O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 | II Série A - Número: 022 | 23 de Outubro de 2014

RESOLUÇÃO APROFUNDAR A PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS, DAS FAMÍLIAS E PROMOVER A NATALIDADE

Aprofundar a proteção das crianças, das famílias e promover a natalidade

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar que as comissões parlamentares permanentes, no prazo de 90 dias, apresentem relatórios que integrem orientações estratégicas, bem como uma definição de medidas setoriais concretas, promovendo, se possível, um quadro de compromisso que envolva as forças políticas representadas no Parlamento, com vista à adoção de políticas públicas para a promoção da natalidade, a proteção das crianças e o apoio às famílias.

Aprovada em 16 de outubro de 2014 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

———

RESOLUÇÃO DIA NACIONAL DAS LINHAS DE TORRES

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, instituir o dia 20 de outubro como o Dia Nacional das Linhas de Torres.

Aprovada em 17 de outubro de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Páginas Relacionadas