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5 | II Série A - Número: 019 | 20 de Outubro de 2014

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1138/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO O NÃO ENCERRAMENTO DA 44.ª ESQUADRA DA PSP, NO LUMIAR, EM LISBOA

No âmbito da reorganização do dispositivo territorial da Polícia de Segurança Pública – PSP – na cidade de Lisboa, está previsto o encerramento de um conjunto de esquadras, designadamente a 44.ª Esquadra, sita na Avenida Maria Helena Vieira da Silva, na freguesia do Lumiar, onde também se localiza a Divisão de Trânsito.
A intenção de encerramento da referida esquadra motivou o descontentamento e a indignação por parte da comunidade de moradores na zona do Lumiar, da Quinta do Lambert, da Alta de Lisboa e do Parque Europa, por considerarem que a freguesia do Lumiar, com uma extensão de 6,57 quilómetros quadrados, sendo a terceira freguesia mais extensa da cidade e a mais populosa (45 605 habitantes, segundo os Censos de 2011), estando ainda por concluir vários projetos que aumentarão a densidade populacional, não terá as suas necessidades de policiamento asseguradas adequada e eficazmente, potenciando-se, assim, o sentimento de insegurança entre a população, com um impacto negativo em toda a freguesia.
Desde que a 44.ª Esquadra foi implementada registou-se um reforço no policiamento diurno e noturno, propiciando uma maior segurança aos moradores e, por conseguinte, uma melhor qualidade de vida. Agora, caso esta esquadra encerre, esta zona da cidade ficará apenas dependente da 19.ª Esquadra, localizada no Bairro de Telheiras e, embora apenas parcialmente, da 41.ª Esquadra, localizada no Bairro da Cruz Vermelha, o que será manifestamente insuficiente.
Por outro lado, os agentes da 44.ª Esquadra, em caso de encerramento, terão que ser transferidos para a 19.ª e 41.ª esquadras, que apresentam algumas limitações de espaço disponível.
É também de referir que a manutenção em funcionamento da Divisão de Trânsito naquele local vai manter um equipamento policial em funcionamento, podendo por isso continuar a albergar a 44.ª esquadra, que o Governo pretende encerrar.
Ora, a segurança das pessoas e bens é um direito das populações, e as esquadras de proximidade dão uma maior garantia de segurança. Como se sabe, um policiamento de proximidade é fundamental para a segurança das populações e para a diminuição da criminalidade e estas esquadras têm feito um trabalho importantíssimo, mesmo deparando-se muitas vezes com falta de condições.
Considerando que as questões de segurança não se podem reger por critérios economicistas, e que os cidadãos têm direito à segurança, sendo este um dever do Estado.
Considerando também que uma verdadeira política de segurança pública tem como função zelar pela ordem e pela segurança de bens e pessoas, promovendo a qualidade de vida das populações, que as esquadras de bairro permitem um maior policiamento de proximidade e que o encerramento desta esquadra, que representa um retrocesso na estratégia política de segurança pública de proximidade, transporta um inegável prejuízo na vida e sentimento de segurança das populações e comerciantes que residem e trabalham na freguesia afetada.
O Grupo Parlamentar “Os Verdes” propõe, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Não encerre a 44.ª Esquadra da Polícia de Segurança Púbica, no Lumiar, em Lisboa, permitindo que esta continue o seu trabalho, garantindo a segurança e o bem-estar da população.
2 – Diligencie no sentido de dotar de mais agentes policiais e de todos os meios indispensáveis para o efetivo exercício de uma função policial de proximidade nas esquadras existentes na cidade de Lisboa.

Assembleia da República, 17 de outubro de 2014.
Os Deputados de Os Verdes, José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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