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12 | II Série A - Número: 024 | 29 de Outubro de 2014

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação, a iniciativa deverá ter custos para o Orçamento do Estado, por força dos vínculos laborais que vai criar, mas a informação disponível não permite avaliar antecipadamente essa despesa, quer em razão dos encargos, quer do número de profissionais/estabelecimentos de saúde a abranger.

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PROJETO DE LEI N.º 632/XII (3.ª) (PROCEDE À ALTERAÇÃO DO CÓDIGO PENAL, PERMITINDO A DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE SUCESSÓRIA, COMO EFEITO DA PENA APLICADA, NO ÂMBITO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO)

PROJETO DE LEI N.º 653/XII (4.ª) (ALTERA O CÓDIGO PENAL E O CÓDIGO CIVIL EM MATÉRIA DE INDIGNIDADE SUCESSÓRIA)

PROJETO DE LEI N.º 662/XII (4.ª) (PROCEDE À ALTERAÇÃO DO CÓDIGO PENAL EM MATÉRIA DE INDIGNIDADE SUCESSÓRIA)

Relatório da discussão e votação indiciária na especialidade e texto de substituição da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação indiciária na especialidade

1. Os projetos de lei em epígrafe, da iniciativa dos Grupos Parlamentares do PS [PJL 632/XII (4.ª)], conjunta do PSD e do CDS-PP [PJL 653/XII (4.ª)], e do BE [PJL 662/XII (4.ª)] foram apreciados na generalidade na sessão do Plenário de 24 de setembro de 2014, tendo baixado, sem votação e por um prazo de 30 dias, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para nova apreciação na generalidade.
2. Contribuíram com pareceres escritos, para o PJL 632/XII (4.ª), a Ordem dos Advogados, o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público. Em relação aos PJL 653/XII (4.ª) e PJL 662/XII (4.ª), foram solicitados contributos às mesmas entidades, tendo já sido recebido o do Conselho Superior de Magistratura).
3. Em 28 de outubro de 2014, os Grupos Parlamentares do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE apresentaram, em conjunto, uma proposta de texto de substituição.
4. Na reunião de 29 de outubro de 2014, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares, à exceção do PEV, a Comissão, depois de terem sido retirados pelos proponentes os PJL 632/XII (4.ª), 653/XII (4.ª) e 662/XII (4.ª), procedeu à discussão e votação na especialidade do texto de substituição apresentada.
5. Da votação resultou o seguinte:

 Artigo 1.º Preambular (Aditamento ao Código Penal) Na redação do texto de substituição – aprovado por unanimidade  Artigo 69.º-A (Declaração de indignidade sucessória) Na redação do texto de substituição – aprovado por unanimidade  Artigo 2.º Preambular (Alteração do Código Civil) Na redação do texto de substituição – aprovado por unanimidade

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