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16 | II Série A - Número: 024 | 29 de Outubro de 2014

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada autora do parecer reserva a sua opinião para debate.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, em reunião realizada no dia 29 de outubro de 2014, aprova a seguinte conclusão: O presente Projeto de Lei n.º 635/XII (3.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP que garante a manutenção do pagamento das horas de qualidade aos profissionais de saúde, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 29 de outubro de 2014.
A Deputado Autora do Parecer, Elsa Cordeiro — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, registando-se a ausência do BE.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 635/XII (3.ª) (PCP) Manutenção do pagamento das horas de qualidade aos profissionais de saúde.
Data de admissão: 15 de julho de 2014.
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Joana Figueiredo (DAC), António Almeida Santos (DAPLEN), Dalila Maulide e Maria Leitão (DILP) e Paula Granada (BIB).

Data: 18 de setembro de 2014.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projeto de Lei em apreço deu entrada na Assembleia da República a 10 de julho de 2014, tendo sido admitido e anunciado a 15 de julho, data em que baixou, por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia Consultar Diário Original

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