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Segunda-feira, 20 de outubro de 2014 II Série-A — Número 19

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

SUMÁRIO Resolução: (a) Aprova o Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a Mongólia, por outro, assinado em Ulan Bator, em 30 de abril de 2013.
Projeto de lei n.o 679/XII (4.ª): Contra a privatização da empresa geral de fomento (EGF) (Revoga o Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março) (BE).
Projetos de resolução [n.os 1137 a 1144/XII (4.ª)]: N.º 1137/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que reforce o investimento em obras de dragagem nos portos nacionais, nomeadamente no porto da Póvoa de Varzim (PSD).
N.º 1138/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo o não encerramento da 44.ª esquadra da PSP, no Lumiar, em Lisboa (Os Verdes).
N.º 1139/XII (4.ª) — Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e apresentação de um relatório anual sobre a situação da infância e a criação de um programa extraordinário de combate à pobreza infantil (PCP).
N.º 1140/XII (4.ª) — Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e apresentação de um relatório anual sobre a avaliação das políticas destinadas à erradicação à pobreza e exclusão social (PCP).
N.º 1141/XII (4.ª) — Propor uma auditoria à dívida que corte com a dívida ilegítima e envolva os cidadãos (BE).
N.º 1142/XII (4.ª) — Propõe a renegociação da dívida pública e políticas de defesa e reforço da produção e do investimento que assegurem o crescimento da economia e combatam o desemprego (PCP).
N.º 1143/XII (4.ª) — Desencadear um processo parlamentar de audição pública para avaliação do impacto da dívida pública e das soluções para o problema do endividamento (PS).
N.º 1144/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a implementação do plano de reorganização do dispositivo da PSP na cidade de lisboa, acautelando as consequências do encerramento da 44.ª esquadra (PS).
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional: Regulamento da Comissão.
(a) É publicada em Suplemento.

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PROJETO DE LEI N.º 679/XII (4.ª) CONTRA A PRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA GERAL DE FOMENTO (EGF) (REVOGA O DECRETO-LEI N.º 45/2014, DE 20 DE MARÇO)

Exposição de motivos

O Conselho de Ministros de 18 de setembro aprovou a privatização de 95% do capital da Empresa Geral do Fomento (EGF) por 142 milhões de euros ao consórcio SUMA liderado pela Mota-Engil.
A EGF é a empresa pública responsável pelo setor dos resíduos. É uma sub-holding do grupo Águas de Portugal e tem participação maioritária no capital dos sistemas multimunicipais nesta área: 63% na Resistrela, 60% na SulDouro, 56,2% da Valorsul, 56% da Algar, 53,3% da Valnor, 51,5% na ERSUC, 51% na Valorminho, 51% na Resulima, 51% na Resinorte, 51% na Valorlis e 51% da Amarsul.
O conjunto das empresas públicas onde a EGF tem participação maioritária cobre 174 municípios e serve uma população de 6,4 milhões de habitantes. Assim, a empresa domina 65% do total nacional na área do tratamento dos resíduos urbanos, servindo 63% da população. As onze empresas empregam diretamente 2 mil trabalhadores sendo que, com a privatização, crescem os receios pela manutenção destes postos de trabalho.
A EGF foi nacionalizada em 1976, tendo sido colocada na esfera do Instituto de Participações do Estado (IPE). Em 1993, a EGF passou a atuar na área dos serviços de tratamento e valorização dos resíduos sólidos urbanos. A EGF é responsável por um serviço público essencial e trata-se de uma empresa pública lucrativa.
Nos últimos três anos, os lucros acumulados são na ordem dos 62 milhões de euros, movimentando anualmente 170 milhões de euros. O grupo detém património avaliado em cerca de mil milhões de euros e tem realizado vários investimentos. Só em 2012, o investimento foi de 45 milhões de euros.
Esta privatização, atendendo ao lucro anual da EGF, ao seu património e à sua natureza monopolista, é prejudicial do ponto de vista económico. A privatização de uma área essencial como a dos resíduos é negativa, levando ao aumento do preço e à deterioração do serviço prestado. A privatização marca ainda o início do desmantelamento e da privatização do grupo Águas de Portugal.
Ao longo das últimas décadas, o Estado e os municípios através desta empresa procederam a uma enorme melhoria nos serviços do setor dos resíduos, atingindo níveis de atendimento que se traduziram numa melhoria da qualidade de vida e da sustentabilidade ambiental. É este investimento e esta qualidade que o Governo quer agora privatizar. O corolário desta privatização será o aumento das tarifas e a detioração do serviço como outras privatizações têm mostrado.
O processo de privatização da EGF e a escolha de um consórcio da Mota-Engil decorre num momento em que a Mota-Engil está sob suspeita em negócios que realizou com a Câmara Municipal de Gaia precisamente na área dos resíduos. Dizem os auditores do Tribunal de Contas que esses negócios foram realizados por verbas 30% a 40% superiores às de outras autarquias.
O Governo anunciou ainda que as autarquias são livres de vender ou reter as suas participações nos sistemas multimunicipais. Esta possibilidade é anunciada num cenário em que o Governo PSD/CDS-PP tem asfixiado financeiramente as autarquias do país. No entanto, a Associação Nacional de Municípios Portugueses emitiu um parecer desfavorável á privatização onde “reitera o seu desacordo face á intenção de alienação da totalidade do capital da EGF ao setor privado”. Assim, “emite parecer desfavorável ao projeto de diploma que consagra o processo de alienação das ações representativas do capital social da empresa geral do fomento, SA (EGF), apresentado por S. Ex.ª o Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia”.
Não deixa de ser elucidativo o facto de apenas se permitir às autarquias vender a sua participação nas empresas do universo da EGF, mas não comprar, vedando assim a possibilidade das autarquias de assumirem o controlo dos sistemas multimunicipais. Apenas 12 autarquias em 174 se mostraram disponíveis para proceder a essa venda.
A associação ambientalista QUERCUS alertou também para o perigo de constituição de um monopólio no setor com a privatização. A Associação das Empresas Portuguesas do Sector do Ambiente (AEPSA) alerta

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para o cenário de monopólio com esta privatização e promete agir com todas as ferramentas ao seu alcance contra a abertura de todo o mercado (resíduos urbanos, limpeza das ruas, resíduos perigosos) ao comprador.
O Bloco de Esquerda apresentou em maio uma proposta para a revogação desta privatização. Impõe-se reapresentar uma proposta no mesmo sentido: rejeitar a privatização da EGF e manter as participações, a gestão, o serviço e as infraestruturas da EGF na esfera pública.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei revoga o Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março, em que “ç aprovado o processo de reprivatização da Empresa Geral do Fomento, SA (EGF), o qual é especificamente regulado pelo presente decreto-lei, e pelas resoluções do Conselho de Ministros e demais instrumentos jurídicos que venham a estabelecer as condições finais e concretas das operações necessárias á sua execução”.

Artigo 2.º Revogação

É revogado o Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março, que aprova o processo de reprivatização da Empresa Geral do Fomento, SA (EGF).

Artigo 3.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 17 de outubro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — João Semedo — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1137/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE O INVESTIMENTO EM OBRAS DE DRAGAGEM NOS PORTOS NACIONAIS, NOMEADAMENTE NO PORTO DA PÓVOA DE VARZIM

A economia associada ao mar é, hoje, considerada crucial para o crescimento económico e para o desenvolvimento social dos países costeiros. Portugal possui uma geografia e um ordenamento territorial predominantemente litorais, encontrando-se todos os seus centros de decisão voltados para o mar, a que correspondem desafios e, sobretudo, oportunidades.
Os estudos mais recentes estimam que em Portugal a economia do mar represente, em termos diretos, cerca de 2.5% do valor acrescentado bruto e 2,3% do emprego nacionais, correspondendo a valores muitos superiores em termos indiretos, devido ao forte efeito multiplicador das atividades marítimas.
Ciente deste potencial de crescimento, Portugal tem vindo a adotar medidas no sentido de promover a exploração sustentável da economia do mar. Na verdade, a exploração económica sustentável do mar só é

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possível com políticas de ordenamento e gestão, mantendo a segurança das pessoas e bens. Os investimentos no mar carecem de previsibilidade para os seus projetos, e, de segurança para o desenvolvimento das suas atividades.
Os portos são exemplos de polos de investimentos e emprego, repercutindo efeitos positivos económica e socialmente na região onde se inserem. Como tal, a questão da segurança nos portos é particularmente relevante, pois uma vez posta em causa pode destruir vastos sectores da economia, como são as pescas, o turismo, o transporte de mercadorias, o comércio, entre outras.
No caso particular do porto da Póvoa de Varzim, as condições de acessibilidade e segurança estiveram comprometidas, devido ao assoreamento da barra, durante um longo período, inclusivamente com o fecho da barra em mais de 114 dias nos dois últimos anos, inibindo as múltiplas atividades desenvolvidas na região, como a atividade pesqueira, a náutica de recreio e outras atividades conexas.
Na verdade, o porto da Póvoa de Varzim abarca um elevado número de embarcações de pesca costeira (77), local (17), e de recreio (1800). Paralelamente, passam pela marinha da Póvoa várias embarcações estrangeiras. Em 2014 atracaram 567 embarcações, ao que corresponde mais de 1600 tripulantes.
Perante todo este potencial, os deputados do PSD eleitos pelo círculo do Porto, conscientes dos desafios financeiros do país, têm dificuldade em compreender a demora no início das obras de dragagens de manutenção na barra do porto da Póvoa de Varzim.
A operação de dragagem da barra do porto de pesca da Póvoa de Varzim, que ainda não iniciou, contemplará a extração de 150 mil metros cúbicos de inertes do leito do mar, na zona da barra e no canal de acesso ao porto poveiro, o que será suficiente para garantir as condições de acessibilidade ao porto. Contudo, julga-se que o problema só ficará resolvido com a retirada de 450 mil metros cúbicos. Neste sentido, os deputados do PSD eleitos pelo círculo do Porto, pretendem recomendar que os futuros orçamentos do Estado comtemplem verbas específicas de assoreamentos de barras, no sentido de evitar que os assoreamentos impeçam as atividades económicas da região.
Só com uma intervenção permanente e garantia de segurança no acesso ao porto, irá permitir que a Póvoa de Varzim continue a potenciar a sua relação com o mar, numa óptica de exploração efetiva da área portuária.
Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: 1. Encare como prioritária a economia do mar ao nível dos portos nacionais, dotando-os de instrumentos que valorizem e potenciem as suas atividades; 2. Empreenda todos os esforços no sentido de consolidar as obras de dragagem no porto, da Póvoa de Varzim de modo a garantir as condições de acessibilidade ao porto.
3. Diligencie no sentido dos Orçamentos de Estado contemplarem uma verba permanente para obras de dragagem e manutenção nos portos nacionais, nomeadamente para o porto da Póvoa de Varzim, garantindo assim que não ocorram problemas com o assoreamento das barras.

Palácio de São Bento, 9 de outubro de 2014.
Os Deputados do PSD, Fernando Virgílio Macedo — Afonso Oliveira — Andreia Neto — Emília Santos — Miguel Santos — Maria José Castelo Branco — Mário Magalhães — Nuno Sá Costa — Paulo Rios de Oliveira — Cristóvão Simão Ribeiro — Luís Menezes — Adriano Rafael Moreira — Paula Gonçalves — Conceição Bessa Ruão.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1138/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO O NÃO ENCERRAMENTO DA 44.ª ESQUADRA DA PSP, NO LUMIAR, EM LISBOA

No âmbito da reorganização do dispositivo territorial da Polícia de Segurança Pública – PSP – na cidade de Lisboa, está previsto o encerramento de um conjunto de esquadras, designadamente a 44.ª Esquadra, sita na Avenida Maria Helena Vieira da Silva, na freguesia do Lumiar, onde também se localiza a Divisão de Trânsito.
A intenção de encerramento da referida esquadra motivou o descontentamento e a indignação por parte da comunidade de moradores na zona do Lumiar, da Quinta do Lambert, da Alta de Lisboa e do Parque Europa, por considerarem que a freguesia do Lumiar, com uma extensão de 6,57 quilómetros quadrados, sendo a terceira freguesia mais extensa da cidade e a mais populosa (45 605 habitantes, segundo os Censos de 2011), estando ainda por concluir vários projetos que aumentarão a densidade populacional, não terá as suas necessidades de policiamento asseguradas adequada e eficazmente, potenciando-se, assim, o sentimento de insegurança entre a população, com um impacto negativo em toda a freguesia.
Desde que a 44.ª Esquadra foi implementada registou-se um reforço no policiamento diurno e noturno, propiciando uma maior segurança aos moradores e, por conseguinte, uma melhor qualidade de vida. Agora, caso esta esquadra encerre, esta zona da cidade ficará apenas dependente da 19.ª Esquadra, localizada no Bairro de Telheiras e, embora apenas parcialmente, da 41.ª Esquadra, localizada no Bairro da Cruz Vermelha, o que será manifestamente insuficiente.
Por outro lado, os agentes da 44.ª Esquadra, em caso de encerramento, terão que ser transferidos para a 19.ª e 41.ª esquadras, que apresentam algumas limitações de espaço disponível.
É também de referir que a manutenção em funcionamento da Divisão de Trânsito naquele local vai manter um equipamento policial em funcionamento, podendo por isso continuar a albergar a 44.ª esquadra, que o Governo pretende encerrar.
Ora, a segurança das pessoas e bens é um direito das populações, e as esquadras de proximidade dão uma maior garantia de segurança. Como se sabe, um policiamento de proximidade é fundamental para a segurança das populações e para a diminuição da criminalidade e estas esquadras têm feito um trabalho importantíssimo, mesmo deparando-se muitas vezes com falta de condições.
Considerando que as questões de segurança não se podem reger por critérios economicistas, e que os cidadãos têm direito à segurança, sendo este um dever do Estado.
Considerando também que uma verdadeira política de segurança pública tem como função zelar pela ordem e pela segurança de bens e pessoas, promovendo a qualidade de vida das populações, que as esquadras de bairro permitem um maior policiamento de proximidade e que o encerramento desta esquadra, que representa um retrocesso na estratégia política de segurança pública de proximidade, transporta um inegável prejuízo na vida e sentimento de segurança das populações e comerciantes que residem e trabalham na freguesia afetada.
O Grupo Parlamentar “Os Verdes” propõe, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Não encerre a 44.ª Esquadra da Polícia de Segurança Púbica, no Lumiar, em Lisboa, permitindo que esta continue o seu trabalho, garantindo a segurança e o bem-estar da população.
2 – Diligencie no sentido de dotar de mais agentes policiais e de todos os meios indispensáveis para o efetivo exercício de uma função policial de proximidade nas esquadras existentes na cidade de Lisboa.

Assembleia da República, 17 de outubro de 2014.
Os Deputados de Os Verdes, José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1139/XII (4.ª) ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE UM RELATÓRIO ANUAL SOBRE A SITUAÇÃO DA INFÂNCIA E A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA EXTRAORDINÁRIO DE COMBATE À POBREZA INFANTIL

I O dia-a-dia de milhares de crianças no nosso país é hoje marcado por múltiplas formas negação de direitos, discriminações e violências.
Efetivamente, a realidade indica que a situação da pobreza infantil é muito mais grave e, apesar de ainda não existirem dados estatísticos atualizados que a permitam medir, os sinais vindos da sociedade são muito preocupantes. Milhares de crianças sinalizadas nas escolas com fome; cantinas escolares abertas em períodos de férias letivas; dificuldades em cumprir as necessidades básicas das crianças com alimentação, vestuário, habitação, material escolar e cuidados de saúde; mães que acrescentam água ao leite artificial, ou dão leite de vaca a bebés de meses; pais que não têm condições de acompanhar os filhos no internamento hospitalar.
No nosso país, muitas são as crianças vítimas da subnutrição e da fome, da degradação dos serviços de saúde materno-infantil, da insuficiência e degradação do sistema escolar, de abandono e insucesso escolar, do trabalho infantil, da promiscuidade habitacional, de violência, de maus tratos, de mendicidade, de abandono e de outras situações de risco.
No nosso país, existem ainda crianças mutiladas pelo trabalho, vítimas da prostituição juvenil, crianças da rua, não obstante as tentativas de ocultação e de silenciamento da realidade, são flagelos sociais que exigem adoção de medidas urgentes e de fundo no plano social.
Já em 2008, especialistas afirmavam que “a situação da infància em Portugal (…) carece de meios de diagnóstico que sejam adequados e eficazes. Não há nenhum espaço institucional de análise permanente e continuada sobre as crianças. Desde a extinção da Comissão Nacional para os Direitos da Criança que em Portugal não se realizam estudos sobre a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança”1. Passados 6 anos, esta exigência é ainda maior.
A pobreza infantil tem especificidades próprias quanto à sua caracterização e aos seus contornos materiais. Expressa-se em dimensões e indicadores que não se reportam a outras camadas etárias, tais como as taxas de abandono e insucesso escolar ou a prevalência de determinado tipo de vulnerabilidades (maus tratos, abusos e situações de exploração). Sobretudo, a pobreza das crianças tem efeitos e implicações individuais e geracionais que são mais duramente repercussivos e continuados que noutras idades. Um dos traços que melhor caracteriza a pobreza infantil é, sobretudo, a associação entre a escassez de recursos que define a pobreza e a dependência que caracteriza a infância.
A pobreza infantil e a exiguidade dos dados disponíveis para o seu profundo conhecimento é revelador da insuficiente atenção no tratamento e acompanhamento que os diversos organismos, poderes e instituições públicas na análise das causas e respostas a este flagelo.

II Em Portugal, as causas estruturais da pobreza têm sido profundamente agravadas com mais de 38 anos de políticas de direita, o processo de integração capitalista na União Europeia, a natureza do capitalismo e da crise, da política dos PEC e do Pacto de Agressão.
Segundo dados recentes, os principais fatores que afetam a pobreza infantil são a situação laboral dos pais, associada ao seu nível de educação, a composição do agregado no qual a criança vive e a eficácia da intervenção pública através dos apoios sociais e dos serviços públicos.
Dados recentes do INE indicam que as pessoas que vivem em agregados familiares sem crianças dependentes estão menos expostas ao risco de pobreza do que as que se encontram em agregados com 1 Intervenção da Dr.ª Teresa Vasconcelos, Presidente da Mesa Redonda “Os Direitos da criança, intervenção precoce e necessidades da comunidade”, 2008;

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crianças dependentes. De facto, a taxa de risco de pobreza das famílias com crianças dependentes registou um aumento de 1.7% sendo de 22.2%.
Com efeito, a redução generalizada das prestações sociais, em especial daquelas com maior incidência nas famílias, como sejam o abono de família e o apoio da ação social escolar, mas também das prestações substitutivas de rendimentos de trabalho perdidos, como as prestações de desemprego, as atribuídas em situação de maior carência, como o rendimento social de inserção, estão a contribuir fortemente para um empobrecimento generalizado da população, e de forma particular das crianças.
O PCP entende que cabe ao Estado garantir às famílias, especial proteção e assistência necessárias ao desempenho no seu papel na comunidade, na formação e desenvolvimento das crianças. Para a efetivação dos direitos das crianças é necessário que se cumpra a legislação e se realize uma política de erradicação da pobreza e de uma mais justa distribuição da riqueza.
Neste sentido, para que se garanta a possibilidade de monitorização sistemática e de avaliação da situação da Infância no nosso país, e para que se criem condições mais favoráveis à promoção e à defesa dos direitos e à erradicação da pobreza, o PCP propõe a obrigatoriedade de elaboração e apresentação à Assembleia da República um Relatório Anual sobre os Direitos da Criança e a situação da Infância em Portugal; a realização de um estudo sobre o trabalho infantil; e a criação de um Programa Extraordinário de Combate à Pobreza Infantil.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1- Elabore anualmente e apresente à Assembleia da República um Relatório sobre a situação da Infância em Portugal, com destaque para a análise dos indicadores de pobreza infantil; 2- Realize um Estudo sobre a realidade atual e as dimensões do trabalho infantil em Portugal, com vista à plena erradicação deste flagelo; 3- Crie um Programa Extraordinário de Combate à Pobreza Infantil, com vista a: a) Desenvolver políticas integradas visando a garantia do bem-estar social da Criança; b) Definir metas, instrumentos, dispositivos e ações específicas direcionadas para a inclusão social da Criança; c) Intervir nos diversos planos em que se decide a inclusão social da Criança, como seja os contextos familiares, os espaços urbanos, a educação e a promoção da saúde, os espaços-tempos de lazer e no acesso à cultura e à informação; d) Prevenir as diferentes formas de negligências e de maus-tratos enquanto fatores decisivos nos processos da exclusão social da Criança; e) Orientar planos de informação, planeamento, adoção de medidas específicas para a infância e controlo de execução e avaliação de programas de ação prioritária; f) Perspetivar políticas redistributivas do rendimento e de desenvolvimento humano e social da Criança; g) Orientar para a mudança das condições estruturais que produzem a exclusão social e a pobreza da Criança; h) Apoiar no acesso da Criança a creches e educação pré-escolar, no cumprimento da escolaridade obrigatória em condições de qualidade e igualdade de oportunidades; i) Promover à Criança melhores condições habitacionais, possibilidades de mobilidade, integração institucional e programação de atividades que lhes sejam destinadas.

Assembleia da República, 17 de outubro de 2014.
Os Deputados do PCP, Rita Rato — Jorge Machado — David Costa — João Oliveira — Francisco Lopes — Paula Santos — Diana Ferreira — Paulo Sá — Miguel Tiago — António Filipe — Carla Cruz.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1140/XII (4.ª) ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE UM RELATÓRIO ANUAL SOBRE A AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS DESTINADAS À ERRADICAÇÃO À POBREZA E EXCLUSÃO SOCIAL

I Em outubro de 2014 a violência da pobreza no nosso país é chocante. Ao assinalar-se o Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza somos obrigados a confirmar que apesar das promessas feitas a partir do ano 2000 pelos sucessivos governos quanto ao combate à pobreza, em Portugal este flagelo atinge dimensões brutais.
Hoje, no nosso país milhões de portugueses encontram-se em risco de pobreza e muitos milhares de famílias estão numa situação de pobreza absoluta. O empobrecimento, a pobreza e a exclusão social crescem e instalam-se na sociedade portuguesa em relação estreita e direta com o brutal agravamento das desigualdades sociais, do galopante aumento do desemprego, o acentuar dos baixos salários e reformas e a crescente limitação e mesmo exclusão de acesso a importantes apoios e prestações sociais na saúde, na segurança social e no ensino.
Depois de 38 anos de política de direita, 28 anos de processo de integração capitalista da União Europeia de 3 anos de aplicação da política dos PEC e do Pacto da Troika por PS, PSD e CDS-PP, a devastação económica e social do país é marcante.
As consequências da aplicação dos PEC e do Pacto de Agressão da Troika resultaram no aumento das situações de fome e de carência alimentar entre a população; aumentam os casos dramáticos de cortes no abastecimento de serviços de água, luz e gás nas casas de muitas famílias; as situações de perda da habitação por impossibilidade em cumprir com os respetivos compromissos, de entrega do respetivo imóvel ao banco ou de ações de despejo são dramáticas. Muitas famílias são obrigadas a atrasos ou não pagamento de creches e lares, ou a difícil opção entre comer ou comprar medicamentos.
A fome é hoje uma realidade nos lares de muitas famílias. Milhares de trabalhadores e de reformados esgotam o seu rendimento mensal no pagamento da habitação, água, eletricidade e pouco lhes resta para a alimentação. Questões básicas, como óculos ou idas ao médico numa situação de doença passaram a ser um “luxo”. Muitas famílias, mesmo auferindo rendimentos do seu trabalho ou das suas reformas, já não têm condições para fazer face ao custo de vida. É o caso dos cerca de 500 mil trabalhadores que auferem o salário mínimo nacional e que ao final do mês, levam para casa 450 euros; ou os cerca de 1,5 milhões de pensionistas que recebem menos de 500 euros mensais.
Esta espiral de agravamento da pobreza e exclusão social tem no Governo PSD/CDS uma dupla responsabilidade: direta, no corte dos salários, pensões e apoios sociais; e indireta, face ao impacto decorrente da destruição das funções sociais do Estado e da maior vulnerabilidade dos cidadãos. Num documento publicado em março de 2014, a Rede Europeia Anti-Pobreza, analisa importantes “Indicadores sobre a pobreza – Dados Europeus e Nacionais”. Nesse documento podemos ler que “Em Portugal a mão-deobra é mal paga e o emprego precário predomina e os grandes grupos económicos que muitas vezes criam Fundações com fins sociais ou culturais são aqueles que eternizam esta condição de precariedade dos nossos trabalhadores”. Refere ainda o mesmo documento que “a educação que, durante muitos anos foi vista e comprovada com dados estatísticos como sendo uma forma de sair do ciclo vicioso da pobreza, atualmente já não tem uma correlação tão direta. Primeiro, porque, devido à crise, há cada vez mais estudantes a abandonar o ensino superior e depois porque muitos dos jovens recém-licenciados são recrutados por empresas estrangeiras para ajudar esses países a crescer”.
A eliminação e redução dos valores de importantes apoios sociais como o abono de família, subsídio social de desemprego, subsídio de doença, rendimento de inserção social e complemento solidário para idosos traduzem-se diretamente no agravamento da pobreza e exclusão social. Em Portugal, a taxa de risco de pobreza é superior à de alguns países com rendimentos mais baixos, mesmo após a transferência dos valores das prestações sociais, o que torna clara a necessidade efetiva de reforço dos mecanismos sociais de combate à pobreza e à exclusão social.

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Agudizam-se as dificuldades para intervir junto dos chamados grupos de risco: a falta de apoio às pessoas prostituídas; o desinvestimento no trabalho junto dos toxicodependentes; a falta de meios técnicos e humanos para detetar e acompanhar as situações de risco de crianças e jovens, de idosos, ou pessoas com deficiência, bem como das pessoas designadas como sem abrigo. Para além dos problemas imediatos de privação no acesso a alimentos, bens e direitos, a situação do país está a gerar problemas ao nível da saúde mental. Falta apoio médico ou dinheiro para a compra dos respetivos medicamentos. Aumentam os casos de suicídios. Um quadro social potenciador do aumento de diversos tipos de violência.

II A realidade do nosso país confirma que a opção política de substituição de direitos económicos e sociais por políticas públicas assistencialistas e caritativas, adotada pelo atual Governo PSD/CDS e pelo anterior Governo PS, representou um retrocesso político e social civilizacional, tendo resultado objetivamente no agravamento da pobreza e exclusão social.
Dados recentes divulgados pelo INE – Inquérito às condições de vida e rendimentos dos portugueses referentes ao ano de 2012 – demonstram que a pobreza no nosso país tem vindo a agravar-se em paralelo com o agravamento da desigualdade na distribuição da riqueza. O risco de pobreza aumentou significativamente em 2012 atingindo o valor mais elevado desde 2005: 18,7% da população, cerca de 2 milhões de pessoas. Contudo, se o efeito do abaixamento generalizado dos rendimentos dos portugueses for corrigido, então concluímos que estão efetivamente em risco de pobreza 24,7% da população, ou seja, cerca de 2 milhões e 600 mil pessoas.
Entre 2011 e 2012, o Governo PSD/CDS-PP atirou mais de 500 mil pessoas para a pobreza, sendo que 40,2% dos desempregados e 10,5% dos empregados estão em situação de pobreza e o risco de pobreza entre os menores de 18 anos é de 24,4%. Os dados do INE referem que, em 2013, 25,5% da população sofria de privação material e 10,9% sofria mesmo de privação material severa.
Dados da Segurança Social retratam sucessivas diminuições quer no valor quer no número de beneficiários de diversas prestações sociais não obstante a pobreza estar a aumentar e significativamente. Tal, é inseparável da estratégia em curso de destruição das funções sociais do Estado, seguida por sucessivos governos e agravada pelo atual Governo PSD/CDS-PP.
O quadro abaixo evidencia a redução do número de beneficiários das prestações sociais entre Maio de 2011 e Dezembro de 2013.

Prestação Social Mai. 2011 Dez. 2011 Mai. 2012 Dez. 2012 Mai. 2013 Nov. 2013 Dez. 2013 Subsidio Social de Desemprego 28.073 26.949 32.841 28.673 24.160 18.789 19.529 Rendimento Social de Inserção 326.858 316.949 334.511 280.917 266.736 234.929 231.949 Abono de família 1.191.198 1.219.919 1.197.692 1.189.554 1.198.134 1.161.186 1.170.786

III No referido documento, publicado em março de 2014 pela Rede Europeia Anti-Pobreza, sobre “Indicadores sobre a pobreza – Dados Europeus e Nacionais”. Podemos ler que “alguns indicadores como a taxa de pobreza, parecem revelar uma melhoria, no entanto, quando se analisam outros dados verifica-se que esta não é uma melhoria real e que ainda têm de ser feitos esforços aos mais diversos níveis para se reverter esta situação. O último relatório de Portugal sobre o Ponto da situação das Metas em Portugal relativas à Estratégia 2020 é disso exemplo ao não apresentar os dados necessários para se conhecer a realidade do país na sua especificidade e, consequentemente não favorecer uma leitura clara e real da situação nacional em termos económicos e sociais”. A presente iniciativa do PCP vai nesse sentido.
Ao longo dos anos o PCP tem apresentado diversas propostas com o objetivo da erradicação da pobreza e exclusão social. Das quais destacamos:

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Tipo N.º SL Título Autoria Projeto de Lei 357/XII 2.ª Cria a Comissão Nacional dos Direitos das Crianças e Jovens.

PCP Projeto de Lei 355/XII 2.ª Cria um Programa Extraordinário de Combate à Pobreza Infantil e reforça a proteção dos Direitos das Crianças e Jovens.
PCP Projeto de Resolução 482/XII 2.ª Sobre o combate à pobreza. PCP Projeto de Resolução 263/XII 1.ª Pelo combate ao empobrecimento e à agudização da pobreza entre as mulheres.
PCP Projeto de Resolução 92/XI 1.ª Rejeita o Programa de Estabilidade e Crescimento para o Período 2010-2013 e recomenda ao Governo que adopte uma política orientada para a defesa do interesse nacional, o crescimento económico e a convergência real, o combate ao desemprego e à pobreza, a qualidade dos serviços públicos, a justiça e equidade fiscais, o combate ao endividamento externo e o controlo das conta públicas.
PCP Projeto de Resolução 356/X 3.ª Recomenda a definição de um limiar de pobreza e a avaliação das políticas públicas destinadas à sua erradicação.
PS ,PSD ,PCP, CDS-PP, BE, PEV Projeto de Deliberação 86/V 3.ª Encarrega a comissão de trabalho, segurança e familia de preparar, organizar e promover em breve espaço de tempo, uma audição pública sobre a pobreza em Portugal.
PCP

Algumas destas iniciativas foram aprovadas, sem que no entanto o seu cumprimento tivesse acontecido.
Tal é o caso do Projeto de Resolução n.º 356/X (3.ª) Recomenda a definição de um limiar de pobreza e a avaliação das políticas públicas destinadas à sua erradicação; e do Projeto de Resolução n.º 263/XII (1.ª) Pelo combate ao empobrecimento e à agudização da pobreza entre as mulheres.
Entretanto, o Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza é marcado pela apresentação pelo Governo PSD/CDS-PP da proposta de Orçamento do Estado para 2015, alicerçada em elevados níveis de desemprego, no empobrecimento por via da redução dos salários e das reformas e numa brutal carga fiscal em sede de IRS. Isto, combinado com reiterados cortes nas prestações sociais e o aumento do custo de vida representa uma deliberada opção política pela acentuação das injustiças e desigualdades na distribuição do rendimento nacional, aumentando o fosso entre a pobreza da maioria da população e a acumulação da riqueza e dos privilégios de uma minoria social – os grupos económicos e financeiros.
Para o PCP, a luta contra a pobreza e a exclusão social exige uma estratégia conjugada de medidas de prevenção, combate e erradicação dos fatores e causas que geram e alimentam o fenómeno da pobreza.
O combate à pobreza e à exclusão social é inseparável de um caminho mais geral de desenvolvimento económico, valorização do trabalho, aumento dos salários e das pensões, maior justiça na distribuição da riqueza, elevação das condições de vida do povo.
Em Portugal, este caminho impõe a rejeição do Pacto da Troika e do Tratado Orçamental, e a rutura com a política de direita; e exige uma política patriótica e de esquerda que assuma como prioridades o desenvolvimento económico e social assente na defesa da produção nacional, na valorização dos salários e das pensões, na promoção das funções sociais do Estado.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: 1- No prazo de 60 dias, entregue à Assembleia da República, um Relatório sobre o cumprimento da Resolução da Assembleia da República n.º 31/2008 e a Resolução da Assembleia da República n.º 47/2013; 2- Elabore anualmente, até ao final do mês de Fevereiro do ano imediato, entregue e discuta em sessão plenária da Assembleia da República um Relatório de avaliação das políticas destinadas à erradicação à pobreza e exclusão social.

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Assembleia da República, 17 de outubro de 2014.
Os Deputados do PCP, Rita Rato — Jorge Machado — João Oliveira — David Costa — Paulo Sá — Carla Cruz — Francisco Lopes — Paula Santos — Diana Ferreira — Miguel Tiago — António Filipe.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1141/XII (4.ª) PROPOR UMA AUDITORIA À DÍVIDA QUE CORTE COM A DÍVIDA ILEGÍTIMA E ENVOLVA OS CIDADÃOS

O discurso oficial do Governo tem sido o de responsabilizar os cidadãos e o Estado Social pela dívida põblica. Aos cidadãos imputa a responsabilidade de ‘terem vivido acima das suas possibilidades’; ao Estado Social atribui-lhe a característica de ‘demasiado pesado’.
É um discurso que serve unicamente para justificar a austeridade e o corte de salários, pensões e direitos constitucionais e que é feito à medida para atacar a Saúde, a Educação e a Segurança Social. Tem um problema: não bate certo com a realidade.
A dívida pública em 2008 era de 68,9%, altura em que o poder de compra das pessoas era maior do que o atual e altura em que o Estado Social – apesar de já estar sob ataque – era, apesar de tudo, mais presente e existente do que é hoje.
Quando o atual Governo assumiu funções, a dívida pública estava nos 96%, mas rapidamente disparou para valores bem acima dos 100%, agravando-se ano após ano e aumentando sempre à medida que o Governo impunha pacotes e orçamentos de austeridade sobre as pessoas e sobre a economia portuguesa. A meio de 2014, a dívida pública portuguesa atingiu os 134% do PIB.
Este valor de dívida, conjugado com uma economia anémica, é insustentável, principalmente quando ela implica que anualmente o país gaste o equivalente a 5% do seu PIB só no pagamento de juros. A economia vê-se, assim, privada de recursos essenciais para o seu desenvolvimento, assim como muitas famílias, sacrificadas durantes estes anos às mãos de uma austeridade imposta com o objetivo, em discurso, de pagar a dívida.
Em 2014 pagámos mais de 7 mil milhões de euros em juros e em 2015 nada se alterará: o Governo continuará a privilegiar os interesses dos credores em detrimento dos direitos sociais e laborais das famílias.
Veja-se a proposta do Orçamento de Estado para 2015 entregue pelo Governo: segundo as suas previsões, no próximo ano, Portugal continuará a afetar cerca de 5% de toda a riqueza produzida no país ao pagamento de juros, prevendo-se, inclusivamente, que o montante desses juros seja ligeiramente superior aos de 2014, podendo chegar aos 7500 milhões de euros.
Para efeitos de comparação, recordemos que o Governo tenciona gastar, em todo o ano de 2015, cerca de 7700 milhões de euros em todo o sistema de ensino em Portugal, incluindo-se aqui o ensino básico, o ensino secundário e o ensino superior. Ou seja, em 2015, Portugal gastará tanto em juros como em educação.
As comparações são várias: Portugal tenciona gastar, em 2015, 7 vezes mais em juros do que em políticas para a agricultura e mar (orçamentadas com cerca de 1100 milhões de euros) ou gastará quase tanto em juros como em todo o serviço nacional de saúde (9 mil milhões de euros).

A necessidade de uma auditoria Estes dados – tanto os da evolução da dívida como os dos juros da dívida pública - mostram claramente que: 1) A dívida pública, bem como a sua trajetória de insustentabilidade, não tem a ver com as funções sociais do Estado ou com esses hipotçticos ‘desvarios’ dos portugueses enquanto consumidores. Na verdade, durante a maior parte da década de 2000 a dívida pública portuguesa em percentagem do PIB foi inferior em Portugal que na Alemanha;

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2) Houve, de facto, um aumento do endividamento público, em especial a partir do início dos programas de austeridade. As causas deste endividamento são várias: o enviesamento do sistema fiscal cada vez mais penalizador do trabalho e complacente com o capital, os contratos leoninos associados às PPP, o subfinanciamento do sistema de transportes, mas também o próprio efeito da especulação com os juros de dívida pública, associado aos efeitos da recessão provocada pela austeridade; 3) Para que estas causas sejam determinadas, para que se possa aprender com o passado sem hipotecar o futuro, é necessário auditar a dívida atual e encetar o processo de renegociação da mesma, de forma a libertarmos o país deste garrote financeiro. Esse processo de auditoria deve identificar que dívida existe e por que existe; deve identificar as várias componentes da dívida e o que a fez aumentar ao longo dos últimos anos. Deve, por último, tornar esses dados públicos, promovendo um alargado e transparente debate sobre as opções financeiras do País.

A exigência da Iniciativa para uma Auditoria Cidadã, presente na Petição que remeteram à Assembleia da República, é por isso justa e aponta no caminho certo. É fundamental que os cidadãos saibam que dívida é esta que são obrigados a pagar com os seus salários, os seus impostos, e os seus serviços públicos. É fundamental que se distinga que parte desta dívida é ilegítima, que parte resulta de especulação, de contratos lesivos do interesse público ou da agiotagem dos credores.
Finalmente, a auditoria à dívida deve ser aberta aos cidadãos e deve tornar públicas, a todo o momento, as informações e conclusões a que chega. A auditoria é, nestes termos, um instrumento democrático ao serviço do país, essencial para a mais do que necessária renegociação da dívida pública.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo: Iniciar um processo de auditoria à dívida pública, respeitando as seguintes condições: 1. Promover a criação de uma Entidade para acompanhar a auditoria à dívida pública, preparando um processo de renegociação da mesma; 2. Garantir que essa Entidade, quer pela sua composição, quer pelo seu funcionamento, assegura isenção de procedimentos, rigor e competência técnicas, participação cidadã qualificada e condições de exercício do direito à informação de todos os cidadãos e cidadãs.

Assembleia da República, 17 de outubro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1142/XII (4.ª) PROPÕE A RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA E POLÍTICAS DE DEFESA E REFORÇO DA PRODUÇÃO E DO INVESTIMENTO QUE ASSEGUREM O CRESCIMENTO DA ECONOMIA E COMBATAM O DESEMPREGO

Há mais de três anos, no dia 5 de abril de 2011, o PCP propôs a renegociação da dívida pública. De diversos quadrantes – do PS, do PSD e do CDS – levantou-se um coro de protestos. A proposta de PCP seria irresponsável e irrealista e conduziria ao afundamento da economia e ao empobrecimento dos portugueses. O que era preciso – diziam essas vozes – era assinar o Memorando da Troica.
A vida veio dar razão ao PCP. No final do 1.º semestre de 2014, a dívida pública, na ótica de Maastricht, equivalia a 134,0% do PIB. Na mesma altura, a dívida externa líquida, dada pela posição de investimento internacional, equivalia a 123,7% do PIB. Uma e outra são das maiores do mundo, em termos relativos, e excedem em muito qualquer limiar de sustentabilidade. Os juros e amortizações das dívidas pública e externa

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restringem brutalmente a capacidade de investimento do País e a capacidade de o Estado cumprir as funções e competências constitucionalmente atribuídas.
Nos últimos três anos a dívida cresceu mais de 51 mil milhões de euros e este ano custará cerca de 7 mil milhões de euros em juros, ou seja mais 45% do que quando se iniciou a intervenção da troica. É o próprio Governo que prevê que em 2015 a dívida pública cresça mais 7,7 mil milhões de euros. De acordo com a proposta de OE para 2015, o montante anual de juros e outros encargos a pagar com o serviço da dívida pública (8,2 mil milhões de euros, que já incluem os encargos de empresas públicas reclassificadas) será mais do dobro do investimento público anual (3 mil milhões de euros), líquido de financiamento comunitário, e será superior ao orçamento do Serviço Nacional de Saúde (8,1 mil milhões de euros). Se a situação no final de 2010, percetível em abril de 2011 já era dramática, hoje, por maioria de razão, a dívida é, a todos os títulos, insustentável.
Estas dívidas resultaram e são a face visível da desindustrialização, da desvalorização da agricultura e das pescas, do abandono do aparelho produtivo, da redução do mercado interno, das privatizações, da crescente financeirização da economia, da especulação financeira, do favorecimento público e da evasão fiscal do grande capital, da derrapagem dos défices públicos e externos designadamente para favorecer o sistema financeiro, da submissão à União Europeia e aos monopólios nacionais e estrangeiros, da adesão ao Euro e do agravamento da crise do capitalismo e do seu aproveitamento contra os trabalhadores e o povo.
Com estas dívidas, pública e externa, ganham os setores exportadores dos principais países europeus, ganham os banqueiros, ganham os especuladores, ganham os grandes grupos económicos e financeiros, ganha o grande capital nacional e transnacional; perdem os trabalhadores, os reformados e o povo português, que pagam com os cortes nos salários, nas reformas e nas pensões, nas prestações sociais, nos rendimentos, na saúde, na educação, na ciência, na cultura, nos serviços públicos, com a degradação do poder de compra, dos níveis de vida, dos direitos laborais e cívicos, com o desemprego, a precariedade, a emigração forçada, o empobrecimento e a miséria; perdem a economia nacional e o País, com a entrega ao desbarato de recursos, patrimónios, empresas estratégicas, serviços públicos e centros de decisão, com a degradação do investimento, da capacidade instalada, da produção e da atividade económica, com a recessão e a estagnação económicas, com a destruição de postos de trabalho, de qualificações profissionais, e de milhares de pequenas e médias empresas, com a alienação crescente da riqueza produzida no País, com a deterioração da autonomia e soberania nacional, da vida democrática, da segurança e da tranquilidade pública e da salvaguarda ambiental.
De facto as dívidas públicas transformaram-se nestes últimos anos num dos mais lucrativos negócios do sector financeiro. É o caso das dívidas grega e portuguesa (das mais rentáveis hoje na Europa) que, seja pela política do BCE, seja pelo excesso de liquidez que hoje existe nas mãos de muitos dos chamados investidores privados, são, hoje, uma importante fonte de rendimentos para o grande capital.
Pela via da dívida pública, impõem-se condições equivalentes à submissão dos povos por meios militares, obrigando os trabalhadores e as populações a perderem direitos, a entregar partes crescentes do seu rendimento para alimentar a especulação, a entregar ao desbarato património, empresas estratégicas e serviços públicos e, em nome do cumprimento dos compromissos, decreta-se, como fez o Presidente da República, a continuação deste processo de progressivo empobrecimento por, pelo menos, mais vinte anos.
A dívida pública tomou entretanto o freio nos dentes. O seu volume é de tal ordem que, com a ausência ou insuficiência de crescimento económico, os juros fazem-na aumentar todos os anos. A dívida externa não permite estancar a sangria de recursos para o estrangeiro. Está seriamente comprometida a solvabilidade financeira do Estado e do País, para lá da incapacidade de cumprir as disposições, gravosas e irrealistas, do Tratado Orçamental, assumido por PS, PSD e CDS. As dívidas pública e externa são insustentáveis e impagáveis. A sua renegociação é uma inevitabilidade, como atempadamente preveniu e propôs o PCP.
Atendendo a que ambas têm uma larga zona de interseção, a renegociação da dívida pública é também, em larga medida, a renegociação da dívida externa. Mas a grande questão é se esta renegociação será feita no interesse dos credores ou no interesse do povo português.
Desde logo, a renegociação da dívida significa o propósito e a iniciativa de negociar com os credores, mas significa ao mesmo tempo a intenção de tomar todas as medidas indispensáveis à concretização dos seus objetivos, independentemente das opções dos credores.
A necessária renegociação das dívidas pública e externa deve proteger Portugal da usura dos que lucraram com elas e não para servir ou acautelar os seus interesses. Deve ser assumida como uma iniciativa

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do Estado português, com o objetivo de assegurar o direito a um desenvolvimento soberano e sustentável e de garantir um serviço das dívidas que se coadune com o crescimento económico e a promoção do investimento e do emprego.
O processo de renegociação da dívida pública – nos seus prazos, juros e montantes – deve apurar a sua origem, determinar os atuais credores e a perspetiva da sua evolução; admitir a suspensão imediata do pagamento da dívida direta do Estado; assegurar um serviço da dívida compatível com o crescimento e o desenvolvimento económicos; salvaguardar os pequenos aforradores, a segurança social, o setor público administrativo e empresarial do Estado e os setores cooperativo e mutualista; pagar as dívidas em atraso do Estado aos fornecedores e agentes económicos; prevenir e evitar as perdas potenciais de garantias, avales, parcerias e outros contratos do Estado; e diminuir o endividamento externo do sistema bancário.
Tomando como referência os limites apontados pelo chamado Tratado Orçamental, que conta com o apoio do PSD, do CDS e também do PS, onde é fixado o objetivo de um endividamento público limitado a 60% do PIB e 0,5% de défice estrutural, seria necessário verificar uma taxa de crescimento anual do produto nominal de 4%, associada a uma taxa de juro implícita da dívida pública de 4%, assegurando, em média um saldo orçamental primário anual (deduzidos os encargos financeiros ao saldo do orçamento do estado) superior a 3% do PIB.
Acreditar que estes objetivos são alcançáveis significa estar naturalmente no reino do delírio e da ilusão.
No fundo, o que se pretende é justificar a continuação do roubo dos salários e das pensões que, enquanto durar este Governo e esta política, nunca terão fim, como aliás se está a verificar com o conteúdo do Orçamento do Estado para 2015.
A renegociação da dívida pública no início de 2011 por iniciativa do Estado Português teria permitido ao país travar a espiral de crescimento do endividamento público, teria evitado a assinatura do Memorando da Troica. Teria evitado ao país o maior período de recessão desde a 2.ª Guerra Mundial, as quedas abruptas no consumo das famílias e no investimento e funcionamento do Estado, o retrocesso dos níveis de investimento para patamares da década de 50 (quando medido em percentagem do PIB), a destruição de centenas de milhares de empregos com cerca de 1,4 milhões de desempregados e níveis de emigração que só têm paralelo nos tempos do fascismo. Teria até, impedido, que bancos alemães, franceses e outros tivessem ganho tempo para se desembaraçarem de dívida portuguesa, como atempadamente alertou o PCP.
Esta é uma situação insustentável! O país perdeu muito por, ao longo destes mais de três anos, não se ter tomado a iniciativa de renegociação da dívida, mas pode perder muito mais se se permitir que continue esta sangria dos recursos nacionais, esta política de exploração e empobrecimento que empurra o país para o desastre e compromete seriamente o futuro coletivo dos portugueses.
São hoje, por isso, cada vez mais as vozes que se levantam e que reconhecem que a dívida é insustentável e que não pode ser paga nestas condições, incluindo muitos dos que não só combateram na altura a proposta de renegociação apresentada pelo PCP como defenderam acerrimamente o Memorando da Troica que tanto sofrimento causou ao povo português. Alguns apressam-se a dizer que querem uma renegociação “responsável” colocando apenas a necessidade de diminuir juros e alargar prazos, mas deixando intocáveis os montantes, ficando naturalmente a dúvida se estão a pensar nos interesses do país ou, se no fundo, mantêm a sua preocupação com os interesses dos credores. Os adjetivos apostos à renegociação (ou reestruturação) pretendem, ao que parece, separar os que querem pagar a dívida dos que não a querem pagar. O que é manifestamente falso! Perante uma dívida insustentável e em parte ilegítima, a renegociação da dívida – dos seus prazos, juros e montantes – assume-se como uma urgente e patriótica atitude para assegurar o direito de Portugal a um desenvolvimento soberano e independente.
Um processo que reclama designadamente: o apuramento formal da origem da dívida, do tipo de credores atuais e a perspetiva da sua evolução; que considere a possibilidade de uma moratória libertando o país de um sufocante serviço da dívida; que envolva um serviço da dívida compatível com o crescimento e desenvolvimento económico que pode ter como referência uma percentagem do valor das exportações; que envolva a salvaguarda da parte da dívida dos pequenos aforradores e daquela que está na posse da Segurança Social, do sector público administrativo e empresarial do Estado e dos sectores cooperativo e mutualista que não será assim objeto da renegociação; que envolva a intervenção junto de outros países que enfrentam problemas similares da dívida pública, designadamente no plano da União Europeia; que assegure

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uma efetiva diversificação das fontes de financiamento do país, a começar no plano interno pelo estímulo à aquisição de títulos do tesouro e certificados de aforro, sem esquecer os acordos bilaterais e multilaterais mutuamente vantajosos com outros países.
Esta proposta de renegociação da dívida é inseparável de outros eixos da política patriótica e de esquerda que o PCP propõe: a começar pelo aumento da produção nacional, substituição de importações por produção nacional, desenvolvimento do investimento público produtivo e aproveitamento dos recursos e potencialidades nacionais.
Em simultâneo, é urgente proceder, no quadro do combate ao défice público na ótica dos interesses nacionais, à renegociação e cessação dos contratos celebrados no âmbito das chamadas parcerias públicoprivadas, dos contratos swap e de outro tipo de contratos que são um sorvedouro de recursos públicos e, ainda, à urgente tributação dos grupos económicos e financeiros.
É necessário renegociar a dívida também para devolver aos trabalhadores e ao povo os rendimentos que lhe foram roubados neste período. Este processo é inseparável da necessária elevação do valor dos salários, das pensões, reformas e das prestações sociais. É necessário renegociar a dívida para libertar recursos capazes de desenvolver o serviço nacional de saúde, garantir a escola pública, assegurar recursos para o investimento público e o desenvolvimento das forças produtivas. É necessário renegociar a dívida recusando as imposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento, do Tratado Orçamental confrontando o FMI, o BCE e a União Europeia com o direito do povo português a decidir do seu destino.
Peça central da proposta integrada que o PCP recentemente apresentou na Assembleia da República, que propõe e articula a renegociação da dívida, com as condições e calendário para o estudo e preparação do país para a libertação do euro e a recuperação do controlo público da banca, a proposta que aqui se apresenta assume, pelas razões expostas, uma particular urgência.
Seguramente, daqui a uns tempos alguns dos que agora juram que não há alternativa estarão a defender a inevitável renegociação. Hoje, mais do que nunca a questão está em saber se se rompe com a política de direita, se se assume uma política patriótica e de esquerda que tenha como importante decisão a renegociação da dívida pública em benefício dos trabalhadores, do povo e do país, ou se se permite que o país continue a ser arrastado para o desastre.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve: Defender a renegociação da dívida pública, nos seus prazos, juros e montantes, orientada pelo objetivo de assegurar a solvabilidade financeira do Estado, com a redução substancial do seu volume e dos seus encargos anuais – incluindo a consideração de moratórias -, e a compatibilização do serviço da dívida com a promoção do desenvolvimento, tomando-se como referência a redução dos juros pagos anualmente em pelo menos três quartos, e recomenda ao Governo: 1. A renegociação urgente da dívida pública, obedecendo, entre outros, aos seguintes princípios e orientações: a) O Governo determina, em articulação com o Banco de Portugal, no prazo máximo e irrevogável de 30 dias, a dimensão completa e rigorosa da dívida das administrações públicas e do setor empresarial do Estado, desagregando a sua origem, natureza e tipo de credores, e avalia e estima a sua previsível evolução, com e sem renegociação; b) O Governo apresenta obrigatoriamente à Assembleia da República os resultados da análise e da avaliação referidas na alínea anterior; c) O Conselho Económico e Social promove a criação de um grupo de missão de auditoria da dívida, composto por personalidades de reconhecido mérito, para acompanhar a processo de determinação da dimensão da dívida pública referido na alínea a);

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d) O grupo de missão de auditoria da dívida, criado pelo Conselho Económico e Social, apresenta obrigatoriamente à Assembleia da República os resultados do acompanhamento referido na alínea anterior; e) A renegociação da dívida direta do Estado, em particular da correspondente ao empréstimo da troika resultante do memorando de 17 de maio de 2011, considerando uma redução dos montantes, não inferior a 50% do valor nominal, que em conjunto com a diminuição das taxas de juro e o alargamento dos prazos de pagamento assegure uma redução de pelo menos 75% dos seus encargos anuais através da indexação do serviço da dívida pago anualmente pelo Estado português tendo em conta o valor das exportações; f) A possibilidade da suspensão do pagamento da dívida direta do Estado, com vista à sua renegociação, excetuando aos setores não abrangidos; g) O Governo assegura a salvaguarda das condições contratadas com os pequenos aforradores, detentores de certificados de aforro e certificados do tesouro, e com a dívida na posse da segurança social, do setor público administrativo e empresarial do Estado e dos setores cooperativo e mutualista; h) O cumprimento, em todo o setor público, da dívida a fornecedores de bens e serviços, bem como dos créditos comerciais e rendas devidos aos agentes económicos, sem prejuízo de propostas concretas de renegociação; i) A revisão ou renegociação sistemática das garantias e avales financeiros concedidos pelas administrações públicas.

2. A adoção de iniciativas políticas que afirmem e reforcem a defesa intransigente dos interesses do país e da soberania nacional, nomeadamente com: a) A convergência de ações destinadas a travar o aproveitamento especulativo por parte da banca e a construir uma resposta conjunta à situação de estrangulamento económico e social dos países que enfrentam problemas similares de dívida soberana; b) A apresentação de uma proposta de revisão dos estatutos e objetivos do Banco Central Europeu e a adoção de um papel ativo do Banco Europeu de Investimento na dinamização e no apoio ao investimento público; c) A apresentação de uma proposta para a substituição do Pacto de Estabilidade e Crescimento e da Estratégia 2020 por um Pacto de Progresso Social e pelo Emprego, que vise o pleno emprego na Europa, a defesa e o reforço dos direitos dos trabalhadores, incluindo o direito à contratação coletiva e a uma reforma digna.

3. A diversificação das fontes de financiamento do Estado e a adoção de políticas de “renacionalização” e diversificação das fontes de financiamento que inclua: a) A emissão e adequada remuneração de dívida pública junto do retalho português; b) A recuperação urgente da emissão de Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro em condições capazes de atrair as poupanças das famílias, incluindo a criação de outros instrumentos vocacionados para a captação de poupança nacional; c) A diversificação de relações bilaterais visando congregar formas mais vantajosas de financiamento e, simultaneamente, estabelecer e reforçar relações comerciais mutuamente vantajosas.

4. O reequilíbrio das contas públicas visando a sustentabilidade da dívida pública e a articulação da gestão orçamental com o crescimento económico e o desenvolvimento social a concretizar através das seguintes medidas: a) A realização, na estrita defesa do interesse público, no prazo de um ano, de todas as diligências necessárias à reversão para o Estado dos contratos de parcerias público-privadas liquidados diretamente pelo Estado Português ou através de Entidades Públicas Empresariais, obtendo no imediato uma redução significativa dos encargos para o erário público e suprimindo fontes potenciais de mais endividamento, recorrendo aos meios legalmente admissíveis e tendo por referência as melhores práticas internacionais;

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b) A utilização, na estrita defesa do interesse público, de todos os meios legalmente admissíveis para promover, consoante os casos, a declaração de nulidade ou anulação dos contratos de permuta financeira (swap) celebrados entre Entidades Públicas Empresariais e instituições financeiras, nacionais ou internacionais, eliminando as perdas potenciais que lhes estão associadas; c) A eliminação total a curto prazo, com reflexo real e imediato nas tarifas dos consumidores domésticos e das empresas, das rendas excessivas do sistema electroprodutor, dando atenção particular à redução dos custos de acesso às redes elétrica e de gás natural; d) A extinção imediata do conjunto de entidades ditas reguladoras e a inclusão das suas missões como responsabilidade de departamentos da Administração Central; e) A não renovação dos contratos de serviços externos de estudos e consultadorias em curso, e a proibição total do seu futuro estabelecimento, salvo em casos excecionais e devidamente fundamentados; f) A cessação das missões das forças armadas portuguesas destacadas no estrangeiro; g) A aplicação de uma taxa efetiva base de IRC de 25% aplicável ao sector financeiro e aos grupos económicos com lucros acima de 10 milhões de euros, a introdução de uma mais justa tributação do património, a taxação em IRC das mais-valias bolsistas obtidas e dos dividendos distribuídos por SGPS e grupos económicos, a criação de um imposto sobre as transações financeiras registadas em bolsa e a adequada tributação dos capitais colocados em off-shores.

5. O aumento da produção nacional para conter e substituir as importações e fazer crescer as exportações através das seguintes medidas:  O reforço do investimento público virado para o crescimento económico com uma aposta efetiva na agricultura e nas pescas, a par de um programa de (re)industrialização do País;  A valorização do mercado interno, com o aumento dos salários, incluindo do salário mínimo, e dos rendimentos e prestações sociais da população, a par do combate à precariedade e ao desemprego;  A qualificação e formação de jovens e trabalhadores no ativo, tendo em conta a necessária compatibilização entre a formação individual e as necessidades do desenvolvimento económico do País;  A suspensão imediata do programa de privatizações de empresas e de setores estratégicos para a economia nacional;  A adoção de uma política de substituição de importações por produção nacional a par de medidas de controlo da entrada de mercadorias em Portugal e de apoio às exportações;  A efetiva obrigatoriedade de incorporação de uma percentagem de produção nacional nos produtos vendidos no sector da grande distribuição;  O apoio às micro, pequenas e médias empresas através da imposição de preços máximos dos fatores de produção (designadamente crédito, seguros, energia, telecomunicações ou portagens) e do imediato desbloqueamento e pagamento atempado dos projetos executados com fundos comunitários;  A redefinição dos objetivos, condições e valores programados no âmbito do chamado Acordo de Parceria 2014-2020 (fundos comunitários) e a sua adequação às necessidades de desenvolvimento do País.
 A defesa e reforço do sector empresarial do Estado nos sectores básicos e estratégicos da economia e a adoção de uma política onde as empresas e instituições públicas – designadamente no plano dos seus investimentos, consumos ou parcerias – privilegiem o aparelho produtivo nacional.

Assembleia da República, 17 de outubro de 2014.
Os Deputados do PCP, João Oliveira — Jerónimo de Sousa — Miguel Tiago — António Filipe — Francisco Lopes — Carla Cruz — Paula Santos — Jorge Machado — Rita Rato — Paulo Sá — Bruno Dias — Diana Ferreira — David Costa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1143/XII (4.ª) DESENCADEAR UM PROCESSO PARLAMENTAR DE AUDIÇÃO PÚBLICA PARA AVALIAÇÃO DO IMPACTO DA DÍVIDA PÚBLICA E DAS SOLUÇÕES PARA O PROBLEMA DO ENDIVIDAMENTO

O Governo estima para o final do ano de 2014 uma dívida pública que ultrapassará 127% do PIB1, representando os juros da dívida 5% do PIB e ascendendo a despesa com juros e outros encargos da dívida a 7600 milhões de euros no ano de 20142.
Estes encargos permanecem assim como um constrangimento de grande relevância para a recuperação de uma trajetória sustentada do crescimento e da criação de emprego.
O problema da dívida pública não é um problema exclusivamente português, outros países da União Europeia apresentam igualmente dívidas excessivas, sendo por esse motivo essencial uma solução à escala europeia. Portugal deve necessariamente prosseguir as melhores práticas de uma rigorosa gestão orçamental no respeito pelas normas constitucionais, contudo importa ter presente que um desejado cenário de crescimento económico sustentável encontra na dimensão da dívida pública um dos seus maiores obstáculos.
A par da posição de diversos especialistas internacionais de grande relevo, também especialistas nacionais têm alertado para o problema da divida pública, tendo alguns concretizado a sua posição através da subscrição de um Manifesto3, intitulado “Reestruturar a divida insustentável e promover o crescimento, recusando a austeridade”, entregue na Assembleia da Repõblica, através da Petição n.º 377/XII (3.ª) – “Preparar a reestruturação da divida para crescer sustentadamente”, com mais de 36 000 assinaturas.
Portugal precisa de implementar medidas de política que potenciem um crescimento sustentado, o qual, conforme demonstra a experiência recente, não deve assentar num “fanatismo” de austeridade, e para tal é necessário colocar na ordem do dia um debate alargado sobre a dívida pública.
A política que o Governo português prosseguiu ao longo dos últimos anos, baseada numa austeridade reforçada e numa estratégia de empobrecimento, contribuiu para o avolumar da dívida e para dificultar qualquer política de recuperação económica sustentada.
Os portugueses não se podem resignar a uma justificação que se refugia num discurso politico de que não é possível encontrar melhores respostas para os problemas do endividamento. A voz autorizada de Paul de Grauwe, em declarações recentes, afirmou que “Portugal e outros países do Sul da Europa deviam unir-se e dizer que a maneira como os tratam não é aceitável. Quando Portugal, Grécia, Irlanda e Espanha levam a cabo medidas de austeridade, os outros países do Norte da Europa deviam fazer o inverso e estimular a economia.”.
O Partido Socialista permanece coerente com a sua história de defesa do projeto europeu em todas as suas dimensões.
Defendemos a integração europeia como caminho decisivo para ultrapassar os atrasos históricos do nosso país e acreditamos que a criação do Euro pode e deve ser um instrumento de progresso e de reforço da convergência europeia.
Mas para que tal seja uma realidade importa ultrapassar as dificuldades e as insuficiências que enfermam o funcionamento da União Económica e Monetária.
O PS reconhece o importante papel que as mudanças na política monetária protagonizada pelo Banco Central Europeu têm proporcionado, nomeadamente na criação de condições mais favoráveis no acesso aos mercados de financiamento da dívida pública.
O PS saúda os compromissos do futuro presidente da Comissão Europeia sobre a necessidade de lançar um grande programa europeu de estímulo ao investimento como forma de apoiar a recuperação económica sem a qual será ainda mais difícil ultrapassar os problemas criados pelos encargos da dívida.
Esses são passos essenciais que importa aprofundar no caminho da superação da grave crise que atingiu a União Europeia e que fazem parte de uma resposta integrada ao problema do endividamento. 1 Em SEC2010.
2 De acordo com as estimativas do Governo constantes da Proposta de Orçamento do Estado para 2015.
3 Texto subscrito por “74 cidadãos das mais variadas orientações e gerações” que “lançaram um Manifesto destinado a ajudar a encontrar soluções que minimizem o sofrimento dos nossos dias e não comprometam a esperança do nosso futuro”.

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O debate sério e aprofundado sobre as soluções para o endividamento é uma necessidade sentida por amplos setores da sociedade portuguesa, incluindo o próprio Governo, pela voz da Sr.ª Ministra das Finanças que afirmou que “o parlamento seria o local indicado para fazer o debate sobre a dívida”.4 Importa, pois, que a Assembleia da Republica responda positivamente ao apelo ao debate que os signatários da Petição n.º 377/XII (3.ª) formulam.
Neste contexto, o Partido Socialista fundamenta a presente iniciativa nas seguintes questões essenciais: 1. Em primeiro lugar, o Partido Socialista reconhece que o problema da dívida pública não é um problema exclusivamente português, sendo essencial uma solução à escala europeia; 2. Reconhece ainda que com uma divida elevada é um sério obstáculo a um crescimento sólido e duradouro da economia portuguesa e a defesa dos valores sociais europeus; 3. Defende rigorosas práticas de gestão orçamental e no respeito pelas normas constitucionais os portugueses em geral, e a Assembleia da República enquanto órgão de soberania representativo de todos os cidadãos portugueses, em particular, deve desencadear um processo de discussão pública, mediante a audição de especialistas na matéria, e tendo como objetivo a identificação de soluções responsáveis e exequíveis para o problema da divida pública.

Face ao exposto, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, a Assembleia da República resolve:  Atenta a pertinência e a relevância do assunto objeto do presente Projeto de Resolução no panorama nacional e no futuro de Portugal e dos portugueses, mas também a enorme complexidade que envolve a análise do mesmo, desencadear um processo parlamentar de audição pública, incluindo a audição por parte desta Assembleia de personalidades relevantes, especialistas na matéria, tendo como objetivo a identificação de soluções responsáveis e exequíveis para o problema do endividamento, que permitam simultaneamente um crescimento sustentado da economia do País.

Assembleia da República, 17 de outubro de 2014.
Os Deputados do PS, Ferro Rodrigues — João Galamba — Pedro Nuno Santos — João Paulo Correia — Hortense Martins — Odete João — Nuno André Figueiredo — Eurídice Pereira — Rui Paulo Figueiredo — Vieira da Silva — Jorge Fão — Sónia Fertuzinhos — José Magalhães — Marcos Perestrello — António Cardoso — Eduardo Cabrita — Ramos Preto — Nuno Sá — Pedro Farmhouse — Jorge Manuel Gonçalves — Agostinho Santa — Miguel Freitas — Ana Paula Vitorino — Paulo Pisco.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1144/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE REORGANIZAÇÃO DO DISPOSITIVO DA PSP NA CIDADE DE LISBOA, ACAUTELANDO AS CONSEQUÊNCIAS DO ENCERRAMENTO DA 44.ª ESQUADRA

Na sequência da reorganização do dispositivo territorial da Polícia de Segurança Pública na cidade de Lisboa foi determinado, na primeira versão do plano de reorganização, o encerramento da 44.ª Esquadra daquela força de segurança, sita freguesia do Lumiar, na Av. Maria Helena Vieira da Silva, servindo uma área densamente povoada da cidade de Lisboa e com necessidades de segurança significativas daí decorrentes.
A análise da matéria pelos moradores e pelas autarquias locais (Município e Freguesia) concluiu no sentido de que o extenso território da freguesia do Lumiar, a mais populosa da cidade de Lisboa após a recente reforma administrativa, com mais de 45 mil residentes, não seria adequadamente satisfeita nas suas 4 Afirmações na Universidade de Verão do PSD. TSF, 6 setembro 2014.

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necessidades de policiamento caso ficasse apenas dependente do funcionamento da 19.ª esquadra, sita no bairro de Telheiras, e, parcialmente, da 41.ª esquadra, localizada no Bairro da Cruz Vermelha do Lumiar.
A existência de vários núcleos urbanos bem diferenciados e densamente populados (Telheiras e Paço do Lumiar, por um lado, e o Lumiar, Quinta do Lambert, Parque Europa e Alta de Lisboa, por outro lado) dificilmente se compadeceria com a presença apenas de uma única esquadra para todo o território, sendo que também não se afiguraria possível a transferência de todos os agentes em funções para as esquadras que permanecem em funcionamento no território, atenta a limitada disponibilidade de espaço, quer na 19.ª, quer na 41.ª esquadra.
Perante a proposta inicial do Governo, a Câmara Municipal promoveu reuniões com todas as Freguesias e recolheu diversas preocupações quanto às suas consequências para a qualidade do policiamento e para a segurança de proximidade, tendo o consenso quanto à zona norte da cidade de Lisboa (Lumiar e Santa Clara) assentado na necessidade de reforço de efetivos, da manutenção do número de esquadras existentes no território (ainda que em diferentes localizações, dotadas de acrescida centralidade) e do investimento em novas infraestruturas capazes de dar resposta a estas necessidades de crescimento populacional e expansão urbanística.
Após a referida ronda de contactos, e de forma a garantir o reforço do patrulhamento de proximidade e a melhoria das condições de trabalho dos agentes da PSP, a Câmara Municipal de Lisboa propôs ao MAI e à PSP um conjunto de alternativas de localização, bem como a disponibilização de terrenos e espaços para instalação de novas esquadras. No que respeita ao território do Lumiar, a proposta da Câmara, aceite pela PSP, apontava para:  Construção de novas instalações para albergar a esquadra que servirá o bairro de Telheiras;  Construção de uma nova esquadra na Freguesia da Santa Clara, permitindo à 41.ª esquadra, a localizar em instalações novas e mais centrais da Freguesia do Lumiar, assegurar a cobertura do restante território do Lumiar.

Esta proposta alternativa permitia manter no território o dispositivo existente (para além da Divisão de Trânsito, que permanece na Avenida Maria Helena Vieira da Silva), com condições para instalação de mais agentes e para melhor atendimento ao público.
As respostas da tutela foram no sentido de acolher as sugestões formuladas pelo Município, bem como de definir um calendário de execução da reforma que assegurasse que apenas aquando da conclusão das novas infraestruturas que as substituiriam teria lugar o encerramento das esquadras existentes.
No entanto, apesar da solução encontrada e aceite pelas partes, foi já implementada a decisão da de encerramento da 44.ª Esquadra, com efeitos a partir do dia 30 de maio de 2014. Uma vez que não correspondeu ao previamente articulado com as autarquias locais do território, trata-se de uma opção que vai acarretar dificuldades operacionais e consequências negativas para a segurança do território. Para além de ser tomada ao arrepio do acordado com a Câmara, a decisão foi tomada estando já a aguardar resposta do Governo e pendente de discussão na Assembleia da República uma petição que recolheu mais de cinco mil assinaturas de cidadãos preocupados com o quadro de segurança pública local, e que foi unanimemente acolhida pela Assembleia de Freguesia do Lumiar.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o presente projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: 1 – Implemente as alterações ao plano de reorganização do dispositivo territorial da PSP para a cidade de Lisboa resultantes da articulação com o Município de Lisboa e com as Freguesias abrangidas, nomeadamente através da edificação das novas esquadras que assegurarão a presença da mesma cobertura de segurança naquele território do norte da cidade de Lisboa; 2 – Assegure a manutenção no território do número de efetivos em funções no momento de enceramento da 44.ª Esquadra, bem como providencie o acesso às viaturas de apoio necessárias à manutenção do mesmo grau de policiamento existente antes do encerramento.

Palácio de São Bento, 17 de outubro de 2014.

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Os Deputados do PS, Pedro Delgado Alves — Pedro Delgado Alves — Luís Pita Ameixa — Alberto Costa — Isabel Alves Moreira — Marcos Perestrello — Maria Antónia de Almeida Santos — Maria Gabriela Canavilhas.

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COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Regulamento da Comissão

Artigo 1.º Composição

1. A Comissão Eventual para a Revisão Constitucional é composta por 23 Deputados, com a seguinte distribuição: 11 Deputados do PSD; 7 Deputados do PS; 2 Deputados do CDS-PP; 1 Deputados do PCP; 1 Deputados do BE; 1 Deputado do PEV.

2. Para além dos Deputados efetivos previstos no número anterior, a Comissão é composta de igual número de membros suplentes, podendo os membros efetivos fazer-se substituir, ocasionalmente, por outros Deputados do mesmo grupo parlamentar, na falta ou impedimento do membro suplente.
3. Os membros suplentes gozam de todos os direitos dos efetivos, exceto o de votar, salvo quando estejam em substituição de um membro efetivo.
4. O grupo parlamentar a que o Deputado pertença pode promover a sua substituição a todo o tempo.

Artigo 2.º Competência

Compete à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:

a) Apreciar as propostas de alteração à Constituição e submeter ao Plenário a aprovação de qualquer delas ou de textos de substituição; b) Proceder à sistematização das propostas de alteração à Constituição, constantes dos projetos de revisão apresentados, com vista à sua discussão e votação no Plenário; c) Apreciar a correspondência dirigida à Assembleia da República respeitante à revisão constitucional; d) Proceder à redação final das alterações à Constituição aprovadas pelo Plenário da Assembleia; e) Reunir num único decreto de revisão as alterações aprovadas e inseri-las nos lugares próprios da Constituição, mediante as substituições, as supressões e os aditamentos necessários.

Artigo 3.º Mesa

1. A mesa é composta por um presidente e por dois vice-presidentes, eleitos pelo plenário da Comissão de entre os seus membros.
2. Compete à mesa: a) Dirigir e coordenar os trabalhos da Comissão;

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b) Superintender nos serviços de apoio; c) Outras funções que lhe sejam especificamente cometidas pela Comissão.

Artigo 4.º Convocação das reuniões

1. As reuniões da Comissão são marcadas pela Comissão ou pelo seu presidente.
2. Quando forem agendadas, para debate, propostas de alteração constantes dos projetos de revisão constitucional cujos primeiros subscritores não sejam membros da comissão, serão os mesmos convocados para participarem nessas reuniões.
3. Salvo agendamento na reunião anterior, a convocação das reuniões agendadas pelo presidente é feita por escrito, através dos serviços competentes, com a antecedência mínima de 24 horas, devendo incluir a ordem de trabalhos.
4. A convocatória para a reunião é enviada aos membros efetivos, sendo enviada informação da convocação da reunião aos membros suplentes.

Artigo 5.º Ordem de trabalhos

1. A ordem de trabalhos de cada reunião da Comissão é fixada na reunião anterior ou, no caso de convocação pelo presidente, é fixada por este, ouvidos os restantes membros da mesa.
2. A ordem de trabalhos fixada pode ser alterada na própria reunião, havendo motivo justificado e desde que não haja oposição de qualquer membro da Comissão.

Artigo 6.º Quórum

1. A Comissão reúne em plenário, só podendo funcionar com a presença de mais de metade dos seus membros em efetividade de funções.
2. As deliberações da Comissão são tomadas com a presença de mais de metade dos seus membros em efetividade de funções.

Artigo 7.º Interrupção das reuniões

Para efeitos de reunião dos seus membros, pode qualquer grupo parlamentar obter a interrupção de reunião plenária por período não superior a quinze minutos, uma vez em cada reunião.

Artigo 8.º Textos de substituição e adaptações

1. A Comissão não pode submeter ao Plenário da Assembleia da República textos de substituição que abranjam disposições da Constituição não contempladas em qualquer projeto de revisão.
2. Todavia, caso a aprovação de alterações ou de textos de substituição implique, por si, adaptações em disposições não contempladas em qualquer projeto de revisão, pode a Comissão proceder às necessárias adaptações.

Artigo 9.º Deliberações

A submissão ao Plenário de quaisquer propostas de alteração constantes de projetos de revisão e de textos de substituição, bem como as restantes deliberações, são tomadas nos termos gerais do Regimento da

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Assembleia da República.

Artigo 10.º Publicidade das reuniões da Comissão

As reuniões da Comissão são públicas.

Artigo 11.º Atas

1. Os debates são integralmente registados.
2. As atas da Comissão são publicadas na II série, subsérie RC, do Diário da Assembleia da República, devendo incluir um sumário com a menção dos assuntos tratados, a indicação dos intervenientes nas discussões, os resultados das votações e outros elementos que o presidente julgue necessário incluir.
3. As atas são editadas a final, em separata, acompanhadas do índice analítico, sem prejuízo do disposto no artigo 113.º do Regimento da Assembleia da República.

Artigo 12.º Relatório

1. A Comissão apresentará ao Plenário um relatório, donde constarão, designadamente: a) Referência geral ao funcionamento da Comissão e ao desenvolvimento dos seus trabalhos; b) Referência geral à correspondência recebida; c) Propostas aprovadas nos termos do artigo 8.º; d) Posições assumidas sobre as restantes propostas de alteração à Constituição.

2. A Comissão poderá apresentar relatórios parcelares.

Artigo 13.º Regime supletivo

Em tudo o que não estiver previsto neste regulamento aplica-se supletivamente o Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 14 de outubro de 2014.
O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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