer,  surge  à  cabeça  a  
abertura  cultural  e  política,  por  parte  dos  dirigentes  sociais  e  políticos,  inscritos  
nas  várias  correntes  políticas  e  ideológicas,  em  todos  os  níveis  de  ação  política,  à  
concepção   e   ao   desenvolvimento   de   políticas   integradas,   com   o   conjunto   de  
exigências  que  tais  políticas  requerem,  nos  vários  planos  da  difícil  articulação  
transversal  de  projetos  e  de  ações.  Duas  problemáticas  surgem  desde  logo  aqui  
associadas:    
i)    ou  existe  e  se  promove  uma  capacitação  real  e  objetiva  destes  dirigentes  
para   conceberem,   executarem   e   avaliarem   políticas   deste   tipo   (não  
tradicionais)   ou   só   se   pode   esperar   um   fracasso   idêntico   à   habitual  
pompa  com  que  estas  políticas  integradas  são  lançadas;    
ii)  ou  a  atual  elite  dirigente,  desde  o  centro  da  governação  até  cada  freguesia  
do  país,  coloca  esta  prioridade  social  no  topo  da  agenda,  décadas  a  fio,  ou  
nunca   mais   haverá   qualquer   atenuação,   seja   no   “modo   outono”,   mais  
ténue,  seja  no  “modo  primavera”,  mais  enérgico,  desta  tendência    com  
efeitos  desastrosos  no  futuro  de  todos  os  portugueses.    
 
Para   reforçar   esta   capacidade   integrativa   e   para   ajudar   a   aproximar  
diferentes   visões   e   perspectivas,   procedimentos   e   modos   de   atuação,   seria  
importante  que  esta  política  pudesse  contar  com  o  contributo  de  um  conjunto  de  
especialistas  e  “senadores”  que,  pela  sua  especial  ligação  a  estas  problemáticas,  à  
infância  e  à  natalidade,  às  políticas  sociais  e  ao  conhecimento  das  populações,  
pudessem   ajudar   a   criar   um   quadro   sociocultural   e   político   favorável   à  
emergência   e   formulação   de   uma   política   integrada   para   a   Promoção   da  
Natalidade  em  Portugal.  Estes  especialistas  e  “senadores”  deveriam  ter  um  perfil  
de  abertura  à  construção  de  consensos  e  de  linhas  de  rumo  comuns.  Esta  equipa  

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de   aconselhamento   seria   importante   para   fazer   perdurar   no   tempo   uma   tal  
política  pública.  
Pensar   de   modo   integrado   uma   política   pública   para   a   promoção   da  
natalidade  requer  ainda  um  conjunto  de  outros  dados  que  importa  esclarecer  e  
elencar  desde  já,  pois  constituem  pressupostos  essenciais  a  ter  em  conta  para  que  
esta  metodologia  de  formulação  de  políticas  públicas  funcione  mesmo,  seja  eficaz  
e  perdure.  
Em  primeiro  lugar,  é  preciso  constituir  uma  liderança  forte  e  esclarecida,  
que   inspire   um   caminho,   que   mobilize   os   portugueses   para   uma   meta   de  
ressurgimento  da  natalidade  e  de  celebração  da  vida,  de  reforço  e  renovação  da  
identidade   cultural   do   país,   ainda   que   aberto   a   múltiplos   cruzamentos   e  
interseções  demográficas,  liderança  esta  que  só  será  credível  se  a  política  que  for  
seguida  for  inequívoca  e  tiver  implicações  práticas,  concretas  e  visíveis,  mesmo  
que  seja  financeiramente  contida  e  de  aplicação  gradual,  por  força  da  situação  
económica  do  país.    
Esta   liderança   deve   inspirar,   se   possível,   a   confiança   da   parte   da  
generalidade  dos  atores  sociais  interessados  e  não  apenas  de  um  partido  político.  
O   tempo   é   outra   das   variáveis   centrais   entre   os   pressupostos   para   a  
definição   de   uma   política   de   Promoção   da   Natalidade   em   Portugal.   De   facto,  
assim   como   o   fenómeno   do   “inverno   demográfico”   se   formou   ao   longo   de  
décadas,  tomando  por  base  não  só  evoluções  culturais  e  socioeconómicas,  mas  
também  e  sobretudo,  as  microdecisões  tomadas  entre  casais  e  no  seio  das  famílias  
espalhadas  por  todo  o  país,  também  a  sua  ultrapassagem  requer  um  gigantesco  
esforço   de   décadas,   pois   as   decisões   que   se   inscreverão   numa   nova   política  
pública  de  promoção  da  natalidade  vão  requerer  de  novo  microdecisões  tomadas  
no   seio   dos   casais   e   das   famílias,   mas   agora   decisões   no   sentido   da   vida,   da  
fecundidade  e  da  natalidade.    
Este   dado   fundamental   de   uma   tal   política   reclama   a   necessidade   de   se  
tomarem  duas  orientações  claras,  que  requerem  a  devida  explicitação  no  espaço  
público:    
 
 

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i)  não  é  possível  esperar  resultados  no  curto  prazo;    
ii)  não  é  possível  compaginar  este  desígnio  nacional  com  quaisquer  
urgências  eleitorais.    
 
Os  responsáveis  políticos  que  semearem  esta  política  não  colherão  os  seus  
frutos.  Os  frutos  desta  política,  que  esperamos  que  ocorram,  não  serão  indexáveis  
a  nenhum  responsável  político,  mas  fruto  da  ação  de  uma  geração  de  portugueses  
(tal  como  aconteceu,  por  exemplo,  com  uma  política  para  o  ensino  profissional,  
lançado   em   1989,   e   nunca   abandonado   ao   longo   de   25   anos,   mesmo   com  
múltiplas   mudanças   de   governos).   Ora,   estas   características   específicas   desta  
política  integrada  tornam-­‐na  única  e  evidenciam  o  imenso  cuidado  que  é  preciso  
colocar  na  sua  formulação,  aplicação  e  avaliação.  
Com  o  tempo  e  dentro  dele  surge  uma  das  variáveis  mais  complexas  dos  
nossos   dias,   a   incerteza   sobre   o   futuro,   sobre   os   momentos   estimados   de  
mudança   de   trajetórias   socioculturais   e   sobre   a   durabilidade   dos   conjuntos  
coerentes  e  articulados  de  ações  e  de  medidas,  dada  não  só  a  interdependência  
global   a   que   assistimos   hoje   no   mundo,   da   economia   à   cultura,   como   à  
redefinição  contínua  de  cenários  de  desenvolvimento,  com  as  seguranças  e  os  
riscos  associados.    
Mais   uma   razão   para   que   a   equipa   que   lidere   este   projeto   político   para  
Portugal   seja   capaz   de   “navegar”   sobre   estas   altas   vagas,   ancorada   não   só   na  
confiança   política   dos   cidadãos   e   das   suas   instituições   e   no   apoio   firme   e  
prolongado   da   Presidência   da   República,   da   Assembleia   da   República   e   do  
Conselho  de  Estado,  como  na  ação  fundamental  de  toda  a  sociedade  portuguesa,  
nas   centenas   de   autarquias   que   “lutam   por   crianças”   até   milhares   de   outras  
instituições   sociais,   desde   as   empresas   às   associações   culturais   e   de  
desenvolvimento  local,  que  definem  como  uma  das  suas  principais  prioridades  a  
renovação  das  gerações,  o  apoio  às  crianças  e  às  famílias.  
Este  é  o  quadro  político  que  apela  à  celebração  de  um  Compromisso  entre  
as  principais  forças  sociais  e  políticas  em  torno  da  Natalidade.  
Por  fim,  ao  analisarmos  os  casos  de  outros  países  em  que  se  adoptaram  
políticas   públicas   de   incentivo   à   natalidade,   verificamos   não   só   que   a   queda  

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demográfica  não  é  uma  realidade  irreversível,  havendo  evidências  de  inversão  de  
tendência  e  de  recuperação  das  taxas  de  fertilidade,  como  também  a  eficácia  das  
medidas  depende  em  boa  medida  da  criação  de  um  ambiente  favorável  e  amigo  
das  famílias  e  das  crianças.  
 
Uma  abordagem  multidisciplinar  e  multissectorial.  
A   promoção   da   natalidade   é   um   problema   complexo,   como   dissemos,   e  
requer   ser   considerado,   na   sua   abordagem   por   esta   Comissão,   de   modo  
multidisciplinar   e   multissectorial.   As   palavras-­‐chave   desta   política   integrada  
devem  ser:  coordenação,  cooperação,  confiança,  compromisso.  
Na   Figura   26   apresentamos   uma   “roda   da   natalidade”   /   “roda   da  
sustentabilidade  demográfica”,  ou  seja,  um  conjunto  de  áreas  políticas  sensíveis,  
em  que  urge  articular  medidas  tendo  como  fim  a  promoção  da  natalidade.  
 
Figura  26  .  Roda  da  natalidade  /  sustentabilidade  demográfica  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Promoção  da  
natalidade  
Autarquias  
Migração  
Trabalho  
Educação  
Fiscalidade  
Saúde  
Solidariedade  
Social  
Famílias  +  
Políticas  da  
família  

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A  primeira  prioridade  de  uma  política  de  promoção  da  natalidade  consiste  
em  colocar  a  natalidade  como  preocupação  central  em  todas  estas  políticas  
sectoriais.   O   esforço   é   nacional   e   global   e   cada   departamento   e   instituição,  
sozinho,  avançará  com  muita  dificuldade.  Este  magno  objetivo  para  Portugal  só  
pode  ser  partilhado  por  muitos  atores  sociais,  de  outro  modo  falhará.  Este  esforço  
apela   a   que   a   equipa   dirigente   desta   política   reúna   duas   características  
fundamentais:  (i)  tenha  uma  sede  institucional  que  lhe  permita  vislumbrar  todas  
as  políticas  e  nelas  intervir  com  poder  real  de  ação  e  (ii)  seja  dirigida  sob  o  signo  
do  serviço  silencioso  ao  bem  comum,  sem  protagonismos  que  não  o  das  próprias  
políticas  coordenadas  e  da  cooperação  intersectorial.    
As   políticas   verticais   e   departamentalizadas   permanecerão   e   serão  
dominantes   nas   práticas   da   administração   pública   e   nas   de   muitas   outras  
instituições  sociais,  disso  é  preciso  não  termos  dúvidas  e,  por  isso,  a  atenção  aos  
esforços  de  coordenação  e    cooperação  tem  de  ser  determinada  e  continuada,  ou  
seja,   redobrada   e   inscrita   na   longa   duração.   No   limite,   não   há   segmento  
socioeconómico  ou  sector  da  administração  pública  que  fique  de  fora,  que  não  
interesse  à  política  pública  de  Promoção  da  Natalidade  em  Portugal..  
Interessa,   por   isso,   que   se   assegurem   política   e   administrativamente   os  
modos  concretos  de  salvaguarda  desta  orientação.  Entre  eles  estará  um  para  o  
qual   esta   Comissão   deseja   chamar   a   atenção:   a   existência   de   mecanismos  
rigorosos  de  verificação  prévia  do  impacto  das  medidas  de  política  sectoriais  
em  termos  de  natalidade.  Esta  verificação  deverá  ser  obrigatória  e  deve  incidir  
sobretudo  na  remoção  de  obstáculos  à  natalidade,  devendo  incluir  todas  as  áreas  
sociais,   como   as   do   planeamento   e   desenvolvimento   nacional   e   regional,   da  
fiscalidade  e  da  administração  pública,  central  e  local,  do  trabalho  e  do  emprego,  
da  solidariedade  social,  da  educação  e  da  saúde,  da  justiça,  das  migrações  e  do  
urbanismo.  
Será   importante   suportar   esta   decisão   num   lema   agregador,   como   por  
exemplo,  “Portugal:  as  crianças  primeiro”,  ou  seja,  um  elemento  de  comunicação  
susceptível  de  uma  transmissão  forte,  legível  e  inspirador,  capaz  de  comportar  
sinteticamente,  como  um  foco,  um  conjunto  articulado  de  medidas  e  um  esforço  
coletivo  de  décadas.  

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Entre  as  medidas  concretas  e  complementares,  que  criem  esta  cultura  de  
promoção   da   natalidade,   estão:   criação   de   um   relatório   anual   sobre   a  
sustentabilidade   e   a   natalidade,   em   sede   de   Orçamento   de   Estado;   reunião  
semestral  do  Conselho  de  Ministros  da  Política  da  Natalidade;  realização  de  um  
debate  anual  na  Assembleia  da  República  sobre  Natalidade  e  Sustentabilidade.  
Ao  mesmo  tempo  será  da  maior  relevância  que  esta  problemática  vá  tendo  
maior  relevância  na  agenda  política  da  União  Europeia,  no  que  isso  dependa  da  
força  da  pressão  política  de  Portugal.  
 
Em  segundo  lugar,  é  crucial  que  se  enquadre  esta  política  com  um  quadro  
político-­‐social   de   valorização   da   família.   Esta   constitui   a   célula   base   de  
organização   da   nossa   vida   em   comum,   representa   o   contexto   adequado,   e  
longamente  testado  durante  muitos  séculos,  de  geração  e  educação  das  crianças.  
Sem  família,  as  crianças  crescem  privadas  de  bens  relacionais  cruciais  para  o  seu  
desenvolvimento   harmonioso,   ou   seja,   sem   família,   as   crianças   não   crescem  
integralmente.  Parece  claro  para  todos  que  só  um  país  amigo  das  famílias  e  das  
crianças  pode  recuperar  as  suas  taxas  de  fecundidade.  
Tendo   em   conta   os   resultados   de   vários   estudos   já   apresentados,   uma  
política  de  apoio  às  famílias  para  poderem  ter  mais  do  que  um  filho,  portanto  
com   irmãos,   deve   estar   no   centro   de   qualquer   política   de   Promoção   da  
Natalidade  em  Portugal,  a  par  de  outras  que  reforcem  a  igualdade  entre  homens  e  
mulheres  ou  o  trabalho  a  tempo  parcial,  para  citar  apenas  duas.    ação  pública  e  
privada   neste   domínio,   e   se   tivermos   ainda   presentes   os   dados   dos   vários  
inquéritos  à  população  portuguesa,  deve  presidir  a  perspectiva  de  remoção  dos  
obstáculos  com  que  as  famílias  hoje  se  deparam  para  poderem  ter  mais  filhos  ou  
os  filhos  que  desejam.  
Esta  valorização  da  família  (com  medidas  que  se  explicitarão  adiante)  acaba  
por  ser  fundamental  para  se  assegurar  um  Portugal  coeso  e  sustentável  no  médio  
e   longo   prazo.   A   tarefa   de   valorização   das   famílias   é   uma   tarefa   de   toda   a  
sociedade  e  não  apenas  do  Estado,  bastando  para  tal  lembrar  o  papel  nevrálgico  
que  têm  as  empresas  na  não  criação  e  na  remoção  dos  obstáculos  quotidianos  
para  que  as  famílias  tenham  os  filhos  que  realmente  desejam  ter.  

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Em  terceiro  lugar,  é  preciso  haver  meios  de  ação,  desde  pessoas  habilitadas  
e   em   número   suficiente,   a   recursos   técnicos   e   tem   de   haver   um   orçamento  
disponível,  desde  o  plano  nacional  a  cada  município  ou  conjunto  de  municípios  
(ou  comunidade  intermunicipal).  A  situação  de  crise  económica  que  vivemos  não  
nos   impede   de   atuar.   A   Comissão   entende   que   é   preciso   que   os   sinais   da  
promoção   da   natalidade   surjam   com   urgência   e   que   gradualmente   se   vão  
ampliando   os   seus   impactos,   à   medida   das   possibilidades   do   país   e   do  
estabelecimento  das  prioridades.  
 
Em  quarto  lugar,  é  preciso  que  os  vários  atores  sociais  que  concorram  para  o  
cumprimento   deste   desígnio   nacional   sejam   chamados   a   cooperar   em  
permanência.  Esta  participação  não  pode  ser  fruto  de  um  tacticismo  qualquer,  
mas  terá  de  ser  estratégica  e  positiva.    
O  jogo  da  participação  sem  participantes,  tão  em  voga  nas  práticas  da  nossa  
administração  pública,  que  por  vezes  se  atualiza  apenas  na  retórica,  não  pode  ter  
qualquer  espaço  de  manobra  no  modelo  de  governação  desta  política  integrada.  
Tudo  deve  ser  feito,  ao  contrário,  para  que  cada  participante  institucional  nesta  
política  seja  um  parceiro  único  e  relevante,  se  sinta  parte  integrante,  acarinhada  e  
a  verdadeira  “estrela”  no  processo,  ao  longo  dos  anos,  com  tarefas  claras  e  com  
ganhos  devidamente  indexados.  De  facto,  envolver  toda  a  comunidade  nacional  
neste   desígnio,   de   modo   integrado   e   cooperativo,   não   quer   dizer   fazer  
desaparecer  a  importância  dos  departamentos  sectoriais,  mas  sim  reconhecer  a  
sua  relevância  e  celebrá-­‐la  cooperativa  e  publicamente.  
Esta  participação  em  larga  escala  tem  de  envolver  a  ação  não  só  no  plano  
nacional,  nas  várias  áreas  de  intervenção  das  políticas  sectoriais  envolvidas,  mas  
também  no  plano  local,  onde  se  destacam  os  municípios,  com  muitas  e  variadas  
práticas  de  promoção  da  natalidade,  e  as  variadas  instituições  sociais  autónomas,  
pois  sabemos  que  podem  ter  um  importante  papel  de  ação  cultural  e  de  difusão,  
por  capilaridade,  deste  grande  desígnio,  junto  de  todos  os  cidadãos.    
Para   integrar   todos   os   atores   institucionais,   sem   que   percam   a   sua  
identidade   e   relevância,   importa   que   se   tenha   como   preocupação   a   gestão  
integrada   de   uma   rede   larga   e   descentralizada   de   instituições   parceiras   que  

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devem  ser  acarinhadas  e  incentivadas  a  agirem  articuladamente,  cada  uma  na  sua  
esfera  de  ação  específica.    
O  reconhecimento,  a  valorização  e  o  empowerment  destas  instituições  desta  
rede   deve   constituir   uma   prioridade   da   própria   política   de   Promoção   da  
Natalidade,   de   outro   modo   o   modelo   deixará   de   ser   policêntrico,   tornar-­‐se-­‐á  
uniformizador   e   centralista,   inevitavelmente   burocrático,   além   de   deixar   de  
poder    conter  e  explorar  dentro  de  si  a  criatividade  e  a  inovação  como  um  dos  
seus   motores.   Esta   criatividade   e   inovação   não   são   apanágio   ou   exclusivo   de  
ninguém,  pois  podem  brotar  de  qualquer  parceiro,  desde  que  haja  um  campo  
aberto  e  estimulador  propício  à  livre  ação  de  todos.  A  criação  de  um  Portal  da  
Família,   congregando   todas   estas   vontades,   dando   expressão   pública   e  
acessibilidade  a  todos,  pode  constituir  um  elemento  estruturante  desta  política.  
Na   verdade,   esta   ampla   dinâmica   de   participação   requer   também   uma  
estrutura   reticular   em   que   todos   estejam   ligados   com   todos,   onde   cada   um  
explore  as  diversas  complementaridades  e  assegure  a  consecução  de  objetivos  
comuns.  Os  dirigentes  desta  política  têm  de  ser  capazes  de  liderar  neste  quadro  
bem   preciso   de   ação,   ou   seja,   com   capacidade   para   partilharem   informação,  
delegarem,   reconhecerem   e   valorizarem   a   ação   de   cada   interveniente,   com  
capacidade   de   abertura   ao   diálogo   e   ao   concurso   de   diferentes   formas   de  
participação  departamental,  ou  seja,  deverão  ser  pessoas  capazes  de  circular  e  
fazer  circular  em  cima  das  imensas  fronteiras  (silos)  estabelecidas,  dando  espaço  
para   todos   atuarem,   segundo   as   múltiplas   especificidades   e   idiossincrasias,  
seguindo   formas   variadas   de   cooperação   e   de   compromisso   com   esta   política  
comum.  
 
A  avaliação,  que  deve  comportar  mecanismos  seguros  de  monitorização,  
constituirá,   em   quinto   lugar,   uma   pedra   de   toque   de   todo   este   processo   tão  
aberto  de  governação  pública.  Desde  a  primeira  hora,  tal  política  terá  de  se  dotar  
de  mecanismos  rigorosos,  amplos  e  seguros  de  avaliação,  de  modo  a  ser  possível  
ir  corrigindo  a  trajetória  estabelecida,  o  que  se  torna  central  numa  missão  tão  
complexa   e   de   tão   longa   duração.     Os   falhanços   devem   ser   particularmente  

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estudados,  tendo  em  vista  melhor  o  cumprimento  do  objectivo  da  promoção  da  
natalidade.  O  pior  seria  optarmos  por  desistir  diante  dos  primeiros  falhanços.  
Esta   avaliação   deve   contar   com   a   participação   ativa   dos   diferentes  
interessados  envolvidos  e  não  apenas  com  uma  dinâmica  central  de  avaliação,  
com   uma   única   sede.   Tal   participação   direta   na   avaliação   poderá   ser   muito  
importante   na   hora   de   corrigir   ou   melhorar   processos.   Esta   avaliação   poderá  
contemplar  uma  ampla  gama  articulada  de  modalidades,  desde  a  autoavaliação,  à  
avaliação   por   pares,   à   avaliação   externa,   envolvendo,   ao   mesmo   tempo,  
instituições,  ações,  processos,  objetivos,  metas  e  resultados.  
Esta   avaliação   constitui   um   recurso   decisivo   para   informar   uma   cuidada  
reflexão  permanente  por  parte  de  todos  os  envolvidos.  As  Instituições  de  Ensino  
Superior   portuguesas   devem   ser   chamadas   a   cooperarem   ativamente   neste  
domínio  específico  das  políticas  públicas.  
 
A  informação  e  a  comunicação,   em   sexto   lugar,  constituem  outra  das  
áreas-­‐chave   do   desenvolvimento   adequado   desta   política   integrada.   Esta  
Comissão,  em  contacto  com  várias  instituições  e  muitos  cidadãos,  muitos  deles  
pessoas  bem  informadas,  verificou  que  desconheciam  a  situação  pela  qual  o  país  
está  a  passar  e  ficavam  atónitos  diante  dos  dados,  por  exemplo,  do  número  anual  
de   nascimentos   e   das   projeções   do   INE.   Ora   é   preciso   que   todos   invistamos,  
como  sociedade,  no  alerta  permanente  para  a  situação  que  Portugal  vive  e  para  as  
suas  muito  graves  consequências.  É  possível  e  necessário  demonstrar  não  só  o  
valor  humano  de  gerar  novas  vidas  no  mundo,  que  só  enriquece  quem  o  faz,  e  o  
inestimável  valor  das  famílias,  como  para  o  facto  de  que  o  preço  de  não  termos  
filhos  é  muito  superior  aos  investimentos  que  possamos  ter  de  vir  a  fazer,  por  
outras  vias.  
Como  dissemos,  esta  Comissão  sugere  que  se  crie  um  Portal  da  Família,  que  
concentre   toda   a   informação   e   onde   os   cidadãos   possam   ser   devidamente  
esclarecidos  e  que,  complementarmente,  sejam  criados  variados  mecanismos  de  
divulgação  do  Portal  e  de  incentivo  à  natalidade.  
   

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6.  Desenvolver  um  país  amigo  da  natalidade  e  das  crianças:  as  
várias  dimensões  e  medidas  de  uma  política  integrada.  
 
Entendemos  que  o  desenvolvimento  de  um  país  amigo  das  crianças,  das  
famílias  e  da  natalidade  requer,  antes  de  mais,  que  o  problema  seja  colocado  em  
cima   da   mesa,   que   conversemos   uns   com   os   outros   em   todos   o   país   sobre   a  
problemática,   na   sua   complexidade   e   na   variedade   de   abordagens   possíveis.  
Alguém   dizia   que   a   conversa   é   o   melhor   modo   que   os   humanos   temos   de  
esconjurar  o  medo  e  a  forte  adversidade.  
Por  isso,  a  Comissão  propõe  um  pequeno  conjunto  de  eixos  estratégicos  de  
ação  e  um  conjunto  mais  vasto  de  medidas  complementares  estruturadas  por  
várias  dimensões  que  a  problemática  congrega.  
Não   queremos   deixar   de   esclarecer   o   modo   como   nos   orientamos   na  
apresentação  das  medidas.    
Nenhuma   delas   vale   por   si   mesma;   nenhuma   sozinha   atingirá   quaisquer  
objetivos   de   monta,   sendo   que   o   principal   é   o   de   estancarmos   a   queda   da  
natalidade  e  o  seguinte  é  o  de  recuperarmos  lentamente  a  distância  perdida  entre  
os   1.2   e   os   2.0   do   ISF.   Todas   em   articulação   podem   representar   obstáculos  
concretos  que  são  removidos  e  a  criação  de  um  clima  de  abertura  aos  casais  que  
desejam  ter  filhos  e  ter  mais  filhos  para  que  concretizem  esse  seu  tão  importante  
desejo.   São   pouco   conhecidas   as   relações   lineares,   causa-­‐efeito,   entre   certas  
medidas   e   seus   resultados   previsíveis;   não   alinhamos   em   processos   de  
“engenharia   social”   que   só   trazem   desgraças   às   sociedades   e   impedem   a  
liberdade,  a  autonomia  e  a  responsabilidade  dos  cidadãos.  
Todas  elas  se  encontram  articuladas  em  áreas  específicas  de  atuação,  seja  
pela  dimensão  em  que  se  enquadram,  o  que  chamamos  Eixos  Estratégicos  (ex.  
Mais   fiscalidade,   Mais   harmonização   responsável   trabalho-­‐família),   seja   pelos  
responsáveis  que  acionam  para  a  sua  implementação.  Pensamos  que  a  ativação  
do  seu  conjunto,  ainda  que  gradual,  mas  num  prazo  curto,  pode  criar  um  clima  
mais  propício  à  natalidade,  num  quadro  difícil  como  o  que  vivemos.  

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Em  termos  de  método,  a  nossa  opção  passou  por  não  quantificar  o  impacto  
económico  e  financeiro  das  medidas  propostas,  apesar  dos  cálculos  aproximados  
feitos  para  verificarmos  a  sua  incidência  e  a  distribuição  do  seus  efeitos  dentro  do  
nosso  sistema  fiscal,  por  exemplo.  Em  três  meses  tal  tarefa  não  seria  possível  e  
grande  parte  dos  dados  que  permitem  realizar  um  trabalho  fundamentado  estão  
nas  mãos  dos  serviços  do  Estado  (ex.  fiscalidade).  Ao  transformar  esta  proposta  
de  uma  Comissão  numa  política,  os  governos  legítimos  deverão  estimar  esses  
impactos  e  o  gradualismo  com  que  pretendem  aplicar  as  medidas.  
Não  realizámos  pois  qualquer  definição  de  prioridades.  Elas  decorrem  do  
que  acabou  de  ser  escrito,  têm  que  ser  enquadradas  com  a  evolução  da  sociedade  
(incluindo   da   própria   natalidade)   e   da   economia,   num   mundo   tão   aberto   e  
interdependente  como  o  de  hoje.  Há  medidas  cuja  aplicação  é  claramente  mais  
simples  e  imediata  e  que  cuja  realização  só  depende  de  colocarmos  mãos  à  obra.    
Colocamos  no  final  uma  medida  chamada  “facilitador  global”:  a  criação  de  
um  Portal  da  Família  e  um  plano  para  a  sua  divulgação.  
Finalmente,   este   relatório   foi   escrito   com   a   preocupação   de   colocar   no  
espaço  público  uma  reflexão  breve  e  sustentada  e  um  conjunto  de  propostas,  
devidamente  estruturadas.  Pensamos  é  acessível  a  todos  os  interessados.  
 
A  política  tem  de  se  libertar  da  mero  objetivo  de  não  perder  o  poder  ou  de  
conquistá-­‐lo.  Esse  é  o  exíguo  espaço  da  política,  um  jogo  que  exclui  o  futuro,  que  
exclui  da  política  a  “justiça  intergeracional”,  que  exclui  quem  não  é  eleitor  e  quem  
está  para  nascer,  como  lembra  Innerarity.  
A  atuação  dos  governos  em  países  europeus  tem  demonstrado  que  um  clima  
propício  à  concretização  do  desejo  dos  casais  terem  filhos  e  terem  mais  filhos  
pode  traduzir-­‐se  numa  retoma  lenta  da  natalidade,  sempre  dentro  do  ambiente  
socioeconómico  que  se  vive  em  cada  país  e  da  crise  de  axiológica  que  se  vive  em  
toda  a  Europa.    
Esta  Comissão  acredita  na  capacidade  de  a  sociedade  portuguesa  “acordar”  
para   esta   situação   muito   preocupante   que   se   vive   hoje   e   reagir,   desde   cada  
família,  freguesia  e  município,  envolvendo  vários  parceiros  para  a  promoção  da  
natalidade,  às  empresas,  ao  governo  e  aos  órgãos  de  soberania,  incentivando  o  

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necessário  compromisso  social  e  político.  Sabemos  que  não  é  um  caminho  nem  
linear,  nem  rápido,  mas  entendemos  que  ninguém  pode  dizer  que  não  lhe  diz  
respeito,  quaisquer  que  sejam  as  suas  convicções.    
Os  eixos  e  as  medidas  são  os  seguintes:  
 
EIXO  POLÍTICO:    Um  País  amigo  das  crianças  e  das  famílias  
 
1.    Colocar  as  Crianças,  as  Famílias  e  a  Natalidade  como  prioridade  na  
agenda  política  em  Portugal  e  na  Europa  
2.    Construir  um  Compromisso  Social  e  Político  para  a  Natalidade  
 
EIXO  MAIS  JUSTIÇA  FISCAL  
 
1.    Redução   de   1.5%   na   taxa   de   IRS   para   o   primeiro   filho   e   2%   para   o  
segundo  filho  e  seguintes,  relativo  a  cada  escalão  
2.   Revisão   da   forma   de   apuramento   das   deduções   à   colecta   de   IRS   e  
respectivos  limites  –  “cada  filho  conta”  
3.    Deduções  à  colecta  de  despesas  de  saúde  e  educação  por  avós  
4.    Alterações   do   Imposto   municipal   sobre   Imóveis   (IMI)   permitindo   aos  
municípios  a  opção  pela  redução  da  taxa  a  aplicar  em  cada  ano,  tendo  em  
conta  o  número  de  membros  do  agregado  familiar  
5.    Redução  da  taxa  de  imposto  sobre  veículos  a  agregados  familiares  com  3  
ou  mais  dependentes  
6.    Abatimento  ao  rendimento  líquido  global    da  Segurança  Social  suportada  
pela  entidade  patronal  de  serviços  de  apoio  doméstico  
 
EIXO  MAIS  HARMONIZAÇÃO  RESPONSÁVEL  TRABALHO-­‐FAMÍLIA  
 
1.  Substituição  da  mãe  durante  um  ano,  após  o  período  de  licença  parental  
2.  Part-­‐time  de  uma  ano,  posterior  à  licença  parental,  pago  a  100%  com  
substituição  do  pai/mãe  
3.  Apoio  à  contratação  de  mulher  grávida,  mães/pais  com  filhos  até  aos  3  
anos  de  idade  através  da  isenção  da  TSU  
4.  Partilha  flexível  e  em  simultâneo  da  licença  parental  

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5.  Alargamento  do  âmbito  de  aplicação  /  utilização  dos  vales  sociais    
 
EIXO  MAIS  EDUCAÇÃO  E  SOLIDARIEDADE  SOCIAL  
 
1.  Flexibilização  dos  horários  das  creches  
2.  Revisão  dos  custos  com  creches  
3.  Prioridades  nas  escolas  para  irmãos  
4.  Diminuição  da  despesa  com  manuais  escolares  
 
EIXO  MAIS  SAÚDE  
 
1.    Cuidados  de  saúde  na  gravidez  e  nos  primeiros  seis  anos  de  vida  –  
atribuição  obrigatória  de  médico  de  família  a  todas  as  mulheres  grávidas  
2.    Alargamento  do  apoio  médico  em  situações  de  infertilidade  
3.    Condição  de  recursos  para  taxas  moderadoras  
 
EIXO  MAIS  COMPROMISSO  SOCIAL  
 
1.    Na  minha  terra,  as  crianças  e  as  famílias  primeiro:  dinâmicas  integradas  
locais  de  apoio  às  crianças  e  às  famílias  
2.    Apoio  à  melhoria  de  processos  e  certificação  de  “Organizações  Amigas  da  
Criança  e  da  Família”  
3.    Tarifários  familiares  da  água,  resíduos  e  saneamento  
4.    Criação  e  desenvolvimento  de  “Bancos  de  Recursos”  ao  serviço  das  
crianças  e  das  famílias  
5.    Tempos  de  férias  e  pós-­‐escolares    
6.    Passe-­‐estudante  e  passe-­‐família  para  transportes  públicos  
7.    Apoio  à  contratação  de  técnicos  para  instituições  sociais  que  acorrem  a  
mães  grávidas  
 
Facilitador    
 
1.  Criação  e  desenvolvimento  do  Portal  Família  
2.  Campanha  de  informação  sobre  as  causas  de  infertilidade    

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EIXO  POLÍTICO  .  Medida  1  
 
1.  Designação  da  medida  
 
COLOCAR  AS  CRIANÇAS,  AS  FAMÍLIAS  E  A  
NATALIDADE  COMO  PRIORIDADE  NA  AGENDA  
POLÍTICA  EM  PORTUGAL  E  NA  EUROPA  
 
2.  Descrição  do  seu  
conteúdo  
 
 
Tomar  um  conjunto  concreto  de  medidas  (uma  política  
integrada)  que  permitam  que  esta  prioridade  política  seja  
clara,  coerente,  executada  e  consequente.  Entre  as  
submedidas  encontram-­‐se  as  seguintes  ações:  criação  de  
um  relatório  anual  sobre  a  sustentabilidade  e  a  
natalidade,  em  sede  de  Orçamento  de  Estado,  reunião  
semestral  do  Conselho  de  Ministros  da  Política  da  
Natalidade,  realização  de  um  debate  anual  na  Assembleia  
da  República  sobre  Natalidade  e  Sustentabilidade.  
 
3.  Objetivos  principais  
(descrever  muito  
sinteticamente)  
 
 
Assegurar  o  carácter  prioritário  desta  política  e  velar  para  
que  sejamos  persistentes  na  sua  execução,  que  reclama  a  
longa  duração.  
Aumentar  o  grau  de  eficácia  da  ação  desta  política  
integrada.  
 
4.  Principais  impactos  
esperados  (em  termos  
de  resultados,  se  
possível)  
 
Coerência  e  Consecução  das  principais  medidas  que  
forem  aprovadas  ao  longo  dos  anos  
 
5.  Principais  
responsáveis  pela  sua  
execução  (incluindo  
sugestões  de  parcerias)  
 
Principais  órgãos  de  soberania,  governos  e  principais  
dirigentes  dos  parceiros  sociais  
 
6.  Indicadores  de  
avaliação  da  execução  
da  medida  
 
Um  Pais  mais  amigo  das  crianças  e  da  família  
 
 
   

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EIXO  POLÍTICO  .  Medida  2  
 
1.  Designação  da  medida  
 
 
CONSTRUIR  UM  COMPROMISSO  SOCIAL  E  
POLÍTICO  PARA  A  NATALIDADE  
 
2.  Descrição  do  seu  
conteúdo  
 
 
Sensibilizar  as  forças  sociais  e  politicas,  os  setores  do  
Estado,  da  Economia  Social  e  privado,  para  a  realização  
de  um  Compromisso  Comum  em  torno  da  Promoção  da  
Natalidade  
 
3.  Objetivos  principais  
(descrever  muito  
sinteticamente)  
 
 
Manter  uma  Política  com  estabilidade  ao  longo  das  cinco  
legislaturas,  embora  com  ênfases  diferentes,  consoante  os  
tempos  o  aconselharem,  pois  é  esse  o  período  para  que  
aponta  esta  proposta  de  Política.  
O  objectivo  de  construir  um  Compromisso  Comum  para  
a  Natalidade  pode  ter  de  passar  pela  construção  de  
compromissos  intersectoriais,  que  podem  ir  
desencadeando  a  emergência  de  um  mais  abrangente  que  
envolva  também  os  partidos  políticos  e  os  parceiros  
sociais  mais  alargados.  
 
4.  Principais  impactos  
esperados  (em  termos  
de  resultados,  se  
possível)  
 
Aumentar  a  eficácia  das  propostas  e  dos  objectivos  
estabelecidos:  (a)  estancar  a  descida  da  natalidade;  (b)  
retomar  o  crescimento  da  natalidade,  evoluindo  de  1.2  até  
cerca  de  2.0  o  ISF.  
 
5.  Principais  
responsáveis  pela  sua  
execução  (incluindo  
sugestões  de  parcerias)  
 
Todos  os  dirigentes  sociais  e  políticos  portugueses  e  
todos  os  órgãos  de  soberania.  
 
6.  Indicadores  de  
avaliação  da  execução  
da  medida  
 
Um  Pais  mais  amigo  das  crianças  e  da  família  
 

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EIXO  MAIS  JUSTIÇA  FISCAL  .  Medida  1  
 
1.  Designação  da  
medida  
 
REDUÇÃO  DE  1.5%  NA  TAXA  DE  IRS  PARA  
PRIMEIRO  FILHO  E  2%  PARA  O  SEGUNDO  FILHO  E  
SEGUINTES,  RELATIVO  A  CADA  ESCALÃO    
 
2.  Descrição  do  seu  
conteúdo  
 
 
Redução  de  1,5%  da  taxa  de  IRS  para  primeiro  filho  ou  
ascendente  e  2%  para  o  segundo  filho  e  seguintes,  
relativo  a  cada  escalão  e  a  atingir  de  forma  progressiva  no  
prazo  de  5  anos.  A  medida  traduz-­‐se  na  redução  de  1,5%  a  
2%  por  cada  dependente  ou  ascendente  em  cada  taxa  
incluída  na  tabela  de  taxas  do  nº  1  do  artigo  68º  do  
Código  do  IRS.  Consequentemente,    tabela  de  taxas  sobre  
alteração  consoante  o  número  de  dependentes  ou  
ascendentes  do  agregado.  A  parcela  a  abater  por  escalão  
mantém-­‐se.  
Inclusão  de  limite  (sugere-­‐se  35%  do  IAS  mensal  por  
dependente/ascendente,  i.e.  montante  anual  de  1760,72  
euros  por  dependente/ascendente)  como  teto  máximo  de  
redução  de  IRS  por  aplicação  da  redução  de  taxa.  
A  medida  aplica-­‐se  a  todos  os  escalões  de  rendimentos.  
Assim,  mesmo  nos  rendimentos  em  que  a  medida  não  
funcione  à  partida,  pelo  facto  de  resultar  imposto  zero  
após  aplicação  das  regras  do  IRS,  sugere-­‐se  que  a  taxa  de  
1,5%  a  2%  de  rendimento  funcione  como  crédito  de  
imposto.  Este  crédito  de  imposto  deve  prever  igualmente  
um  valor  mínimo  de  aplicação.  
 
3.  Objetivos  principais  
(descrever  muito  
sinteticamente)  
 
Reformular  o  Código  do  IRS  no  sentido  de,  de  forma  
simples  e  facilmente  inteligível  e  comunicável  à  maioria  
da  população,  considerar  a  dimensão  do  agregado  
familiar  na  determinação  da  taxa  do  imposto.  Aplicar  um  
limite  de  aplicação  da  medida  aos  escalões  mais  elevados  
e,  simultaneamente,  prever  um  mecanismo  justo  de  
incentivar  aqueles  que  trabalham  mas  obtém  menores  

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146 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

rendimentos.  Considerar  no  âmbito  de  aplicação  da  
medida  os  ascendentes,  dado  o  papel  importante  que  
realizam  na  ajuda  ao  crescimento  da  família.  
 
4.  Principais  impactos  
esperados  (em  termos  
de  resultados,  se  
possível)  
 
Permitirá  que  a  classe  média  entenda  o  IRS  como  mais  
justo  e  “amigável”  ao  crescimento  familiar,  deixando  este  
de  ser  uma  crítica  comum  enquanto  imposto  “quase  
cego”  à  dimensão  do  agregado.  
 
5.  Principais  
responsáveis  pela  sua  
execução  (incluindo  
sugestões  de  
parcerias)  
 
Governo,  via  alteração  ao  Código  do  IRS.  
 
6.  Indicadores  de  
avaliação  da  execução  
da  medida  
 
Contribuição  para  o  aumento  do  rendimento  disponível  
das  famílias  com  filhos  
 
 

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EIXO  MAIS  JUSTIÇA  FISCAL  .  Medida  2  
   
 
1.  Designação  da  medida  
 
REVISÃO  DA  FORMA  DE  APURAMENTO  DAS  
DEDUÇÕES  À  COLECTA  DE  IRS  E  RESPECTIVOS  
LIMITES  –  “CADA  FILHO  CONTA”      
 
2.  Descrição  do  seu  
conteúdo  
 
 
Alterar  o  Código  do  IRS  conseguindo  uma  maior  justiça  
fiscal:  
-­‐  Alterar  a  forma  de  apuramento  das  deduções  à  
coleta  de  IRS  (atuais  artigos  82º  a  85º  do  Código  do  
IRS  e  74º  do  EBF),  prevendo  que  o  montante  a  
deduzir  em  cada  agregado  familiar  seja  definido  per  
capita,  tratando  de  forma  igual  cada  elemento  do  
agregado;  
-­‐  Alterar  a  forma  de  apuramento  dos  limites  aplicáveis  às  
deduções  à  coleta  (nº  7  do  artigo  78º  e  nº  2  do  artigo  88º  
do  Código  do  IRS),  no  sentido  de,  em  cada  agregado  
familiar,  os  mesmos  serem  calculados  per  capita,  
tratando  cada  elemento  do  agregado  familiar  de  forma  
igual  
 
3.  Objetivos  principais  
(descrever  muito  
sinteticamente)  
 
 
Reformular  o  IRS  atingindo  uma  maior  justiça  fiscal,  no  
sentido  de  considerar  efetivamente  a  dimensão  do  
agregado  familiar  na  determinação  do  imposto  a  pagar,  
tendo  em  conta  as  despesas  suportadas  por  cada  
membro  do  agregado  familiar  e  tratando  cada  elemento  
de  forma  igual.  

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148 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

4.  Principais  impactos  
esperados  (em  termos  de  
resultados,  se  possível)  
 
Maior  justiça  fiscal    
 
5.  Principais  responsáveis  
pela  sua  execução  
(incluindo  sugestões  de  
parcerias  
 
Governo,  via  alteração  ao  Código  do  IRS.  
 
6.  Indicadores  de  
avaliação  da  execução  da  
medida  
 
Contribuição  para  o  aumento  do  rendimento  disponível  
das  famílias  com  filhos  

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149 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

EIXO  MAIS  JUSTIÇA  FISCAL  .  Medida  3  
   
 
1.  Designação  da  medida  
 
DEDUÇÕES  À  COLECTA  DE  DESPESAS  DE  SAÚDE  E  
DE  EDUCAÇÃO    POR  AVÓS    
 
2.  Descrição  do  seu  
conteúdo  
 
Alteração  ao  IRS  no  sentido  de  considerar  dedutível    as  
despesas  de  educação  e  de  saúde  suportadas  por  avós,  nos  
mesmo  termos  que  são  dedutíveis  quando  suportadas  pelo  
agregado  familiar    
 
3.  Objetivos  principais  
(descrever  muito  
sinteticamente)  
   
Atendendo  a  que,  em  determinados  agregados  familiares,  
são  os  avós  que  suportam  despesas  de  saúde  e  de  
educação,  a  medida  traduz-­‐se  em  tornar  o  cálculo  do  
imposto  mais  justo  quando  comparado  com  a  versão  atual,  
em  que  tais  deduções  não  são  permitidas.  
 
4.  Principais  impactos  
esperados  (em  termos  de  
resultados,  se  possível)  
 
Maior  justiça  fiscal    
 
5.  Principais  responsáveis  
pela  sua  execução  
(incluindo  sugestões  de  
parcerias)  
 
Governo,  via  alteração  ao  Código  do  IRS.  
 
6.  Indicadores  de  
avaliação  da  execução  da  
medida  
 
Contribuição  para  o  aumento  do  rendimento  disponível  
das  famílias  com  filhos  

Página 150

150 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

EIXO  MAIS  JUSTIÇA  FISCAL  .  Medida  4  
   
 
1.  Designação  da  medida  
 
 
ALTERAÇÃO  DO  IMPOSTO  MUNICIPAL  SOBRE  
IMÓVEIS  (IMI)  permitindo  aos  municípios  a  opção  pela  
redução  de  taxa  a  aplicar  em  cada  ano,  tendo  em  conta  o  
número  de  membros  do  agregado  familiar    
 
2.  Descrição  do  seu  
conteúdo  
 
 
-­‐  Alterar  o  Código  do  IMI  no  sentido  de  dar  a  
possibilidade  a  cada  município  de  definir  políticas  fiscais  
em  sede  de  IMI  que  tratem  equitativamente  as  famílias,  
através  da  diminuição  da  taxa  aplicada  em  função  da  
dimensão  do  agregado  familiar  a  agregados  familiares  com  
filhos  a  cargo,  sendo  esta  fixada  anualmente  na  respectiva  
assembleia  municipal  (conforme/semelhante  Projeto  de  
Lei  n.º  455/xii/3. ,  apresentado  em  Outubro  de  2013  pelo  
PSD)  
-­‐  A  medida  consiste  numa  redução  de  taxa  de  IMI,  a  ser  
fixada  pela  cada  autarquia  de  acordo  com    um  modelo  por  
si  adotado,  modelo  esse  que  tenha  em  conta  o  número  de  
dependentes  a  cargo  do  agregado  familiar  ou  os  m2  
ocupados  per  capita  em  cada  agregado  familiar.  Sugere-­‐se  
a  fixação  de  um  teto  máximo  de  redução  de  imposto  per  
capita.  
 
3.  Objetivos  principais  
(descrever  muito  
sinteticamente)  
 
Pretende-­‐se  promover  a  autonomia  e  responsabilidade  das  
autarquias  na  definição  de  uma  política  fiscal  mais  justa,  que  
atenda  ao  crescimento  da  família.  

Página 151

151 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

4.  Principais  impactos  
esperados  (em  termos  
de  resultados,  se  
possível)  
 
Maior  equidade  e  justiça  fiscal.  
 
5.  Principais  
responsáveis  pela  sua  
execução  (incluindo  
sugestões  de  parcerias)  
 
Governo,  via  alteração  ao  Código  do  IMI.  
 
6.  Indicadores  de  
avaliação  da  execução  
da  medida  
 
Contribuição  para  o  aumento  do  rendimento  
disponível  das  famílias  com  filhos  

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152 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

EIXO  MAIS  JUSTIÇA  FISCAL  .  Medida  5  
   
 
1.  Designação  da  medida  
 
 
AVANÇAR  COM  A  REDUÇÃO  DA  TAXA  DE  IMPOSTO  
SOBRE  VEÍCULOS  A  AGREGADOS  FAMILIARES  COM  
3  OU  MAIS  DEPENDENTES  (Projeto  de  Resolução  n.º  
844/xii/3.  apresentado  em  outubro  de  2013  pelo  PSD)  
(M9)  
 
2.  Descrição  do  seu  
conteúdo  
 
 
Alterar  o  Código  do  ISV  no  sentido  de  reduzir  a  taxa  de  
ISV  aplicável  a  veículos  com  lotação  superior  a  5  lugares,  
quando  adquiridos  por  sujeitos  passivos  com  3  ou  mais  
dependentes.  Complementarmente  sugere-­‐se  que  o  
Governo  promova  um  acordo  com  as  seguradoras  para  a  
redução  do  custo  dos  seguros  obrigatórios  para  estas  
famílias.    
 
3.  Objetivos  principais  
(descrever  muito  
sinteticamente)  
 
 
A  uma  família  com  três  ou  mais  dependentes  é  legalmente  
imposto  que  utilize  veiculo  com  lotação  superior  a  5  
lugares.  Desta  forma,  pretende-­‐se  aliviar  a  sobrecarga  
fiscal  às  famílias  com  mais  de  3  dependentes  a  cargo,  
como  sinal  importante  de  valorização  da  família  e  de  
estímulo  ao  alargamento  da  mesma.    
 
4.  Principais  impactos  
esperados  (em  termos  de  
resultados,  se  possível)  
 
Maior  equidade  e  justiça  fiscal.  Favorecer  a  existência  de  
condições  de  segurança  no  transporte  destas  famílias.  
 
5.  Principais  responsáveis  
pela  sua  execução  
(incluindo  sugestões  de  
parcerias)  
 
Governo,  via  alteração  ao  Código  do  ISV.  
 
6.  Indicadores  de  avaliação  
da  execução  da  medida  
 
Contribuição  para  o  aumento  do  rendimento  disponível  
das  famílias  com  filhos  

Página 153

153 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

EIXO  MAIS  JUSTIÇA  FISCAL  .  Medida  6  
   
 
1.  Designação  da  medida  
 
 
ABATIMENTO  AO  RENDIMENTO  LÍQUIDO  
GLOBAL  DO  VALOR  DA  SEGURANÇA  SOCIAL  DOS  
SERVIÇOS  DE  APOIO  DOMÉSTICO,  SUPORTADA  
PELA  ENTIDADE  PATRONAL  (M10)  
 
2.  Descrição  do  seu  
conteúdo  
 
 
Alteração  ao  IRS  no  sentido  de  considerar  dedutível  ao  
rendimento  líquido  global  apurado  para  efeitos  de  IRS  
dos  encargos  suportados  com  a  segurança  social  de  
serviços  de  apoio  domestico.  
 
3.  Objetivos  principais  
(descrever  muito  
sinteticamente)  
 
 
Esta  medida  prevê  que  transferências  para  o  Estado  sob  a  
forma  de  taxa  social  única  sejam  dedutíveis  no  cálculo  do  
rendimento  como  forma  de  evitar  o  pagamento  de  
imposto  sobre  importâncias  que  foram  anteriormente  
entregues  ao  Estado.    
 
4.  Principais  impactos  
esperados  (em  termos  de  
resultados,  se  possível)  
 
Maior  equidade  e  justiça  fiscal  
 
5.  Principais  responsáveis  
pela  sua  execução  
(incluindo  sugestões  de  
parcerias)  
 
Governo,  via  alteração  ao  Código  do  IRS.  
 
 
 
6.  Indicadores  de  avaliação  
da  execução  da  medida  
 
 Contribuição  para  o  aumento  do  rendimento  disponível  
das  famílias  com  filhos  

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154 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

EIXO  MAIS  HARMONIZAÇÃO  RESPONSÁVEL  TRABALHO–FAMÍLIA  .  
Medida  1  
 
1.  Designação  da  medida  
 
   
SUBSTITUIÇÃO  DA  MÃE  DURANTE  UM  ANO,  APÓS  
O  PERÍODO  DE  LICENÇA  PARENTAL:  Para  além  do  
período  atualmente  em  vigor,  part-­‐time  adicional  de  um  
ano  para  a  mãe,  com  50%  da  remuneração  anual  bruta  
suportada  pelo  Estado.  A  mãe  recebe  totalidade  da  sua  
remuneração.  Associar  esta  medida  à  contratação  da  
empresa  pelo  período  de  um  ano,  de  um  trabalhador  
substituto,  desde  que  desempregado  e  a  receber  subsidio  
de  desemprego.  I.é.  custo  para  a  empresa  será  no  
máximo  o  mesmo  que  teria  com  a  colaboradora  .  Não  
haverá  lugar  ao  pagamento  de  compensações  pela  
caducidade.  
 
2.  Descrição  do  seu  
conteúdo  
 
 
Colaboradora  mãe,  para  além  do  período  atualmente  em  
vigor,    tem  direito  a  um  ano  em  part-­‐time,  recebendo  a  
totalidade  da  sua  remuneração,  50%  paga  pela  empresa  e  
50%  pelo  Estado.  A  empresa  contrata  um  trabalhador  
substituto,  desde  que  desempregado  e  a  receber  subsidio  
de  desemprego,  a  quem  pagará  no  máximo  o  valor  que  
deixa  de  pagar  à  trabalhadora  g.  O  Estado  pagará  50%  do  
custo  da  trabalhadora  durante  o  período  um  ano,  mas  
deixará  de  pagar  subsidio  de  desemprego  ao  trabalhador  
contratado  para  substituto.  Esta  medida  no  que  respeita  
a  medidas  atualmente  em  vigor  deve  conciliar  ou  
integrá-­‐las  
 
3.  Objetivos  principais  
(descrever  muito  
sinteticamente)  
 
 
Minorar  custos  e  potenciar  benefícios  a  todos  os  
intervenientes:  à  mãe,  que  continua  a  receber  100%  da  
sua  remuneração;  à  empresa,  que  pode  manter  
trabalhador  a  100%  do  tempo,  sem  custos  financeiros  
adicionais  e  com  um  processo  ágil  de  adaptação  do  
substituto;  a  desempregados,  que  assim  teriam  

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oportunidades  de  trabalho  durante  o  período  de  
substituição,  e  assim  obteriam  formação  em  posto  de  
trabalho  e  criariam  relações  com  as  empresas,  potenciais  
futuras  empregadoras.  Ao  estado,  que  promoveria  a  
natalidade  com  custo  baixo  ou  mesmo  nulo  (quando  
valor  do  subsidio  de  desemprego  que  deixa  de  pagar  for  
igual  ao  valor  que  paga  à  trabalhadora  mãe).  
 
4.  Principais  impactos  
esperados  (em  termos  de  
resultados,  se  possível)  
 
 
Facilitação  da  harmonização  responsável  entre  trabalho  
e  família,  maior  bem-­‐estar  para  a  família,  maior  
produtividade  no  trabalho,  criação  de  mais  postos  de  
trabalho,  maior  natalidade  
Contribuição  para  a  redução  do  desemprego  e  para  a  
inserção  social  dos  desempregados.  
 
5.  Principais  responsáveis  
pela  sua  execução  
(incluindo  sugestões  de  
parcerias)  
 
Governo,  via  alteração  na  legislação  correspondente.  
 
6.  Indicadores  de  avaliação  
da  execução  da  medida  
 
 
Facilitação  da  harmonização  responsável  entre  trabalho  
e  família  
Contribuição  para  a  redução  do  desemprego  e  para  a  
inserção  social  dos  desempregados.  

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EIXO  MAIS  HARMONIZAÇÃO  RESPONSÁVEL  TRABALHO–FAMÍLIA  .  
Medida  2  
   
 
1.  Designação  da  medida  
 
 
PART-­‐TIME  DE  UM  ANO,  POSTERIOR  À  LICENÇA  
PARENTAL,  PAGO  A  100%,  COM  SUBSTITUIÇÃO  DO  
PAI/MÃE    
 
2.  Descrição  do  seu  
conteúdo  
 
 
Criação  de  condições  de  acesso  efetivo  à  modalidade  de  
trabalho  a  tempo  parcial,  que  permita  uma  redução  de  
entre  duas  a  quatro  horas,  a  usufruir  por  pai  ou  mãe  com  
filhos  até  aos  6  anos.  A  redução  salarial  não  deverá  
ultrapassar  os  50%  da  redução  a  que  haveria  lugar.  A  
exata  configuração  desta  medida  deverá  ser  articulada  
com  as  situações  em  que  a  lei  já  prevê.  O  financiamento  
da  medida  deverá  usar  instrumentos  fiscais  e  
orçamentais.  
 
3.  Objectivos  principais  
(descrever  muito  
sinteticamente)  
 
Permitir  que  pai  ou  mãe  reduzam  o  seu  tempo  de  
trabalho  e  tenham  mais  tempo  para  acompanhar  os  
filhos  
 
4.  Principais  impactos  
esperados  (em  termos  de  
resultados,  se  possível)  
 
Facilitação  da  harmonização  responsável  entre  trabalho  
e  família,  maior  bem-­‐estar  para  a  família,  maior  
produtividade  no  trabalho,  criação  de  mais  postos  de  
trabalho,  maior  natalidade  
 
5.  Principais  responsáveis  
pela  sua  execução  
(incluindo  sugestões  de  
parcerias)  
 
Governo  e  Acordo  de  Parceria  com  a  Comissão  Europeia  
 
6.  Recomendação  de  
indicadores  de  avaliação  
da  execução  da  medida  
 
Facilitação  da  harmonização  responsável  entre  trabalho  
e  família  
Número  de  trabalhadores  a  tempo  parcial,  número  de  
novos  postos  de  trabalho  criados  

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EIXO  MAIS  HARMONIZAÇÃO  RESPONSÁVEL  TRABALHO–FAMÍLIA  .  
Medida  3  
   
 
1.  Designação  da  medida  
 
 
APOIO  À  CONTRATAÇÃO  DE  MULHER  GRÁVIDA,  
MÃES/PAIS  COM  FILHOS  ATÉ  AOS  3  ANOS  ATRAVÉS  
DA  ISENÇÃO  DA  TSU    
 
2.  Descrição  do  seu  
conteúdo  
 
 
Isenção  de  Taxa  Social   nica  a  suportar  pela  entidade  
empregadora  na  contratação  de  mulheres  grávidas  e  
trabalhadores  com  crianças  até  aos  3  anos.  
 
3.  Objetivos  principais  
(descrever  muito  
sinteticamente)  
 
 
Trata-­‐se  não  só  de  incentivar  as  empresas  à  contratação  de  
mulheres  grávidas  e  pais,  na  linha  da  isenção  de  Taxa  
Social   nica  já  prevista  para  jovens  à  procura  do  primeiro  
emprego  e  desempregados  de  longa  duração,  como  
também  de  mudar  a  cultura  de  “penalização”  destas  
mulheres/homens,  pelas  entidades  empregadoras.  
 
4.  Principais  impactos  
esperados  (em  termos  de  
resultados,  se  possível)  
 
Facilitação  da  harmonização  responsável    entre  trabalho  e  
família,  maior  bem-­‐estar  para  a  família,  maior  
produtividade  no  trabalho,  maior  natalidade  
 
5.  Principais  responsáveis  
pela  sua  execução  
(incluindo  sugestões  de  
parcerias)  
 
Governo,  via  alteração  ao  Código  Contributivo.  
 
6.  Indicadores  de  
avaliação  da  execução  da  
medida  
 
Facilitação  da  harmonização  responsável    entre  trabalho  e  
família  

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158 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

EIXO  MAIS  HARMONIZAÇÃO  RESPONSÁVEL  TRABALHO–FAMÍLIA  .  
Medida  4  
   
 
1.  Designação  da  medida  
 
 
PARTILHA  FLEXÍVEL  E  EM  SIMULTANEO  DA  
LICENÇA  PARENTAL    
 
2.  Descrição  do  seu  
conteúdo  
 
Permitir  que  o  tempo  da  licença    parental  possa  ser  usado  
em  regime  de  partilha  flexível  a  meio  tempo  por  ambos  
 
3.  Objetivos  principais  
(descrever  muito  
sinteticamente)  
 
 
O  afastamento  do  pai  e  da  mãe  do  local  de  trabalho  a  
tempo  inteiro  por  um  período  longo  gera  por  vezes  
penalizações  e  obstáculos  que  dificultam  a  sua  utilização.  
Neste  sentido  propõe-­‐se  que  o  regime  possa  ser  usado,  
desde  que  seja  esse  o  desejo  da  família,  sob  uma  forma  de  
partilha  flexível.  Por  exemplo:  pai  trabalha  20  horas  por  
semana  e  mãe  as  outras  20  horas.  
 
4.  Principais  impactos  
esperados  (em  termos  de  
resultados,  se  possível)  
 
Facilitação  da  conciliação  entre  trabalho  e  família  
Aumento  da  possibilidade  de  partilha  por  pai  e  mãe  da  
licença  parental  
 
5.  Principais  responsáveis  
pela  sua  execução  
(incluindo  sugestões  de  
parcerias)  
 
Governo  e  Entidades  Empregadoras  
 
6.  Recomendação  de  
indicadores  de  avaliação  
da  execução  da  medida  
 
Facilitação  da  conciliação  entre  trabalho  e  família  
Número  de  pedidos  de  licenças  partilhadas  /  flexíveis    

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EIXO  MAIS  HARMONIZAÇÃO  RESPONSÁVEL  TRABALHO–FAMÍLIA  .  
Medida  5  
   
 
1.  Designação  da  medida  
 
 
PARTILHA  FLEXÍVEL  E  EM  SIMULTANEO  DA  
LICENÇA  PARENTAL    
 
2.  Descrição  do  seu  
conteúdo  
 
Permitir  que  o  tempo  da  licença    parental  possa  ser  usado  
em  regime  de  partilha  flexível  a  meio  tempo  por  ambos  
 
3.  Objetivos  principais  
(descrever  muito  
sinteticamente)  
 
 
O  afastamento  do  pai  e  da  mãe  do  local  de  trabalho  a  
tempo  inteiro  por  um  período  longo  gera  por  vezes  
penalizações  e  obstáculos  que  dificultam  a  sua  utilização.  
Neste  sentido  propõe-­‐se  que  o  regime  possa  ser  usado,  
desde  que  seja  esse  o  desejo  da  família,  sob  uma  forma  de  
partilha  flexível.  Por  exemplo:  pai  trabalha  20  horas  por  
semana  e  mãe  as  outras  20  horas.  
 
4.  Principais  impactos  
esperados  (em  termos  de  
resultados,  se  possível)  
 
Facilitação  da  conciliação  entre  trabalho  e  família  
Aumento  da  possibilidade  de  partilha  por  pai  e  mãe  da  
licença  parental  
 
5.  Principais  responsáveis  
pela  sua  execução  
(incluindo  sugestões  de  
parcerias)  
 
Governo  e  Entidades  Empregadoras  
 
6.  Recomendação  de  
indicadores  de  avaliação  
da  execução  da  medida  
 
Facilitação  da  conciliação  entre  trabalho  e  família  
Número  de  pedidos  de  licenças  partilhadas  /  flexíveis    

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160 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

EIXO  MAIS  HARMONIZAÇÃO  RESPONSÁVEL  TRABALHO–FAMÍLIA  .  
Medida  6  
 
 
1.  Designação  da  medida  
 
 
ALARGAMENTO  DO   MBITO  DE  APLICAÇÃO  
/UTILIZAÇÃO  DOS  VALES  SOCIAIS      
 
2.  Descrição  do  seu  
conteúdo  
 
 
Alargamento  do  âmbito  da  possibilidade  de  atribuição  
de  vales  sociais  pelas  entidades  patronais  aos  seus  
colaboradores  com  isenção  de  IRS  e  Taxa  Social   nica  e  
que  se  destinem  a  despesas  com  os  filhos  enquanto  
estudantes  a  cargo  podendo  englobar  os  pagamentos  de  
ama,  creche,  escola,  universidade,  ajudantes  familiares,  
ATL,  atividades  extracurriculares,  centros  de  estudos,  
livros  e  material  escolar,  puericultura,  medicamentos,  
consultas,  vacinas,  transportes,  vestuário  e  calçado,  em  
função  do  número  de  filhos.  
 
3.  Objetivos  principais  
(descrever  muito  
sinteticamente)  
 
 
A  medida  destina-­‐se  a  incentivar  as  empresas  e  
trabalhadores  a  recorrer  ao  mecanismo  de  atribuição  de  
vales  sociais  como  forma  de  apoio  ao  crescimento  da  
família  
 
4.  Principais  impactos  
esperados  (em  termos  de  
resultados,  se  possível)  
 
Maior  equidade  e  justiça  fiscal.  
 
5.  Principais  responsáveis  
pela  sua  execução  
(incluindo  sugestões  de  
parcerias)  
 
Governo,  via  alteração  ao  Decreto  Lei  26/99,  de  28  de  
janeiro,  Código  do  IRS  e  Código  Contributivo.  
 
6.  Indicadores  de  
avaliação  da  execução  da  
medida  
 
Contribuição  para  o  aumento  do  rendimento  disponível  
das  famílias  com  filhos  

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161 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

EIXO  MAIS  EDUCAÇÃO  E  SOLIDARIEDADE  SOCIAL  .  Medida  1  
   
 
1.  Designação  da  medida  
 
FLEXIBILIZAÇÃO  DOS  HORÁRIOS  DAS  CRECHES    
 
2.  Descrição  do  seu  
conteúdo  
 
 
Capacitar  as  estruturas  em  termos  de  gestão  dos  diferentes  
recursos  (ex:  recursos  humanos,  horários)  para  ajustar  a  
oferta  às  necessidades  dos  pais.    
 
3.  Objetivos  principais  
(descrever  muito  
sinteticamente)  
 
 
Possibilitar  que  os  horários  das  creches  se  ajustem  aos  
horários  de  trabalho  dos  pais.  Possibilitar  ainda  que  os  
pais  possam  optar  por  deixar  as  crianças  meio  tempo  
nestas  estruturas.  Deve  ser  definido  um  limite  do  numero  
de  horas  de  permanência  da  criança  para  o  seu  
desenvolvimento  saudável.  
 
4.  Principais  impactos  
esperados  (em  termos  de  
resultados,  se  possível)  
 
Alargar  o  acesso  a  serviços  para  ocupação  dos  filhos  
durante  o  tempo  de  trabalho  dos  pais.  
Facilitar  as  condições  de  trabalho  para  quem  tem  filhos,  
sem  perder  regalias.  
 
5.  Principais  responsáveis  
pela  sua  execução  
(incluindo  sugestões  de  
parcerias)  
 
Governo  e  Serviços  de  Guardas  de  Crianças  (berçários,  
infantários  e  creches)  
 
6.  Recomendação  de  
indicadores  de  avaliação  
da  execução  da  medida  
 
Mais  acesso  a  serviços  de  apoio  à  família  

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162 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

EIXO  MAIS  EDUCAÇÃO  E  SOLIDARIEDADE  SOCIAL  .  Medida  2  
 
   
 
1.  Designação  da  medida  
 
REVISÃO  DOS  CUSTOS  COM  CRECHES    
 
2.  Descrição  do  seu  
conteúdo  
 
Revisão  dos  critérios  de  comparticipação  dos  custos  das  
creches  atendendo,  nomeadamente,  à  dimensão  da  família  
 
3.  Objetivos  principais  
(descrever  muito  
sinteticamente)  
 
Impedir  que  o  custo  com  creche  possa  ser  um  obstáculo  a  
ter  mais  um  filho  
 
4.  Principais  impactos  
esperados  (em  termos  de  
resultados,  se  possível)  
 
-­‐  Alargar  o  acesso  a  serviços  para  ocupação  dos  filhos  
durante  o  tempo  de  trabalho  dos  pais.  
-­‐  Melhores  condições  económicas  das  famílias  com  filhos  a  
frequentar  creche  
 
5.  Principais  responsáveis  
pela  sua  execução  
(incluindo  sugestões  de  
parcerias)  
 
Governo  
 
 
6.  Recomendação  de  
indicadores  de  avaliação  
da  execução  da  medida  
 
 
-­‐  Alargar  o  acesso  a  serviços  para  ocupação  dos  filhos  
durante  o  tempo  de  trabalho  dos  pais.  
-­‐  Contribuição  para  o  aumento  do  rendimento  disponível  
das  famílias  com  filhos  
Mais  acesso  a  serviços  de  apoio  à  família  

Página 163

163 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

EIXO  MAIS  EDUCAÇÃO  E  SOLIDARIEDADE  SOCIAL  .  Medida  3  
 
   
 
1.  Designação  da  medida  
 
PRIORIDADES  NAS  ESCOLAS  PARA  IRMÃOS    
 
2.  Descrição  do  seu  
conteúdo  
 
Colocar  a  existência  de  irmãos  como  prioridade  
 
3.  Objetivos  principais  
(descrever  muito  
sinteticamente)  
 
Facilitar  os  percursos  quotidianos  dos  pais  com  filhos  em  
creche  e/ou  escolas  situadas  em  locais  distintos  
 
4.  Principais  impactos  
esperados  (em  termos  de  
resultados,  se  possível)  
 
 
Melhoria  da  harmonização  responsável  entre  trabalho  e  
família,  menor  tempo  e  dinheiro  despendido  pelas  
famílias  
Alargar  o  acesso  a  serviços  para  ocupação  dos  filhos  
durante  o  tempo  de  trabalho  dos  pais.  
 
5.  Principais  responsáveis  
pela  sua  execução  
(incluindo  sugestões  de  
parcerias)  
 
Governo  
 
 
6.  Recomendação  de  
indicadores  de  avaliação  
da  execução  da  medida  
 
 
Mais  acesso  a  serviços  de  apoio  à  família    
Facilitação  da  harmonização  responsável  entre  trabalho  e  
família  
Alargar  o  acesso  a  serviços  para  ocupação  dos  filhos  
durante  o  tempo  de  trabalho  dos  pais.  

Página 164

164 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

EIXO  MAIS  EDUCAÇÃO  E  SOLIDARIEDADE  SOCIAL  .  Medida  3  
 
 
1.  Designação  da  medida  
 
DIMINUIÇÃO  DA  DESPESA  COM  MANUAIS  
ESCOLARES    
 
2.  Descrição  do  seu  
conteúdo  
 
Redefinição  dos  critérios  de  validade  e  durabilidade  dos  
manuais  escolares,  incentivo  à  implementação  de  bancos  
de  manuais  escolares  em  cada  escola.  
 
3.  Objetivos  principais  
(descrever  muito  
sinteticamente)  
 
Reforçar  as  mensagens  de  reaproveitamento  dos  recursos,  
diminuir  os  encargos  das  famílias  com  a  educação,  
alinhando  com  as  melhores  práticas  dos  países  europeus  
 
4.  Principais  impactos  
esperados  (em  termos  de  
resultados,  se  possível)  
 
 
Contribuição  para  o  aumento  do  rendimento  disponível  
das  famílias  com  filhos  
Reforço  do  respeito  pelo  recurso  livro  escolar,  maior  
consciência  social  
 
5.  Principais  responsáveis  
pela  sua  execução  
(incluindo  sugestões  de  
parcerias)  
 
Governo  
 
 
6.  Recomendação  de  
indicadores  de  avaliação  
da  execução  da  medida  
 
Mais  acesso  a  serviços  de  apoio  à  família  Contribuição  
para  o  aumento  do  rendimento  disponível  das  famílias  
com  filhos  

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165 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

EIXO  MAIS  SAÚDE  E  QUALIDADE  DE  VIDA  .  Medida  1  
 
 
1.  Designação  da  medida  
 
 
CUIDADOS  DE  SAÚDE  NA  GRAVIDEZ  E  NOS  
PRIMEIROS  SEIS  ANOS  DE  VIDA    -­‐  ATRIBUIÇÃO  
OBRIGATÓRIA  DE  MÉDICO  DE  FAMÍLIA  A  TODAS  AS  
MULHERES  GRÁVIDAS    
 
2.  Descrição  do  seu  
conteúdo  
 
Obrigatoriedade  de  atribuição  de  médico  de  família  a  
todas  as  mulheres  grávidas.    
 
3.  Objetivos  principais  
(descrever  muito  
sinteticamente)  
 
Fomentar  o  acompanhamento  adequado  na  gravidez  e  no  
desenvolvimento  infantil,  nos  Cuidados  Primários  de  
Saúde.  Favorecer  a  saúde  materno-­‐infantil.  
 
4.  Principais  impactos  
esperados  (em  termos  de  
resultados,  se  possível)  
 
 
Permitir  a  acessibilidade  dos  cuidados  de  saúde  a  todas  as  
mulheres  grávidas.  Diminuir  e  controlar  o  risco  na  
gravidez  melhorando  o  acompanhamento  e  as  condições  
de  saúde  da  grávida  e  do  bebé.  
 
5.  Principais  responsáveis  
pela  sua  execução  
(incluindo  sugestões  de  
parcerias)  
 
Governo.  Médicos  de  Família.  Centros  de  Saúde.  Unidades  
de  Saúde  Familiares.    
 
 
 
6.  Recomendação  de  
indicadores  de  avaliação  
da  execução  da  medida  
 
Contribuir  para  o  acesso  à  saúde  e  melhoria  da  qualidade  
de  vida  de  mães  e  filhos  

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166 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

EIXO  MAIS  SAÚDE  E  QUALIDADE  DE  VIDA  .  Medida  2  
 
   
 
1.  Designação  da  medida  
 
 
ALARGAMENTO  DO  APOIO  MÉDICO  EM  SITUAÇÕES  
DE  INFERTILIDADE  
 
2.  Descrição  do  seu  
conteúdo  
 
 
-­‐  100%  de    comparticipação  de  medicamentos  específicos  
-­‐  Dotar  os  centros  de  tratamento  da  infertilidade  de  maior  
capacidade  para  o  atendimento  e  tratamento.  
-­‐  Alargamento  da  idade  de  tratamentos  para  infertilidade  
para  os  42  anos  na  mulher  
 
3.  Objetivos  principais  
(descrever  muito  
sinteticamente)  
 
Melhorar  o  acesso  aos  cuidados  médicos  de  casais  com  
problemas  de  infertilidade  
 
4.  Principais  impactos  
esperados  (em  termos  de  
resultados,  se  possível)  
 
Diminuir  o  numero  de  casais  inférteis  em  lista  de  espera  
para  o  tratamento  
 
 
5.  Principais  responsáveis  
pela  sua  execução  
(incluindo  sugestões  de  
parcerias)  
 
Governo,  Ministério  da  Saúde  
 
 
 
6.  Recomendação  de  
indicadores  de  avaliação  
da  execução  da  medida  
 
 
Contribuir  para  o  acesso  à  saúde  e  melhoria  da  qualidade  
de  vida  de  mães  e  filhos  
Contribuição  para  o  aumento  do  rendimento  disponível  
das  famílias  com  filhos  

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167 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

EIXO  MAIS  SAÚDE  E  QUALIDADE  DE  VIDA  .  Medida  3  
 
 
1.  Designação  da  medida  
 
 
CONDIÇÃO  DE  RECURSOS  PARA  TAXAS  
MODERADORAS  
 
2.  Descrição  do  seu  
conteúdo  
 
 
Alterar  o  critério  para  a  condição  de  recursos  no  acesso  à  
isenção  de  Taxas  Moderadoras  para  o  rendimento  per  
capita  
 
3.  Objetivos  principais  
(descrever  muito  
sinteticamente)  
 
Melhorar  o  acesso  à  saúde  para  famílias  com  filhos  e  
baixos  recursos  económicos  
 
4.  Principais  impactos  
esperados  (em  termos  de  
resultados,  se  possível)  
 
Melhores  condições  de  saúde  das  famílias  com  filhos  e  
baixos  recursos  económicos,  maior  capacidade  de  
trabalhar  em  prevenção  
 
5.  Principais  responsáveis  
pela  sua  execução  
(incluindo  sugestões  de  
parcerias)  
 
Governo  
 
 
6.  Recomendação  de  
indicadores  de  avaliação  
da  execução  da  medida  
 
 
Contribuir  para  o  acesso  à  saúde  e  melhoria  da  qualidade  
de  vida  de  mães  e  filhos  
Contribuição  para  o  aumento  do  rendimento  disponível  
das  famílias  com  filhos  

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168 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

EIXO  MAIS  COMPROMISSO  LOCAL  .  Medida  1  
 
1.  Designação  da  medida  
 
NA  MINHA  TERRA,  AS  CRIANÇAS  E  AS  FAMÍLIAS  
PRIMEIRO:  DIN MICAS  INTEGRADAS  DE  APOIO  ÀS  
FAMÍLIAS  
 
2.  Descrição  do  seu  
conteúdo  
 
 
É  importante  mobilizar  localmente  recursos  existentes  
(instalações,  equipamentos,  serviços,  técnicos)  para  a  sua  
integração  em  respostas  locais  mais  eficazes  e  eficientes  na  
satisfação  das  necessidades  das  famílias  com  filhos  mais  
pequenos.  Sugerem-­‐se  por  isso  dinâmicas  integradas  e  
locais  que  apoiem  os  casais  em  áreas  como:  ATL,  
babysitting,  atendimento  em  horários  desencontrados  dos  
horários  habituais  de  creches  e  amas  (desde  que  
justificados  e  esclarecidos  pelos  pais  das  crianças),  banco  
de  recursos,  balcão  de  atendimento  família  (em  ligação  
com  o  Portal  Família),  apoio  à  formação  de  amas  e  apoio  à  
formação  parental.  Esta  resposta  sociais  deveria  ser  
coordenada  pelas  autarquias  (embora  possam  surgir  
outras  combinações  que  as  envolvam)  e  sob  orientação  de  
pais  e  supervisão  de  entidades  independentes  da  prestação  
dos  serviços  
 
3.  Objetivos  principais  
(descrever  muito  
sinteticamente)  
 
 
-­‐Criar  um  quadro  de  respostas  sociais  e  comunitárias  
adequadas  às  necessidades  atuais  das  famílias  com  filhos  
mais  pequenos,  para  que  estas  não  se  sintam  sós;  
-­‐  Ampliar  os  serviços  que  se  oferecem  sem  aumentar  
necessariamente  os  recursos  disponíveis,  pela  via  da  
exploração  de  complementaridades  entre  serviços  
públicos,  privados  e  da  economia  social,  envolvendo  
autarquias,  fazendo  mais  e  melhor  no  apoio  às  famílias  e  
às  crianças;  
-­‐  Criar  novos  serviços  como  bolsas  de  babysitting,  de  
atividades  de  ocupação  de  tempos  livres,  de  técnicos  com  
oferta  de  horários  diferenciados,  incluindo  o  fim-­‐de-­‐semana;  

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169 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

-­‐  Articular  os  recursos  financeiros  das  autarquias  (algumas  
com  vastas  e  qualificadas  intervenções  nesta  área)  com  
outros;  
-­‐  Articular  com  os  estabelecimentos  de  educação  pré-­‐
escolar,  as  escolas  e  as  instituições  da  comunidade  ofertas  
de  formação  para  uma  parentalidade  responsável;  
-­‐  Apoiar  o  acesso  e  o  uso  do  Portal  Família,  funcionando  
como  balcão  de  apoio  local  
 
4.  Principais  impactos  
esperados  (em  termos  de  
resultados,  se  possível)  
 
 
Aumentar  e  melhorar  os  serviços  de  guarda  às  crianças  
pequenas  e  dar  garantias  aos  pais  que  deles  necessitem,  
sem  aumentar  os  custos  com  equipamentos  e  instalações.  
Criar  um  clima  local  com  respostas  concretas  às  
necessidades  e  mais  propício  aos  pais  que  pensam  ter  
filhos  e  ter  mais  filhos.  
Permitir  novos  empregos  locais  
 
5.  Principais  responsáveis  
pela  sua  execução  
(incluindo  sugestões  de  
parcerias)  
 
Autarquias,  IPSS,  Creches,  Jardins  de  Infância,  Centros  
Paroquiais  e  outras  Instituições  para  a  Infância,  Empresas  
de  Prestação  de  Serviços  da  Economia  Social  
 
 
6.  Recomendação  de  
indicadores  de  avaliação  
da  execução  da  medida  
 
 
Mais  compromisso  local  
 
 

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170 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

EIXO  MAIS  COMPROMISSO  LOCAL  .  Medida  2  
   
 
1.  Designação  da  medida  
 
   
APOIO  À  MELHORIA  DE  PROCESSOS  E  
CERTIFICAÇÃO  “ORGANIZAÇÕES  AMIGAS  DA  
CRIANÇA  E  DA  FAMÍLIA”    
 
2.  Descrição  do  seu  
conteúdo  
 
 
Trata-­‐se  de  apoiar  as  autarquias  e  demais  organizações  na  
implementação  de  políticas  direcionadas  para  as  crianças,  
família  e  a  natalidade    
 
3.  Objetivos  principais  
(descrever  muito  
sinteticamente)  
 
Criar  uma  cultura  comunitária  e  organizacional    das    
crianças,  das  famílias  e  da  natalidade  
 
 
4.  Principais  impactos  
esperados  (em  termos  de  
resultados,  se  possível)  
 
 
-­‐  Aumentar  o  número  de  boas  práticas  nas  organizações  
-­‐  Aumentar  o  número  de  autarquias  e  demais  
organizações  com  políticas  direcionadas  para  as  crianças,  
família  e  natalidade  
 
5.  Principais  responsáveis  
pela  sua  execução  
(incluindo  sugestões  de  
parcerias)  
 
Autarquias  e  demais  organizações  comunitárias  de  âmbito  
local  
 
6.    Recomendação  de  
indicadores  de  avaliação  
da  execução  da  medida  
 
Mais  serviços  de  apoio  à  família  
 

Página 171

171 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

EIXO  MAIS  COMPROMISSO  LOCAL  .  Medida  3  
 
   
 
1.  Designação  da  medida  
 
TARIFÁRIOS  FAMILIARES  DA  ÁGUA,  RESIDUOS  E  
SANEAMENTO    
 
2.  Descrição  do  seu  
conteúdo  
 
 
Universalização  da  aplicação  de  tarifários  da  água,  
resíduos  e  saneamento  que  tenham  em  conta  o  consumo  
per  capita  para  efeitos  de  atribuição  do  escalão  
 
3.  Objetivos  principais  
(descrever  muito  
sinteticamente)  
 
Impedir  que  a  água,  tratamento  de  resíduos  e  saneamento  
tenham  um  preço  unitário  mais  caro  para  famílias  com  
filhos  a  cargo  
 
4.  Principais  impactos  
esperados  (em  termos  de  
resultados,  se  possível)  
 
Melhores  condições  económicas  das  famílias  com  filhos  a  
cargo,  maior  consciência  social    
 
5.  Principais  responsáveis  
pela  sua  execução  
(incluindo  sugestões  de  
parcerias)  
 
Autarquias  
 
 
6.  Recomendação  de  
indicadores  de  avaliação  
da  execução  da  medida  
 
Contribuição  para  o  aumento  do  rendimento  disponível  
das  famílias  com  filhos  
Maior  justiça  fiscal  

Página 172

172 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

EIXO  MAIS  COMPROMISSO  LOCAL  .  Medida  4  
 
1.  Designação  da  medida  
 
CRIAÇÃO  E  DESENVOLVIMENTO  DE  “BANCOS  DE  
RECURSOS”  AO  SERVIÇO  DAS  CRIANÇAS  E  DAS  
FAMÍLIAS  
 
2.  Descrição  do  seu  
conteúdo  
 
 
Criação  e  desenvolvimento  em  diferentes  estruturas  de  
apoio,  como  por  exemplo  juntas  de  freguesia  ou  
coletividades  locais,  de  bancos  com  diferentes  tipos  de  
recursos  que  podem  ser  reutilizados  por  varias  famílias:  
-­‐  Puericultura  
-­‐  Material  escolar  
-­‐  Material  desportivo  
-­‐  Material  musical  
-­‐  Mobiliário  
 
3.  Objetivos  principais  
(descrever  muito  
sinteticamente)  
 
 
Reforçar  as  mensagens  de  reaproveitamento  dos  recursos,  
diminuir  os  encargos  das  famílias    
Aumento  indireto  de  rendimento  (diminuição  da  
despesa).  
Contribuição  para  a  redução  da  pegada  ecológica  
 
4.  Principais  impactos  
esperados  (em  termos  de  
resultados,  se  possível)  
 
Melhores  condições  económicas  das  famílias  com  filhos  a  
cargo,  maior  consciência  social  e  ecológica  
 
5.  Principais  responsáveis  
pela  sua  execução  
(incluindo  sugestões  de  
parcerias)  
 
Autarquias    
 
6.  Recomendação  de  
indicadores  de  
avaliação  da  execução  
da  medida  
 
Contribuição  para  o  aumento  do  rendimento  
disponível  das  famílias  com  filhos  
Mais  serviços  de  apoio  à  família    

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173 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

EIXO  MAIS  COMPROMISSO  LOCAL  .  Medida  5  
   
 
1.  Designação  da  medida  
 
TEMPOS  DE  FÉRIAS  E  PÓS-­‐ESCOLARES    
 
2.  Descrição  do  seu  
conteúdo  
 
 
Alargar  a  oferta  de  estruturas  que  acolhem  as  crianças  em  
períodos  pós-­‐escolares  (durante  o  ano  letivo  e  fora  do  ano  
letivo).  Adequar  os  custos  à  dimensão  da  família  
 
3.  Objetivos  principais  
(descrever  muito  
sinteticamente)  
 
 
Alargamento  da  oferta  de  estruturas  de  apoio  fora  ensino,  com  
a  possibilidade  não  só  de  partilha  de  recursos  humanos  e  
recursos  físicos,  mas  também  de  vivências,  experiências,  
alegrias.  Idealmente  conciliar  com  locais  onde  já  existe  alguma  
família  dos  pais  das  crianças.  
 
4.  Principais  impactos  
esperados  (em  termos  de  
resultados,  se  possível)  
 
 
Menor  preocupação  dos  pais  quanto  a  locais  onde  deixar  
os  filhos  em  tempo  de  férias  ou  após  horário  escolar  ,  
menores  implicações  em  termos  de  ajuste  dos  horários  de  
trabalho  
Alargar  o  acesso  a  serviços  para  ocupação  dos  filhos  
durante  o  tempo  de  trabalho  dos  pais.  
 
5.  Principais  responsáveis  
pela  sua  execução  
(incluindo  sugestões  de  
parcerias)  
 
Lares,  Centros  de  Dia,  Creches,  Jardins  de  Infância,  Juntas  
de  Freguesia,  Câmaras  Municipais  
 
 
6.  Recomendação  de  
indicadores  de  avaliação  
da  execução  da  medida  
 
Contribuição  para  o  aumento  do  rendimento  disponível  
das  famílias  com  filhos  
Mais  serviços  de  apoio  à  família  
Mais  compromisso  local  

Página 174

174 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

EIXO  MAIS  COMPROMISSO  LOCAL  .  Medida  6  
 
   
 
1.  Designação  da  medida  
 
 
PASSE  DE  ESTUDANTE  E  PASSE  FAMÍLIA  PARA  
TRANSPORTES  PÚBLICOS    
 
2.  Descrição  do  seu  
conteúdo  
 
Criação  de  condições  mais  vantajosas  na  aquisição  de  
passes  mensais  em  função  da  dimensão  da  família  
 
3.  Objetivos  principais  
(descrever  muito  
sinteticamente)  
 
Facilitar  o  acesso  da  famílias  aos  transportes  públicos,  
impedindo  que  a  sua  utilização  seja  mais  dispendiosa  que  
o  uso  de  viatura  particular  
 
4.  Principais  impactos  
esperados  (em  termos  de  
resultados,  se  possível)  
 
 
Mais  famílias  a  usar  quotidianamente  os  transportes  
públicos,  redução  do  impacto  do  transporte  particular  na  
via  pública,  redução  da  poluição  e  dos  custos  ambientais  
Contribuição  para  o  aumento  do  rendimento  disponível  
das  famílias  com  filhos  
 
5.  Principais  responsáveis  
pela  sua  execução  
(incluindo  sugestões  de  
parcerias)  
 
Autarquias  
 
 
6.  Recomendação  de  
indicadores  de  avaliação  
da  execução  da  medida  
 
Contribuição  para  o  aumento  do  rendimento  disponível  
das  famílias  com  filhos  
 

Página 175

175 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

EIXO  MAIS  COMPROMISSO  LOCAL  .  Medida  7  
 
 
1.  Designação  da  medida  
 
APOIO  À  CONTRATAÇÃO  DE  TÉCNICOS  PARA  
INSTITUIÇÕES  SOCIAIS  QUE  ACORREM  A  MÃES  
GRÁVIDAS    
 
2.  Descrição  do  seu  
conteúdo  
 
 
As  situações  de  risco  psicológico  ou  social  que  levam  uma  
mulher  a  questionar  a  aceitação  da  gravidez,  são  diversos.    
Devem  ser  diagnosticados  os  problemas  e  procuradas  
alternativas,  facilitando  a  decisão  da  
maternidade/parentalidade  através  do  apoio  de  técnicos  
especialistas.  
 
3.  Objetivos  principais  
(descrever  muito  
sinteticamente)  
 
 
Diminuir  o  número  de  situações  de  rejeição  da  gravidez,  
por  razões  sociais  para  as  quais  pode  haver  resposta.  
Facilitar  a  aceitação  da  gravidez  em  situações  de  
fragilidade  emocional  que  beneficiam  de  
acompanhamento  e  intervenção  
 
4.  Principais  impactos  
esperados  (em  termos  de  
resultados,  se  possível)  
 
Diminuição  do  número  de  gestações  não  aceites  por  
razões  de  fragilidade  social  ou  emocional  
 
 
5.  Principais  responsáveis  
pela  sua  execução  
(incluindo  sugestões  de  
parcerias)  
 
Centros  de  Apoio  à  Vida  (já  regulados  por  entidade  
competente)  e  outras  instituições  com  fins  idênticos  
 
 
6.  Recomendação  de  
indicadores  de  avaliação  
da  execução  da  medida  
 
Mais  serviços  de  apoio  à  família  

Página 176

176 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

FACILITADOR  .  Medida  1  
 
1.  Designação  da  medida  
 
 
COMUNICAÇÃO  DE  PROMOÇÃO  DA  NATALIDADE  E  
DIVULGAÇÃO  DO  “PORTAL  FAMÍLIA”    
 
2.  Descrição  do  seu  
conteúdo  
 
 
-­‐  Criar  o  “Portal  da  Família”  do  qual  conste  Informação  
sobre  todas  as  medidas  existentes  de  apoio  ao  crescimento  
familiar,  com  a  respetiva  descrição,  links  para  as  entidades  
responsáveis  (incluindo  hospitais  e  serviços  médicos  de  
apoio  à  gravidez/criança,  creches,  escola,  ....  por  zona  do  
país),  links  para  formulários  a  preencher,  instruções  para  
utilização  da  medida,  legislação  atualizada.  
-­‐  Devem  constar  links  de  remissão  para  o  portal  da  família  
noutros  sites  de  acesso  generalizado  pelo  público,  como  o  
portal  das  Finanças  e  o  site  da  segurança  social  ou  portal  
do  cidadão  
-­‐  Comunicar  e  promover  o  portal  junto  da  população  
 
3.  Objetivos  principais  
(descrever  muito  
sinteticamente)  
 
 
Esta  medida  visa  a  criação  de  um  site  que  reúna  toda  a  
informação  que  seja  útil  para  futuros  pais  ou  recentes  pais,  
que  potencie  o  conhecimento  das  medidas,  a  forma  como  
atuam  e  como  se  pode  beneficiar  delas,  os  links  
necessários  para  que  o  utilizador  se  mantenha  atualizado  
e  possa  facilmente  usufruir  da  medida.  
 
4.  Principais  impactos  
esperados  (em  termos  de  
resultados,  se  possível)  
 
-­‐  Clarificação  das  leis,  apoios  e  ajudas  existentes  à  
maternidade/paternidade  
-­‐  Desmistificação  dos  problemas  e  riscos  associados  à  
maternidade/paternidade  
 
5.  Principais  responsáveis  
pela  sua  execução  
(incluindo  sugestões  de  
parcerias)  
 
Governo  

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177 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

FACILITADOR  .  Medida  2  
   
 
1.  Designação  da  medida  
 
 
CAMPANHA  DE  INFORMAÇÃO  SOBRE  AS  CAUSAS  
DA  INFERTILIDADE    
 
2.  Descrição  do  seu  
conteúdo  
 
 
Campanha  pública  de  informação  sobre  os  
comportamentos  que  pode  vir  a  provocar  situações  de  
infertilidade:  tabagismo,  obesidade  e  drogas.  
 
3.  Objetivos  principais  
(descrever  muito  
sinteticamente)  
 
Alertar  para  o  problema  da  infertilidade  e  suas  causas  
 
4.  Principais  impactos  
esperados  (em  termos  de  
resultados,  se  possível)  
 
Melhorar  a  informação  sobre  as  causas  da  infertilidade  
 
 
 
5.  Principais  responsáveis  
pela  sua  execução  
(incluindo  sugestões  de  
parcerias)  
 
Ministério  da  Saúde  
 
 

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178 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

Bibliografia  e  anexos  
 
Bibliografia    
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Almeida,  A.,  André,  I.,  Lalanda,  P.  (2002).  “Novos  padrões  e  outros  cenários  para  
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Arroteia,  J.  (2008):  A  população  portuguesa  –  memoria  e  contexto  para  a  acção  
educativa.  Aveiro,  Universidade  de  Aveiro.  
Baizán,  P,  Arpino,  B.  e  Delc s  (2013).  “Políticas  públicas,  valores  de  género  e  
fecundidad  en  Europa”.  In:  Esping-­‐Andersen  (2013).  El  deficit  de  natalidad  en  
Europa:  la  singularidad  del  caso  español,  177-­‐208.  
Coale,  A.  J.  (1972).  The  Growth  and  Structure  of  Human  Populations:  A  
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Comissão  Europeia  (2005).  Uma  nova  solidariedade  entre  gerações  face  às  
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Courbage,   .  (2002):    “Sur  les  pas  de  l’Europe  du  Sud  :  la  fécondité  au  Maghreb”  

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179 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

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Friedly,  M.  (2006).  L’influence  de  la  politique  familiale  sur  la  fecondité  des  femmes  
en  Italie,  France,  Suè  et  en  Suisse  –  une  étude  comparative.  Gen ve:  
Université  de  Gen ve/Faculté  des  Sciences  Économiques  et  Sociales  
(Mémoire)  
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http://www.observatorioemigracao.secomunidades.pt/np4/3867.html  
23JUN14  
OAFR  –  Observatório  das  Autarquias  Familiarmente  Responsáveis  -­‐
   http://www.observatorioafr.org/  
PORDATA  –  Base  de  dados  de  Portugal  Contemporâneo    http://www.pordata.pt/    
25ABRIL14  
Serviço  de  Estrangeiros  e  Fronteiras  (2012).  Relatório  de  Imigração,  fronteiras  e  
asilo  –  2012  In:  http://sefstat.sef.pt/Docs/Rifa%202012.pdf  14MAI14  
 
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http://www.kela.fi/web/en  
http://www.citizensinformation.ie/en/  
http://www.regjeringen.no/  e  https://www.nav.no/no/Person  
https://www.gov.uk/  
https://sweden.se/society/10-­‐things-­‐that-­‐make-­‐sweden-­‐family-­‐friendly  
 
 
 
   

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183 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

Anexos    
 
Anexo   1:   Cenários   de   projeção   da   população,   segundo   as   hipótesis   de   evolução   das  
componentes,   Portugal   e   NUTS   II,   2012   (último   observado)   e   2060   (último   ano   de  
projeção)  
 
 
   

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184 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

Anexo  2:  Quadro  síntese  dos  principais  resultados,  Portugal  e  NUTS  II,  2012  (estimativa)  e  
2060  (projeção)  
 
   

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185 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014


Consultar Diário Original

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186 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

Anexo  4:    Índice  Sintético  de  Fecundidade  no  ano  de  fecundidade  mais  baixa  (2008  e  2011),  
países  com  baixa  fecundidade  
 
 
 
In:  Esping-­‐Andersen,  2013,  52  
   

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187 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

Anexo   5:     Emigrantes   nascidos   em   Portugal   residentes   em   países   da   UE   e   da   EFTA,  
variação  2001-­‐2011  
 
 
 
In:   Observatório   da   Emigração:   Emigração   portuguesa   na   União   Europeia:   dados   dos   censos   de   2011    
http://www.observatorioemigracao.secomunidades.pt/np4/3867.html  23JUN14  
 
 

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188 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

Anexo  6:    População  estrangeira  residente  em  Portugal  
 
 
 
In:  SEF  (2012,  17).  file:///C:/Users/User/Downloads/Rifa%202012.pdf  23JUN14  
 
 

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82 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014 Figura  18  .  Nados  vivos
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83 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014 Portugal   tem   sido   interna
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84 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014 4.  A  promoção  da  natalida
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85 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014 -­‐   a   solidariedade   inter
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86 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014 população  nativa  no  futuro.
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87 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014 -­‐  que  mantiveram  a  nata
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88 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014 -­‐  países  com  baixos  nív
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89 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014 Consultar Diário Original<
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90 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014 Descrição  de  casos  significa
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91 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014 atitude  mais  comum  tem  si
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92 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014     Ação   Descrição
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93 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014 devem  durar  mais  de  12
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94 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014 (private  day  care  allowance)
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95 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014 Em  caso  de  doença  da  <
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96 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014     Ação   Descrição
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97 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014 Guarda  de  crianças 32
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98 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014 Parar  ou  reduzir  o   te
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99 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014 Licença  de   maternidade 3
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100 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014     Destina-­‐se  ao
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101 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014 Irlanda 41   Ação   De
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102 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014 Benefício  de   Segurança  
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103 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014 Exemplo  para  um  agregado
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104 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014   Ação   Descrição  da  
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105 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014 montante  base  do  National
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106 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014 Benefício  por  Criança   (
Página 0107:
107 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014 Reino  Unido 43   Ação
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108 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014 Não  afeta  a  elegibilidade
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109 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014 Maternity  Leave  (primeiras  
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110 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014   Ação   Descrição  da  
Página 0111:
111 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014 270  dias  da  licença  pare
Página 0112:
112 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014 Transporte  público   gratuit
Página 0113:
113 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014 Em  síntese,  elaboramos  este
Página 0114:
114 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014 Suéci a   1.91   -­‐  Com
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115 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014 Fi nlândi a   1.80   -­‐
Página 0116:
116 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014 No ruega   1.85   -­‐  P
Página 0117:
117 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014 interesse   público.   Mais  

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