O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 | II Série A - Número: 024 | 29 de Outubro de 2014

Analogamente, não se afigura como obrigatória, nos termos legais e regimentais aplicáveis, a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses ou da Associação Nacional de Freguesias.
Eventuais pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República, nomeadamente em sede de apreciação pública do Projeto de Lei, constam da página internet da iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A presente iniciativa deverá, em caso de aprovação, levar a um acréscimo de despesas no Orçamento do Estado, uma vez que a alteração pretendida pelo legislador ao regime vigente (do Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de março), além de aumentar o universo de potenciais beneficiários (já não são só os trabalhadores dos estabelecimentos hospitalares mas todos os profissionais de saúde), prevê um acréscimo remuneratório não inferior a 100% no caso de a prestação de trabalho ter lugar em dia de descanso compensatório.

———

PROJETO DE LEI N.O 645/XII (3.ª) (PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGIME DO SEGREDO DE ESTADO E ALTERAÇÃO AO CÓDIGO PENAL)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. O projeto de lei em epígrafe, da iniciativa conjunta dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, foi apreciado na generalidade na sessão do Plenário de 19 de setembro de 2014 tendo baixado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para apreciação e votação na especialidade.
2. Foram solicitados pareceres ao Conselho Superior de Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público, à Ordem dos Advogados e à Comissão Nacional de Acesso aos Documentos Administrativos.
3. Na reunião de 29 de outubro de 2014, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares, à exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade do projeto de lei.
4. Da votação resultou o seguinte:

 Artigo 1.º Preambular (Alteração ao Regime do segredo de Estado, aprovado pela Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto) Na redação do projeto de lei n.º 645/XII (3.ª) – Aprovado com votos a favor do PSD, do PS e do CDS/PP e abstenções do PCP e do BE  Artigo 6.º N.º 2 Na redação do projeto de lei n.º 645/XII (3.ª) – Aprovado com votos a favor do PSD, do PS e do CDS/PP e abstenções do PCP e do BE

 Artigo 2.º Preambular (Alteração ao Código Penal) Na redação do projeto de lei n.º 645/XII (3.ª) (substituindo, por proposta do PSD, “artigo 1.º” por “artigo 2.º”, numerando a lei orgànica referida no artigo (“n.º 2/2014, de 6 de agosto”) e acrescentando “(») e pelas

Páginas Relacionadas
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 024 | 29 de Outubro de 2014 «Artigo 316.º (») 1- Quem, pond
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 024 | 29 de Outubro de 2014 – A violação, apesar de ser um tipo l
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 024 | 29 de Outubro de 2014 I. c) Enquadramento legal e anteceden
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 024 | 29 de Outubro de 2014 3. Face ao exposto, a Comissão de Ass
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 024 | 29 de Outubro de 2014 As alterações projetadas encontram-se
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 024 | 29 de Outubro de 2014 Pretendem alterar o Código Penal, apr
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 024 | 29 de Outubro de 2014 2. O consentimento tem de ser prestad
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 024 | 29 de Outubro de 2014 O conceito legal de violação: um cont
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 024 | 29 de Outubro de 2014 a) For ascendente, descendente, adota
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 024 | 29 de Outubro de 2014  Proposta de lei n.º 98/X/2: Todos o
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 024 | 29 de Outubro de 2014 Resumo: Nesta obra o autor faz uma an
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 024 | 29 de Outubro de 2014 XII (4.ª) – Projeto de Lei 663 Cria o
Pág.Página 34