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25 | II Série A - Número: 023 | 27 de Outubro de 2014

Artigo 41.º Norma revogatória

São revogados: a) A Lei n.º 2097, de 6 de junho de 1959; b) O Decreto n.º 44 623, de 10 de outubro de 1962; c) O Decreto n.º 47 059, de 25 de junho de 1966; d) O Decreto n.º 312/70, de 6 de julho; e) O Decreto n.º 35/71, de 13 de fevereiro; f) O Decreto-Lei n.º 307/72, de 16 de agosto; g) O Decreto Regulamentar n.º 18/86, de 20 de maio; h) O Decreto Regulamentar n.º 11/89, de 27 de abril; i) O Decreto-Lei n.º 371/99, de 18 de setembro.

Artigo 42.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor na data de entrada em vigor do decreto-lei a que se refere o artigo 40.º

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1148/XII (4.ª) CONSAGRA O DIA 17 DE MAIO COMO DIA NACIONAL CONTRA A HOMOFOBIA E A TRANSFOBIA

O combate a todas as formas de discriminação representa uma missão fundamental dos Estados de Direito democráticos contemporâneos, traduzida entre nós de forma particularmente clara no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa e em diversos instrumentos internacionais vinculativos do Estado Português.
A homofobia e a transfobia representam uma real ameaça à realização da dignidade e liberdade individual das pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transexuais, frequentemente alvo de tratamento discriminatório e mesmo de atos de violência motivados pela sua orientação sexual ou identidade de género.
No plano europeu, desde há vários anos que o Parlamento Europeu tem vindo a aprovar resoluções sobre esta matéria, apelando aos Estados membros da União Europeia a adotarem medidas adicionais de combate à discriminação em função da orientação sexual, tendo a Agência Europeia para os Direitos Fundamentais vindo a realizar um valioso trabalho de investigação, sensibilização e promoção do combate à discriminação.
O dia 17 de Maio (Dia Internacional contra a Homofobia e Transfobia – IDAHO no seu acrónimo em língua inglesa) é celebrado em todo o mundo e reconhecido oficialmente em diversos Estados e na própria União Europeia como a data em que se assinala o longo percurso do combate à discriminação homofóbica e transfóbica e a luta pelo reconhecimento de direitos face à lei, recordando o momento em que, em 1990, a Organização Mundial de Saúde retirou a homossexualidade da sua classificação internacional de doenças, derrubando uma barreira simultaneamente real e simbólica de preconceito homofóbico.
Neste quadro, num momento em que muitos Estados discutem formas de promoção da plena igualdade entre todos os seus cidadãos e cidadãs independentemente da sua orientação sexual ou identidade de género, e em que inserem nos seus ordenamentos jurídicos medidas de reconhecimento desta tarefa, cumpre não esquecer que muitos são também os pontos do globo em que a homossexualidade é ainda criminalizada e objeto de repressão pelos Estados, não sendo sequer permitido celebrar publicamente o dia 17 de Maio.
Importa, pois, não só valorizar os passos de combate à discriminação dados entre nós e em muitos outros Países, mas também sublinhar o longo caminho que ainda cumpre trilhar à escala planetária até se lograr

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