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13 | II Série A - Número: 017 | 16 de Outubro de 2014

q) Os que determinem a modificação ou extinção de qualquer dos factos indicados e os que decorram de imposição legal.
2 – Os factos respeitantes a estrangeiros só estão sujeitos a registo obrigatório quando ocorram em território português.

De sublinhar, por último, que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou também o Projeto de Lei n.º 656/XII – Eliminação da impossibilidade legal de adoção por casais do mesmo sexo primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio e segunda alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, que visa eliminar os impedimentos legais de adoção e apadrinhamento civil por pessoas casadas ou em união de facto, com pessoas do mesmo sexo, também agora se apresenta para além da presente iniciativa.

Enquadramento doutrinário/bibliográfico Bibliografia específica

 ALMEIDA, Susana – O respeito pela vida (privada e) familiar na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem: a tutela das novas formas de família. Coimbra: Coimbra Editora, 2008.
ISBN 978-972-32-1596-0. Cota: 12.06.2-245/2009 Resumo: Na presente tese de mestrado, a autora debruça-se sobre a tarefa interpretativa de delimitação do conceito de família e averigua qual a extensão da proteção que tem sido concedida às designadas novas formas de família. Neste âmbito, destaca-se o capítulo V da parte II – “A homossexualidade e o respeito pela vida privada e familiar”.
 APOLÓNIA, Heloísa Augusta Baião de Brito – Andanças pela igualdade. In Dia C: casamento entre pessoas do mesmo sexo. Lisboa: Estampa, 2012. ISBN 978-972-33-2672-7. p. 71-90. Cota: 12.36 – 275/2012 Resumo: A deputada dá conta da sua experiência pessoal vivida na defesa da não discriminação das pessoas devido à sua orientação sexual e do contributo do Partido “Os Verdes” para essa vivência.
Apresenta um historial das iniciativas deste Grupo Parlamentar em prol do casamento entre pessoas do mesmo sexo. No que respeita à adoção, defende que se trata de garantir direitos a crianças institucionalizadas, nomeadamente, o direito a uma família estabilizada, capaz de proporcionar afetos, aprendizagens, respeito, amor e felicidade.
 ASCENSÃO, José de Oliveira – A Lei n.º 32/06, sobre procriação medicamente assistida. Revista da Ordem dos advogados. Lisboa. ISSN 0870-8118. A. 67, n.º 3 (dez. 2007), p. 977-1006. Cota: RP- 172 Resumo: O autor defende que a lei n.º 32/06 pretende regular numerosas matçrias: “Vai mesmo alçm da PMA, para cobrir aspetos de prática clínica que podem estar conexos mas que não são de PMA, como por exemplo, a constituição de bancos de cçlulas estaminais (...)”. Afirma que: “sendo a questão çtica fundamental, é todavia escasso o relevo que lhe é dado no diploma. E mesmo a criação de um Conselho Especializado terá o significado que a sua composição e a sua prática revelarem (…)”  BIOÉTHIQUE: ENTRE LOI, MORALE ET PROGRÈS. Revue politique et parlementaire. Paris. ISSN 0085-385X. N.º 1050 (jan./mar. 2009). Cota: RE-1 Resumo: Neste número da revista acima referida, existem vários artigos sobre temas relacionados com a bioética, nomeadamente, sobre a moral e a investigação tecnológica, a procriação artificial, a doação de gâmetas e a procriação medicamente assistida.
 BIOÉTICA E VULNERABILIDADE. Coord. Ana Sofia Carvalho. Coimbra: Almedina, 2008. ISBN 978972-40-3341-9. Cota: 28.26 – 212/2008 Resumo: Este livro apresenta artigos de vários especialistas que participaram nas Jornadas de Estudo sobre Vulnerabilidade, organizadas pelo Instituto de Bioética da Universidade Católica Portuguesa, com o apoio da Fundação Grünenthal. Destacam-se pela sua pertinência para o assunto em questão, os artigos do capitulo intitulado:”Vulnerabilidade no início da vida humana”, sobre a infertilidade, a crio-preservação, e a procriação medicamente assistida.

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