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3 | II Série A - Número: 024 | 29 de Outubro de 2014

PROJETO DE LEI N.º 541/XII (3.ª) (GARANTE A MANUTENÇÃO E O VÍNCULO EFETIVO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

Introdução A presente iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, e tem como objetivo garantir a manutenção e o vínculo efetivo dos profissionais de saúde no Serviço Nacional de Saúde.
Foi apresentada no âmbito do poder de iniciativa e de competência política, nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição e do 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR). Trata-se de um poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
A iniciativa deu entrada em 28 de março 2014, foi admitida e anunciada em 02 de abril e baixou, na mesma data, à Comissão de Saúde, com conexão à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), para elaboração do respetivo parecer.
A solicitação da Comissão competente, por ofício dirigido a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República a 3 abril, esta iniciativa foi redistribuída à COFAP, com conexão à Comissão de Saúde. Atenta a citada conexão, a COFAP convidou aquela Comissão a emitir uma pronúncia sobre o projeto de lei em apreço, que se anexa ao presente parecer.
Em reunião ocorrida a 16 de abril, e de acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), a COFAP distribuiu a iniciativa, tendo o Grupo Parlamentar do PSD indicado o Sr. Deputado Nuno Reis (PSD) como autor do parecer, tendo sido redistribuída em reunião da COFAP ocorrida a 15 de outubro à deputada autora do parecer.
A presente iniciativa é subscrita por oito Deputados do PCP, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda os limites de iniciativa impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.
O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor da iniciativa, em caso de aprovação, terá lugar no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos do artigo 2.º.
Atentas as questões suscitadas na iniciativa, esta foi submetida a discussão pública, tendo a COFAP recebido, durante este período, o contributo da CGTP – Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses.

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