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15 | II Série A - Número: 024 | 29 de Outubro de 2014

PARTE I – CONSIDERANDOS

Introdução A presente iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, e tem como objetivo a manutenção do pagamento das horas de qualidade aos profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Foi apresentada de acordo com o artigo 167.º da Constituição e do 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento Assembleia da República (RAR), bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento Assembleia da República (RAR).
A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 10 de julho de 2014, foi admitida e anunciada a 15 de julho e baixou, na mesma data, à Comissão de Saúde, para apreciação na generalidade. A 16 de julho, a Comissão de Saúde solicitou a redistribuição à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), atentas as competências que lhe são cometidas, tendo merecido despacho favorável da Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República em 18 de julho.
Em reunião ocorrida a 24 de julho, e de acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), a COFAP distribuiu a iniciativa, tendo o Grupo Parlamentar do PSD indicado a Sr.ª Deputada Elsa Cordeiro (PSD) como autora do parecer.
A presente iniciativa é subscrita por doze Deputados do PCP, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda os limites de iniciativa impostos pelo RAR, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.
O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].
Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da lei formulário, consta: “Os diplomas que alterem outros devem indicar o número de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas”.
De acordo, com a nota técnica verificou-se que o Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de março, que “Disciplina o regime de trabalho e sua remuneração nos estabelecimentos hospitalares”, sofreu duas alterações, pelo que, em caso de aprovação desta iniciativa, deverá ter outro título.
Quanto à entrada em vigor da iniciativa, em caso de aprovação, terá lugar no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos do artigo 3.º.
Atentas as questões suscitadas na iniciativa, esta foi submetida a discussão pública, tendo a COFAP recebido, durante este período, os contributos da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, do Sindicato dos Professores da Grande Lisboa, do Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa, da CGTP – Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses e do STAL – Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins.

Objeto, conteúdo e motivação A presente iniciativa dos doze deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português é especialmente vocacionada para os profissionais de saúde, às suas condições de trabalho e direitos laborais, pretendo introduzir algumas propostas, que na opinião dos mesmos, não resolverá o problema na totalidade, mas visa obviar os efeitos das políticas do Governo, e em particular as medidas resultantes do Orçamento do Estado de 2014.
Propõe ainda alterar os valores correspondentes às remunerações das horas de qualidade, recuperando o disposto no Decreto-Lei n.º 62/79, 30 de março, em consonância com o tipo de trabalho prestado.

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