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217 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

COMISSÃO PARA A ÉTICA, A CIDADANIA E A COMUNICAÇÃO

Parecer Proposta de lei n.º 254/XII (4.ª) – Orçamento do Estado para o ano de 2015

I. Considerandos

1. Nota prévia Em 15 de outubro de 2014, o Governo apresentou à Assembleia da República, a proposta de lei n.º 254/XII (4.ª), referente ao Orçamento do Estado para 2015, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 15 de outubro, a presente iniciativa foi admitida, tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças para efeitos de emissão do competente parecer.
O presente parecer da Comissão Parlamentar para a Ética, a Cidadania e a Comunicação é emitido nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual a proposta de lei do Orçamento do Estado é remetida "à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer".
Cabe assim a esta Comissão a elaboração de um parecer, porquanto caberá à Comissão competente em razão da matéria – a Comissão de Orçamento e Finanças – elaborar um relatório.
Do mesmo modo, estabelece a alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º, também do Regimento, que esta Comissão tem o prazo de 15 dias contados desde a data da entrega da proposta de lei na Assembleia da República para elaborar esse parecer e enviá-lo à Comissão de Orçamento e Finanças.
Sublinha-se que o presente parecer não é antecedido de uma audição ministerial, pelo que a única fonte é o articulado da proposta de lei n.º 254/XII (4.ª), o relatório, e os quadros e mapas que lhe estão anexos.
A discussão na generalidade da proposta de lei n.º 254/XII (4.ª) encontra-se agendada para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 30 e 31 de outubro de 2014.
A audição na especialidade do Ministro da Presidência está agendada para o próximo dia 4 de novembro.

2 – Linhas da ação política para 2014 e recursos financeiros O presente parecer incide sobre as medidas da proposta de lei n.º 254/XII (4.ª) que se inserem na competência da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, estanco inscritas no orçamento na rubrica «Governação e Cultura».
Assim, é no âmbito dos serviços e organismos que integram o orçamento da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) que reside a tutela sobre a RTP, SA, sendo ainda responsável, por exemplo, pela área da administração local, por várias agências ligadas às temáticas do desenvolvimento regional, da modernização administrativa, das migrações – Agência para a Modernização Administrativa, IP, Agência para o Desenvolvimento e Coesão e Alto Comissariado para as Migrações, IP (que sucede nas competências e atribuições do ACIDI, IP, e passou, agora, a integrar este sector) – e, ainda, pelo desenvolvimento e concretização das políticas para o Desporto, Juventude, Igualdade de Género e Comunicação Social.
Para 2015, estão previstas medidas e iniciativas nas seguintes áreas temáticas da competência da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação: – Comunicação social local e regional; – Igualdade de género.

Nestas áreas de intervenção temática destacam-se as seguintes políticas e medidas, enunciadas no Relatório do OE/2015 e que terão necessariamente reflexo orçamental:  Comunicação social local e regional Na área da comunicação social local e regional, prevê-se o início da execução de novos instrumentos e canais de apoio à comunicação social, que se destinam a concretizar os seguintes objetivos:

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