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16 | II Série A - Número: 020 | 21 de Outubro de 2014

dos sistemas de um serviço público de excelência e, em última análise, a sustentabilidade económicofinanceira dos sistemas.

Empresa Geral do Fomento, SA (EGF) Constituída a 22 de dezembro de 1947, como Empresa Geral do Fomento, SARL, tendo por objeto social “o exercício de qualquer indústria ou comércio, com exceção do bancário, podendo também promover ou contribuir para a constituição de empresas comerciais ou industriais de qualquer natureza”, durante duas décadas, a EGF evidenciou-se, nomeadamente, no domínio da prestação de serviços de estudo, assistência e apoio técnico e financeiro a empresas e empreendimentos de âmbito comercial e industrial.
Em 26 de junho de 1976, é constituído, pelo Decreto-Lei n.º 496/76, o Instituto de Participações do Estado, EP, em cuja carteira de participações é integrada a EGF. É neste contexto que a empresa se afirma na área da consultoria estratégica, quer com o estudo e planeamento de projetos de âmbito empresarial, quer no apoio às autarquias ao nível da elaboração dos planos de desenvolvimento municipal. Progressivamente, a vocação da EGF evolui para o setor ambiental, em particular para a área da gestão e valorização de resíduos sólidos, no âmbito da qual a empresa evidenciou importantes capacidades de organização, execução e gestão, bem como adequados meios técnicos e recursos humanos de excelência.
É neste contexto que, em 1993, a EGF é a empresa escolhida pelo Estado para, a par da então recémcriada IPE – Águas de Portugal, SA, serem protagonistas do processo de empresarialização dos, à época, chamados serviços coletivos ambientais (água, saneamento e resíduos sólidos).
A estas duas empresas foi atribuída a responsabilidade, que ainda hoje faz parte da sua missão, de contribuir para a resolução dos problemas nacionais de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e tratamento e valorização de resíduos sólidos, prestando serviço público de qualidade, num quadro de sustentabilidade económica, financeira, técnica, social e ambiental.
Neste processo, destaca-se a aprovação de três importantes diplomas legais. Em 1993, o Decreto-Lei n.º 372/93, de 29 de outubro e o Decreto-Lei n.° 379/93, de 5 de novembro permitiram a criação da figura legal de sistema multimunicipal, de importância estratégica para a implementação de soluções integradas, geração de economias de escala e abertura do acesso dos capitais privados ao exercício das atividades de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos, em regime de concessão.
Em 1994, o Decreto-Lei n.º 294/94, de 16 de novembro estabelece de forma pormenorizada o regime jurídico de concessão da exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos sólidos urbanos (RSU) e é entre este ano e 1997 que é criada a maioria dos sistemas de RSU e constituídas as respetivas empresas gestoras que hoje fazem parte do Grupo EGF (Algar, Amarsul, Ersuc, Resioeste, Resulima, Suldouro, Valorlis, Valorminho e Valorsul).
Em outubro de 2000, a EGF passou a integrar o Grupo Águas de Portugal enquanto sub-holding para a área dos resíduos, continuando a assumir a responsabilidade das atividades de gestão, manutenção e exploração de sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e valorização de RSU, mas também sistemas de tratamento e valorização de fluxos especiais de resíduos.

Legislação aprovada para efeitos de privatização da EGF:  Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março – Aprova o processo de reprivatização da Empresa Geral do Fomento, SA;  Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2014, de 8 de abril – Aprova o caderno de encargos do concurso público de reprivatização da Empresa Geral do Fomento, S. A., previsto no Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março;  Resolução do Conselho de Ministros n.º 36-A/2014, de 6 de junho – Determina os concorrentes admitidos a participar na fase de apresentação de propostas vinculativas do concurso público de alienação das ações da Empresa Geral de Fomento, SA, detidas pela Águas de Portugal, SGPS, SA;  Resolução do Conselho de Ministros n.º 47-B/2014, de 25 de julho – Estabelece o prazo de indisponibilidade das ações, no âmbito do processo de reprivatização do capital social da Empresa Geral de Fomento, SA;

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