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6 | II Série A - Número: 019 | 20 de Outubro de 2014

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1139/XII (4.ª) ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE UM RELATÓRIO ANUAL SOBRE A SITUAÇÃO DA INFÂNCIA E A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA EXTRAORDINÁRIO DE COMBATE À POBREZA INFANTIL

I O dia-a-dia de milhares de crianças no nosso país é hoje marcado por múltiplas formas negação de direitos, discriminações e violências.
Efetivamente, a realidade indica que a situação da pobreza infantil é muito mais grave e, apesar de ainda não existirem dados estatísticos atualizados que a permitam medir, os sinais vindos da sociedade são muito preocupantes. Milhares de crianças sinalizadas nas escolas com fome; cantinas escolares abertas em períodos de férias letivas; dificuldades em cumprir as necessidades básicas das crianças com alimentação, vestuário, habitação, material escolar e cuidados de saúde; mães que acrescentam água ao leite artificial, ou dão leite de vaca a bebés de meses; pais que não têm condições de acompanhar os filhos no internamento hospitalar.
No nosso país, muitas são as crianças vítimas da subnutrição e da fome, da degradação dos serviços de saúde materno-infantil, da insuficiência e degradação do sistema escolar, de abandono e insucesso escolar, do trabalho infantil, da promiscuidade habitacional, de violência, de maus tratos, de mendicidade, de abandono e de outras situações de risco.
No nosso país, existem ainda crianças mutiladas pelo trabalho, vítimas da prostituição juvenil, crianças da rua, não obstante as tentativas de ocultação e de silenciamento da realidade, são flagelos sociais que exigem adoção de medidas urgentes e de fundo no plano social.
Já em 2008, especialistas afirmavam que “a situação da infància em Portugal (…) carece de meios de diagnóstico que sejam adequados e eficazes. Não há nenhum espaço institucional de análise permanente e continuada sobre as crianças. Desde a extinção da Comissão Nacional para os Direitos da Criança que em Portugal não se realizam estudos sobre a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança”1. Passados 6 anos, esta exigência é ainda maior.
A pobreza infantil tem especificidades próprias quanto à sua caracterização e aos seus contornos materiais. Expressa-se em dimensões e indicadores que não se reportam a outras camadas etárias, tais como as taxas de abandono e insucesso escolar ou a prevalência de determinado tipo de vulnerabilidades (maus tratos, abusos e situações de exploração). Sobretudo, a pobreza das crianças tem efeitos e implicações individuais e geracionais que são mais duramente repercussivos e continuados que noutras idades. Um dos traços que melhor caracteriza a pobreza infantil é, sobretudo, a associação entre a escassez de recursos que define a pobreza e a dependência que caracteriza a infância.
A pobreza infantil e a exiguidade dos dados disponíveis para o seu profundo conhecimento é revelador da insuficiente atenção no tratamento e acompanhamento que os diversos organismos, poderes e instituições públicas na análise das causas e respostas a este flagelo.

II Em Portugal, as causas estruturais da pobreza têm sido profundamente agravadas com mais de 38 anos de políticas de direita, o processo de integração capitalista na União Europeia, a natureza do capitalismo e da crise, da política dos PEC e do Pacto de Agressão.
Segundo dados recentes, os principais fatores que afetam a pobreza infantil são a situação laboral dos pais, associada ao seu nível de educação, a composição do agregado no qual a criança vive e a eficácia da intervenção pública através dos apoios sociais e dos serviços públicos.
Dados recentes do INE indicam que as pessoas que vivem em agregados familiares sem crianças dependentes estão menos expostas ao risco de pobreza do que as que se encontram em agregados com 1 Intervenção da Dr.ª Teresa Vasconcelos, Presidente da Mesa Redonda “Os Direitos da criança, intervenção precoce e necessidades da comunidade”, 2008;

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