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45 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2014

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS DA COMISSÃO

Considerando que: I.1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a presente proposta de lei (PPL) referente às Grandes Opções do Plano (GOP) para o ano de 2015.
I.2 – A iniciativa legislativa do Governo tem fundamento legal nos artigos 91.º, 105.º e 161.º, alínea g) da Constituição.
I.3 – A presente iniciativa legislativa deu entrada na Assembleia da República e foi admitida e anunciada a 15 de outubro, e de seguida, distribuída nesta Comissão de Educação, Ciência e Cultura, também no mesmo dia, para emissão de parecer sectorial, nos termos dos artigos 205.º e 206.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
I.4 – O processo legislativo não apresenta nota técnica, nem pareceres de entidades externas, a não ser o parecer do Conselho Económico e Social, datado de dia 30 de setembro de 2014, o qual, porém não se refere especificamente às áreas objeto do presente parecer.
I.5 – A PPL consiste num articulado contendo em anexo o documento das GOP, e vem precedida por uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do RAR.
I.6 – As grandes opções são 5, sendo que, releva para a CECC a terceira designada por “Cidadania, justiça e segurança – Desporto e juventude” e a quinta designada por “O desafio do futuro: medidas sectoriais prioritárias – Educação, Ciência e Cultura”.
I.7 – No que respeita à área do Desporto e Juventude, são de realçar as seguintes medidas a desenvolver:

I.7.1 – Na área do desporto: a) Continuação do planeamento e desenvolvimento estratégico das políticas desportivas, em todas as dimensões, do desporto de base ao alto rendimento; b) Concretização do arranque efetivo do «Programa Nacional de Desporto com Todos e para Todos», iniciativa nacional que visa mobilizar os cidadãos para a prática desportiva; c) Utilizando a rede de dirigentes portugueses em organismos desportivos internacionais como bolsa de embaixadores, desenvolver uma ação concertada para o desenvolvimento da economia do desporto, visando criar as condições para uma gestão sustentável do património desportivo nacional através da sua rentabilização e, simultaneamente, promover internacionalmente o valor das condições proporcionadas por Portugal para a prática desportiva, em especial de alto rendimento, e a indústria associada ao sector; d) Disponibilização da primeira versão da Conta Satélite do Desporto, instrumento previsto desde 2006 pela UE, que permite medir fluxos e impacto do desporto na economia nacional, bem como a introdução de instrumentos de gestão e monitorização dos Programas de Preparação Olímpica e Paralímpica; e) Reforçar o esforço na modernização da Administração Pública, designadamente ao nível da adequação de procedimentos, por forma a torná-la mais ágil e eficiente.

I.7.2 – Na área da juventude: a) Manutenção da aposta na transversalidade das políticas de juventude e estabelecimento de parcerias com diversas entidades, públicas ou da sociedade civil, dando um especial destaque à implementação do Livro Branco da Juventude; b) Promoção do Programa Garantia Jovem, assim como um reforço dos programas Rede de Gestão e Perceção de Negócios e «Empreende Já», como forma de combate ao desemprego jovem; c) Promoção, reconhecimento e validação das competências adquiridas pelos jovens em contexto de educação não formal; d) Promoção do Associativismo Juvenil e Estudantil;

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