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7 | II Série A - Número: 019 | 20 de Outubro de 2014

crianças dependentes. De facto, a taxa de risco de pobreza das famílias com crianças dependentes registou um aumento de 1.7% sendo de 22.2%.
Com efeito, a redução generalizada das prestações sociais, em especial daquelas com maior incidência nas famílias, como sejam o abono de família e o apoio da ação social escolar, mas também das prestações substitutivas de rendimentos de trabalho perdidos, como as prestações de desemprego, as atribuídas em situação de maior carência, como o rendimento social de inserção, estão a contribuir fortemente para um empobrecimento generalizado da população, e de forma particular das crianças.
O PCP entende que cabe ao Estado garantir às famílias, especial proteção e assistência necessárias ao desempenho no seu papel na comunidade, na formação e desenvolvimento das crianças. Para a efetivação dos direitos das crianças é necessário que se cumpra a legislação e se realize uma política de erradicação da pobreza e de uma mais justa distribuição da riqueza.
Neste sentido, para que se garanta a possibilidade de monitorização sistemática e de avaliação da situação da Infância no nosso país, e para que se criem condições mais favoráveis à promoção e à defesa dos direitos e à erradicação da pobreza, o PCP propõe a obrigatoriedade de elaboração e apresentação à Assembleia da República um Relatório Anual sobre os Direitos da Criança e a situação da Infância em Portugal; a realização de um estudo sobre o trabalho infantil; e a criação de um Programa Extraordinário de Combate à Pobreza Infantil.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1- Elabore anualmente e apresente à Assembleia da República um Relatório sobre a situação da Infância em Portugal, com destaque para a análise dos indicadores de pobreza infantil; 2- Realize um Estudo sobre a realidade atual e as dimensões do trabalho infantil em Portugal, com vista à plena erradicação deste flagelo; 3- Crie um Programa Extraordinário de Combate à Pobreza Infantil, com vista a: a) Desenvolver políticas integradas visando a garantia do bem-estar social da Criança; b) Definir metas, instrumentos, dispositivos e ações específicas direcionadas para a inclusão social da Criança; c) Intervir nos diversos planos em que se decide a inclusão social da Criança, como seja os contextos familiares, os espaços urbanos, a educação e a promoção da saúde, os espaços-tempos de lazer e no acesso à cultura e à informação; d) Prevenir as diferentes formas de negligências e de maus-tratos enquanto fatores decisivos nos processos da exclusão social da Criança; e) Orientar planos de informação, planeamento, adoção de medidas específicas para a infância e controlo de execução e avaliação de programas de ação prioritária; f) Perspetivar políticas redistributivas do rendimento e de desenvolvimento humano e social da Criança; g) Orientar para a mudança das condições estruturais que produzem a exclusão social e a pobreza da Criança; h) Apoiar no acesso da Criança a creches e educação pré-escolar, no cumprimento da escolaridade obrigatória em condições de qualidade e igualdade de oportunidades; i) Promover à Criança melhores condições habitacionais, possibilidades de mobilidade, integração institucional e programação de atividades que lhes sejam destinadas.

Assembleia da República, 17 de outubro de 2014.
Os Deputados do PCP, Rita Rato — Jorge Machado — David Costa — João Oliveira — Francisco Lopes — Paula Santos — Diana Ferreira — Paulo Sá — Miguel Tiago — António Filipe — Carla Cruz.

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